SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS
Conselho de Contribuintes de Minas Gerais
Ata da 6.806ª sessão da 1ª Câmara realizada quinta-feira, 02 de julho de 2015 - Início: 08:30.
Presidência da Conselheira: Maria de Lourdes Medeiros.
Comparecimento: Antônio César Ribeiro, Marco Túlio da Silva, Maria de Lourdes Medeiros e Sauro Henrique
de Almeida.
Procurador do Estado: Bruno Rodrigues de Faria.
Julgamentos:
- PTA nº: 01.000260767-89 - Autuado: HIPERROL EMBALAGENS LTDA - Impugnação nº(s):
40.010137670-71 (HIPERROL EMBALAGENS LTDA - Procurador: José Oswaldo Corrêa/Outro(s)) e
40.010137671-51 (PAULO ROBERTO PASCHOALINO MACHADO - Procurador: José Oswaldo
Corrêa/Outro(s)) - Relatora: Maria de Lourdes Medeiros - Revisor: Antônio César Ribeiro - Decisão:
ACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CC/MG, em preliminar, à unanimidade, em rejeitar as prefaciais
arguidas. No mérito, à unanimidade, em julgar procedente o lançamento. Pelos Impugnantes, sustentou
oralmente o Dr. Wladymir Soares de Brito e, pela Fazenda Pública Estadual, o Dr. Bruno Rodrigues de Faria.
ACÓRDÃO: 21.916/15/1ª.
- PTA nº: 01.000232553-72 - Autuado: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. Impugnação nº(s): 40.010137097-39 (FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. - Procurador:
Marco Túlio Fernandes Ibraim/Outro(s)) - Relator: Marco Túlio da Silva - Revisor: Sauro Henrique de
Almeida - Decisão: ACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CC/MG, pelo voto de qualidade, em julgar
procedente o lançamento. Vencidos os Conselheiros Sauro Henrique de Almeida (Revisor) e Antônio César
Ribeiro, que o julgavam improcedente. Pela Impugnante, sustentou oralmente o Dr. Marco Túlio Fernandes
Ibraim e, pela Fazenda Pública Estadual, o Dr. Bruno Rodrigues de Faria. ACÓRDÃO: 21.913/15/1ª.
- PTA nº: 01.000232520-63 - Autuado: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. Impugnação nº(s): 40.010137103-97 (FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. - Procurador:
Marco Túlio Fernandes Ibraim/Outro(s)) - Relator: Marco Túlio da Silva - Revisor: Sauro Henrique de
Almeida - Decisão: ACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CC/MG, pelo voto de qualidade, em julgar
procedente o lançamento. Vencidos os Conselheiros Sauro Henrique de Almeida (Revisor) e Antônio César
Ribeiro, que o julgavam improcedente. Pela Impugnante, sustentou oralmente o Dr. Marco Túlio Fernandes
Ibraim e, pela Fazenda Pública Estadual, o Dr. Bruno Rodrigues de Faria. ACÓRDÃO: 21.914/15/1ª.
- PTA nº: 01.000231935-71 - Autuado: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. Impugnação nº(s): 40.010137100-52 (FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. - Procurador:
Marco Túlio Fernandes Ibraim/Outro(s)) - Relator: Marco Túlio da Silva - Revisor: Sauro Henrique de
Almeida - Decisão: ACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CC/MG, pelo voto de qualidade, em julgar
procedente o lançamento. Vencidos os Conselheiros Sauro Henrique de Almeida (Revisor) e Antônio César
Ribeiro, que o julgavam improcedente. Pela Impugnante, sustentou oralmente o Dr. Marco Túlio Fernandes
Ibraim e, pela Fazenda Pública Estadual, o Dr. Bruno Rodrigues de Faria. ACÓRDÃO: 21.915/15/1ª.
- PTA nº: 02.000216858-91 - Autuado: TOTALL SISTEMAS LTDA - EPP - Impugnação nº(s):
40.010137891-98 (TOTALL SISTEMAS LTDA - EPP - Procurador: Thiago Seixas Salgado/Outro(s)) Relator: Antônio César Ribeiro - Revisora: Maria de Lourdes Medeiros - Decisão: ACORDA a 1ª Câmara de
Julgamento do CC/MG, à unanimidade, em julgar procedente o lançamento. Pela Impugnante, sustentou
oralmente o Dr. Thiago Seixas Salgado e, pela Fazenda Pública Estadual, o Dr. Bruno Rodrigues de Faria.
ACÓRDÃO: 21.917/15/1ª.
- PTA nº: 15.000024999-81 - Autuado: LUCIA MARIA ROSA DE FREITAS - Impugnação nº(s):
40.010137692-19 (LUCIA MARIA ROSA DE FREITAS - Procurador: Ana Bianca Silva Araújo/Outro(s)) Relator: Sauro Henrique de Almeida - Revisor: Marco Túlio da Silva - Decisão: ACORDA a 1ª Câmara de
Julgamento do CC/MG, em preliminar, à unanimidade, em converter o julgamento em diligência para que a
Fiscalização apresente os parâmetros de avaliação dos imóveis apontados na Declaração de fls 05 e demonstre
os valores apurados, conforme exposto na Manifestação Fiscal de fls. 33 dos autos. Em seguida, vista à
Impugnante.
Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente encerrou os trabalhos, convocando nova sessão para
quinta-feira, 09 de julho de 2015, às 08h30min.
Maria de Lourdes Medeiros - Presidente.
Conselheiros:
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