SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS
Conselho de Contribuintes de Minas Gerais
Ata da 6.805ª sessão da 2ª Câmara realizada quarta-feira, 12 de agosto de 2015 - Início: 08:30.
Presidência do Conselheiro: Carlos Alberto Moreira Alves.
Comparecimento: Alexandre Périssé de Abreu, Carlos Alberto Moreira Alves, José Luiz Drumond e Reinaldo
Lage Rodrigues de Araujo.
Procurador do Estado: José Antônio Santos Rodrigues.
Julgamentos:
- PTA nº: 01.000237821-35 - Autuado: COMPANHIA SIDERURGICA PITANGUI - Impugnação nº(s):
40.010137132-81 (COMPANHIA SIDERURGICA PITANGUI - Procurador: Vinícius Mattos Felício/Outro(s))
- Relator: Alexandre Périssé de Abreu - Revisor: Reinaldo Lage Rodrigues de Araujo - Decisão: ACORDA a
2ª Câmara de Julgamento do CC/MG, em preliminar, à unanimidade, em rejeitar as prefaciais arguidas. No
mérito, à unanimidade, em julgar procedente o lançamento. Pela Fazenda Pública Estadual, sustentou oralmente
o Dr. José Antônio Santos Rodrigues. ACÓRDÃO: 20.829/15/2ª.
- PTA nº: 01.000264290-70 - Autuado: DAIRY PARTNERS AMERICAS BRASIL LTDA. - Impugnação
nº(s): 40.010137975-06 (DAIRY PARTNERS AMERICAS BRASIL LTDA. - Procurador: Márcio da Rocha
Medina/Outro(s)) - Relator: José Luiz Drumond - Revisor: Carlos Alberto Moreira Alves - Decisão: ACORDA
a 2ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à unanimidade, em julgar parcialmente procedente o lançamento, nos
termos da reformulação do crédito tributário efetuada pela Fiscalização às fls. 86/95. Pela Impugnante,
sustentou oralmente o Dr. Jorge Henrique Fernandes Facure e, pela Fazenda Pública Estadual, o Dr. José
Antônio Santos Rodrigues. ACÓRDÃO: 20.832/15/2ª.
- PTA nº: 01.000266132-96 - Autuado: THIAGO COSTA LAURIA - Impugnação nº(s): 40.010138059-24
(THIAGO COSTA LAURIA) - Relator: Reinaldo Lage Rodrigues de Araujo - Revisor: Alexandre Périssé de
Abreu - Decisão: ACORDA a 2ª Câmara de Julgamento do CC/MG, em preliminar, à unanimidade, em rejeitar
a arguição de nulidade do lançamento. No mérito, à unanimidade, em julgar procedente o lançamento.
ACÓRDÃO: 20.833/15/2ª.
- PTA nº: 15.000023552-62 - Autuado: MARCELO CARVALHO FERREIRA - Impugnação nº(s):
40.010137661-63 (MARCELO CARVALHO FERREIRA - Procurador: Joseni do Nascimento Ferreira) e
40.010137664-06 (JOSENI DO NASCIMENTO FERREIRA) - Relator: Carlos Alberto Moreira Alves Revisor: José Luiz Drumond - Decisão: ACORDA a 2ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à unanimidade, em
julgar procedente o lançamento. ACÓRDÃO: 20.834/15/2ª.
- PTA nº: 15.000026747-91 - Autuado: ANTONIO PEDRO GRECO - Impugnação nº(s): 40.010138189-70
(ANTONIO PEDRO GRECO - Procurador: Daniel Moreira do Patrocínio/Outro(s)) e 40.010138190-54
(ANTONIO ORLANDO GRECO - Procurador: Daniel Moreira do Patrocínio/Outro(s)) - Relator: Reinaldo
Lage Rodrigues de Araujo - Revisor: Alexandre Périssé de Abreu - Decisão: ACORDA a 2ª Câmara de
Julgamento do CC/MG, à unanimidade, em julgar procedente o lançamento. O Conselheiro Carlos Alberto
Moreira Alves apresentará voto em separado. ACÓRDÃO: 20.835/15/2ª.
- PTA nº: 01.000266558-51 - Autuado: ARCELORMITTAL BRASIL S.A. - Impugnação nº(s):
40.010138139-27 (ARCELORMITTAL BRASIL S.A. - Procurador: Rodolfo de Lima Gropen/Outro(s)) Relator: Carlos Alberto Moreira Alves - Revisor: José Luiz Drumond - Decisão: ACORDA a 2ª Câmara de
Julgamento do CC/MG, à unanimidade, em julgar procedente o lançamento. Pela Impugnante, sustentou
oralmente o Dr. Guilherme Rodrigues de Macedo e, pela Fazenda Pública Estadual, o Dr. José Antônio Santos
Rodrigues. ACÓRDÃO: 20.831/15/2ª.
- PTA nº: 01.000213828-65 - Autuado: V.S. DISTRIBUIDORA LTDA. - Impugnação nº(s): 40.010136308-57
(V.S. DISTRIBUIDORA LTDA. - Procurador: Mauro Ernesto Moreira Luz/Outro(s)) - Relator: Alexandre
Périssé de Abreu - Revisor: Reinaldo Lage Rodrigues de Araujo - Decisão: ACORDA a 2ª Câmara de
Julgamento do CC/MG, em preliminar, à unanimidade, em rejeitar a arguição de nulidade do lançamento. No
mérito, à unanimidade, em julgar parcialmente procedente o lançamento, nos termos da reformulação do crédito
tributário efetuada pela Fiscalização às fls. 148/150. Pela Impugnante, sustentou oralmente o Dr. Jatyr da Silva
Gomes Neto e, pela Fazenda Pública Estadual, o Dr. José Antônio Santos Rodrigues. ACÓRDÃO:
20.830/15/2ª.
Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou os trabalhos, convocando nova sessão para
quarta-feira, 19 de agosto de 2015, às 08h30min.
Carlos Alberto Moreira Alves - Presidente.
Conselheiros:
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