APLICAÇÃO DO DECRETO
Nº 54.376, DE 26 DE MAIO DE 2009
SÚMULA VINCULANTE Nº 13
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da
mesma pessoa jurídica investido em cargo de
direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de
cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de
função gratificada na administração pública direta e
indireta em qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
compreendido o ajuste mediante designações
recíprocas, viola a Constituição Federal.
PROCEDIMENTOS
• INGRESSO
(NOMEAÇÃO/ADMISSÃO/DESIGNAÇÃO)
- Preenchimento da declaração negativa do
interessado nos moldes dos Anexos, conforme o
caso.
• ATUAIS TITULARES DE CARGOS/FUNÇÕES
- Preenchimento e entrega ao Órgão de Recursos
Humanos da respectiva Secretaria de Estado ou
Autarquia, dos Anexos, conforme o caso, até
25/07/2009.
QUEM É A AUTORIDADE NOMEANTE NO
ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA?
• No caso de nomeação: Chefe do Poder
Executivo (Governador)
• No caso de designação: Secretário de Estado ou
Autoridade competente
QUEM É A AUTORIDADE NOMEANTE NO
ÂMBITO DA ADMISTRAÇÃO AUTÁRQUICA?
• No caso de admissão/nomeação: Dirigente da
Entidade
• No caso de designação: Autoridade competente
OS CASOS DE DECLARAÇÃO NEGATIVA
- As Declarações de inexistência de vínculo
deverão ser arquivadas no Prontuário do Servidor
OS CASOS DE DECLARAÇÃO POSITIVA
- Os casos que envolvam identificação de parentesco
com a autoridade nomeante no âmbito da Administração
Direta deverão ser encaminhados à Casa Civil, e no
âmbito da Administração Autárquica, submetidos ao
Dirigente da Entidade.
- Os casos que envolvam identificação de parentesco
com servidor da mesma pessoa jurídica investido em
cargo deverão ser submetidos à Unidade Central de
Recursos Humanos.
ATENÇÃO!!!
OS PROCESSOS E EXPEDIENTES DOS
ATUAIS TITULARES DE CARGO/FUNÇÃO
DEVERÃO SER ENCAMINHADOS,
IMPRETERIVELMENTE, EM UM ÚNICO
LOTE, TANTO PARA A CASA CIVIL
QUANTO PARA A UNIDADE CENTRAL DE
RECURSOS HUMANOS.
TABELA DE GRAUS DE PARENTESCO
BISAVÓS
AVÓS
TIO(A)
PAIS
IRMÃO(Ã)
SERVIDOR(A)
SOBRINHO(A)
GENRO/NORA
MADRASTA/
PADRASTO
SOGRO(A)
CÔNJUGE/
COMPANHEIRO
FILHO(A)
NETO(A)
BISNETO(A)
Parente em linha reta e colateral
Parente por afinidade
ENTEADO(A)
CUNHADO(A)
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APLICAÇÃO DO DECRETO Nº 54.376, DE 26 DE MAIO DE 2009