METAS DE GESTÃO
APROVADAS PARA O
ESTADO E A UNIÃO NA VI
CONFERÊNCIA ESTADUAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
METAS PARA O ESTADO E A UNIÃO
• GESTÃO – META 1:
• Aperfeiçoamento do modelo.
ESTADO - GESTÃO – META 1
1- Disponibilizar maior número de técnicos operadores
do SUAS para prestação de apoio aos municípios na
estruturação e implantação de seus sistemas municipais
de assistência social;
2- Estruturar a Secretaria Estadual de Assistência e
Desenvolvimento Social - SEADS - para garantir a
implementação do SUAS em todo o Estado;
3- Dar apoio técnico prioritário e sistemático aos
municípios em gestão estadual visando a sua inclusão
no SUAS e consequentemente a sua habilitação em nível
de gestão;
4- Diagnosticar áreas/regiões de maior risco e
vulnerabilidade social para implantação de ação
regionalizada de média e alta complexidade;
ESTADO - GESTÃO – META 1
5- Garantir autonomia dos municípios na definição das
ações da área da Assistência Social;
6-
Garantir
efetivação
das
deliberações
das
Conferências Estadual e Nacional de 2005 e 2007
através da construção e implementação do Plano
Estadual Decenal de Assistência Social – 2008 a 2015;
7- Publicizar o Pacto de Aprimoramento da Gestão
Estadual firmado com o Gestor Federal que visa a
adequação do órgão executivo estadual ao pleno
exercício da gestão da assistência social no seu
âmbito de competência;
8- Executar todas as ações de competência estadual
para implementação e implantação do SUAS
atendendo as diretrizes e princípios da LOAS, PNAS,
NOB-SUAS e NOB-RH.
ESTADO - GESTÃO – META 1
9. Que seja elaborada pelos órgãos gestores,
conjuntamente com Conselhos Estaduais de
Saúde, Assistência Social e CONDECA dos
direitos da criança e do adolescente, uma
política estadual de enfrentamento a
drogadição.
UNIÃO - GESTÃO – META 1
1 - Aprimorar o cumprimento da NOB/SUAS;
2 - Aperfeiçoar o Sistema SUAS/WEB e do
suporte técnico necessário para sua
efetivação;
3 - Ampliar o co-financiamento para alcance
de 100% da cobertura de serviços para
erradicar a exploração, o trabalho infantil,
a violência doméstica e as demais
situações de vitimização que têm por foco
a família.
ESTADO – GESTÃO - META 2
9 - Definir Indicadores de avaliação
qualitativa e de impacto para
mensurar
os
resultados
pósinvestimentos;
10 - Criar e padronizar o Sistema
Estadual
de
Monitoramento
e
Avaliação que possibilite ao órgão
gestor estadual e municipal o
exercício do controle das ações da
rede socioassistencial.
METAS PARA O ESTADO E A UNIÃO
• GESTÃO – META 2:
• Avaliação Sistemática
UNIÃO – GESTÃO - META 2
4
- Implementar o sistema de
monitoramento
e
avaliação
da
execução da Política Nacional de
Assistência Social;
5 - Avaliar sistematicamente a gestão
do SUAS no Estado e nos municípios.
METAS PARA O ESTADO E A UNIÃO
• GESTÃO – META 3:
• Elaboração de Norma Operacional
Básica específica para gestão de
pessoas.
ESTADO – GESTÃO - META 3
11 - Efetivar contratação dos profissionais
concursados como operadores do SUAS;
12 - Desenvolver Programa de Capacitação
sistemática e continuada com os atores da rede
socioassistencial
sobre
planejamento
e
desenvolvimento de ações em rede;
13 - Executar programas de capacitação
sistemática
de
gestores,
profissionais,
conselheiros e prestadores de serviços, como
operadores do SUAS, em articulação com os
municípios, considerando as peculiaridades
locais.
UNIÃO – GESTÃO - META 3
6 - Co-financiamento de Programas
Estaduais de Capacitação presencial
para os operadores do SUAS.
METAS PARA O ESTADO E A UNIÃO
• GESTÃO – META 4:
• Qualificação e fortalecimento das
relações entre os entes federados,
sociedade civil e Conselhos.
ESTADO - GESTÃO - META 4
14 - Estabelecer articulação com a União para
instalação de Consórcios visando a implantação
de serviços de referência regional de proteção
social de média complexidade, pactuado com os
municípios;
15 - Apoiar tecnicamente os municípios para
efetivação da mobilização e articulação da rede
socioassistencial;
16 - Assegurar que os Poderes Executivo e
Legislativo Estadual legitimem e reconheçam as
ações da Política de Assistência Social na
elaboração do PPA (Plano Pluri Anual), LDO (Lei
de Diretrizes Orçamentária) e LOA (Lei
Orçamentária
Anual)
fixando
percentual
mínimo de repasse;
ESTADO – GESTÃO - META 4
17- Criar e implantar mecanismos de
informação, integração e articulação
entre o Conselho Nacional, Estadual e
Municipais de Assistência Social;
18- Estabelecer formas de comunicação
entre o CONSEAS e CMAS, garantindo o
apoio técnico para o desempenho de suas
funções;
19- Estabelecer interface com políticas
setoriais para garantia dos direitos dos
usuários.
UNIÃO – GESTÃO - META 4
7- Estabelecer articulação entre as três
esferas
de
governo,
definindo
procedimentos jurídicos e institucionais
para instalação de consórcios;
8- Garantir interface entre os programas nas
três esferas governamentais.
GESTÃO META 5
• GESTÃO - META 5:
• Estudo, implantação e efetivação de
CRAS, CREAS
ou
serviços
de
referências regionais ou demais
programas , projeto e benefícios.
ESTADO - GESTÃO - META 5
20- Implementar e implantar CREAS e/ou serviços
regionais de média e alta complexidade, a curto prazo - abrigos, albergues e moradias provisórias para a
população em situação de rua, em abandono, migrante
e itinerante, casas de passagens e república, serviços
especializados de proteção às vítimas de violência,
abusos e ameaças, de acordo com a incidência de
situações de vulnerabilidade e risco social no município
e nas regiões; assegurando o direito de atendimento
intersetorial e permanência do cidadão, respeitando sua
opção de moradia na cidade onde se encontra.
21- Garantir atendimento, através dos CREAS (Centro de
Referência Especializado de Assistência Social)
regionalizados, de moradores de municípios de pequeno
porte I e II;
ESTADO – GESTÃO - META 5
22- Apoiar tecnicamente os municípios para
implantação de CRAS (Centro de Referência da
Assistência Social) em assentamentos do
Movimento
Sem
Terra,
mediante
ação
conjugada com o INCRA (Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária) e ITESP
(Instituto de Terra do Estado de São Paulo) e
em comunidades Quilombolas e Indígenas;
23- Ampliar atendimento à adolescentes e jovens
nos programas de transferência de renda;
24- Garantir que a execução das medidas sócioeducativas em meio aberto sejam de
competência da Política de Assistência Social
nas três esferas de Governo para viabilizar a
proposta de municipalização.
UNIÃO - GESTÃO - META 5
9- Revisar a regulamentação do BPC (Benefício
de Prestação Continuada) quanto à:
- alteração dos critérios para sua concessão,
incluindo pessoas com doenças crônicodegenerativas;
- diminuição da idade mínima do idoso para
acesso ao benefício;
- ampliação do valor da renda per capita para,
no mínimo, ½ salário mínimo;
- concessão de mais de um benefício para as
pessoas deficientes numa mesma família.
GESTÃO META 6
• GESTÃO - META 6:
• Implantação de sistema territorializado de
informação
• Item 10 – Identificação territorializada da
vocação econômica
ESTADO – GESTÃO - META 6
25 - Implantar Sistema Estadual de informação
possibilitando
acesso
aos
usuários
e
demandatários da Política de Assistência Social
das ações previstas, executadas bem como o
investimento realizado pelas três esferas de
governo;
26 - Apoiar os municípios para coleta permanente
de dados e informações sobre situações de
vulnerabilidade e riscos sociais de pessoas,
famílias
e
grupos,
para
subsidiar
o
planejamento e implantação de serviços,
programas, projetos e benefícios;
27- Desenvolver estratégias de informação de
modo que o SUAS seja mais acessível,
tornando-o de domínio público.
GESTÃO META 7
• GESTÃO - META 7:
• Formulação de Projetos.
ESTADO – GESTÃO - META 7
28- Ampliar o co-financiamento para melhoria
e ampliação dos serviços socioassistenciais:
- da rede de proteção social especial, voltados
às pessoas com deficiência, garantindo-lhes
serviços
de
abrigo,
convivência,
desenvolvimento
de
habilidades
e
atendimento socioassistencial;
- dos programas específicos para pessoas
vítimas de dependência química com
dificuldade de convívio social;
- ampliar o co-financiamento para a melhoria
da rede de proteção social básica, visando a
inclusão
dos
municípios
ainda
não
contemplados.
UNIÃO – GESTÃO - META 7
11- Aumentar o co-financiamento para
implantação de projetos de inclusão
produtiva em conformidade com as
necessidades e prioridades do Estado
e das especificidades regionais.
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METAS ESTADO GESTÃO