COMISSÃO INTERGESTORES
BIPARTITE (CIB/BA)
PROPOSTA REGIMENTO DA
CIB/BA
Salvador, março 2013
PROPOSTA DO REGIMENTO DA CIB-CIR
OBJETIVO GERAL
Reformulação de regimento da CIB/BA em consonância com as
mudanças ocorridas no cenário da política nacional, visando nortear
e qualificar o funcionamento das instâncias de pactuação,
contribuindo para o desenvolvimento e fortalecimento do SUS no
Estado da Bahia.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Redefinir composição, finalidade e competências da CIB articuladas
com as CIR/BA;
Reorganizar a estrutura de funcionamento da CIB/BA e CIR/BA;
Qualificar as atividades das Secretarias Executivas
PROPOSTA DO REGIMENTO DA CIB-CIR
CAPITULO III – DA COMPOSIÇÃO
A CIB/BA é composta por 5 (cinco) membros titulares e seus respectivos
suplentes, representantes da SESAB, indicados pelo Secretário de Estado
da Saúde, e 5 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes,
representantes dos Secretários Municipais de Saúde, na forma do Estatuto
do Conselho Estadual de Secretários Municipais de Saúde da Bahia
(COSEMS/BA).
O Secretário da Saúde do Estado da Bahia é membro nato e
Coordenador da CIB/BA e o Presidente do COSEMS também é membro
nato e Coordenador Adjunto da CIB/BA.
O Secretário Municipal de Saúde da Capital também é membro nato da
CIB/BA.
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CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO
As CIR/BA são compostas por representantes do Estado e dos Municípios,
tendo a seguinte constituição:
I.I – O representante do nível central é denominado membro efetivo e no nível
regional a representação é do Diretor da DIRES e 01 técnico da DIRES
denominado membro efetivo regional. Nas situações em que a Região de
Saúde envolver 02 DIRES a representação da SESAB será de 04 (três)
pessoas 02 (dois) Diretores das DIRES, 2 (dois) membros efetivos sendo 1
(um) representante do nível central, e 1 (um) técnico da DIRES da cidade pólo
da Região de Saúde .
II – II – dos Municípios – todos os municípios da região de saúde tem uma
representação que deverá ser o Secretário(a) de Saúde Municipal, com
exceção dos municípios com população acima de 100.000 habitantes que
poderá ser Subsecretário (a) de Saúde de acordo com a legislação municipal
que o ampare.
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CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
A Comissão Intergestores Bipartite da Bahia – CIB/BA tem a seguinte
organização:
I – Plenário
II – Secretaria Executiva da CIB/BA (Secretário, núcleos de apoio técnico e
administrativo)
III – Câmara Técnica da Bipartite - CT/CIB
Grupos de Trabalho – GT/CIB
• Atenção e Vigilância em Saúde
• Gestão da Saúde
• Gestão do Trabalho e Educação em Saúde,
PROPOSTA DO REGIMENTO DA CIB-CIR
CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
A Comissão Intergestores Regional – CIR tem a seguinte organização:
I – Plenário
II – Secretaria Executiva da CIR (Competências semelhante as da CIB/BA,
porém o acompanhamento das reuniões se dará através dos técnicos das
DIRES)
III – Câmara Técnica da CIR - CT/CIR
Grupos de Trabalho – GT/CIR
• Atenção e Vigilância em Saúde
• Gestão da Saúde
• Gestão do Trabalho e Educação em Saúde,
Sobre os Grupo de trabalho, exemplo:
GT de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Um representante de cada diretoria da SUPERH
(DGETS, DARH, EESP E EFTS), com possibilidade de
inserção de outros profissionais das áreas técnicas, de
acordo com a temática em estudo, por meio de
indicação da (s) Superintendência (s) ou do
COSEMS/BA.
Mínimo de quatro representantes indicados pelo
COSEMS/BA.
Comissão de reformulação
Suzana Ribeiro - Sub Secretária de Saúde
José Raimundo Mota de Jesus – Diretor da Auditoria do
Estado
Stela dos Santos Souza - Secretária de Saúde de Itacaré Vice Presidente do COSEMS
Fabiano Oliveira dos Santos – Secretário de Saúde de
Dias D’Avila - Membro do COSEMS/ Representante na
CIB
Nanci Salles – Secretária Executiva da CIB
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CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
§1º O quorum mínimo para a realização das reuniões das CIR é de
metade e mais um do total geral dos representantes, garantida a
representação da SESAB e de um dos Coordenadores.
A pauta de reunião da CIB/BA terá uma versão preliminar que será
consolidada pela Secretaria Executiva da CIB/BA para definição final da
Câmara Técnica da CIB/BA.
Sobre o que ocorrer:
§3º Assuntos de relevância não apresentados no prazo estipulado
poderão ser incluídos na pauta após acordo entre o interessado, o
Coordenador e o Coordenador Adjunto da CIB/BA.
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APRESENTAÇÃO REGIMENTO COM