Data: 26/02/2014 17:33:47. Local: TJ-RJ
Ano 6 – nº 120/2014
Caderno IV – 1ª Instância (Interior)
Data de Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro
Data de Publicação: quinta-feira, 27 de fevereiro
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Proc. 0024206-74.2008.8.19.0008 (2008.008.024169-9) - ALTAIR DA SILVA TEIXEIRA MARTINS (Adv(s). Dr(a). SEBASTIANA
DO NASCIMENTO (OAB/RJ-095009) X LEVI JOSE MARTINS Despacho: Apresente a requerente certidão de dependentes habilitados
junto ao INSS.
Arrolamento de Bens - CPC
Proc. 0029682-20.2013.8.19.0008 - ARAMIDES DE LIMA (Adv(s). Dr(a). SILMARIA BERRIEL FELIX (OAB/RJ-107263) X ALVINO
DE LIMA E OUTRO Ao requerente sobre cota da fazenda estadual de fls 86-verso.
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Proc. 0002862-27.2014.8.19.0008 - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A (Adv(s). Dr(a). SILVIA
APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB/RJ-168881) X LIVIA LANE SOUZA DA SILVA Despacho: Venha a diferença de
taxa judiciária no valor de R$ 941,47, conforme certidão cartorária, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial.P.I.
Proc. 0006139-90.2010.8.19.0008 - UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A (Adv(s). Dr(a). ALEXANDRE SANTOS DA
SILVA (OAB/RJ-093168) X SERGIO A SILVA CLINICA VETERINARIA ME Certifico que, em cumprimento ao despacho de fls 68,
desentranhei o mandado de fls 56/60 remetendo-o à central de cumprimento de mandados.Certifico, ainda, que remeto os autos à
publicação para ciência da certidão supra.
Proc. 0017276-06.2009.8.19.0008 (2009.008.017348-9) - BANCO BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL)
SA (Adv(s). Dr(a). JOSE AUGUSTO DE REZENDE (OAB/RJ-028868), Dr(a). JEFERSON CAVALCANTE FERNANDES (OAB/RJ-088790) X
LUCIANO LAURINDO PEREIRA Certifico que, em cumprimento ao despacho de fls 77, desentranhei o mandado de fls 70/74
remetendo-o à central de cumprimento de mandados.Certifico, ainda, que remeto os autos à publicação para ciência da certidão
supra.
Proc. 0021842-61.2010.8.19.0008 - AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A (Adv(s). Dr(a). DIOGO DE
SOUZA MARTINS (OAB/RJ-148299) X DILSON RODRIGUES CAMARA (Adv(s). Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (OAB/TJ-000002)
Despacho: 1. Providencie o autor o regular andamento do feito esclarecendo se pretende a conversão da presente em ação de
depósito ou se i rá diligenciar para localizar o veículo alienado;2. Tendo em vista a parte ré não tem mais provas a produzir,
conforme teor da cota da DP de fls. 66, venha o depósito do valor do débito aponta do às fls. 28 nos termos do Art. 3º, §2º do
Decreto-Lei nº 911/1969;3. ABRA-SE VISTA DOS AUTOS À DP.
Proc. 0027556-65.2011.8.19.0008 - BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Adv(s). Dr(a). JOSÉ
SANDRO DA COSTA (OAB/RJ-143695) X JOSIVAN DE AQUINO DA SILVA (Adv(s). Dr(a). MARCOS ANDRÉ SANTOS SOUZA
(OAB/RJ-143288) Sentença: Isto posto JULGO PROCEDENTE o pedido para consolidar a propriedade e a posse do bem discriminado
na inicial, com o autor.Em consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I do
Código de Processo Civil.Condeno o réu ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor dado
à causa. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.
Carta Precatória - CPC
Proc. 0003474-62.2014.8.19.0008 - AYMORE CREDITO E FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A (Adv(s). Dr(a). FABIO
FRASATO CAIRES (OAB/SP-124809), Dr(a). MAURICIO SANITA CRESPO (OAB/SP-124265) X SILVIO MICAS MANCEIRA Despacho: À
parte autora para recolher a diferença de custas indicada na certidão cartorária. Intime-se e Oficie-se ao Juízo Deprecante.
Proc. 0003474-62.2014.8.19.0008 - AYMORE CREDITO E FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A (Adv(s). Dr(a). FABIO
FRASATO CAIRES (OAB/SP-124809), Dr(a). MAURICIO SANITA CRESPO (OAB/SP-124265) X SILVIO MICAS MANCEIRA Certifico que
cabe ao autor complementar as custas em:R$ 56,03 no AOJA (1107-2)R$ 5,60 na CAARJ (2001-6)R$ 2,80 no FUNPERJ
(6898-0000208-9)R$ 2,80 no FUNDPERJ (6898-0000215-1)R$ 0,61nos emolumentos - lei 6370/12 (2701-1).
Proc. 0003711-96.2014.8.19.0008 - BANCO FINASA BMC S/A (Adv(s). Dr(a). CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
(OAB/RJ-151486) X OSVALDO DE OLIVEIRA DANTAS Despacho: Intime-se o patrono do autor do teor da certidão cartorária. Sem
prejuízo, informe-se ao Juízo Deprecante.
Proc. 0003711-96.2014.8.19.0008 - BANCO FINASA BMC S/A (Adv(s). Dr(a). CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
(OAB/RJ-151486) X OSVALDO DE OLIVEIRA DANTAS Ao autor para complementar as custas em:R$ 30,70 nos atos dos
distribuidores (código 2102-2)R$ 0,61 nos emolumentos - Lei 6370/12 (código 2701-1)
Consignação em Pagamento - CPC
Proc. 0003429-58.2014.8.19.0008 - PEDRO ROSSI DOS SANTOS ARAUJO (Adv(s). Dr(a). MARILDA PIMENTEL DA SILVA
(OAB/RJ-081842), Dr(a). IRINEA DE MELO SILVA (OAB/RJ-081844) X BANCO ITAUCARD - GURPO ITAU S/A Decisão: Defiro
JG.Verifica-se que os argumentos constantes dos autos estão adstritos à regularidade formal e material do contrato de concessão de
crédito firmado com o banco, girando a discussão sobre eventuais práticas de juros abusivos, a demandar dilação probatória, o que
inviabiliza, no momento, a concessão da medida antecipatória pleiteada na inicial, porque ausentes os requisitos do artigo 273 do
Código de Processo Civil.Assevere-se que o autor celebrou o contrato de forma voluntária e teve acesso às informações acerca das
taxas e encargos que incidiriam, e, mesmo ciente de tais condições, anuiu com a contratação. Dessa forma INDEFIRO a antecipação
dos efeitos da tutela para que o valor da parcela seja reduzido ou para suspendere as cobranças até julgamento final da lide.
Cite-se.
Despejo
Proc. 0017831-86.2010.8.19.0008 - NUBIA DA SILVA VASCONCELOS (Adv(s). Dr(a). SILMARIA BERRIEL FELIX
(OAB/RJ-107263), Dr(a). BIANCA DAHER DA SILVA BERRIEL (OAB/RJ-138268) X CARMENILDA DE LIMA BAPTISTA (Adv(s). Dr(a).
ROSANGELA GRAÇA NASCIMENTO (OAB/RJ-129353) Sentença: Isso posto, com base no art. 8º c/c art. 63 da lei 8.245/1991,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.
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Ano 6 – nº 120/2014 Data de Disponibilização: quarta