101- Que tipos de situações podem motivar solicitação de nulidade de
um PAD pelo acusado ou seu advogado?
a) instauração decorrente de denúncia anônima;
b) instauração de PAD sem precedente sindicância;
c) Comissão integrada por servidor de cargo efetivo inferior ao acusado e
que não trabalha com o tema em tela;
d) portaria de instauração não indica nome do possível autor e o fato de que
se o acusa;
e) inclusão, na apuração, de fato que veio à tona já no curso do processo;
f) portaria de instauração não foi publicada no Diário Oficial da União (DOU);
g) falta de notificação, ao acusado, de objeto de deliberação;
h) notificação como acusado sem indicar a irregularidade;
i) manutenção da condição de testemunha, embora contraditada;
j) não-designação de defensor “ad hoc” para acompanhar a diligência para a
qual o acusado e seu procurador não compareceram;
k) oitiva de testemunha sem prévia notificação à defesa;
l) interrogatório do acusado realizado sem a presença de seu procurador;
m) atos instrucionais realizados sem notificar o procurador do acusado;
n) enquadramentos no termo de indiciação configuram pré-julgamento;
o) indeferimento imotivado do pedido de oitiva;
p) indeferimento da prerrogativa do advogado retirar processo da repartição;
q) extrapolação do prazo de 140 dias para se ter o processo julgado,
empregando um instituto não previsto em lei (da recondução) e de não
notificar o acusado; e
r) prescrição da punibilidade, com o prazo prescricional computado desde o
cometimento do fato.
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