Será que você tem direito? Seguro-desemprego e PIS/PASEP
O seguro-desemprego é um dos mais importantes direitos do
trabalhador e se destina exclusivamente a possibilitar a subsistência deste
quando fica desempregado de forma involuntária. Em outras palavras, o
benefício tem por objetivo auxiliar na manutenção do trabalhador enquanto este
busca um novo posto de emprego. Trata-se de uma assistência financeira de
caráter temporário, concedida ao trabalhador desempregado, em valor
proporcional ao salário que então percebia, nunca inferior a um salário mínimo.
O benefício é pago em 3, 4 ou 5 parcelas, de acordo com o tempo do
contrato que o trabalhador manteve e é calculado com base nos 3 últimos
salários pagos a este. Para o trabalhador fazer jus ao benefício, tem que ter
sido despedido sem justa causa ou por rescisão indireta declarada pela Justiça.
Outro critério a ser observado para fins de concessão do benefício é verificar
se o trabalhador teve pelo menos 6 meses de contrato de trabalho, nos últimos
36 meses, desde que já tenha passado 16 meses da última vez que recebeu o
benefício. O seguro-desemprego pode ser solicitado nos postos de
atendimento da delegacia do trabalho ou nas agências da Caixa Econômica
Federal.
O trabalhador doméstico somente terá direito ao seguro-desemprego se
houver recolhimento ao FGTS pelo período de 15 meses nos últimos 2 anos.
Neste caso, o empregado doméstico teria direito a 3 parcelas do segurodesemprego. Outras situações também importam no pagamento do segurodesemprego, como no caso do pescador profissional e no do trabalhador
resgatado da condição análoga ao de escravo. É importante lembrar que assim
que o trabalhador obtém novo emprego, o seguro-desemprego é cancelado.
Já o PIS é o Programa de Integração Social. O benefício está previsto no artigo
239, §3°, da Constituição Federal e os critérios para pagamento foram
definidos na Lei n° 7.998/90. O PIS tem como finalidade a promoção da
integração do empregado com o desenvolvimento da empresa e da sociedade
e o PASEP é o mesmo abono, mas para os servidores públicos.
Faz jus ao benefício o trabalhador que estiver inscrito no programa há
pelo menos 5 anos, que no ano anterior teve no mínimo 1 mês de contrato
assinado em sua CTPS e, ainda, que, neste período, não tenha recebido como
remuneração valor superior a dois salários mínimos por mês, na média.
É dever do empregador informar todos os dados do trabalhador na
Relação Anual de Informação Social – RAIS, sendo que é com base neste
documento que se apura o direito à percepção da parcela. O valor do benefício
é de um salário mínimo e os empregados domésticos não têm direito a recebêlo. O trabalhador pode obter maiores informações se dirigindo a uma das
agências da Caixa Econômica Federal, lembrando que o abono deste ano será
pago até 30/06/2011. Caso o empregado não saque o valor até a data referida,
perderá o benefício daquele ano. Foi o que ocorreu com quase 700 mil
trabalhadores em todo o país neste ano. Então, fique atento às datas e ao seu
direito.
Carolina Hostyn Gralha Beck
Juíza do Trabalho
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05/12 - Será que você tem direito? Seguro