RELAÇÕES TRABALHISTAS
AFASTAMENTO EMPREGADO – 30 PRIMEIROS DIAS – ÔNUS
DAS EMPRESAS
SEGURO DESEMPREGO – ALTERAÇÃO DAS REGRAS
INFOTRAB Nº 02 – Janeiro 2015
Importantes alterações na Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da
Previdência Social foram estabelecidas com a edição das Medidas Provisórias
nºs 664 e 665, de 30/12/2014, publicadas no Diário Oficial da União da mesma
data, edição extra. O objetivo do governo é reduzir o gasto com despesas
previdenciárias (auxílio-doença, pensão por morte), seguro-desemprego e outras
de cunho assistencial.
Para as empresas, a modificação mais relevante prevista na MP 664 é a
referente ao afastamento do trabalho do empregado por motivo de doença ou
acidente de trabalho ou de qualquer natureza. Os primeiros 30 (trinta) dias serão
custeados pelas empresas.
Até a edição da MP o prazo era de 15 (quinze) dias.
A mesma regra se aplica para o caso de afastamento por motivo de invalidez. Os
primeiros 30 (trinta) dias serão custeados pelas empresas.
A norma também trata da mudança do critério para cálculo do auxílio-doença e
da pensão por morte, ambos pagos pelo INSS. Para o auxílio-doença o teto do
benefício será a média das últimas 12 contribuições. No caso da pensão por
morte, os critérios para sua concessão aos cônjuges, companheiros ou
companheiras ficaram mais rigorosos.
Já a MP 665 alterou regras de concessão do seguro-desemprego, abono
salarial (PIS) e seguro-desemprego para o pescador artesanal.
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No caso do seguro-desemprego, pelas regras atuais, o trabalhador poderia
solicitar o seguro após trabalhar seis meses. Com as novas regras, ele terá que
comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses na primeira
vez em que requerer o benefício. Na segunda solicitação, o período de
carência será de 12 meses. A partir do terceiro pedido, a carência voltará a ser
de seis meses.
O benefício será concedido ao trabalhador desempregado por um período
máximo variável de 3 (três) a 5 (cinco) meses, de forma contínua ou alternada,
a cada período aquisitivo, cuja duração, a partir da terceira solicitação será
definida pelo Codefat.
O início da vigência das novas regras varia. Confira-se:
 afastamento 30 dias por conta da empresa (MP 664): 1º/03/2015;
 novas regras pensão por morte (MP 664): 30/12/2014 ou 14/01/2015,
conforme o assunto;
 novas regras seguro-desemprego (MP 665): 1º/03/2015;
 demais mudanças (MP 665): 30/12/2014.
Importante ressaltar que os novos dispositivos legais entram em vigor nas
citadas datas, mas, por serem instituídos via Medida Provisória, as mesmas
deverão ser convertidas em lei pelo Congresso Nacional no prazo de 60
(sessenta) dias de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período.
Caso isso não ocorra, perderão sua eficácia. As íntegras das Medidas
Provisórias podem ser consultadas nos links:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Mpv/mpv664.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Mpv/mpv665.htm
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