Prof. Paulo Espindola de Souza
UNAES - 2006
Contabilidade Pública
Conceitos e aplicações
1 - Orçamento Público
• Histórico
• Conceito - O que é o Orçamento Público
• Princípios Orçamentários
• Elaboração/Aprovação do Orçamento Público no Brasil
- Órgão Central
- Órgãos Setoriais
- Unidade Orçamentária
- Unidade Gestora
•O projeto de Lei e sua Tramitação
•Conceituações Importantes
- SIDOR
- Exercício Financeiro
- Distinção entre Crédito e Recurso
HISTÓRICO:
1964
Ênfase no Passado
- Orçamento Tradicional ou Clássico;
- Orçamento Desempenho ou de Realizações;
1988
Ênfase no Futuro
- Orçamento-Programa;
Lei nº 4.320/64
Constituição Federal
LEI 4.320/64
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e
controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados dos
Municípios de do Distrito Federal)
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Previsão dos seguintes instrumentos relacionados a orçamento público:
a) Plano Plurianual – objetivos e metas da administração de forma regionalizada para os
próximos 04 anos
•Encaminhamento: até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício
financeiro;
•Vigência: até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial
subsequente
•Não especifica valores.
b) Lei de Diretrizes Orçamentárias : Metas e prioridades da Administração para o exercício
financeiro subsequente; orienta a elaboração da LOA, dispõem sobre as alterações na
legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de
fomento.
• Encaminhamento: 08 (oito) meses e meio antes do exercício financeiro
• Vigência: 12 meses (01 exercício financeiro)
• Não especifica valores
c ) Lei Orçamentária Anual - pormenoriza a etapa do plano plurianual a ser executada no
periodo subsequente e compreende:
• Orçamento Fiscal: referente aos Poderes da União.
• Orçamento da Seguridade Social: abrangendo todos os órgão e entidades a ela
vinculados
• Encaminhamento: até 04 meses antes do encerramento do exercício financeiro;
• Vigência: 12 meses(um exercício financeiro);
• Especifica valores
PIRÂMIDE ORÇAMENTÁRIA
LOA
LDO
PPA
O QUE É O ORÇAMENTO PÚBLICO ?
Conceito:
Instrumento de ação do governo, no qual se estima todas as receitas a serem
arrecadadas durante o exercício financeiro seguinte e se fixa as despesas a
serem gastas. Essas receitas e despesas previstas no orçamento anual, na
verdade traduzem em termos monetários os planos e programas do governo a
serem executados em determinado período.
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
São regras básicas a serem observadas quando da elaboração e execução do orçamento público.
Dentre os principaios podemos destacar os seguintes:
•Anualidade: em conformidade com este princípio, as receitas e despesas constantes do orçamento
público deverão referir-se – sempre - a um período limitado de tempo(Art. 2º/34 Lei 4.320/64
•Unidade: o orçamento deve ser único, ou seja, para determinado lapso temporal deve existir apenas
um orçamento;(Art. 2º da Lei 4.320/64
•Universalidade: o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos poderes da
união, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. (Art. 165, parágrafo 5º da
Constituição Federal).
•Exclusividade: o orçamento deve conter apenas matérias orçamentárias, e não cuidar de assuntos
estranhos a elas. (Art. 165, Parágrafo 8º da Constituição Federal).
•Especificação: as despesas devem sem classificadas com nível de desagregação tal que facilite a
compreensão por parte de qualquer pessoa. (Art. 15 lei 4.320/64)
•Publicidade: o orçamento público, como o próprio nome diz, é público, fazendo-se necessário a
divulgação do mesmo, através dos meios oficiais de comunicação, a fim de que toda a sociedade
tome conhecimento do mesmo. (Art. 37-CF).
•Equilíbrio: em cada exercício financeiro o montante das despesas fixadas não poderão
ultrapassar as receitas previstas.
ELABORAÇÃO/APROVAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO NO BRASIL
(Conceito de Órgão para fins de Orçamento Público)
Entidades envolvidas:
Órgão Central – MOG/SOF
•Órgão Setorial – unidade administrativa existente na estrutura de cada órgão
•Unidade Orçamentária – unidade administrativa para qual o orçamento consigna
dotações orçamentárias específicas.
•Unidade Gestora -É uma unidade administrativa investida no poder de gerir
recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização. Possui um
código numérico formado por 06(seis) dígitos que identifica a unidade no sistema.
Quadro 01
Quadro 02
Quadro 01
ÓRGÃO
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
14.101 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
14.102 - TRE/A C
14.000 - JUSTIÇA ELEITORAL
14.103 - TRE/AL
14.105 - TRE/BA
14.112 - TRE/MS
O PROJETO DE LEI E SUA TRAMITAÇÃO
Quadro 02
CONSOLIDAÇÃO
GERAL
PROPOSTAS
PARCIAIS
UO
UG
INÍCIO
UA
(1)
(2)
COF/SAG
Ministério/
Órgão
EXECUÇÃO
MPO/SOF
(3)
(4)
(10)
MF/STN/COFIN
Dec. de Exec.
PROJETO DE
LEI
CONSOLIDAÇÃO
SETORIAL
Proposta
Orçamentária
(9)
(8)
Chefe do
Poder
Executivo
(5)
Até 15/12
Até 31/08
(7)
(6)
(12)
MOG/SOF
Publicação do
QDD
Publicação da
LOA
(11)
LOA
ou Lei de
Meios
Congresso Nacional
Comissão Mista
(discussão, votação
e aprovação)
CONCEITUAÇÕES IMPORTANTES
SIDOR
O Sidor é um sistema de teleinformática no qual são registradas as
propostas orçamentárias e onde se processam as informações de cunho
orçamentário, sendo o acesso ao mesmo restrito às unidades e órgãos envolvidos
na elaboração do orçamento.
EXERCÍCIO FINANCEIRO
Compreende o espaço de tempo no qual o orçamento público(LOA) é
executado, coincidindo no Brasil com o ano civil, conforme preceitua o art. 34 da
Lei 4.320/64(ou seja, inicia-se em 01 de janeiro e termina em 31 de dezembro)
DISTINÇÃO ENTRE CRÉDITO E RECURSO
- Crédito: é a autorização de gasto fixada no orçamento público. Sempre que nos
referirmos a crédito, devemos ter em mente que estamos falando da parte
orçamentária, e que a existência de crédito orçamentário não implica,
necessariamente, na existência de recursos financeiros.
- Recurso: é o dinheiro propriamente dito, que irá fazer face(pagar) aos créditos
orçamentários utilizados. (Ao nos referirmos a recursos, devemos lembrar, sempre,
que estamos falando em dinheiro)
2 - Receita Pública
• Conceito
• Classificações das Receitas
- Receitas Orçamentárias
- Receitas Extra-orçamentárias
- Receitas de Correntes
- Receitas de Capital
• Estágios da Receita Pública
- Previsão
- Lançamento
- Arrecadação
• Codificação da Receita Pública
CONCEITO:
“São recursos financeiros recebidos pelo Estado (União,Estados e Municípios) com o intuito
de serem aplicados em gastos(despesas) realizados pela administração pública”.
DETALHE IMPORTANTE:
Em qualquer caso, a receita pública provocará, necessariamente, a entrada de recursos
financeiros(regime de caixa).
CLASSIFICAÇÕES DAS RECEITAS
Receitas Orçamentárias
São aquelas receitas que foram previstas no orçamento aprovado.
Receitas Extra-Orçamentárias
São aquelas que não constam do orçamento.
Receitas Correntes
São aquelas provenientes de arrecadação de tributos, contribuições, patrimonial,
agropecuárias, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros
recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas
classificáveis como despesas correntes
As fontes das receitas correntes, acima mencionadas, podem ser resumidas da seguinte
forma:
Tributárias
Patrimonial
Industrial
Transferências Correntes
Contribuições
Agropecuárias
Serviços
Outras Receitas Correntes
Podemos observar que as receitas correntes se encaixam naquelas espécies geradas
em função de atividades rotineiras realizadas pelo estado
Receitas de Capital
São aquelas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição
de dívidas; da conversão em espécie de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas
de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital
e, ainda, o superávit do orçamento corrente.
* As fontes de recursos das receitas de capital podem ser assim resumidas:
•Operações de Crédito;
•Alienações de Bens;
•Amortizações;
•Transferências de Capital;
•Outras Receias de Capital;
* Em relação às receitas de capital, estas na verdade normalmente são
provenientes de atividades eventualmente realizadas pelo estado.
ESTÁGIOS DA RECEITA PÚBLICA
Previsão
Que é a estimativa de quanto se espera arrecadar durante determinado
exercício financeiro.
Lançamento
Definido pelo Art. 142 do Código Tributário Nacional como o procedimento
administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação
correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo
devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da
penalidade cabível.
Arrecadação:
Consiste no recolhimento das receitas aos cofres públicos.
CODIFICAÇÃO DA RECEITA PÚBLICA
Quadro 03
Níveis
Discriminação
Classificação Orçamentária
Especificação
1º
Categ. Econom.
1.0.0.0.00.00
Receitas Correntes
2º
Fonte
1.1.0.0.00.00
Receitas Tributárias
3º
Subfonte
1.1.1.0.00.00
Imposos/Taxas
4º
Rubrica
1.1.1.3.00.00
Imp. S/ Prod. E Circul.
5º
Alínea
1.1.1.3.01.00
Impo. S/Prod. Indust.
6º
Subalínea
1.1.1.3.01.01
Produtos do Fumo
3 - Despesa Pública
• Conceito
• Estágios da Despesa Pública
• Restos a pagar
• Despesas de Exercícios Anteriores
• Suprimento de Fundos
• Diárias
• Classificações Orçamentárias:
- Classificação Institucional
- Classificação Funcional-Programática
- Classificação Quanto à Natureza da Despesa
•Grupo de Despesas
• Modalidade de Aplicação
• Elementos da Despesa
CONCEITO:
Na verdade é um gasto efetuado pelo Estado (gasto este realizado através de um
autorização dada pelo povo através de seus representantes no Congresso Nacional) ao
administrador da coisa pública, com o objetivo de reverter em favor do mesmo o bem estar
social.
ESTÁGIOS DA DESPESA PÚBLICA
1º) Empenho: consiste no comprometimento de determinada parcela do
aprovado
orçamento
A realização material do empenho é efetuada no siafi através de uma NE-Nota de
Empenho.
Atualmente há três espécies de empenhos:
Ordinário
É aquele utilizado para realização de despesas de valor previamente conhecido e
cujo pagamento ocorrerá de uma só vez (ex: aquisição de material de consumo).
Estimativo
Uutilizado para despesas de valor não previamente conhecido e com base
periódica normalmente não homogênea (ex: conta de luz e telefone).
Global
Que é aquele utilizado para realização de despesas de valor previamente
conhecido, mas de pagamento parcelado. (ex: contratos de fornecimento de bens).
2º) Liquidação:
Consiste na verificação do direito adquirido pelo credor com base nos
documentos que comprovem a aquisição de tais direitos.
Nesse estágio é verificado se o material entregue pelo credor confere com
as especificações do pedido e se o mesmo cumpriu todas as exigências a ele
impostas.
No siafi a liquidação da despesa é feita através de uma NL-Nota de
Lançamento ou de uma OB-Ordem Bancária, quando a liquidação e o pagamento
ocorrem de maneira simultânea.
3º) Pagamento:
É a efetiva saída de numerários da conta única do tesouro nacional em
favor do credor
O pagamento de uma despesa no siafi é realizado através de uma OBOrdem Bancária.
RESTOS A PAGAR
São aquelas despesas que ao final do exercício financeiro restaram ser pagas.
Os restos a pagar são classificados em:
•Não Processados: que são aqueles que cumpriram o primeiro estágio
•Processados: que são aqueles que cumpriram o primeiro e o segundo
estágio da despesa pública.
DETALHE IMPORTANTE:
Em qualquer caso os restos a pagar terão cumprido, sempre, o primeiro estágio da
despesa, porém, em hipótese alguma, o último
.“Art.36- Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia
31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas”.
(Lei 4.320/64)
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES:
As despesas de exercícios anteriores são todas aquelas despesas que foram
processadas no exercício anterior e que por algum motivo deixaram de ser pagas, sendo
somente agora reclamadas ou reconhecidas.
A regra básica para se identificar uma despesa como sendo de exercício anterior é
se fazer os seguintes questionamentos:
a) A despesa a ser paga está prevista no orçamento corrente?
b) Está inscrita em restos a pagar?
Se a resposta às duas perguntas forem negativas, então se pode afirmar que a
mesma é despesa de exercício anterior.
SUPRIMENTO DE FUNDOS:
“O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em
lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação
própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal
de aplicação” - (Art. 68 - Lei 4.320/64)
DIÁRIAS
É uma forma de realização de despesa prevista no Art. 58 da Lei 8.112/90, destinada
a indenizar as parcelas de despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana, por dia
de deslocamento, que o servidor público, afastado de sua sede e a serviço da administração
pública, for obrigado a realizar.
A lei deixou a cargo de cada órgão a regulamentação da forma de concessão, bem
como da fixação do valor das diária.
CLASSIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas públicas podem ser classificadas de diversas maneiras, conforme o
tipo de informação desejada.
A essas diferentes maneiras de classificação de uma despesa pública damos o nome
de classificações orçamentárias, são elas:
- Classificação Institucional
- Classificação Funcional-Programática
- Classificação Quanto à Natureza da Despesa
* Grupo de Despesas
* Modalidade de Aplicação
* Elementos da Despesa
Classificação Institucional
A classificação Institucional da despesa tem por objetivo identificar a que
órgão e respectiva unidade orçamentária está consignada parte da despesa da
União, aprovada no orçamento anual.
Quadro 04
ÓRGÃO
01.000 - Câmara dos Deputados
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01.101 - Câmara dos Deputados
01.901 - Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados
Pode, eventualmente, um Órgão ou Unidade Orçamentária não
corresponder a uma estrutura administrativa, nem possuir um Órgão Setorial,
como é o caso dos exemplo abaixo, classificados como órgãos pelo Manual
Técnico de Orçamento da União, mas que não possuem a estrutura acima referida:
- 71.000 - Encargos Financeiros da União;
- 90.000 - Reservas de Contingências;
Classificação Funcional-Programática
A classificação funcional-programática tem por objetivo a programação,
elaboração e execução orçamentárias, bem como o controle da execução dos
planos e ações, diretas ou indiretas do governo nas mais diversas áreas em que
atua.
É composta de uma codificação formada por 17 dígitos numéricos, os
quais de desdobram em funções, programas, subprogramas, projetos/atividades,
conforme demonstrado no gráfico abaixo e nos quadros nºs 04/05.
A essa codificação damos o nome de programa de trabalho., trazendo cada
uma delas um tipo informação diferente.
Quadro 05
Código
02.007.0021.4900.0002
Programa de Trabalho
Capacitação de Recursos Humanos
Valor
R$ 1000.000,00
Função
Programa
Subprograma
Projeto
• Início e fim determinados;
• Ênfase em despesa de Capital;
• Aumento ou melhoria da ação
organizacional;
• Subdividem-se em subprojetos;
Nível de Agregação amplo para ações de
Governo.
Interface planejamento x orçamento e fixação de
objetivos concretos.
Objetivos concretos parciais.
Atividade
Ações Operacionalização.
•Caráter contínuo
•Ênfase em despesas correntes
•Manutenção da ação organizacional;
•Dividem-se em subatividades.
Exemplificando:
Quadro 06
Código
Descrição
Classificação
02
FUNÇÃO
JUDICIÁRIA
007
PROGRAMA
ADMINISTRAÇÃO
0021
SUBPROGRAMA
ADM. GERAL
4900
ATIVIDADE
COORDEN. MANUTENÇÃO. GERAL
0002
SUBATIVIDADE
CAPACITAÇÃO DE REC. HUMANOS
Classificação Quanto a Natureza da Despesa
A classificação da despesa quanto à sua natureza tem por objetivo identificar a maneira
como vem sendo executado o orçamento público a nível de categoria de gasto, ou seja: - Material
de Consumo, Serviços de Terceiros, Pessoal, etc.
Para se classificar uma despesa quanto a natureza, devemos considerar a categoria
econômica, o grupo a que pertence, a modalidade de aplicação e o elemento da despesa.
Quadro 07
1º Dígito
Identifica a categoria econômica da despesa
2º Dígito
Identifica o grupo da despesa
3º e 4º Dígitos
Identifica a modalidade de aplicação
5º e 6° Dígitos
Identifica o elemento da despesa
Acerca da classificação da despesa quanto à sua categoria econômica, a Lei 4.320/64 faz
as seguintes considerações:
“Art. 12 – A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
- DESPESAS CORRENTES:
• Despesas de Custeio;
•Transferências Correntes;
- DESPESAS DE CAPITAL:
•Investimentos;
•Inversões Financeiras;
•Transferências de Capital
Grupo de Despesas
Despesas Correntes
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Despesas de Capital
4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS
6 – AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDAS
Modalidade de Aplicação
A modalidade de aplicação da despesa tem por objetivo identificar a forma como
será realizada a despesa pública, ou seja, se diretamente pela própria unidade orçamentária,
ou mediante transferência a outro organismo ou entidade integrante ou não do orçamento
público.
11 - TRANSFERÊNCIA INTRAGOVERNAMENTAIS ÀS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES
12 - TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS A FUNDOS
13 - TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS ÀS EMPRESAS INDUSTRIAIS E AGRÍCOLAS
14 - TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS ÀS EMPRESAS COMERCIAIS E FINANCEIRAS
19 - TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS ÀS OUTRAS ENTIDADES
20 - TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO
30 - TRANSFERÊNCIAS AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL
40 - TRANSFERÊNCIAS AOS MUNICÍPIOS
50 - TRANSFERÊNCIAS ÀS INSTITUIÇÕES PRIVADAS
60 - TRANSFERÊNCIAS ÀS INSTITUIÇÕES MULTI-GOVERNAMENTAIS
71 - TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR – GOVERNO
72 - TRANSFERÊNCIAS A ORGANISMOS INTERNACIONAIS
73 - TRANSFERÊNCIAS A FUNDOS INTERNACIONAIS
90 - APLICAÇÕES DIRETAS
Elementos da Despesa
Os elementos da despesa identificam o objeto final do gasto. Dentre os
principais elementos podemos destacar:
01 - APOSENTADORIAS E REFORMAS
03 - PENSÕES
12 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
13 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
14 - DIÁRIAS – CIVIL
30 - MATERIAL DE CONSUMO
33 – PASSAGENS AÉREAS E TERRESTRES
36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA
39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
51 – OBRAS E INSTALAÇÕES
52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
99 - OUTRAS DESPESAS
4 - Execução do Orçamento:
• Utilização dos Créditos Orçamentários
* Empenho
* Alteração de QDD
* Movimentação de Créditos Orçamentários
• Créditos Adicionais
* Créditos Suplementares
* Créditos Especiais
* Créditos Extraordinários
EXECUÇÃO
Executar o orçamento público é colocar em prática tudo aquilo que foi previsto na
lei orçamentária anual e nos instrumentos congêneres, ou seja, tentar arrecadar o valor
estimado das receitas e gastar aquilo que fora fixado (despesas públicas).
As receitas, por serem estimadas, poderão ultrapassar o valor previsto, o mesmo
não podendo acontecer com as despesas, pois as mesmas são fixadas.
Após aprovado o orçamento público, a COFIN/STN registrará o limite orçamentário
a ser utilizado pelos Órgão Setoriais de cada Órgão, e este transferirá para suas unidades
orçamentárias o limite orçamentário a ser utilizado pelas mesmas.
UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
A utilização dos créditos orçamentários dá início com a aprovação do
orçamento, e está diretamente relacionada a gastos públicos, podendo ser feito
das seguintes manerias:
Empenho:
“O empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que
cria para o estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de
condição”(Art. 58 - Lei 4.320/64)
Alteração de QDD:
As alterações de QDD são feitas no Siafi através da transação >DETAND.
O documento utilizado para tanto é a ND-Nota de Dotação.
Movimentação de Créditos Orçamentários:
A movimentação dos créditos orçamentários entre unidades gestoras
pode ser feita das seguintes formas:
Descentralização Externa:
É a movimentação de créditos
pertencentes a órgãos distintos - destaque.
orçamentários
entre
unidades
gestoras
Quadro 07
14.000 - TSE
02.000 - Senado Federal
14.112 - TRE
02.102 - Centro Gráfico
Descentralização Interna:
É a movimentação de créditos
pertencentes ao mesmo Órgão - provisão
orçamentários
entre
unidades
Quadro 08
14.000 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Código
Descrição Classificação
gestoras
CRÉDITOS ADICIONAIS:
Alguns doutrinadores conceituam os créditos adicionais como
mecanismos retificadores do orçamento, sendo os mesmos divididos nas
seguintes espécies
4.2.1 - Créditos Suplementares: são aqueles destinados ao reforço da dotação
orçamentária inicial. São autorizados por Lei e abertos por Decreto do Poder
Executivo. ( Art. 42 - Lei 4.320/64)
4.2.2 - Créditos Especiais: são aqueles destinados a atender despesas novas, para
as quais não haja dotação orçamentária específica. São autorizados por Lei e
abertos por Decreto do Poder Executivo. (Art. 42 - Lei 4.320/64)
4.2.3 - Créditos Extraordinários: destinados a atender despesas urgentes e
imprevisíveis, em caso de guerra, comoção grave de repercussão nacional, ou
calamidade pública, independendo de recursos para sua abertura, dada a natureza
de suas operações. São abertos por Decreto do Poder Executivo, que deles dará
imediato conhecimento ao Poder Legislativo. (Art. 44 - Lei 4.320/64)
5 - Programação Financeira
• Conceito
• Entidades Envolvidas
* Órgão Central
* Órgão Setorial
* Unidade Gestora
•Elaboração da Programação Financeira
•Movimentação de Recursos Financeiros
* Repasse
* Sub-repasse
•Codificação dos Grupos de Fontes de Recursos
•Disponibilidades por Fonte de Recurso
CONCEITO
A Programação Financeira compreende um conjunto de atividades que têm por
objetivo planejar a liberação de recursos financeiros às unidades gestoras, conforme as
necessidades das mesmas vão surgindo, à medida que ocorre a utilização dos créditos
orçamentários, e levando-se em conta ainda, as disponibilidades financeiras existentes na
conta única do Tesouro Nacional. (é feita sempre no mês anterior e se recebe no mês seguite)
ENTIDADES ENVOLVIDAS
Órgão Central:
O órgão central do poder executivo responsável pela expedição de normas gerais e
específicas acerca de programação financeira é o Ministério da Fazenda.
Dessa forma, a liberação de recursos financeiros da conta única do tesouro
nacional é feita por intermédio desse órgão central, através de uma secretaria nele existente,
chamada de Secretaria do Tesouro Nacional.
Órgão Setorial:
É uma unidade administrativa existente na estrutura de cada órgão, responsável
pela consolidação das propostas de programação financeira das unidades gestoras a ele
pertencentes.
Únidade Gestora: Unidade Administrativa cadastrada no SIAFI
ELABORAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
Tal qual a programação orçamentária, a elaboração da programação financeira é
feita de forma ascendente e obedece a passos semelhantes aos daquela.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria do Tesouro Nacional
(2)
(3)
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
(Órgão Setorial de Programação Financeira)
(4)
(1)
TRE/MS
(UG)
(4)
(1)
TRE/PR
(UG)
A solicitação dos recursos financeiros é feita nas seguintes categorias de
gastos:
A - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
B - DIVIDA EXTERNA (BIRD/BID/KFW/OECF/JADECO/JICA/LTCB
C - OUTRAS DESPESAS
D - SERVIÇOS DA DÍVIDA INTERNA
E - RESTOS A PAGAR
F - SERVIÇO DA DÍVIDA EXTERNA(DEMAIS CREDORES)
O - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
V - RECURSOS VINCULADOS - COFIN-DIREV
Z - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ao receberem os recursos financeiros, as unidades orçamentárias efetuam os
pagamentos dos compromisso assumidos em função dos créditos orçamentários
utilizados.
IMPORTANTE:
A liberação de recursos financeiros esta condicionada à sua existência, bem
como à obediência de determinados critérios. Tais critérios são os seguintes por ordem de
prioridade:
a) Volume de arrecadação dos recursos, de forma que o montante a ser liberado
fique limitado ao efetivo ingresso dos recursos no caixa do Tesouro Nacional;
b) Existência de dotação orçamentária nas categorias de gasto, para utilização
dos recursos nos Órgãos Setoriais de Programação Financeira;
c) Vinculações constitucionais e legais das receitas arrecadadas, bem como os
respectivos prazos legais de repasse dos recursos;
d) Prioridade de gasto, previamente estabelecida por Decreto do Presidente da
República;
e) Demanda apresentada pelos Órgãos, Ministérios e Entidades;
f) Sazonalidade de alguns gastos;
g) Política fiscal estabelecida para o período
MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
A movimentação de recursos financeiros pode ser feita de 03(três) maneiras:
Cota
É a liberação de recursos financeiros pelo órgão central para os órgãos setorias.
A liberação de cotas é exclusiva da Secretaria do Tesouro Nacional-MF.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
(Secretaria do Tesouro Nacional)
(Órgão Setorial de Programação Financeira)
- Repasse:
É a liberação de recursos financeiros entre unidades gestoras pertencentes a
órgãos distintos.
14.000 - TSE
02.000 - Senado Federal
14.112 - TRE
02.102 - Centro Gráfico
- Sub-Repasse:
É a liberação de recursos financeiros entre unidades gestoras pertencentes à
estrutura do mesmo órgão.
14.000 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
14.112 - TRE/MS
14.110 - TRE/PR
CONTA
ÚNICA
NACIONAL
DO
TESOURO
Em obediência ao mandamento constitucional previsto no parágrafo 3º do art. 164
da Constituição Federal, as disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco
Central do Brasil.
“ § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central do
Brasil...”
UNIDADE GESTORA
VALOR EM R$
TRE/MS
25.000,00
CONTA ÚNICA
TRF/MT
TRT/RJ
TOTAL
30.000,00
45.000,00
100.000,00
A Conta Única do Tesouro Nacional é mantida no Banco Central do Brasil e
operacionalizada junto ao Banco do Brasil S.A, ou junto a bancos alternativos credenciados
pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
CODIFICAÇÃO DOS GRUPOS DE FONTES DE RECURSOS
Atualmente existem 02(dois) grupos de Fonte de Recursos, tendo cada
um deles as suas respectivas divisões conforme demonstrado abaixo:
1 - RECURSOS DO TESOURO
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
100
Recursos Ordinários
101
Imposto sobre a Renda e sobre Produtos Industrializados
102
Imposto Territorial Rural
106
Recurso Ordinários Condicionados
2 - RECURSOS DE OUTRAS FONTES
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
201
Recursos de incentivos fiscais
207
Recursos de incentivos fiscais incentivados
250
Recursos Diretamente Arrecadados
290
Recursos Diversos
DISPONIBILIDADES POR FONTES DE RECURSOS
A Disponibilidade por Fonte de Recursos é uma conta contábil que guarda
relação direta com a Conta Única do Tesouro Nacional, que como sabemos,
recebe recursos das mais diversas fontes, cujo objetivo é identificar a fonte de
cada recurso financeiro existente na Conta Única do Tesouro Nacional, em
conformidade com as suas origens.
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