INFORMAÇÃO AOS
ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
CEE: 05 – 2014/15 - Alimentação
Exmo.(a) Encarregado(a) de Educação
Bem sabemos que a vida profissional e o dia-a-dia agitado nem sempre permitem
estarmos atentos às pequenas grandes coisas, contudo, tendo a Escola aceite que os
Encarregados de Educação pudessem optar pela modalidade dos respetivos educandos
trazerem almoço de casa, cumpre-nos informar V.ª Exa. que, de acordo com o Projeto
Educativo da Escola, solicitamos que sejam observados todos os requisitos de uma
alimentação saudável.
Assim, reforçamos junto de todos os Encarregados de Educação que as refeições
trazidas de casa devem ser elaboradas em linha com os pratos servidos na Escola, ou
seja, os alunos devem trazer sopa, um prato de peixe ou carne (consoante o prato
servido na Escola nesse dia seja peixe ou carne) e sobremesa.
O mesmo procedimento deve ser tido em conta no que respeita ao tipo de
sobremesas e lanches.
Tendo em atenção a manutenção da certificação de qualidade a que nos obrigamos,
introduzimos, em paralelo, uma nova linha para este serviço.
Nos casos em que por qualquer motivo os alunos não tragam refeição ou lanches,
ou os mesmos venham incompletos ou em desconformidade com o estabelecido, a
Escola reserva-se o direito de proceder ao respectivo fornecimento e débito em
conformidade.
Toda a informação referente às ementas da semana pode ser consultada em
www.eitv.pt
Certos da V/ melhor consideração,
EITV, 16 de Setembro de 2014
A Direcção
Imp. 553.09-0
Pode consultar esta e outras informações em
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www.eitv.pt
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Exmo.(a) Encarregado(a) de Educação Bem sabemos que a