TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL
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COMISSÃO DISCIPLINAR
RESULTADO DE JULGAMENTO
O Secretário da Comissão Disciplinar do tribunal de justiça desportiva do futebol torna publico o
RESULTADO DE JULGAMENTO,realizado no dia 07.04.14 ás 18 hs. Pela 3ª comissão disciplina dos processos abaixo discriminados:
• Processo Nº 031/14/3ªCD –jogo: ACEC Baraunas x SC Santa Cruz – Data:23.03.14 – Competição: Campeonato Estadual da
1ª Divisão de 2014.
• Auditor Presidente da 1ª CD: Marcos Delli Rodrigues Araújo
• Auditores: Edson Gutemberg de Sousa Filho, Clayton Tercio Oliveira de Sousa Relator: Bruno Padilha de Lima
• Denunciados: Sergio Luis Marques, Verilisson da Silva Vieira, Dorgival da Silva Nascimento
Resultado: entenderam os auditores a unanimidade aplicar a pena de advertência, nos moldes do art. 254, §2º do CBJD,
com relação aos atletas Verilisson da Silva Vieira e Sergio Luis Marques, resalvando a questão da primariedade dos atletsa denunciado.
Em relação ao atleta Dorgival da Silva Nascimento, RESOLVEM, por unanimidade punir o atleta com a suspensão de 01
partida, baseado no art. 258, do CBJD,
• Processo Nº 032/14/3ªCD –jogo: ACEC Baraúnas x Globo F.C – Data:13.03.14 – Competição: Campeonato Estadual da 1ª
Divisão de 2014.
• Auditor Presidente da 3ª CD: Auditor Presidente da 1ª CD: Marcos Delli Rodrigues Araújo
• Auditores: Bruno Padilha de Lima, Clayton Tercio Oliveira de Sousa
• Relator: Edson Gutemberg de Sousa Filho
• Denunciados: ACEC Baraúnas e Globo F.C
• Resultado: RESOLVEM, por unanimidade punir o clube ACEC Baraúnas e Globo Futebol Clube, com a aplicação da multa
de R$1.000,00 (um mil reais), para cada clube, na forma do art. 191, III, do CBJD.
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COMISSÃO DISCIPLINAR
Ainda em relação ao clube ACEC Baraúnas, o Relator, juntamente com o auditor Cleyton, votaram pela aplicação da pena de R$
100,00 por minuto, tendo os demais auditores votado pela aplicação da pena de R$ 200,00, por minuto. Em razão do empate no
julgamento, decidiu-se pela aplicação da pena mais benéfica à equipe do Baraúnas, a aplicação da pena de multa de R$ 100,00
(cem reais), por minuto, totalizando a quantia de R$ 300,00 (Trezanetos reais), na forma prevista pelo art. 206 do CBJD.
• Processo Nº 033/14/3ªCD –jogo: Alecrim F.C x ACD Potiguar – Data:13.03.14 – Competição: Campeonato Estadual da 1ª
Divisão de 2014.
• Auditor Presidente da 3ª CD: Auditor Presidente da 1ª CD: Marcos Delli Rodrigues Araújo
• Auditores: Bruno Padilha de Lima, Clayton Tercio Oliveira de Sousa
• Relator: Edson Gutemberg de Sousa Filho
• Denunciado: Alyson Romeu Dantas de Andrade
• Resultado: RESOLVEM, por unanimidade punir o atleta Alyson Romeu Dantas de Andrade, com a suspensão de 01
partida, na forma do art. 254, §1º, II, do CBJD.
• Processo Nº 034/14/3ªCD –jogo: Alecrim F.C x ABC FC – Data:23.03.14 – Competição: Campeonato Estadual da 1ª Divisão
de 2014.
• Auditor Presidente da 3ª CD: Auditor Presidente da 1ª CD: Bruno Padilha de Lima
• Auditores: Clayton Tercio Oliveira de Sousa, Edson Gutemberg de Sousa Filho
• Relator: Marcos Delli Rodrigues Araújo
• Denunciado: Michel Vendelino Schmoller e Alecrim F.C
• Resultado: Tendo em vista a peculiariedade do relato do arbitro da partida, entenderam os auditores a unanimidade, aplicar a
pena de advertência ao atleta Michel Vendelino Schmoller, nos modos do art. 254, §2º. Em ralação ao equipe do Alecrim F.C,
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os auditores resolvem punir o clube com uma multa de R$ 100,00 (cem rais), por minuto, totalizando a quantia de R$ 1.100,00
(um mil e cem reais), na forma prevista pelo art. 206 do CBJD
Natal-RN, 08 de Abril de 2014.
Túlio Diniz Matias Fernandes
Secretário/CD
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