Periculosidade e insalubridade:
Categoria ainda aguarda providências da DEN para
ter acesso ao direito à aposentadoria especial
Dez meses após o trânsito em julgado dos Mandados de Injunção 1616 e
880, os auditores-fiscais continuam a espera de providências da DEN para
o efetivo cumprimento da decisão. No julgamento dos MIs, o STF que
reconheceu o direito da categoria à aposentadoria especial e à conversão
do tempo especial em tempo comum em decorrência do exercício
profissional sob condições de insalubridade, penosidade e periculosidade.
“O jurídico da DEN precisa ingressar logo com essa reclamação junto ao
STF para cumprimento dos Mandados de Injunção”, lembra Aelio Santos
Filho, presidente da DS/Rio.
A administração pública, a quem cabe regulamentar a aplicação da norma,
ainda não conseguiu chegar a uma conclusão de como isso será feito.
Além disso, 45 dias após se comprometer com os auditores-fiscais do Rio
de Janeiro a buscar na Justiça uma solução para o caso, a Direção Nacional
do Sindifisco também não tomou providências para assegurar o direito
dos AFRFB.
Normas restritivas- Segundo o departamento jurídico da DEN, um “novo
Mandado de Segurança Coletivo” deverá ser impetrado e será
apresentada uma reclamação constitucional ao STF “tão logo o advogado
da causa possa se reunir com o ministro-relator do caso”. O Mandado de
Segurança deverá “atacar alguns pontos da Orientação Normativa nº 6
que não dependam de produção de provas”, informa o Jurídico.
A ON nº 6 foi editada em junho deste ano pela Secretaria de Recursos
Humanos do Ministério do Planejamento. O Departamento Jurídico da
DEN a considerou “excessivamente restritiva”—opinião que não é
partilhada pelo Coletivo Nacional de Advogados de Servidores PúblicosCNASP, que emitiu uma nota técnica na qual interpreta como positivos
diversos aspectos da ON. Além da ON 6, da SRH/MPOG, o INSS editou a
Instrução Normativa nº 1, considerada ainda mais restritiva no que toca a
contagem de tempo especial para aposentadoria.
Sem providências- No dia 18 de agosto, numa reunião no Auditório da
DS/Rio com os AFRFB cariocas, a Direção Nacional do Sindifisco,
representada por seus diretores Jurídicos, havia se comprometido a dar
celeridade às providências para garantir o acesso da categoria ao direito à
aposentadoria especial ou à contagem de tempo proporcional. Essas
providências, entretanto, ainda não foram tomadas.
Enquanto isso, um grupo de trabalho constituído pela Coordenação de
Gestão de Pessoas- COGEP continua a analisar os Mandados de Injunção e
as orientações e instruções normativas editadas pela administração
pública. O grupo não tem prazo para concluir o trabalho e, até agora,
limitou-se distribuir às Digeps um modelo de despacho para os processos
já protocolados pelos colegas, a título de “sugestão”.
Segundo o chefe da DIGEP na 7ª Região Fiscal, AFRFB Franklin Emygdio
Ribeiro, a tendência é que a comprovação do exercício profissional em
condições perigosas e insalubres não se limite à apresentação dos
contracheques e fichas financeiras — conforme uma interpretação da ON
nº 6. “Embora ainda não haja uma determinação fechada, só sugestões,
creio que os trâmites ficarão ainda mais burocratizados”.
Ele cita a exigência de apresentação de laudos de periculosidade e das
portarias concedendo os adicionais como provas obrigatórias a serem
anexadas aos processos. “Entretanto, corremos o risco de ver nosso
direito restrito ao que dispõe a IN n. 1/2010, justamente o que não
queremos que aconteça”, alerta o presidente da DS/Rio. Por isso a
necessidade urgente de uma intervenção jurídica da DEN.
O diretor da DIGEP adiantou que os processos já em curso serão
devolvidos aos requerentes para que possam anexar os novos
documentos, mas fez um alerta: mesmo sem contar com a totalidade dos
documentos necessários, os colegas devem entrar com os processos,
atentos ao prazo de cinco anos de prescrição do direito.
A Digep está entendendo que a prescrição se dará quando forem
completados os cinco anos do trânsito em julgado dos Mandados de
Injunção. A DS/Rio, porém, questiona este prazo, já que até a definição da
norma que regulamentará a concessão das aposentadorias, o aceso ao
direito não estará implementado. “Esta é mais uma questão a ser tratada
com urgência pela Direção Nacional”, concluiu Aelio.
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