Ministério da Previdência Social
divulga portaria que trata do
reajuste dos benefícios
pagos pelo INSS
Publicada no dia 12 de janeiro de 2015, no Diário Oficial da União, Seção 1, a Portaria
Interministerial dos Ministros de Estado da Previdência Social e da Fazenda de nº 13
que, tendo em visto o novo valor fixado para o Salário Mínimo, reajusta os benefícios
pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 6,23% e dos demais valores
constantes do Regulamento da Previdência Social.
Destacamos:

a partir de 1º de janeiro de 2015, não poderão ser inferiores a R$ 788,00
(setecentos e oitenta e oito reais) nem superiores a R$ 4.663,75 (quatro mil
seiscentos e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos), o salário-debenefício e o salário-de-contribuição.

o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição,
até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, foi fixado em
R$ 37,18 (trinta e sete reais e dezoito centavos) para o segurado com
remuneração mensal não superior a R$ 725,02 (setecentos e vinte e cinco
reais e dois centavos) e de R$ 26,20 (vinte e seis reais e vinte centavos) para o
segurado mensal superior a R$ 725,02 (setecentos e vinte e cinco reais e dois
centavos) igual ou inferior a R$ 1.089,72 (um mil e oitenta e nove reais e
setenta e dois centavos).

O anexo II, traz a tabela de contribuição dos segurados empregado,
empregado doméstico e trabalhador avulso, para remuneração a partir de 1º de
janeiro de 2015:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)
Até 1.399,12
De 1.399,13 até 2.331,88
De 2.331,89 até 4.663,75
ALIQUOTA PARA FINS DE
RECOLHIMENTO AO INSS
8%
9%
11%
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