DECRETO Nº 18.945, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2015.
Fixa tarifa para o transporte coletivo
urbano do Município de Porto Alegre.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com os termos da Lei n º 7.958, de 8 de
janeiro de 199 6, alterada pela Lei 8.023, de 24 de julh o de 1997 e
regulamentadas pelo Decreto nº 18.560, de 1 3 de fevereiro d e 2014 e Decreto nº
18.942, de 9 de fevereiro de 2015;
Considerando os cálculos de custo do serviço, consubstanciados no
Processo Administrativo n º 008.100238.15.7 ; e
Considerando a aprovação pelo Conselho Municipal de Transportes
Urbanos – COMTU;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o valor da tarifa única dos serviços de transporte
coletivo por ônibus do Município de Porto Alegre fixado em R$ 3,25 (três reais
e vinte e cinco centavos).
Parágrafo Único. O valor do passe escolar é fixado em R$ 1,62
(um real e sessenta e dois centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da zero hora do dia 22
de fevereiro de 2015 .
PREFEITURA MUNIC IPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de fevereiro
de 2015.
José Fortunati,
Prefeito.
Vanderlei Luis Cappellari,
Secretário Municipal dos Transportes
Registre-se e Publique -se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão
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Decreto 18945 - Prefeitura Municipal de Porto Alegre