Gerenciamento de Resíduos
RDC ANVISA 33/2003
Brasília
Abril 2003
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
www.anvisa.gov.br
RDC ANVISA 33/2003
GRUPO A – POTENCIALMENTE INFECTANTES;
GRUPO B – QUÍMICOS;
GRUPO C – REJEITOS RADIOATIVOS;
GRUPO D – COMUNS;
GRUPO E –PERFUROCORTANTES
CLASSIFICAÇÃO
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
www.anvisa.gov.br
RDC ANVISA 33/2003
A1 - culturas e estoques de agentes infecciosos de
laboratórios industriais e de pesquisa; resíduos de
fabricação de produtos biológicos, exceto os
hemoderivados; descarte de vacinas de
microorganismos vivos ou atenuados; meios de
cultura e instrumentais utilizados para
transferência, inoculação ou mistura de culturas;
resíduos de laboratórios de engenharia genética
CLASSIFICAÇÃO – A1
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
www.anvisa.gov.br
RDC ANVISA 33/2003
A2 -bolsas contendo sangue ou hemocomponentes
com volume residual superior a 50 ml; kits de
aférese
CLASSIFICAÇÃO – A2
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
www.anvisa.gov.br
RDC ANVISA 33/2003
A3 -peças anatômicas (tecidos, membros e órgãos)
do ser humano, que não tenham mais valor científico
ou legal, e/ou quando não houver requisição prévia
pelo paciente ou seus familiares; produto de
fecundação sem sinais vitais, com peso menor que
500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros
ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não
tenham mais valor científico ou legal, e/ou quando
não houver requisição prévia pela família
CLASSIFICAÇÃO – A3
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
www.anvisa.gov.br
RDC ANVISA 33/2003
A4 -carcaças, peças anatômicas e vísceras de
animais provenientes de estabelecimentos de
tratamento de saúde animal, de universidades, de
centros de experimentação, de unidades de controle
de zoonoses e de outros similares, assim como
camas desses animais e suas forrações
CLASSIFICAÇÃO – A4
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
www.anvisa.gov.br
RDC ANVISA 33/2003
A5 -todos os resíduos provenientes de paciente que
contenham ou sejam suspeitos de conter agentes Classe
de Risco IV, que apresentem relevância epidemiológica e
risco de disseminação. (Apêndice I)
A6-kits de linhas arteriais endovenosas e dialisadores,
quando descartados. Filtros de ar e gases oriundos de
áreas críticas, conforme,ANVISA. RDC 50/2002.
CLASSIFICAÇÃO – A5 A6
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
www.anvisa.gov.br
RDC ANVISA 33/2003
A7 -órgãos, tecidos e fluidos orgânicos com suspeita de
contaminação com proteína priônica e resíduos sólidos
resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais
com suspeita de contaminação com proteína priônica
(materiais e instrumentais descartáveis, indumentária
que tiveram contato com os agentes acima
identificados). O cadáver, com suspeita de
contaminação com proteína priônica, não é considerado
resíduo.
CLASSIFICAÇÃO – A7
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
www.anvisa.gov.br
RDC ANVISA 33/2003
B1 - Os resíduos dos medicamentos ou dos insumos
farmacêuticos quando vencidos, contaminados,
apreendidos para descarte, parcialmente utilizados
e demais medicamentos impróprios para consumo,
que oferecem risco
CLASSIFICAÇÃO – B1
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
www.anvisa.gov.br
RDC ANVISA 33/2003
• Produtos Hormonais de uso sistêmico;
• Produtos Hormonais de uso tópico, quando
descartados por serviços de saúde, farmácias,
drogarias e distribuidores de medicamentos;
• Produtos Antibacterianos de uso sistêmico;
• Produtos Antibacterianos de uso tópico, quando
descartados por serviços de saúde, farmácias,
drogarias e distribuidores de medicamentos;
CLASSIFICAÇÃO – B1
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
www.anvisa.gov.br
RDC ANVISA 33/2003
•
•
•
•
•
•
Medicamentos
Medicamentos
Medicamentos
Medicamentos
Medicamentos
Medicamentos
Citostáticos;
Antineoplásicos;
Digitálicos;
Imunossupressores;
Imunomoduladores;
Anti-retrovirais
CLASSIFICAÇÃO – B1
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
www.anvisa.gov.br
RDC ANVISA 33/2003
• B2 - Os resíduos dos medicamentos ou dos
insumos
farmacêuticos
quando
vencidos,
contaminados,
apreendidos
para
descarte,
parcialmente utilizados e demais medicamentos
impróprios para consumo, que, em função de seu
princípio ativo e forma farmacêutica, não
oferecem risco. Incluem-se neste grupo todos
os medicamentos não classificados no Grupo B1
e os antibacterianos e hormônios para uso
tópico, quando descartados individualmente pelo
usuário domiciliar.
CLASSIFICAÇÃO – B2
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
www.anvisa.gov.br
RDC ANVISA 33/2003
• B3 - Os resíduos e insumos farmacêuticos dos
Medicamentos controlados pela Portaria MS 344/98 e
suas atualizações .
CLASSIFICAÇÃO – B3
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
www.anvisa.gov.br
RDC ANVISA 33/2003
• B4 – Saneantes, desinfetantes e desinfestantes;
• B5 - Substâncias para revelação de filmes usados
em Raios-X;
• B6 - Resíduos contendo metais pesados
• B7 – Reagentes para laboratório, isolados ou em
conjunto.
• B8 – Outros resíduos contaminados com substâncias
químicas perigosas
CLASSIFICAÇÃO – B
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
www.anvisa.gov.br
RDC ANVISA 33/2003
C – são considerados rejeitos radioativos quaisquer
materiais resultantes de atividades humanas que
contenham radionuclídeos em quantidades superiores
aos limites de isenção especificados na norma
CNEN-NE-6.02 – “Licenciamento de Instalações
Radiativas”, e para os quais a reutilização é
imprópria ou não prevista. Para fins deste
Regulamento,
entende-se
como
“Atividades
Humanas” os procedimentos executados pelos
profissionais dos serviços referidos no Capítulo I.
CLASSIFICAÇÃO – C
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
www.anvisa.gov.br
RDC ANVISA 33/2003
D – são todos os resíduos gerados nos serviços
abrangidos por esta resolução que, por suas
características, não necessitam de processos
diferenciados relacionados ao acondicionamento,
identificação
e
tratamento,
devendo
ser
considerados resíduos sólidos urbanos - RSU
CLASSIFICAÇÃO – D
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
www.anvisa.gov.br
RDC ANVISA 33/2003
-espécimes de laboratório de análises clínicas e
patologia clínica, quando não enquadrados na
classificação A5 e A7;
-gesso,
luvas,
esparadrapo,
algodão,
gazes,
compressas, equipo de soro e outros similares, que
tenham tido contato ou não com sangue, tecidos ou
fluidos orgânicos, com exceção dos enquadrados na
classificação A5 e A7;
-bolsas transfundidas vazias ou contendo menos de
50
ml
de
produto
residual
(sangue
ou
hemocomponentes);
CLASSIFICAÇÃO – D
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
www.anvisa.gov.br
-sobras de alimentos não enquadrados na classificação
A5 e A7;
-papéis de uso sanitário e fraldas, não enquadrados
na classificação A5 e A7;
-resíduos provenientes das áreas administrativas dos
EAS;
-resíduos de varrição, flores, podas e jardins;
-materiais passíveis de reciclagem;
-embalagens em geral;
-cadáveres de animais, assim como camas desses
animais e suas forrações
CLASSIFICAÇÃO – D
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
www.anvisa.gov.br
RDC ANVISA 33/2003
E – PERFUROCORTANTES
-lâminas de barbear, bisturis, agulhas, escalpes,
ampolas de vidro, lâminas e outros assemelhados
provenientes de serviços de saúde.
-bolsas de coleta incompleta, descartadas no local
da coleta, quando acompanhadas de agulha,
independente do volume coletado
CLASSIFICAÇÃO – E
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
www.anvisa.gov.br
RDC ANVISA 33/2003
 Dos dirigentes dos SS
PGRSS
Profissional responsável
Capacitação
Responsabilidades
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
www.anvisa.gov.br
RDC ANVISA 33/2003

Dos Fabricantes e Importadores
 Boas Práticas = PGRSS
 Informação sobre riscos
 Lista de produtos B2
Responsabilidades
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
www.anvisa.gov.br
RDC ANVISA 33/2003
 Dos prestadores de serviço de coleta, transporte
e tratamento:
Licenciamento ambiental
Licenciamento para operação
Responsabilidades
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
www.anvisa.gov.br
RDC ANVISA 33/2003
Documento que aponta e descreve as ações
relativas ao manejo dos resíduos sólidos,
observadas suas características, no âmbito
dos estabelecimentos, contemplando os
aspectos referentes à geração, segregação,
acondicionamento, coleta, armazenamento,
transporte, tratamento e destinação final,
bem como a proteção à saúde pública.
PGRSS
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
www.anvisa.gov.br
RDC ANVISA 33/2003
- Compatível com as normas ambientais
- Compatível com o Sistema de Coleta Urbana
- Elaborado por técnico em função do tipo(s) de
resíduo(s) gerado(s)
- Compatível com as rotinas e processos definidos
pela CCIH
- Saúde ocupacional
- Capacitação
PGRSS
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
www.anvisa.gov.br
RDC ANVISA 33/2003
 segregação
 acondicionamento
 identificação
 tratamento
 transporte interno
 armazenamento
temporário
 armazenamento
externo
ETAPAS DO MANEJO INTERNO DOS RSS
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
www.anvisa.gov.br
RDC ANVISA 33/2003
- Acondicionamento compatível com o processo de
descontaminação
- Descontaminação, utilizando-se processo físico ou
outros processos que vierem a ser validados para a
obtenção de redução ou eliminação da carga
microbiana, em equipamento compatível com Nível III
de Inativação Microbiana
- Vacinação em massa
- Perfurocortantes
Manejo A1
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
www.anvisa.gov.br
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
www.anvisa.gov.br
RDC ANVISA 33/2003
- Acondicionamento saco branco NBR 9191
- Limite de preenchimento
- Destino: aterro sanitário sem tratamento
- Descontaminação por autoclavação ou utilização de
processo físico ou outros processos que vierem a ser
validados para a obtenção de redução ou eliminação
da carga microbiana, em equipamento compatível com
Nível III de Inativação Microbiana e que
desestruture as suas características físicas.
- Bolsas com hemocomponentes contaminados
Manejo A2
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
www.anvisa.gov.br
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
www.anvisa.gov.br
RDC ANVISA 33/2003
- Acondicionamento saco branco NBR 9191
- Limite de preenchimento
- Aterro Sanitário licenciado
- Enterramento
- Tratamento em equipamento que destrua as
características morfológicas (licenciado)
Manejo A3 e A4
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
www.anvisa.gov.br
RDC ANVISA 33/2003
- Não podem ter destinação final sem tratamento
- Descontaminação por autoclavação e em seguida
encaminhados para incineração
- Acondicionamento saco branco NBR 9191
- Limite de preenchimento
- Normas de Biossegurança Classe de risco IV
Manejo A5
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
www.anvisa.gov.br
RDC ANVISA 33/2003
- Não necessitam de tratamento
- Acondicionamento saco branco NBR 9191
- Limite de preenchimento
- Aterro Sanitário licenciado
Manejo A6
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
www.anvisa.gov.br
RDC ANVISA 33/2003
- Sempre encaminhados para incineração
-
Normas da RDC 305/2002
Acondicionamento saco branco NBR 9191
2 sacos independente de peso
Limite de preenchimento
Manejo A7
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
www.anvisa.gov.br
•A4-Peças
Anatômicas
de Animais
•A3-Peças
Anatômicas
•Resíduo de Serviço de Saúde
Identificação A
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
www.anvisa.gov.br
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
www.anvisa.gov.br
RDC ANVISA 33/2003
- Sala com pisos e paredes laváveis
-
Piso resistente ao tráfego
Área para guarda de 2 recipientes
Sem transferência de sacos
Compartilhar sala de utilidades
Armazenamento Temporário
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
www.anvisa.gov.br
Armazenamento Temporário
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
www.anvisa.gov.br
Transporte Interno
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
www.anvisa.gov.br
RDC ANVISA 33/2003
Acondicionamento em recipiente adequado
Compatibilidade química e Reatividade
Identificação
Embalagens
secundárias
não
contaminadas
–
descaracterização – reciclagem
Aterro Sanitário Classe I ou tratamento de acordo
com os órgãos de meio ambiente
Manejo B1
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
www.anvisa.gov.br
RDC ANVISA 33/2003
Usuário domiciliar
Serviços de Saúde, Drogarias e Distribuidores de
medicamentos
Embalagens secundárias – descaracterização –
reciclagem
Manejo B2
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
www.anvisa.gov.br
RDC ANVISA 33/2003
Observar legislação sanitária vigente
Portaria MS 344/98
Manejo B3
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
www.anvisa.gov.br
RDC ANVISA 33/2003
F I S P Q – ABNT-NBR 14725
Compatibilidade química e Reatividade
Identificação
Aterro Sanitário Classe I ou tratamento de acordo
com os órgãos de meio ambiente
Manejo B4
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
www.anvisa.gov.br
RDC ANVISA 33/2003
Neutralização de reveladores – pH 7-9
Compatibilidade química e Reatividade
Identificação
Fixadores
- c/ recuperação Ag
- s/ recuperação Ag
Aterro Sanitário Classe I ou tratamento de acordo
com os órgãos de meio ambiente
Manejo B5
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
www.anvisa.gov.br
RDC ANVISA 33/2003
F I S P Q – ABNT-NBR 14725
Compatibilidade química e Reatividade
Identificação
Aterro Sanitário Classe I ou tratamento de acordo
com os órgãos de meio ambiente
Manejo B6 e B7
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
www.anvisa.gov.br
Identificação B
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
www.anvisa.gov.br
RDC ANVISA 33/2003
-Segregados de acordo com a natureza física do
material e do radionuclídeo
-Identificados e mantidos no local de
armazenamento provisório (decaimento)
-Rejeitos líquidos em recipientes resistentes,
rigidos e estanques, com tampa rosqueada,
vedante.
Manejo C
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
www.anvisa.gov.br
RDC ANVISA 33/2003
Identificação C
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
www.anvisa.gov.br
RDC ANVISA 33/2003
Reciclagem
Compostagem
Destino único
Manejo D
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
www.anvisa.gov.br
RDC ANVISA 33/2003
Manejo D - Reciclagem
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
www.anvisa.gov.br
RDC ANVISA 33/2003
Resíduos orgânicos
Flores, resíduos de podas e jardinagem
Sobras de alimentos e de pré-preparo
Restos alimentares de refeitórios
Sem contato com secreções, excreções ou outro
fluido corpóreo
Ração animal com avaliação e aprovação dos órgãos
da Agricultura e Vigilância
Manejo D - Compostagem
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
www.anvisa.gov.br
RDC ANVISA 33/2003
Serviços locais de limpeza urbana
Normas ambientais locais
Sacos na cor preta
Manejo D
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
www.anvisa.gov.br
RDC ANVISA 33/2003
Recipientes rígidos, resistentes à punctura, ruptura
e vazamento, com tampa.
Identificação
Tratamento: Aterro Sanitário ; descontaminação
por autoclavação ou utilização de processo físico ou
outros processos que vierem a ser validados para a
obtenção de redução ou eliminação da carga
microbiana, em equipamento compatível com Nível
III de Inativação Microbiana e que desestruture
as suas características físicas.
Manejo E
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
www.anvisa.gov.br
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
www.anvisa.gov.br
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
www.anvisa.gov.br
RDC ANVISA 33/2003
- Construído
em ambiente exclusivo, com acesso externo
facilitado à coleta, possuindo, no mínimo, ambientes
separados para atender o armazenamento de recipientes de
resíduos do GRUPO A e do GRUPO D .
- Dimensionado de acordo com o volume de resíduos gerados,
com capacidade de armazenamento dimensionada de acordo
com a periodicidade de coleta do sistema de limpeza urbana
local
Armazenamento Externo
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
www.anvisa.gov.br
RDC ANVISA 33/2003
- piso
revestido de material liso, impermeável, lavável e de
fácil higienização. O fechamento de alvenaria com material
liso, lavável e de fácil higienização, aberturas para ventilação,
1/20 (um vigésimo) da área do piso, com tela de proteção
contra insetos .
- porta c/ tela de proteção contra roedores e vetores,
abertura para fora, largura compatível com as dimensões dos
recipientes de coleta externa, pontos de iluminação e de água,
tomada elétrica, canaletas de escoamento de águas servidas
direcionadas para a rede de esgoto do estabelecimento e ralo
sifonado com tampa que permita a sua vedação.
Armazenamento Externo
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
www.anvisa.gov.br
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
www.anvisa.gov.br
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
www.anvisa.gov.br
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
www.anvisa.gov.br
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
www.anvisa.gov.br
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
www.anvisa.gov.br
ENDEREÇO NA INTERNET
http://www.anvisa.gov.br
Arquitetura e Engenharia em Saúde
 Normas
 Manuais
 Perguntas e respostas
[email protected]
 (61) 448-1062 fax: (61) 448-1031
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
www.anvisa.gov.br
Download

Produtos Hormonais de uso sistêmico