Funções e Atribuições do Diretor
• Gestor/líder que participa, elabora, monitora
e avalia o processo educacional;
• Cuida do aspecto administrativo escolar, em
função do bom desenvolvimento pedagógico
da escola, tendo em vista a aprendizagem do
estudante;
• acompanha o cotidiano da sala de aula,
conhecendo os estudantes, os professores, os
técnico-administrativos, os pais;
Funções e Atribuições do Diretor
• autoridade legítima que nasce do
reconhecimento da comunidade educacional,
pelo desempenho das suas funções e pela
busca da excelência acadêmica na escola
pública;
• posiciona-se como o primeiro responsável
pelos resultados pedagógicos da escola e pelo
sucesso da aprendizagem dos estudantes;
Funções e Atribuições do Diretor
• Responsável pelo pleno desenvolvimento do projeto
político-pedagógico, Regimento Escolar, PDE;
• Pontualidade e frequência de seus servidores
(professores e técnico-administrativos);
• Cumprimento integral da carga horária;
• Manter, no mural da escola, em local visível e de fácil
acesso, cópia da modulação e, também, da frequência
mensal dos servidores (professores e técnicoadministrativos) conforme determina a Resolução CEE
nº. 003/2007.
Funções e Atribuições do Diretor
• Manter, no mural da escola, em local visível e
de fácil acesso, cópia do quadro
demonstrativo dos recursos financeiros
destinados à escola;
• Cuidar para que os profissionais que atuam na
escola, incluindo aqueles da rede
educacional de apoio à inclusão, cumpram,
prioritariamente, as funções que lhes foram
atribuídas;
Funções e Atribuições do Diretor
• Encorajar e garantir, na escola, uma gestão
participativa, envolvendo os vários
segmentos da comunidade escolar;
• Sensibilizar e organizar a participação dos
pais, dos estudantes e da comunidade local
na vida escolar, no Conselho Escolar e nos
Grêmios Estudantis;
Funções e Atribuições do Diretor
• Encorajar, exemplarmente, a ética da
responsabilidade;
• Divulgar, encaminhar e discutir, na escola,
todos os comunicados pertinentes à área
pedagógica/operacional, enviados pela
SEDUC;
• Prestar contas de todos os recursos recebidos
de acordo com planejamento efetivado no
PDE, dentro do prazo legal
Funções e Atribuições do Diretor
• Ser capaz de mediar e administrar conflito entre
estudantes, entre estudantes e profissionais da
educação e entre a comunidade escolar e local.
• Ser dinâmico e possuir espírito inovador.
• Respeitar e valorizar a individualidade dos estudantes
e dos profissionais da escola.
• Ter disposição, competência e habilidade para lidar
com atendimento ao público.
• Ter bom relacionamento com as equipes de trabalho,
com os estudantes e seus familiares.
• Ter disposição e habilidades para desenvolver as
tarefas inerentes ao cargo/função.
Vice-Diretor
• 40 horas de efetivo trabalho, cumprindo 10
períodos nos dois turnos, e ainda
completando com assessoria no 3° turno,
tendo em vista o percebimento da função
Comissionada Especial(FCE)
• 20 horas de efetivo trabalho para um turno,
tendo direito FCE (de acordo com o porte)
Atribuições do Vice-Diretor
• O Vice-diretor desempenhará a função de
coordenador de turno. Para tanto, o mesmo
deverá ser modulado em dois turnos, cumprindo
10 períodos.
• O vice-diretor cuidará das questões
administrativas e disciplinares(horário, portão,
evasão, atendimento a comunidade, entre outras
atribuições), garantindo assim que o
Coordenador Pedagógico exerça unicamente a
função pedagógica de orientação/formação do
professor.
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