Processo Administrativo Nº. 001.014396.10.6
DECRETO Nº 17.009, de 29 de março de 2011.
Regulamenta a Lei nº 11.012, de
14 de dezembro de 2010, altera o
inciso VIII, do artigo 2º, do
Decreto nº 9.391, de 17 de
fevereiro de 1989, e altera a
estrutura
organizacional
da
Secretaria Municipal de Educação
(SMED) pela inclusão da Escola
Municipal de Educação Infantil
Mamãe Coruja (EMEIMC).
O PREFEITO MUNICIPAL de PORTO ALEGRE, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei
Orgânica do Município e de conformidade com o disposto no art. 21 da
Lei nº. 6.309, de 28 de dezembro de 1988,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica a Escola Municipal de Educação Infantil
Mamãe Coruja (EMEIMC), criada pelo Decreto nº 16.859, de 24 de
novembro de 2010, subordinada à Divisão de Educação Infantil (DEI), da
Supervisão de Educação (SE), da Secretaria Municipal de Educação
(SMED).
Art. 2º Ficam lotadas 1 (uma) Função Gratificada de
Diretor de Escola (1.1.1.6) e 1 (uma) Função Gratificada de Vice-Diretor de Escola
(1.1.1.5), criadas pela Lei nº. 11.012, de 14 de dezembro de 2010, constantes
do item 2, do Anexo II, da Lei nº 6151, de 13 de julho de 1988, junto à EMEIMC,
da DEI, da SE, da SMED.
Art. 3º Fica alterado o inciso VIII, do art. 2º, do
Decreto nº 9391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigos
anteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
. . .Secretário Municipal
[...]
. . .SUPERVISÃO DE EDUCAÇÃO
[...]
. . . . . .DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
[...]
. . . . . . . . .Escola Municipal de Educação Infantil do Jardim Salomoni
. . . . . . . . . . . .Diretor de Escola (6151)
1.1.1.6
. . . . . . . . . . . .Vice-Diretor de Escola (6151)
1.1.1.5
Publicado no DOPA de 12.04.11
Processo Administrativo Nº. 001.014396.10.6
. . . . . . . . .Escola Municipal de Educação Infantil Mamãe Coruja
. . . . . . . . . . . .Diretor de Escola (6151)
1.1.1.6
. . . . . . . . . . . .Vice-Diretor de Escola (6151)
1.1.1.5
. . . . . . . . .Escola Municipal de Educação Infantil Maria Marques Fernandes
. . . . . . . . . . . .Diretor de Escola (6151)
1.1.1.6
. . . . . . . . . . . .Vice-Diretor de Escola (6151)
1.1.1.5
[...]” (NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de março de 2010, data em
que entrou em vigor a Lei nº 11.012, de 14 de dezembro de 2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de
março de 2010.
José Fortunati,
Prefeito Municipal.
Sônia Vaz Pinto
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Newton Baggio,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégicos
Publicado no DOPA de 12.04.11
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