Estado do Rio Grande do Sul
Município de Venâncio Aires
Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
EDITAL 001, DE 27 DE ABRIL DE 2015
Processo de Escolha dos Membros do
Conselho Tutelar.
A presidente do Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente
(COMDICA) do Município de Venâncio Aires/RS, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento na Lei Federal n° 8.069/90 (ECA), no Art. 11, XVII da Lei Municipal nº 4.192, de 16
de julho de 2008 e o disposto na Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CONANDA), torna pública a abertura das inscrições para o Processo
de Escolha de Conselheiros Tutelares, com mandato de 10/01/2016 a 10/01/2020, nos termos que
constam neste edital.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Seleção para atuar como Conselheiro Tutelar será regida por este Edital, e
consistirá em prova objetiva de caráter eliminatório e eleição simples dos aprovados, em data
unificada em todo o território nacional, em único turno, com votação secreta, observando-se os
demais requisitos dispostos a seguir.
Art. 2º Será responsável pela operacionalização do processo de escolha dos Conselheiros
Tutelares, incluindo seleção prévia de eleição, a Comissão Eleitoral, constituída por meio da
Reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDICA no dia 29
de abril de 2015, composta por seis (06) Conselheiros de Direito.
§ 1º Compete a Comissão Organizadora:
a) Organizar e coordenar o Processo Seletivo e Eleitoral para escolha dos membros do
Conselho Tutelar;
b) Decidir sobre os recursos e das impugnações;
c) Designar os membros das Mesas Receptoras e Apuradoras dos votos;
d) Receber os pedidos de inscrições dos candidatos concorrentes;
e) Providenciar as credenciais para os fiscais deste Processo Seletivo e Eleitoral;
f) Receber e processar toda a documentação referente ao Processo Eleitoral;
g) Decidir os casos omissos nesse Edital.
Art. 3º Os procedimentos pré-admissionais, exames médicos e complementares, serão de
competência da Prefeitura Municipal de Venâncio Aires.
DAS ETAPAS
Art. 4º O Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares se realizará em três (03) etapas,
sendo cada etapa classificatória e eliminatória:
I – 1ª etapa: Inscrição (29/04/2015 á 26/05/2015) e avaliação da documentação que trata o
art. 8º deste edital;
II – 2ª etapa: aplicação da prova objetiva – 28/06/2015
III – 3ª etapa: Eleição (04 de outubro de 2015);
Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – (051) 3983-1000: [email protected]
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DOS REQUISITOS
Art. 5º São requisitos para candidatar-se a membro do Conselho Tutelar:
I – Reconhecida idoneidade moral;
II – Idade superior a 21 anos;
III – Residir no Município de Venâncio Aires há mais de dois anos;
IV – Possuir, no mínimo, segundo grau completo;
V – Experiência comprovada na área de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do
adolescente, através de documentos idôneos a serem assim julgados pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
VI – Não ter sido penalizado com a perda ou destituição da função de Conselheiro Tutelar
nos cinco anos antecedentes à data de eleição.
VII – Disponibilidade de 40hs semanais.
Art. 6º Os requisitos de I a VII citados no item anterior deverão ser comprovados no ato da
inscrição, através de cópias dos documentos que deverão ir acompanhados de requerimento de
inscrição ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 7º A inscrição deverá ser realizada no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal,
localizado na Rua Osvaldo Aranha, nº 634, Bairro Centro, de 29/04/2015 á 26/05/2015, de
segunda à sexta-feira, exceto feriados, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 ás 16:30 min.
Art. 8º A candidatura ao cargo de Conselheiro Tutelar será individual e no ato da inscrição
o candidato deverá entregar os seguintes documentos:
I – Formulário de Requerimento de Inscrição preenchido em formulário próprio do
CMDICA (Anexo 1);
II – Cópia da Identidade e CPF;
III – Cópia dos comprovantes de residência no Município de Venâncio Aires/RS (atual e
de no mínimo 02 (dois) anos anteriores);
IV – Atestado de Experiência com Criança e Adolescente sendo eles: Cópia de contrato de
trabalho e/ou carteira de trabalho (se com vínculo empregatício); Comprovação através de GFIP
(Guia de Recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informação à Previdência
Social) e de cópia dos RPA (recibo de pagamento a autônomo) referente ao período, permitida sua
cumulação.
V – Cópia do certificado de conclusão do Ensino Médio emitido por Instituição
reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação);
VI – Cópias do Titulo de Eleitor e do comprovante de votação da última eleição ou de
justificativa da ausência ou Certidão de Quitação junto à Justiça Eleitoral;
VII – Cópia do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação; se do sexo
masculino;
VIII – A comprovação da reconhecida idoneidade moral – Certidão de Antecedentes (junto
ao Fórum da Comarca de Venâncio Aires);
IX – Declaração informando ter disponibilidade exclusiva para atuar como Conselheiro
Tutelar em formulário próprio do CMDICA (Anexo 2).
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§ 1º No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar os originais dos documentos
mencionados nos itens I a VIII do Artigo anterior.
§ 2º No ato da inscrição será gerado número ao candidato, por ordem de inscrição, que o
representará nas urnas.
Art. 9° Encerrado o prazo de inscrições, o Presidente do CMDICA fará publicar o Edital
com a relação dos inscritos no dia 01/06/2015.
Art. 10. Abrir-se-á prazo de 05 dias para impugnações, a partir da publicação dos nomes
dos inscritos, vencendo-se em 09/06/2015. A impugnação poderá ser apresentada por qualquer
cidadão ou entidade de atendimento, defesa ou promoção da criança ou adolescente.
Simultaneamente à publicação dos nomes e pelo prazo de dez dias, abrir-se-á vista, ao Promotor
de Justiça da Infância e da Juventude, de todos os requerimentos de inscrição para a fiscalização
de que trata o Art. 139 da Lei nº 8069/90, podendo este apresentar impugnações;
Art. 11. Havendo impugnação, o candidato poderá apresentar defesa em até cinco dias, a
contar da data da notificação protocolada, mediante publicação em órgão da imprensa local.
Encerrados os prazos de que tratam os Art. 09 e 10 deste edital, a comissão do CMDICA,
responsável pelo processo de escolha para preenchimento das vagas do Conselho Tutelar, no prazo
máximo de 48 horas, analisará as defesas, se houver, emitindo sucinto relatório com parecer sobre
o mérito e encaminhará ao Ministério Publico que retornará em até 03 dias para publicação.
Art. 12. Ao apreciar os pedidos, a Comissão do Processo de Escolha dará atenção especial
aos requisitos dos Incisos I a VII do Art. 08 deste edital (requisitos). Em caso de indeferimento de
inscrição, esta Comissão mencionar
as razões e publicará Edital com as candidaturas deferidas e indeferidas aos seus autores, cabendo,
em relação aos indeferimentos, recurso administrativo ao próprio CMDICA, no prazo de cinco
dias contados da notificação protocolada, devendo o Conselho Pleno apreciá-lo no prazo de até
cinco dias a contar do seu recebimento.
Parágrafo Único. Se após homologadas as inscrições e transcorridos os prazos para
impugnação, indeferimento e recursos, restarem menos de 10 (dez) candidatos inscritos, será
reaberto prazo para inscrições, através de novo edital, com a publicidade necessária.
Art. 13. Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos pelo voto facultativo e secreto
dos cidadãos regularmente residentes e domiciliados no Município.
Art. 16. Os eleitores interessados em votar poderão comparecer a urna eleitoral, que serão
separadas por ordem alfabética, em locais previamente divulgados pelo COMDICA, munidos de
seu titulo de eleitor e documento com foto, para votação no dia 04 de outubro de 2015.
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DOS IMPEDIMENTOS
Art. 14. São impedidos de exercer a função de Conselheiro Tutelar:
I – Marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro (a) e genro ou nora, irmãos,
cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto e madrasta e enteado, conforme o Artigo
140 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
II – O cargo de Conselheiro Tutelar é de dedicação exclusiva, não sendo compatível com o
exercício de outra função, seja ela pública ou privada.
III – Ficarão impedidas de participar deste Processo aquelas pessoas que foram penalizadas
com a perda ou destituição da função de Conselheiro Tutelar, nos 05 (cinco) anos antecedentes à
eleição.
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 15. Nos termos do artigo 136 da Lei Federal 8.069/90: São atribuições dos
membros do Conselho Tutelar:
I – atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos art. 98 e 105, aplicando as
medidas previstas no art. 101, I a VII;
II – atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art.
129, I a VII;
III – promover a execução de suas decisões, podendo, para tanto:
a) Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social,
previdência, trabalho e segurança;
b) Representar, junto à autoridade nos casos de descumprimento injustificado de suas
deliberações;
IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração
administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente;
V – encaminhara autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI – providenciara medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no
art. 101, I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII – expedir notificações;
VIII – requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando
necessário;
IX – assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para
planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X – representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos
no art. 220, inc. 3, II, da Constituição Federal;
XI – representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do
poder familiar; depois de esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente
junto à família natural.
DA CARGA HORÁRIA
Art. 16. A carga horária é de 40 horas semanais, sendo o atendimento ao público de
7h30min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min, de segunda a sexta-feira.
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Parágrafo Único: Aos sábados, domingos, feriados e a noite, os conselheiros
ficarão em escala de plantão.
DA REMUNERAÇÃO
Art. 17. Os Conselheiros Tutelares titulares serão remunerados pelos cofres públicos
municipais no valor mensal de R$ 1.709,97, deduzindo-se deste os encargas legais.
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 18. Após avaliação da documentação prevista no art. 8º, os candidatos considerados
aptos ao processo seletivo serão avaliados através de prova objetiva, de caráter eliminatório, a
critério e sob os cuidados da empresa responsável pela aplicação da prova objetiva.
Art. 19. Edital a ser divulgado oportunamente indicará conteúdo programático, número de
questões, peso das questões, local, data, horário e condições de gerais de aplicação, participação e
aprovação na seleção.
DO PROCESSO ELETIVO
Art. 20. O pleito para escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado, mediante
convocação por Edital da Comissão Eleitoral, no dia 04 de outubro de 2015, no horário das 09:00
ás 16:00 horas.
§ 1º Serão instaladas Seções de votação em local previamente divulgado e apontado pela
Comissão Eleitoral.
Art. 21. A votação será realizada em 04 de outubro de 2015, no horário das
09h00min às 16h00min, em um único dia.
Art. 22. A votação será através de urna eletrônica cedidas através de parceria com o
Cartório Eleitoral local.
Art. 23. A escolha dos membros do Conselho Tutelar dar-se-á através do voto, facultativo
e secreto dos eleitores venâncio-airenses, em dia com as obrigações eleitorais.
§ 1º Será atribuído um número para cada candidato, no ato da inscrição, sendo divulgados
quando do lançamento do edital de publicação de homologação das inscrições, a fim de fomentar a
campanha do inscrito.
§ 2º O número e o nome do respectivo candidato será afixado nos locais de votação para
consulta prévia dos eleitores.
§ 3º O candidato que pelo número de votos obtidos estiverem colocados do
sexto ao décimo lugar, serão declarados suplentes do Conselho Tutelar.
§ 4º Para votação os eleitores, deverão comparecer ao local de votação, munidos de
documento de identificação com foto.
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Art. 24. O local de recebimento dos votos contará com uma mesa de recepção e apuração,
composta por quatro (04) membros, a saber: um (01) presidente (Conselheiro do CMDICA ou
cidadão designado e nomeado pelo CMDICA) um (1) mesário e dois (02) auxiliares de mesa.
Parágrafo único. Não podem compor a Mesa Receptora de votos os cônjuges e parentes
consanguíneos e afins até 4º grau dos candidatos.
DA CONDUTA DURANTE A ELEIÇÃO
Art. 25. São proibidas durante o processo Eleitoral:
I - Propaganda da candidatura antes do período permitido pelo CMDICA que tem início
com a homologação final das candidaturas e publicação de Resolução;
II - Propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas fixas, cartazes ou inscrições em
qualquer lugar público ou particular;
III - Propaganda utilizando-se de alto-falantes ou assemelhados, fixos ou em
veículos;
IV - Propagandas por meio de camisetas, bonés, chaveiros e demais brindes;
V- Promoção de transporte de eleitores, utilizando de veículos públicos ou
particulares;
VI - Promoção de “boca de urna”.
VII – Fica proibido o uso de imagens de Pessoas Públicas como: Prefeito,
Vereador, Secretários; Deputados, etc.
Art. 26. Serão permitidos:
I - O convencimento ao eleitor/entidade para que este compareça aos locais de
votação e vote;
II - A presença do candidato em qualquer entidade da sociedade civil organizada, com a
finalidade de fazer a divulgação da sua candidatura, desde que para tal seja convidado ou
autorizado pela Entidade;
Art. 27. No dia da Eleição, não será permitido ao candidato ou a qualquer pessoa fazer
qualquer tipo de propaganda eleitoral; conduzir eleitores se utilizando de veículos públicos ou
particulares; realizar propaganda em carros de som ou outros instrumentos ruidosos nem promover
“Boca de Urna”.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento das normas indicadas no 'caput', o candidato
terá sua candidatura cassada e seus votos não serão computados por ocasião da apuração.
Art. 28. A decisão de cassação da candidatura será tomada pelo CMDCA, ouvida a
Comissão Eleitoral. Neste caso, será instaurado um processo administrativo em que o candidato
terá direito a defesa em peça escrita no prazo de 05 (cinco) dias, tendo o CMDICA igual prazo
para proferir a decisão.
Art. 29. A fiscalização de todo o Processo Eleitoral (inscrição, votação e apuração) estará a
cargo do Ministério Público.
Art. 30. Não será permitida a presença dos candidatos junto à Mesa de Apuração.
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Art. 31. A apuração dos votos dar-se-á imediatamente após o horário de encerramento das
eleições.
Art. 32. Quanto aos votos em branco e nulo, não serão computados para fins de votos
válidos.
DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE
Art. 33. Encerrada a votação, proceder-se-á imediatamente a contagem dos votos e sua
apuração, sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
e fiscalização do Ministério Público.
§ 1º Os relatórios das urnas serão afixados em mural, no local de votação e apuração, 30
min após o encerramento do horário previsto para o encerramento da votação.
Art. 34. Concluída a apuração dos votos e decididos os eventuais recursos, o
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente proclamará o resultado prévio das
eleições, providenciando a publicação dos nomes dos candidatos votados, com números de
sufrágios recebidos, no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
Art. 35. Os 05 (cinco) candidatos mais votados serão considerados eleitos, ficando os
candidatos do 6º ao 10º mais votados como suplentes.
Art. 36. Havendo empate na votação será efetuado sorteio publico para indicar o vencedor.
Art. 37. Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente em ordem de votação.
Art. 38. Aplicar-se-á, no que couber ao Processo Eleitoral dos Conselheiros Tutelares, o
disposto no presente edital.
Art. 39. A posse dos eleitos para o Conselho Tutelar dar-se-á no dia 09 de janeiro de 2016,
em sessão solene, para mandato até 10 de janeiro de 2020.
Art. 40. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral com fiscalização do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Ministério Público.
Venâncio Aires, 27 de abril de 2015.
Vera Sueli Wacholtz
Presidente CMDICA
(Gestão 2013-2015)
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Anexo 1
ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE VENÂNCIO AIRES
CADASTRAMENTO DE CANDIDATO
Nome:
_______________________________________________________________
Endereço:
_______________________________________________________________
Telefones de contato:______________________________
E-mail: _________________________________________________________
Foram entregues os seguintes documentos, em anexo:
( ) cópia de RG e CPF;
( ) cópia de comprovantes de residência, atualizado e de 2012, ou antes;
( ) Atestado de experiência com crianças e adolescentes;
( ) cópia do diploma de curso superior;
( ) cópia do Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou justificativa de
ausência;
( ) Cópia do certificado de reservista;
( ) atestado de idoneidade moral do fórum;
( ) Declaração de disponibilidade exclusiva.
Assinatura do candidato: _________________________________________
Anexo 2
Declaração de dedicação exclusiva.
Eu, _____________________________________________________________
declaro para os devidos fins e a quem interessar possa que se eleito para a função de Conselheiro
Tutelar terei disponibilidade exclusiva para exercer a função. Não podendo no exercício de minha
função exercer outra função, seja ela pública ou privada.
Venâncio Aires, _______ de___________________ de 2015.
Assinatura do Candidato
CPF: _____________________
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CRONOGRAMA ELEIÇÃO CONSELHO TUTELAR
AÇÃO
INICIO
TERMINO
Abertura do Edital
29/04/2015
26/05/2015
Publicação de inscrições
01/06/2015
Defesa do candidato impugnado
02/06/2015
09/06/2015
Avaliação da defesa
10/06/2015
12/06/2015
Encaminhado ao Ministério Publico
16/06/2015
19/06/2015
Publicação das defesas validas e não válidas
23/06/2015
Homologação final das inscrições
23/06/2015
Aplicação da prova objetiva
28/06/2015
Divulgação do Gabarito preliminar
30/06/2015
Período de Recurso
01/07/2015
Divulgação do gabarito oficial e lista dos
aprovados
Inicio do período de propaganda
13/07/2015
Divulgação dos locais de votação
26/08/2015
Data da votação
04/10/2015
Divulgação dos candidatos eleitos
05/10/2015
Posse dos eleitos
09/01/2016
13/07/2015
03/07/2015
30/09/2015
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