ATOS JURÍDICOS
INTERNACIONAIS
CEAP - Direito Internacional Público
Prof.ª Luciana Melo
Especialista em Direito Público
QUE SÃO ATOS
INTERNACIONAIS?
 Conceito - art. 2º da Convenção de Viena:
 “É um acordo internacional concluído por
escrito entre Estados e regido pelo Direito
Internacional, quer conste de um
instrumento único, quer de dois ou mais
instrumentos conexos, qualquer que seja sua
denominação específica”
Elementos do Ato Jurídico
Internacional:
 Capacidade do autor
 Imputação do ato realizado por um
órgão ao próprio sujeito do DIP
 Manifestação de vontade
 Objeto lícito
Classificação:
 Atos Unilaterais - Emana de uma única
manifestação de vontade. Pode emanar de
um órgão coletivo.
 Atos convencionais - Há o encontro de
vontades emanando de vários sujeitos de
Direito, aplicável apenas a quem participou
da elaboração.
 Atos mistos - convenções que criam
obrigação a terceiros (p/ os 3s. São
unilaterais)
FORMATO DOS ATOS:
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Título
Preâmbulo
Considerando(s)
Articulando
Fecho
Assinatura
Sistema de inversões e alternâncias
Selo de lacre com as armas dos contratantes
Denominação dos atos
 Ela é variada e assim, dividem-se conforme
apresentação a seguir:
TRATADO
INTERNACIONAL
 Designa, genéricamente, um acordo
internacional. Denomina-se TRATADO o
ato bilateral ou multilateral ao qual se
deseja atribuir especial relevância política.
 Ex. Tratado de paz e amizade , Tratado da
Bacia do Prata, Tratado de Cooperação
Amazônica
CONVENÇÃO
INTERNACIONAL
 Atos multilaterais, oriundos de conferências
internacionais e versem assunto de interesse
geral. Por ex. as Convenções de Viena sobre
relações diplomáticas, relações consulares,
direito dos tratados, aviação civil, segurança
no mar... É um tipo de instrumento que
estabelece normas para o comportamento
dos Estados em uma gama cada vez maior
de setores.
ACORDO INTERNACIONAL
 É expressão de uso livre e de alta incidência
internacional. O Brasil tem feito amplo uso
desse termo em suas negociações bilaterais
de natureza política, econômica, comercial,
cultural, científica e técnica.. Alguns juristas
o definem como sendo termo assinado com
reduzido n.º de participantes, mas torna-se
conceito sem sustentação.
AJUSTE
OU
ACORDO COMPLEMENTAR
 É o ato que dá execução a outro anterior,
devidamente concluído e em vigor, ou que
detalha áreas de entendimento específicas,
abrangidas pelo ato original. Por este
motivo, estão sempre ligados a um acordobásico.
PROTOCOLO
 Designa acordo menos formais que os
tratados, acordos ou convenções. Designa a
ata final de uma Conferência Internacional.
 É muito utilizado na prática diplomática
brasileira, muitas vezes, sob a forma de
PROTOLOCO DE INTENÇÕES, para
sinalizar um início de compromisso.
MEMORANDO DE
ENTENDIMENTO
 Destinado a registrar princípios gerais que
orientarão as relações entre as partes, em
plano político, econômico, cultural ou
qualquer outro.
 Seu fecho é simplificado, e normalmente
entra em vigor na data de sua assinatura
CONVÊNIO
 Seu uso está relacionado a matérias de
cooperação multilateral de natureza
econômica, comercial, cultural, jurídica,
científica e técnica. Ex. Convênio Internacional
do Café, Convênio Interamericano sobre Permissão
Internacional de Radioamador.
Também se
denominam Convênios, alguns acertos
bilaterais.
(Acordo) por TROCA DE NOTAS
 Emprega-se a troca de notas diplomáticas
para assuntos de natureza administrativa,
para alterar ou interpretar cláusula de atos já
concluídos. Podem ser:
 idênticas, com mesmo teor e data;
 uma 1ª nota, de proposta e outra, de
resposta e aceitação, que pode ter a mesma
data ou data posterior.
PROCESSUALÍSTICA
entrada em vigor:
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
Na data da assinatura;
em data pré-fixada;
por troca de notificações;
por troca de instrumentos de ratificação;
por depósito de inst. de adesão ou aceitação;
por cumprimento de condição préestabelecida
PROCESSUALÍSTICA
Duração:
 Ilimitada
 Por prazo fixo (não prorrogável)
 Por prazo determinado (prorrogável)
PROCESSUALÍSTICA
Emendas e término
 Emendas:
 Recomendável que o ato estabeleça.
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
Término:
com expiração de prazo;
por denúncia (por nota diplomática);
por substituição.
PROCESSUALÍSTICA
Depositário:
 DEPOSITÁRIO:
 Uma das partes fica responsável pela
manutenção, em seus arquivos, do doc.
original, bem como, a distribuição de cópias
autênticas do texto do ato e o registro de
seus aspectos processualísticos.
PROCESSUALÍSTICA
Reservas:
 É quando uma das partes deixa de consentir
em relação a uma ou algumas das
disposições do instrumento.
 A Reserva deve ser compatível com a
finalidade e o objeto do ato.
TRÂMITE (no Brasil):
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Projeto
Assinatura
Submissão ao Congresso Nacional
Promulgação
Registro na ONU
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