PIS/COFINS-IMPORTAÇÃO: STF DECLARA QUE DEVE EXCLUÍDO O ICMS
DA BASE DE CÁLCULO
Em recentíssimo julgamento o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que deve
ser EXCLUÍDO da base de cálculo do PIS/COFINS Importação o ICMS e as próprias
contribuições sociais.
O Julgamento ocorreu em sede de Repercussão Geral, ou seja, o entendimento da
Corte servirá de parâmetro no julgamento dos processos que estão nas instâncias
inferiores.
Assim, há fortes argumentos jurídicos para requerer a compensação do PIS/COFINSImportação que já foram recolhidos nos últimos 5 anos, bem como o direito a não mais
recolhê-los para os anos futuros.
Entretanto, os impactos podem ser diferentes de acordo com regime de apuração de
cada empresa:
•
Regime Não-Cumulativo: contribuintes que aproveitaram integralmente os
créditos de tais contribuições poderão ter seu direito a restituição/compensação
prejudicados, mas devem pleitear a exclusão para o futuro;
•
Regime Cumulativo: contribuintes podem pleitear a restituição/compensação
dos últimos 5 anos e a imediata exclusão do ICMS para as próximas importações.
Portanto, a viabilidade da medida judicial deve ser analisada caso a caso.
FONTE: BONFÁ de JESUS Advogados
Nota : Em caso de dúvidas, pedimos a gentileza de entrar em contato conosco através
do e-mail : [email protected] ou preenchendo o formulário de consulta em nossos
sites : www.andap.org.br ou [email protected].
Download

pis/cofins-importação: stf declara que deve excluído o icms