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Autor: Equipe Avanço
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ROTINAS FISCAIS
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TREINAMENTO BÁSICO
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Treinamento Básico Rotinas Fiscais
2
1 - Conceitos Básicos___________________________________
1.1-
Imposto___________________________________________________
Cobrança obrigatória determinada pelo Tribuno (antiga Roma). Cobrança de um governo ou
administrador oficial sobre um determinado lucro auferido pelo cidadão ou comerciante.
Derivado da expressão "cobrança obrigatória", ou seja, "imposta".
Os impostos podem ser classificados em:
- Diretos: são aqueles em que o valor econômico da obrigação tributária é suportado
exclusivamente pelo contribuinte sem que o ônus seja repassado para terceiros. Ou seja, são
aqueles que pagamos sem estar embutido em um produto ou serviço. Exemplos: IRPF, IRPJ,
IPTU, IPVA, etc.
- Indiretos: São aqueles em que a carga financeira decorrente da obrigação tributária é
transferida para terceiros, ficando o sujeito passivo obrigado a recolher o respectivo valor, mas
o ônus fica transferido para outrem. São aqueles que incidem sobre a produção e a circulação
de bens e serviços e são repassados para o preço de produtos e serviços.
Nesse caso o consumidor final paga o imposto que já está embutido no preço dos produtos ou
serviços, porém o recolhimento do mesmo fica a cargo de quem o fornece. Exemplos: ICMS,
IPI, PIS, COFINS, ISS, etc.
Esses impostos são de competência:
- Federal:
•
•
•
•
•
•
IPI – Imposto Produtos Industrializados;
PIS/PASEP – Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do
Servidor Público
COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
SUPER SIMPLES – Sistema Unificado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de pequeno Porte.
- Estadual:
•
ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação.
- Municipal:
•
1.2-
ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Base de Cálculo____________________________________________
A base de cálculo é o valor atribuído pela legislação, em que será aplicado à alíquota
correspondente ao produto. Como regra geral, a base de cálculo do ICMS é o valor da
operação.
2
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1.3-
3
Desconto__________________________________________________
1.3.1- Desconto Condicional_______________________________________
Para efeitos de tributação do ICMS, é aquele atrelado a uma condição futura.
O fornecedor, ao conceder um desconto ao seu cliente, impõe uma condição para ele usufruir
desse desconto, que pode ser o pagamento em determinada data, a compra efetuada em
determinado dia da semana, entre outros.
Exemplo:
Um cliente adquire uma mercadoria no valor de R$ 100,00, com pagamento
programado para 30 dias. O vendedor oferece um desconto de 10% na fatura se o cliente
antecipar o pagamento para 15 dias. Assim, temos um desconto condicional, que passará a
integrar a base de cálculo do imposto.
Quando o desconto é condicional, a base de cálculo do ICMS será o valor da mercadoria, sem
o desconto. Somente o valor da operação sofrerá uma redução em virtude de desconto
oferecido sob alguma condição imposta pelo vendedor.
1.3.2- Desconto Incondicional______________________________________
É aquele dado ao cliente sem a imposição de uma contraprestação. Ocorre nos casos em que
o preço da mercadoria sofre uma diminuição por vontade exclusiva do fornecedor que pretende
vendê-la rapidamente ou, ainda, quando o cliente adquire mercadoria em quantidade
considerável.
O desconto incondicional não integra a base de cálculo do ICMS, pois não exige condição
futura e incerta, conforme indicado no subtópico 2.1.2, e é indicado no corpo da nota Fiscal.
Exemplo:
Uma loja faz promoção de uma mercadoria oferecendo desconto (incondicional) de 20%:
• valor da mercadoria = R$ 200,00
• desconto de 20% = R$ 40,00
• valor da operação (R$ 200,00 - 40,00) = 160,00
• base de cálculo do ICMS = R$ 160,00
• valor da nota Fiscal = R$ 160,00
• valor da fatura ou duplicata = R$ 160,00
1.4-
NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul_____________________
Trata-se de um código de oito dígitos estabelecido pelo Governo Brasileiro para identificar a
natureza das mercadorias e promover o desenvolvimento do comércio internacional. Seu
objetivo é classificar os itens de acordo com regulamentos do MERCOSUL.
A NCM tem como base o SH (Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de
Mercadorias). O SH é um método internacional de classificação de mercadorias que contém
uma estrutura de códigos com descrição de características específicas dos produtos, como por
exemplo, origem do produto, materiais que os compõe e sua aplicação.
Dos oito dígitos que compõem a NCM, os seis primeiros são classificações da SH. Os dois
últimos dígitos fazem parte das especificações próprias do MERCOSUL.
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01 – Animais Vivos;
0102 – Animais Vivos da Espécie Bovina;
010210 – Reprodutores de Raça Pura;
01021010 – Prenhes ou com cria ao pé.
1.5-
CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestações_______________
Os códigos fiscais de operações são atribuídos para ENTRADAS e SAÍDAS, conforme
previsto no Anexo V do RICMS/SP.
Aplica-se na SAÍDA
5.000 - Saídas ou Prestações de Serviços para o Estado
6.000 - Saídas ou Prestações de Serviços para Outros Estados
7.000 - Saídas ou Prestações de Serviços para o Exterior
Grupo
5
5.101
5.102
Grupo
6
6.101
6.102
5.124
5.151
5.152
6.124
6.151
6.152
5.201
5.352
6.201
6.352
5.353
6.353
5.401
6.401
5.410
6.410
5.551
5.552
5.553
6.551
6.552
6.553
5.554
6.554
5.555
6.555
5.556
6.556
5.901
5.902
6.901
6.902
5.910
5.911
5.912
6.910
6.911
6.912
Grupo
DESCRIÇÃO DAS OPERAÇÕES OU
7
PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
7.101 Venda de produção do estabelecimento.
7.102 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros (comercialização/revenda).
Industrialização efetuada para outra empresa.
Transferência de produção do estabelecimento.
Transferência de mercadoria adquirida ou recebida
de terceiros (comercialização/revenda)
7.201 Devolução de compra para industrialização.
Prestação
de
serviço
de
transporte
a
estabelecimento industrial.
Prestação
de
serviço
de
transporte
a
estabelecimento comercial.
Venda de produção do estabelecimento em
operação sujeita ao regime de substituição
tributária.
Devolução de compra para industrialização em
operação sujeita ao regime de substituição
tributária.
7.551 Venda de ativo-imobilizado.
Transferência de bem do ativo-imobilizado.
7.553 Devolução de compra ou bem para o ativoimobilizado.
Remessa de bem do ativo imobilizado para uso
fora do estabelecimento (molde, modelo, etc.).
Retorno de bem do ativo imobilizado de terceiro,
recebido para uso no estabelecimento.
7.556 Devolução de compra de material de uso ou
consumo.
Remessa para industrialização.
Remessa simbólica de insumos utilizados na
industrialização por encomenda.
Remessa em bonificação, doação ou brinde.
Remessa de amostra grátis
Remessa
de
mercadoria
ou
bem
para
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5.913
6.913
5.915
6.915
5.916
6.916
5.920
5.921
5.929
6.920
6.921
6.929
5.949
6.949
7.949
5
demonstração.
Retorno de mercadoria ou bem recebido para
demonstração.
Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou
reparo.
Retorno de mercadoria ou bem recebido para
conserto.
Remessa de vasilhame ou sacaria.
Retorno de vasilhame ou sacaria.
Relativo à operação ou prestação também
registrada em equipamento Emissor de Cupom
Fiscal – ECF.
Outras saídas não especificadas (remessa e
retorno de teste, garantia locação, etc.).
Aplica-se na ENTRADA
1.000 - Entradas ou Aquisições de Serviços do Estado
2.000 - Entradas ou Aquisições de Serviços de Outros Estados
3.000 - Entradas ou Aquisições de Serviços do Exterior
Grupo
1
Grupo
2
Grupo
3
DESCRIÇÃO DAS OPERAÇÕES OU
PRESTAÇÕESDE SERVIÇOS
1.101
1.102
1.124
1.151
1.152
1.201
2.101
2.102
2.124
2.151
2.152
2.201
3.101
3.102
1.202
2.202
3.202
1.252
2.252
1.253
2.253
1.302
2.302
1.303
2.303
1.352
2.352
3.352
1.353
2.353
3.353
1.551
1.552
1.553
2.551
2.552
2.553
3.551
1.556
1.557
1.901
2.556
2.557
2.901
3.556
Compra para industrialização.
Compra para comercialização ou revenda.
Industrialização efetuada por outras empresas.
Transferência para industrialização.
Transferência para comercialização.
Devolução
de
venda
de
produção
do
estabelecimento.
Devolução de venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros (comercialização/revenda).
Compra de energia elétrica por estabelecimento
industrial.
Compra de energia elétrica por estabelecimento
comercial.
Aquisição de serviço de comunicação por
estabelecimento industrial.
Aquisição de serviço de comunicação por
estabelecimento comercial.
Aquisição de serviço de transporte por
estabelecimento industrial.
Aquisição de serviço de transporte por
estabelecimento comercial.
Compra para o ativo-imobilizado.
Transferência de bem do ativo-imobilizado.
Devolução de venda de bem adquirido para o ativoimobilizado.
Compra de material para uso ou consumo.
Transferência de material para uso ou consumo.
Entrada para industrialização por encomenda.
3.201
3.553
5
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1.902
2.902
1.903
2.903
1.910
1.911
1.912
2.910
2.911
2.912
1.913
2.913
1.915
2.915
1.916
2.916
1.920
1.921
1.949
2.920
2.921
2.949
1.6-
3.910
3.949
6
Retorno
de
mercadoria
remetida
para
industrialização por encomenda.
Entrada
de
mercadoria
remetida
para
industrialização e não aplicada no referido
processo.
Entrada de bonificação, doação ou brinde.
Entrada de amostra-grátis.
Entrada de mercadoria ou bem recebido para
demonstração.
Retorno de mercadoria ou bem remetido para
demonstração
Entrada de mercadoria ou bem recebido para
conserto ou reparo.
Retorno de mercadoria ou bem recebido para
conserto ou reparo.
Entrada de vasilhame ou sacaria.
Retorno de vasilhame ou sacaria.
Outras entradas não especificadas – Teste,
garantia locação, etc.
Regime Tributário__________________________________________
1.6.1- Simples Nacional___________________________________________
Esse regime traz duas vantagens desejadas por pequenos empresários: as alíquotas tendem a
ser menores e a administração da agenda tributária é mais simples.
Para se enquadrar no Simples Nacional, é preciso preencher requisitos como atividade da
empresa, faturamento anual, quadro de sócios, entre outros. Vale conhecer a Lei
Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, conhecida como Lei do Simples Nacional.
Caso a empresa tenha pouco ou nenhum empregado, é recomendável comparar o regime do
Simples com o Lucro Presumido.
1.6.2- Lucro Presumido___________________________________________
Esse regime pode ser vantajoso para empresas cujo lucro seja superior a 32% do faturamento
bruto. Isso porque, para maior parte das empresas, a base de cálculo dos impostos é 32%
sobre o faturamento bruto (essa é a base presumida).
A apuração, nesse regime, impacta o Imposto de Renda – Pessoa Jurídica (IRPJ) – 15% sobre
32% do faturamento bruto. Sobre o valor excedente, há um adicional de 10% calculado sobre o
que houve em excesso; e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – 9% sobre 32%
do faturamento bruto. Importante: a base de cálculo pode variar pela atividade da empresa.
1.6.3- Lucro Real_________________________________________________
Esse regime é normalmente adotado por empresas de maior porte, pois essas carregam
grandes despesas ou são obrigadas a adotar esse regime por força de Lei.
Em princípio, empresas cujo lucro seja inferior a 32% teriam mais vantagens na adoção do
Lucro Real como forma de apuração. Mas a escrituração contábil deve ser rigorosa, pois
somente as despesas comprovadas poderão ser consideradas para fins de dedução ou
compensação.
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2.
7
Aspectos Básicos dos Impostos_______________________
2.1-
ICMS_____________________________________________________
Imposto sobre Operações Relativo à Circulação de Mercadoria e sobre Prestação de Serviços
de Transportes Interestaduais e Intermunicipais e de Comunicação. O ICMS é um imposto
indireto, de competência atribuída aos estados, concebido pela Carta Constitucional de 1988.
O ICMS é regulamentado pela seguinte legislação:
a) Art. 155, II e § 2ª da CF/1988 (Constituição Federal)
b) Lei Complementar nº 87 de 1996 (complementa os dispositivos constitucionais e traz
regras gerais para a cobrança do ICMS, valido para todos os Estados).
c) Regulamento de ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº. 43.080/02.
2.2-
CONTRIBUINTE____________________________________________
É a pessoa física ou jurídica que pratica de forma habitual à circulação de mercadoria, bem
como a prestação de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação.
O ICMS é um imposto não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação
relativa à circulação de mercadoria ou prestação de serviços (de transportes interestadual e
intermunicipal e de comunicação) com o montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou
outro Estado ou pelo Distrito Federal (CF/88 artigo 155, §§ 2º, inciso I).
•
•
•
2.3-
O ICMS é obrigatório às empresas comerciais, industriais, produtor rural e prestadoras
de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação.
O registro da empresa dar-se-á mediante a Inscrição Estadual junto a Secretaria da
Fazenda do Estado, denominada (I.E.) formada por 12 dígitos. Ex.: 111.222.333.444
I.E. é o registro do contribuinte no cadastro do ICMS mantido pela Fazenda Estadual.
Com a inscrição, o contribuinte passa a ter o registro formal do seu negócio, ou seja,
poderá efetuar operações com mercadorias.
FATO GERADOR DO ICMS___________________________________
O principal fato gerador para a incidência do ICMS é a circulação de mercadoria, mesmo que
se inicie no exterior. Além disso, o ICMS incide sobre serviços de telecomunicação e transporte
intermunicipais e interestaduais.
O simples fato de a mercadoria sair do estabelecimento do contribuinte já caracteriza o fato
gerador. Não importa se a venda se efetivou ou não, mas sim se ocorreu a circulação da
mercadoria; trata-se de uma situação de fato, não simplesmente de uma situação jurídica.
A prestação de serviço de transporte, no âmbito intermunicipal e interestadual também
caracteriza o fato gerador, bem como a prestação do serviço de telecomunicação.
2.4-
BASE DE CÁLCULO_________________________________________
Como regra geral, a base de cálculo do ICMS é o valor da operação.
7
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2.5-
8
FORMAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO__________________________
- Valores que a integram:
a) o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para
fins de controle;
b) o valor correspondente a:
(b-1) Seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como
descontos concedidos sob condição; e
b.(2) frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e
seja cobrado em separado;
- Valores que não a integram
a) Não integra a base de cálculo do imposto o montante do IPI, quando a operação
realizada entre contribuintes é relativa a produto destinado à industrialização ou à
comercialização configurar fato gerador de ambos os impostos.
b) O desconto incondicional também não integra a base de cálculo do imposto;
2.6-
BENEFÍCIOS FISCAIS DO ICMS_______________________________
Redução da base de cálculo – A redução da base de cálculo (também chamada de
isenção parcial) é um beneficio Fiscal que visa reduzir a carga tributária do imposto incidente
em determinadas operações/prestações.
As reduções da base de cálculo podem ser concedidas por prazo determinado (certo)
ou indeterminado e dependem da celebração de acordos entre os Estados, denominados
Convênios.
•
Isenção – é a dispensa legal do pagamento do imposto e estão relacionadas no Anexo
I do RCMS/MG, são concedidos por prazos determinados ou indeterminados e
dependem da celebração de acordo entre os Estados (Convênios).
•
Suspensão – a suspensão do lançamento do imposto pode ser procedida como a
prorrogação do pagamento do imposto para um momento futuro, pelo mesmo
contribuinte (Ex.: produtos destinados a cirurgias, mercadoria em demonstração, etc.).
•
Diferimento – o diferimento do lançamento do imposto pode ser definido como a
prorrogação do pagamento do imposto para o momento futuro, por outro contribuinte.
As situações em que o ICMS é diferido estão relacionadas no Anexo II do RICMS. (Ex.:
Produtos agrícolas e produtos de agropecuária)
•
Substituição tributária – a substituição tributária do ICMS caracteriza-se pela atribuição
da legislação a um determinado contribuinte, para que ele substitua outro no
pagamento do imposto. Esse contribuinte é denominado Substituto, enquanto o outro
Substituído.
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2.7-
9
APURAÇÃO DO ICMS_______________________________________
O ICMS deve ser apurado mensalmente (no ultimo dia do mês) pelos estabelecimentos,
devendo cada estabelecimento realizar sua própria apuração.
O valor do imposto a recolher será a diferença entre os créditos e os débitos ocorridos no mês.
Caso a apuração resulte em saldo credor, este será utilizado para a compensação com débitos
do ICMS dos períodos seguintes.
2.8-
FORMAS E PRAZOS DE RECOLHIMENTOS DO ICMS_____________
A data de vencimento do ICMS será definida segundo o Código de Prazo de Recolhimento
(CPR) do estabelecimento que será definido de acordo com o Código de
Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) em que o contribuinte estiver
enquadrado.
2.9-
ALIQUOTAS DE ICMS_______________________________________
É o percentual, definido em Lei aplicado sobre a base de cálculo, resultando assim o tributo
para o recolhimento.
As alíquotas do ICMS variam conforme maior ou menor essencialidade das mercadorias ou
serviços. No Estado de Minas Gerais existem 6 alíquotas diferentes determinadas pela
legislação: 4%; 7%; 12%; 18%; 25% e 30%.
2.10- CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA__________________________
Foi instituído com a finalidade de identificar a origem da mercadoria e identificar o regime de
tributação a que esta sujeita à mercadoria, na operação praticada. É composto por três dígitos,
onde o 1° dígito indicará a origem da mercadoria, com base na Tabela A e os dois últimos
dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.
2.11- CST - Código da Situação Tributária___________________________
Tabela A – Origem da Mercadoria
0 Nacional
1 Estrangeira Importação direta
2 Estrangeira Adquirida no mercado interno
Tabela B – Tributação
00 Tributada integralmente
10 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 Com redução de base de cálculo
30 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 Isenta
41 Não tributada
50 Suspensão
51 Diferimento
60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 Outras
9
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2.12- CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional_____
Tabela A – Origem da Mercadoria
0 Nacional
1 Estrangeira Importação direta
2 Estrangeira Adquirida no mercado interno
Tabela B – Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN
101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito – Classificam-se neste código
as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o
valor do crédito correspondente.
102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito – Classificam-se neste código
as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional
e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400,
500 e 900.
103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta – Classificam-se neste
código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção
concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por
substituição tributária – Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da
alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS
por substituição tributária.
202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por
substituição tributária – Classificam-se neste código as operações que não permitem a
indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não
estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança
do ICMS por substituição tributária.
203 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do
ICMS por substituição tributária – Classificam-se neste código as operações praticadas por
optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos
termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição
tributária.
300 – Imune – Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples
Nacional contempladas com imunidade do ICMS.
400 – Não tributada pelo Simples Nacional – Classificam-se neste código as operações
praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do
Simples Nacional.
500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação –
Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição
tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.
900 – Outros – Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos
códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.
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3. IPI_______________________________________________
O Imposto sobre Produtos Industrializados é um imposto não-cumulativo, compensando o que
for devido nas entradas do insumo, matéria-prima, adquirida para emprego na industrialização
de produtos cuja saída do estabelecimento industrial seja tributada. O mesmo é obrigatório às
empresas industriais e as equiparadas a industrial.
O registro da empresa dar-se-á mediante a inscrição na Secretaria da Receita Federal, através
do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) que é formado por 14 dígitos. Ex.:
02.576.710/0001-01.
O IPI é disciplinado basicamente pelas seguintes legislações:
a) Art. 153, IV e § 3º, da Constituição Federal;
b) Lei nº 4.502/64;
c) 4.544/02 que regulamenta a tributação do IPI;
d) 4.542/02 aprova a Tabela de Incidência do IPI – TIPI;
3.1-
CONTRIBUINTE____________________________________________
São contribuintes do IPI os estabelecimentos industriais e os equiparados a industriais pela
Legislação. Entende-se por estabelecimentos industriais aqueles que executam operações de
transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento ou condicionamento, renovação
ou recondicionamento, de que resulte em produto tributado, mesmo que a alíquota seja Zero
ou Isento.
3.2-
CARACTERIZA INDUSTRIALIZAÇÃO___________________________
•
Transformação - É a que é exercida sobre matéria-prima ou produtos intermediários, e
que importe na obtenção outro produto;
•
Beneficiamento – é aquela que importe em modificar o produto de qualquer forma;
•
Montagem - é aquela que consiste na reunião de produtos e de que resulte em um
novo produto;
•
Acondicionamento ou Condicionamento – é a operação que importa em alterar a
apresentação do produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição
da original;
•
Renovação ou Recondicionamento – é a operação que, exercida sobre produto usado
ou parte remanescente, renove ou restaure o produto para utilização.
3.3-
FATO GERADOR___________________________________________
•
Na operação interna (operação em território nacional): A saída de produto do
estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial.
•
Na importação: no desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira.
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3.4-
12
BASE DE CÁLCULO_________________________________________
Nas operações internas: o valor total da operação de que decorrer à saída do estabelecimento
industrial ou equiparado a industrial;
Na importação: é o preço de venda da mercadoria, acrescido do II – Imposto de Importação e
demais taxas exigidas (frete, seguro, etc.).
3.5-
ALÍQUOTA DE IPI___________________________________________
São várias e estão presentes na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados (TIPI). Determinado produto tanto pode ser isento, Não Tributado, quanto ter
alíquota de mais de 300%. Ex.: Cigarro.
Todos os produtos tem um código de classificação Nomenclatura Brasileira de Mercadoria
(NBM/SH) idêntica a Norma Comum do MERCOSUL (NCM).
A alíquota é seletiva em função da essencialidade do produto: quanto mais essencial o
produto, menor será sua alíquota.
Exemplo:
Tabela de Incidência do IPI - TIPI
84.04
8404.10.00
8480.71.00
8480.79.00
2402.10.00
2402.20.00
2402.30.90
8404.90.10
Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou
84.03 (por exemplo: economizadores, superaquecedores,
aparelhos de limpeza de tubos ou de recuperação de
gás); condensadores para máquinas a vapor.
Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02
ou 84.03.
Molde para injeção de alumínio.
Outros
Charutos e cigarrilha, contendo fumo (tabaco).
Cigarro contendo fumo (tabaco).
Outros
Barra em aço
Alíquota
(%)
NT
0
0
30
330
5
5
Tabela CST IPI
Código
00
01
02
03
04
05
49
50
51
52
53
54
55
99
Descrição
Entrada com recuperação de crédito
Entrada tributada com alíquota zero
Entrada isenta
Entrada não-tributada
Entrada imune
Entrada com suspensão
Outras entradas
Saída tributada
Saída tributada com alíquota zero
Saída isenta
Saída não-tributada
Saída imune
Saída com suspensão
Outras saídas
12
Avanço Informática
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3.6-
13
PERIODO DE APURAÇÃO DO IPI______________________________
A apuração do IPI é MENSAL, para as microempresas e empresas de pequeno porte. Sendo o
prazo de pagamento o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos
geradores.
Desde Outubro de 2004 a apuração do IPI é MENSAL, dos estabelecimentos Industriais ou
Equiparados a Industrial; porém ainda existem alguns produtos que continuam com a Apuração
Decendial conforme tabela abaixo:
Produto
Bebidas do capítulo 22 da Tipi.
Período de
Apuração
Decendial
Cigarros do código 2402.20.00 da
Tipi.
Decendial
Cigarros do código 2402.90.00 da
Tipi.
Mensal
Veículos das posições 87.03 e 87.06
da Tipi.
Decendial
Produtos das posições 84.29, 84.32,
84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e
87.11 da Tipi.
Decendial
Todos os produtos, com exceção de
bebidas (Capítulo 22), cigarros
(códigos
2402.20.00 e 2402.90.00) e os das
posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a
87.06 e 87.11 da Tipi.
Mensal
Prazo para Pagamento
Até o terceiro dia útil do
decêndio
subsequente ao de ocorrência
dos
fatos geradores.
Até o terceiro dia útil do
decêndio
subsequente ao de ocorrência
dos
fatos geradores.
Até o último dia útil da
quinzena
subsequente ao mês de
ocorrência
dos fatos geradores.
Até o último dia útil do
decêndio
subsequente ao de ocorrência
dos
fatos geradores.
Até o último dia útil do
decêndio
subsequente ao de ocorrência
dos
fatos geradores.
Até o último dia útil da
quinzena
subsequente ao mês de
ocorrência
dos fatos geradores.
13
Avanço Informática
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14
3.7- PIS e COFINS______________________________________
O Programa de Integração Social (PIS), e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social (COFINS) incidem sobre o valor do faturamento mensal das empresas. O faturamento
compreende a receita bruta, assim entendida a totalidade das receitas auferidas, inclusive as
receitas classificadas como não operacional.
3.7.1- CONTRIBUINTE____________________________________________
São contribuintes do PIS e da COFINS as empresas de direito privado, inclusive as empresas a
elas equiparadas pela legislação do imposto de renda, empresas públicas, associações de
economia mista e suas subsidiárias, e as entidades submetidas aos regimes de liquidação
extrajudicial e falência e as instituições financeiras.
3.7.2- APURAÇÃO_______________________________________________
A apuração do PIS e da COFINS será mensal e o regime de reconhecimento das receitas é o
de competência.
As empresas sujeitas ao regime de tributação com base no lucro presumido que tiveram o
mesmo regime optado pelo regime de caixa para fins de apuração do imposto de renda e da
contribuição social, poderão adotar o mesmo para apuração do PIS e da COFINS.
A apuração e o pagamento desses serão efetuados de forma centralizada, pelo
estabelecimento matriz da empresa.
O conceito deste tópico não se aplica às empresas tributadas com base no SUPER SIMPLES .
3.7.3- CST DE PIS E DA COFINS____________________________________
Assim como para o ICMS, para o PIS e a COFINS também existe um Código de Situação
Tributária – CST.
As tabelas desses CST estão disponíveis no site da Receita Federal, sendo as mesmas:
Tabela PIS – 4.3.3
Tabela COFINS – 4.3.4
Os códigos de PIS são os mesmos que os da COFINS, sendo eles:
Código
01
02
03
04
05
06
07
08
09
Descrição
Operação Tributável com Alíquota Básica.
Operação Tributável com Alíquota Diferenciada.
Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto.
Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero.
Operação Tributável por Substituição Tributária.
Operação Tributável a Alíquota Zero.
Operação Isenta da Contribuição.
Operação sem Incidência da Contribuição.
Operação com Suspensão da Contribuição.
14
Avanço Informática
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49
50
51
52
53
54
55
56
60
61
62
63
64
65
66
67
70
71
72
73
74
75
98
99
15
Outras Operações de Saída.
Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita
Tributada no Mercado Interno.
Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita
Não Tributada no Mercado Interno.
Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de
Exportação.
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e NãoTributadas no Mercado Interno.
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no
Mercado Interno e de Exportação.
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não-Tributadas no
Mercado Interno e de Exportação.
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e NãoTributadas no Mercado Interno, e de Exportação.
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a
Receita Tributada no Mercado Interno.
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a
Receita Não-Tributada no Mercado Interno.
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a
Receita de Exportação.
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas
Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno.
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas
Tributadas no Mercado Interno e de Exportação.
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas NãoTributadas no Mercado Interno e de Exportação.
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas
Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação.
Crédito Presumido - Outras Operações.
Operação de Aquisição sem Direito a Crédito.
Operação de Aquisição com Isenção.
Operação de Aquisição com Suspensão.
Operação de Aquisição a Alíquota Zero.
Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição.
Operação de Aquisição por Substituição Tributária.
Outras Operações de Entrada.
Outras Operações.
3.7.4- Regime de Tributação do PIS e da COFINS_____________________
Os regimes de tributação do PIS e da COFINS são:
A- Não-Cumulativo ____________________________________________
As empresas com base no Lucro Real deverão aplicar a não cumulatividade do PIS e COFINS
para cálculo dessas contribuições.
Nesse caso aplicam-se as respectivas alíquotas sobre o Faturamento de Saída (Vendas) e
sobre o Faturamento de Entradas (Compras). Encontra-se o valor do imposto a pagar
subtraindo do valor encontrado no imposto da Saída o valor do imposto da Entrada.
15
Avanço Informática
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16
O Lucro Real (não cumulativo) apura esses impostos através do método de débito (Saída)
menos o Crédito (Entrada).
O Faturamento das Saídas é composto:
FATURAMENTO DE SAÍDAS = VENDAS – IPI DE VENDAS – DEVOLUÇÕES DE VENDAS +
IPI DE DEVOLUÇÕES DE VENDAS + (Prestação de Serviços)
O Faturamento das Entradas é composto:
FATURAMENTO DE ENTRADAS = COMPRAS – IPI DE COMPRAS – DEVOLUÇÕES DE
COMPRAS + IPI DE DEVOLUÇÕES DE COMPRAS
As alíquotas aplicadas para LUCRO REAL são:
PIS = 1,65%
COFINS = 7,60%
Ao calcular os impostos FEDERAIS (seja PIS, COFINS, IPI, etc...) os que forem de valor a
pagar inferior a R$ 10,00, estes deverão ser acumulados para o próximo recolhimento
do respectivo tributo.
B- Cumulativo________________________________________________
A base de cálculo da contribuição para o PIS e COFINS, no regime de incidência cumulativa,
adotado pelas empresas de Lucro Presumido, é o faturamento mensal, que corresponde à
receita bruta, assim entendida a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo
irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as
receitas (Lei nº 9.718, de 1998, art. 3º, § 1º).
Nesse caso aplicam-se as respectivas alíquotas somente sobre o Faturamento de Saída
(Vendas).
O Faturamento das Saídas é composto pelas Vendas + Prestações de Serviços.
FATURAMENTO DE SAÍDAS = VENDAS – IPI DE VENDAS – DEVOLUÇÕES DE VENDAS +
IPI DE DEVOLUÇÕES DE VENDAS + (Prestação de Serviços).
As alíquotas aplicadas para LUCRO PRESUMIDO são:
PIS = 0,65%
COFINS = 3,00%
Ao calcular os tributos FEDERAIS (seja PIS, COFINS, IPI, etc...) os que forem de valor a pagar
inferior a R$ 10,00, estes deverão ser acumulados para o próximo recolhimento do respectivo
tributo.
16
Avanço Informática
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17
4- Aplicações dos Conceitos no Sistema Avanço__________
Para fins fiscais é necessário fazer algumas parametrizações no sistema de forma a identificar
a empresa, seu tipo de atividade, o regime de tributação, etc. Abaixo iremos mostrar os
parâmetros de obrigatoriedade para gravação das informações fiscais.
4.1-
Cadastro da Filial___________________________________________
Para acessar essa rotina siga o seguinte caminho:
Cadastros Básicos
Filial
Filiais
Manutenção
Cadastro
Campo
Tipo Atividade
Rg. Trib.
Preenchimento
Determinar se a empresa é: 0 - Industrial ou Equiparado;
1 – Outros.
Determinar o Regime de tributação da empresa, sendo: “S” –
Simples Nacional; “P” – Lucro Presumido e “R” – Lucro Real.
 Dica: Caso o regime de tributação for Lucro Presumido o sistema passará ao próximo
campo para que seja informado se a Apuração de ICMS é Débito e/ou Crédito.
17
Avanço Informática
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18
Campo
Utilizar NFe
Al. Pis/Cofins
Preenchimento
Informar “S” se emitir NFe ou “N” se não emitir;
Informar a alíquota básica para PIS e COFINS de acordo
com o regime de tributação, sendo: PIS = 1,65% e
COFINS = 7,60% quando regime for Lucro Real; ou, PIS =
0,65% e COFINS = 3% quando regime for Lucro
Presumido.
CodSit-NFcupom
Quando a empresa possuir regime especial para NF
emitida a partir de cupom (CFOP 5929 e 6929) preencher
campo com código de situação 08;
CNAE
Preencher com o Código da Natureza da Atividade
Empresarial que está no cartão do CNPJ;
Logradouro, Número e Preencher com as informações de endereço da empresa;
Complemento
Fantasia
Preencher com o nome fantasia relacionado ao nome
empresarial, caso não tenha informar o mesmo da Razão
Social;
Perfil
Preencher de acordo com o perfil definido pelo Fisco
Estadual. Para MG o perfil é “B”;
Versão EFD
Informar a versão do Layout para geração do Sped –
Fiscal. A versão pode ser alterada pela Receita Federal,
cabendo ao cliente atualizá-la. A versão atual é 6.
Numero IRJC
Informar número de Registro na Junta Comercial;
Obr. Ressar.
Informar “S” caso esteja obrigado ao registro C176. MG
não está obrigado, portanto, deixar campo “N”;
Fax
Informar número de fax, caso não tenha informar o mesmo
do telefone. Deve conter 10 dígitos, sendo 2 – DDD e 8 –
número do telefone;
Apura ST
Informar “S” caso a empresa apure “ST” – Substituto ou
“N” caso não apure “ST” – Substituído;
Acum. IPI
Para empresas que não apuram IPI informar “S” para que
o Valor do IPI seja somado apenas no registro C190 para
fechamento do valor da NF.
18
Avanço Informática
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4.2-
19
Cadastro de Cliente_________________________________________
Para acessar essa rotina siga o seguinte caminho:
Cadastros Básicos
Clientes
Alteração
Geral
Campo
F/J
CGC/CPF
Nome
Inscrição
E-mail
End.
Cid.
CEP
Preenchimento
Informar se o cliente é Pessoa Jurídica – “J” ou Pessoa Física –
“F”;
Informar o CNPJ quando cliente for Pessoa Jurídica, ou CPF
quando Pessoa Física;
Nome do cliente ou Razão Social quando Pessoa Jurídica;
Preencher com Inscrição Estadual quando Pessoa Jurídica;
Informar e-mail do cliente. Obrigatório para emissão de NFe.
Informar endereço completo do cliente, com logradouro,
número, bairro, etc;
Informar a cidade, com vinculação do IBGE, onde o cliente está
localizado;
Informar CEP do endereço do cliente.
19
Avanço Informática
Treinamento Básico Rotinas Fiscais
4.3-
20
Cadastro de Fornecedor_____________________________________
Para acessar essa rotina siga o seguinte caminho:
Cadastros Básicos
Fornecedores
Alteração
Campo
F/J
CGC/CPF
Nome
Cidade
CEP
Endereço
I/ST/A
Inscr.
Subst.
Preenchimento
Informar se o cliente é Pessoa Jurídica – “J” ou Pessoa Física –
“F”;
Informar o CNPJ quando Fornecedor for Pessoa Jurídica, ou
CPF quando Pessoa Física;
Nome do cliente ou Razão Social quando Pessoa Jurídica;
Informar a cidade, com vinculação do IBGE, onde o Fornecedor
está localizado;
Informar CEP do endereço do Fornecedor. Existem dois campos
após o campo CEP, que deverão ser preenchidos com o
logradouro e número de endereço do Fornecedor;
Informar o Endereço onde Fornecedor está localizado (somente
o nome da rua/av/via);
Informar se Fornecedor é Estrangeiro, Indústria, Micro Empresa,
Produtor Rural ou Outros;
Informar a Inscrição Estadual quando Fornecedor for Pessoa
Jurídica;
Informar se Fornecedor é Substituto ou Substituído para “ST”.
20
Avanço Informática
Treinamento Básico Rotinas Fiscais
4.4-
21
Cadastro de CFOP__________________________________________
Para acessar essa rotina siga o seguinte caminho:
Administração Fiscal
Tabelas
Fiscais-Códigos
Alteração
Campo
Código
Serviço
ICM
Icms/Ipi
Cofins/Pis
Ap-Pis/Co.
Nt. Bc. Pis
Tp. Cr. PIS
Preenchimento
Informar o código do CFOP que deseja alterar/cadastrar;
Se o CFOP for para gravação tanto do Sped Fiscal quanto do PIS
e COFINS campo deverá ficar como “M” – mercadoria; caso o
CFOP seja apenas para o arquivo do Sped PIS e COFINS, deixar
campo como “S” – serviço;
O primeiro campo é para gravação do ICMS próprio dentro do
Fiscal; o segundo campo determina se o ICMS será enviado para
o Sped Fiscal;
Campos referentes aos CSTs de ICMS e IPI. Deixá-los em
branco para buscar as informações do cadastro do produto. Se
preenchido irá prevalecer em relação ao cadastro do produto;
Campos referentes aos CSTs de PIS e COFINS. Deixá-los em
branco para buscar as informações do cadastro do produto. Se
preenchido irá prevalecer em relação ao cadastro do produto;
Informar se o CFOP é de Incidência (SS) ou de Não Incidência
(NN) para PIS e COFINS;
Informar a Natureza de Base de Cálculo do PIS e da COFINS
(tabela 4.3.7 – da SeFaz);
Campo referente ao Tipo de Credito de PIS e COFINS. Deixá-lo
em branco para buscar as informações do cadastro do produto.
Se preenchido irá prevalecer em relação ao cadastro do produto.
21
Avanço Informática
Treinamento Básico Rotinas Fiscais
4.5-
22
Cadastro de ECF___________________________________________
Para acessar essa rotina siga o seguinte caminho:
Cadastros Básicos
Tabelas
Caixa ECF
Manutenção
Campo
Loja
Caixa/Serie
Serie
Ecf
Modelo Doc
Impressora
Arredonda
Preenchimento
Informar loja a qual pertence o ECF que será cadastrado
Informar o caixa a ser cadastrado (usando o lugar físico em que a
impressora Fiscal se encontra dentro da loja. Pode ser o mesmo
número do ECF)
Informar a série da impressora Fiscal. Essa informação pode ser
obtida no rodapé da redução Z conforme mostrado na figura
acima.
Informar o número da impressora Fiscal. Essa informação pode
ser obtida no rodapé da redução Z conforme mostrado na figura
acima.
Essa informação já vem “default”(ou padrão). O modelo 2D é o
modelo determinado pela receita para Cupom Fiscal.
Informar a marca da impressora Fiscal. Aparecerão no rodapé os
modelos existentes. Essa informação pode ser obtida no rodapé
da redução Z conforme mostrado na figura acima.
Informar se deve arredondar o imposto para a gravação no Fiscal.
22
Avanço Informática
Treinamento Básico Rotinas Fiscais
4.6-
23
Cadastro de Produtos_______________________________________
Para acessar essa rotina siga o seguinte caminho:
Administração Materiais
Gestão de Estoque
Cadastro de Produtos
Alteração
Cadastro
Tela Inicial do Cadastro de Produtos
Campo
Tributação
Clas. Fiscal
IncPIS
Preenchimento
Informar qual a tributação de Saída do produto;
Informar a NCM do produto;
Informar se produto incide ou não PIS e COFINS (irá carregar essa
informação para os dados complementares);
Tela Dados Complementares da Saída
23
Avanço Informática
Treinamento Básico Rotinas Fiscais
Campo
Tp-Prod.
Gen-Item
NCM
In.Pis/Cof
CST-Ipi
CST-ICMS
CST-Pis
Pis-Dif
Cst-Cofins
Cof-dif
C.Pis/Cofi
C.Pis/Cof2
A.Pis/Cofi
24
Preenchimento
Informar se produto é para Revenda, Uso e Consumo,
Embalagem, etc. O campo possui o Browser (F2) que mostra as
opções;
São os 2 primeiros dígitos da NCM e buscará automaticamente
da informação deste;
Buscará automaticamente do campo Clas. Fiscal da primeira tela
do cadastro do produto;
Incidência de PIS e COFINS na entrada e na saída. Busca
automaticamente da primeira tela do cadastro do produto;
Informar o CST de IPI correspondente ao produto. O campo
possui o Browser (F2) que mostra as opções;
Informar o CST de ICMS de saída correspondente ao produto. O
campo possui o Browser (F2) que mostra as opções;
Informar o CST de PIS de saída correspondente ao produto. O
campo possui o Browser (F2) que mostra as opções;
Informar a alíquota de PIS quando essa for diferente da alíquota
básica que está informada no cadastro da Filial;
Informar o CST de COFINS de saída correspondente ao produto.
O campo possui o Browser (F2) que mostra as opções;
Informar a alíquota de COFINS quando essa for diferente da
alíquota básica que está informada no cadastro da Filial;
Informar o Tipo de Crédito de PIS e Cofins correspondente à
tabela 4.3.6. O campo possui o Browser (F2) que mostra as
opções;
Informar o Tipo de Crédito de PIS e Cofins correspondente à
tabela 4.3.6. O campo possui o Browser (F2) que mostra as
opções;
Informar se alíquota de PIS e COFINS é “B” – Básica, “D” –
Diferenciada, “O” – Outras, etc.
 Dica: Sistema só passará nos últimos três campos se o produto for de incidência de
PIS e COFINS. Essas informações são para Entrada do produto, pois se trata de
Crédito.
24
Avanço Informática
Treinamento Básico Rotinas Fiscais
25
Tela Dados Complementares da Entrada
Campo
Tabela Pis
Item Pis
Tab. Cofins
Item Cof.
Alíquotas
CST Entrada
Preenchimento
Informar em qual tabela o produto se enquadra;
Informar qual o código da tabela informada é compatível ao
produto;
Informar qual a tabela o produto se enquadra;
Informar qual o código da tabela informada é compatível ao
produto;
Informar no primeiro campo a Alíquota de PIS e no
segundo a Alíquota de Cofins caso estas sejam diferentes
das informadas no cadastro da Filial;
No primeiro campo informar o CST de ICMS, no segundo o
CST de PIS, no terceiro o CST de COFINS e no quarto o
CST de IPI.
4- Entrada de Nota Fiscal de Compra____________________
4.1-
Entrada de NF com 2 CFOPs para um mesmo Item_______________
Demonstraremos os procedimentos para lançamento de NF que venha com um mesmo item e
dois CFOPs (ex.: CFOP 1403 – Compra e 1910 – Bonificação, caso de NFs da Sadia, CocaCola, etc). Quando na NF não existir esse tipo de situação a entrada será normal.
1º Passo) Fazer o lançamento de entrada da NF pela rotina Adm. Materiais.
Para acessar essa rotina siga o seguinte Caminho:
Administração de Materiais
Gestão de Estoque
Gerenciamento de Filial
Entradas e Saídas
Movimentação
Entrada
Compra
25
Avanço Informática
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26
Tela de exemplo preenchimento inicial da NF
Campo
Nota
Série
Fornecedor
Modelo
CFOP
Preenchimento
Informar o número da NF que está sendo lançada;
Informar a Série da NF que está sendo lançada;
Informar o Fornecedor (pode ser informado o código interno, o
CNPJ ou buscar pela descrição, dependendo da
parametrização do cliente);
Informar o Modelo da NF que está sendo lançada;
Sistema traz default(ou padrão) o CFOP 1102. Caso tenha
mais de um CFOP na NF os mesmos serão carregados
conforme tributação dos produtos.
26
Avanço Informática
Treinamento Básico Rotinas Fiscais
27
Tela de exemplo do lançamento do Item com CFOP 1403
Campo
Item
Tributação
18.0)
CFOP
(ex.:
Informação
Irá buscar automaticamente do arquivo XML ou
deverá ser informado manualmente.
F Carregará automaticamente do cadastro do produto;
Buscará automaticamente do arquivo XML ou de
acordo com a tributação do cadastro do produto, caso
informado manualmente, podendo ser alterado se
necessário.
ICME - ICMS
O primeiro campo corresponde à alíquota de entrada
(que virá automático se for importado por arquivo
XML) e o segundo corresponde à alíquota de saída e
buscará do cadastro do produto.
CST – ICMS (Ex.: Buscará do arquivo XML, podendo ser alterado se
060)
necessário. Porém, deve ser um CST compatível com
a tributação do produto e CFOP.
Base ST
Buscará do arquivo XML e sistema também calcula
automaticamente se cadastro do produto estiver
preenchido corretamente.
VlST
Buscará do arquivo XML e sistema calcula
automaticamente se cadastro de produto estiver
preenchido corretamente.
27
Avanço Informática
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28
Tela de exemplo do lançamento do Item com CFOP 1910
 Dica: Ao informar o código do item para fazer o lançamento do segundo CFOP (no
exemplo CFOP 1910), o sistema buscará o primeiro lançamento que já foi efetuado
para esse item. Volte com seta para cima até o campo CFOP e altere-o, assim o
sistema apagará as informações do campo Quantidade e Valor do Item que deverá ser
lançado de acordo com o novo item.
28
Avanço Informática
Treinamento Básico Rotinas Fiscais
29
2º Passo) Verificar a gravação da NF no Fiscal
Para acessar essa rotina siga o seguinte Caminho:
Administração Fiscal
Entrada
Manutenção
Consulta
Fiscal
Tela da Gravação do Fiscal do CFOP 1403
Tela da Gravação do Fiscal do CFOP 1910
Verifica-se que no Fiscal a NF gravou um lançamento para o CFOP 1403 e outro para o CFOP
1910, cuja soma dos valores do campo Valor Contábil totaliza no valor total da NF.
29
Avanço Informática
Treinamento Básico Rotinas Fiscais
30
3º Passo) Verificar a gravação da NF na rotina Sped
Caminho: Sped – Efd >> Nota Fiscal >> Sped
Tela da Gravação das informações da Capa da NF na rotina Sped
Observa-se que na capa da NF ficará gravado o valor de PIS e COFINS correspondente
apenas aos itens de incidência, podendo ser confirmado entrando nos lançamentos dos
mesmos.
Tela da gravação no Sped do Item com CFOP 1403
30
Avanço Informática
Treinamento Básico Rotinas Fiscais
31
Tela da gravação no Sped do Item com CFOP 1910
Observa-se que o Item com CFOP 1910 ficou gravado com o CST 70 que foi o informado na
vinculação efetuada no 1º Passo. Como esse CST é de não incidência de PIS e COFINS, não
gera valores de Base de Cálculo e do imposto de PIS e COFINS, e também não grava a
alíquotas destes. Sendo assim, na Capa só será mostrado o valor do PIS e COFINS do CFOP
de incidência, que nesse exemplo é o 1403.
4.2-
Entrada NF com Substituição Tributária fora da NF (GNRE/DAE)___
Quando for lançar uma NF de entrada que contenha uma GNRE/DAE em anexo, deverá fazer
o lançamento da mesma na rotina de materiais após o lançamento da NF de mercadoria a que
ela se refere.
Para isso siga os seguintes passos:
1º Passo) Lançamento da NF de mercadoria
Para acessar essa rotina siga o seguinte caminho:
Administração de Materiais
Gestão de Estoque
Gerenciamento de Filial
Entradas e Saídas
Movimentação
Entrada
Compra
31
Avanço Informática
Treinamento Básico Rotinas Fiscais
32
Tela de Exemplo da Entrada de NF
Campos
Icms Subst.
Base ST
Subst Nota
Preenchimento
Informar o valor do ICMS ST da GNRE ou DAE
Informar o valor da Base de Cálculo usada para o cálculo do ICMS
ST
Informar “N” para que o valor do ICMS ST não some no Valor do
Documento (valor total da NF), pois esse ICMS ST não está na NF,
foi pago a parte, em GNRE ou DAE
 Dica: O restante do lançamento da NF de mercadoria deve ser feito normalmente.
32
Avanço Informática
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33
2º Passo) Lançamento da GNRE
Após o lançamento da NF de mercadoria abrirá uma segunda tela para que seja feito o
lançamento da GNRE ou do DAE.
Tela de exemplo de lançamento de GNRE
Ao abrir a tela para lançamento da GNRE/DAE o sistema já trará as informações da Loja de
Entrada da NF de mercadoria, o número da NF, o CFOP, o Favorecido com suas informações
de CNPJ e Inscrição estadual, o Valor da GNRE e o ICMS Retido (esses valores são
carregados a partir do valor do ICMS ST informado no momento da entrada da NF da
mercadoria).
 Dica: Favorecido é a loja que comprou a mercadoria e não o Fornecedor da mesma.
Os demais campos deverão ser preenchidos de acordo com as informações da GNRE ou DAE
que está sendo lançada.
33
Avanço Informática
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34
Tela de exemplo de lançamento de GNRE
Campos
GNRE/DAE
Num. GNRE
Dt. Pag.
Dt. Venc.
UF Subst.
UF. Favor.
Banco/Ag.
Base Calc
Convenio
Aut. Banc.
Preenchimento
Informar “G” – GNRE
Número de identificação da GNRE. Quando não tiver, geralmente
é informado o número da NF de mercadoria a que essa se refere.
Informar a data no formato ddmmaa, sendo essa a mesma data de
entrada da NF de mercadoria.
Informar a data no formato ddmmaa, sendo essa a mesma data de
entrada da NF de mercadoria.
Informar o Estado do fornecedor da NF da mercadoria
Informar o Estado onde a empresa está situada
Informar o banco e agencia de pagamento do imposto
Informar a Base de Cálculo usada para o cálculo do ICMS ST
Informar o convênio que determinou que os produtos passassem a
ser ST. Caso não esteja informado na GNRE/DAE verificar com a
contabilidade
Informar o número da Autenticação feita pelo banco quando do
pagamento da GNRE/DAE.
34
Avanço Informática
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35
3º Passo) Quando for necessário lançar DAE o procedimento é praticamente o mesmo do
lançamento da GNRE mudando apenas os seguintes campos:
Campos
GNRE/DAE
Serie
Num. GNRE
Aut. Banc.
Preenchimento
Deverá informar “D” – DAE
O sistema irá buscar automaticamente a série da NF de entrada
da mercadoria
Quando o lançamento for referente à DAE o sistema irá pular esse
campo
Quando o lançamento for referente à DAE esse campo é de
preenchimento obrigatório.
Demais campos o preenchimento é igual ao descrito no lançamento da GNRE.
Tela de Lançamento de DAE
 Dica: Caso o lançamento da GNRE/DAE não seja efetuado na entrada da NF de
mercadoria, na rotina de Materiais, deverá lançá-la seguindo o mesmo caminho da
alteração de GNRE/DAE.
35
Avanço Informática
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4.3-
36
Alteração do lançamento da GNRE/DAE________________________
Caso seja necessário fazer qualquer alteração no lançamento da GNRE/DAE deverá seguir os
seguintes passos:
1º Passo) Entrar no lançamento da NF de mercadoria a que a nota Fiscal se refere na rotina do
sped para verificar as informações necessárias para localização da GNRE correspondente à
mesma.
Para acessar essa rotina siga o seguinte caminho:
Sped-Efd
Nota Fiscal
Sped
Tela de exemplo da Gravação da NF na rotina SPED
Anotar os campos em destaque: Número da NF, Movimento, CFOP e Data de Entrada.
2º Passo) Fazer as alterações necessárias no lançamento da GNRE/DAE
Para acessar essa rotina siga o seguinte caminho:
Administração Fiscal
Anexo VII
GNRE/DAE
Manutenção
36
Avanço Informática
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37
Informar todos os campos acima conforme as informações da NF de entrada. No campo
fornecedor deverá informar os dados da empresa. No campo GNRE/DAE informar “G” caso o
lançamento a ser alterado for uma GNRE ou “D” caso esse seja DAE.
Ao preencher corretamente essas informações o sistema abrirá o lançamento, mostrando as
demais informações.
Ao abrir a tela com as informações, o sistema mostrará a legenda em destaque, na tela de
exemplo, perguntando se deseja prosseguir, alterar ou excluir o lançamento. Para alterá-lo
deverá informar “A”.
Caso a informação incorreta seja CFOP, Favorecido ou se é GNRE ou DAE, não será possível
alterá-las, pois essas informações são campos-chave do lançamento.
Para tanto, copie todas as informações do lançamento, para só então excluí-lo e lançá-lo
novamente colocando as informações corretas.
37
Avanço Informática
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38
5- Entrada de Notas Fiscais de Serviços_____________________
Os lançamentos de Notas Fiscais de Serviços serão executados através da rotina
Administração Financeira, porém, antes é preciso verifica parâmetros e cadastrar o item do
serviço que será lançado.
5.1-
Parametrizações____________________________________________
5.1.1- Parâmetro para determinar o uso de Seção ou Setor_____________
Para acessar essa rotina siga o seguinte caminho:
Menu Principal
F5
Administração de Materiais
Produtos
38
Avanço Informática
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39
5.1.2- Parametrização Tipo Gerencial________________________________
Nessa rotina o Usuário deverá parametrizar os Tipos Gerenciais que se referem a serviço.
Para acessar essa rotina siga o seguinte caminho:
Cadastros Básicos
Plano de Contas
Gerencial
Manutenção
5.1.3- Parâmetro para Gravação no Fiscal____________________________
Para acessar essa rotina siga o seguinte caminho:
Menu Principal
F5
Administração Financeira
Contas a Pagar/ Receber
39
Avanço Informática
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5.2-
40
Cadastro da Classificação do Estoque_________________________
Criar um setor/seção com a descrição SERIVÇO e definir, no cadastro da classificação do
estoque, se se refere a serviço.
Para acessar essa rotina siga o seguinte caminho:
Administração de Materiais
Gestão de Estoque
Classificação de Estoque
Manutenção
Setor/Seção
5.3-
Cadastro do Item de Serviço__________________________________
Cadastrar o item referente ao serviço e definir o setor/seção já cadastrado.
Para acessar essa rotina siga o seguinte caminho:
Administração Materiais
Gestão de Estoque
Cadastro de Produtos
Inclusão de Produtos
Inclusão
40
Avanço Informática
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5.4-
41
Lançamento da NF de Serviço________________________________
Os Lançamentos de Notas Fiscais de Serviços serão executados através da rotina
Administração Financeira.
Para acessar essa rotina siga o seguinte caminho:
Administração Financeira
Contas a Pagar
Lançamentos
Manutenção
Inclusão
Efetuar o lançamento normal e após a finalização da primeira etapa do lançamento, será aberta
a tela para a entrada do Serviço.
41
Avanço Informática
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Campo
Série/Espécie:
Subsérie:
Alíquota%:
Cod.Fiscal:
42
Descrição
Informar a Série e a Espécie do Documento Fiscal.
Informar a Subsérie do Documento Fiscal.
Alíquota do ICM.
Informar a classificação Fiscal e Código Fiscal da Operação (F2):
Classificação Fiscal:
• Com Crédito de ICM
• Sem Cred. Icm-Isentas ou Não tributada
• Sem Crédito Imposto-Outras
• Substituição Tributária
Cl.Contabil:
Informar a classificação Contábil:
Modelo Fiscal:
Informar o Modelo da Nota Fiscal de acordo com a Tabela de documentos
(F2).
Informar o tipo de Operação:
Tipo Operação:
(F) Serviço Contratado
(L) Serviço Prestado
Cod.Sit.Doc.:
Informar o código da situação do Documento Fiscal.
1- Documento Regular
2- Documento Cancelado
Apropria
Pis/Cofins:
Dt.Exc/Conc.:
Dt.pag.Cifs:
Dt.Pag.PIS:
Loc. Ex.Serv.:
Chave NFe:
Base Calculo:
Vl. ICMS:
Vl.Cont.:
Isentas:
Outras:
Sub.Trib.:
Base C. (ISS,
CSLL, IRRF,
PIS, COFINS,
INSS) :
Al. (ISS, CSLL,
IRRF, PIS,
COFINS, INSS) :
Vl. (ISS, CSLL,
IRRF, PIS,
COFINS, INSS) :
Imp. Retido:
Vl. Desc:
Informar se a Entrada da Nota Fiscal de Serviço terá apropriação de PIS
e COFINS: S (sim) ou N (não)
Informar a data de Execução/Conclusão do Serviço.
Informar a data de pagamento do COFINS.
Informar a data de pagamento do PIS.
Informar o local de Execução do Serviço:
• No País
• Exterior
Informar a Chave da Nota Fiscal Eletrônica.
Preencher a base de Cálculo do ICM.
Este campo é calculado automaticamente a partir da Base de Calculo e
ICM informado.
Este campo vem preenchido automaticamente de acordo com o valor
informado na digitação do Lançamento no Contas a Pagar.
Informar o valor da parcela Isenta da Nota Fiscal.
Informar o valor da parcela Não tributada da Nota Fiscal.
Informar o valor da Substituição Tributária.
Informar o valor da Base de Cálculo correspondente a cada Imposto,
conforme o Documento Fiscal.
Informar a Alíquota correspondente a cada Imposto, conforme o
Documento Fiscal.
O valor de cada imposto será calculado automaticamente, de acordo com
a base de Cálculo e a Alíquota informadas.
Informar se o Imposto da Nota Fiscal de Serviço que está sendo lançada
é Retido. Identificar com a opção S (sim) ou N (não). Se informado “S”,
não será enviado para o Sped Pis/Cofins. Sistema traz em default o “N”.
Informar o valor do Desconto.
42
Avanço Informática
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Campo
Item:
CST PIS/COFINS:
Tip.Cred.PIS/Cof:
Valor Item, Bc.Calc.Pis,
Aliq.PIS/PASEP, Valor Pis,
Bc.Calc.Cofins, Aliq.COFINS,
Valor Cofins, Valor Desconto:
Nat.Bc/Ft.PIS:
Ft.COFINS:
Centro de Custo
Ind.Orig.Cred.:
Observação:
Conta Débito ( ISS, PIS, cof, CSLL,
IRRF, INSS ):
Conta Crédito ( ISS, PIS, cof, CSLL,
IRRF, INSS ):
Cod. Consumo:
Vl. Fornecido:
43
Descrição
Informar o item que se refere ao Serviço.
Informar o CST corresponde ao PIS e a COFINS (F2) para visualizar a tabela.
Informar o Tipo de Crédito do PIS/COFINS conforme
a Tabela de Códigos 4.3.6 . Pressionar (F2) para
visualização.
Estes campos são preenchidos automaticamente
baseado nas informações da tela anterior, podendo
ser modificado caso necessário.
Nat.Bc.: Informar o código da Base de Cálculo de
Crédito do PIS/COFINS, conforme a Tabela de
Códigos 4.3.7. Pressionar (F2) para visualização.
Ft.PIS: Para Notas Fiscais de Transporte, informar a
Natureza do Frete Contratado (PIS), conforme a
Tabela de Códigos 4.3.7. Pressionar (F2) para
visualização.
Para Notas Fiscais de Transporte (modelo 08 e 57),
informar a Natureza do Frete Contratado (COFINS),
conforme a Tabela de Códigos 4.3.7. Pressionar
(F2) para visualização.
Informar o código referente ao Centro de Custo.
Informar o Indicador da Origem do Crédito:
• Mercado Interno
• Importação
Informar, caso necessário, a Observação referente
ao Documento Fiscal, que será gravada no Fiscal.
Campo preenchido automaticamente conforme
definição das contas em: fiscais-Contab-códigos.
Campo preenchido automaticamente conforme
definição das contas em: fiscais-Contab-códigos.
Informar o código que se enquadra ao consumo
de acordo com a tabela (F2).
Informar o valor fornecido/consumido
43
Avanço Informática
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Vl. Não Trib.:
Vl. Terceiros:
Vl. Desp. Aces.:
Gp-tensão:
Informação/Observação:
44
Valor não tributado em função da redução da base
de cálculo do ICMS, referente à combinação de
CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS.
Informar o valor em nome de Terceiros (se houver).
Informar o valor referente a despesas acessórias (se
houver ).
Informar o código de acordo com a tabela (F2).
Este campo tem a mesma função que o campo que
consta na tela de escrituração de Entradas/Saídas,
só que focando o documento de Serviços Prestados.
 Dica: Para alteração das notas de serviço é preciso excluir a nota pela rotina de
materiais, voltar no lançamento no Caminho: Administração Financeira >> Contas a
Pagar >> Lançamentos >> Manutenção >> Alteração
Identificar o lançamento e dar F11 para que possa ser lançado novamente.
6. Conferências Diárias__________________________________
6.1- Após importar as vendas do dia e a redução Z, conferir mapa
Resumo ECF e Média por Cliente________________________________
Para acessar essas rotinas siga o seguinte caminho:
Relatório Mapa Resumo ECF
Administração Fiscal
Relatórios Gerenciais
Mapa Resumo ECF
Relatório
Relatório Média por Cliente
Vendas – Automação
Relatórios
Média p/Cliente
Tela Caminho Mapa Resumo ECF
44
Avanço Informática
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45
Tela Relatório Mapa Resumo ECF – Modelo 05
Tela Caminho Media por Cliente
Tela do Relatório Média por Cliente
 Dica: Esses relatórios deverão ser gerados diariamente para as devidas conferências.
Podem ser gerados dia a dia ou por períodos maiores.
45
Avanço Informática
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46
6.1.2- Relatório Diferença Z x Cupons_______________________________
Este relatório compara a Redução Z e os cupons importados para o sistema Avanço,
mostrando a diferença de valores entre eles, encontrando diferença é necessário verificar
novamente as importações.
Para acessar essa rotina siga o seguinte caminho:
Movimento – Caixa
Lançamentos
Relatório
Diferença Z x Cupons
Tela do Relatório Diferença Z x Cupons
46
Avanço Informática
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6.2-
47
Livro Fiscal de Saída________________________________________
Para acessar essa rotina siga o seguinte caminho:
Administração Fiscal
Saída
Emissão do Livro

O campo “Espécie”, se deixado em branco, o Livro mostrará as informações de NFs e
Vendas ECF. Se marcado “NF” mostrará apenas informações de Notas Fiscais e, se
marcado “CF”, mostrará apenas informações das Vendas ECF. Esses filtros poderão
ajudar no momento das conferências.
Tela de Exemplo do Livro Fiscal de Saída - NF
47
Avanço Informática
Treinamento Básico Rotinas Fiscais
6.3-
48
Livro Fiscal de Entrada______________________________________
Para acessar essa rotina siga o seguinte caminho:
Administração Fiscal
Entrada
Emissão do Livro
 Dica: Tanto o Livro de Saída quanto o de Entrada podem ser gerados por dia ou
períodos maiores.
Pode-se filtrar um CFOP especificando-o no campo “Cód. Fiscal”.
48
Avanço Informática
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49
Tela de Exemplo do Livro Fiscal de Entrada
6.4-
Livro Apuração ICMS________________________________________
Para acessar essa rotina siga o seguinte caminho:
Administração Fiscal
Relatórios Gerenciais
Apuração
Livro de Apuração
49
Avanço Informática
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50
50
Avanço Informática
Treinamento Básico Rotinas Fiscais
51
51
Avanço Informática
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6.5-
52
Relatórios de Validações em Gravação do Fiscal e Sped__________
6.5.1- Livros Fiscais x Sped_______________________________________
Para acessar essa rotina siga o seguinte caminho:
Sped-Efd
Relatórios
Livros Fiscais x Sped
Campo
Faixa de Dia
E/S
Preenchimento
Poderá gerar o relatório do mês completo, do primeiro ao último dia
do mês, ou por períodos menores, informando a faixa de dia que
deseja.
Informar se quer o relatório com informações de Entrada (E), Saída
(S) ou Ambas (A).
 Dica: Esse relatório deverá ser gerado diariamente para verificar se existem diferenças
entre a gravação do Fiscal e do Sped.
Tela do Relatório Livros Fiscais x Sped
52
Avanço Informática
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53
6.5.2- Redução Z x ECF____________________________________
Para acessar essa rotina siga o seguinte caminho:
Sped-Efd
Relatórios
Redução Z x Itens ECF
Tela do Relatório Redução Z x Itens ECF
53
Avanço Informática
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54
6.5.3- Relatório eFis e ePis________________________________________
Esses relatórios são gerados automaticamente após a geração dos arquivos Sped’s.
Tela da Geração do Arquivo Sped Fiscal
Ao término da geração do arquivo Sped (Fiscal ou Pis/Cofins), será mostrado na legenda o
nome do spool gerado para o relatório. Ao dar ENTER o sistema abrirá o relatório.
Tela de Exemplo do Relatório eFis
54
Avanço Informática
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55
Tela de Exemplo do Relatório ePis
6.5.4- Relatório Auxiliar de Produtos________________________________
Para acessar essa rotina siga o seguinte caminho:
Sped-Efd
Mercadoria
Produtos
Relatório Aux. Produtos
Para uma conferência mais apurada, quando for emitir esse relatório, informe “3 – Item” no
campo “Classificação”, para que o relatório mostre os itens detalhadamente.
Nos campos Cst Pis Ent. , Cst Cofins Ent., Cst Pis Sai., Cst Cofins Sai., se especificado algum
CST, o relatório irá trazer as informações apenas dos itens que estiverem com aquele CST
selecionado.
Se não colocar nenhuma informação nesses campos será gerado um relatório de todos os
itens do cadastro de produtos. É gerado também, um arquivo na pasta L:\csv, com o mesmo
nome do spool, que pode ser aberto pelo MS Excel para filtrar as informações desejadas.
 Dica: O Relatório Auxiliar de Produtos não é um relatório para conferências diárias.
Ele auxiliará na verificação das informações do cadastro dos produtos, possibilitando a
identificação de inconsistências no cadastro.
55
Avanço Informática
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56
7- Declarações Acessórias Geradas pelo Sistema Avanço___
7.1-
Sintegra___________________________________________________
O Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e
Serviços (Sintegra) foi desenvolvido a partir de 1997.
Do lado dos contribuintes, o propósito é o de simplificar e homogeneizar as obrigações de
fornecimento de informações relativas às operações de compra, venda e prestação de
serviços. Do lado dos fiscos estaduais, o objetivo é o de propiciar maior agilidade e
confiabilidade ao tratamento das informações recebidas dos contribuintes e à troca de dados
entre as diversas UFs.
De acordo com o estabelecido pelo convênio Confaz 57/95 e alterações posteriores, os
contribuintes usuários de Processamento Eletrônico de Dados estão obrigados a fornecer às
Administrações Tributárias dos Estados, mensalmente, em meio magnético, validado, o arquivo
magnético contendo os dados relativos à totalidade das operações (compra e venda,
aquisições e prestações) internas e interestaduais que tenham praticado.
Para acessar essa rotina siga o seguinte caminho:
Administração Fiscal
Anexo VII
Gerar arquivo
No Campo “Data de” deverá informar o período, do primeiro ao último dia, do arquivo que será
gerado. O arquivo será enviado para a pasta /u/rede/anVII com o nome determinado no campo
“Arquivo”.
56
Avanço Informática
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7.2-
57
SPED_____________________________________________________
Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é um programa do Governo Federal que se
divide em vários projetos. Citaremos aqui o SPED EFD Fiscal e o SPED EFD Contribuições
(PIS/COFINS).
7.2.1- SPED EFD Fiscal___________________________________________
A Escrituração Fiscal Digital – EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de
escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das
unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de
apuração de Impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Este arquivo deverá ser gerado a partir da base de dados do contribuinte seguindo o leiaute
estabelecido pelo Ato COTEPE. Deverá ainda ser assinado digitalmente e transmitido, via
internet, ao ambiente SPED.
O arquivo SPED EFD corresponderá ao período de apuração do ICMS e IPI. O mesmo deverá
ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinado (PVA) fornecido
pela SeFaz. Sua periodicidade é mensal, sendo entregue no mês subsequente ao da
apuração.
Para acessar essa rotina siga o seguinte caminho:
Sped-Efd
Geração Sped
Sped Fiscal
No Campo “Dia” poderá informar o período completo (do primeiro ao último dia do arquivo que
será gerado) ou um período menor para conferências das informações. O arquivo será enviado
para a pasta /u/rede/sped com o nome determinado no campo “Arquivo”.
57
Avanço Informática
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58
7.2.2- SPED EFD Contribuições (PIS/COFINS)________________________
Trata-se de arquivo digital a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na
escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração nãocumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos
das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de
créditos da não-cumulatividade.
Com a Lei nº 12.546/2011, arts. 7º e 8º, a EFD – Contribuições passou a contemplar também a
escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, incidente nos setores
de serviços e indústrias, no auferimento de receitas referentes aos serviços e produtos nela
relacionados. Os documentos e operações da escrituração representativos de receitas
auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão relacionados no
arquivo da EFD – Contribuições em relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica. A
escrituração das contribuições sociais e dos créditos, bem como da Contribuição Previdenciária
sobre a Receita Bruta, será efetuada de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da
pessoa jurídica.
O arquivo da EFD – Contribuições deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido, via
internet, através do PVA, ao ambiente SPED.
Para acessar essa rotina siga o seguinte caminho:
Sped-Efd
Geração Sped
Sped Fiscal
No Campo “Dia” poderá informar o período completo (do primeiro ao último dia do arquivo que
será gerado) ou um período menor para conferências das informações. O arquivo será enviado
para a pasta /u/rede/sped com o nome determinado no campo “Arquivo”.
58
Avanço Informática
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7.3-
59
DAPI______________________________________________________
É a Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI).
As empresas inscritas no cadastro de Contribuintes de Minas Gerais devem apurar e informar
ao Estado, mensalmente, o valor a ser pago ou restituído a título de Imposto Sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS).
Essa declaração é gerada pelo aplicativo denominado DAPI-SEF e entregue pelo mesmo
aplicativo onde foi gerada, ou pelo aplicativo Transmissor Eletrônico de Documentos da
Secretaria do Estado da Fazenda – TEDSEF.
No caso de substituição de declaração já aceita pela SEF – MG, é devido o recolhimento da
taxa de expediente – Retificação de Documentos Fiscais e Declarações. O Documento de
Arrecadação Estadual (DAE) deverá ser emitido no sítio da SEF – MG em DAE Avulso –
SIARE.
A data de entrega da DAPI varia de acordo com o tipo de atividade da empresa, sendo, para
varejistas, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos, até o dia 09 do
mês subsequente ao de referência.
No sistema Avanço a rotina para geração do DAPI se encontra no caminho: Administração
Fiscal >> DAPI Apuração ICMS
59
Avanço Informática
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7.4-
60
VAF/DAMEF _______________________________________________
São, respectivamente, o Valor Adicional Fiscal e a Declaração Anual do Movimento Econômico
e Fiscal.
Está obrigado a apresentar a declaração o sujeito passivo inscrito no Cadastro de Contribuintes
do ICMS do Estado de Minas Gerais.
A DAMEF será entregue no período de 1º de Janeiro a 31 de Maio de cada exercício,
relativamente às operações e prestações efetuadas no exercício anterior.
A declaração será gerada por meio do programa VAF, de reprodução livre, disponibilizado no
endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (www.fazenda.mg.gov.br).
A transmissão é feita por meio do TEDSEF, porém sem necessidade de abri-lo, pois ao clicar
no botão “transmissão” do próprio programa VAF esse será acionado.
Após a entrega da declaração, se o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu
informações, deverá apresentar uma declaração retificadora no programa VAF.
O sistema Avanço não gera o arquivo DAMEF, porém gera relatórios das informações para
preenchimento do mesmo no programa VAF.
Para acessar essa rotina siga o seguinte caminho:
Administração Fiscal
Relatórios Gerenciais
Resum Operações (DAMEF).
60
Avanço Informática
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61
Referências Bibliográficas
- Significados.com.br. Disponível em: < http://www.significados.com.br/ncm/>, acesso em: 25
de outubro de 2012.
IDEPAC,
Fundação.
Escrita
Fiscal.
Disponível
em:
http://www.idepac.org.br/apostilas/escritaFiscal.pdf>, acesso em: 26 de outubro de 2012.
<
- Azevedo, Robson de. CONSULTORIA FISCAL – TRIBUTÁRIA. Disponível em: <
http://robsonecml.wordpress.com/2010/06/29/cdigos-de-situao-tributria-cst-sped-icms-ipi-pis-ecofins/>, acesso em: 30 de outubro de 2012.
CENCOFISCO,
Centro
de
Orientação
Fiscal.
Disponível
em:
<
http://www.cenofisco.com.br/arquivos/BDFlash/MAT_ES_18_06_2010.pdf>, acesso em: 30 de
outubro de 2012.
- Secretaria da Fazenda. Saiba Mais Sobre o Sintegra. Disponível
http://pfe.fazenda.sp.gov.br/sint_01.shtm >, acesso em: 31 de outubro de 2012.
em:
<
- Sintegra. Disponível em: < http://www.sefaz.es.gov.br/sintegra/inicio.asp >, acesso em: 31 de
outubro de 2012.
- SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. EFD – Contribuições. Disponível em: <
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/o-que-e.htm >, acesso em: 31 de
outubro de 2012.
- SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. Sped Fiscal. Disponível em: <
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-Fiscal/default.htm >, acesso em: 31 de
outubro de 2012.
DAPI.
Declarações
e
Demonstrativos.
Empresas.
Disponível
em:
<
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/declaracoes_demonstrativos/dapi/ > acesso em: 31 de
outubro de 2012.
- FINANÇAS. Prefeitura de Belo Horizonte. Manual de Orientação no Preenchimento do VAF
na
DAMEF
e
DASN.
Disponível
em:
<
http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/comunidade.do?evento=portlet&pIdPlc=ecpTaxonomiaMen
uPortal&app=financas&tax=8667&lang=pt_BR&pg=5565&taxp=0& >, acesso em: 31 de outubro
de 2012.
- REGIME TRIBUTÁRIO. Como descobrir o melhor regime tributário para sua empresa.
Disponível em: < http://exame.abril.com.br/pme/dicas-de-especialista/noticias/como-descobriro-melhor-regime-tributario-para-sua-empresa >
61
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