A peça encontra fundamento legal
no art. 226, parágrafo 3º da
Constituição Federal,nos arts.1.673 e
1.674,1.725,1.658,1.660,1.662 e 1.674
do Código Civil/2002.
A ação de reconhecimento de
união estável cumulada com
dissolução segue o RITO COMUM
ORDINÁRIO.
A ação de reconhecimento de união
estável cc. dissolução deve ser ajuizada
segundo o art.94 do CPC,no domicílio do
réu, porém, por equiparação aplica-se o
art. 100, inciso I do mesmo diploma, que
preceitua que o foro competente para
esta ação é o do domicílio da mulher
(companheira).
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Qualéoestadocivildeambososconviventes?
Quandocomeçouaconvivênciaentreocasal?
Ocasaltevefilhos?Sesim,háalgumfilhomenor?
Ocasaljáseencontraseparado?
Quais bens, móveis e imóveis, foram adquiridos
duranteaconvivência?
Comquemestáapossedosbens?
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São necessárias as cópias autenticadas
dos seguintes documentos:
Certidão de casamento/nascimento do
autor;
Cédula de identidade (RG) e CPF do
autor;
Certidão de nascimento dos filhos;
Escritura ou compromisso de compra e
venda,quando houver bens imóveis;
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IPTU atual do imóvel;
Nota fiscal ou outro documento de
propriedade quando se tratar de bens
móveis;
Fotos, cartas, bilhetes do casal, quando for
o caso.
Para que se configure a existência da
União Estável é preciso que se prove a
convivência more uxório do casal.Isto se dá
tanto pela juntada de documentos como
fotos, bilhetes, cartas, como pela oitiva de
testemunhas.
O valor da causa será de R$ 186.000,00.
Segundo o CPC no seu art.259.“O valor
da causa constará sempre da petição
inicial e será:
II - havendo cumulação de pedidos, a
quantia correspondente à soma dos
valores de todos eles.”
Segundo a Lei Ordinária nº 5.672/92 do Estado
da Paraíba, “as custas dos feitos cujo valor seja
declarado na inicial ou passível de apuração até a
sentença de primeira instancia, serão calculadas
progressivamente, de acordo com a seguinte
tabela:”
H)Acima de 300,00 UFR..............20,00 UFR
No feito em questão,o valor dacausa equivale
à 6.175,30 UFR, adequando-se à hipótese retro
citada. Nocaso,ascustasprocessuaisserãodeR$
602,4oqueequivaleà20UFR.
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Apesar de o Código Civil não definir um lapso
temporal para que se configure a existência de União
Estável,a construção jurisprudencial é de que esse
prazo é de dois anos quando da união advierem filhos
e de cinco anos no caso de companheiros sem filhos.
Atualmente a União Estável não é mais tida como
uma sociedade de fato,caso que a companheira
deveria comprovar a sua contribuição para a
aquisição dos bens do casal.Hoje basta que se
comprove a existência da União Estável para que se
presuma esta contribuição.
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É imprescindível para que se configure a União
estável que o casal não esteja incluído no rol do
art.1.521 do Código Civil,ou seja ,não estejam
impedidos de casar,pois dessa forma não se
configurará a União Estável.
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Ação de reconhecimento de união estável cc. dissolução