PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO
PIS/PASEP - IMPORTAÇÃO
COFINS – IMPORTAÇÃO
PIS/PASEP - IMPORTAÇÃO
COFINS – IMPORTAÇÃO
PIS/PASEP - IMPORTAÇÃO
COFINS – IMPORTAÇÃO
“Uma longa caminhada começa sempre pelo primeiro passo”. (Lao-Tsé)
PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA
PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO
Lei
nº
10.865/2004
Dispõe
sobre
a
Contribuição
PIS/PASEP e a COFINS incidentes
sobre a importação de bens e
serviços e dá outras providências.
QUAIS AS NORMAS
QUE REGEM
ESSAS
CONTRIBUIÇÕES?
CF/1988, arts. 149 e 150.
RA – Decreto nº 6.759/2009, arts. 249 a 297.
“Nunca deixe de sonhar. Sonhos nascem a cada dia, a cada hora, a cada minuto”.
PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA
PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO
A FINALIDADE
DA
ÉTICA: UMA MARCA QUAL
PESSOAL
E INTRANFERÍVEL
CONTRIBUIÇÃO PIS/PASEPIMPORTAÇÃO
DA COFINSÉTICA: UMA MARCA
PESSOAL E E
INTRANFERÍVEL
IMPORTAÇÃO?
ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL
ÉTICA: UMA MARCA
PESSOAL
E INTRANFERÍVEL
Estabelecer
tratamento
isonômico entre bens e
ÉTICA: UMA MARCA
serviços PESSOAL
nacionaisE INTRANFERÍVEL
e
importados.
ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL
ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL
“Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela”. (Paulo Coelho)
PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA
3
PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO
INCIDÊNCIA
CONTRIBUINTE
PAGAMENTO
FATO GERADOR
PIS/PASEP – IMPORTAÇÃO
COFINS - IMPORTAÇÃO
BASE DE CÁLCULO
ALÍQUOTA
Saiba que a confiança é contagiante. Você está um passo para alcançar o seu grande objetivo na vida!”
PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA
PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO
INCIDÊNCIA
INCIDÊNCIA
INCIDÊNCIA
INCIDÊNCIA
INCIDÊNCIA
A
importação
de
produtos
estrangeiros
está
sujeita
ao
pagamento da contribuição para o
PIS/PASEP-Importação
e
da
COFINS-Importação.
Em relação aos serviços só incidem
sobre os serviços provenientes do
exterior prestados por PF ou PJ
residente/domiciliada no exterior,
executados no País ou executados no
exterior, cujo resultado se verifique no
País. (Lei no 10.865/2004, art. 1º, § 1º).
INCIDÊNCIA
RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 249)
“O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos”.
(Elleanor Roosevelt)
5
PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO
INCIDÊNCIA
INCIDÊNCIA
INCIDÊNCIA
INCIDÊNCIA
INCIDÊNCIA
Consideram-se estrangeiros, para efeito
de incidência das contribuições:
- bens
nacionais
exportados.
ou
nacionalizados
-os equipamentos, as máquinas, os veículos,
os aparelhos e os instrumentos, inclusive
partes e peças, nacionais, adquiridos no
mercado interno pelas empresas nacionais de
engenharia e exportados para a execução de
obras no exterior, na hipótese de retornarem
ao País.
INCIDÊNCIA
RA- Decreto nº 6.759/2009(art. 249, § único)
“O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos”.
(Elleanor Roosevelt)
6
PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO
INCIDÊNCIA
Não se consideram estrangeiros, para efeito de
incidência das contribuições, os bens nacionais ou
nacionalizados exportados, que:
INCIDÊNCIA
a) enviados em consignação e não vendidos;
INCIDÊNCIA
b) devolvidos por motivo de defeito técnico para
reparo ou para substituição;
INCIDÊNCIA
c) por motivo de modificações na sistemática de
importação por parte do país importador;
INCIDÊNCIA
d) por motivo de guerra ou de calamidade;
INCIDÊNCIA
e) por outros
exportador.
fatores
alheios
à
vontade
RA- Decreto nº 6.759/2009(art. 249, § único)
“O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos”.
(Elleanor Roosevelt)
7
do
PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO
INCIDÊNCIA
INCIDÊNCIA
INCIDÊNCIA
INCIDÊNCIA
INCIDÊNCIA
INCIDÊNCIA
A contribuição para o PIS/PASEP-Importação e a
COFINS-Importação não incidem sobre:
- mercadoria estrangeira que, corretamente
descrita nos documentos de transporte, chegar ao
País por erro de expedição;
- mercadoria estrangeira idêntica, em igual
quantidade e valor, e que se destine a reposição
de outra anteriormente importada que se tenha
revelado, após o desembaraço, defeituosa ou
imprestável para o fim a que se destinava,
observada a regulamentação do MF;
- mercadoria estrangeira que tenha sido objeto de
perdimento, exceto na hipótese em que não seja
localizada, tenha sido consumida ou revendida;
RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 250)
“O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos”.
(Elleanor Roosevelt)
8
PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO
INCIDÊNCIA
INCIDÊNCIA
INCIDÊNCIA
INCIDÊNCIA
INCIDÊNCIA
A contribuição para o PIS/PASEP-Importação e a
COFINS-Importação não incidem sobre:
- mercadoria estrangeira devolvida para o exterior
antes
do
registro
da
DI,
observada
a
regulamentação do MF;
- mercadoria estrangeira avariada ou que se revele
imprestável para os fins a que se destinava, desde
que seja destruída sob controle aduaneiro, antes
do desembaraço, sem ônus para a Fazenda;
- mercadoria estrangeira em trânsito aduaneiro de
passagem, acidentalmente destruída;
INCIDÊNCIA
RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 250)
“O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos”.
(Elleanor Roosevelt)
9
PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO
INCIDÊNCIA
INCIDÊNCIA
INCIDÊNCIA
INCIDÊNCIA
INCIDÊNCIA
A contribuição para o PIS/PASEP-Importação e a
COFINS-Importação não incidem sobre:
- do pescado capturado fora das águas territoriais
do País, por empresa localizada no seu território,
desde que satisfeitas as exigências que regulam a
atividade pesqueira;
- de mercadoria à qual tenha sido aplicado o
regime de exportação temporária, ainda que
descumprido o regime; e
- bens importados pelas entidades beneficentes de
assistência social.
INCIDÊNCIA
RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 250)
“O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos”.
(Elleanor Roosevelt)
10
PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO
O
fato
gerador
da
FATO GERADOR contribuição
para
o
PIS/PASEP-Importação e
FATO GERADOR da COFINS-Importação é a
FATO GERADOR entrada de bens estrangeiros
no território aduaneiro.
FATO GERADOR
FATO GERADOR
FATO GERADOR
RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 251)
“A motivação dos facilitadores do ESPAÇOS DOS CONCURSOS é colaborar para
que você realize seu sonho: passar no concurso!”
11
PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO
FATO GERADOR
FATO GERADOR
FATO GERADOR
FATO GERADOR
FATO GERADOR
FATO GERADOR
Consideram-se entrados no território
aduaneiro os bens que constem como
tendo sido importados e cujo extravio
venha a ser apurado pela autoridade
aduaneira. Não se aplica:
- às malas e às remessas postais
internacionais; e
- à mercadoria importada a granel
que, por sua natureza ou condições
de manuseio na descarga, esteja
sujeita a quebra/decréscimo, desde
que não seja superior a 1%.
RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 251)
“A motivação dos facilitadores do ESPAÇOS DOS CONCURSOS é colaborar para
que você realize seu sonho: passar no concurso!”
12
PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO
FATO GERADOR
FATO GERADOR
FATO GERADOR
FATO GERADOR
FATO GERADOR
FATO GERADOR
Para efeito de cálculo das Contribuições,
considera-se ocorrido o fato gerador:
- na data do registro da DI;
- no dia do lançamento do crédito
tributário, quando se tratar de bens
manifestados, cujo extravio ou avaria
tenha sido apurado; e
- na data do vencimento do prazo de
permanência
em
recinto
alfandegado, se iniciado o respectivo
despacho antes de aplicada a pena de
perdimento.
RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 252)
“A motivação dos facilitadores do ESPAÇOS DOS CONCURSOS é colaborar
para que você realize seu sonho: passar no concurso!”
13
PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO
BASE DE
CÁLCULO
BASE DE
CÁLCULO
BASE DE
CÁLCULO
A base de cálculo da contribuição
para o PIS/PASEP-Importação e da
COFINS-Importação é o valor
aduaneiro acrescido do valor do
ICMS incidente no desembaraço
aduaneiro e do valor das próprias
contribuições.
BASE DE
CÁLCULO
O ICMS incidente comporá a base de
cálculo das contribuições, mesmo
que tenha seu recolhimento diferido.
BASE DE
CÁLCULO
RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 253)
“Você acaba de pegar uma fila, para passar no concurso ,que sempre
anda e essa é a sua vez...”
14
PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO
PIS/PASEP – IMPORTAÇÃO
COFINS
– IMPORTÃÇÃO
ÉTICA:
UMA
PESSOAL
E INTRANFERÍVEL
A Base
de MARCA
Cálculo
das
Beleza,
dessa
Contribuições PIS e
PIS/PASEP
– IMPORTAÇÃO
ÉTICA:
UMA
PESSOAL
Eforma
INTRANFERÍVEL
é
fácil
COFINS
na MARCA
importação
é:
COFINS – IMPORTÃÇÃO
aprender.
Valor Aduaneiro + ICMS
ÉTICA: UMA MARCA
PESSOAL
E INTRANFERÍVEL
PIS/PASEP
–
IMPORTAÇÃO
+ PIS + COFINS
COFINS – IMPORTÃÇÃO
ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL
ÉTICA: UMA
PIS/PASEP – IMPORTAÇÃO
COFINS
– IMPORTÃÇÃO
MARCA
PESSOAL
E INTRANFERÍVEL
PIS/PASEP
– IMPORTAÇÃO
ÉTICA: UMA MARCA
PESSOAL
E INTRANFERÍVEL
COFINS – IMPORTÃÇÃO
ÉTICA: UMA MARCA
PESSOAL
E INTRANFERÍVEL
PIS/PASEP
– IMPORTAÇÃO
COFINS – IMPORTÃÇÃO
“Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela”. (Paulo Coelho)
15
PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO
ALÍQUOTA
As alíquotas, em regra, são:
ALÍQUOTA
- PIS/PASEP-Importação: 1,65 %;
ALÍQUOTA
ALÍQUOTA
ALÍQUOTA
ALÍQUOTA
- COFINS-Importação: 7,6 %.
Há diversas hipóteses sujeitas a alíquotas
diferenciadas, como as referentes à
importação de produtos farmacêuticos, de
veículos, de pneus novos, de autopeças e
de papel imune.
Há também produtos sujeitos a aplicação
de alíquotas específicas (ex. embalagens).
ALÍQUOTA
Lei nº 10.865/2004, art. 8º, e Alterações
“Acredita com alma e coração que você é capaz.
Você é uma pessoa vencedora!”.
PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO
É contribuinte da contribuição
CONTRIBUINTE
para o PIS/PASEP-Importação e da
COFINS-Importação:
CONTRIBUINTE
CONTRIBUINTE
- o importador;
- o destinatário de remessa postal
indicado
pelo
CONTRIBUINTE internacional
respectivo remetente; e
CONTRIBUINTE - o adquirente de mercadoria
CONTRIBUINTE
entrepostada.
RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 254)
“Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”.
PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO
CONTRIBUINTE
São responsáveis solidários:
- o depositário;
CONTRIBUINTE
- o transportador;
CONTRIBUINTE
-o
representante,
no
transportador estrangeiro;
CONTRIBUINTE
-o
expedidor,
o
operador
de
transporte multimodal ou qualquer
subcontratado para a realização do
transporte multimodal; e
CONTRIBUINTE
CONTRIBUINTE
País,
do
- o adquirente.
RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 255)
“Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”.
PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO
ISENÇÕES
São isentas das contribuições
importações realizadas pela(s):
ISENÇÕES
-
ISENÇÕES
- Missões
diplomáticas
e
repartições
consulares de caráter permanente e pelos
respectivos integrantes;
ISENÇÕES
ISENÇÕES
ISENÇÕES
as
União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, suas autarquias e fundações;
- Representações
de
organismos
internacionais de caráter permanente,
inclusive os de âmbito regional, dos quais o
Brasil seja membro, e pelos respectivos
integrantes.
RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 256)
“Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”.
PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO
ISENÇÕES
São isentas das contribuições:
- amostras sem valor comercial
ISENÇÕES
ISENÇÕES
ISENÇÕES
ISENÇÕES
- remessas postais e encomendas aéreas
internacionais a que se aplique o RTS ou
destinadas a pessoa física
- bagagem de viajantes procedentes do exterior
e adquiridos em loja franca no País
- bens trazidos do exterior, no comércio
fronteiriço terrestre, destinados à subsistência
- bens sob o regime drawback-isenção;
ISENÇÕES
- dentre outras hipóteses.
RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 256, II)
“Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”.
PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO
ISENÇÕES
ISENÇÕES
Quando a isenção for vinculada à qualidade
do
importador,
a
transferência
de
propriedade ou a cessão dos bens obriga
ao
prévio
pagamento
das
Contribuições, salvo se:
ISENÇÕES
- a pessoa ou a entidade que goze de igual
tratamento, com prévia decisão da RFB;
ISENÇÕES
- após 3 anos do registro da DI; e
ISENÇÕES
- a entidades beneficentes de utilidade
pública, para serem vendidos em feiras,
bazares,
recebidos
em
doação
de
representações diplomáticas estrangeiras
sediadas no País.
ISENÇÕES
RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 257)
“Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”.
PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO
ISENÇÕES
ISENÇÕES
ISENÇÕES
ISENÇÕES
ISENÇÕES
A isenção da contribuição para o
PIS/PASEP-Importação e da COFINSImportação, quando vinculada à destinação
dos bens, fica condicionada à comprovação
posterior do seu efetivo emprego nas
finalidades que motivaram a concessão.
Mantidas as finalidades que motivaram a
concessão e mediante prévia decisão da
autoridade
aduaneira,
poderá
ser
transferida a propriedade ou cedido o uso
dos bens antes de decorrido o prazo de
três anos, contados da data do registro da
correspondente declaração de importação.
ISENÇÕES
RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 258)
“Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”.
PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO
ISENÇÕES
ISENÇÕES
ISENÇÕES
ISENÇÕES
ISENÇÕES
ISENÇÕES
Salvo disposição em contrário, quando
a não incidência, a isenção, a
suspensão ou a redução das alíquotas
da contribuição para o PIS/PASEPImportação e da COFINS-Importação
for condicionada à destinação do bem
ou do serviço, e a este for dado
destino diverso, ficará o responsável
pelo fato sujeito ao pagamento das
contribuições e das penalidades
cabíveis, como se a não incidência, a
isenção, a suspensão ou a redução das
alíquotas não existisse.
RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 258-A)
“Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”.
PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO
PAGAMENTO
PAGAMENTO
PAGAMENTO
PAGAMENTO
PAGAMENTO
PAGAMENTO
A
contribuição
PIS/PASEPImportação
e
a
COFINSImportação serão pagas na data
do registro da DI.
Na hipótese do inciso III do art. 252
(abandono
em
recinto
alfandegado), as contribuições
serão pagas na data de registro da
DI, com os acréscimos legais,
contados da data de vencimento do
prazo de permanência do bem no
recinto alfandegado.
RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 259)
“Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”.
PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO
SUSPENSÃO
SUSPENSÃO
SUSPENSÃO
SUSPENSÃO
As normas relativas à suspensão
do pagamento do II e do IPI
vinculado
à
importação,
referentes aos regimes aduaneiros
especiais, aplicam-se também à
contribuição
para
o
PIS/PASEP-Importação
e
à
COFINS-Importação.
SUSPENSÃO
SUSPENSÃO
RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 260)
“Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”.
PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO
SUSPENSÃO
As hipóteses de Suspensão das Contribuições
estão relacionadas nos artigos 261 a 292 do
RA/2009, dentre as quais destacamos:
SUSPENSÃO
- Zona Franca de Manaus - ZFM (art. 261).
SUSPENSÃO
- Regime Especial de Aquisição de Bens de
Capital para empresas Exportadoras -RECAP
(importação de bens novos para ativo
imobilizado – art. 271).
SUSPENSÃO
SUSPENSÃO
SUSPENSÃO
- Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura -REIDI
(importação
de
máquinas,
aparelhos,
instrumentos e equipamentos, novos, e de
materiais de construção para utilização ou
incorporação em obras de infra-estrutura
destinadas ao ativo imobilizado - Art. 286).
“Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”.
PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO
CIGARROS
CIGARROS
CIGARROS
- O importador de cigarros classificados
na NCM 2402.20.00 sujeita-se, na
condição de contribuinte, e de contribuinte
substituto dos comerciantes varejistas, ao
pagamento
da
contribuição
para
o
PIS/PASEP e da COFINS.
CIGARROS
- O cálculo das contribuições será efetuado
da mesma forma que os cigarros nacionais.
CIGARROS
- O pagamento deverá ser efetuado na data
do registro da DI.
CIGARROS
CIGARROS
RA - Decreto nº 6.759/2009 (arts. 293 a 295)
“Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”.
PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO
PIS/PASEP – IMPORTAÇÃO
COFINS
– IMPORTÃÇÃO
ÉTICA:OBRIGADO!!!
UMA MARCA
PESSOAL
E INTRANFERÍVEL
Beleza,
dessa
é
fácil
PIS/PASEP
– IMPORTAÇÃO
ÉTICA: UMA MARCA
PESSOAL
Eforma
INTRANFERÍVEL
aprender.
ATÉ A PRÓXIMA
COFINS – IMPORTÃÇÃO
ÉTICA: VIDEOAULA
UMA MARCA
PESSOAL E INTRANFERÍVEL
PIS/PASEP – IMPORTAÇÃO
COFINS – IMPORTÃÇÃO
ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL
ÉTICA: UMA
PIS/PASEP – IMPORTAÇÃO
COFINS
– IMPORTÃÇÃO
MARCA
PESSOAL
E INTRANFERÍVEL
PIS/PASEP
– IMPORTAÇÃO
ÉTICA: UMA MARCA
PESSOAL
E INTRANFERÍVEL
COFINS – IMPORTÃÇÃO
ÉTICA: UMA MARCA
PESSOAL
E INTRANFERÍVEL
PIS/PASEP
– IMPORTAÇÃO
COFINS – IMPORTÃÇÃO
“Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela”. (Paulo Coelho)
28
Download

PIS/PASEP-Importação - Voltar para Espaço dos Concursos