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7/2/12
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A indústria cunhou um neologismo que reflete muito o que tem acontecido no mundo: “Glocal” – uma conjugação de global com local. Por
exemplo, temos o projeto de um sabonete cuja marca é mundial, mas
em cada país assume uma adaptação local. O perfume da rosa que os
Estados Unidos aceita vai se misturar, no Brasil, com outro ingrediente adaptado ao mercado específico. A marca, no entanto, é a mesma.
Esse conceito do “glocal” foi rapidamente compreendido pela indústria, mas não tão imediatamente pela logística. Nesse caso, as concorrências internacionais têm envolvido os grandes grupos logísticos,
como TNT, DHL, Excel. Tive a oportunidade de conduzir um trabalho,
junto à Embraer, de seleção de operadores logísticos para atuar na
Europa. Nenhuma empresa brasileira teve chance de ir para a segunda etapa, só as empresas “glocais”, com atuação dentro e fora do País.
Contudo, a mudança da década mostrou que o Brasil não era um
campo tão fértil como se esperava para o ingresso de operadores
logísticos internacionais. E poderia ser, já que a lei brasileira, no que
tem de protecionista, contempla apenas o transporte, mas não o operador logístico. É permitido um operador logístico 100% internacional.
A empresa global não tem bandeira, não tem nacionalidade – não
importa se a matriz está na Holanda, na Alemanha ou no Japão. Muitas
empresas de navegação têm matriz no Japão, mas isso não importa
mais, porque o capital é pulverizado. A própria DHL, do correio alemão, já soltou ações no mercado.
O OTM (Operador de Transporte Multimodal) é outra figura que não
decolou. A lei define que a multimodalidade é a combinação de dois
ou mais modais de transporte – não importa se aéreo, ferroviário,
marítimo ou fluvial –, cobertos com um só conhecimento de transporte e com apenas uma apólice de seguro. No entanto, ao entrar nesse
segundo aspecto, perderam-se cinco anos de discussão, envolvendo o
Congresso, que faz as leis, mas não entende do assunto, e os diferentes lobbies interessados na regulamentação do setor. A questão do
conhecimento único foi resolvida, mas há um grande impasse na
questão do seguro. A lei do OTM foi aprovada, várias empresas se
configuraram como operador de transporte multimodal, no entanto,
praticamente dez anos após a aprovação da lei, esta ainda não foi
regulamentada. As companhias seguradoras exercem um grande
lobby, e até hoje não está clara na Constituição a responsabilidade civil
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A indústria cunhou um neologismo que reflete muito o que tem acon