Domicílio Eletrônico Habilitado
É sua empresa conectada com a Sefaz
 Iniciativa do Governo do Estado de Sergipe para
modernizar o Fisco estadual;
 O Domicílio Eletrônico é um portal de serviços e
comunicações eletrônicas da SEFAZ disponível
na Internet que abrange um conjunto de
informações de interesse do contribuinte com
acesso restrito.
BASE LEGAL
 Instituído pela Lei nº 7.650/2013
 Regulamentado pelo Decreto nº 29.720/2014
BENEFÍCIOS PARA A SUA EMPRESA
 Toda informação de interesse do contribuinte
chegará por intermédio de uma caixa postal
eletrônica disponível na Internet
 Acesso restrito a usuários autorizados e portadores
de certificado digital
 Segurança na identificação, na autenticidade e na
integridade das comunicações
 Extinção de tramitação de processos em papel
 Redução da burocracia
FERRAMENTA DE COMUNICAÇÃO
 Recebimento de resultado de julgamentos e
decisões;
 Apresentação de petições, defesas, recursos e
contra razões;
 Possibilidade de consulta de pagamentos
efetuados, situação cadastral, autos de infração
etc;
 Recebimento de avisos, comunicações e atos da
SEFAZ em geral.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA SEFAZ
 Instituído pelo Decreto 29.720, o Diário Eletrônico
será a ferramenta de publicação de atos
administrativos e comunicações em geral
 O Diário Eletrônico será acessado no site da SEFAZ
 As publicações ficarão disponíveis por cinco anos
COMO SE INTEGRAR
 Necessidade da aquisição de um certificado
digital (e-CPF/CNPJ)
 Credenciamento do endereço eletrônico da
empresa no www.sefaz.se.gov.br
ATENÇÃO
 É obrigatório o credenciamento de todos os contribuintes
inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de
Sergipe – CACESE nas condições de ativo e inapto,
exceto o contribuinte cadastrado como
Micro Empresa Individual – MEI.
PRAZO DE CREDENCIAMENTO
 Período de 1º de março a 30 de abril de 2014 .
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE
[email protected]
[email protected]
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