Sequestro e cárcere privado
Prof. Ms. José Nabuco Filho
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Introdução

Bem jurídico


Liberdade de ir e vir
Liberdade física
2
Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade,
mediante seqüestro ou cárcere privado:
Pena - reclusão, de um a três anos.
3
Sujeitos do crime

Sujeito ativo

Qualquer pessoa


Crime comum
Sujeito passivo

Qualquer pessoa
4
Tipo objetivo

Conduta

Privar a liberdade

Tolher, restringir


Detenção – deslocamento
Retenção – próprio local

Qualquer meio

Violência, grave ameaça, fraude, sonífero
5
Distinção

Sequestro


Menor restrição
“Enclausuramento”


Chácara, casa, ilha deserta
Cárcere privado


Maior restrição
“Confinamento”

Cubículo, quarto, banheiro, porta-malas
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Tipo subjetivo

Dolo

Inexiste elemento subjetivo do tipo

Presente alguma finalidade



Extorsão mediante sequestro – art. 159
Sequestro para fim de tortura – art. 1º, § 3º, III – lei
9.455/97
Prática de atos libidinosos – qualificado – art. 148, § 1º
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Consumação e tentativa

Consumação

Privação de liberdade


Tempo juridicamente relevante
Crime permanente

Consumação se protrai no tempo


Flagrante
Tentativa

Possível
8
Consentimento

Liberdade é um bem disponível

Consentimento desconfigura o crime
9
Figuras qualificadas art. 148, § 1º

I - Vítima




Ascendente
Descendente
Cônjuge ou companheiro
Maior de 60 anos

(crime permanente)
10
Figuras qualificadas art. 148, § 1º

II – mediante internação da vítima

Casa de saúde ou hospital

Fraude

Exames falsos

III – duração maior de 15 dias

IV – contra menor de 18 anos
11
Figuras qualificadas art. 148, § 1º

V – praticado com fins libidinosos



Qualquer pessoa – independente do sexo
Qualificadora é formal – basta o fim libidinoso
Consumação do ato sexual

Concurso material com estupro
12
Grave sofrimento físico ou mental

§ 2º -- 2 a 8 anos


Sofrimento extraordinário
Exemplos:


Lugar úmido, sem ventilação
Ratos ou baratas
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