Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições
recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou
convencional:
 Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa

§ 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de:
I - recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância
destinada à previdência social que tenha sido descontada de
pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do
público;
 II - recolher contribuições devidas à previdência social que tenham
integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de
produtos ou à prestação de serviços;
 III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas
cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela
previdência social.



§ 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente,
declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições,
importâncias ou valores e presta as informações devidas à
previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes
do início da ação fiscal.
§ 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente
a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde
que:
 I - tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de
oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social
previdenciária, inclusive acessórios; ou
 II - o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja
igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social,
administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento
de suas execuções fiscais.


Seria uma prisão por dívida civil?



1) SUJEITOS
Ativo: o responsável pelo tributo
Passivo: União.


2) TIPO OBJETIVO
- Deixar de repassar à Previdência Social os
valores recolhidos.
- previdência privada também?


- dout. maj.: crime omissivo
- LFG: crime comissivo omissivo.

2) TIPO SUBJETIVO

Dolo.
Deve estar presente a finalidade de fraudar a
Previdência?



3) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA

Consumação: se exaure com o prazo do
repasse devido;

Tentativa?

4) FORMAS ASSEMELHADAS

§ 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de:
I - recolher, no prazo legal, contribuição ou outra
importância destinada à previdência social que tenha sido
descontada de pagamento efetuado a segurados, a
terceiros ou arrecadada do público;
 II - recolher contribuições devidas à previdência social que
tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos
à venda de produtos ou à prestação de serviços;
 III - pagar benefício devido a segurado, quando as
respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados
à empresa pela previdência social.






- caput: substituto tributário
- par. prim: contribuinte-empresário.
I- exp: empregador;
II- o empresário contabiliza o valor da
contribuição no preço final do produto;
III- o empresário deixa de repassar ao
empregado benefício já reembolsado.

5) EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

a) se o agente declara e confessa a dívida
(autodenúncia);

b) efetua espontaneamente os valores
devidos;

c) antes do início da EXECUÇÃO FISCAL.

E se o pagamento ocorrer após o início da
execução fiscal, mas antes do oferecimento
da ação penal?

E se posterior à instauração da ação penal?

OBS: com a edição da Lei 10.684/2003, o STF
entendeu que o pagamento de tributo,
inclusive contribuição previdenciária, gera a
extinção da punibilidade.

6) PERDÃO JUDICIAL E PRIVILÉGIO

- Primário e portador de bons antecedentes:
 - promove o pagamento dos débitos
previdenciários após o início da execução fiscal,
mas antes do OFERECIMENTO da denúncia;
 - quantias mínimas.






Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem
ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo
alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer
outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
§ 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno
valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o
disposto no art. 155, § 2º.
§ 2º - Nas mesmas penas incorre quem:
Disposição de coisa alheia como própria
I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação
ou em garantia coisa alheia como própria;


Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria
II - vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa
própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que
prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações,
silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias;


Defraudação de penhor
III - defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor
ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse
do objeto empenhado;


Fraude na entrega de coisa
IV - defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa
que deve entregar a alguém;
Fraude para recebimento de indenização ou valor de
seguro

V - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa
própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as
conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver
indenização ou valor de seguro;





Fraude no pagamento por meio de cheque
VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos
em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.
§ 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é
cometido em detrimento de entidade de direito público
ou de instituto de economia popular, assistência social ou
beneficência.




1) BEM JURÍDICO
- Inviolabilidade patrimonial.
- Boa fé?
- Fraude penal e fraude civil.




2) SUJEITOS
Ativo: crime comum.
Passivo: qualquer pessoa.
OBS: tanto a pessoa que sofreu a lesão
patrimonial quanto a que foi enganada.

Obs: vítima deve ter capacidade para ser iludida
e deve ser determinada.

E a alteração de combustível? Art. 1, I da Lei
8.176/91.


2) TIPO OBJETIVO
Aquele que por meio da astúcia procura despojar
a vítima de seu patrimônio, fazendo com que
esta entregue espontaneamente a coisa visada.

A fraude pode ser utilizada para:
 - induzir a vítima:
 - manter a vítima em erro:
Para existir o crime:
- fraude:
- vantagem ilícita:
- - econômica ou de qualquer natureza?
- Prejuízo alheio:

Cola eletrônica visando fraudar concurso
configura que crime?
 - estelionato?
 - estelionato + falsidade ideológica?
 - fato atípico?
- A fraude bilateral exclui o crime?
▪ - Para o STF: não.

E se para cometer o estelionato o agente
comete uma falsificação?
 - STJ: responde pelos dois crimes em concurso
material. No entanto: súmula 17 do STJ:”quando o
falso se exaure no estelionato, sem mais
potencialidade lesiva, é por este absorvido”.
 - STF: responde pelos dois em concurso formal;
 - crime de falso absorve o estelionato, se o
documento for público.

3) TIPO SUBJETIVO

- Dolo de induzir ou manter em erro.
Lembrar: meio fraudulento, vantagem ilícita
e prejuízo alheio.


Elemento subjetivo do tipo: obtenção de
vantagem em proveito próprio ou de terceiro.

4) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA

Somente com após a efetiva obtenção da
vantagem ilícita com prejuízo alheio.

Tentativa possível.

- Título de crédito:
 - consumado:
 - tentativa de estelionato

5) ESTELIONATO
MÍNIMO

Pressupostos:
- primariedade do agente;
- pequeno valor do prejuízo.


PRIVILEGIADO
OU
Estende-se às formas equiparadas?
- Obs: lembrar que no furto não se estende.




6) DISPOSIÇÃO DE COISA ALHEIA COMO
PRÓPRIA
I - vende, permuta, dá em pagamento, em
locação ou em garantia coisa alheia como
própria;
- sujeito ativo: qualquer pessoa. Condômino?
- passivo: o adquirente e o proprietário.

E o mero compromisso de compra e venda?
Imprescindível saber que a coisa pertence a
terceiro!

Consumação: dispensa-se a tradição.




7)
ALIENAÇÃO
OU
ONERAÇÃO
FRAUDULENTA DE COISA PRÓPRIA
II - vende, permuta, dá em pagamento ou
em garantia coisa própria inalienável,
gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que
prometeu vender a terceiro, mediante
pagamento em prestações, silenciando sobre
qualquer dessas circunstâncias;

OBS: a promessa de compra e venda,
isoladamente, não caracteriza o delito em
estudo.

OBS: aqui vende coisa própria, porém onerada,
silenciando para o interessado.

Passivo: adquirente de boa-fé.

Consumação: com o recebimento da vantagem.

8) DEFRAUDAÇÃO DE PENHOR

III - defrauda, mediante alienação não
consentida pelo credor ou por outro modo, a
garantia pignoratícia, quando tem a posse do
objeto empenhado;

Pressuposto: contrato pignoratício;






Sujeito ativo: o devedor que conserva a posse
da coisa empenhada;
Passivo: o credor titular do penhor.
Ação: venda, permuta ou doação.
OBS: defraudação de coisa penhorada:
- penhora: garantia à execução;
- penhor: garantia de débito.

OBS: e se o credor autorizar a alienação?

Crime formal ou material?

9) FRAUDE NA ENTREGA DE COISA
IV - defrauda substância, qualidade ou
quantidade de coisa que deve entregar a
alguém;

Ativo: qualquer pessoa obrigada a entregar coisa
a outrem;
Passivo: o prejudicado.

Altera a substância, qualidade ou quantidade;


-OBS: produtos alimentares – art. 272 do CP;
Produtos farmacêuticos: art. 273 do CP.

E se o sujeito ativo for comerciante? Art. 175 do
CP.



10) FRAUDE PARA RECEBIMENTO DE
INDENIZAÇÃO OU VALOR DE SEGURO
V - destrói, total ou parcialmente, ou oculta
coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a
saúde, ou agrava as conseqüências da lesão
ou doença, com o intuito de haver
indenização ou valor de seguro;



Ativo: o segurado;
Passivo: seguradora.
E se o segurado for um terceiro (pratica dano
ou lesão)?
 Responde pelo caput + a lesão ou crime de dano;
 Consumação: com a fraude, independentemente
do recebimento da vantagem.



11) FRAUDE NO PAGAMENTO POR
CHEQUE
VI - emite cheque, sem suficiente provisão de
fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o
pagamento.
Exp: cheque sem fundo, sustado, conta
encerrada;

Ativo: o emitente do cheque;
Passivo: qualquer pessoa.

E a emissão de cheque pós-datado?

 - É uma mera garantia de crédito.
OBS: súmula 554 do STF: a reparação do dano (no
cheque sem fundos) antes do recebimento da
petição inicial obsta a instauração da ação penal.

Competência para julgar o delito: súmula 521
do STF e 244 do STJ. (local da recusa do
cheque).

E se o agente falsifica a assinatura do titular
da conta-corrente? Responde pelo caput.
Súmula 48 do STJ.

A emissão de cheque sem fundo para quitar
dívida de jogo configura estelionato?

12) MAJORANTES

§ 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o
crime é cometido em detrimento de entidade
de direito público ou de instituto de
economia popular, assistência social ou
beneficência.

Abrange Banco do Brasil?

Estelionato previdenciário: súmula 24 do STJ.
 Configura
crime instantâneo
permanente ou delito permanente?
de
efeito
▪ - STF: crime instantâneo;
▪ - STJ: crime permanente.
OBS: estelionato previdenciário praticado mediante
falsificação das guias de recolhimento das contribuições
previdenciárias: súmula 107 do STJ.

13) AÇÃO PENAL

Regra: pública incondicionada.
Exceção: art. 182 do CP.

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