Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
Ano VI | Nº 1549
lhe o Título de Cidadã Alexandriense, pelos relevantes serviços
prestados ao nosso município.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2015, DE 02 DE DEZEMBRO
DE 2015.
Alexandria 02 de Dezembro de 2015.
Dispõe sobre a concessão de Título de cidadão Alexandriense
concedido por esta Casa Legislativa, e dá outras providências.
Presidente
Raimundo Ferreira de Andrade
Art. 1º Concede a Senhora Isabelle Cardoso Dantas de Paiva
Gadelha concedendo-lhe o Título de Cidadã Alexandriense,
pelos relevantes serviços prestados ao nosso município.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Alexandria 02 de Dezembro de 2015.
Raimundo Ferreira de Andrade
Presidente
Publicado por:
RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE
Código Identificador: 4232866D
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DECRETO LEGISLATIVO 006/2015
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE ALEXANDRIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 32 § XVI. Do
Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica
promulgado o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Concede a Senhor Ranieri Fernandes concedendo-lhe o
Título de Cidadão Alexandriense, pelos relevantes serviços
prestados ao nosso município.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Raimundo Ferreira de Andrade
Publicado por:
RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE
Código Identificador: 771A56E3
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE ALEXANDRIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 32 § XVI. Do
Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica
promulgado o presente Decreto Legislativo:
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Alexandria 02 de Dezembro de 2015.
Raimundo Ferreira de Andrade
Presidente
Publicado por:
RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE
Código Identificador: 47AABA82
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DECRETO LEGISLATIVO 007/2015
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE ALEXANDRIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 32 § XVI. Do
Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica
promulgado o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Concede a SenhorInacio Brilhante de Araújoconcedendolhe o Título de Cidadão Alexandriense, pelos relevantes
serviços prestados ao nosso município.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Alexandria 02 de Dezembro de 2015.
Art. 1º Concede ao SenhorJanio de Castro Melo concedendolhe o Título de Cidadão Alexandriense, pelos relevantes
serviços prestados ao nosso município.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Alexandria 02 de Dezembro de 2015.
Raimundo Ferreira de Andrade
Presidente
Publicado por:
RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE
Código Identificador: 41E0DD50
Publicado por:
RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE
Código Identificador: 4E61EECA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DECRETO LEGISLATIVO 008/2015
Dispõe sobre a concessão de Título de cidadão Alexandriense
concedido por esta Casa Legislativa, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE ALEXANDRIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 32 § XVI. Do
Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica
promulgado o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Concede a Senhora Maria Irene Rodrigues concedendo-
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DECRETO LEGISLATIVO 0010/2015
Dispõe sobre a concessão de Título de cidadão Alexandriense
concedido por esta Casa Legislativa, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE ALEXANDRIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 32 § XVI. Do
Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica
promulgado o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Concede a SenhorManoel Abrantesconcedendo-lhe o
Título de Cidadão Alexandriense, pelos relevantes serviços
prestados ao nosso município.
Alexandria 02 de Dezembro de 2015.
Raimundo Ferreira de Andrade
Presidente
Publicado por:
RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE
Código Identificador: 5C69F4EB
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DECRETO LEGISLATIVO 0011/2015
Dispõe sobre a concessão de Título de cidadão Alexandriense
concedido por esta Casa Legislativa, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE ALEXANDRIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 32 § XVI. Do
Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica
promulgado o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Concede a SenhorJose Celio Oliveira
Fonsecaconcedendo-lhe o Título de Cidadã Alexandriense,
pelos relevantes serviços prestados ao nosso município.
Alexandria 02 de Dezembro de 2015.
Raimundo Ferreira de Andrade
Presidente
Publicado por:
RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE
Código Identificador: 53FF144C
Dispõe sobre a concessão de Título de cidadão Alexandriense
concedido por esta Casa Legislativa, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE ALEXANDRIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 32 § XVI. Do
Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica
promulgado o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Concede a SenhorJosafa Ferreira de Sousaconcedendolhe o Título de Cidadão Alexandriense, pelos relevantes
serviços prestados ao nosso município.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Alexandria 02 de Dezembro de 2015.
Raimundo Ferreira de Andrade
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DECRETO LEGISLATIVO 005/2015
Publicado por:
RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE
Código Identificador: 51F558C3
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Presidente
Dispõe sobre a concessão de Título de cidadão Alexandriense
concedido por esta Casa Legislativa, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE ALEXANDRIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 32 § XVI. Do
Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica
promulgado o presente Decreto Legislativo:
Presidente
Dispõe sobre a concessão de Título de cidadão Alexandriense
concedido por esta Casa Legislativa, e dá outras providências.
Raimundo Ferreira de Andrade
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2015, DE 02 DE DEZEMBRO
DE 2015.
Raimundo Ferreira de Andrade
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Presidente
Dispõe sobre a concessão de Título de cidadão
Alexandriense concedido por esta Casa Legislativa, e dá
outras providências.
Art. 1º Concede ao Senhor Daire Fernandes Nunesconcedendolhe o Título de Cidadão Alexandriense, pelos relevantes
serviços prestados ao nosso município.
Alexandria 02 de Dezembro de 2015.
Dispõe sobre a concessão de Título de cidadão Alexandriense
concedido por esta Casa Legislativa, e dá outras providências.
Alexandria 02 de Dezembro de 2015.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2015, DE 02 DE DEZEMBRO
DE 2015.
Art. 1º Concede a Senhora Maria Ivonete Bezerra Maia
concedendo-lhe o Título de Cidadã Alexandriense, pelos
relevantes serviços prestados ao nosso município.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Publicado por:
RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE
Código Identificador: 6B8E2666
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE ALEXANDRIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 32 § XVI. Do
Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica
promulgado o presente Decreto Legislativo:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE ALEXANDRIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 32 § XVI. Do
Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica
promulgado o presente Decreto Legislativo:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DECRETO LEGISLATIVO 0012/2015
Dispõe sobre a concessão de Título de cidadão Alexandriense
concedido por esta Casa Legislativa, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE ALEXANDRIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 32 § XVI. Do
Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica
promulgado o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Concede a Senhor Francisco Marcio Fontes
Limaconcedendo-lhe o Título de Cidadã Alexandriense, pelos
relevantes serviços prestados ao nosso município.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Presidente
Publicado por:
RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE
Código Identificador: 55F0AED4
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DECRETO LEGISLATIVO 009/2015
Dispõe sobre a concessão de Título de cidadão Alexandriense
concedido por esta Casa Legislativa, e dá outras providências.
Alexandria 02 de Dezembro de 2015.
Raimundo Ferreira de Andrade
Presidente
Publicado por:
RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE
Código Identificador: 3C4BA8EB
2
Código Identificador: 621C8B17
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DECRETO LEGISLATIVO 0013/2015
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DECRETO LEGISLATIVO 0017/2015
Dispõe sobre a concessão de Título de cidadão Alexandriense
concedido por esta Casa Legislativa, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE ALEXANDRIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 32 § XVI. Do
Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica
promulgado o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Concede a SenhorWellington Marques dos Santos
concedendo-lhe o Título de Cidadã Alexandriense, pelos
relevantes serviços prestados ao nosso município.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Dispõe sobre a concessão de Título de cidadão Alexandriense
concedido por esta Casa Legislativa, e dá outras providências.
Raimundo Ferreira de Andrade
Alexandria 02 de Dezembro de 2015.
Presidente
Raimundo Ferreira de Andrade
Presidente
Publicado por:
RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE
Código Identificador: 5B63CBEE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DECRETO LEGISLATIVO 0014/2015
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DECRETO LEGISLATIVO 0018/2015
Dispõe sobre a concessão de Título de cidadão Alexandriense
concedido por esta Casa Legislativa, e dá outras providências.
Art. 1º Concede a SenhorDavid Abrantes de Paiva Pordeus
concedendo-lhe o Título de Cidadão Alexandriense, pelos
relevantes serviços prestados ao nosso município.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE ALEXANDRIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 32 § XVI. Do
Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica
promulgado o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Concede a Senhora Mozart Pires de Sá Maranhao
concedendo-lhe o Título de Cidadã Alexandriense, pelos
relevantes serviços prestados ao nosso município.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Raimundo Ferreira de Andrade
Alexandria 02 de Dezembro de 2015.
Presidente
Raimundo Ferreira de Andrade
Presidente
Publicado por:
RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE
Código Identificador: 4DF62093
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DECRETO LEGISLATIVO 0015/2015
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DECRETO LEGISLATIVO 0019/2015
Dispõe sobre a concessão de Título de cidadão Alexandriense
concedido por esta Casa Legislativa, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE ALEXANDRIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 32 § XVI. Do
Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica
promulgado o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Concede a Senhora Maria das Graças Soriano da Silva
concedendo-lhe o Título de Cidadã Alexandriense, pelos
relevantes serviços prestados ao nosso município.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Dispõe sobre a concessão de Título de cidadão Alexandriense
concedido por esta Casa Legislativa, e dá outras providências.
Art. 1º Concede a SenhorNilcimar Fontes de Araujo Gomes
concedendo-lhe o Título de Cidadão Alexandriense, pelos
relevantes serviços prestados ao nosso município.
Alexandria 02 de Dezembro de 2015.
Raimundo Ferreira de Andrade
Alexandria 02 de Dezembro de 2015.
Presidente
Raimundo Ferreira de Andrade
Publicado por:
RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE
Código Identificador: 3C933BBD
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 028/2015, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2015
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE ALEXANDRIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 32 § XVI. Do
Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica
promulgado o presente Decreto Legislativo:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições que lhe conferem os
artigos 7º, inciso I e 45, inciso IV, ambos da Lei Orgânica
Municipal, consubstanciado no artigo 84, caput, da Lei Municipal
n.º 819, de 1º de Julho de 2003, que instituiu o Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos Civis do Município, das
Autarquias e Fundações Públicas Municipais;
Art. 1º Concede a Senhor Ney Robson Vieira de
Alencarconcedendo-lhe o Título de Cidadã Alexandriense, pelos
relevantes serviços prestados ao nosso município.
R E S O L V E:
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Alexandria 02 de Dezembro de 2015.
Raimundo Ferreira de Andrade
Presidente
Publicado por:
RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE
Presidente
Publicado por:
RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE
Código Identificador: 6CD8829B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE APODI
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA N.º 234/2015-GP DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município
de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
Art. 1º – Exonera a Sr.ª PRISCILA MIRELLI GURGEL MAIA, do
Cargo Comissionado de Chefe de Gabinete - CC-1 deste Poder
Legislativo.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em
1º de dezembro de 2015.
João Evangelista de Menezes Filho
Presidente
Publicado por:
ANTONIO MARCOS DOS SANTOS MAIA
Código Identificador: 6E00A46E
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA N.º 235/2015-GP DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município
de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
Art. 1º – Exonera a Sr.ª ENIEDJA ANEBIA LIMA DE OLIVEIRA
GOMES, do Cargo Comissionado de Coordenadora de
Comunicação, Protocolo e Arquivo do Gabinete - CC-2 deste
Poder Legislativo.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em
1º de dezembro de 2015.
João Evangelista de Menezes Filho
Presidente
Publicado por:
ANTONIO MARCOS DOS SANTOS MAIA
Código Identificador: 56014029
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA N.º 236/2015-GP DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015
Presidente
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DECRETO LEGISLATIVO 0016/2015
Dispõe sobre a concessão de Título de cidadão Alexandriense
concedido por esta Casa Legislativa, e dá outras providências.
RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE
PUBLIQUE-SE
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE ALEXANDRIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 32 § XVI. Do
Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica
promulgado o presente Decreto Legislativo:
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Publicado por:
RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE
Código Identificador: 65EA4294
PALÁCIO MANOEL MATIAS, sede da Câmara Municipal de
Alexandria/RN, em 01 de Dezembro de 2015.
PUBLIQUE-SE
Dispõe sobre a concessão de Título de cidadão Alexandriense
concedido por esta Casa Legislativa, e dá outras providências.
Alexandria 02 de Dezembro de 2015.
Publicado por:
RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE
Código Identificador: 62B72E62
Art. 3o – Esta Portaria entre em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º Concede a Senhor Laercio Carlos de Souzaconcedendolhe o Título de Cidadão Alexandriense, pelos relevantes
serviços prestados ao nosso município.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE ALEXANDRIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 32 § XVI. Do
Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica
promulgado o presente Decreto Legislativo:
Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE ALEXANDRIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 32 § XVI. Do
Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica
promulgado o presente Decreto Legislativo:
Alexandria 02 de Dezembro de 2015.
Publicado por:
RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE
Código Identificador: 44049C5F
Ano VI | Nº 1549
Art. 1o – CONCEDER ao Servidor NILCIMAR FONTES DE
ARAUJO GOMES, Matrícula n.º2008, ocupante do cargo de
Secretario, lotado (a) na Câmara Municipal de Alexandria,
FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS, por um período de 30
(Trinta) dias referente ao período aquisitivo de 01/10/2013 a
30/10/2014, a serem gozadas do dia 01 de Dezembro ao dia 30
de Dezembro de 2015.
Art. 2º - Fica autorizado o pagamento do adicional de 1/3 (um
terço) sobre a respectiva remuneração, de acordo com os
artigos 83 e 85 da aludida legislação municipal.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município
de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
Art. 1º – Exonera o Sr. ANTONIO RAIALISON PEREIRA MOTA,
do Cargo Comissionado de Coordenador de Administração e
Setor Pessoal da Secretaria - CC-2 deste Poder Legislativo.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em
1º de dezembro de 2015.
João Evangelista de Menezes Filho
Presidente
Publicado por:
ANTONIO MARCOS DOS SANTOS MAIA
Código Identificador: 5C8C32D8
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
3
PORTARIA N.º 237/2015-GP DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município
de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
1º Secretario
Presidente
Renato Pereira Coutinho
Publicado por:
ANTONIO MARCOS DOS SANTOS MAIA
Código Identificador: 4EEC4120
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em
1º de dezembro de 2015.
João Evangelista de Menezes Filho
Art. 1º – Exonera a Senhora DAYANA MOREIRA BARBOSA, do
Cargo Comissionado de Sub-coordenadora de Arquivo e
Cerimonial da Secretaria - CC-3 deste Poder Legislativo.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE
Presidente
Publicado por:
ANTONIO MARCOS DOS SANTOS MAIA
Código Identificador: 448448CB
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em
1º de dezembro de 2015.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA N.º 238/2015-GP DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município
de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
2º Secretário
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 736B0E49
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA N.º 241/2015-GP DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município
de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
COMUNIQUE-SE
Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015
João Evangelista de Menezes Filho
Art. 1º – Exonera a Sr.ª ISADORA JORDANA GOMES DE
OLIVEIRA, do Cargo Comissionado de Sub-Coordenadora de
Protocolo e Arquivo do Gabinete - CC-3 deste Poder Legislativo.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Ano VI | Nº 1549
João Evangelista de Menezes Filho
Presidente
Publicado por:
ANTONIO MARCOS DOS SANTOS MAIA
Código Identificador: 4F4978FE
Art. 1º – Exonera a Senhora AURENICE RAPOSO DE LIMA, do
Cargo Comissionado de Coordenadora de Patrimônio e
Protocolo da Secretaria - CC-2 deste Poder Legislativo.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ
GABINETE DA PRESIDENCIA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 037/2015
A Comissão de Licitação do Município de JARDIM DO SERIDÓ,
através do(a) CÂMARA
MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, em cumprimento à
ratificação procedida pelo(a) Sr(a) IRON LUCAS DE
OLIVEIRA JÚNIOR, PRESIDENTE, faz publicar o extrato
resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................:LOCAÇÃO DE 35 (TRINTA E CINCO
MESAS) E 140 (CENTO E
QUARENTA) CADEIRAS PARA REALIZAÇÃO DDO JANTAR
COMEMORATIVO PARA A ENTREGA
DAS COMENDAS E TÍTULOS DE CIDADÃOS JARDINENSES.
Contratado.................:N. J. DE AZEVEDO -ME
Fundamento Legal...:art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
Valor...: 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais)
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de
Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a)
IRON LUCAS DE OLIVEIRA JÚNIOR, PRESIDENTE.
JARDIM DO SERIDÓ -RN, 02 de Dezembro de 2015
GENOCLEZIA MAZIA MAFRA DA ROCHA
Comissão de Licitação
Presidente
Publicado por:
GENOCLEZIA M M DA ROCHA
Código Identificador: 68F521FE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE
ASSESSORIA PARLAMENTAR
DECRETO LEGISLATIVO Nº 018/2015
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em
1º de dezembro de 2015.
Concede Título Honorífico de Cidadão Cearamirinense ao
Ilustríssimo Senhor Pedro de Medeiros, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM/RN, DECRETA:
João Evangelista de Menezes Filho
Art. 1º - Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão
Cearamirinense ao Ilustríssimo Senhor Pedro de Medeiros.
Presidente
Publicado por:
ANTONIO MARCOS DOS SANTOS MAIA
Código Identificador: 5E93B5A5
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA N.º 239/2015-GP DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município
de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
Art. 1º – Exonera o Sr. ANTONIO JUCELIO DE OLIVEIRA
GOMES, do Cargo Comissionado de Assessor Jurídico - CC-1
deste Poder Legislativo.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE
Art. 2º - A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a
providenciar entrega do Título em Sessão Solene, previamente
marcada e convocada para este fim.
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Ato correrão por
conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
S.S. Palácio Macedo Filho, 27 de novembro de 2015.
Publicado por:
MARCELO MAURICIO DE ASSIS
Código Identificador: 68BB338D
Franklin Marinho B. de Queiroz Júnior
1º Secretario
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DECRETO LEGISLATIVO N° 028//2015
Dispõe sobre remanejamento de recursos do orçamento vigente
de 2015.
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 76D52D6B
ASSESSORIA PARLAMENTAR
DECRETO LEGISLATIVO Nº 019/2015
Presidente
Concede Título Honorífico de Cidadã Cearamirinense à
Ilustríssima Senhora Marinez Lucena de Medeiros, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM/RN, DECRETA:
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador-Presidente
João Evangelista de Menezes Filho
Art. 1º – Exonera o Senhor FRANCISCO MATHEUS
HENRYQUE GAMA DE CARVALHO, do Cargo Comissionado
de Coordenador de Orçamento e Contabilidade da Tesouraria CC-2 deste Poder Legislativo.
Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadã Santanense a
Senhora CRISTIANE BRAGA MARREIROS DE OLIVEIRA.
Presidente
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em
1º de dezembro de 2015.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município
de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
DO MATOS/RN, no uso de suas atribuições legais RESOLVE:
Renato Alexandre Martins da Silva
2º Secretário
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA N.º 240/2015-GP DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015
EMENTA: Concede o Título de Cidadã Santanense a Senhora
CRISTIANE BRAGA MARREIROS DE OLIVEIRA.
Erinaldo Florêncio Xavier da Costa
CUMPRA-SE
Publicado por:
ANTONIO MARCOS DOS SANTOS MAIA
Código Identificador: 489A453B
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DECRETO LEGISLATIVO N° 027/2015
Sala das Sessões, Vereador Paulo Antônio da Cruz, CearáMirim/RN, 01 de dezembro de 2015
Renato Pereira Coutinho
PUBLIQUE-SE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS
Art. 1º - Fica concedido o Título Honorífico de Cidadã
Cearamirinense à Ilustríssima Senhora Marinez Lucena de
Medeiros
Art. 2º - A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a
providenciar entrega do Título em Sessão Solene, previamente
marcada e convocada para este fim.
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Ato correrão por
conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
A Mesa da Câmara Municipal de Santana do Matos/RN, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno,
a Lei Orçamentária Anual nº 791/2014.
RESOLVEArt. 1º - Fica remanejada na forma deste decreto, a
dotação orçamentária, Lei Orçamentária Anual nº 791/2014,
conforme está autorizado no Art. 9° inciso I.
Remanejado para:Órgão: 01 – Poder Legislativo; Unidade
Gestora: 001- Câmara Municipal; Função: 01 – Legislativa; SubFunção: 031 – Ação Legislativa; Programa: 0001 – Processo
Legislativo; Projeto/Atividade: 2.001 – Manutenção da Câmara
Municipal; Elemento de despesa: Elemento de despesa:
31.90.13.00.00 – Obrigações Patronais,Valor R$ 11.256,12
Reduzido: Órgão: 01 – Poder Legislativo; Unidade Gestora:
001- Câmara Municipal; Função: 01 – Legislativa; Sub-Função:
031 – Ação Legislativa; Programa: 0001 – Processo Legislativo;
Projeto/Atividade: 2.001 – Manutenção da Câmara Municipal;
Elemento de despesa: 31.90.11.00.00 – Vencimentos e
Vantagens Fixas – Pessoal Civil, Valor R$ 7.545,85,
33.90.30.00.00 – Material de Consumo, Valor R$ 2.448,01,
33.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física,
Valor R$1.262,26;
Art. 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
revogando todas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE
Sala das Sessões, Vereador Paulo Antônio da Cruz, CearáMirim/RN, 01 de dezembro de 2015
Santana do Matos/RN, 02 de Dezembro de 2015
PUBLIQUE-SE
Renato Alexandre Martins da Silva
ERINALDO FLORÊNCIO XAVIER DA COSTA
CUMPRA-SE
Presidente
Presidente da Câmara
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em
1º de dezembro de 2015.
Franklin Marinho B. de Queiroz Júnior
FRANCISCO DANTAS DA CUNHA
4
Ano VI | Nº 1549
Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015
Vice-presidente
(vinte e um mil, vinte e cinco reais e setenta e sete centavos).
FUNÇÃO: 4 – ADMINISTRAÇÃO;
JOÃO MARIA CADÓ DE MACEDO
Apodi/RN, 02 de dezembro de 2015.
SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL;
1° Secretário
Flaviano Moreira Monteiro
PROGRAMA: 2 – GESTÃO DE QUALIDADE DO PODER
EXCUTIVO;
ANA MARIA SILVA DE MACEDO
Prefeito Municipal de Apodi/RN.
2° Secretário
Publicado por:
LAZARO BANDEIRA E SOUSA
Código Identificador: 4B6A263A
Publicado por:
MARCELO MAURICIO DE ASSIS
Código Identificador: 48F11A3E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 068/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
GABINETE DA PREDISÊNCIA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 035/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 20150072/2015/CMSA
ORDEM DE COMPRAS Nº 0030/2015
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO/RN
CONTRATADO: SUPERMERCADO LOPES LTDA – ME CNPJ:
04.562.763/0001-87
OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
COM O FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS EM
GERAL, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO/RN, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA
GERAL DA CASA.
VALOR TOTAL ESTIMADO: 380,17 (TREZENTOS E OITENTA
REAIS E DEZESSETE CENTAVOS).
BASE LEGAL: ART. 24, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº
8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
RATIFICAÇÃO: 06 DE NOVEMBRO DE 2015.
SANTO ANTONIO/RN, EM 06 DE NOVEMBRO DE 2015.
PRISCILA LARISS MARCOLINO DE LIMA
PRESIDENTE
Publicado por:
PRISCILA LARISS MARCOLINO DE LIMA
Código Identificador: 6DA1FA65
O Pregoeiro Oficial do Município de Apodi, no uso de suas
atribuições legais, torna público que irá realizar licitação
namodalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo
MENOR PREÇO POR ITEM, com a finalidade de
RegistrarPreçosno dia15 de DEZEMBRO de 2015, às
09:00h(horário local)na sede da Prefeitura Municipal à Praça
Francisco Pinto, nº 56 – Centro (Setor de Licitações).OBJETO:
É REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM,
TRANSLADO E ALIMENTAÇÃO (CAFÉ DA MANHÃ, ALMOÇO
E JANTA), conforme discriminação doAnexo I – Termo de
Referência.Horário de atendimento externo de 08:00 as 12:00
Apodi/RN.
AÇÃO: 2.3 – MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DO GABINETE
CIVIL;
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO
,Apodi/RN, 02 de dezembro de 2015.
FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO
Prefeito Municipal
Klébia Karina da Silva Gomes
Chefia de Gabinete
Publicado por:
JULLIAN KLEITON MAIA COSTA
Código Identificador: 56E7A606
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
LUIS PAULO MOREIRA DE SALES
Pregoeiro Municipal
Publicado por:
LUIS PAULO MOREIRA DE SALES
Código Identificador: 5E2798FB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DO RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL – SRP
Nº. 064/2015
Prefeitura Municipal de Apodi/RN, através do seu Pregoeiro,
torna público para o conhecimento o resultado do Pregão
Presencial - SRP nº. 064/2015. OBJETO: AQUISIÇÃO DE
PEÇAS DE MOTO ORIGINAL, INCLUINDO INSTALAÇÕES.
Que teve como vencedora a Empresa: FRANCISCO
PERREIRA DO AMARAL FILHO - ME, CNPJ:
03.039.222/0001-06, vencedora dos itens, 1; 2; 3; 4; 5; 6; 7; 8;
9; 10; 11; 12; 13; 14; 17; 18; 19; 20; 21; 22; 23; 24; 25; 26; 27;
28; 29; 30; 31; 32; 33; 34; 35; 36; 37; 38; 39; 40; 41; 42; 43; 44 e
45 com o valor global de R$ 21.025,77 (vinte e um mil, vinte e
cinco reais e setenta e sete centavos). Os itens 15 e 16 foram
fracassados. Sendo ADJUDICADO o objeto da licitação ao
licitante acima mencionado, em 02 de dezembro de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DOS
RECURSOS HUMANOS
AVISO DE ADESÃO À ATA REGISTRO DE PREÇO Nº
007/2015
A Prefeitura Municipal de AREZ/RN, divulga a sua Adesão na
totalidade e no período da vigência do contrato da Ata de
Registro de Preços da Prefeitura Municipal de Pureza/RN, a
partir da sua publicação, ao nos termos da Lei 8.666/93 e
demais normais em vigor, conforme especificado abaixo:
Pregão Presencial SRP n°: 007/2015; Ata de Registro de
Preços n°: 007/20105; Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal
de Pureza/RN. Empresa vencedora: LDR LIMP COMÉRCIO DE
PRODUTO DE LIMPEZA LTDA - ME, inscrita no CNPJ.
21.930.033/0001-00, nos lotes 01 e 02. Objeto a ser adquirido:
REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL
DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
AREZ/RN, 02 de Dezembro de 2015.
ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA
Publicado por:
CARLOS ALEXANDRE DE PAIVA
Código Identificador: 6493F2A1
Apodi/RN, em 02 de dezembro de 2015.
GABINETE DA PREDISÊNCIA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 036/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 20150073/2015-CMSA
Luis Paulo Moreira de Sales
Pregoeiro
Publicado por:
LAZARO BANDEIRA E SOUSA
Código Identificador: 4D74829B
ORDEM DE COMPRAS Nº 0031/2015
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO/RN
CONTRATADO: SUPERMERCADO LOPES LTDA – ME CNPJ:
04.562.763/0001-87
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 98/2015
OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
COM O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA E
HIGIENE EM GERAL, VISANDO ATENDER AS
NECESSIDADES ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE SANTO ANTONIO/RN, CONFORME SOLICITAÇÃO DA
SECRETARIA GERAL DA CASA.
Com fundamento no parecer jurídico e demais informações
constantes do processo nº 874/2015 PMA, fica DISPENSÁVEL
a licitação, nos termos do art. 24, inciso XVII, da Lei Federal nº
8.666/93:
VALOR TOTAL ESTIMADO: 313,80 (TREZENTOS E TREZE
REAIS E OITENTA CENTAVOS)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI;
BASE LEGAL: ART. 24, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº
8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
RATIFICAÇÃO: 06 DE NOVEMBRO DE 2015.
SANTO ANTONIO/RN, EM 06 DE NOVEMBRO DE 2015.
PRISCILA LARISS MARCOLINO DE LIMA
PRESIDENTE
CONTRATADO: NISSAUTO COMERCIO DE VEICULOS E
PEÇAS LTDA, CNPJ: 04.114.549/0001-68.
OBJETO: Justifica-se o presente serviço: Revisão - Limp do
A/C, M.O, OLEO DO MOTOR, FILTRO DE OLEO, ARRUELA
DE VEDAÇÃO e ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO;
necessários para manutenção do veículo, para que não haja
perda da garantia, recomenda a cada 10.000 km e como veículo
já está com 50.000 km é Essencial.
VIGÊNCIA: 02/12/2015 até a data da referida manutenção.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
ÓRGÃO: 2000 – PODER EXECUTIVO;
UNIDADE: 2002 – GABINETE CIVIL;
FUNÇÃO: 4 – ADMINISTRAÇÃO;
GABINETE CIVIL
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO
PRESENCIAL - SRP N°. 064/2015
Depois de constatadas as regularidades dos atos
procedimentais, a autoridade competente, Sr. Flaviano Moreira
Monteiro, homologa a adjudicação referente ao Pregão
Presencial - SRP n°. 064/2015 – MODALIDADE PREGAO
PRESENCIAL – SRP, objeto: Aquisição de peças de moto
original, incluindo instalações, Através da Secretaria Municipal
de Saúde, Conforme discriminação do anexo I, que teve como
vencedora a licitante FRANCISCO PERREIRA DO AMARAL
FILHO - ME, CNPJ: 03.039.222/0001-06, vencedora dos itens:
1; 2; 3; 4; 5; 6; 7; 8; 9; 10; 11; 12; 13; 14; 17; 18; 19; 20; 21; 22;
23; 24; 25; 26; 27; 28; 29; 30; 31; 32; 33; 34; 35; 36; 37; 38; 39;
40; 41; 42; 43; 44 e 45 com o valor global de R$ 21.025,77
A Associação comunitária do Sapé vem através da sua
diretoria, convocar os associados para participarem da
assembleia extraordinária que será realizada no dia 03 de
janeiro de 2016, as 15h00min, na sede da Associação situada
no povoado do Sapé, s/n Arez/RN, para escolha da nova
diretoria. De conformidade com o Art.23 do Estatuto da
Associação.
JOSEFA MARIA DA SILVA DANTAS
Presidente
PROCESSO Nº 874/2015
VALOR ESTIMADO: R$ 1.427,00 (mil quatrocentos e vinte sete
reais);
Publicado por:
PRISCILA LARISS MARCOLINO DE LIMA
Código Identificador: 42C317DB
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL;
PROGRAMA: 2 – GESTÃO DE QUALIDADE DO PODER
EXCUTIVO;
Publicado por:
ADRIANO LINS GALVÃO
Código Identificador: 69859E0E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0578, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015.
Nomeia o Procurador Geral do Município e dá outras
providências.
A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75,
CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do
art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal
nº 367/2009;
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º
combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de
17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público
Municipal de Baraúna.
R E SO L V E :
AÇÃO: 2.3 – MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DO GABINETE
CIVIL;
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
ÓRGÃO: 2000 – PODER EXECUTIVO;
Art. 1º - Nomear o senhor WEVERSON PAULA DE AQUINO
para o cargo em comissão de Procurador Geral do Município,
nível CC1, com lotação na unidade administrativa Procuradoria
Geral do Município.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
UNIDADE: 2002 – GABINETE CIVIL;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Ano VI | Nº 1549
5
Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 6B829B84
Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho
N° DO PROCESSO: 16110001/15
Gabinete da Prefeita
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a
prestação de serviços de locação de banheiros químicos para a
Festa de Emancipação Política que acontecerá nos dias 10 e 11
de dezembro de 2015.
Baraúna-RN, 02 de dezembro de 2015, 33º ano de fundação.
ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA
PREFEITA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO
VALOR: R$ 2.00,00 (Dois mil reais).
N° DO EMPENHO: 02120001
Publicado por:
ROSAN SOARES DA COSTA
Código Identificador: 4C54896C
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 196/2015
FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei
Federal n° 8.666/1993 de 21/06/1993 e suas alterações
posteriores, em seu Art. 24, inciso II.
Boa Saúde, 02 de dezembro de 2015.
R E S O L V E:
Paulo de Souza Segundo
Prefeito
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2015
PROCESSO Nº 026/2015
O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Bento
Fernandes/RN, torna público a disponibilização do edital do
pregão supramencionado, cujo o objeto é a aquisição de
mendicamentos. A sessão ocorrerá no dia 14/12/2015 às 9:30
hs. Maiores informações na Rua Tiradentes, 66 - Centro - Bento
Fernandes/RN.
O Pregoeiro.
Publicado por:
EIMAR RAQUEL DA SILVA
Código Identificador: 66706D34
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00082/15
Publicado por:
ANA CAROLINA DOS SANTOS COSTA
Código Identificador: 5830AD56
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 001
CONTRATO N° 20150002 Celebrado em 16/01/2015 – Adesão
à Ata de Registro de Preços – Processo Administrativo n°
19110002/14 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa
Saúde/RN (CNPJ: 08.142.655/0001-06) CONTRATADO: A R
LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA ME, inscrito no CNPJ n°
10.495.660/0001-44; OBJETO: Contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de locação de
geradores de energia móvel, para realização de eventos de
interesse do município de Boa Saúde/RN; OBJETO DO TERMO
ADITIVO: Alteração do responsável pelo contrato DATA DE
ASSINATURA: 02/12/2015 PELA CONTRATANTE: Paulo de
Souza Segundo – Prefeito Municipal PELA CONTRATADA:
Vinicius Rabelo Miranda
Publicado por:
WALLYSON ALVES MOREIRA
Código Identificador: 67EB4E82
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação
CONTRATADO: EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS
EMPRESS, CNPJ: 01.219.144/0001-04
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ
N° DO PROCESSO: 17110002/15
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços
de brigadistas/socorristas para a Festa de Emancipação política
que acontecerá dia 11 de dezembro de 2015.
VALOR: R$ 850,00 (Oitocentos e cinquenta reais).
N° DO EMPENHO: 26110001
FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei
Federal n° 8.666/1993 de 21/06/1993 e suas alterações
posteriores, em seu Art. 24, inciso II.
Boa Saúde, 02 de dezembro de 2015.
Paulo de Souza Segundo
Prefeito
Publicado por:
ANA CAROLINA DOS SANTOS COSTA
Código Identificador: 42D21EFD
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00086/15
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ:
11.485.886/0001-27
CONTRATADO: CIRÚRGICA BEZERRA DISTRIBUIDORA
LTDA, CNPJ: 02.800.122/0001-98
N° DO PROCESSO: 16110002/15
OBJETO: Aquisição de suplemento alimentar nutridrink pó.
VALOR: R$ 647,80 (Seiscentos e quarenta e sete reais e
oitenta centavos).
N° DO EMPENHO: 01120001
FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei
Federal n° 8.666/1993 de 21/06/1993 e suas alterações
posteriores, em seu Art. 24, inciso II.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 249/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 096/2015 – PROC. LIC. SMSC/ RN
N° 1511120022
PROMITENTE CONTRATANTE: Município de Caicó – RN;
PROMITENTE CONTRATADA: ARTMED COMERCIAL EIRELI,
com endereço à Rua Dr. Luiz Dutra, Nº 340, CNPJ/MF
04.361.467/0001-18; OBJETO: Registro de Preços para
possível aquisição gradativa de medicamentos psicotrópicos;
VALOR GLOBAL: R$ 75.675,00 (Setenta e cinco mil seiscentos
e setenta e cinco reais); VALIDADE: 30 de novembro de 2015 a
30 de novembro de 2016; MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão
Presencial; SUBSCRITORES: Roberto Medeiros Germano –
pelo Promitente Contratante e DIOGO HENRIQUE LIMA DE
AZEVÊDO – pelo Promitente Contratada.Caicó / RN, 1º de
dezembro de 2015.ROBERTO MEDEIROS GERMANO-Prefeito
Municipal.
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 56DAE619
Gestora do FMS
Publicado por:
ANA CAROLINA DOS SANTOS COSTA
Código Identificador: 5DC4D182
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00083/15
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação
CONTRATADO: G T GALVÃO JÚNIOR INDÚSTRIA E
LOCAÇÃO - ME, CNPJ: 03.367.790/0001-36
EXONERAR, a pedido, o servidor DAMIAO DE LIMA SILVA,
matrícula nº 0102, ocupante do cargo efetivo de Gari, do
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Redondo,
a partir desta data. Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogada às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Redondo, Centro
Administrativo “DR. JOSÉ ALBERANY DE SOUZA”, em 30 de
novembro de 2015.
ALESSANDRU EMMANUEL PINHEIRO E ALVES
Prefeito
Publicado por:
MARCOS JOSE DE OLIVEIRA ALEXANDRE
Código Identificador: 4961897C
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 63/ 2015.
“Dispõe sobre a autorização para consignação em folha de
pagamento de descontos de prestação de operações de
empréstimos em bancos e instituições financeiras dos
servidores públicos efetivos e eletivos da prefeitura municipal de
Canguaretama e, dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA, no uso de
suas atribuições e na conformidade do que dispõe o artigo 74,
Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Canguaretama/RN,
DECRETA:
Art. 1º – Os servidores efetivos, contratados e eletivos da
Prefeitura Municipal de Canguaretama, somente poderão sofrer
descontos em sua remuneração em virtude de determinação
legal ou autorização escrita, nos termos deste Decreto.
Art. 2º Para fins deste Decreto considera-se:
I – consignante: o poder público municipal que procede ao
desconto relativo ás consignações.
II – consignado: servidor público ativo, inativo, pensionista,
comissionado, que autoriza o desconto de consignação em
folha de pagamento de valores devidos a terceiros, com base
nos convênios e credenciamentos autorizados;
III – consignatário: a entidade credenciada na forma deste
Decreto, destinatária dos créditos resultantes das consignações;
IV – consignação compulsória: o desconto em folha de
pagamento efetuado por força de Lei ou determinação judicial;
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 250/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 096/2015 – PROC. LIC. SMSC/ RN
N° 1511120022
PROMITENTE CONTRATANTE: Município de Caicó – RN;
PROMITENTE CONTRATADA: CIRUFARMA COMERCIAL
LTDA, com endereço à Rua Presidente Quaresma, N° 1105,
CNPJ/MF 40.787.152/0001-09; OBJETO: Registro de Preços
para possível aquisição gradativa de medicamentos
psicotrópicos; VALOR GLOBAL: R$ 24.750,00 (Vinte e quatro
mil setecentos e cinquenta reais); VALIDADE: 30 de novembro
de 2015 a 30 de novembro de 2016; MODALIDADE
LICITATÓRIA: Pregão Presencial; SUBSCRITORES: Roberto
Medeiros Germano – pelo Promitente Contratante e José
Nicodemos da Cunha – pelo Promitente Contratada.Caicó / RN,
1º de dezembro de 2015.ROBERTO MEDEIROS GERMANOPrefeito Municipal.
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 55AD2BC7
Boa Saúde, 01 de dezembro de 2015.
MADELEINE REGINA LIMA ANDRADE RODRIGUES
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 54, Inciso V,
da Lei Orgânica Municipal, e,
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 251/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 096/2015 – PROC. LIC. SMSC/ RN
N° 1511120022
PROMITENTE CONTRATANTE: Município de Caicó – RN;
PROMITENTE CONTRATADA: PHOSPODONT LTDA, com
endereço à Av. Airton Sena, 4148, CNPJ/MF
04.451.626/0001-75; OBJETO: Registro de Preços para
possível aquisição gradativa de medicamentos psicotrópicos;
VALOR GLOBAL: R$ 71.325,00 (Setenta e um mil trezentos e
vinte e cinco reais); VALIDADE: 30 de novembro de 2015 a 30
de novembro de 2016; MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão
Presencial; SUBSCRITORES: Roberto Medeiros Germano –
pelo Promitente Contratante e Pedro Paulo Costa da Silva –
pelo Promitente Contratada.Caicó / RN, 1º de dezembro de
2015.ROBERTO MEDEIROS GERMANO-Prefeito Municipal.
Publicado por:
V – consignação facultativa: o desconto previamente autorizado
pelo servidor, em folha de pagamento, nas modalidades
previstas neste Decreto e com anuência da administração
municipal;
VI – consignação voluntária representativa: é o desconto
facultativo em folha de pagamento, de natureza contributiva,
autorizado pelo servidor ativo, inativo e pensionista em razão de
filiação às entidades sindicais ou às associações
representativas dos servidores públicos municipais do âmbito do
poder Executivo;
VII – sistema digital de consignação: aplicativo que suporta o
processo de registro online de consignação via internet;
Art. 3º São consideradas consignações compulsórias:
I – contribuição previdenciária obrigatória ao Regime Geral de
Previdência Social ou ao Regime Próprio de Previdência dos
servidores públicos municipal;
II – imposto de renda retido na fonte;
III – pensão alimentícia judicial
IV – obrigações decorrentes de decisão judicial ou
administrativa;
V – outros descontos compulsórios instituídos por lei ou
decorrentes de legislação estatutária.
Art. 4° Considera-se consignações voluntárias representativas:
I – contribuições destinadas às entidades sindicais ou à
associação representativa de classe;
Art. 5° São consideradas consignações facultativas:
I – pensão alimentícia voluntária, consignada em favor de
dependentes que conste dos assentamentos funcionais do
consignado.
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II - Contrapartida de bolsas de estudo e mensalidades escolares
dos seguintes documentos:
III – contribuição para os planos e saúde e odontológicos
contratados de entidades previamente credenciadas;
I – inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
IV - despesas com medicamentos;
II – certidões negativas de tributos estaduais, federais e
municipais;
V – as prestações referentes a empréstimos em dinheiro obtido
em instituições bancárias ou financeiras conveniadas;
III – certidões negativas de débitos para com INSS e FGTS;
VI - as prestações e amortizações referentes a financiamento de
imóvel residencial obtido junto a instituições bancárias ou
financeiras conveniadas.
VII – amortização de cartões de créditos para aquisição de bens
e serviços, emitidos por instituições financeiras, administradoras
cartões de crédito, legalmente autorizado.
VIII – outros descontos desde que legais e aprovados pelo
consignante.
Art. 6° O credenciamento ou convênio para operar em
consignação deverá ocorrer para cada espécie prevista nos
artigos 4° e 5° deste Decreto.
§ 1° Somente será formalizado o convênio ou credenciamento
quando as consignatárias estiverem autorizadas a operar por
Lei e/ou por estatuto, exigindo-se das entidades a comprovação
de sua habilidade jurídica e de regularidade fiscal e contábil,
nos termos da legislação federal e municipal aplicável.
§ 2° No credenciamento ou convênio de espécie de
consignação que depender de autorização de órgão
regulamentador e fiscalizador, observar-se-á a legislação
própria.
§ 3° No convênio da espécie mensalidade associativa observarse-á as disposições legais.
Art. 7° A soma das consignações voluntárias representativas e
demais facultativas de cada consignado, prevista nos artigos 4°
e 5° deste Decreto, não poderá ultrapassar a 40% ( quarenta
por cento) do salário ou vencimento liquido do servidor após a
dedução das consignações compulsórias, constituindo assim a
margem consignável da remuneração.
§ 1° O servidor poderá autorizar a reserva de até 30% ( trinta
por cento) da margem consignável de que trata o caput deste
artigo para empréstimos junto ás instituições bancárias e
financeiras e demais descontos facultativos.
§ 2° O servidor poderá autorizar a reserva de até 40% (
quarenta por cento) de margem consignável de que trata o
caput deste artigo para financiamento habitacional junto ás
instituições financeiras e bancárias.
§ 3° O servidor poderá autorizar a reserva de até 10% (dez por
cento) de margem para amortização de cartão de crédito. Esta
margem consignável de 10% (dez por cento) da remuneração
líquida do servidor é exclusiva para amortização de cartão de
crédito, porém poderá ser utilizada também para financiamento
de casa própria, caso seja a opção. Estes descontos, porém,
devem estar contidos no limite de 40% da somatória das
consignações facultativas da margem consignável.
§ 4° ocorrendo excesso de limite estabelecido no caput deste
artigo serão suspensas as consignações conforme a prioridade
estabelecida no artigo 8°, suspendendo em ordem crescente da
menor prioridade para a maior.
§ 5° Caso não seja efetivadas as consignações de que trata
este Decreto, em função de limites, caberá ao servidor ou
pensionista providenciar o recolhimento das importâncias por
ele devidas diretamente à consignatária, não se
responsabilizando o Município, em nenhuma hipótese, por
eventuais prejuízos daí decorrentes.
Art. 8° As consignações compulsórias e as voluntárias
concernentes às entidades representativas dos servidores terão
prioridade de descontos sobre as demais facultativas, na
seguinte ordem:
I – compulsórias;
II – voluntárias representativas;
III – facultativas.
Dentre as consignações facultativas, haverá a seguinte ordem
de prioridade da maior para a menorI – prestações refrente a financiamentos de imóvel residencial,
obtidos junto a instituições financeiras.
IV – autorização de funcionamento expedida pelo órgão
regulador e fiscalizador, quando obrigatória;
V – contrato ou estatuto social vigente;
VI – atas de assembleia atuais e daquelas na qual constem as
nomeações dos diretores;
VII – procuração com cláusula específica para assinatura do
convênio;
VIII – documentos pessoais (CPF e RG) dos diretores ou
procuradores, com autorização para assinatura do convênio;
Parágrafo Único – Fica a Secretaria Municipal de Administração
autorizada a solicitar novos documentos, sempre que
necessário.
Art. 10 - A margem consignável prevista no art. 7° deste Decreto
será informada por meio do Sistema Digital de Consignações,
utilizadas para controle e inscrição de consignação na folha de
pagamento.
Parágrafo Único – A visualização da margem consignável no
Sistema Eletrônico de Controle da Margem Consignável
somente será possível mediante permissão por senha eletrônica
de acesso a ser fornecida pela Secretaria Municipal de
Administração aos servidores interessados e ás consignatárias.
Art. 11 - O registro das consignações voluntárias e/ou
facultativas no Sistema Digital de Consignações e a sua
inserção em folha de pagamento somente serão permitidos se
houver autorização formal do servidor ou por meio eletrônico
com uso de senha pessoal e intransferível, do consignado junto
a entidade consignatária, sendo que a autorização física ou
eletrônica deverá ser mantida pela entidade consignatária,
podendo ser requisitada, a qualquer momento, pela Secretária
Municipal da Administração da Prefeitura.
§ 1° Fica, sob a responsabilidade da consignatária, na condição
de fiel depositária, a guarda do documento mencionado no
caput deste artigo desde o início da consignação e pelo prazo
de 7(sete) anos, a contar da data do término da consignação, a
prova do ajuste celebrado com o servidor ou pensionista.
§ 2° O documento físico ou eletrônico mencionado no caput
deste artigo deve ser apresentado á Secretaria Municipal de
Administração e/ou ao departamento gestor da folha de
pagamento, sempre que requisitado, no prazo de até 5 (cinco)
dias úteis, contados a partir da solicitação.
Art. 19 A inserção de consignação em folha de pagamento em
desacordo com o disposto neste Decreto ou em instrução
expedidas pelos gestores de folhas de pagamentos, importará
na aplicação das seguintes sanções, sem prejuízos de outras
previstas em leis específicas:
I – advertência escrita quando:
1. não forem entidades as solicitações do consignado e
do consignante, se do fato não resultar pena mais
grave;
2. as consignações forem processadas em desacordo
com as normas estabelecidas neste Decreto, se de
fato não resultar pena mais grave;
3. for infringido o disposto nos parágrafos do artigo 11
e nos artigos 12, 13 e 14 deste Decreto;
II – suspensão temporária pelo prazo de 30 ( trinta) dias do
convênio para operar com consignação, na reincidência do
descumprimento do disposto nos §§ 1°, 2° e 3° do Art. 11 e nos
artigos 12, 13 e 14 deste Decreto;
III – suspensão preventiva do código de consignação, enquanto
perdurar procedimento instaurado para verificação de utilização
indevida da folha de pagamento nas hipóteses do inciso IV
deste artigo;
IV – suspensão do convênio para operar com consignação
quando:
1. utilizar indevidamente as consignações em folha de
pagamento ou processá-las em desacordo com
disposto neste Decreto, mediante simulação, fraude,
culpa, dolo ou conluio;
2. ceder, a qualquer título, códigos de consignação a
terceiros ou permitir que em seus códigos sejam
efetuadas consignações por parte de terceiros
3. utilizar códigos para desconto não previsto nos
artigos 4° e 5° deste Decreto.
Parágrafo Único – A aplicação das penalidades descritas nos
incisos II, III e IV do caput deste artigo abrangerá apenas às
novas consignações, de forma que as consignações averbadas
anteriormente á aplicação das respectivas penalidades
permanecerão vigentes e o órgão consignante deverá continuar
a efetuar os repasses das consignações já averbadas ás
consignatárias.
Art. 20 A aplicação das sanções previstas nos incisos II, III, e IV
do artigo 19, será precedida da apuração dos fatos pela
Secretaria Municipal da Administração e observará o seguinte
procedimento:
I – a consignatária será notificada da infração a ela imputada
para oferecimento de defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
Art. 12 Independentemente de solicitação do servidor ou
pensionista, uma vez quitado antecipadamente ou compromisso
assumido, fica a consignatária obrigada no prazo de 5(cinco)
dias úteis, contados do adimplemento das obrigações, a excluir
a respectivas consignação do sistema eletrônico de
consignações.
III – da decisão que aplicar a penalidade caberá recurso único
ao Secretário Municipal de Administração no prazo de 15
(quinze) dias;
Art. 13 Descumprindo quaisquer das obrigações previstas nos
artigos 11 e 12 deste Decreto, será aplicada á consignatária a
pena de advertência prevista no inciso I, do artigo 19 deste
Decreto e, ocorrendo o desconto indevido, deverá restituir ao
consignado os valores correspondentes no prazo de 5(cinco)
dias úteis, contados da data do desconto.
Art. 14 Sempre que solicitadas pelo consignado quaisquer
informações de seu interesse, inclusive o saldo devedor para
liquidação antecipada de empréstimos pessoal, a entidade
consignatária terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para
fornecê-las, sob pena de aplicação de advertência prevista no
inciso I do art. 19, deste Decreto.
Art. 15. As consignatárias deverá ressarcir as despesas com
processamento da consignação em folha de pagamento.
§ 1° Estão isentos do ressarcimento previsto no caput deste
artigo os sindicatos e as associações de classe representativas
de servidores públicos do âmbito do Poder Executivo do
Município de Canguaretama.
IV – pensão alimentícia voluntária em favor do dependente.
I – valor total informado;
V - prestações de previdência complementar.
II – taxa efetiva mensal e anual de juros;
VI – outras
III – todos os acréscimos remuneratórios, moratórios e
tributários que incidam sobre o valor financiado;
§ 1° Havendo necessidade de aplicar prioridade dentro de
consignações da mesma natureza, prevalecerão as contratadas
há mais tempo.
IV – valor, número e periodicidade das prestações.
Art. 9° O pedido para formalização de convênio entre a
Prefeitura Municipal de Canguaretama e as consignatárias
deverá ser dirigido á Secretaria Municipal de Administração, na
forma de requerimento, com a indicação das espécie de
consignações pretendidas e acompanhado de cópia autenticada
§ 2° O ressarcimento previsto no caput deste artigo não isenta a
consignatária da aplicação de outras penalidades previstas
neste Decreto, especialmente se houver reincidência.
II – o indeferimento da defesa ou a ausência desta no prazo
previsto no inciso anterior deste artigo importará na aplicação
da penalidade cabível, que será comunicada diretamente á
consignatária;
III – contribuições para os planos de saúde, odontológicos e
despesas com medicamentos.
§ 2° As consignações facultativas para empréstimos financeiros
não poderão ultrapassar o limite máximo de 72( setenta e dois)
meses, exceto o referente ao financiamento habitacional, para o
qual serão observados os parâmetros da Lei federal que
regulamenta a matéria.
Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015
§ 3° Quando ocorrer operação de transferência de divida
regulamentada pelo sistema de portabilidade administrativa pelo
Banco Central do Brasil observar-se-ão as normas
regulamentares sobre o assunto editadas pelo Banco Central.
Art. 16 Nos financiamentos e empréstimos pessoais, a entidade
consignatária deverá, sem prejuízo de outras informações a
serem prestadas na forma do artigo 52 da Lei Federal nº
8078/90, dar ciência prévia aos consignatários das seguintes
informações:
II – prestações referentes a empréstimos pessoal ou
amortizações de cartão de crédito com instituições financeiras.
Ano VI | Nº 1549
Art. 17 A consignação em folha de pagamento não implicará,
em hipótese alguma, na responsabilidade da Prefeitura
Municipal de Canguaretama por compromisso assumido pelos
consignados junto às consignatárias.
Art. 18 A consignatária que proceder ao desconto não
autorizado pelo consignado, ficará responsável pelo imediato
ressarcimento no prazo máximo de 5 ( cinco) dias úteis.
§ 1° Decorrido o prazo mencionado no caput deste artigo e não
havendo o ressarcimento, a consignatária será suspensa em
conformidade com o artigo 19, inciso IV, letra “a” deste Decreto.
IV – quando aplicada a pena de suspensão previsto no inciso IV
do artigo 19, deste Decreto, a consignatária não poderá solicitar
novo convênio pelo período de 06 (seis) meses.
Art. 21 As consignações poderão ser canceladas:
1. por interesse do Órgão Consignante, observados os
critérios de conveniência e oportunidade, após
prévia comunicação às Consignatárias, não
alcançando situações pretéritas;
2. por interesse das Consignatárias, expresso por meio
de solicitação formal encaminhada ao Órgão
Consignante;
3. por interesse do servidor ou pensionista, expresso
por meio de solicitação formal encaminhada ao
Órgão Consignante, mediante anuência expressa e
por escrito das Consignatárias, quando se tratar das
consignações previstas nos incisos I e II do artigo 8°.
Art. 22 Estará sujeita à denuncia do convênio e à exclusão no
Sistema Digital de Consignações a consignatária que, no
decurso de 1 (um) ano, for suspensa temporariamente por 3 (
três ) vezes, sendo-lhe vedada a solicitação de novo convênio
pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 23 Para a aplicação das penalidades previstas neste
Decreto são competentes o Diretor do Departamento de
Administração Municipal ou o Departamento de Recursos
Humanos de Canguaretama para as hipóteses previstas nos
incisos I, II e III do artigo 19, e o Secretário Municipal de
Administração, para as hipóteses previstas no inciso IV do
artigo 19 e do artigo 20.
Art. 24 As consignatárias ficam obrigadas a promover no
Sistema Digital de Consignação os registros e as atualizações
dos encargos financeiros de empréstimos praticados
diariamente.
§ único – A vigência dos encargos financeiros dos empréstimos
terá efeito a partir do 1º dia útil após a data dos registros
efetuados no Sistema Digital de Consignações.
Art. 25 As consignatárias deverão efetuar pedido de renovação
do convênio no prazo de 90 ( noventa) dias antecedentes à data
do seu vencimento, tendo como fundamento as normas
contidas neste Decreto.
Art. 26 A Secretaria Municipal de Administração editará atos
complementares, necessários ao fiel cumprimento deste
Decreto.
Art.27. Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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Palácio Octávio Lima, em Canguaretama/RN, 03 de novembro
de 2015.
subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
(com posteriores alterações).
MARIA DE FÁTIMA BORGES MARINHO
Assinaturas: Pela Promitente: HENRIQUE SODRÉ
RODRIGUES e Pelo Órgão Gerenciador: MÔNICA MARIA
LEMOS BEZERRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
MÔNICA MARIA LEMOS BEZERRA
Código Identificador: 3F94B1CA
Publicado por:
JOACILDO AUGUSTO BARBALHO FILHO
Código Identificador: 3FEE56D3
GABINETE DA PREFEITA
CASSAÇÃO DE ALVARÁ.
DECISÃO
Tratam os autos de Licença para funcionamento de Parque de
Diversão, cujo Alvará foi expedido sem observância dos
requisitos imprescindíveis ao funcionamento da atividade, qual
seja, a vistoria do corpo de bombeiros.
Após tomar conhecimento da falta de certificado emitido pelo
corpo de bombeiros, a secretaria solicitou parecer sobre a
possibilidade de cassação da referida licença, tendo o Setor
Jurídico Municipal opinado pela cassação da Licença/Alvará de
permissionário, expedido em favor de Pedro Chaves dos
Santos, pela falta de cumprimento dos requisitos legais.
Diante do exposto, APROVO O PARECER, que concluiu pela
CASSAÇÃO DO ALVARA DE PERMISSIONÁRIO, expedido em
favor de Pedro Chaves dos Santos, conforme previsão do
art.53, da Lei nº 9.784/99 e art.239, do Código Tributário
Municipal, devendo ser o requerente/permissionário, notificado
para a IMEDIATA, desocupação da via pública, consoante
prevê o art.78, do Código Tributário Nacional.
Canguaretama – RN, 25 de novembro de 2015
Maria de Fátima Borges Marinho.
Ano VI | Nº 1549
Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015
pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº
01.104.932/0050-25, com sede na Estrada do Belém, nº 885,
Jardim Campo Grande, Recife/PE.
Parágrafo único. o Serviço Educacional Lar e Saúde – SELS
exercerá suas atividades dentro do Programa Motivacional
Consultoria em Treinamentos, consistindo na realização de
palestras nas áreas de motivação, qualidade de vida e
relacionamentos.
Art. 2º. Na consecução dos objetivos do Convênio autorizado
pela presente Lei, o Poder Executivo:
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
RETIFICAÇÃO DE EDITAL E APRAZAMENTO DE
ABERTURA DO CERTAME
O Pregoeiro do Município de Ceará-Mirim/RN, torna público
que, a pedido de esclarecimentos feito pela empresa Organize
Gestão de Informações, verificamos que houve um lapso, ao
deixarmos de introduzir no Termo de Referência, os
quantitativos inerentes a licitação Pregão Presencial com
Registro de Preços nº 048/2015, onde objetiva a contratação de
empresa especializada para realizar os serviços de triagem,
digitalização, indexação e organização de documentos públicos
administrativos deste Município de Ceará-Mirim/RN. Em
obediência ao § 4º do artigo 21, da Lei Federal nº 8.666/93, cm
suas alterações posteriores, usada subsidiariamente à Lei
Federal nº 10.520/2002, este Pregoeiro decidiu reabrir o prazo
inicialmente estabelecido, aprazando a abertura do certame
para o próximo dia 16 de dezembro de 2015, às 10:00 horas,
uma vez que a mudança afeta a formulação das propostas de
preços. O novo Edital com as correições na íntegra se encontra
à disposição na sala da Comissão de Licitação deste Município,
situada à Rua Heráclio Vilar, 697, 1° Andar, Centro, CearáMirim/RN, no horário das 08:00 às 14:00 horas ou poderá ser
solicitado através do email: [email protected], ou
ainda maiores informações através do telefone : (84)
3274-5915, ramal 220. Para retirar também do edital, os
interessados poderão obter através do site:
www.prefeituradecearamirim.com.br.
1. Efetuará as despesas de alimentação e hospedagem
dos palestrantes;
2. Fornecerá às instalações adequadas a realização
das palestras;
3. Repassarão ao convenente eventuais despesas
efetuadas por seus servidores referentes à aquisição
de livros, com ressarcimento a ser feito em folha,
dividido em até 06 (seis) parcelas, desde que seja
autorizado pelo servidor.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão as
expensas de dotações orçamentárias consignadas no
Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, 62 anos de
Emancipação Política, em 20 de novembro de 2015.
Raimundo Marcelino Borges
PREFEITO
Publicado por:
FRANCISCO CANÁRIO FILHO
Código Identificador: 6DF3D6DA
JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO
Prefeita Municipal.
Publicado por:
JOACILDO AUGUSTO BARBALHO FILHO
Código Identificador: 3BE1082F
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 91-A/2015- GP.*
Dispõe sobre novação de cessão de Servidores Públicos
Municipais para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande
do Norte.
A Prefeita Constitucional do Município de Canguaretama,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO a necessidade da permanência dos
servidores cedidos ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Norte, para prestar serviços ao Poder Judiciário
Estadual, mais propriamente, no Fórum da Comarca de
Canguaretama/RN;
Publicado por:
JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO
Código Identificador: 5DE0771D
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
AVISO DE DESERÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação de Ceará-Mirim/RN, torna
público que a licitação Tomada de Preços nº 003/2015 –
SEGUNDA CHAMADA, objetivando a contratação de empresa
de engenharia, para realizar os serviços de perfuração de poços
tubulares instalados com moto bomba, destinados a
implantação do Projeto Mulheres Agroecologia e Economia
Solidária neste Município de Ceará-Mirim/RN foi considerada
DESERTA POR AUSÊNCIA DE INTERESSADOS.
MACILEIDE SILVA DOS SANTOS CRUZ
Artigo 2º - Esta portaria retroage os seus efeitos para 01 de
setembro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Publicado por:
JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO
Código Identificador: 719683BC
RESOLVE:
Tornar sem efeito a Portaria nº 128/2015 da servidora MARIA
LUZINETE SILVA DE OLIVEIRA – Matrícula 132, Professora
NP-2F, atuando no trabalho em Regime de Dedicação
Exclusiva, Art. 31º, da Lei nº 662, no período de 02 de março de
2015 a 31 de dezembro de 2015, na Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desportos, lotada na Escola Municipal
Cipriano Lopes Galvão.
Órgão Gerenciador: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGOTOS DE CEARÁ-MIRIM/RN.
Promitente: A CHELITA LTDA
Objeto: Aquisição de bombeadores submersos, motores
elétricos submersos e chaves de partida destinados ao
atendimento das necessidades do SAAE – Serviço Autônomo
de Água e Esgotos de Ceará-Mirim/RN.
Preços Registrados:
Valor: R$ 734.000,00 (Setecentos e Trinta e Quatro Mil Reais)
Vigência: 01/12/2015 a 01/12/2016
Fundamentação: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e
Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Segurança no
Trânsito, no Município de Cerro Corá RN, a ser comemorada
anualmente entre os dias 18 e 25 de setembro, conforme artigo
326 da Lei nº 9.503 de 23.09.1997 - Código de Trânsito
Brasileiro.
I - melhorar as condições do trânsito em Cerro Corá RN, através
da educação, orientação e conscientização da população;
III - conscientizar a comunidade sobre os problemas do tráfego
e sobre a responsabilidade/importância de respeito às leis para
a melhoria/humanização da segurança do sistema;
Prefeita Municipal
SAAE
EXTRATO – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2015PREGÃO PRESENCIAL C/SRP N° 007/2015
RAIMUNDO MARCELINO BORGES, Prefeito Municipal de
Cerro Corá RN, no uso das atribuições Legais e Constitucionais,
que lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 688/2015
Maria de Fátima Borges Marinho.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
Vereador Autor: Evilásio Medeiros Bezerra
II - realizar campanhas educativas, pedágios, simpósios,
conferências, palestras, exposições e atividades que chamem a
atenção da comunidade quanto à necessidade da segurança no
trânsito;
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ – RN, no uso de
suas atribuições constitucionais.
Publicado por:
JOACILDO AUGUSTO BARBALHO FILHO
Código Identificador: 5499FB86
“INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE SEGURANÇA NO
TRÂNSITO” ANUALMENTE NO MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ
RN”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ
Palácio Octávio Lima, em 01 de setembro de 2015.
*Republicada por incorreção.
EMENTA:
Art. 2º - A Semana Municipal de Segurança no Trânsito tem por
objetivos:
PRESIDENTE DA CPL
RESOLVE:
Artigo 1º - Renovar, pelo prazo de 02 (dois) anos, a cessão
funcional dos servidores HOBERLÂNIA CRISTINA PEREIRA,
matrícula nº 001232, EDIJANI FAUSTINO VELOSO, matrícula
nº 411010, CRISTIANO ARAÚJO DA SILVA, matrícula nº
010095 e CICERO SEVERINO DA SILVA, matrícula nº 1147,
todos titulares de cargo de provimento efetivo, para prestarem
serviços junto ao Poder Judiciário Estadual, mais propriamente,
no Fórum de Canguaretama, pelo prazo de dois anos, com ônus
para o Municipio de Canguaretama/RN.
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 807, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015.
PREGOEIRO
IV - promover aulas, peças teatrais e cursos para todas as
faixas etárias que transmitam uma reflexão sobre convivência,
ética, cidadania e respeito no trânsito;
V - orientar a comunidade escolar, fornecendo-lhe
conhecimentos básicos sobre sinalização, circulação de
veículos, motocicletas, bicicletas e movimentação de pedestres;
VI - conscientizar as crianças e os adolescentes para a
necessidade de práticas e ações corretas que proporcionem
segurança no trânsito e fornecer subsídios para que se tornem
multiplicadores da Educação e Segurança no Trânsito;
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
VII - blitz educativa para realização de ações relativas à
semana, como distribuição de folders ou assemelhados;
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
VIII - estabelecer campanhas com a comunidade, esclarecendo
condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de
acidente de trânsito;
PALÁCIO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, em 09 de
novembro de 2015.
Publicado por:
JANIO FRANÇA DA SILVA
Código Identificador: 6032FE6E
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 806, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com
o Serviço Educacional Lar e Saúde - SELS, e dá outras
providências.
IX - debater a segurança e o respeito à vida no transporte sobre
duas rodas.
Art. 3° - Durante o período de realização da Semana Municipal
de Segurança no Trânsito, o Poder Público em parceria com a
iniciativa privada e entidades civis, promoverá campanhas
educativas através dos meios de comunicação (redes sociais,
escrita e falada locais), pedágios, palestras e outras atividades
pertinentes nas principais vias da cidade, nas instituições de
ensino, nas entidades sem fins lucrativos, nos demais
estabelecimentos, a serem realizados por profissionais em
trânsito e mobilidade urbana, bem como por profissionais de
outras áreas respectivas ao tema.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, de conformidade com o disposto na
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei:
Art. 4° O Poder Executivo Municipal constituirá anualmente
através de Decreto, a Comissão Organizadora, que coordenará
os eventos educativos alusivos à Semana Municipal de
Segurança no Trânsito e deverá contar com representantes dos
seguintes segmentos:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar
Convênio com o Serviço Educacional Lar e Saúde - SELS,
I - Secretaria Municipal de Administração;
8
II - Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desportos;
III - Secretaria Municipal da Saúde;
IV - Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e Assistência
Social;
V - Polícia Militar;
VII – Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
Art. 5º - A Semana Municipal de Segurança no Trânsito também
englobará as atividades previstas na Semana Nacional e
Estadual do Trânsito, devendo constar no Calendário Oficial de
Eventos do Município.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação,
PALÁCIO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, em 20 de
novembro de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 435/2015-GP
Exonera o senhor Luiz Agnaldo de Souza do cargo de
Secretário Interino de Desenvolvimento Econômico, Turismo e
Eventos do Município de Felipe Guerra – RN e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN, no uso de
suas obrigações legais e conforme o Inciso XI do art. 45, da Lei
Orgânica do Município de Felipe Guerra - RN, promulgada em
03 de abril de 1990.
Prefeito Municipal
Publicado por:
FRANCISCO CANÁRIO FILHO
Código Identificador: 68214D89
Art. 1º - Exonerar o senhor Luiz Agnaldo de Souza do cargo de
Secretário Interino de Desenvolvimento Econômico, Turismo e
Eventos, do município de Felipe Guerra – RN.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE e
CUMPRA-SE.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
PORTARIA Nº 436/2015–GP
Felipe Guerra - RN, 1º de dezembro de 2015.
Prefeito Municipal
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de
proceder ao pagamento da importância de R$ 250,00(duzentos
e cinqüenta reais) para atender as despesas mencionadas no
caput do art. 1º desta portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da
execução da despesa, após o retorno do evento, no prazo de 05
(cinco) dias, deverá o beneficiário da concessão, apresentar
relatório de atividades, e sendo o caso, fazer juntada de
certificado ou diploma de participação do evento.
Daniel Pereira dos Santos
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOSÉ JESSÉ LOPES
Código Identificador: 6E27FAE4
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO 2° ADITIVO DA TOMADA DE PREÇO
Nº011/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Goianinha/RN
CONTRATADO: ED
11.002.910/0001-20.
CONSTRUÇÕES
LTDACNPJ:
OBJETO: acréscimo de R$ 8.166,90 (oito mil cento e sessenta
e seis reais e noventa centavos), que corresponde 24% (vinte e
quatro por cento), alterando o Valor do contrato original R$
34.024,77 (Trinta e quatro mil vinte e quatro reais e setenta e
sete centavos) para R$ 42.191,67 (quarenta e dois mil cento e
noventa e um reais e sessenta e sete centavos).
ASSINADO EM: 23 de novembro de 2015.
Publicado por:
ANTONIO HERONILDO LEITE
Código Identificador: 3FFE0EF3
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA
RESOLVE
Art. 1º Conceder 01 (uma) diária ao Senhor ANDRÉ VIANA DA
COSTA, inscrito no C.N.P.F(MF) sob o nº 565.197.704-00 e
Identidade nº 944.201, ITEP/SSP/RN, nomeado no cargo de
Assessor Contábil deste município, cujo finalidade é o custeio
de despesas com alimentação e deslocamento na Cidade de
Natal/RN, aos dias 03 de dezembro de 2015, ocasião em que
irá ao Tribunal de contas do Estado –TCE, para requerer junto a
esta corte o cadastro e a implantação, do Sistema de coleta de
dados do SIAI – Sistema Integrado de Auditória Informatizada,
para o Fundo de Previdência e Assistência do Município –
FGPREVI.
Gabinete do PrefeitoFernando Pedroza/RN, em 30 de novembro
de 2015.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, inciso I, alínea ‘b’, § 1º, da
Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.
Haroldo Ferreira de Morais
Ementa: Dispõe sobre a concessão de Diária(s) a Servidor que
especifica e dá outras Providências
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FELIPE
GUERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais e na forma do que lhe faculta a Lei Orgânica
Municipal e o Decreto Executivo Municipal nº 148/2013.
Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015
RESOLVE:
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo efeito
retroativo ao dia 30 de novembro de 2015.
Raimundo Marcelino Borges
Ano VI | Nº 1549
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 275/2015.
Dispõe sobre o “Projeto uma criança, uma Árvore” e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA –
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO
a seguinte Lei:
Art. 1º - Pela Presente lei, o Poder Público Municipal fica
autorizado a doar a cada criança nascida, no Município de
Fernando Pedroza, uma muda de árvore.
Parágrafo 1º. As mudas das árvores deverão ser plantadas
preferencialmente em frente ás casas das crianças em parque
municipais ou canteiros da avenida do Município, observadas as
regras próprias de urbanismo da legislação vigente.
Parágrafo 2º - As mudas das árvores a que se refere o “caput”
deste artigo deverão ser providenciada pela Secretária
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Publicado por:
MANOEL MARTINS DA CRUZ
Código Identificador: 7241F26A
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
PORTARIA Nº 597/2015 - GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1º - Demitir, a pedido, a servidora MARIA DOS PRAZERES
CARLOS AMORIM, Brasileira, casada, portadora da cédula de
identidade de nº 002325989– SSP/RN, inscrita no CPF (MF)
sob nº 050.297.934-88, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula
130813-0, lotada no Hospital Municipal, Secretaria Municipal de
Saúde, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, de acordo
com o Termo de Renúncia.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 01 de
Dezembro de 2015.
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE–SE
PUBLIQUE–SE
ECUMPRA–SE
Felipe Guerra/RN, em 01 de dezembro de 2015.
HAROLDO FERREIRA DE MORAIS
Prefeito
Publicado por:
WILEANO LEITE DE GÓIS
Código Identificador: 696BAB51
Art. 2 - Os Cartórios de registros de Pessoas naturais do
Município de Fernando Pedroza deverão informar, até o dia 05
de cada mês a Prefeitura Municipal, o nome, endereço e a
qualificação completa de todas as crianças nascidas no mês
anterior dentro do Município de Fernando Pedroza.
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 6F4B4F16
Parágrafo Único - As informações a que se refere o “caput”
deste artigo deverão ser prestadas diretamente ao Secretário
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROSSOS
Artigo 3º - A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente providenciará a entrega de mudas de árvore aos Pais
e Crianças, bem como a respectiva orientação para o plantio e
cuidados para a manutenção da mesma.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E RESULTADO - PREGÃO
PRESENCIAL SRP Nº 24/2015
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente
lei ficarão a cargo de dotação orçamentária própria,
suplementar se necessário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇO N O 008/2015.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogadas as disposições em cartório.
O Presidente da C.P.L. da Prefeitura Municipal de Felipe
Guerra, no uso de suas atribuições legais, torna público que no
dia 18 de dezembro de 2015, às 09h00min, fará licitação na
modalidade Tomada de Preço nº 008/2015, objetivando a
contratação de empresa com a finalidade especifica para
execução de obras na Serviços de Restauração/Manutenção
das unidades escolares(escolas municipais), da zona rural
deste municipio de Felipe Guerra,, conforme projeto executivo,
constante do sub-item 1.1.1. do presente edital. Os interessados
em adquirir cópia do edital deverão comparecer a sede da
Prefeitura Municipal, localizada na Rua João Batista Gurgel, nº
97 – Centro – Cidade Alta – Felipe Guerra/RN – fone: (84)
3329-2212, E-mail [email protected], de segunda-feira a
sexta-feira, das 08h00min às 12h00min.
Gabinete do Prefeito, em 01 de dezembro de 2015
Felipe Guerra/RN, 02 de dezembro de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA-RN, no
uso de suas atribuições legais;
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Grossos/RN, tendo em
vista a realização da sessão pública do Pregão Presencial SRP
nº 24/2015, destinado àRegistro de Preços para aquisição de
água mineral para suprir as necessidades do Fundo Municipal
de Saúde,tendo transcorridas as fases de lances e de análise
dos documentos de habilitação, conforme Ata da Sessão
Pública anexa; e observados os preceitos do Decreto n.º 3.555
de 08/08/2000 e da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002;
ADJUDICA o objeto da licitação à:
Daniel Pereira dos Santos
Varejão Oeste LTDA- CNPJ: 10.857.970/0001-61 , saiu
vencedor(a) no(s) item(ns) : 1 ; totalizando o valor de R$
18.000,00 (dezoito mil reais).
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOSÉ JESSÉ LOPES
Código Identificador: 5D0CA01C
Grossos/RN, 12 de novembro de 2015.
José Eduardo Marques Rebouças
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE EXONERAÇÃO Nº 046-2015
PREGOEIRO
Publicado por:
ALDARAISA SEMIRAMES DA SILVA SOUZA NUNES
Código Identificador: 4BF3C70F
Wileano Leite de Góis
RESOLVE:
Presidente da CPL.
Publicado por:
ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 62B786FD
Art. 1º - EXONERAR a pedido, nos termos da Lei
Complementar Municipal 007/2013 o Sr. JURANDI ALVES
CARAU JUNIOR, do Cargo de Secretário Municipal de Obras e
Infraestrutura, ligado a Prefeitura Municipal de Fernando
Pedroza/RN.
Art. 2º - Publique-se. Cumpra-se.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E RESULTADO - PREGÃO
PRESENCIAL SRP Nº 25/2015
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Grossos/RN, tendo em
vista a realização da sessão pública do Pregão Presencial SRP
nº 25/2015, destinado àRegistro de Preço para Aquisição de
material de expediente para atender as necessidades das
9
Secretarias componentes da Prefeitura Municipal de
Grossos/RN.,tendo transcorridas as fases de lances e de
análise dos documentos de habilitação, conforme Ata da
Sessão Pública anexa; e observados os preceitos do Decreto
n.º 3.555 de 08/08/2000 e da Lei Federal nº 10.520, de
17/07/2002; ADJUDICA o objeto da licitação à:
INDEPENDENCIA COMERCIAL LTDA - EPP- CNPJ:
04.701.515/0001-70 , saiu vencedor(a) no(s) lote(s) : LOTE 04 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, LOTE 06 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, LOTE 03 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, LOTE 05 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, LOTE 07 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, LOTE 02 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, LOTE 01 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE ; totalizando o
valor de R$ 297.610,00 (duzentos e noventa e sete mil,
seiscentos e dez reais).
PREGOEIRO
Ano VI | Nº 1549
Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015
Art. 1º - Reintegrar, a servidora: THEREZA JACKEIRES
ARAÚJO SILVA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.
Publicado por:
ALDARAISA SEMIRAMES DA SILVA SOUZA NUNES
Código Identificador: 5C8EB7A1
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 095/2015
Reintegra a Servidora Camila de Oliveira Fernandes, no cargo
de Agente Comunitário de Endemias e Estabelece sua lotação
na Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. A servidora prestará serviços junto a
Secretaria Municipal de Administração, onde deverá se
apresentar no prazo 24 (vinte quatro) horas para cumprir a
rotina de trabalho específica para o cargo, conforme
estabelecido no anexo III do Edital de Concurso Público nº
001/2009.
Art. 2º - A servidora deverá comparecer improrrogavelmente em
07 de dezembro de 2015, das 08h00min as 12h00min, munido
de documentação pessoal na Secretária de Administração
Municipal, na sede do Poder Executivo para que promova
atualização de seu cadastro pessoal, sob pena de não
ocorrendo impedir o percebimento dos vencimentos.
Grossos/RN, 13 de novembro de 2015.
O Prefeito Constitucional do Município de Grossos, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de atribuições lhe conferidas pela
Lei Orgânica do Município,e considerando o Comando Judicial
exarado nos autos da Ação nº 0100260-54.2013.8.20.0113, e o
disposto no artigo 59 da Lei Municipal nº 478/2010,
José Eduardo Marques Rebouças
R E S O L V E:
Publique-se e Cumpra-se.
PREGOEIRO
Art. 1º - Reintegrar, a servidora: CAMILA DE OLIVEIRA
FERNANDES, no cargo de Agente Comunitário de Endemias.
Grossos/RN, 30 de novembro de 2015.
Publicado por:
ALDARAISA SEMIRAMES DA SILVA SOUZA NUNES
Código Identificador: 44361EFE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP
N° 25/2015
OPrefeito Constitucional de Grossos/RN, no uso das atribuições
que lhe são conferidas a legislação em vigor, especialmente a
Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, tendo em vista a
realização do Processo 66/2015, modalidade Pregão Presencial
SRP n° 25/2015, HOMOLOGA a decisão proferida pelo
Pregoeiro, autorizando Registro de Preço para Aquisição de
material de expediente para atender as necessidades das
Secretarias componentes da Prefeitura Municipal de
Grossos/RN.. Ficam a(s) empresa(s) vencedora(s) abaixo
convocada(s) a comparecer na Sede da Prefeitura Municipal de
Grossos/RN para assinatura do contrato no prazo de 05 (cinco)
dias úteis a contar da data de assinatura deste documento.
Parágrafo único. A servidora prestará serviços junto a
Secretaria Municipal de Saúde, onde deverá se apresentar no
prazo 24 (vinte quatro) horas para cumprir a rotina de trabalho
específica para o cargo, conforme estabelecido no anexo III do
Edital de Concurso Público nº 001/2009.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Grossos/RN, 30 de novembro de 2015.
JOSÉ MAURÍCIO FILHO
04.701.515/0001-70
Prefeito Municipal
Publicado por:
SIMONE FáTIMA DA SILVA
Código Identificador: 53648359
José Mauricio Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Grossos/RN, tendo em
vista a realização da sessão pública do Pregão Presencial SRP
nº 26/2015, destinado àRegistro de preços para aquisição de
água mineral para suprir as necessidades das Secretarias
Municipais,tendo transcorridas as fases de lances e de análise
dos documentos de habilitação, conforme Ata da Sessão
Pública anexa; e observados os preceitos do Decreto n.º 3.555
de 08/08/2000 e da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002;
ADJUDICA o objeto da licitação à:
Varejão Oeste LTDA- CNPJ: 10.857.970/0001-61 , saiu
vencedor(a) no(s) item(ns) : 1 ; totalizando o valor de R$
24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
Grossos/RN, 12 de novembro de 2015.
José Eduardo Marques Rebouças
PREGOEIRO
Publicado por:
ALDARAISA SEMIRAMES DA SILVA SOUZA NUNES
Código Identificador: 6A9D41BE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 096/2015
Reintegra a Servidora Veroneide Caetano da Silva, no cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais e Estabelece sua lotação na
Secretaria Municipal de Saúde.
O Prefeito Constitucional do Município de Grossos, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de atribuições lhe conferidas pela
Lei Orgânica do Município,e considerando o Comando Judicial
exarado nos autos da Ação nº 0100260-54.2013.8.20.0113, e o
disposto no artigo 59 da Lei Municipal nº 478/2010,
Prefeito Municipal
Publicado por:
SIMONE FáTIMA DA SILVA
Código Identificador: 717F8E0D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 098/2015
Reintegra a Servidora Maria Jeane Rebouças, no cargo de
Professor Educação Creche e Estabelece sua lotação na
Secretaria Municipal de Saúde.
O Prefeito Constitucional do Município de Grossos, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de atribuições lhe conferidas pela
Lei Orgânica do Município,e considerando o Comando Judicial
exarado nos autos da Ação nº 0100581-21.2015.8.20.0113, e o
disposto no artigo 59 da Lei Municipal nº 478/2010,
Art. 1º - Reintegrar, a servidora: MARIA JEANE REBOUÇAS, no
cargo de Professor Educação Creche.
Parágrafo único. A servidora prestará serviços junto a
Secretaria Municipal de Educação, onde deverá se apresentar
no prazo 24 (vinte quatro) horas para cumprir a rotina de
trabalho específica para o cargo, conforme estabelecido no
anexo III do Edital de Concurso Público nº 001/2009.
Art. 2º - A servidora deverá comparecer improrrogavelmente em
07 de dezembro de 2015, das 08h00min as 12h00min, munido
de documentação pessoal na Secretária de Administração
Municipal, na sede do Poder Executivo para que promova
atualização de seu cadastro pessoal, sob pena de não
ocorrendo impedir o percebimento dos vencimentos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
R E S O L V E:
Publique-se e Cumpra-se.
Art. 1º - Reintegrar, a servidora: VERONEIDE CAETANO DA
SILVA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.
Grossos/RN, 30 de novembro de 2015.
Parágrafo único. A servidora prestará serviços junto a
Secretaria Municipal de Administração, onde deverá se
apresentar no prazo 24 (vinte quatro) horas para cumprir a
rotina de trabalho específica para o cargo, conforme
estabelecido no anexo III do Edital de Concurso Público nº
001/2009.
Art. 2º - A servidora deverá comparecer improrrogavelmente em
07 de dezembro de 2015, das 08h00min as 12h00min, munido
de documentação pessoal na Secretária de Administração
Municipal, na sede do Poder Executivo para que promova
atualização de seu cadastro pessoal, sob pena de não
ocorrendo impedir o percebimento dos vencimentos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E RESULTADO - PREGÃO
PRESENCIAL SRP Nº 28/2015
Publique-se e Cumpra-se.
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Grossos/RN, tendo em
vista a realização da sessão pública do Pregão Presencial SRP
nº 28/2015, destinado à Aquisição de Aviamentos e adereços
para suprir as necessidades do Fundo Municipal de Assistência
Social., tendo transcorridas as fases de lances e de análise dos
documentos de habilitação, conforme Ata da Sessão Pública
anexa; e observados os preceitos do Decreto n.º 3.555 de
08/08/2000 e da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002;
ADJUDICA o objeto da licitação à:
JOSÉ MAURÍCIO FILHO
Lairton Leite Fernandes - Armarinho- CNPJ:
07.200.841/0001-91 , saiu vencedor(a) no(s) lote(s) : LOTE 07 AQUISIÇÃO DE AVIAMENTOS E ACESSORIOS, LOTE 05 AQUISIÇÃO DE AVIAMENTOS E ACESSORIOS, LOTE 04 AQUISIÇÃO DE AVIAMENTOS E ACESSORIOS, LOTE 01 AQUISIÇÃO DE AVIAMENTOS E ACESSORIOS, LOTE 03 AQUISIÇÃO DE AVIAMENTOS E ACESSORIOS, LOTE 02 AQUISIÇÃO DE AVIAMENTOS E ACESSORIOS, LOTE 06 AQUISIÇÃO DE AVIAMENTOS E ACESSORIOS ; totalizando o
valor de R$ 132.630,00 (cento e trinta e dois mil, seiscentos e
trinta reais).
JOSÉ MAURÍCIO FILHO
R E S O L V E:
Grossos-RN, 17 de novembro de 2015.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E RESULTADO - PREGÃO
PRESENCIAL SRP Nº 26/2015
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 2º - A servidora deverá comparecer improrrogavelmente em
07 de dezembro de 2015, das 08h00min as 12h00min, munido
de documentação pessoal na Secretária de Administração
Municipal, na sede do Poder Executivo para que promova
atualização de seu cadastro pessoal, sob pena de não
ocorrendo impedir o percebimento dos vencimentos.
INDEPENDENCIA COMERCIAL LTDA - EPP
Publicado por:
ALDARAISA SEMIRAMES DA SILVA SOUZA NUNES
Código Identificador: 6D4868B3
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Grossos/RN, 30 de novembro de 2015.
Prefeito Municipal
Publicado por:
SIMONE FáTIMA DA SILVA
Código Identificador: 704B79E5
JOSÉ MAURÍCIO FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
SIMONE FáTIMA DA SILVA
Código Identificador: 6BBB269C
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP
N° 24/2015
O Prefeito Constitucional de Grossos/RN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas a legislação em vigor,
especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores,
tendo em vista a realização do Processo 65/2015, modalidade
Pregão Presencial SRP n° 24/2015, HOMOLOGA a decisão
proferida pelo Pregoeiro, autorizando Registro de Preços para
aquisição de água mineral para suprir as necessidades do
Fundo Municipal de Saúde. Ficam a(s) empresa(s) vencedora(s)
abaixo convocada(s) a comparecer na Sede da Prefeitura
Municipal de Grossos/RN para assinatura do contrato no prazo
de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de assinatura deste
documento.
Varejão Oeste LTDA
10.857.970/0001-61
Grossos-RN, 16 de novembro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 097/2015
Reintegra a Servidora Thereza Jackeires Araújo Silva, no cargo
de Auxiliar de Serviços Gerais e Estabelece sua lotação na
Secretaria Municipal de Saúde.
O Prefeito Constitucional do Município de Grossos, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de atribuições lhe conferidas pela
Lei Orgânica do Município,e considerando o Comando Judicial
exarado nos autos da Ação nº 0101154-93.2014.8.20.0113, e o
disposto no artigo 59 da Lei Municipal nº 478/2010,
Grossos/RN, 12 de novembro de 2015.
José Mauricio Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Publicado por:
ALDARAISA SEMIRAMES DA SILVA SOUZA NUNES
Código Identificador: 5C20B7C7
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP
N° 26/2015
R E S O L V E:
José Eduardo Marques Rebouças
OPrefeito Constitucional de Grossos/RN, no uso das atribuições
10
que lhe são conferidas a legislação em vigor, especialmente a
Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, tendo em vista a
realização do Processo 67/2015, modalidade Pregão Presencial
SRP n° 26/2015, HOMOLOGA a decisão proferida pelo
Pregoeiro, autorizando Registro de preços para aquisição de
água mineral para suprir as necessidades das Secretarias
Municipais. Ficam a(s) empresa(s) vencedora(s) abaixo
convocada(s) a comparecer na Sede da Prefeitura Municipal de
Grossos/RN para assinatura do contrato no prazo de 05 (cinco)
dias úteis a contar da data de assinatura deste documento.
Varejão Oeste LTDA
10.857.970/0001-61
Grossos-RN, 16 de novembro de 2015.
José Mauricio Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Publicado por:
ALDARAISA SEMIRAMES DA SILVA SOUZA NUNES
Código Identificador: 5E99EA82
EMPRESA ESPECIALIZADA OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO
DO SERVIÇO DE CONTROLE DE PRAGAS E VETORES NAS
UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN,
conforme quantidades, condições e especificações constantes
no Anexo I – Termo de Referência do Edital, cuja sessão inicial
está marcada para o dia 17 DE DEZEMBRO DE 2015, pelas
16:30h (Horário local).
A(s) referida(s) sessão(ões) será(ão) realizada(s) no Setor de
Licitações, localizado no térreo do prédio sede da Prefeitura
Municipal de Guamaré/RN, situado na Rua Luiz de Souza
Miranda, 116, Centro, Guamaré/RN.
O(s) Edital(is) e seus anexos, com as condições e
especificações, encontra(m)-se à disposição dos interessados
no Setor de Licitações, no endereço acima indicado, das 08:00h
às 12:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente.
O(s) Edital(is) poderão ser requeridos por meio do email
[email protected], através de solicitação contendo o
timbrado da requerente e assinado por representante habilitado.
Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço
indicado ou através dos telefones: (84) 3525-2966 / 3525-2960 /
3525-2166.
Guamaré (RN), 02 de Dezembro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP
N° 28/2015
O Prefeito Constitucional de Grossos/RN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas a legislação em vigor,
especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores,
tendo em vista a realização do Processo 69/2015, modalidade
Pregão Presencial SRP n° 28/2015, HOMOLOGA a decisão
proferida pelo Pregoeiro, autorizando Aquisição de Aviamentos
e adereços para suprir as necessidades do Fundo Municipal de
Assistência Social.. Ficam a(s) empresa(s) vencedora(s) abaixo
convocada(s) a comparecer na Sede da Prefeitura Municipal de
Grossos/RN para assinatura do contrato no prazo de 05 (cinco)
dias úteis a contar da data de assinatura deste documento.
Lairton Leite Fernandes - Armarinho
07.200.841/0001-91
Grossos-RN, 13 de novembro de 2015.
José Mauricio Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Publicado por:
ALDARAISA SEMIRAMES DA SILVA SOUZA NUNES
Código Identificador: 724E7E98
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2015
O Pregoeiro Oficial do Município de Guamaré/RN, objetivando o
grau de competitividade preconizado pela administração
pública, torna público que estará realizando a(s) licitação(ões)
abaixo descrita(s), a ver:
- PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2015 – Processo
Administrativo nº 5.966/2015, que tem por objeto a AQUISIÇÃO
DE MATERIAL PERMANENTE (Tratores Cortadores de Grama
e Recolhedores de Grama), OBJETIVANDO O ATENDIMENTO
DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTE E LAZER DE GUAMARÉ/RN, conforme
quantidades, condições e especificações constantes no Anexo I
– Termo de Referência do Edital, cuja sessão inicial está
marcada para o dia 17 DE DEZEMBRO DE 2015, pelas 08:00h
(Horário local).
A(s) referida(s) sessão(ões) será(ão) realizada(s) no Setor de
Licitações, localizado no térreo do prédio sede da Prefeitura
Municipal de Guamaré/RN, situado na Rua Luiz de Souza
Miranda, 116, Centro, Guamaré/RN.
O(s) Edital(is) e seus anexos, com as condições e
especificações, encontra(m)-se à disposição dos interessados
no Setor de Licitações, no endereço acima indicado, das 08:00h
às 12:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente.
O(s) Edital(is) poderão ser requeridos por meio do email
[email protected], através de solicitação contendo o
timbrado da requerente e assinado por representante habilitado.
Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço
indicado ou através dos telefones: (84) 3525-2966 / 3525-2960 /
3525-2166.
Guamaré (RN), 02 de Dezembro de 2015.
Clênio Cley Cunha Maciel
Pregoeiro
Publicado por:
ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR
Código Identificador: 5C818EAA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 105/2015
O Pregoeiro Oficial do Município de Guamaré/RN, objetivando o
grau de competitividade preconizado pela administração
pública, torna público que estará realizando a(s) licitação(ões)
abaixo descrita(s), a ver:
- PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 105/2015 - Processo
Administrativo nº 5.755/2015, que tem por objeto o REGISTRO
DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE
Clênio Cley Cunha Maciel
Pregoeiro
Publicado por:
ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR
Código Identificador: 71BB2C0F
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 115/2015
O Pregoeiro Oficial do Município de Guamaré/RN, objetivando o
grau de competitividade preconizado pela administração
pública, torna público que estará realizando a(s) licitação(ões)
abaixo descrita(s), a ver:
- PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 115/2015 - Processo
Administrativo nº 3.279/2015, que tem por objeto o REGISTRO
DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE
MATERIAL DE CONSUMO (kits odontológicos, escovódromos,
teatro de fantoches e macro modelos odontológicos), PARA O
“PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL” DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUAMARÉ/RN, conforme
quantidades, condições e especificações constantes no Anexo I
– Termo de Referência do Edital, cuja sessão inicial está
marcada para o dia 17 DE DEZEMBRO DE 2015, pelas 14:00h
(Horário local).
A(s) referida(s) sessão(ões) será(ão) realizada(s) no Setor de
Licitações, localizado no térreo do prédio sede da Prefeitura
Municipal de Guamaré/RN, situado na Rua Luiz de Souza
Miranda, 116, Centro, Guamaré/RN.
Ano VI | Nº 1549
Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015
indicados, tendo em vista que o tipo da licitação é o de Menor
Preço por Item.
Guamaré (RN), 02 de Dezembro de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR
Código Identificador: 6AF008B4
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE AGENDAMENTO DE SESSÃO DE CONTINUAÇÃO
– PREGÃO PRESENCIAL Nº 104/2015
O Pregoeiro Oficial do Município de Guamaré/RN, torna público
aos interessados e participantes do certame acima identificado
que, após a análise realizada pelo Ilmo. Sr. Diretor do
Departamento de Informática quanto as amostras apresentadas
pelas empresas AT GONDIM DE ALMEIDA – EPP (CNPJ/MF:
07.276.398/0001-32), ESCOLA E ESCRITÓRIO LIVRARIA E
PAPELARIA LTDA. (CNPJ/MF: 00.800.611/0001-14),
LEONARDO COSTA DOS SANTOS – ME (CNPJ/MF:
11.183.984/0001-00), WB COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA –
EPP (CNPJ: 07.018.761/0001-10) e COMÉRCIO DE MÓVEIS,
ELETRODOMÉSTICOS E INFORMÁTICA MALHEIROS LTDA
– EPP (CNPJ: 40.761.843/0001-25), as quais foram
consideradas como APTAS, uma vez atenderem as
especificações descritas no Termo de Referência do certame
em referência, fica determinado que a sessão de continuação
do certame ocorrerá no dia 10 DE DEZEMBRO DE 2015,
PELAS 08H30MIN (Oito horas e trinta minutos), na Sala de
Licitações da Prefeitura Municipal de Guamaré, Palácio Luiz
Virgílio de Brito, situada à Rua Luiz de Souza Miranda, nº 116,
Centro, Guamaré/RN.
Por fim, o Sr. Pregoeiro informa que o processo permanecerá
com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações,
localizado no térreo do prédio sede da Prefeitura Municipal de
Guamaré/RN, situada na Rua Luiz de Souza Miranda, 116,
Centro, Guamaré/RN, CEP: 59.598-000, das 08:00h às 12:00h,
de segunda a sexta-feira, nos dias de expediente.
Comunicamos, ainda, que o processo se encontra com vistas
aberta, à disposição dos interessados, dos interessados no
endereço indicado alhures, das 08:00h às 12:00h, de segunda a
sexta-feira, em dias de expediente.
Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço
indicado ou através dos telefones: (84) 3525-2966 / 3525-2960 /
3525-2166.
Guamaré (RN), 02 de Dezembro de 2015.
Clênio Cley Cunha Maciel
Pregoeiro
Publicado por:
ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR
Código Identificador: 6FF188A1
O(s) Edital(is) e seus anexos, com as condições e
especificações, encontra(m)-se à disposição dos interessados
no Setor de Licitações, no endereço acima indicado, das 08:00h
às 12:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente.
O(s) Edital(is) poderão ser requeridos por meio do email
[email protected], através de solicitação contendo o
timbrado da requerente e assinado por representante habilitado.
Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço
indicado ou através dos telefones: (84) 3525-2966 / 3525-2960 /
3525-2166.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.538/2015
Exonerar, Alexandre Alves de Morais do cargo de Assessor
Técnico N-I.
Clênio Cley Cunha Maciel
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município,
Pregoeiro
RESOLVE:
Guamaré (RN), 02 de Dezembro de 2015.
Publicado por:
ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR
Código Identificador: 4EF45D8E
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº
100/2015
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, no uso de suas
atribuições legais, em atendimento ao disposto no art. 43, inciso
VI, da Lei Federal nº 8.666/93, em sua redação atual, resolve
homologar os atos praticados no procedimento licitatório
referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2015, Processo
Administrativo nº 4.982/2015, originado pelo Memorando nº
315/2015 – Secretaria Municipal de Turismo, que objetiva o
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (mobiliário de
escritório, mobiliário doméstico, eletrodomésticos,
eletroeletrônicos, ar condicionados, suporte para tv e furadeira
parafusadeira), VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DE GUAMARÉ/RN,
conforme quantidades, condições e especificações constantes
no Anexo I – Termo de Referência do Edital, o qual foi
adjudicado às empresas COMÉRCIO DE MÓVEIS,
ELETRODOMÉSTICOS E INFORMÁTICA MALHEIROS LTDA
– EPP (CNPJ/MF: 40.761.843/0001-25), quanto ao GRUPO DE
ITENS 01, 03, 04 e 06, no valor total de R$ 88.918,00
(OITENTA E OITO MIL, NOVECENTOS E DEZOITO REAIS); O
MOVELEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ/MF:
08.773.990/0001-02), quanto ao GRUPO DE ITENS 02 e 07, no
valor total de R$ 60.918,50 (SESSENTA MIL, NOVECENTOS E
DEZOITO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS); e PORTAL
SILVA COMÉRCIO LTDA. (CNPJ/MF: 05.911.157/0001-92),
quanto ao GRUPO DE ITENS 05, no valor total de R$ 22.100,00
(VINTE E DOIS MIL E CEM REAIS).
Assim, com base nos valores acima indicados, considerando o
somatório dos ITENS licitados, o total do presente certame,
para fins de contratação, será de R$ 171.936,50 (CENTO E
SETENTA E UM MIL, NOVECENTOS E TRINTA E SEIS REAIS
E CINQUENTA CENTAVOS), respeitado os valores máximos
Art. 1º - Exonerar, ALEXANDRE ALVES DE MORAIS, Matricula
16.818, das atribuições inerentes ao cargo de Assessor Técnico
N-I, lotado na Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 03 de dezembro de
2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 3FC7028D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.539/2015
Nomeia os integrantes do Conselho Municipal de Política da
Administração e Remuneração de Pessoal – COMAP.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo Art. 45 da Lei Orgânica
do Município e pela Lei nº 660/2015;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os integrantes do Conselho Municipal de
Política da Administração e Remuneração de Pessoal –
COMAP conforme formação abaixo:
MEMBRO PRESIDENTE
11
Luiz de Souza Chaves
Publicado por:
ISAQUE FELIPE DE OLIVEIRA FARIAS
Código Identificador: 504B1FBB
Secretário Adjunto de Finanças
MEMBRO INDICADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Ricardo Carter Lopes Barbosa
Artur Queiroz de Souza Pousa
Consultor Geral Adjunto
PROCESSO Nº: 7364/2015.
MEMBRO INDICADO PELA CONTADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
CONTRATANTE: Município de Guamaré.
Francisco Raphael Bruno Bezerra
CONTRATADA: Centro de Diagnóstico e Tratamento Urológico
Ltda – EPP.
Assessor Técnico N-IV
CNPJ Nº: 70.164.165/0001-84.
MEMBRO INDICADO PELA PROCURADORIA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN
OBJETO: Litotripsia extracorpórea por onda de choque.
MEMBRO CONSULTOR JURÍDICO
Wadna Ana Mariz Saldanha
Chefe da Assessoria Jurídica Administrativa
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO
Taiane Miranda dos Santos
Assessora Técnica N-IV
Art. 2. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário,
especialmente a Portaria nº 1.405/2015.
BASE LEGAL: artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 252/2015
PROCESSO Nº: 7331/2015.
Contratante: Prefeitura Municipal de Guamaré/RN – CNPJ nº
08.184.442/0001-47.
CONTRATANTE: Município de Guamaré.
CONTRATADA: LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O
CANCER.
CNPJ: 08.428.765/0001-39.
OBJETO: Contratação Emergencial de Equipe médica e
hospital especializado para realização de procedimento
cirúrgico de EXERESE COM RETALHO DE TUMOR DE PELE.
VIGÊNCIA: 30 dias, contados a partir de 03 de dezembro de
2015.
VALOR TOTAL: R$ 2.790,00 (dois mil setecentos e noventa
reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 03 – FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ; Unidade:
03.001 – FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ; Função: 10 –
SAÚDE; Subfunção: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E
AMBULATORIAL; Programa: 0325 – MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE; Projeto/Atividade: 2279 – ATENDIMENTO
HOSPITALAR E AMBULATORIAL SUPLEMENTAR; Elemento
de Despesa: 33.90.39.00.00.00 – OUTROS SERV. TERC. P.
JURÍDICA.
BASE LEGAL: artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
Função: 15 - URBANISMO
Guamaré/RN, 02 de dezembro de 2015.
Subfunção: 451 – INFRA-ESTRUTURA URBANA
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
Programa: 0113 – GESTÃO PUB. INTEGRADA DAS OBRAS E
DA URBANIZAÇÃO.
Prefeito Municipal
Publicado por:
ISAQUE FELIPE DE OLIVEIRA FARIAS
Código Identificador: 4B7ED16E
Projeto/Atividade: 2038 – APOIAR AS ATIVID. DA SEC. DE
OBRAS E SERV. URBANOS.
Previsão legal: art. 57, §1o, IV, combinado com 65, II §1º da Lei
nº 8.666/93.
Assinaturas:
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.540/2015
EXTRATO DE PORTARIA
F2 CONSTRUÇÕES LTDA, por seu representante legal,
Fabiano André da Silva Veras, CPF Nº. 025.999.934-2 –
Contratada.
Diária: 04 (quatro) diárias por afastamento do município, à
serviço, referente a alimentação e estada na cidade de
Brasília/DF, no período de 07 à 10 de dezembro de 2015, com
objetivo de PARTICIPAR DA X CONFERÊNCIA NACIONAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL. A diária tem o valor de R$ 400,00
(quatrocentos reais), perfazendo as diárias solicitadas o valor
total de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais).
Guamaré (RN), 08 de outubro de 2015.
Portaria: 1.540/2015
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 005/2015
Helio Willamy Miranda da Fonseca (Prefeito Municipal) –
Contratante.
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se.
Em 30 de Novembro de 2015
Ligia de Souza Felix
PREFEITA MUNICIPAL
Publicado por:
GIZELIA DOS SANTOS BATISTA
Código Identificador: 5C831A3B
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 199/2015-GP.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JANDUÍS, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
republica por incorreção o que lhes são conferidas pelo Art. 49,
Inciso I, Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art.1º EXONERAR, a senhora MARIA APARECIDA ARRUDA
(CPF/MF nº 066.838.424-77), do cargo público em comissão de
Administradora do setor de Alimentação Escolar – Secretaria
Municipal de Educação Cultura e Desporto de Janduís –
SEMECD - Símbolo CC3, Lei Municipal 381/2010, que dispõe
sobre a Organização do Poder Executivo Municipal.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeito em 1º de Dezembro do corrente ano, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Janduís
Em 30 de Novembro de 2015.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Lígia de Souza Félix
PREFEITA MUNICIPAL
Unidade: 02.007– SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
Elemento de Despesa: 449051000000 – OBRAS E
INSTALAÇÕES
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos em 1º de Dezembro do Corrente ano, revogadas as
disposições em contrário.
Dadas as informações constantes do processo administrativo
abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos
termos do art. 24, inc. IV, da Lei Federal nº. 8.666/93:
Processo nº: 6255/ 2015.
Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 200/2015-GP.
Gabinete da Prefeita Municipal de Janduís.
Publicado por:
ISAQUE FELIPE DE OLIVEIRA FARIAS
Código Identificador: 5EB5EE9B
Dotação Orçamentária:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS
Art. 1º EXONERAR a Senhora MARIA RAQUEL FERNANDES
DANTAS (CPF:/MF Nº 106.693.284-60), do Cargo em
Comissão de Assessora de Comunicação – Símbolo CC2 –
Secretaria Municipal de Governo-SEMGOV, Lei nº. 381/2010,
que dispõe sobre a Organização do Poder Executivo Municipal.
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
Valor aditado: Aditar ao contrato o valor de R$ 30.238,53 (trinta
mil, duzentos e trinta e oito reais e cinquenta e três centavos),
correspondente a 11% (onze por cento) do valor inicialmente
contratado. Com o acréscimo, o valor total do contrato passará
a ser de R$ 405.698,38 (quatrocentos e cinco mil, seiscentos e
noventa e oito reais e trinta e oito centavos).
Publicado por:
ISAQUE FELIPE DE OLIVEIRA FARIAS
Código Identificador: 47BBB416
Órgão: 03 – FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ; Unidade:
03.001 – FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ; Função: 10 –
SAÚDE; Subfunção: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E
AMBULATORIAL; Programa: 0325 – MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE; Projeto/Atividade: 2279 – ATENDIMENTO
HOSPITALAR E AMBULATORIAL SUPLEMENTAR; Elemento
de Despesa: 33.90.39.00.00.00 – OUTROS SERV. TERC. P.
JURÍDICA.
Prefeito Municipal
Objeto do aditivo: Celebração de segundo aditivo contratual
com a finalidade de prorrogar o contrato pelo período de 40
(quarenta) dias, e acrescer 11% (onze por cento) do valor
inicialmente contratado com a respectiva empresa vencedora:
F2 CONSTRUÇÕES LTDA
Guamaré, 02 de dezembro de 2015.
R E S O L V E:
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
Objeto do contrato: Realização de serviços de reforma e
manutenção do ginásio Aldemir Miranda, localizado na zona
urbana de Guamaré/RN.
Ordenador: Hélio Willamy Miranda da Fonseca
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 03 de dezembro de
2015.
Contratada: F DOIS CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ –
04.751.986/0001-92.
Destino: Brasília/DF
VALOR TOTAL: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
Guamaré/RN, 02 de dezembro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº
03/2015 - TP Nº. 022/2014*
Origem: Guamaré/RN
A PREFEITA MUNICIPAL DE JANDUÍS, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, que
lhes são conferidas pelo Art. 49, Inciso I, Lei Orgânica do
Município,
Palácio Luiz Virgílio de Brito.
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 43933167
Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015
Servidor: MARISA RODRIGUES DA SILVA
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 251/2015
Dadas as informações constantes do processo administrativo
abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos
termos do art. 24, inc. IV, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas
alterações posteriores, e em consonância com o parecer
jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do
mesmo diploma legal.
Assessor Técnico N-IV
Ano VI | Nº 1549
Publicado por:
GIZELIA DOS SANTOS BATISTA
Código Identificador: 3ED2B7B3
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 201 /2015-GP.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JANDUÍS, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, que
lhes são conferidas pelo Art. 49, Inciso I, Lei Orgânica do
Município,
CONSIDERANDO o Requerimento da servidora LÁZARA MAIA
DE BRITO , solicitando a concessão de licença à gestante;
CONSIDERANDO os termos do art. 87, inciso III da Lei
Municipal nº. 280, de 06 de setembro de 2006,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder licença gestante a servidora LÁZARA MAIA DE
BRITO , Auxiliar de Serviços Gerais , lotada na Secretaria
Municipal de Educação Cultura e Desporto – SEMECD – Escola
Municipal Antonia Eurli de Brito, por um período de 180 dias, a
partir de 28 de Setembro de 2015 a 25 de Março de 2016,
devendo retornar em 28/03/2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
12
retroagindo seus efeitos a 28 de Setembro do corrente ano,
revogadas as disposições em contrário.
CONSIDERANDO os termos do § 4º do artigo 82 da Lei
Municipal nº 280, de 06 de setembro de 2006;
Gabinete da Prefeita Municipal de Janduís
R E S O L V E:
Em 02 de Dezembro de 2015.
Artigo 1º. Conceder férias ao servidor ANTONIO BENEDITO DE
OLIVEIRA , Agente Administrativo , matrícula nº 000019 , lotado
na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto de
Janduís-RN, por um período de 30 (trinta) dias, de 01 de
Outubro de 2015 a 30 de Outubro de 2015.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Lígia de Souza Félix
PREFEITA MUNICIPAL
Publicado por:
GIZELIA DOS SANTOS BATISTA
Código Identificador: 66971B09
Artigo 2º.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de Outubro do corrente ano,
revogando as disposições em contrário.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
JANDUÍS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de
suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere o artigo
82 da Lei Municipal n° 280/2006,
R E S O L V E:
Artigo 1º. Conceder férias ao servidor DARLAN AVELINO
MATIAS DE OLIVEIRA , Agente de Endêmias , matrícula nº
000423 , lotado na Secretaria Municipal de Saúde e
Saneamento Básico de Janduís-RN, por um período de 30
(trinta) dias, de 01 de Outubro de 2015 a 30 de Outubro de
2015.
Artigo 2º.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de Outubro do corrente ano,
revogando as disposições em contrário.
GLÊNIO FERNANDES PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
Portaria n° 33/2015 - GP
Publicado por:
GIZELIA DOS SANTOS BATISTA
Código Identificador: 48DC7151
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS
HUMANOS
PORTARIA Nº 99/2015 – GS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
JANDUÍS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de
suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere o artigo
82 da Lei Municipal n° 280/2006,
CONSIDERANDO o requerimento da servidora ARITA
FERNANDES DE ARAÚJO , pleiteando a concessão de férias.
CONSIDERANDO os termos do § 4º do artigo 82 da Lei
Municipal nº 280, de 06 de setembro de 2006;
R E S O L V E:
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Janduís-RN, 02 de Dezembro de 2015.
GLÊNIO FERNANDES PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
Portaria n° 33/2015 - GP
Publicado por:
GIZELIA DOS SANTOS BATISTA
Código Identificador: 546ABFEE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS
HUMANOS
PORTARIA Nº 98/2015 – GS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
JANDUÍS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de
suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere o artigo
82 da Lei Municipal n° 280/2006,
CONSIDERANDO o requerimento da servidora ANA LÚCIA
FELIPE , pleiteando a concessão de férias.
CONSIDERANDO os termos do § 4º do artigo 82 da Lei
Municipal nº 280, de 06 de setembro de 2006;
R E S O L V E:
Artigo 1º. Conceder férias a servidora ANA LÚCIA FELIPE ,
Auxiliar de Serviços Gerais , matrícula nº 000462 , lotada na
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico de
Janduís-RN, por um período de 30 (trinta) dias, de 01 de
Outubro de 2015 a 30 de Outubro de 2015.
Artigo 2º.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de Outubro do corrente ano,
revogando as disposições em contrário.
Artigo 1º. Conceder férias a servidora ARITA FERNANDES DE
ARAÚJO , Agente Comunitária de Saúde , matrícula nº 000354 ,
lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico
de Janduís-RN, por um período de 30 (trinta) dias, de 01 de
Outubro de 2015 a 30 de Outubro de 2015.
Artigo 2º.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de Outubro do corrente ano,
revogando as disposições em contrário.
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
Portaria n° 33/2015 - GP
Publicado por:
GIZELIA DOS SANTOS BATISTA
Código Identificador: 4C3CA12B
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS
HUMANOS
PORTARIA Nº 97/2015 – GS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
JANDUÍS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de
suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere o artigo
82 da Lei Municipal n° 280/2006,
CONSIDERANDO o requerimento do servidor ANTONIO
BENEDITO DE OLIVEIRA , pleiteando a concessão de férias.
CONSIDERANDO o requerimento do servidor FELIPÊNCIO
GOMES DOS SANTOS , pleiteando a concessão de férias.
CONSIDERANDO os termos do § 4º do artigo 82 da Lei
Municipal nº 280, de 06 de setembro de 2006;
Artigo 1º. Conceder férias ao servidor FELIPÊNCIO GOMES
DOS SANTOS, Guarda , matrícula nº 000041 , lotado na
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico de
Janduís-RN, por um período de 30 (trinta) dias, de 01 de
Outubro de 2015 a 30 de Outubro de 2015.
Artigo 2º.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de Outubro do corrente ano,
revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Janduís-RN, 02 de Dezembro de 2015.
GLÊNIO FERNANDES PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
Portaria n° 33/2015 - GP
Publicado por:
GIZELIA DOS SANTOS BATISTA
Código Identificador: 598967FE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS
HUMANOS
PORTARIA Nº 93/2015 – GS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
JANDUÍS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de
suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere o artigo
82 da Lei Municipal n° 280/2006,
CONSIDERANDO o requerimento do servidor FRAN XAVIER
MATIAS LEMOS, pleiteando a concessão de férias.
CONSIDERANDO os termos do § 4º do artigo 82 da Lei
Municipal nº 280, de 06 de setembro de 2006;
R E S O L V E:
Janduís-RN, 02 de Dezembro de 2015.
GLÊNIO FERNANDES PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
Portaria n° 33/2015 - GP
Publicado por:
GIZELIA DOS SANTOS BATISTA
Código Identificador: 4EA454CF
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS
HUMANOS
PORTARIA Nº 95/2015 – GS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
JANDUÍS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de
suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere o artigo
82 da Lei Municipal n° 280/2006,
CONSIDERANDO o requerimento do servidor FÁBIO
FERNANDES GOMES , pleiteando a concessão de férias.
CONSIDERANDO os termos do § 4º do artigo 82 da Lei
Municipal nº 280, de 06 de setembro de 2006;
R E S O L V E:
GLÊNIO FERNANDES PEREIRA
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
JANDUÍS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de
suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere o artigo
82 da Lei Municipal n° 280/2006,
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Janduís-RN, 02 de Dezembro de 2015.
PORTARIA Nº 94/2015 – GS
R E S O L V E:
CONSIDERANDO o requerimento do servidor DARLAN
AVELINO MATIAS DE OLIVEIRA , pleiteando a concessão de
férias.
CONSIDERANDO os termos do § 4º do artigo 82 da Lei
Municipal nº 280, de 06 de setembro de 2006;
Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Janduís-RN, 02 de Dezembro de 2015.
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 96/2015 – GS
Ano VI | Nº 1549
Artigo 1º. Conceder férias ao servidor FÁBIO FERNANDES
GOMES, Auxiliar de Enfermagem , matrícula nº 000306 , lotado
na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico de
Janduís-RN, por um período de 30 (trinta) dias, de 01 de
Outubro de 2015 a 30 de Outubro de 2015.
Artigo 2º.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de Outubro do corrente ano,
revogando as disposições em contrário.
Artigo 1º. Conceder férias ao servidor FRAN XAVIER MATIAS
LEMOS, Auxiliar de Serviços Gerais , matrícula nº 000042 ,
lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos
Hídricos de Janduís-RN, por um período de 30 (trinta) dias, de
05 de Outubro de 2015 a 03 de Novembro de 2015.
Artigo 2º.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 05 de Outubro do corrente ano,
revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Janduís-RN, 02 de Dezembro de 2015.
GLÊNIO FERNANDES PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
Portaria n° 33/2015 - GP
Publicado por:
GIZELIA DOS SANTOS BATISTA
Código Identificador: 48FA3A91
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS
HUMANOS
PORTARIA Nº 100/2015 – GS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
JANDUÍS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de
suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere o artigo
82 da Lei Municipal n° 280/2006,
CONSIDERANDO o requerimento da servidora KATIANE
DANTAS DE ANDRADE , pleiteando a concessão de férias.
CONSIDERANDO os termos do § 4º do artigo 82 da Lei
Municipal nº 280, de 06 de setembro de 2006;
R E S O L V E:
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Janduís-RN, 02 de Dezembro de 2015.
GLÊNIO FERNANDES PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
Portaria n° 33/2015 - GP
Publicado por:
GIZELIA DOS SANTOS BATISTA
Código Identificador: 6D710AD2
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS
HUMANOS
Artigo 1º. Conceder férias a servidora KATIANE DANTAS DE
ANDRADE , Conselheira Tutelar , matrícula nº 000515 , lotada
na Secretaria Municipal de Governo de Janduís-RN, por um
período de 30 (trinta) dias, de 01 de Setembro de 2015 a 30 de
Setembro de 2015.
Artigo 2º.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de Setembro do corrente ano,
revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Janduís-RN, 02 de Dezembro de 2015.
GLÊNIO FERNANDES PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
13
Portaria n° 33/2015 - GP
Publicado por:
GIZELIA DOS SANTOS BATISTA
Código Identificador: 4CE32F82
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS
HUMANOS
PORTARIA Nº 101/2015 – GS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
JANDUÍS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de
suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere o artigo
82 da Lei Municipal n° 280/2006,
R E S O L V E:
Artigo 1º. Conceder férias a servidora MARIA DA SALETE DOS
SANTOS, Auxiliar de Enfermagem , matrícula nº 000315 , lotada
na Secretaria Municipal de Governo de Janduís-RN, por um
período de 30 (trinta) dias, de 01 de Outubro de 2015 a 30 de
Outubro de 2015.
Artigo 2º.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de Outubro do corrente ano,
revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Janduís-RN, 02 de Dezembro de 2015.
GLÊNIO FERNANDES PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
Portaria n° 33/2015 - GP
Publicado por:
GIZELIA DOS SANTOS BATISTA
Código Identificador: 5C78528A
02 .007 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - SEC. MUN. DE
INFRA-EST., TRANSP. E SERV. URBANOS
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
1027 - CONST. AMP. E REFORMA DE PRAÇAS E
CANTEIROS NAS ZONAS URBANA E RURAL
Janduís-RN, 02 de Dezembro de 2015.
15 - URBANISMO
GLÊNIO FERNANDES PEREIRA
452 - SERVIÇOS URBANOS
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
0016 - MODERNIZAÇÃO E QUALIDADE DOS SERVIÇOS
URBANOS
Portaria n° 33/2015 - GP
4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES
Publicado por:
GIZELIA DOS SANTOS BATISTA
Código Identificador: 591AD38A
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
JANDUÍS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de
suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere o artigo
82 da Lei Municipal n° 280/2006,
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS
HUMANOS
PORTARIA Nº 103/2015 – GS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
JANDUÍS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de
suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere o artigo
82 da Lei Municipal n° 280/2006,
CONSIDERANDO o requerimento da servidora SOLANGE
FERREIRA DE ALENCAR PRAXEDES , pleiteando a
concessão de férias.
R E S O L V E:
Artigo 1º. Conceder férias a servidora MARIA DE LOURDES
BEZERRA TARGINO VIEIRA, Auxiliar de Serviços Gerais ,
matrícula nº 000528 , lotada na Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos de Janduís-RN, por um
período de 30 (trinta) dias, de 05 de Outubro de 2015 a 03 de
Novembro de 2015.
Artigo 2º.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 05 de Outubro do corrente ano,
revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Janduís-RN, 02 de Dezembro de 2015.
GLÊNIO FERNANDES PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
Portaria n° 33/2015 - GP
Publicado por:
GIZELIA DOS SANTOS BATISTA
Código Identificador: 5594F1F1
452 - SERVIÇOS URBANOS
0016 - MODERNIZAÇÃO E QUALIDADE DOS SERVIÇOS
URBANOS
4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES
0001 - Jardim de Angicos
Artigo 1º. Conceder férias a servidora SOLANGE FERREIRA
DE ALENCAR PRAXEDES , Auxiliar de Serviços Gerais ,
matrícula nº 000116 , lotada na Secretaria Municipal de Saúde e
Saneamento Básico de Janduís-RN, por um período de 30
(trinta) dias, de 01 de Outubro de 2015 a 30 de Outubro de
2015.
PREFEITURA MUL JARDIM DE ANGICOS - Contratante
Artigo 2º.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de Outubro do corrente ano,
revogando as disposições em contrário.
PACTUAL CONSTRUÇÕES LTDA EPP - Contrata
Publicado por:
AMANDA RAYSSA DE MORAIS GALDINO
Código Identificador: 7340B0FA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
Janduís-RN, 02 de Dezembro de 2015.
GLÊNIO FERNANDES PEREIRA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 001/2015 – PMJP – PROCESSO
LICITATÓRIO Nº 322/2015 - PMJP
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
Portaria n° 33/2015 - GP
Publicado por:
GIZELIA DOS SANTOS BATISTA
Código Identificador: 4FB43A39
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
BÁSICO
AVISO SESSÃO HABILITAÇÃO PP Nº 043/2015
Cientes os licitantes da decisão proferida. O Pregoeiro e Equipe
de Apoio considerando os estágios do procedimento licitatório e
do valor apresentado entendeu que o licitante apresentou o
melhor preço referente ao Pregão Presencial nº 43/2015,
realizado em 02 de dezembro de 2015, objeto: contratação de
pessoa física ou jurídica para prestação de serviços
especializados de profissionais de saúde junto a Terceira
equipe PSFs a ser implantado no munícipio de Janduís,
considerando que o item nº 02 – dentista, concorrente Geilson
Pereira de Medeiros; item nº 03 – Enfermeira, concorrente
Robelia Maria Cordeiro de Amorim, e item 04 – técnico de
enfermagem – concorrente Agnagia Jacome de Oliveira, foram
inabilitada; Ficam convocada os licitantes: Sindonia Bezerra
Lemos e Antônia Claudia Bezerra de Menezes para sessão de
habilitação no dia 04 de dezembro de 2015, as 10 horas da
manha na sala de licitação sede da Prefeitura Municipal de
Janduis. No que foi observado que foi compatível com o preço
de mercado, por conseguinte mereceu ser vencedor do pleito
somente a pessoa física: Vinicius Lucio Godeiro, com o valor
global de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensal, fica adjudicado
como vencedor do item 01;
Janduís, 02 de dezembro de 2015
Daniel J. Roberto
Publicado por:
DANIEL JOAQUIM ROBERTO
Código Identificador: 466799A3
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS
CONSIDERANDO o requerimento do servidor RICARDO
VIEIRA DA SILVA, pleiteando a concessão de férias.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO TP 001-2015
CONSIDERANDO os termos do § 4º do artigo 82 da Lei
Municipal nº 280, de 06 de setembro de 2006;
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL JARDIM DE ANGICOS
Artigo 1º. Conceder férias ao servidor RICARDO VIEIRA DA
SILVA ,Veterinário , matrícula nº 000506 , lotado na Secretaria
Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos de Janduís-RN,
por um período de 30 (trinta) dias, de 15 de Outubro de 2015 a
13 de Novembro de 2015.
15 - URBANISMO
110 - RECURSOS ORDINARIOS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
JANDUÍS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de
suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere o artigo
82 da Lei Municipal n° 280/2006,
R E S O L V E:
1027 - CONST. AMP. E REFORMA DE PRAÇAS E
CANTEIROS NAS ZONAS URBANA E RURAL
R E S O L V E:
Pregoeiro
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS
HUMANOS
PORTARIA Nº 92/2015 – GS
02 .007 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - SEC. MUN. DE
INFRA-EST., TRANSP. E SERV. URBANOS
CONSIDERANDO os termos do § 4º do artigo 82 da Lei
Municipal nº 280, de 06 de setembro de 2006;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora MARIA DE
LOURDES BEZERRA TARGINO VIEIRA , pleiteando a
concessão de férias.
CONSIDERANDO os termos do § 4º do artigo 82 da Lei
Municipal nº 280, de 06 de setembro de 2006;
380 - TRANSF. DE CONVÊNIOS
0001 - Jardim de Angicos
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS
HUMANOS
PORTARIA Nº 102/2015 – GS
Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015
Artigo 2º.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 15 de Outubro do corrente ano,
revogando as disposições em contrário.
CONSIDERANDO o requerimento da servidora MARIA DA
SALETE DOS SANTOS , pleiteando a concessão de férias.
CONSIDERANDO os termos do § 4º do artigo 82 da Lei
Municipal nº 280, de 06 de setembro de 2006;
Ano VI | Nº 1549
Contratada: PACTUAL CONSTRUÇÕES LTDA EPP
Processo nº 407/2015 - Tomada de Preço nº 1/2015 – CPL,
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO
DA PRAÇA SITUADA NO CENTRO DA CIDADE.
VALOR: R$ 84.380,12 (oitenta e quatro mil, trezentos e oitenta
reais e doze centavos).
A Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN, através do
seu Presidente da Comissão Permanente de Licitação,
INFORMA que realizará licitação para contratação de empresa
para construção de Creche Proinfância 1, modelo FNDE na
cidade de Jardim de Piranhas/RN. DATA DE RECEBIMENTO E
ABERTURA DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: 05 de
Janeiro de 2016, às 09:30 horas (horário local). LOCAL: Na
Sala de Licitações do Palácio Amaro Cavalcante, Av. Gov. DixSept Rosado, 144, Centro, Jardim de Piranhas/RN, CEP:
59324000. INFORMAÇÕES: Comissão Permanente de
Licitação, de 08:00 às 12:00 horas, no endereço acima
mencionado.
Jardim de Piranhas/RN, 01 de dezembro de 2015.
Tarso de Araújo Fernandes. Pregoeiro/ Presidente da CPL.
Publicado por:
TARSO DE ARAUJO FERNANDES
Código Identificador: 5F988C33
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DISTRATO DE CONTRATO PUBLICO - TP 009/2014
PARTES:
O MUNICIPIO DE JUCURUTU-RN, entidade de direito publico
interno, no ato representado pela Prefeitura Municipal, inscrita
no CNPJ sob nº 08.095.283/0001-04, através do Prefeito
Municipal George Retlen Costa Queiroz, inscrito no CPF sob nº
055.630.644-92, doravante denominado DISTRATANTE, e, do
outro, CONSEL – CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP,
situada na Av. Xavier da Silveira, 1620, Sala 107, Lagoa Nova,
CEP: 59.075-450, Natal/RN, inscrita no CNPJ sob o n.º
05.390.873/0001-71, adiante denominada simplesmente
DISTRATADA, considerando os termos do contrato celebrado
entre as partes em data de 20.06.2014, como resultado do
evento licitatório nº 008/2014, na Modalidade TOMADA DE
PREÇOS, cujo objetivo seria CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO
INFANTIL PADRÃO PROINFANCIA TIPO C, NO BAIRRO
FREITA, situado na Zona Urbana do Município de Jucurutu/RN
e, considerando que o cumprimento dos serviços não vem
sendo atendido normalmente apesar das inúmeras
manifestações de parte da DISTRATANTE perante a
DISTRATADA, acerca do não cumprimento das clausulas
contratuais, conforme consta dos autos
Têm o Município, de conformidade com o que estatui o Art.77
da Lei de Licitações e Contratos Públicos, POR ACORDO
ENTRE AS PARTES, proceder ao DISTRATO DO CONTRATO
ACIMA REFERIDO, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA ÚNICA - OBJETO E CONSIDERAÇÕES DO
CONTRATO
14
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Município resolve, por acordo
entre as partes, nas razões de suas faculdades, em dissolver
quaisquer direitos e obrigações oriundas do contrato de
empreitada global firmado entre as partes acima descritas em
data de 20.06.2014, nos termos do que dispõe o Art. 77 da Lei
Federal nº 8.666/93, de forma a não restar quaisquer resquícios
de ônus financeiros ou obrigacionais contidos no mesmo, face a
absoluta falta de cumprimento do contratado por parte da
DISTRATADA;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Todas as cláusulas e condições
contidas no referido instrumento contratual restam desde já
DISTRATADAS. Afirma o Município por este e na forma de
Direito, nada dever a DISTRATADA, acerca dos direitos e
obrigações oriundos do referido contrato, não havendo
quaisquer registros de pendências recíprocas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
PARECER Nº 005/2015 - CMAS LAGOA NOVA
O Conselho Municipal de Assistência Social de Lagoa Nova/RN,
em Reunião Extraordinária do dia 20 de novembro de 2015, no
uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal n° 149,
de 13 de junho de 1997. Foi colocado em apreciação e
aprovado por este conselho sem ressalvas o Curso de
Reciclagem, que serão pagos com Recursos do IGD-PBF, para
atender o Público do Programa Bolsa Família.
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Publicado por:
JOAGRA RAIANNY DAMASCENO GALVãO
Código Identificador: 5791CC36
Luiz Benes Leocádio de Araújo
- Prefeito Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 6B5DAF02
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 277/2015 – GP
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto
nº. 008 de 30 de setembro de 2011,
Resolve:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
DISPOSIÇÕES FINAIS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 159/2015 – GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com que consta no
Processo nº 1.684/2015;
1 – Conceder ao Servidor Francisco Lopes de Medeiros,
ocupante do Cargo de Secretário Municipal Adjunto de
Agricultura e Meio Ambiente, matrícula 0897, ½ (meia diária), no
valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), para custear despesas com
hospedagem e alimentação, quando o mesmo se deslocará à
cidade de Assú/RN, no dia 24 de Novembro de 2015, para
Tratar de Assuntos de Interesse do Município na CONAB.
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos legais em 25/11/2015.
Publique-se. Pague-se.
RESOLVE:
E, por estarem justas e convencionadas as partes assinam o
presente TERMO DE DISTRATO DE EMPREITADA,
juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Art. 1º - Conceder Licença para tratar de interesse particular a
servidora TEREZA CRISTINA DE ARAÚJO NASCIMENTO,
matrícula n.º 383, ocupante do cargo de Técnica de
Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo
período de 01 (um) ano.
JUCURUTU – RN, 24 de Novembro de 2015.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos legais a 01/12/2015.
DISTRATANTE:
Registre. Publique-se e cumpra-se.
George Retlen Costa Queiroz
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 02 de
Dezembro de 2015.
Prefeito
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 02 de
Dezembro de 2015.
Márcia Maria Victor Dantas
PARÁGRO TERCEIRO: Assim, seja em qualquer tempo ou
grau de desenvolvimento financeiro do DISTRATANTE,
firmando inclusive que, em função dos termos do presente,
resta insubsistente, em razão de tudo o que resta comprovado
nos autos, venha a DISTRATADA pleitear, quaisquer direitos ou
pagamentos oriundos do referido contrato de empreitada ou
concernente ao presente DISTRATO.
Faz parte do presente instrumento fotocópia do contrato de
fornecimento que o objetivou.
Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015
Lagoa Nova, 20 de novembro de 2015.
Lagoa Nova/RN.
O presente termo de DISTRATO passa a vigorar a partir da
assinatura do mesmo e de sua publicação, sendo eleito o foro
da cidade de Jucurutu - RN caso ocorra quaisquer dúvidas em
relação ao presente DISTRATO.
Ano VI | Nº 1549
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 02 de
Dezembro de 2015.
Luiz Benes Leocádio de Araújo
- Prefeito Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 4F02C753
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 278/2015 – GP
Luiz Benes Leocádio de Araújo
DISTRATADA:
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras
providências.
- Prefeito -
CONSEL – CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 47E9118D
Sócio - Gerente
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 7426D880
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS Nº. 014, DE, 02 DE
DEZEMBRO DE 2015.
“Dispõe sobre a Concessão de Diárias, e dá outras
Providências.”
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE LAGOA DE VELHOS/RN, por intermédio do
Gestor da pasta, o qual consta “In Fine” assinado, no uso de
suas atribuições legais, considerando a necessidade de
deslocamento de pessoal para a resolução de assuntos de
interesse da edilidade:
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER ao Ilustríssimo senhor EDSON BARRETO,
MD., Técnico em Vigilância Sanitária, a quantia de 1/2 (meia)
diária(s) de Viagem(ns), a qual, faz-se necessária(s) ao seu
deslocamento à urbe de Santa Cruz/RN, com o desiderato de
participar de uma REUNIÃO, onde iremos repassar informações
sobre o PROGRAMA (OPERAÇÃO CARRO-PIPA), que
realizar-se-á na data de 03 de dezembro do delineado ano, com
início previsto a partir das 08h00min, no Auditório da V URSAP, do município de Santa Cruz/RN, tudo de conformidade
com o que assevera a devida solicitação constante no inteiro
teor do ofício circular nº 38 – NT/Vigilância Ambiental, datada de
26 de novembro de 2015.
Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, e, Publique-se.
Gabinete do Sec., Mul., de Administração, em,
02 de dezembro de 2015, às 08h40min.
José Josivaldo da Silva
Secretário Municipal de Administração/PMLV/RN
Publicado por:
JOSÉ EDMILSON DE ARAÚJO
Código Identificador: 65666566
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto
nº. 008 de 30 de setembro de 2011,
Resolve:
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 160/2015 – GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com que consta no
Processo nº 4.052/2015;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde a
servidora MARLI LOPES HONORATO DA COSTA, matrícula n.º
379, ocupante do cargo de Técnica em enfermagem, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 20/11 à
19/01/2016, conforme Laudo Médico acatado aos autos.
1 – Conceder ao Servidor Raimundo Denílson Barbosa,
ocupante do Cargo de Viveiro, matrícula 937, ½ (meia diária),
no valor de R$ 30,00 (trinta reais), para custear despesas com
hospedagem e alimentação, quando o mesmo se deslocará à
cidade de Assú/RN, no dia 25 de Novembro de 2015, para
Gerar o Boleto de Pagamento do Milho na CONAB.
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos legais a 25/11/2015.
Publique-se. Pague-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 02 de
Dezembro de 2015.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos legais a 20/11/2015.
Luiz Benes Leocádio de Araújo
Registre. Publique-se e cumpra-se.
- Prefeito Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 492BD588
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 02 de
Dezembro de 2015.
Luiz Benes Leocádio de Araújo
- Prefeito -
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 161/2015 – GP
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 5B2932B0
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 276/2015 – GP
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto
nº. 008 de 30 de setembro de 2011,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com que consta no
Processo nº 3.032/2015;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Insalubridade na Proporção de 20% ao
servidor MICHAEL FONSECA REIS, matrícula n.º 1474,
ocupante do cargo de Bioquímico, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, conforme Art. 68, 69, 70 e 186, § 2º da Lei
nº 8.112, de 11/12/1990.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Resolve:
Registre. Publique-se e cumpra-se.
1 – Conceder a Servidora Selma Maria da Silva, ocupante do
cargo de Secretária Adjunta da SEMTHAS, matrícula 1264, ½
(meia diária), no valor de R$ 100,00 (cem reais), para custear
despesa com alimentação, quando a mesma se deslocará à
cidade do Natal/RN, no dia 26 de Novembro de 2015, para
participar da IX Assembleia Geral Ordinária do Colegiado
Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do RN –
COEGEMAS/RN.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 02 de
Dezembro de 2015.
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos legais a 26/11/2015.
Luiz Benes Leocádio de Araújo
- Prefeito Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 416E0482
Publique-se. Pague-se.
GABINETE DO PREFEITO
15
do Trabalho, Habitação e Assistência Social;
José Laureano Alves – Secretário Municipal da
Juventude, Esporte e Lazer.
EXTRATO CONTRATO
1 – DAS PARTES: Prefeitura Municipal de Lajes/RN,
08.113.466/0001-05 e Francisco de Assis Cavalcante, CPF
852.375.824-00.
II – Representantes de Entidades ou de Instituições que já
atuam na área de Tratamento e Reinserção Social do Usuário:
2 – DO OBJETO: Prestação de serviços de sanfoneiro para
realizar animação musical no forró dos idosos do Centro de
Idosos do município de Lajes/RN, durante 12 (doze) meses.
Maria da Conceição dos Santos Josuá;
Maria Gorete dos Santos.
3 – DO VALOR: O contrato importa em R$ 14.400,00 (quatorze
mil e quatrocentos reais), sendo R$ 2.400,00 (dois mil e
quatrocentos reais) em 02 (duas) parcelas iguais de R$
1.200,00 (hum mil e duzentos reais) – exercício financeiro 2015
e R$ 12.000,00 (doze mil reais) em 10 (dez) parcelas iguais de
R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) – exercício financeiro
2016.
III – Representante da Polícia Militar:
4 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para
cobertura da despesa pertinente à contratação do presente
termo de contrato correrão a conta de Dotação Orçamentária do
Orçamento em vigor.
V – Representantes dos Conselhos Tutelar e da Criança e
Adolescente:
René da Silva Pereira
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 47021E17
Maria da Conceição Balbino - Conselheira Tutelar;
José Edvaldo dos Santos Oliveira – Conselho
Municipal da Criança e Adolescente.
VI – Representantes da Sociedade Civil Organizada da Zona
Rural:
Francisca das Graças Fernandes;
Francisco Rogério Félix da Rocha.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 02 de
Dezembro de 2015.
Processo nº 3945/2015
Luiz Benes Leocádio de Araújo
Interessado: Secretaria Municipal de Administração
- Prefeito Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 43E5784D
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN
CONTRATADO: HLL COMÉRCIO E SERVIÇOS EM
INFORMÁTICA LTDA
Natureza da Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica
Valor: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 4BBB2864
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021201 - 4078/2015
Processo nº 4078/2015
Assunto: Contratação de Serviços de Solda
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN
CONTRATADO: FRANCISCO LIMA DE SOUZA
OBJETO: Contratação de serviços de solda dos equipamentos
da SEMOS.
BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei No. 8666/93 e suas
alterações,
Natureza da Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Física
Valor: R$ 2.530,00 (dois mil quinhentos e trinta reais).
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 6DD04B83
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 161/2015 – GP
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com
a Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR – os membros abaixo relacionados, para
compor o Conselho e Fundo Municipal de Políticas públicas
sobre drogas do Município de Lajes/RN:
I – Representantes do Poder Público Municipal:
Francisca Irene Martins Gomes – Secretária
Municipal de educação e Cultura;
Ionara Celeste Leocádio de Araújo – Secretária
Municipal de Saúde;
Selma Maria da Silva e Silva – Secretária Municipal
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 02 de
Dezembro de 2015.
Luiz Benes Leocádio de Araújo
- Prefeito Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 68B5E209
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 163/2015 - GP
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido
Município,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR – FRANCISCO CANINDÉ ROCHA DA
SILVA, brasileiro, solteiro, do Cargo em Comissão de
COORDENADOR DE MEIO AMBIENTE, da Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEMAGMA, deste
Município de Lajes/RN, retornando a Secretaria de origem.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições contrárias.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Luiz Benes Leocádio de Araújo
- Prefeito Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 642BA6C2
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 162/2015 – GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os membros abaixo relacionados para compor
o CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE, do Município de
Lajes/RN.
I – SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E
LAZER:
Licurgo Fernandes de Souza;
Augusto Bruno Fernandes Araújo.
II – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
Maria Lêda Fernandes Paulo - Educação;
José Edmilson da Silva – Educação;
Maria da Conceição Varela – Cultura;
João Maria da Silva – Cultura.
III – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
Interessado: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 02 de
Dezembro de 2015.
Assunto: Contratação de Serviços
BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei No. 8666/93 e suas
alterações,
Danieudo de Melo França.
Jandir da Silva Cortez Júnior
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 231101 - 3945/2015
OBJETO: Contratação de serviços de Manutenção Preventiva e
Corretiva em Computadores, Instalação de Programas e
Equipamentos de Informática, Montagem e Administração de
Redes de Computadores, Administração de Servidores,
Cabeamento Estruturado e Suporte Técnico.
Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015
IV – Representante da Polícia Civil:
5 – DA VIGÊNCIA: A vigência do contrato terá inicio em 03 de
Novembro de 2015 e encerra-se em 31 de Outubro de 2016.
6 – ASSINATURA: Pela Prefeitura Municipal de Lajes/RN, Luiz
Benes Leocádio de Araújo, Prefeito Municipal de Lajes/RN, CPF
406.654.294-87 e o Sr.: Francisco de Assis Cavalcante, CPF
852.375.824-00.
Ano VI | Nº 1549
Ionara da Silva Santana;
Renyê Cavalcante Teixeira.
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO
E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DE ADITIVO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes (RN); e
CONTRATADO: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA
CPF: 317.076.884-00
OBJETO: Locação de um veiculo, tipo caçamba basculante com
condutor, duas portas, capacidade 7.500 para atender as
necessidade da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos..
BASE LEGAL: Art.65 da Lei N° 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA: 30 de novembro de 2015.
VIGÊNCIA terá a duração de 08 (oito) meses a contar de sua
assinatura.
Lajes (RN), 02 de dezembro de 2015.
Luiz Benes Leocádio de Araújo
Prefeito
Publicado por:
MARIA DAS NEVES DE SOUZA ARAÚJO
Código Identificador: 58E1737E
Marliene Wanessa da Fonseca Silva;
Célia Maria Pereira Pinto.
V - SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO,
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E RECURSOS
MINERAIS:
José Leandro de Souza;
Jefferson Phellipe de Souza.
VI – CLASSE ESTUDANTIL:
Olavo José Gomes de Lima;
Clara Viana Vasconcelos.
VII – CÂMARA MUNICIPAL:
Felipe Ferreira de Meneses Araújo;
Francisco André Félix.
VIII – JUVENTUDE CATÓLICA:
José Everson Venâncio da Silva;
Wallace Félix Maurício.
IX – IGRJAS EVANGÉLICA:
Vércia Natália Avelino da Silva;
Maximiliano Laurentino da Silva.
X – ASSOCIAÇÕES RURAIS:
Raimunda Hetia Pereira;
José Miguel Pereira.
XI – ORGANIZAÇÕES ESPORTIVAS:
José Edvardo dos Santos Oliveira;
SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DE ADITIVO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes (RN); e
CONTRATADA:
CONSTRUÇÕES
F&E
EMPREENDIMENTOS
E
OBJETO: Serviços de recomposição da Pavimentação em
paralelepípedos em diversas ruas – zona urbana de Lajes/RN
OBJETIVO: Dilação de prazo
VIGÊNCIA: 90(noventa) dias.
BASE LEGAL: Art.65 da Lei N° 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA: 09 de novembro de 2015.
Lajes (RN), 09 de novembro de 2015.
LUIZ BENES LEOCADIO DE ARAUJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
MARIA DAS NEVES DE SOUZA ARAÚJO
Código Identificador: 66A9A2E9
SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DE ADITIVO
16
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes (RN); e
Código Identificador: 63C84BB8
CONTRATADA: VENEZA CONSTRUÇÕES LTDA.
CNPJ: 07.371.262/0001-01
OBJETO: Contratação de empresa devidamente habilitada para
conclusão de obra relativa á construção de 01(um) Pórtico - 1ª
etapa na entrada da cidade, que liga a Av. José Edson Martins
ao posto Odon, margem da RN 129 - zona urbana do município
de Lajes/RN
VIGÊNCIA terá a duração de 90(noventa) dias.
Lajes (RN), 02 de dezembro de 2015.
Monte Alegre/RN, em 02 de dezembro de 2015.
LUIZ BENES LEOCADIO DE ARAUJO
Raphael Tadeu Xavier de Abreu
Prefeito
Presidente da CPL
DATA DA ASSINATURA: 02 de dezembro de 2015.
Publicado por:
MARIA DAS NEVES DE SOUZA ARAÚJO
Código Identificador: 5EDD0FBF
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
AVISO AOS INTERESSADOS CV 003/2015
Publicado por:
RAPHAEL TADEU XAVIER DE ABREU
Código Identificador: 733BDCF3
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
Processo Administrativo nº 4068/2015
Modalidade: Convite Nº 003/205
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços
de ampliação do pátio interno e do acesso da Escola Marta
Bezerra de Medeiros – zona urbana de Lajes/RN.
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no uso de
suas atribuições legais, torna público que estará recebendo, até
às 09 horas do dia 15/12/2015, os envelopes de documentos de
habilitação e de propostas de preços pertinente ao certame
Licitatório em epígrafe. Comunica, também que ato continuo,
realizará a reunião pública de abertura dos envelopes de
documentos de habilitação e de proposta de preços. Informa,
ainda, que se acha à disposição dos interessados exemplares
completo do supracitado processo licitatório, o qualp poderá ser
adquirido junto a CPL, sediada na Ramiro Pereira da Silva, 17,
Centro, em Lajes(RN), no horário das 8 (sete) às 13 (treze)
horas de segunda á sextas-feiras
Lajes (RN), 02 de dezembro de 2015.
Maria das Neves de Souza Araujo
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO/MOB/RN Nº
099/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 056/2015 -SRP
Objeto: Contratação de empresa, para o Registro de Preço de
refeições e hospedagens atender a demanda das Secretarias
do Município de Ouro Branco/RN. HOMOLOGO o presente
procedimento e ADJUDICO o objeto desta licitação de acordo
com o artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de
Junho de 1993, com redação dada pela Lei nº 8.883, de 08 de
junho de 1994, alterada pela Lei nº 9.648.98, de 27 de maio de
1998, mantendo a Adjudicação exarada no processo licitatório
proveniente da licitação, em favor da empresa relacionada a
seguir: RITA MARIA DOS SANTOS MEDEIROS70248010425,
CNPJ Nº 17.878.571/0001-26, no valor total de R$ 38.000,00
(Trinta e oito mil reais). Vigência: 1º de dezembro de 2015 à 1º
de dezembro de 2016. Maria de Fátima Araújo da Silva – Pela
Contratante e Rita Maria dos Santos Medeiros– Pela
Contratada. Ouro Branco / RN, 1º de dezembro de 2015.
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA
Prefeita Municipal
Presidente da CPL
Publicado por:
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Código Identificador: 51D9FDDB
Publicado por:
MARIA DAS NEVES DE SOUZA ARAÚJO
Código Identificador: 59727F5A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 018/2015
O Presidente da Comissão Permanente de Licitações da
Prefeitura Municipal de Monte Alegre/RN torna público a quem
interessar que estará realizando no dia 17 de dezembro de
2015, às 09:00 horas, na sala de licitações da Prefeitura
Municipal, a Licitação – TOMADA DE PREÇOS Nº 018/2015,
Tipo “Menor Preço por Lote” objetivando a contratação de
empresa do ramo pertinente para execução das obras de
reforma e ampliação de diversas escolas da rede municipal de
ensino no município de Monte Alegre/RN. O Edital encontra-se
disponível na Av. Juvenal Lamartine, 33, – Centro – Monte
Alegre/RN, no horário das 08:00 às 14:00 horas, de segunda a
sexta-feira.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO – PROCESSO Nº 099/2015 –
PREGÃO PRESENCIAL N° 056/2015 -SRP
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE OURO BRANCO/RN, CNPJ
(MF) nº 08.095.473/0001-21. PROMITENTE CONTRATADA:
RITA MARIA DOS SANTOS MEDEIROS70248010425, CNPJ
Nº 17.878.571/0001-26, no valor total de R$ 38.000,00 (Trinta e
oito mil reais). Vigência: 1º de dezembro de 2015 à 1º de
dezembro de 2016. OBJETO: Contratação de empresa, para o
Registro de Preço de refeições e hospedagens atender a
demanda das Secretarias do Município de Ouro Branco/RN.
Base legal: Lei n° 10.520/2002. Ouro Branco / RN, 1º de
Dezembro de 2015.
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Publicado por:
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Código Identificador: 3EA37DC9
Raphael Tadeu Xavier de Abreu
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 271/2015
Presidente da CPL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2015
O Presidente da Comissão Permanente de Licitações da
Prefeitura Municipal de Monte Alegre/RN torna público a quem
interessar que estará realizando no dia 18 de dezembro de
2015, às 09:00 horas, na sala de licitações da Prefeitura
Municipal, a Licitação – TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2015,
Tipo “Menor Preço Global” objetivando a contratação de
empresa do ramo pertinente para execução das obras de
construção de escola municipal na comunidade do Fontes no
município de Monte Alegre/RN. O Edital encontra-se disponível
na Av. Juvenal Lamartine, 33, – Centro – Monte Alegre/RN, no
horário das 08:00 às 14:00 horas, de segunda a sexta-feira.
Monte Alegre/RN, em 02 de dezembro de 2015.
Raphael Tadeu Xavier de Abreu
Presidente da CPL
Publicado por:
RAPHAEL TADEU XAVIER DE ABREU
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, Palácio Prefeito José Isaias de Lucena,
Ouro Branco – RN, 2 de dezembro de 2015, 110º da Fundação
e 62º da Emancipação.
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
FRANCISCO SEGUNDO DE SOUSA
Código Identificador: 70882AC3
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 254/2015
Concede Licença, nos termos da Lei Complementar 01/2009, o
servidor municipal, e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL do Município de Ouro Branco,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições
legais estabelecidas nos incisos VI e IX do art. 57 da Lei
Orgânica do Município;
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 01, de 31 de
dezembro de 2009, especialmente o art. 112;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder 2 (DOIS) anos de Licença Sem Vencimentos
Para o Tratamento de Interesses Particulares, nos termos do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Branco
– RN, o servidor Anderson Matheus dos Santos Lima de
matrícula 623, Agente Comunitário de saúde, lotado na
Secretaria Municipal de saúde.
Parágrafo único. A licença será fruída do dia 16 de Dezembro
de 2015 a 30 de Dezembro de 2017, com seu retorno às
funções no dia 17 de Dezembro de 2017.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
Gabinete da Prefeita, Palácio Prefeito José Isaias de Lucena,
Ouro Branco – RN, 18 de Novembro de 2015, 110º da
Fundação e 61º da Emancipação.
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
FRANCISCO SEGUNDO DE SOUSA
Código Identificador: 74615007
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 136/2015
Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ:
08.113.631/0001-29
Contratado (a/s): Roberto Francisco da Silva – CPF:
201.673.264-49
Objeto: Serviço na manutenção (recuperação )de janelas e
colocação de grades no prédio onde funciona o Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vinculo - SCFV.
Valor global: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)
Pregoeiro
Monte Alegre/RN, em 02 de dezembro de 2015.
Publicado por:
RAPHAEL TADEU XAVIER DE ABREU
Código Identificador: 64F34B37
Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 020/2015
O Presidente da Comissão Permanente de Licitações da
Prefeitura Municipal de Monte Alegre/RN torna público a quem
interessar que estará realizando no dia 18 de dezembro de
2015, às 13:00 horas, na sala de licitações da Prefeitura
Municipal, a Licitação – TOMADA DE PREÇOS Nº 020/2015,
Tipo “Menor Preço Global” objetivando a contratação de
empresa do ramo pertinente para execução das obras de
construção de escola municipal no município de Monte
Alegre/RN. O Edital encontra-se disponível na Av. Juvenal
Lamartine, 33, – Centro – Monte Alegre/RN, no horário das
08:00 às 14:00 horas, de segunda a sexta-feira.
BASE LEGAL: Art.65 da Lei N° 8.666/93.
Ano VI | Nº 1549
Fundamentação: Lei nº 8.666/93, Art. 24, II.
Parazinho/RN, em 02 de Dezembro de 2015
Publicado por:
RUTEMBERG DE MELO GONZAGA
Código Identificador: 4191DA28
Declara vacância de cargo, nos termos da Lei Complementar
01/2009, e dá outras providências.
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 137/2015
A PREFEITA CONSTITUCIONAL do Município de Ouro Branco,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições
legais estabelecidas nos incisos VI e IX do art. 57 da Lei
Orgânica do Município;
Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ:
08.113.631/0001-29
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 01, de 31 de
dezembro de 2009, especialmente o art. 69;
RESOLVE:
Art. 1º. Declarar vago o cargo de Técnico em Vigilância
Sanitária e Ambiental, antes ocupado pelo servidor LENILSON
SILVA DE AZEVEDO, de matrícula 562, nos termos do artigo
69, inciso IX da Lei Complementar Municipal nº 01, de 31 de
dezembro de 2009.
Parágrafo único. A vacância no cargo se dá por motivo de
posse do servidor Lenilson Silva de Azevedo em outro cargo
inacumulável.
Art. 3º. A vacância de que trata o art. 1º desta Portaria, será
pelo prazo de 3 (três) anos, a partir da data em que o servidor
assumir o outro cargo inacumulável, ou antes, desde que a
pedido de recondução ao cargo formulado pelo servidor, nos
termos do artigo 55 da Lei Complementar Municipal nº 01, de 31
de dezembro de 2009.
Contratado (a/s): Maria Elizete Martins Bezerra – CPF:
701.955.444-04
Objeto: Serviço de oficinas e encontros com os idosos
atendidos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos – SCFV deste município.
Valor global: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais)
Fundamentação: Lei nº 8.666/93, Art. 24, II.
Parazinho/RN, em 02 de Dezembro de 2015
Publicado por:
RUTEMBERG DE MELO GONZAGA
Código Identificador: 426F3B36
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS
17
Ano VI | Nº 1549
Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO DO PROCESSO Nº 057/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2015-PMP
O SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO do
Município de Pedra Grande/RN, no uso de suas atribuições
legais.
Valor global: R$ 800,00 (oitocentos reais)
O Município de Parelhas/RN – PMP vem tornar pública à
realização de licitação do PROCESSO
Considerando o Processo Administrativo de nº 023 / 2015, de
Licença por Assiduidade,
Pedra Grande/RN, em 29 de Novembro de 2015
Nº 057/2015 - PREGÃO PRESENCIAL Nº023/2015-PMP, que
tem como objeto a contratação de MÃO DE OBRA DE
PEDREIRO COM AUXILIAR INCLUSO, PINTOR E
ELETRICISTA. Data da realização: 17/12/2015 às 08:30 h.
RESOLVE:
Parelhas/RN, 02 de Dezembro de 2015.
JUCINEIDE DA SILVA ARAÚJO ALMEIDA
Publicado por:
RUTEMBERG GONZAGA
Código Identificador: 46B03AE6
Art. 1º - Conceder Licença Prêmio por Assiduidade o servidor
Francisco de Assis Ferreira da Silva, conforme dispõe o Art.
102, da lei nº 209/99 do Regime Jurídico Único dos Servidores
do município de Pedra Grande/RN.
Art. 2º - A presente licença terá prazo de 90 (noventa) dias a
partir da publicação desta Portaria.
Pregoeira
Publicado por:
ADEILZA DANTAS DE MACÊDO AZEVEDO
Código Identificador: 5098CF56
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Dê-se Ciência, Certifique-se, Cumpra-se
Pedra Grande/RN, 01 de dezembro de 2015.
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS
PORTARIA Nº 489 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
RESOLVE: Reconstituir a COMISSÃO DE LICITAÇÃO – CPL e
PREGOEIRO e EQUIPE DE APOIO do Fundo de Saúde do
Município de Parelhas, conforme a seguir:
Art. 1º - NOMEAR os servidores abaixo indicados para
formação da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO –
CPL, do Fundo de Saúde do Município de Parelhas/RN.
Claudete de Azevedo Dantas – Presidente;
João Batista de Souza - Membro
Arivanete Bezerra da Luz – Membro;
Givaneide Fabiana de Macedo – 1º Suplente;
.
Art. 2º - NOMEAR os servidores abaixo indicados para
PREGOEIRO e EQUIPE DE APOIO do Fundo de Saúde do
Município de Parelhas/RN.
Jucineide da Silva Araújo Almeida– Pregoeira Titular;
Claudete de Azevedo Dantas – Membro da equipe
de Apoio;
Arivanete Bezerra da Luz – Membro da equipe de
Apoio;
Givaneide Fabiana de Macedo – 1º Suplente da
equipe de Apoio;
Art. 3º - A presente portaria tem vigência até 31 de dezembro de
2015.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação revogando-se a Portaria nº 418 de 14 de outubro de
2015.
Parelhas/RN, 02 de dezembro de 2015.
Fundamentação: Lei nº 8.666/93, Art. 24, II.
FRANCISCO LOPES DA SILVA TERCEIRO
Secretário Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 131/2015
Contratante: O Município de Pedra Grande/RN – CNPJ:
08.113.896/0001-27
Contratado (a/s): Rubem Bergson A Vital – CPF:
104.753.664-17
Objeto: Serviço na locação de veículo adaptado com
sonorização, para divulgação das ações desenvolvidas pela
Secretaria Municipal de Saúde.
Valor global: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais)
Fundamentação: Lei nº 8.666/93, Art. 24, II.
Publicado por:
FRANCISCO LOPES DA SILVA TERCEIRO
Código Identificador: 6238CA6E
Pedra Grande/RN, em 29 de Novembro de 2015.
Publicado por:
RUTEMBERG GONZAGA
Código Identificador: 6F6E2AEA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 127/2015
Contratante: O Município de Pedra Grande/RN – CNPJ:
08.113.896/0001-27
Contratado (a/s): FF de Oliveira Gonçalves Eireli - EPP – CNPJ:
19.008.396/0001-41
Objeto: Aquisição de equipamento de informática (notebook)
para manutenção dos serviços da sala de vacinação da
Unidade Básica de Saúde .
Valor global: R$ 2.399,00 (dois mil trezentos e noventa e nove
reais)
Fundamentação: Lei nº 8.666/93, Art. 24, II.
Pedra Grande/RN, em 01 de Dezembro de 2015
Publicado por:
RUTEMBERG GONZAGA
Código Identificador: 6C32EB82
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
AVISO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 024/2015
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Pedra Preta/RN, torna
público que fará realizar no dia 15.12.2015, na sede da
Prefeitura Municipal, às 10h00min, o recebimento e abertura
dos envelopes de “Proposta e Habilitação”, através do Pregão
Presencial para Registro de Preços nº 024/2015, objetivando a
contratação futura de empresa para LOCAÇÃO DE TRATOR
SOBRE ESTEIRA “D6” COM LÂMINA, LOCAÇÃO DE
ESCAVADEIRA PC300 e LOCAÇÃO DE TRATOR SOBRE
PNEUS 4X4 COM GRADE DE ARADO, incluindo-se operador.
Que se acha à disposição dos interessados exemplares
completo do supracitado processo licitatório, o qual poderá ser
adquirido junto a CPL, sediada na Rua Coronel José da Costa
Alecrim nº 164 – Centro – Pedra Preta/RN, no horário das
8(oito) às 13(treze) horas de segunda-feira a sexta-feira. Pedra
Preta/RN, 02 de dezembro de 2015. Pregoeiro Oficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 128/2015
Publicado por:
FERNANDO JOSE DE MEDEIROS
Código Identificador: 4E992C7C
Contratante: O Município de Pedra Grande/RN – CNPJ:
08.113.896/0001-27
TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS
Código Identificador: 4D41E7EE
Contratado (a/s): Diário Serviços de Intermediação em
Publicações Ltda – CNPJ: 10.867.871/0001-60
Objeto: Serviço na publicação do aviso de edital da tomada de
preço nº 011/2015.
Valor global: R$ 789,89 (setecentos e oitenta e nove reais e
oitenta e nove centavos)
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
DECRETO Nº 043/2015, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento da cota
única, bem como da 1ª(primeira) parcela do Imposto Predial e
Territorial Urbano – IPTU, no âmbito do Município de
Parelhas/RN, e dá outras providências.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
PORTARIA 148/2015
Fundamentação: Lei nº 8.666/93, Art. 24, II.
O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de
suas atribuições legais,
Pedra Grande/RN, em 02 de Dezembro de 2015
RESOLVE:
Publicado por:
RUTEMBERG GONZAGA
Código Identificador: 51A6FB9A
DECRETA:
Art. 1º- Fica prorrogado para o dia 30 de dezembro de 2015,
com os mesmos benefícios fiscais, o prazo para pagamento da
cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, bem
como da 1ª (primeira) parcela, no âmbito do Município de
Parelhas/RN.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 129/2015
Contratante: O Município de Pedra Grande/RN – CNPJ:
08.113.896/0001-27
Contratado (a/s): Empresa Jornalística Tribuna do Norte Ltda –
CNPJ: 088.2722.908/0001-66
Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado a(s) diária(s)
correspondente para pagamento de despesas com estada e
alimentação quando no deslocamento do mesmo à serviço
desta Prefeitura, a saber:
Beneficiário..... : Thiago Augusto Braz
CPF................ : 072.064.284-10
Matrícula......... : 536
Quantidade ..... : 0,5
Destino .......... : João Câmara/RN
Publique-se,
Objeto: Serviço na publicação do aviso de edital da tomada de
preço nº 011/2015.
Registre-se,
Valor global: R$ 258,00 (duzentos e cinquenta e oito reais)
Assunto .......... : para ir até III Regional de Saúde de João
Câmara/RN, entregar as Planilhas de Chagas e receber os 50%
restantes das vacinas antirrábica
Cumpra-se.
Fundamentação: Lei nº 8.666/93, Art. 24, II.
Período .......... : 03 de dezembro de 2015
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas, Estado do Rio
Grande do Norte, em 02 de dezembro de 2015.
Pedra Grande/RN, em 02 de Dezembro de 2015
Lotação .......... : Fundo Municipal de Saúde
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
Publicado por:
RUTEMBERG GONZAGA
Código Identificador: 4EB42D1B
Prefeito Municipal
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 3D0B749B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE
PORTARIA 118/2015
Função............ : Coordenador de Endemias
Art. 2º - Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Pedro Avelino/RN, 02 de dezembro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 130/2015
Contratante: O Município de Pedra Grande/RN – CNPJ:
08.113.896/0001-27
Contratado (a/s): Mestre Sala Locação e Eventos Ltda - ME –
CNPJ: 10.501.873/0001-31
Objeto: Locação de 02 (duas) tendas de 6x6m, para realização
do evento “Dia D do Novembro Azul” em praça pública, evento
este promovido pela Secretaria Municipal de Saúde.
JUSSIER CARLOS DE SOUZA
SECRETÁRIO DE
PLANEJAMENTO
FINANÇAS,
TRIBUTAÇÃO
E
Publicado por:
DOMINGOS JOSÉ DE ARAÚJO NETO
Código Identificador: 658A4451
18
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PUREZA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 022/2015
Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se
R E S O L V E:
Pureza/RN, 01 de dezembro de 2015.
Art. 1º - Na qualidade de Prefeita do município de PUREZA/RN,
designa o Sr. GABRIEL EVANGELISTA LOPES DA SILVA,
CPF: 070.465.114-97, para o cargo de secretário municipal de
Finanças deste município, sob a Portaria n° 006/2015, de
16/11/2015, autorizando-o a movimentar todas as contas da
prefeitura deste município conjuntamente com a Sr.ª prefeita
Maria da Conceição da Costa Fonseca CPF:155.708.004-68,
vinculadas ao CNPJ: 08.290.223/0001-42 - Prefeitura Municipal
de Pureza, tendo os poderes relacionados abaixo:
MARIA CONCEIÇÃO DA COSTA FONSECA
Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se
E Cumpra-se
Pureza/RN, 01 de dezembro de 2015.
MARIA CONCEIÇÃO DA COSTA FONSECA
Prefeita Municipal
Publicado por:
RIVAILTON MARIA SANTANA DA PASCHOA
Código Identificador: 5C46548D
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 023/2015
A PREFEITA MUNICIPAL DE PUREZA/RN, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 87, inciso XXXVI.
Publicado por:
RIVAILTON MARIA SANTANA DA PASCHOA
Código Identificador: 6B473834
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA
DE PREÇOS Nº 010/2015
E Cumpra-se
Prefeita Municipal
Publicado por:
RIVAILTON MARIA SANTANA DA PASCHOA
Código Identificador: 5FB515C6
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 024/2015
A PREFEITA MUNICIPAL DE PUREZA/RN, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 87, inciso XXXVI.
1. Pelo presente termo, a Comissão de Licitação do Município
de RIACHO DA CRUZ, através da Prefeitura Municipal de
Riacho da Cruz torna público para conhecimento dos
interessados, o julgamento das propostas de que trata o
processo licitatório nº 010/2015 - TP que teve como objetivo a
seleção da melhor proposta para Contratação de empresa para
execução de obras de adequações, reformas e pintura geral das
instalações físicas da Unidade Básica de Saúde Júlia de Paiva
Nobre. Foi em toda sua tramitação atendida a legislação
pertinente.
2. Desse modo, satisfazendo à lei e ao mérito, HOMOLOGO o
processo licitatório nº 010/2015 - TP e ADJUDICO à proponente
CERES CONSTRUÇÕES LTDA - ME, com o valor total de R$
95.888,36 (Noventa e Cinco Mil, Oitocentos e Oitenta e Oito
Reais e Trinta e Seis Centavos), vencedora desse certame nos
termos da Ata de Sessão de Julgamento, o seu objeto.
3. Publique-se. Ao departamento competente para as
providências de costume.
R E S O L V E:
Art. 1º - Na qualidade de Prefeita do município de PUREZA/RN,
designa a Srª. GILMARA FONSECA RODRIGUES, CPF:
058.881.724-48, para o cargo de Secretária Municipal de
Assistência Social e Gestora do Fundo Municipal de Assistência
Social deste município, sob a Portaria n° 008/2015, de
16/11/2015, autorizando-o a movimentar todas as contas do
fundo municipal de assistência social, vinculadas ao CNPJ:
14.918.665/0001-93, junto ao Banco do Brasil S.A.,
conjuntamente com Sr. GABRIEL EVANGELISTA LOPES DA
SILVA, CPF: 070.465.114-97, Secretário Municipal de Finanças
deste município, tendo os poderes relacionados abaixo:
Abertura e movimentação das contas de depósitos;
emissão de cheques;
autorizar cobranças;
autorizar débitos em conta relativo a operações;
consultas e emissões de extratos, saldos e
comprovantes;
retirar cheques devolvidos;
cadastrar, alterar, e desbloquear senhas;
efetuar saques em conta correte;
efetuar saques em poupança;
efetuar pagamentos por meios eletrônicos;
efetuar transferências por meios eletrônicos;
efetuar movimentações financeiras no RPG;
consultar contas/aplicações programas, repasses e
recursos federais;
liberar arquivos de pagamentos no gerenciador
financeiro;
emitir comprovantes;
efetuar transferência para mesma titularidade;
encerrar contas de depósitos;
endossar cheques;
requisitar talonários de cheques;
sustar/contra-ordenar cheques;
cancelar cheques;
baixar cheques;
efetuar resgates/aplicações financeiras;
efetuar movimentações por meio eletrônico
(pagamentos, transferências, liberação e
transferências de arquivos e outros necessários à
movimentação financeira da prefeitura);
encerrar contas correntes.
RIACHO DA CRUZ - RN, 02 de Dezembro de 2015.
MARIA BERNADETE NUNES REGO GOMES
Prefeita Municipal
Publicado por:
FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA
Código Identificador: 5A30B355
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE
PREÇOS Nº 010/2015 – TP
Aviso de Homologação e Adjudicação. Modalidade: TOMADA
DE PREÇOS nº 010/2015 - TP. Objeto: Contratação de
empresa para execução de obras de adequações, reformas e
pintura geral das instalações físicas da Unidade Básica de
Saúde Júlia de Paiva Nobre. Vencedor: CERES
CONSTRUÇÕES LTDA - ME, com o valor total de R$
95.888,36(Noventa e Cinco Mil, Oitocentos e Oitenta e Oito
Reais e Trinta e Seis Centavos). Conforme mapa comparativo
anexado aos autos. Homologo a Licitação na forma da Lei nº
8.666/93 - MARIA BERNADETE NUNES REGO GOMES. 02 de
Dezembro de 2015.
Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura do
contrato decorrente deste certame.
RIACHO DA CRUZ - RN, 02 de Dezembro de 2015.
FABIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA
Comissão de Licitação
Presidente
Publicado por:
FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA
Código Identificador: 59337FB2
Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
ATA DA SESSÃO DE LICITAÇÃO E CONVOCAÇÃO
(SEGUNDA CHAMADA) PARA TERCEIRA CHAMADA
LEILÃO 001/2015 – LL
Publique-se
R E S O L V E:
E Cumpra-se
Art. 1º - Na qualidade de Prefeita do município de PUREZA/RN,
designa o Sr. WELLINGTON BEZERRA JUNIOR, CPF:
034.318.114-26, para o cargo de Secretário Municipal de saúde
e Gestor do Fundo Municipal de saúde deste município, sob a
Portaria n° 020/2015, de 20/11/2015, autorizando-o a
movimentar todas as contas do fundo municipal de saúde
vinculadas ao CNPJ: 11.924.499/0001-40 – junto ao Banco do
Brasil S.A., conjuntamente com o Sr. GABRIEL EVANGELISTA
LOPES DA SILVA, CPF:070.465.114-97, Secretário Municipal
de Finanças deste município, tendo os poderes relacionados
abaixo:
Pureza/RN, 01 de dezembro de 2015.
Abertura e movimentação das contas de depósitos;
emissão de cheques;
autorizar cobranças;
autorizar débitos em conta relativo a operações;
consultas e emissões de extratos, saldos e
comprovantes;
retirar cheques devolvidos;
cadastrar, alterar, e desbloquear senhas;
efetuar saques em conta correte;
efetuar saques em poupança;
efetuar pagamentos por meios eletrônicos;
efetuar transferências por meios eletrônicos;
efetuar movimentações financeiras no RPG;
consultar contas/aplicações programas, repasses e
recursos federais;
liberar arquivos de pagamentos no gerenciador
financeiro;
emitir comprovantes;
efetuar transferência para mesma titularidade;
encerrar contas de depósitos;
endossar cheques;
requisitar talonários de cheques;
sustar/contra-ordenar cheques;
cancelar cheques;
baixar cheques;
efetuar resgates/aplicações financeiras;
Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015
efetuar movimentações por meio eletrônico
(pagamentos, transferências, liberação e
transferências de arquivos e outros necessários à
movimentação financeira da prefeitura);
encerrar contas correntes.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PUREZA/RN, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 87, inciso XXXVI.
Abertura e movimentação das contas de depósitos;
emissão de cheques;
autorizar cobranças;
autorizar débitos em conta relativo a operações;
consultas e emissões de extratos, saldos e
comprovantes;
retirar cheques devolvidos;
cadastrar, alterar, e desbloquear senhas;
efetuar saques em conta correte;
efetuar saques em poupança;
efetuar pagamentos por meios eletrônicos;
efetuar transferências por meios eletrônicos;
efetuar movimentações financeiras no RPG;
consultar contas/aplicações programas, repasses e
recursos federais;
liberar arquivos de pagamentos no gerenciador
financeiro;
emitir comprovantes;
efetuar transferência para mesma titularidade;
encerrar contas de depósitos;
endossar cheques;
requisitar talonários de cheques;
sustar/contra-ordenar cheques;
cancelar cheques;
baixar cheques;
efetuar resgates/aplicações financeiras;
efetuar movimentações por meio eletrônico
(pagamentos, transferências, liberação e
transferências de arquivos e outros necessários à
movimentação financeira da prefeitura);
encerrar contas correntes.
Ano VI | Nº 1549
MARIA CONCEIÇÃO DA COSTA FONSECA
Prefeita Municipal
Publicado por:
RIVAILTON MARIA SANTANA DA PASCHOA
Código Identificador: 5FC59FAA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CONVOCATÓRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE
PUREZA, vem por meio deste, convocar a empresa WB
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME, inscrita no CNPJ:
07.018.761/0001-10, para comparecer com urgência( 24hs), a
sede deste município para tratar de assunto relacionado ao
contrato de fornecimento de gêneros alimentícios.
O não comparecimento acarretará destrato do contrato de
fornecimento de gêneros alimentícios firmado com este
município, conforme prever o próprio contrato:
Cláusula 16 DA RESCISÃO: O presente termo poderá ser
rescindido a qualquer tempo e por qualquer das partes, desde
que tenha sua razão justificada.
Pureza/RN, 02 de dezembro de 2015.
Publique-se
Rivailton Maria Santana da Paschoa
Secretario Municipal de Administração
Aos 02 dias de dezembro de 2015 as 09h00min, em RIACHO
DA CRUZ, na sala de reunião da Comissão de Licitação,
situada na AVENIDA CAMILA DE LELLIS, 285 - CENTRO,
reuniu-se a partir das 09h00min, em sessão pública, o Leiloeiro
FABIO MAXCIMILIANO, abaixo assinado, encarregado de dirigir
e julgar o processo licitatório nº 001/2015 - LL, na modalidade
LEILÃO, destinado a selecionar a proposta de maior lance ou
oferta para a alienação de veículos pertencentes a Prefeitura
Municipal de Riacho da Cruz/RN. O Leiloeiro resolveu
DECLARAR o Processo Licitatório nº 001/2015 - LL, Modalidade
LEILÃO, DESERTO a segunda chamada por não acudir
interessados.
A Terceira Chamada para o Certame fica agendada para
09h00min do dia 21/12/2015. Nada mais havendo a ser tratado,
o Leiloeiro suspendeu os trabalhos para lavratura da ATA, e sua
posterior assinatura.
FABIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA
Leiloeiro
Publicado por:
FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA
Código Identificador: 461C9C64
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
TERMO DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº
042/2015 - PP
Após analisado o resultado do Pregão Presencial nº 042/2015 PP, o Pregoeiro, Sr FABIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE
SOUSA, ADJUDICA ao licitante vencedor dos respectivos itens,
conforme indicado no quadro abaixo, resultado da adjudicação.
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RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO
Ano VI | Nº 1549
Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015
Item: 00013 - CONE DEMARCATÓRIO PARA TREINAMENTO
DESPORTIVO C/ 10 UNIDADES
Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015
Quantidade: 30,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo
menor lance de R$ 270,000 (Duzentos e Setenta Reais).
Item: 00001 - ANTENAS PARA VOLEIBOL
Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: PAR
Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015
Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015
Item: 00026 - MEDALHA PERSOLNALIZADA, GRAVADA DE
4,5 X 3,5 CM COM FITA
Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo
menor lance de R$ 80,00 (Oitenta Reais).
Quantidade: 300,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Item: 00014 - CRONÔMETRO
Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015
Item: 00002 - APITOS FOX 40
Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo
menor lance de R$ 4,900 (Quatro Reais e Noventa Centavos).
Quantidade: 20,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015
Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015
Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo
menor lance de R$ 21,00 (Vinte e Um Reais).
Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo
menor lance de R$ 52,50 (Cinquenta e Dois Reais e Cinquenta
Centavos).
Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo
menor lance de R$ 13,30 (Treze Reais e Trinta Centavos).
Item: 00027 - REDE DE FUTEBOL DE CAMPO FIO 04 MALHA
DE 15 CM
Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Item: 00015 - JOGO DE CALÇÕES 100% POLIESTER COM 20
PEÇAS TAMANHO G
Item: 00003 - BOLA DE FUTEBOL DE AREIA PVC
COSTURADA
Quantidade: 20,000 Unidade de fornecimento: JOGO
Quantidade: 40,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015
Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015
Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo
menor lance de R$ 220,00 (Duzentos e Vinte Reais).
Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015
Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo
menor lance de R$ 220,000 (Duzentos e Vinte Reais).
Item: 00028 - REDE DE FUTSAL FIO 04 MALHA DE 12 CM
Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo
menor lance de R$ 104,00 (Cento e Quatro Reais).
Quantidade: 20,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Item: 00016 - JOGO DE CALÇÕES 100% POLIESTER COM 20
PEÇAS TAMANHO M
Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015
Item: 00004 - BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO COSTURADA,
SINTÉTICA TAM OFICIAL
Quantidade: 20,000 Unidade de fornecimento: JOGO
Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo
menor lance de R$ 200,000 (Duzentos Reais).
Quantidade: 40,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015
Item: 00029 - REDE DE VOLEIBOL 04 FAIXAS OFICIAL
Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015
Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo
menor lance de R$ 220,00 (Duzentos e Vinte Reais).
Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo
menor lance de R$ 84,00 (Oitenta e Quatro Reais).
Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015
Item: 00017 - JOGO DE CALÇÕES 100% POLIESTER COM 20
PEÇAS TAMANHO P
Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo
menor lance de R$ 80,000 (Oitenta Reais).
Item: 00005 - BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO POLIURETANO
COSTURADA TAM 04
Quantidade: 20,000 Unidade de fornecimento: JOGO
Quantidade: 40,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015
Item: 00030 - TATAME SINTÉTICO EM E.V.A TAMANHO
GRANDE
Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015
Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo
menor lance de R$ 220,00 (Duzentos e Vinte Reais).
Quantidade: 2,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo
menor lance de R$ 75,00 (Setenta e Cinco Reais).
Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015
Item: 00018 - JOGO DE CAMISA EM DRY FIT COM 20 PEÇAS
TAMANHO G
Item: 00006 - BOLA DE FUTSAL POLIURETANO COSTURADA
TAM 500
Quantidade: 20,000 Unidade de fornecimento: JOGO
Quantidade: 40,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015
Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015
Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo
menor lance de R$ 600,00 (Seiscentos Reais).
Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo
menor lance de R$ 80,000 (Oitenta Reais).
Item: 00031 - TÊNIS EM COURO SINTÉTICO PARA FUTSAL
Quantidade: 100,000 Unidade de fornecimento: PAR
Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo
menor lance de R$ 125,00 (Cento e Vinte e Cinco Reais).
Item: 00019 - JOGO DE CAMISA EM DRY FIT COM 20 PEÇAS
TAMANHO M
Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015
Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo
menor lance de R$ 61,500 (Sessenta e Um Reais e Cinquenta
Centavos).
Item: 00007 - BOLA DE FUTSAL POLIURETANO SEM
COSTURA TAM 200
Quantidade: 20,000 Unidade de fornecimento: JOGO
Quantidade: 40,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015
Item: 00032 - TROFÉU 42 CM BASE ACRÍLICA MODELO
TAÇA GRAVADO
Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015
Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo
menor lance de R$ 600,00 (Seiscentos Reais).
Quantidade: 30,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo
menor lance de R$ 122,00 (Cento e Vinte e Dois Reais).
Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015
Item: 00020 - JOGO DE CAMISA EM DRY FIT COM 20 PEÇAS
TAMANHO P
Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo
menor lance de R$ 125,000 (Cento e Vinte e Cinco Reais).
Item: 00008 - BOLA DE VOLEIBOL EM MICROFIBRA SEM
COSTURA
Quantidade: 20,000 Unidade de fornecimento: JOGO
Quantidade: 20,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015
Item: 00033 - TROFÉU 54 CM BASE ACRÍLICA MODELO
TAÇA GRAVADO
Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015
Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo
menor lance de R$ 600,00 (Seiscentos Reais).
Quantidade: 30,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo
menor lance de R$ 100,00 (Cem Reais).
Item: 00009 - BOMBAS DUPLA AÇÃO PARA BOLAS EM
GERAL
Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015
Item: 00021 - JOGO DE CARTÕES FUTEBOL DE CAMPO
Quantidade: 20,000 Unidade de fornecimento: JOGO
Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015
Quantidade: 20,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo
menor lance de R$ 165,000 (Cento e Sessenta e Cinco Reais).
Item: 00034 - TROFÉU 58 CM BASE ACRÍLICA MODELO
TAÇA GRAVADO
Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo
menor lance de R$ 6,80 (Seis Reais e Oitenta Centavos).
Quantidade: 30,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo
menor lance de R$ 24,40 (Vinte e Quatro Reais e Quarenta
Centavos).
Item: 00022 - JOGO DE CARTÕES FUTEBOL DE SALÃO
Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015
Quantidade: 20,000 Unidade de fornecimento: JOGO
Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo
menor lance de R$ 175,000 (Cento e Setenta e Cinco Reais).
Item: 00010 - CALIBRADOR DIGITAL
Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015
Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo
menor lance de R$ 6,80 (Seis Reais e Oitenta Centavos).
Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015
Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015
Item: 00035 - TROFÉU 64 CM BASE ACRÍLICA MODELO
TAÇA GRAVADO
Quantidade: 30,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Item: 00023 - JOGO DE MEIÕES COM 20 PEÇAS - ADULTO
Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo
menor lance de R$ 16,00 (Dezesseis Reais).
Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015
Quantidade: 200,000 Unidade de fornecimento: JOGO
Item: 00011 - CHUTEIRA DE FUTEBOL DE CAMPO EM
COURO SINTÉTICO
Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015
Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo
menor lance de R$ 180,000 (Cento e Oitenta Reais).
Quantidade: 100,000 Unidade de fornecimento: PAR
Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo
menor lance de R$ 315,00 (Trezentos e Quinze Reais).
Item: 00036 - TROFÉU C/ 4 COL. 109 CM BASE ACRÍLICA
MODELO TAÇA GRAVADO
Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015
Item: 00024 - JOGO DE MEIÕES COM 20 PEÇAS - INFANTIL
Quantidade: 30,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo
menor lance de R$ 54,00 (Cinquenta e Quatro Reais).
Quantidade: 200,000 Unidade de fornecimento: JOGO
Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015
Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015
Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo
menor lance de R$ 250,000 (Duzentos e Cinquenta Reais).
Item: 00012 - COLETE PARA TREINO DESPORTIVO
Quantidade: 100,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015
Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo
menor lance de R$ 8,90 (Oito Reais e Noventa Centavos).
Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo
menor lance de R$ 285,000 (Duzentos e Oitenta e Cinco Reais).
Item: 00037 - TROFÉU C/ 4 COL. 69 CM BASE ACRÍLICA
MODELO TAÇA GRAVADO
Item: 00025 - KIMONO PARA TREINAMENTO DESPORTIVO ALTA REGISTÊNCIA
Quantidade: 30,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Quantidade: 100,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015
20
Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo
menor lance de R$ 190,000 (Cento e Noventa Reais).
Item: 00038 - TROFÉU C/ 4 COL. 84 CM BASE ACRÍLICA
MODELO TAÇA GRAVADO
Ano VI | Nº 1549
Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015
Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015
Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015
Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo
menor lance de R$ 15,000 (Quinze Reais).
Quantidade: 30,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo
menor lance de R$ 275,000 (Duzentos e Setenta e Cinco
Reais).
Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015
Item: 00051 - PRANCHA DE EQUILÍBRIO
Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo
menor lance de R$ 210,000 (Duzentos e Dez Reais).
Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Riacho da Cruz/RN, 02 de dezembro de 2015.
FABIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA
Pregoeiro
Publicado por:
FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA
Código Identificador: 60BD486E
Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015
Item: 00039 - TROFÉU C/ 4 COL. 99 CM BASE ACRÍLICA
MODELO TAÇA GRAVADO
Quantidade: 30,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015
Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo
menor lance de R$ 260,000 (Duzentos e Sessenta Reais).
Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo
menor lance de R$ 85,500 (Oitenta e Cinco Reais e Cinquenta
Centavos).
Item: 00052 - FAIXA ELÁSTICA PARA FISIOTERAPIA 1,50 MT
- INTENSIDADE SUAVE
Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Item: 00040 - JOGO DE 5 BASTÕES COM SUPORTE
P/PAREDE
Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015
Quantidade: 5,000 Unidade de fornecimento: JOGO
Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo
menor lance de R$ 26,900 (Vinte e Seis Reais e Noventa
Centavos).
Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015
Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo
menor lance de R$ 115,000 (Cento e Quinze Reais).
Item: 00053 - FAIXA ELÁSTICA PARA FISIOTERAPIA 1,50 MT
- INTENSIDADE MÉDIA
Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Item: 00041 - BAMBOLÊ 88 CM
Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015
Quantidade: 15,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015
Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo
menor lance de R$ 4,000 (Quatro Reais).
Item: 00042 - BOLA DENTE DE LEITE
Quantidade: 15,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015
Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo
menor lance de R$ 5,000 (Cinco Reais).
Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo
menor lance de R$ 29,900 (Vinte e Nove Reais e Noventa
Centavos).
Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015
Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo
menor lance de R$ 29,000 (Vinte e Nove Reais).
Item: 00055 - FAIXA ELÁSTICA PARA FISIOTERAPIA 1,50 MT
- INTENSIDADE EXTRA-FORTE
Quantidade: 15,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015
Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015
Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo
menor lance de R$ 26,000 (Vinte e Seis Reais).
Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo
menor lance de R$ 32,200 (Trinta e Dois Reais e Vinte
Centavos).
Quantidade: 6,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015
Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo
menor lance de R$ 7,500 (Sete Reais e Cinquenta Centavos).
Item: 00045 - CORDA ELÁSTICA
Quantidade: 3,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015
Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo
menor lance de R$ 5,200 (Cinco Reais e Vinte Centavos).
Item: 00046 - APITO
Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015
Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo
menor lance de R$ 15,000 (Quinze Reais).
Item: 00047 - ARO DE BASQUETE MIRIM
Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015
Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo
menor lance de R$ 80,000 (Oitenta Reais).
Aos 02 dias do mês de dezembro do ano dois mil e quinze, na
sala da Comissão Permanente de Licitação, da Prefeitura
Municipal de Riacho da Cruz, situada à Avenida Camila de
Léllis, 285 - Centro, em Riacho da Cruz, Estado do Rio Grande
do Norte, neste ato representada pelo Sra. Maria Bernadete
Nunes Rêgo Gomes, Prefeita Municipal, portador do documento
de identidade RG nº 496.104 – SSP/RN, e do CPF/MF nº
289.106.054-72, tendo em vista a classificação das propostas
apresentadas no Pregão acima mencionado, conforme ELETRO
AIRES LTDA; C.N.P.J. nº 01.299.396/0001-82, estabelecida à
RUA PEDRO VELHO 1125, CENTRO, Pau dos Ferros RN,
(084) 3351-3201, representada neste ato pelo Sr. FRANCISCO
HUGO AIRES NUNES, CPF nº 015.322.184-43, RG nº 2196612
SSP/RN, resolve registrar os preços, de acordo com as
especificações técnicas constantes no Edital do mencionado
Pregão, em seus Anexos e em conformidade com o ajustado a
seguir.
1.1. O objeto da presente Ata é a aquisição de materiais
elétricos, através do Sistema de Registro de Preços -SRP,
destinados a atender as necessidades da Administração
Municipal, em conformidade com as condições estabelecidas no
Edital do Pregão Presencial nº 040/2015 - PP e em seus
Anexos, partes integrantes deste instrumento, e nesta Ata.
1.1.2. Os materiais a serem adquiridos de forma parcelada
obedecerão à ordem de seleção das propostas e fase de
lances, apresentados durante a sessão de licitação: Pregão
Presencial nº 040/2015 - PP, para construção de Sistema de
Registro de Preços.
ITEM
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES
UNIDADE
QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
00001 ALÇA PREFORMADA PARA CABO 4AWG UNIDADE
95.00 2,000 190,00
Item: 00056 - BOLA DE PILATES 55CM
00003 ALICATE UNIVERSAL 8 ISOLADO 1000V
CONFORMIDADE COM UNIDADE 8.00 21,000 168,00
Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
A NR10
Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015
00005 BOCAL CURVO REF. PÉ DE BURRO UNIDADE 36.00
2,750 99,00
Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo
menor lance de R$ 70,000 (Setenta Reais).
Item: 00057 - BOLA DE PILATES 65CM
Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
00011 CABO AUTO FLEXIVEL 1,50MM METRO 500.00 0,500
250,00
00024 CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO PARA 03 DISJUNTORES
UNIDADE 14.00 11,650 163,10
Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015
00025 CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO PARA 06 DISJUNTORES
UNIDADE 10.00 17,000 170,00
Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo
menor lance de R$ 80,000 (Oitenta Reais).
00026 CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO PARA 12 DISJUNTORES
UNIDADE 11.00 22,900 251,90
Item: 00058 - BOLA DE PILATES 75CM
00029 CAIXA MONOFASICA PADRÃO COSERN UNIDADE
21.00 35,000 735,00
Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015
Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo
menor lance de R$ 90,000 (Noventa Reais).
00031 CANDUITE 1/2"MM METRO 450.00 0,650 292,50
00032 CANDUITE 1"32MM METRO 240.00 1,100 264,00
00033 CANDUITE 3/4" 25MM METRO 343.00 0,900 308,70
Item: 00059 - CANELEIRA 2KG
00034 CANDUITE 5/8" 20MM METRO 400.00 0,700 280,00
Quantidade: 5,000 Unidade de fornecimento: PAR
00050 CURVA ELETRODUTO SOLDAVEL 40MM2 UNIDADE
37.00 2,100 77,70
Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015
Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo
menor lance de R$ 41,000 (Quarenta e Um Reais).
Item: 00048 - APARELHO TENS PARA FISIOTERAPIA E
ELETROTERAPIA.
Item: 00060 - CANELEIRA 1KG
Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Quantidade: 5,000 Unidade de fornecimento: PAR
Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015
Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015
Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo
menor lance de R$ 1.350,000 (Um Mil, Trezentos e Cinquenta
Reais).
Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo
menor lance de R$ 36,000 (Trinta e Seis Reais).
Item: 00061 - HALTERES 0,5 KG
Item: 00049 - INFRAVERMELHO COM PEDESTAL, RODIZIOS
E REGULAGEM DE ALTURA
Quantidade: 5,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015
Situação: ADJUDICADO em 02/12/2015
Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo
menor lance de R$ 6,000 (Seis Reais).
Adjudicado para: DINAMICA SPORTS FITNESS LTDA, pelo
menor lance de R$ 780,000 (Setecentos e Oitenta Reais).
Item: 00062 - HALTERES 1KG
Item: 00050 - CAMA ELÁSTICA SEMI PROFISSIONAL COM
MOLAS
Pregão Presencial nº 040/2015 - PP
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Item: 00054 - FAIXA ELÁSTICA PARA FISIOTERAPIA 1,50 MT
- INTENSIDADE FORTE
Item: 00043 - COLCHONETE
Item: 00044 - CONE FLEXÍVEL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2015
Quantidade: 5,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
00051 CURVA ELETRODUTO SOLDAVEL 50MM2 UNIDADE
29.00 2,750 79,75
00060 ELETRODUTO SOLDAVEL DE 20MM2 COM 3M
UNIDADE 100.00 3,650 365,00
00061 ELETRODUTO SOLDAVEL DE 25MM2 COM 3M
UNIDADE 100.00 4,950 495,00
00062 ELETRODUTO SOLDAVEL DE 32MM2 COM 3M
UNIDADE 51.00 8,200 418,20
00064 ELETRODUTO SOLDAVEL DE 50MM2 COM 3M
UNIDADE 29.00 12,450 361,05
00070 FIO FLEXIVEL PARALELO 2X2,50MM UNIDADE 850.00
1,780 1.513,00
00079 HASTE DE ATERRAMENTO DE 1M 20CM COM
CONECTOR UNIDADE 28.00 11,500 322,00
00100 LAMPADA INCANDESCENTE DE 40W UNIDADE
180.00 2,750 495,00
00101 LAMPADA INCANDESCENTE DE 60W UNIDADE
180.00 40,500 7.290,00
21
00113 LUVA ELETRODUTO ROSCAVEL DE 2.1/2" 75MM
UNIDADE 33.00 4,250 140,25
Ano VI | Nº 1549
Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015
em aceitar a renegociação, procederá à aquisição das
mercadorias por outros meios, respeitando o disposto na
legislação, Municipal nº 269 de 04 de janeiro de 2010.
7.5. A Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz poderá deduzir do
montante a pagar os valores correspondentes a multas ou
indenizações devidas por signatário desta Ata.
CLÁUSULA QUINTA - ENTREGA DAS MERCADORIAS
7.6. O pagamento efetuado não isentará os signatários desta
Ata das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
00115 OLHAL PARAFUSO UNIDADE 80.00 7,300 584,00
00120 PINO TIPO MACHO UNIVERSAL 10AMP UNIDADE
129.00 2,100 270,90
00122 PLACA CEGA 4X2 UNIDADE 70.00 0,920 64,40
00123 PLACA CEGA 4X4 UNIDADE 46.00 2,000 92,00
00126 PROTETOR AURICULAR TIPO COCHA UNIDADE
80.00 22,700 1.816,00
00144 REFLETOR BOCAL E-27 250W UNIDADE 22.00 33,900
745,80
00163 PISCA PISCA COM 400 LÂMPADAS UNIDADE 50.00
97,000 4.850,00
00165 LÂMPADA DE LED PARA JARDIM DE 15W UNIDADE
150.00 26,000 3.900,00
00169 LUMINÁRIA ESPETO PARA JARDIM PARA LÂMPADA
PAQ 30W UNIDADE 150.00 22,000 3.300,00
00170 LUMINÁRIA ESPETO PARA JARDIM PARA LÂMPADA
PAQ 25W UNIDADE 150.00 20,000 3.000,00
00173 DISJUNTOR TRIPOLAR 100A UNIDADE 10.00 78,000
780,00
VALOR TOTAL R$ 34.132,25
CLÁUSULA SEGUNDA – CONTRATAÇÃO
2.1. A existência de valor registrado não obriga a Prefeitura
Municipal de Riacho da Cruz a firmar as contratações que dele
poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada
a legislação vigente, sem que caiba aos signatários desta Ata
qualquer indenização ou recurso, sendo assegurada a eles, no
entanto, preferência em havendo igualdade de condições.
2.2. O compromisso de fornecimento das mercadorias, apenas
estará caracterizado a partir do recebimento, por signatário
desta Ata, de: Contrato, Ordem de Compra e/ou Nota de
Empenho da unidade requisitante da Prefeitura Municipal de
Riacho da Cruz, decorrente da Ata de Registro de Preços.
2.2.1. A unidade requisitante entregará uma cópia da referida
ordem para o signatário desta Ata e guardará para si, para
anexação aos autos do processo, outra cópia, de idêntico teor,
com a especificação da data de entrega do documento e a
identificação e assinatura do responsável pelo recebimento do
documento em nome do signatário.
2.2.2. O contrato de fornecimento decorrente da presente Ata
será formalizado com o recebimento, pelo signatário, de Nota
de Empenho.
2.3. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá
ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração
que não tenha participado do certame licitatório, mediante
prévia consulta à Comissão Permanente de Licitação - CPL,
desde que devidamente comprovada a vantagem e, ainda, ser
observado o disposto na sub-cláusula anterior.
2.3.1. Neste caso, poderão os signatários desta Ata de Registro
de Preços, observadas as condições aqui estabelecidas, optar
pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos
quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.4. Durante o prazo de validade desta Ata, seus signatários
estão obrigados a fornecer as mercadorias nas quantidades
definidas nsta Ata, nas condições estabelecidas no Edital e em
seus Anexos e nesta Ata.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
3.1. O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços
é de 12 meses, contados da data de sua assinatura.
3.2. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do
artigo 57, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, quando a
proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os
demais requisitos destas normas.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1. Durante o prazo de vigência desta Ata, seus signatários
ficam obrigados a aplicar o valor oferecido no Pregão,
devidamente registrado no Anexo I desta Ata, sobre os preços
das mercadorias que constam no mesmo Anexo.
5.1. A entrega das mercadorias deverá ser, conforme solicitação
da Secretaria competente. 5.1.1. Inexistindo urgência na
entrega dos itens, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério,
solicitar a entrega em prazos maiores.
8.1. São obrigações da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz:
5.2. As mercadorias deverão ser entregues no local e no horário
definido na Ordem de Compra.
5.3. Correrão por conta dos signatários desta Ata todas as
despesas relacionadas à entrega das mercadorias, incluindo,
entre outras que possam existir, despesas com embalagem,
seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e
previdenciários.
5.4. As mercadorias recebidas estarão sujeitas à verificação,
pela unidade requisitante, da compatibilidade com as
especificações pactuadas no Edital e em seus Anexos, incluindo
qualidade, quantidade e perfeito funcionamento.
5.5. No caso das mercadorias entregues, atenderem às
especificações, e as quantidades entregues estiverem corretas,
o representante da Prefeitura na Unidade Requisitante
responsável pelo recebimento e conferência assinará Atestado
de Recebimento e Aprovação, entregando uma cópia ao
signatário desta Ata e retendo outra cópia, para anexação aos
autos do processo, com a especificação da data de entrega do
documento e a identificação e assinatura do responsável pelo
recebimento do documento em nome do signatário.
5.6. No caso de não cumprimento ou inobservância das
exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das
previsões do Edital e de seus Anexos, o signatário desta Ata
deverá providenciar a retirada da(s) mercadoria(s), para
substituição no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas,
contada do recebimento da notificação, sem ônus para a
Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz e independentemente
de eventual aplicação das penalidades cabíveis.
5.6.1. Inexistindo urgência na substituição dos itens, a Prefeitura
poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a entrega em prazos
maiores.
5.7. Se houver diferença entre as quantidades constantes na
Ordem de Compra e as efetivamente entregues, o signatário
desta Ata deverá providenciar a complementação necessária no
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contada do
recebimento da notificação.
5.7.1. Inexistindo urgência na complementação dos itens, a
Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a entrega em
prazos maiores.
5.8. As mercadorias deverão ser acondicionadas conforme
praxe do fabricante, devendo garantir proteção durante
transporte e estocagem, constar identificação do produto e
demais informações exigidas na legislação em vigor.
5.9. Em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei nº 8.078,
de 11/09/1990, a apresentação do produto deverá assegurar
informações claras, precisas, ostensivas em língua portuguesa
sobre as características, marca, modelo, procedência,
qualidade, quantidade, composição, preço, prazo de validade,
origem e outros, sem ônus para a Prefeitura Municipal de
Riacho da Cruz.
5.10. Para todas as operações de transporte, os signatários
desta Ata proverão equipamento, dispositivos, pessoal e
supervisão necessários à execução das tarefas em questão.
CLÁUSULA SEXTA – DESPESA
6.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por
conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de
Saúde e Saneamento, e ainda por aquela que a vier substituir
no exercício presente ou vindouro, caso seja efetuada a
compra.
6.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços poderá a
qualquer momento de acordo com a conveniência para
Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz a utilização de outros
Projetos/Atividades provenientes de outras Fontes de Recursos,
Unidades Orçamentárias, Dotações Orçamentárias, etc, desde
que previstas na Lei Orçamentária Anual.
6.3. Caso a vigência da Ata de Registro de Preços ultrapasse o
Exercício Financeiro em curso, poderá haver a utilização de
Dotações Orçamentárias do Exercício seguinte e a alocação
das mesmas na Lei Orçamentária vindoura, de acordo com a
comodidade para Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz.
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO
4.2. Os preços a serem pagos após a aplicação do desconto
serão a única e completa remuneração pelos fornecimentos,
incluindo, além do lucro, todas as despesas e custos como
frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas
as demais despesas relacionadas, diretas ou indiretas,
relacionadas.
7.1. Os pedidos de pagamento deverão ser devidamente
instruídos com a seguinte documentação, sem os quais não
serão atendidos:
4.3. É vedada a alteração do valor registrado durante o prazo de
validade desta Ata, exceto em face da superveniência de
normas federais aplicáveis à espécie.
7.1.2. Nota Fiscal Fatura ou Nota Fiscal.
4.4. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços,
a Prefeitura do Município de Riacho da Cruz – RN manterá
pesquisa freqüente dos preços de mercado das mercadorias, de
forma a verificar a compatibilidade dos preços registrados nesta
Ata com os preços praticados no mercado.
4.4.1. A Prefeitura, em caso de comprovação de que os preços
registrados são maiores que os vigentes no mercado,
convocará os signatários desta Ata para promover a
renegociação dos preços nela registrados, de forma a torná-los
compatíveis com os de mercado.
4.4.2. A Prefeitura, em caso de recusa do signatário desta Ata
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
7.1.1. Atestado de Recebimento e Aprovação, emitido pela
Unidade Requisitante;
8.1.1. permitir o acesso de funcionários dos signatários desta
Ata às suas dependências, para a entrega das notas
fiscais/faturas;
8.1.2. prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao
fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados
dos signatários desta Ata;
8.1.3. impedir que terceiros executem o fornecimento objeto
deste Pregão;
8.1.4. efetuar, periodicamente, pesquisa de preços das
mercadorias, a fim de averiguar a vantagem da proposta e a
média de preços sob a qual será aplicado o valor de desconto
ofertado pelos signatários desta Ata;
8.1.5. efetuar o pagamento devido pelo fornecimento das
mercadorias, desde que cumpridas todas as exigências do
Edital e de seus Anexos e desta Ata;
8.1.6. fazer solicitação por escrito da Secretaria Municipal de
Saúde, para que sejam fornecidos as mercadorias;
8.1.7. fiscalizar e acompanhar os serviços desempenhados pela
Contratação;
8.1.8. comunicar mente aos signatários desta Ata quaisquer
falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DOS SIGNATÁRIOS DA
ATA
9.1. Caberá a cada um dos signatários desta Ata, para a
perfeita execução do fornecimento das mercadorias descritas
nesta Ata de Registro de Preços, o cumprimento das seguintes
obrigações:
9.1.1. ser responsável, em relação aos seus empregados, por
todas as despesas decorrentes do fornecimento das
mercadorias, tais como salários, seguros de acidentes, taxas,
impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, valestransporte e outras que porventura venham a ser criadas e
exigidas pela legislação;
9.1.2. efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou
condições constantes no Edital de Pregão e em seus Anexos;
9.1.3. executar diretamente o contrato, sem transferência de
responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela
Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz;
9.1.4. ser responsável pelos danos causados diretamente à
Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento das
mercadorias em apreço;
9.1.5. ser responsável por quaisquer danos causados
diretamente aos bens de propriedade da Prefeitura Municipal de
Riacho da Cruz, ou bens de terceiros, quando estes tenham
sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento
das mercadorias, objeto desta Ata;
9.1.6. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados
pela Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz, obrigando-se a
atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da
qualidade do fornecimento;
9.1.7. comunicar por escrito à Prefeitura Municipal de Riacho da
Cruz qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os
esclarecimentos que julgar necessário;
9.1.8. emitir mensalmente, relatório de mercadorias fornecidos;
9.1.9. observar ao normas legais de segurança a que está
sujeita a atividade de comercialização das mercadorias;
9.1.10. manter, durante toda a execução do fornecimento, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS
E FISCAIS DOS SIGNATÁRIOS DA ATA
10.1. Adicionalmente, cada um dos signatários desta Ata
deverá:
10.1.1. assumir a responsabilidade por todos os encargos
previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação
social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época
própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum
vínculo empregatício com o Contratante;
7.2. Nenhum pagamento será efetuado aos signatários desta
Ata enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à
alteração de preços ou à compensação financeira por atraso de
pagamento.
10.1.2. assumir, também, a responsabilidade por todas as
providências e obrigações estabelecidas na legislação
específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da
espécie, forem vítimas os seus empregados quando da
execução do objeto desta Ata ou em conexão com ela, ainda
que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal de
Riacho da Cruz;
7.3. O pagamento será efetuado mensalmente, mediante a
apresentação de Nota Fiscal (depósito em Conta Corrente do
fornecedor), pela Secretaria Municipal de Finanças, desde que
acompanhado pelos documentos mencionados na sub-cláusula
10.1.3. assumir todos os encargos de possível demanda
trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento da(s)
mercadoria(s), originariamente ou vinculada por prevenção,
conexão ou continência;
7.4. No caso do término do prazo de pagamento ocorrer em dia
sem expediente na Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz, o
pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
10.1.4. assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos
fiscais e comerciais de contratações decorrentes desta Ata.
10.2. A inadimplência dos signatários desta Ata, com referência
22
aos encargos estabelecidos na subcláusula 10.1, não transfere
a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura Municipal de
Riacho da Cruz, nem poderá onerar o objeto desta Ata, razão
pela qual seus signatários renunciam expressamente a qualquer
vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura do
Município de Riacho da Cruz.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES GERAIS DO
CONTRATADO
11.1. Deverá cada signatário desta Ata observar, ainda, o
seguinte:
11.1.1. é expressamente proibida a contratação de servidor
pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de
Riacho da Cruz, ou que nela ocupe cargo de confiança, durante
a vigência desta Ata;
10.1.2. é expressamente proibida, também, a veiculação de
publicidade acerca desta Ata, salvo se houver prévia
autorização da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz.
CLÁUSULA DÉCIMA
CONTRATUAL
SEGUNDA
-
ALTERAÇÃO
12.1. Será permitida a alteração contratual para restabelecer a
relação que as partes pactuaram entre os encargos dos
signatários desta Ata e a retribuição da Administração Pública
para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do
contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis,
retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda,
em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe,
configurando álea econômica extraordinária e extracontratual,
devidamente comprovada.
12.1.1. Os dados pertinentes ao restabelecimento da relação
que as partes pactuaram inicialmente deverão ser
demonstrados por meio do preenchimento de Planilha de
Composição de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERÇEIRA – PENALIDADES
13.1. Os signatários desta Ata estarão sujeitos às seguintes
penalidades:
13.1.1. Pagamento de multa de 0,3% (zero vírgula três por
cento) sobre o valor total do contrato por dia e por
descumprimento de obrigações fixadas no Edital e em seus
Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida no prazo
máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pela
Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz;
13.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão,
à:
13.1.2.1. advertência;
13.1.2.2. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor
estimado de contratação do item, no caso de inexecução total
ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15
(quinze) dias, contado da comunicação ;
13.1.2.3. suspensão temporária de participar em licitação e
impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de
até 2 (dois) anos.
13.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com a
Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou
até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, o signatário da Ata que:
13.1.3.1. deixar de assinar a Ata de Registro de Preços;
13.1.3.2. ensejar o retardamento da execução do objeto desta
Ata;
Ano VI | Nº 1549
Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015
Federal nº 8.666/93;
00031 CANDUITE 1/2"MM METRO 450.00 0,650 292,50
14.2.5. for impedido de licitar e contratar com a Administração
nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
00032 CANDUITE 1"32MM METRO 240.00 1,100 264,00
00033 CANDUITE 3/4" 25MM METRO 343.00 0,900 308,70
14.3. O órgão responsável pelo Registro de Preços também
poderá cancelá-lo por razões de interesse público, devidamente
justificadas.
14.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado
deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência
com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos.
14.5. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o
endereço de qualquer signatário da Ata, a comunicação será
feira por meio do Diário do Município, por duas vezes
consecutivas, considerando cancelado o preço registrado a
contar da última publicação.
14.6. Independentemente das previsões retro indicadas,
qualquer signatário desta Ata poderá solicitar o cancelamento
de seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente
que venha comprometer a perfeita execução contratual,
decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente
comprovados.
14.6.1. ocorrendo a hipótese prevista nesta sub-cláusula, a
solicitação de cancelamento deverá ser formulada com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada à
Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz a aplicação das
penalidades previstas no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOCUMENTOS
INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
16.1. Para todos os efeitos de direito e para melhor
caracterização da execução dos fornecimentos, bem como para
definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora
contraídas, integram esta Ata os documentos do Edital de
Pregão Presencial nº 040/2015 - PP e, em especial, as
propostas de preços e dos documentos de habilitação dos
signatários desta Ata.
16.2. A execução da Ata será disciplinada pelas disposições
legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora
contraídas, especialmente a Lei Federal nº 8.666, de
21/06/1993, Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto
Municipal nº 268 de 04 de janeiro de 2010 e Decreto Municipal
nº 269, de 04 de janeiro de 2010.
00034 CANDUITE 5/8" 20MM METRO 400.00 0,700 280,00
00050 CURVA ELETRODUTO SOLDAVEL 40MM2 UNIDADE
37.00 2,100 77,70
00051 CURVA ELETRODUTO SOLDAVEL 50MM2 UNIDADE
29.00 2,750 79,75
00060 ELETRODUTO SOLDAVEL DE 20MM2 COM 3M
UNIDADE 100.00 3,650 365,00
00061 ELETRODUTO SOLDAVEL DE 25MM2 COM 3M
UNIDADE 100.00 4,950 495,00
00062 ELETRODUTO SOLDAVEL DE 32MM2 COM 3M
UNIDADE 51.00 8,200 418,20
00064 ELETRODUTO SOLDAVEL DE 50MM2 COM 3M
UNIDADE 29.00 12,450 361,05
00070 FIO FLEXIVEL PARALELO 2X2,50MM UNIDADE 850.00
1,780 1.513,00
00079 HASTE DE ATERRAMENTO DE 1M 20CM COM
CONECTOR UNIDADE 28.00 11,500 322,00
00100 LAMPADA INCANDESCENTE DE 40W UNIDADE
180.00 2,750 495,00
00101 LAMPADA INCANDESCENTE DE 60W UNIDADE
180.00 40,500 7.290,00
00113 LUVA ELETRODUTO ROSCAVEL DE 2.1/2" 75MM
UNIDADE 33.00 4,250 140,25
00115 OLHAL PARAFUSO UNIDADE 80.00 7,300 584,00
00120 PINO TIPO MACHO UNIVERSAL 10AMP UNIDADE
129.00 2,100 270,90
00122 PLACA CEGA 4X2 UNIDADE 70.00 0,920 64,40
00123 PLACA CEGA 4X4 UNIDADE 46.00 2,000 92,00
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento
que não possam ser dirimidas administrativamente serão
processadas e julgadas no Foro da Comarca de Portalegre/RN,
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja,
salvo nos casos previstos no artigo 102, inciso I, alínea "d" da
Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o
presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para
que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são
assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e
CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.
Riacho da Cruz – RN, 02 de dezembro de 2015.
MARIA BERNADETE NUNES RÊGO GOMES
Prefeita Municipal
FÁBIO MAXCIMILIANO DIÓGENES DE SOUSA
CPL – Presidente
ELETRO AIRES LTDA
00126 PROTETOR AURICULAR TIPO COCHA UNIDADE
80.00 22,700 1.816,00
00144 REFLETOR BOCAL E-27 250W UNIDADE 22.00 33,900
745,80
00163 PISCA PISCA COM 400 LÂMPADAS UNIDADE 50.00
97,000 4.850,00
00165 LÂMPADA DE LED PARA JARDIM DE 15W UNIDADE
150.00 26,000 3.900,00
00169 LUMINÁRIA ESPETO PARA JARDIM PARA LÂMPADA
PAQ 30W UNIDADE 150.00 22,000 3.300,00
00170 LUMINÁRIA ESPETO PARA JARDIM PARA LÂMPADA
PAQ 25W UNIDADE 150.00 20,000 3.000,00
00173 DISJUNTOR TRIPOLAR 100A UNIDADE 10.00 78,000
780,00
VALOR TOTAL R$ 34.132,25
Publicado por:
FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA
Código Identificador: 75F72599
C.N.P.J. nº 01.299.396/0001-82
13.1.3.3. não mantiver a proposta, injustificadamente;
Testemunhas:
13.1.3.4. comportar-se de modo inidôneo;
01 - _ - CPF _
13.1.3.5. fizer declaração falsa;
02 - _ - CPF _
Pregão Presencial nº 040/2015 - PP
13.1.3.6. cometer fraude fiscal;
ANEXO I
13.1.3.7. falhar ou fraudar na execução do contrato.
Empresa: ELETRO AIRES LTDA; C.N.P.J. nº
01.299.396/0001-82, estabelecida à RUA PEDRO VELHO 1125,
CENTRO, Pau dos Ferros RN, (084) 3351-3201, representada
neste ato pelo Sr(a). FRANCISCO HUGO AIRES NUNES,
C.P.F. nº 015.322.184-43, R.G. nº 2196612 SSP RN.
Aos 02 dias do mês de dezembro do ano dois mil e quinze, na
sala da Comissão Permanente de Licitação, da Prefeitura
Municipal de Riacho da Cruz, situada à Avenida Camila de
Léllis, 285 - Centro, em Riacho da Cruz, Estado do Rio Grande
do Norte, neste ato representada pelo Sra. Maria Bernadete
Nunes Rêgo Gomes, Prefeita Municipal, portador do documento
de identidade RG nº 496.104 – SSP/RN, e do CPF/MF nº
289.106.054-72, tendo em vista a classificação das propostas
apresentadas no Pregão acima mencionado, e empresa
LUMINOZA COMÉRCIO DE MATERIAL ELÉTRICO,
HIDRAÚLICO E TELEFON; CNPJ nº 70.047.329/0001-93,
estabelecida à Av. Prudente de Morais, 1790, Tirol, Natal RN,
(084) 3211-6108, representada neste ato pelo Sr.
VALDEMARIO PINHEIRO DE ARAUJO, CPF nº
011.877.624-07, RG nº 2.037.918 ITEP RN, resolve registrar os
preços, de acordo com as especificações técnicas constantes
no Edital do mencionado Pregão, em seus Anexos e em
conformidade com o ajustado a seguir.
13.2. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior,
devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o
signatário desta Ata ficará isento das penalidades.
13.3. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e
contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas a
signatários desta Ata juntamente com a de multa, descontandoa dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CANCELAMENTO DO
REGISTRO DE PREÇOS
14.1. O cancelamento do Registro de Preços dos signatários
desta Ata poderá ser formalizado, de pleno direito, nas
hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do
oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do
contraditório e da ampla defesa.
ITEM
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES
UNIDADE
QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
00001 ALÇA PREFORMADA PARA CABO 4AWG UNIDADE
95.00 2,000 190,00
00003 ALICATE UNIVERSAL 8 ISOLADO 1000V
CONFORMIDADE COM UNIDADE 8.00 21,000 168,00
A NR10
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
00005 BOCAL CURVO REF. PÉ DE BURRO UNIDADE 36.00
2,750 99,00
14.2. O registro de preços poderá ser cancelado pelo órgão
responsável pelo Registro quando o signatário desta Ata:
00011 CABO AUTO FLEXIVEL 1,50MM METRO 500.00 0,500
250,00
14.2.1. descumprir as condições nela constantes;
00024 CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO PARA 03 DISJUNTORES
UNIDADE 14.00 11,650 163,10
14.2.2. recusar-se a celebrar a Ata ou não retirar o instrumento
equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem
justificativa aceitável;
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2015
00025 CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO PARA 06 DISJUNTORES
UNIDADE 10.00 17,000 170,00
14.2.3. não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese
deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
00026 CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO PARA 12 DISJUNTORES
UNIDADE 11.00 22,900 251,90
14.2.4. for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a
Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei
00029 CAIXA MONOFASICA PADRÃO COSERN UNIDADE
21.00 35,000 735,00
1.1. O objeto da presente Ata é a aquisição de materiais
elétricos, através do Sistema de Registro de Preços -SRP,
destinados a atender as necessidades da Administração
Municipal, em conformidade com as condições estabelecidas no
Edital do Pregão Presencial nº 040/2015 - PP e em seus
Anexos, partes integrantes deste instrumento, e nesta Ata.
1.1.2. Os materiais a serem adquiridos de forma parcelada
obedecerão à ordem de seleção das propostas e fase de
lances, apresentados durante a sessão de licitação: Pregão
Presencial nº 040/2015 - PP, para construção de Sistema de
Registro de Preços.
ITEM
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES
UNIDADE
QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
23
00002 ALÇA PREFORMADA PARA CABO MULTIPLEXADO
10A 16MM UNIDADE 190.00 2,100 399,00
00004 BASE PARA RELÉ GIRATÓRIA (360) COM SUPORTE
MATÁLIC UNIDADE 150.00 6,000 900,00
O
00007 BOCAL COM RABICHO UNIDADE 140.00 1,320 184,80
bocal com rabicho
00028 CAIXA MONOFASICA COM LENTE PADRÃO COSERN
UNIDADE 6.00 175,000 1.050,00
00030 CAIXA TRIFASICA PADRÃO COSERN UNIDADE 7.00
93,000 651,00
00035 CHAVE DE COMANDO 2X30 UNIDADE 15.00 140,000
2.100,00
00036 CHAVE DE COMANDO 2X60 UNIDADE 18.00 255,000
4.590,00
00039 CONECTOR CUNHA VERDE UNIDADE 51.00 2,800
142,80
00042 CONJUNTO ASTOP PARA AR CONDICIONADO
UNIDADE 20.00 19,500 390,00
00052 DISJUNTOR MONOFASICO 20AMP UNIDADE 28.00
5,000 140,00
00053 DISJUNTOR MONOFASICO 40AMP UNIDADE 23.00
6,500 149,50
00069 FIO FLEXIVEL PARALELO 2X1,50MM METRO 783.00
1,250 978,75
00072 FIO SOLIDO 1,50MM METRO 279.00 0,570 159,03
00073 FIO SOLIDO 2,50MM METRO 210.00 0,900 189,00
00074 FIO SOLIDO 4,00MM METRO 160.00 1,450 232,00
00077 FITA ISOLANTE AMBALAGEM COM 20M UNIDADE
90.00 4,500 405,00
00091 INTERRUPTOR 2 TECLAS SOBREPOR EXTERNO
UNIDADE 75.00 5,900 442,50
00095 LAMPADA ELETRONICA 20W UNIDADE 85.00 8,000
680,00
00096 LAMPADA ELETRONICA DE 15W UNIDADE 90.00
7,000 630,00
00097 LAMPADA ELTRONICA DE 45W UNIDADE 48.00
25,800 1.238,40
00098 LAMPADA FLUORESCENTE DE 40W COMPLETA
UNIDADE 77.00 44,500 3.426,50
2.2.2. O contrato de fornecimento decorrente da presente Ata
será formalizado com o recebimento, pelo signatário, de Nota
de Empenho.
2.3. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá
ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração
que não tenha participado do certame licitatório, mediante
prévia consulta à Comissão Permanente de Licitação - CPL,
desde que devidamente comprovada a vantagem e, ainda, ser
observado o disposto na sub-cláusula anterior.
2.3.1. Neste caso, poderão os signatários desta Ata de Registro
de Preços, observadas as condições aqui estabelecidas, optar
pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos
quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.4. Durante o prazo de validade desta Ata, seus signatários
estão obrigados a fornecer as mercadorias nas quantidades
definidas nesta Ata, nas condições estabelecidas no Edital e em
seus Anexos e nesta Ata.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
3.1. O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços
é de 12 meses, contados da data de sua assinatura.
3.2. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do
artigo 57, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, quando a
proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os
demais requisitos destas normas.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1. Durante o prazo de vigência desta Ata, seus signatários
ficam obrigados a aplicar o valor oferecido no Pregão,
devidamente registrado no Anexo I desta Ata, sobre os preços
das mercadorias que constam no mesmo Anexo.
00172 DISJUNTOR TRIPOLAR 50A UNIDADE 10.00 30,000
300,00
00175 DISJUNTOR MONOPOLAR 20A UNIDADE 60.00 5,000
300,00
00176 DISJUNTOR MONOPOLAR 30A UNIDADE 20.00 5,000
100,00
00177 DISJUNTOR MONOPOLAR 40A UNIDADE 10.00 6,300
63,00
VALOR TOTAL R$ 29.786,08
(VINTE E NOVE MIL, SETECENTOS E OITENTA E SEIS
REAIS E OITO CENTAVOS).
CLÁUSULA SEGUNDA – CONTRATAÇÃO
2.1. A existência de valor registrado não obriga a Prefeitura
Municipal de Riacho da Cruz a firmar as contratações que dele
poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada
a legislação vigente, sem que caiba aos signatários desta Ata
qualquer indenização ou recurso, sendo assegurada a eles, no
entanto, preferência em havendo igualdade de condições.
2.2. O compromisso de fornecimento das mercadorias, apenas
estará caracterizado a partir do recebimento, por signatário
desta Ata, de: Contrato, Ordem de Compra e/ou Nota de
Empenho da unidade requisitante da Prefeitura Municipal de
Riacho da Cruz, decorrente da Ata de Registro de Preços.
2.2.1. A unidade requisitante entregará uma cópia da referida
ordem para o signatário desta Ata e guardará para si, para
anexação aos autos do processo, outra cópia, de idêntico teor,
com a especificação da data de entrega do documento e a
identificação e assinatura do responsável pelo recebimento do
documento em nome do signatário.
5.10. Para todas as operações de transporte, os signatários
desta Ata proverão equipamento, dispositivos, pessoal e
supervisão necessários à execução das tarefas em questão.
CLÁUSULA SEXTA – DESPESA
6.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por
conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de
Saúde e Saneamento, e ainda por aquela que a vier substituir
no exercício presente ou vindouro, caso seja efetuada a
compra.
6.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços poderá a
qualquer momento de acordo com a conveniência para
Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz a utilização de outros
Projetos/Atividades provenientes de outras Fontes de Recursos,
Unidades Orçamentárias, Dotações Orçamentárias, etc, desde
que previstas na Lei Orçamentária Anual.
6.3. Caso a vigência da Ata de Registro de Preços ultrapasse o
Exercício Financeiro em curso, poderá haver a utilização de
Dotações Orçamentárias do Exercício seguinte e a alocação
das mesmas na Lei Orçamentária vindoura, de acordo com a
comodidade para Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz.
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO
7.1.2. Nota Fiscal Fatura ou Nota Fiscal.
4.4. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços,
a Prefeitura do Município de Riacho da Cruz – RN manterá
pesquisa freqüente dos preços de mercado das mercadorias, de
forma a verificar a compatibilidade dos preços registrados nesta
Ata com os preços praticados no mercado.
4.4.1. A Prefeitura, em caso de comprovação de que os preços
registrados são maiores que os vigentes no mercado,
convocará os signatários desta Ata para promover a
renegociação dos preços nela registrados, de forma a torná-los
compatíveis com os de mercado.
CLÁUSULA QUINTA - ENTREGA DAS MERCADORIAS
00161 EMENDA PARA MANGUEIRA UNIDADE 500.00 2,000
1.000,00
5.9. Em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei nº 8.078,
de 11/09/1990, a apresentação do produto deverá assegurar
informações claras, precisas, ostensivas em língua portuguesa
sobre as características, marca, modelo, procedência,
qualidade, quantidade, composição, preço, prazo de validade,
origem e outros, sem ônus para a Prefeitura Municipal de
Riacho da Cruz.
4.3. É vedada a alteração do valor registrado durante o prazo de
validade desta Ata, exceto em face da superveniência de
normas federais aplicáveis à espécie.
00130 REATOR ELETRONICO 2X20W UNIDADE 46.00 18,700
860,20
00160 CABO PARA MANGUEIRA METRO 500.00 12,000
6.000,00
5.8. As mercadorias deverão ser acondicionadas conforme
praxe do fabricante, devendo garantir proteção durante
transporte e estocagem, constar identificação do produto e
demais informações exigidas na legislação em vigor.
7.1. Os pedidos de pagamento deverão ser devidamente
instruídos com a seguinte documentação, sem os quais não
serão atendidos:
4.4.2. A Prefeitura, em caso de recusa do signatário desta Ata
em aceitar a renegociação, procederá à aquisição das
mercadorias por outros meios, respeitando o disposto na
legislação, Municipal nº 269 de 04 de janeiro de 2010.
00149 SOQUETE PARA LAMPADA FLUORESCENTE
UNIDADE 200.00 1,000 200,00
Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015
4.2. Os preços a serem pagos após a aplicação do desconto
serão a única e completa remuneração pelos fornecimentos,
incluindo, além do lucro, todas as despesas e custos como
frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas
as demais despesas relacionadas, diretas ou indiretas,
relacionadas.
00129 REATOR ELETRONICO 1X40W UNIDADE 90.00 16,300
1.467,00
00147 RELE FOTO ELETRICO NA UNIDADE 29.00 14,400
417,60
Ano VI | Nº 1549
5.1. A entrega das mercadorias deverá ser, conforme solicitação
da Secretaria competente. 5.1.1. Inexistindo urgência na
entrega dos itens, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério,
solicitar a entrega em prazos maiores.
5.2. As mercadorias deverão ser entregues no local e no horário
definido na Ordem de Compra.
5.3. Correrão por conta dos signatários desta Ata todas as
despesas relacionadas à entrega das mercadorias, incluindo,
entre outras que possam existir, despesas com embalagem,
seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e
previdenciários.
5.4. As mercadorias recebidas estarão sujeitas à verificação,
pela unidade requisitante, da compatibilidade com as
especificações pactuadas no Edital e em seus Anexos, incluindo
qualidade, quantidade e perfeito funcionamento.
5.5. No caso das mercadorias entregues, atenderem às
especificações, e as quantidades entregues estiverem corretas,
o representante da Prefeitura na Unidade Requisitante
responsável pelo recebimento e conferência assinará Atestado
de Recebimento e Aprovação, entregando uma cópia ao
signatário desta Ata e retendo outra cópia, para anexação aos
autos do processo, com a especificação da data de entrega do
documento e a identificação e assinatura do responsável pelo
recebimento do documento em nome do signatário.
5.6. No caso de não cumprimento ou inobservância das
exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das
previsões do Edital e de seus Anexos, o signatário desta Ata
deverá providenciar a retirada da(s) mercadoria(s), para
substituição no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas,
contada do recebimento da notificação, sem ônus para a
Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz e independentemente
de eventual aplicação das penalidades cabíveis.
5.6.1. Inexistindo urgência na substituição dos itens, a Prefeitura
poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a entrega em prazos
maiores.
5.7. Se houver diferença entre as quantidades constantes na
Ordem de Compra e as efetivamente entregues, o signatário
desta Ata deverá providenciar a complementação necessária no
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contada do
recebimento da notificação.
5.7.1. Inexistindo urgência na complementação dos itens, a
Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a entrega em
prazos maiores.
7.1.1. Atestado de Recebimento e Aprovação, emitido pela
Unidade Requisitante;
7.2. Nenhum pagamento será efetuado aos signatários desta
Ata enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à
alteração de preços ou à compensação financeira por atraso de
pagamento.
7.3. O pagamento será efetuado mensalmente, mediante a
apresentação de Nota Fiscal (depósito em Conta Corrente do
fornecedor), pela Secretaria Municipal de Finanças, desde que
acompanhado pelos documentos mencionados na sub-cláusula
7.4. No caso do término do prazo de pagamento ocorrer em dia
sem expediente na Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz, o
pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
7.5. A Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz poderá deduzir do
montante a pagar os valores correspondentes a multas ou
indenizações devidas por signatário desta Ata.
7.6. O pagamento efetuado não isentará os signatários desta
Ata das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
8.1. São obrigações da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz:
8.1.1. permitir o acesso de funcionários dos signatários desta
Ata às suas dependências, para a entrega das notas
fiscais/faturas;
8.1.2. prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao
fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados
dos signatários desta Ata;
8.1.3. impedir que terceiros executem o fornecimento objeto
deste Pregão;
8.1.4. efetuar, periodicamente, pesquisa de preços das
mercadorias, a fim de averiguar a vantagem da proposta e a
média de preços sob a qual será aplicado o valor de desconto
ofertado pelos signatários desta Ata;
8.1.5. efetuar o pagamento devido pelo fornecimento das
mercadorias, desde que cumpridas todas as exigências do
Edital e de seus Anexos e desta Ata;
8.1.6. fazer solicitação por escrito da Secretaria Municipal de
Saúde, para que sejam fornecidos as mercadorias;
8.1.7. fiscalizar e acompanhar os serviços desempenhados pela
Contratação;
8.1.8. comunicar mente aos signatários desta Ata quaisquer
falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DOS SIGNATÁRIOS DA
ATA
9.1. Caberá a cada um dos signatários desta Ata, para a
perfeita execução do fornecimento das mercadorias descritas
nesta Ata de Registro de Preços, o cumprimento das seguintes
obrigações:
9.1.1. ser responsável, em relação aos seus empregados, por
todas as despesas decorrentes do fornecimento das
mercadorias, tais como salários, seguros de acidentes, taxas,
impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, valestransporte e outras que porventura venham a ser criadas e
exigidas pela legislação;
9.1.2. efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou
Ano VI | Nº 1549
24
condições constantes no Edital de Pregão e em seus Anexos;
9.1.3. executar diretamente o contrato, sem transferência de
responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela
Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz;
9.1.4. ser responsável pelos danos causados diretamente à
Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento das
mercadorias em apreço;
9.1.5. ser responsável por quaisquer danos causados
diretamente aos bens de propriedade da Prefeitura Municipal de
Riacho da Cruz, ou bens de terceiros, quando estes tenham
sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento
das mercadorias, objeto desta Ata;
13.1.2.2. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor
estimado de contratação do item, no caso de inexecução total
ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15
(quinze) dias, contado da comunicação ;
13.1.2.3. suspensão temporária de participar em licitação e
impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de
até 2 (dois) anos.
9.1.7. comunicar por escrito à Prefeitura Municipal de Riacho da
Cruz qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os
esclarecimentos que julgar necessário;
9.1.8. emitir mensalmente, relatório de mercadorias fornecidos;
9.1.9. observar ao normas legais de segurança a que está
sujeita a atividade de comercialização das mercadorias;
13.1.3.2. ensejar o retardamento da execução do objeto desta
Ata;
10.1.4. assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos
fiscais e comerciais de contratações decorrentes desta Ata.
10.2. A inadimplência dos signatários desta Ata, com referência
aos encargos estabelecidos na subcláusula 10.1, não transfere
a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura Municipal de
Riacho da Cruz, nem poderá onerar o objeto desta Ata, razão
pela qual seus signatários renunciam expressamente a qualquer
vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura do
Município de Riacho da Cruz.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES GERAIS DO
CONTRATADO
11.1. Deverá cada signatário desta Ata observar, ainda, o
seguinte:
11.1.1. é expressamente proibida a contratação de servidor
pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de
Riacho da Cruz, ou que nela ocupe cargo de confiança, durante
a vigência desta Ata;
10.1.2. é expressamente proibida, também, a veiculação de
publicidade acerca desta Ata, salvo se houver prévia
autorização da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz.
CLÁUSULA DÉCIMA
CONTRATUAL
SEGUNDA
-
ALTERAÇÃO
12.1. Será permitida a alteração contratual para restabelecer a
relação que as partes pactuaram entre os encargos dos
signatários desta Ata e a retribuição da Administração Pública
para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do
contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis,
retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda,
em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe,
configurando álea econômica extraordinária e extracontratual,
devidamente comprovada.
12.1.1. Os dados pertinentes ao restabelecimento da relação
que as partes pactuaram inicialmente deverão ser
demonstrados por meio do preenchimento de Planilha de
Composição de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERÇEIRA – PENALIDADES
13.1. Os signatários desta Ata estarão sujeitos às seguintes
penalidades:
13.1.1. Pagamento de multa de 0,3% (zero vírgula três por
cento) sobre o valor total do contrato por dia e por
descumprimento de obrigações fixadas no Edital e em seus
Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida no prazo
máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pela
Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz;
13.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão,
à:
13.1.2.1. advertência;
CPL – Presidente
LUMINOZA COMÉRCIO DE MATERIAL ELÉTRICO,
HIDRAÚLICO E TELEFON
CNPJ nº 70.047.329/0001-93
01 - _ - CPF _
13.1.3.5. fizer declaração falsa;
02 - _ - CPF _
13.1.3.6. cometer fraude fiscal;
ANEXO I
13.1.3.7. falhar ou fraudar na execução do contrato.
Empresa: LUMINOZA COMÉRCIO DE MATERIAL ELÉTRICO,
HIDRAÚLICO E TELEFON; CNPJ nº 70.047.329/0001-93,
estabelecida à Av. Prudente de Morais, 1790, Ti rol, Natal RN,
(084) 3211-6108, representada neste ato pelo Sr(a).
VALDEMARIO PINHEIRO DE ARAUJO, CPF nº
011.877.624-07, RG nº 2.037.918 ITEP RN.
13.3. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e
contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas a
signatários desta Ata juntamente com a de multa, descontandoa dos pagamentos a serem efetuados.
10.1.3. assumir todos os encargos de possível demanda
trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento da(s)
mercadoria(s), originariamente ou vinculada por prevenção,
conexão ou continência;
FÁBIO MAXCIMILIANO DIÓGENES DE SOUSA
Testemunhas:
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS
E FISCAIS DOS SIGNATÁRIOS DA ATA
10.1.2. assumir, também, a responsabilidade por todas as
providências e obrigações estabelecidas na legislação
específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da
espécie, forem vítimas os seus empregados quando da
execução do objeto desta Ata ou em conexão com ela, ainda
que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal de
Riacho da Cruz;
Prefeita Municipal
13.1.3.4. comportar-se de modo inidôneo;
13.2. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior,
devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o
signatário desta Ata ficará isento das penalidades.
10.1.1. assumir a responsabilidade por todos os encargos
previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação
social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época
própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum
vínculo empregatício com o Contratante;
Riacho da Cruz – RN, 02 de dezembro de 2015.
13.1.3.3. não mantiver a proposta, injustificadamente;
9.1.10. manter, durante toda a execução do fornecimento, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão.
10.1. Adicionalmente, cada um dos signatários desta Ata
deverá:
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o
presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para
que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são
assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e
CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.
MARIA BERNADETE NUNES RÊGO GOMES
13.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com a
Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou
até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, o signatário da Ata que:
13.1.3.1. deixar de assinar a Ata de Registro de Preços;
9.1.6. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados
pela Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz, obrigando-se a
atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da
qualidade do fornecimento;
Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CANCELAMENTO DO
REGISTRO DE PREÇOS
14.1. O cancelamento do Registro de Preços dos signatários
desta Ata poderá ser formalizado, de pleno direito, nas
hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do
oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do
contraditório e da ampla defesa.
ITEM
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES
UNIDADE
QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
00002 ALÇA PREFORMADA PARA CABO MULTIPLEXADO
10A 16MM UNIDADE 190.00 2,100 399,00
00004 BASE PARA RELÉ GIRATÓRIA (360) COM SUPORTE
MATÁLIC UNIDADE 150.00 6,000 900,00
O
00007 BOCAL COM RABICHO UNIDADE 140.00 1,320 184,80
14.2. O registro de preços poderá ser cancelado pelo órgão
responsável pelo Registro quando o signatário desta Ata:
bocal com rabicho
14.2.1. descumprir as condições nela constantes;
00028 CAIXA MONOFASICA COM LENTE PADRÃO COSERN
UNIDADE 6.00 175,000 1.050,00
14.2.2. recusar-se a celebrar a Ata ou não retirar o instrumento
equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem
justificativa aceitável;
00030 CAIXA TRIFASICA PADRÃO COSERN UNIDADE 7.00
93,000 651,00
14.2.3. não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese
deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
14.2.4. for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a
Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei
Federal nº 8.666/93;
14.2.5. for impedido de licitar e contratar com a Administração
nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
14.3. O órgão responsável pelo Registro de Preços também
poderá cancelá-lo por razões de interesse público, devidamente
justificadas.
14.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado
deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência
com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos.
14.5. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o
endereço de qualquer signatário da Ata, a comunicação será
feira por meio do Diário do Município, por duas vezes
consecutivas, considerando cancelado o preço registrado a
contar da última publicação.
14.6. Independentemente das previsões retro indicadas,
qualquer signatário desta Ata poderá solicitar o cancelamento
de seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente
que venha comprometer a perfeita execução contratual,
decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente
comprovados.
14.6.1. ocorrendo a hipótese prevista nesta sub-cláusula, a
solicitação de cancelamento deverá ser formulada com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada à
Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz a aplicação das
penalidades previstas no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOCUMENTOS
INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
16.1. Para todos os efeitos de direito e para melhor
caracterização da execução dos fornecimentos, bem como para
definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora
contraídas, integram esta Ata os documentos do Edital de
Pregão Presencial nº 040/2015 - PP e, em especial, as
propostas de preços e dos documentos de habilitação dos
signatários desta Ata.
16.2. A execução da Ata será disciplinada pelas disposições
legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora
contraídas, especialmente a Lei Federal nº 8.666, de
21/06/1993, Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto
Municipal nº 268 de 04 de janeiro de 2010 e Decreto Municipal
nº 269, de 04 de janeiro de 2010.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento
que não possam ser dirimidas administrativamente serão
processadas e julgadas no Foro da Comarca de Portalegre/RN,
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja,
salvo nos casos previstos no artigo 102, inciso I, alínea "d" da
Constituição Federal.
00035 CHAVE DE COMANDO 2X30 UNIDADE 15.00 140,000
2.100,00
00036 CHAVE DE COMANDO 2X60 UNIDADE 18.00 255,000
4.590,00
00039 CONECTOR CUNHA VERDE UNIDADE 51.00 2,800
142,80
00042 CONJUNTO ASTOP PARA AR CONDICIONADO
UNIDADE 20.00 19,500 390,00
00052 DISJUNTOR MONOFASICO 20AMP UNIDADE 28.00
5,000 140,00
00053 DISJUNTOR MONOFASICO 40AMP UNIDADE 23.00
6,500 149,50
00069 FIO FLEXIVEL PARALELO 2X1,50MM METRO 783.00
1,250 978,75
00072 FIO SOLIDO 1,50MM METRO 279.00 0,570 159,03
00073 FIO SOLIDO 2,50MM METRO 210.00 0,900 189,00
00074 FIO SOLIDO 4,00MM METRO 160.00 1,450 232,00
00077 FITA ISOLANTE AMBALAGEM COM 20M UNIDADE
90.00 4,500 405,00
00091 INTERRUPTOR 2 TECLAS SOBREPOR EXTERNO
UNIDADE 75.00 5,900 442,50
00095 LAMPADA ELETRONICA 20W UNIDADE 85.00 8,000
680,00
00096 LAMPADA ELETRONICA DE 15W UNIDADE 90.00
7,000 630,00
00097 LAMPADA ELTRONICA DE 45W UNIDADE 48.00
25,800 1.238,40
00098 LAMPADA FLUORESCENTE DE 40W COMPLETA
UNIDADE 77.00 44,500 3.426,50
00129 REATOR ELETRONICO 1X40W UNIDADE 90.00 16,300
1.467,00
00130 REATOR ELETRONICO 2X20W UNIDADE 46.00 18,700
860,20
00147 RELE FOTO ELETRICO NA UNIDADE 29.00 14,400
417,60
00149 SOQUETE PARA LAMPADA FLUORESCENTE
UNIDADE 200.00 1,000 200,00
00160 CABO PARA MANGUEIRA METRO 500.00 12,000
6.000,00
00161 EMENDA PARA MANGUEIRA UNIDADE 500.00 2,000
1.000,00
Ano VI | Nº 1549
25
00172 DISJUNTOR TRIPOLAR 50A UNIDADE 10.00 30,000
300,00
00027 CAIXA DE FERRAMENTAS - Marca.: FERCAR
UNIDADE 7.00 53,250 372,75
00175 DISJUNTOR MONOPOLAR 20A UNIDADE 60.00 5,000
300,00
00037 CINTO PARA ELETRICISTA TIPO PARAQUEDISTA
COM ALCOC UNIDADE 3.00 200,850 602,55
00176 DISJUNTOR MONOPOLAR 30A UNIDADE 20.00 5,000
100,00
HOADO NAS PERNAS - Marca.: FACINTOS
Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015
Marca.: PLU UNIDADE 87.00 4,280 372,36
ZIE
00177 DISJUNTOR MONOPOLAR 40A UNIDADE 10.00 6,300
63,00
VALOR TOTAL R$ 29.786,08
Publicado por:
FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA
Código Identificador: 67F6B2DE
00038 CONECTOR CUNHA AZUL - Marca.: INTELLI UNIDADE
51.00 1,880 95,88
Pregão Presencial nº 040/2015 - PP
Aos 02 dias do mês de dezembro do ano dois mil e quinze, na
sala da Comissão Permanente de Licitação, da Prefeitura
Municipal de Riacho da Cruz, situada à Avenida Camila de
Léllis, 285 - Centro, em Riacho da Cruz, Estado do Rio Grande
do Norte, neste ato representada pelo Sra. Maria Bernadete
Nunes Rêgo Gomes, Prefeita Municipal, portador do documento
de identidade RG nº 496.104 – SSP/RN, e do CPF/MF nº
289.106.054-72, tendo em vista a classificação das propostas
apresentadas no Pregão acima mencionado, e empresa
DELVALLE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME; CNPJ nº
37.227.550/0001-58, estabelecida à RUA R 5, 129 QD R-7 LT
07, SETOR OESTE, Goiânia GO, (62) 3095-4399, representada
neste ato pelo Sr. ARTUR DE SOUZA COSTA, CPF nº
821.751.952-87, RG nº 3.684.990 SSP/RN, resolve registrar os
preços, de acordo com as especificações técnicas constantes
no Edital do mencionado Pregão, em seus Anexos e em
conformidade com o ajustado a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto da presente Ata é a aquisição de materiais
elétricos, através do Sistema de Registro de Preços -SRP,
destinados a atender as necessidades da Administração
Municipal, em conformidade com as condições estabelecidas no
Edital do Pregão Presencial nº 040/2015 - PP e em seus
Anexos, partes integrantes deste instrumento, e nesta Ata.
1.1.2. Os materiais a serem adquiridos de forma parcelada
obedecerão à ordem de seleção das propostas e fase de
lances, apresentados durante a sessão de licitação: Pregão
Presencial nº 040/2015 - PP, para construção de Sistema de
Registro de Preços.
ITEM
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES
UNIDADE
QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
00085 INTERRUPTOR 1 TECLA E TOMADA SOBREPOR
EXTERNO - Ma UNIDADE 90.00 5,450 490,50
rca.: PLUZIE
00040 CONECTOR CUNHA VERMELHO - Marca.: INTELLI
UNIDADE 63.00 1,700 107,10
00041 CONECTOR PERFURANTE DERIVAÇÃO 10 A 75MM2 Marca.: UNIDADE 300.00 2,990 897,00
INTELLI CDP 70
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2015
00084 INTERRUPTOR 1 TECLA BIPOLAR - Marca.: PLUZIE
UNIDADE 42.00 7,800 327,60
00043 CURVA ELETRODUTO ROSCAVEL 1.1/2" 50MM2 Marca.: I UNIDADE 35.00 3,270 114,45
00086 INTERRUPTOR 1 TECLA SOBREPOR EXTERNO Marca.: PLU UNIDADE 70.00 4,150 290,50
ZIE
00087 INTERRUPTOR 2 SEÇÃO PARALELO - Marca.: PLUZIE
UNIDADE 41.00 5,750 235,75
00088 INTERRUPTOR 2 TECLAS E TOMADA SOBREPOR
EXTERNO - M UNIDADE 68.00 7,350 499,80
NPOL
arca.: PLUZIE
00044 CURVA ELETRODUTO ROSCAVEL 1/2" 75MM2 Marca.: INP UNIDADE 20.00 0,570 11,40
00089 INTERRUPTOR 2 TECLAS SIMPLES - Marca.: PLUZIE
UNIDADE 90.00 4,800 432,00
OL
00045 CURVA ELETRODUTO ROSCAVEL 1" 32MM2 - Marca.:
INPOL UNIDADE 35.00 1,010 35,35
00090 INTERRUPTOR 2 TECLAS SIMPLES E TOMADA Marca.: PL UNIDADE 90.00 6,540 588,60
UZIE
00046 CURVA ELETRODUTO ROSCAVEL 2" 60MM2 - Marca.:
INPOL UNIDADE 20.00 6,650 133,00
00047 CURVA ELETRODUTO SOLDAVEL 20MM2 - Marca.:
INPOL UNIDADE 60.00 0,530 31,80
00092 INTERRUPTOR 3 TECLAS SIMPLES - Marca.: PLUZIE
UNIDADE 110.00 6,350 698,50
00093 INTERRUPTOR 3 TECLAS SOBREPOR EXTERNO Marca.: PL UNIDADE 80.00 7,600 608,00
00048 CURVA ELETRODUTO SOLDAVEL 25MM2 - Marca.:
INPOL UNIDADE 60.00 0,700 42,00
UZIE
00049 CURVA ELETRODUTO SOLDAVEL 32MM2 - Marca.:
INPOL UNIDADE 37.00 1,010 37,37
00094 LÂMPADA DE VAPOR DE SÓDIO DE 400W - Marca.:
EMPALU UNIDADE 82.00 34,000 2.788,00
00054 DISJUNTOR TRIFASICO 25AMP - Marca.: SOPRANO
UNIDADE 12.00 28,000 336,00
X
00055 DISJUNTOR TRIFASICO 60AMP - Marca.: SOPRANO
UNIDADE 14.00 36,450 510,30
00056 ELETRODUTO ROSCAVEL DE 1.1/2" 50MM2 COM 3M Marca UNIDADE 30.00 12,110 363,30
.: INPOL
00057 ELETRODUTO ROSCAVEL DE 1"32MM2 COM 3M Marca.: IN UNIDADE 30.00 6,230 186,90
00099 LAMPADA FLUORESCENTE DE 20W - Marca.:
EMPALUX UNIDADE 76.00 4,400 334,40
00102 LAMPADA VAPOR DE MERCURIO 250W E40 - Marca.:
EMPAL UNIDADE 92.00 16,850 1.550,20
UX
00103 LAMPADA VAPOR DE SODIO 150W - Marca.:
EMPALUX UNIDADE 168.00 23,000 3.864,00
POL
00104 LAMPADA VAPOR DE SODIO DE 250W - Marca.:
EMPALUX UNIDADE 92.00 28,640 2.634,88
00006 BOCAL DECORATIVO PLASFON - Marca.: ULTRON
UNIDADE 70.00 2,400 168,00
00058 ELETRODUTO ROSCAVEL DE 2.1/2" 75MM2 COM 3M Marca UNIDADE 20.00 35,780 715,60
00105 LAMPADA VAPOR DE SODIO DE 70W - Marca.:
OSRAM UNIDADE 1,495.00 16,800 25.116,00
00008 BOTINA DE PROTEÇÃO - Marca.: FORTI LINE
UNIDADE 7.00 52,000 364,00
.: INPOL
00106 LAMPADA VAPOR METALICO 250W - Marca.:
EMPALUX UNIDADE 95.00 31,880 3.028,60
Com elástico lateral recoberta com dorso acolchoado
00059 ELETRODUTO ROSCAVEL DE 2" 60MM2 COM 3M Marca.: I UNIDADE 29.00 14,990 434,71
confeccionada em couro, forração interna na gáspea em
NPOL
não-tecido, sem componentes metálicos sobre planilha
00063 ELETRODUTO SOLDAVEL DE 40MM2 COM 3M Marca.: INPO UNIDADE 29.00 8,800 255,20
antibacteria e dolado de poliurentano injeção direta
bidensidade bicolor
00009 BRAÇO PARA LUMINÁRIA 1 MT COM SAPATA
GALVANIZADO A UNIDADE 168.00 11,800 1.982,40
FOGO - Marca.: JRC
00010 CABO AUTO FLEXIVEL 10MM - Marca.: LUZZANO
METRO 155.00 3,600 558,00
00012 CABO AUTO FLEXIVEL 2,50MM - Marca.: LUZZANO
METRO 1,951.00 0,840 1.638,84
00013 CABO AUTO FLEXIVEL 4,00MM - Marca.: LUZZANO
METRO 980.00 1,330 1.303,40
00014 CABO AUTO FLEXIVEL 6,00MM - Marca.: LUZZANO
METRO 1,000.00 1,980 1.980,00
00107 LAMPADA VAPOR METALICO 250W COLORIDA Marca.: EMP UNIDADE 40.00 41,960 1.678,40
ALUX
00108 LAMPADA VAPOR METALICO 400W - Marca.:
EMPALUX UNIDADE 100.00 38,670 3.867,00
L
00065 ESCADA EXTENSIVEL FIBRA, COM 23 DEGRAUS
UTEIS 7,2M UNIDADE 3.00 727,500 2.182,50
00109 LAMPADA VAPOR METALICO 400W COLORIDA Marca.: EMP UNIDADE 40.00 49,470 1.978,80
ALUX
- Marca.: SÍNTESE
00066 EXTENSÃO CABO PP 5M TRIPOLAR - Marca.: VOLTIM
UNIDADE 21.00 13,970 293,37
00110 LUMINÁRIA ABERTA - Marca.: SCORPIUS UNIDADE
198.00 17,850 3.534,30
LUMINÁRIA ABERTA
00067 EXTENSÃO FIO PARALELO 5M 3 ENTRADAS - Marca.:
VOLT UNIDADE 21.00 12,600 264,60
00111 LUVA ELETRODUTO ROSCAVEL DE 1.1/2"50MM Marca.: I UNIDADE 46.00 1,740 80,04
IM
NPOL
00068 FILTRO DE LINHA PROTETOR COM TOMADAS Marca.: VOL UNIDADE 17.00 14,750 250,75
00112 LUVA ELETRODUTO ROSCAVEL DE 1" 32MM - Marca.:
INPO UNIDADE 46.00 0,800 36,80
TIM
L
00015 CABO MULTIPLEXADO DUPLEX 2X 10MM - Marca.:
LAMESA METRO 2,000.00 1,900 3.800,00
00071 FIO SEMI RIGIDO 10MM 1KV - Marca.: CABLENA
METRO 200.00 4,350 870,00
00016 CABO MULTIPLEXADO DUPLEX 2X 16MM - Marca.:
LAMESA METRO 300.00 2,550 765,00
00075 FIO SOLIDO 6,00MM - Marca.: CABLENA METRO
200.00 2,150 430,00
L
00017 CABO PP DE 2X 1,50MM - Marca.: SÃO JORGE
METRO 500.00 1,560 780,00
00076 FITA ISOLANTE ALTA FUSAO EMBALAGEM COM 10M
- Marca UNIDADE 43.00 15,750 677,25
00116 PARAFUSO MAQUINA 16X200 - Marca.: KONESUL
UNIDADE 170.00 4,500 765,00
00018 CABO PP DE 2X 2,50MM - Marca.: SÃO JORGE
METRO 1,000.00 2,470 2.470,00
.: PRYSMIAN
00117 PARAFUSO MAQUINA 16X250 - Marca.: KONESUL
UNIDADE 134.00 5,550 743,70
00019 CABO PP DE 2X 4,00MM - Marca.: CABLENA METRO
310.00 4,450 1.379,50
00020 CABO PP DE 2X6,00MM - Marca.: CABLENA METRO
350.00 5,900 2.065,00
00021 CABO PP DE 3X2,50MM - Marca.: SÃO JORGE METRO
500.00 3,500 1.750,00
00022 CABO PP DE 3X4,00MM - Marca.: CABLENA METRO
300.00 5,950 1.785,00
00023 CABO PP DE 3X6,00MM - Marca.: CABLENA METRO
198.00 8,200 1.623,60
00078 FUSIVEL CARTUCHO 60A 250V - Marca.: MARUMBI
UNIDADE 46.00 7,200 331,20
00080 HASTE DE ATERRAMENTO DE 2M 40CM COM
CONECTOR - Mar UNIDADE 13.00 22,500 292,50
00114 LUVA ELETRODUTO ROSCAVEL DE 2" 60MM - Marca.:
INPO UNIDADE 51.00 3,020 154,02
00118 PARAFUSO MAQUINA 16X300 - Marca.: KONESUL
UNIDADE 90.00 6,420 577,80
00119 PINO TIPO FEMEA UNIVERSAL 10AMP - Marca.:
VOLTIM UNIDADE 144.00 2,440 351,36
ca.: INTELLI
00081 INTERRUPTOR 1 SEÇÃO PARALELO - Marca.: PLUZIE
UNIDADE 41.00 3,780 154,98
00082 INTERRUPTOR 1 TECLA SIMPLES - Marca.: PLUZIE
UNIDADE 85.00 2,700 229,50
00083 INTERRUPTOR 1 TECLA SIMPLES E TOMADA -
00121 PINO TIPO MACHO UNIVERSAL 20AMP - Marca.:
VOLTIM UNIDADE 134.00 2,850 381,90
00124 PORCA OLHAL - Marca.: KRONESUL UNIDADE 100.00
6,500 650,00
00125 PROJETOR PARA LAMPADA DE 400W - Marca.: LUX
TEMPUS UNIDADE 29.00 37,500 1.087,50
26
LUX 400
00127 PROTETOR AURICULAR TIPO PLUG SILICONE Marca.: VE UNIDADE 51.00 1,280 65,28
00166 MANGUEIRA DE NEON - Marca.: MUNDILUX METRO
5,000.00 4,350 21.750,00
00167 PISCA PISCA DE 200 LÂMPADAS DE LED - Marca.:
MUNDI UNIDADE 50.00 49,350 2.467,50
AJ
LUX
00128 REATOR ELETRONICO 1X20W - Marca.: RCG
UNIDADE 90.00 12,900 1.161,00
00131 REATOR ELETRONICO 2X40W - Marca.: MARGIRIUS
UNIDADE 46.00 19,900 915,40
00132 REATOR VAPOR DE MERCURIO 250W EXTERNO Marca.: JR UNIDADE 30.00 38,850 1.165,50
C
00133 REATOR VAPOR DE MERCURIO 250W INTERNO Marca.: JR UNIDADE 35.00 35,850 1.254,75
00168 PISCA PISCA 400 LÂMPADAS DE LED - Marca.:
GLIGHT UNIDADE 50.00 189,780 9.489,00
00171 CORTINA LUMINOSA - PISCA PISCA - 2,00 X 2,00 M M UNIDADE 50.00 239,000 11.950,00
arca.: LUZ SOLAR
00174 CABO 1X16 - Marca.: LUZZANO METRO 500.00 5,870
2.935,00
00178 REATOR MERCÚRIO 400W - Marca.: JRC UNIDADE
20.00 40,770 815,40
C
00134 REATOR VAPOR DE SODIO DE 150W EXTERNO Marca.: JR UNIDADE 51.00 41,500 2.116,50
00179 LÂMPADA MERCÚRIO 400W - Marca.: EMPALUX
UNIDADE 40.00 29,300 1.172,00
VALOR TOTAL R$ 226.271,70
C
00135 REATOR VAPOR DE SODIO DE 250W EXTERNO Marca.: JR UNIDADE 35.00 51,350 1.797,25
(DUZENTOS E VINTE E SEIS MIL, DUZENTOS E SETENTA E
UM REAIS E SETENTA CENTAVOS).
CLÁUSULA SEGUNDA – CONTRATAÇÃO
C
00136 REATOR VAPOR DE SODIO DE 250W INTERNO Marca.: JR UNIDADE 35.00 44,850 1.569,75
C
00137 REATOR VAPOR DE SODIO DE 400W EXTERNO Marca.: JR UNIDADE 27.00 69,090 1.865,43
C
00138 REATOR VAPOR DE SODIO DE 400W INTERNO Marca.: JR UNIDADE 35.00 62,340 2.181,90
C
00139 REATOR VAPOR DE SODIO DE 70W EXTERNO Marca.: JRC UNIDADE 200.00 31,350 6.270,00
00140 REATOR VAPOR METALICO 250W EXTERNO - Marca.:
JRC UNIDADE 35.00 51,350 1.797,25
00141 REATOR VAPOR METALICO 250W INTERNO - Marca.:
JRC UNIDADE 29.00 44,850 1.300,65
00142 REATOR VAPOR METALICO 400W EXTERNO - Marca.:
JRC UNIDADE 29.00 69,090 2.003,61
00143 REATOR VAPOR METALICO 400W INTERNO - Marca.:
JRC UNIDADE 29.00 62,340 1.807,86
00145 REFLETOR BOCAL E-27 400W - Marca.: LUX TEMPUS
LUX UNIDADE 19.00 37,800 718,20
400
00146 RELE DE NIVEL - Marca.: RCG UNIDADE 9.00 65,000
585,00
00148 RELE FOTO ELETRICO NF - Marca.: TECNOWATT
UNIDADE 450.00 12,230 5.503,50
00150 TALABARTE DE POSICIONAMENTO AJUSTAVEL Marca.: FA UNIDADE 4.00 137,190 548,76
CINTOS
00151 TOMADA DUPLA - Marca.: PLUZIE UNIDADE 91.00
4,500 409,50
00152 TOMADA DUPLA SOBREPOR EXTERNA - Marca.:
PLUZIE UNIDADE 66.00 5,750 379,50
00153 TOMADA PARA TELEFONE - Marca.: PLUZIE
UNIDADE 51.00 5,360 273,36
00154 TOMADA PARA TELEFONE SOBREPOR EXTERNA Marca.: PL UNIDADE 51.00 5,910 301,41
UZIE
00155 TOMADA SIMPLES 10AMP - Marca.: PLUZIE UNIDADE
124.00 2,970 368,28
00156 TOMADA SIMPLES 10AMP SOBREPOR EXTERNA Marca.: PL UNIDADE 65.00 4,600 299,00
UZIE
00157 TOMADA SIMPLES 20AMP - Marca.: PLUZIE UNIDADE
34.00 3,150 107,10
00158 TOMADA SIMPLES 20AMP SOBREPOR EXTERNA Marca.: PL UNIDADE 19.00 4,800 91,20
UZIE
00159 MANGUEIRA DE NEON DE LED - Marca.: MUNDILUX
METRO 5,000.00 6,450 32.250,00
00162 PISCA PISCA COM 200 LÂMPADAS - Marca.:
MUNDILUX UNIDADE 50.00 49,350 2.467,50
2.1. A existência de valor registrado não obriga a Prefeitura
Municipal de Riacho da Cruz a firmar as contratações que dele
poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada
a legislação vigente, sem que caiba aos signatários desta Ata
qualquer indenização ou recurso, sendo assegurada a eles, no
entanto, preferência em havendo igualdade de condições.
2.2. O compromisso de fornecimento das mercadorias, apenas
estará caracterizado a partir do recebimento, por signatário
desta Ata, de: Contrato, Ordem de Compra e/ou Nota de
Empenho da unidade requisitante da Prefeitura Municipal de
Riacho da Cruz, decorrente da Ata de Registro de Preços.
2.2.1. A unidade requisitante entregará uma cópia da referida
ordem para o signatário desta Ata e guardará para si, para
anexação aos autos do processo, outra cópia, de idêntico teor,
com a especificação da data de entrega do documento e a
identificação e assinatura do responsável pelo recebimento do
documento em nome do signatário.
2.2.2. O contrato de fornecimento decorrente da presente Ata
será formalizado com o recebimento, pelo signatário, de Nota
de Empenho.
2.3. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá
ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração
que não tenha participado do certame licitatório, mediante
prévia consulta à Comissão Permanente de Licitação - CPL,
desde que devidamente comprovada a vantagem e, ainda, ser
observado o disposto na sub-cláusula anterior.
2.3.1. Neste caso, poderão os signatários desta Ata de Registro
de Preços, observadas as condições aqui estabelecidas, optar
pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos
quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.4. Durante o prazo de validade desta Ata, seus signatários
estão obrigados a fornecer as mercadorias nas quantidades
definidas nesta Ata, nas condições estabelecidas no Edital e em
seus Anexos e nesta Ata.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
3.1. O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços
é de 12 meses, contados da data de sua assinatura.
3.2. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do
artigo 57, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, quando a
proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os
demais requisitos destas normas.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1. Durante o prazo de vigência desta Ata, seus signatários
ficam obrigados a aplicar o valor oferecido no Pregão,
devidamente registrado no Anexo I desta Ata, sobre os preços
das mercadorias que constam no mesmo Anexo.
4.2. Os preços a serem pagos após a aplicação do desconto
serão a única e completa remuneração pelos fornecimentos,
incluindo, além do lucro, todas as despesas e custos como
frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas
as demais despesas relacionadas, diretas ou indiretas,
relacionadas.
4.3. É vedada a alteração do valor registrado durante o prazo de
validade desta Ata, exceto em face da superveniência de
normas federais aplicáveis à espécie.
4.4. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços,
a Prefeitura do Município de Riacho da Cruz – RN manterá
pesquisa freqüente dos preços de mercado das mercadorias, de
forma a verificar a compatibilidade dos preços registrados nesta
Ata com os preços praticados no mercado.
4.4.1. A Prefeitura, em caso de comprovação de que os preços
registrados são maiores que os vigentes no mercado,
convocará os signatários desta Ata para promover a
renegociação dos preços nela registrados, de forma a torná-los
compatíveis com os de mercado.
Ano VI | Nº 1549
Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015
5.1. A entrega das mercadorias deverá ser, conforme solicitação
da Secretaria competente. 5.1.1. Inexistindo urgência na
entrega dos itens, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério,
solicitar a entrega em prazos maiores.
5.2. As mercadorias deverão ser entregues no local e no horário
definido na Ordem de Compra.
5.3. Correrão por conta dos signatários desta Ata todas as
despesas relacionadas à entrega das mercadorias, incluindo,
entre outras que possam existir, despesas com embalagem,
seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e
previdenciários.
5.4. As mercadorias recebidas estarão sujeitas à verificação,
pela unidade requisitante, da compatibilidade com as
especificações pactuadas no Edital e em seus Anexos, incluindo
qualidade, quantidade e perfeito funcionamento.
5.5. No caso das mercadorias entregues, atenderem às
especificações, e as quantidades entregues estiverem corretas,
o representante da Prefeitura na Unidade Requisitante
responsável pelo recebimento e conferência assinará Atestado
de Recebimento e Aprovação, entregando uma cópia ao
signatário desta Ata e retendo outra cópia, para anexação aos
autos do processo, com a especificação da data de entrega do
documento e a identificação e assinatura do responsável pelo
recebimento do documento em nome do signatário.
5.6. No caso de não cumprimento ou inobservância das
exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das
previsões do Edital e de seus Anexos, o signatário desta Ata
deverá providenciar a retirada da(s) mercadoria(s), para
substituição no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas,
contada do recebimento da notificação, sem ônus para a
Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz e independentemente
de eventual aplicação das penalidades cabíveis.
5.6.1. Inexistindo urgência na substituição dos itens, a Prefeitura
poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a entrega em prazos
maiores.
5.7. Se houver diferença entre as quantidades constantes na
Ordem de Compra e as efetivamente entregues, o signatário
desta Ata deverá providenciar a complementação necessária no
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contada do
recebimento da notificação.
5.7.1. Inexistindo urgência na complementação dos itens, a
Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a entrega em
prazos maiores.
5.8. As mercadorias deverão ser acondicionadas conforme
praxe do fabricante, devendo garantir proteção durante
transporte e estocagem, constar identificação do produto e
demais informações exigidas na legislação em vigor.
5.9. Em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei nº 8.078,
de 11/09/1990, a apresentação do produto deverá assegurar
informações claras, precisas, ostensivas em língua portuguesa
sobre as características, marca, modelo, procedência,
qualidade, quantidade, composição, preço, prazo de validade,
origem e outros, sem ônus para a Prefeitura Municipal de
Riacho da Cruz.
5.10. Para todas as operações de transporte, os signatários
desta Ata proverão equipamento, dispositivos, pessoal e
supervisão necessários à execução das tarefas em questão.
CLÁUSULA SEXTA – DESPESA
6.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por
conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de
Saúde e Saneamento, e ainda por aquela que a vier substituir
no exercício presente ou vindouro, caso seja efetuada a
compra.
6.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços poderá a
qualquer momento de acordo com a conveniência para
Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz a utilização de outros
Projetos/Atividades provenientes de outras Fontes de Recursos,
Unidades Orçamentárias, Dotações Orçamentárias, etc, desde
que previstas na Lei Orçamentária Anual.
6.3. Caso a vigência da Ata de Registro de Preços ultrapasse o
Exercício Financeiro em curso, poderá haver a utilização de
Dotações Orçamentárias do Exercício seguinte e a alocação
das mesmas na Lei Orçamentária vindoura, de acordo com a
comodidade para Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz.
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO
7.1. Os pedidos de pagamento deverão ser devidamente
instruídos com a seguinte documentação, sem os quais não
serão atendidos:
7.1.1. Atestado de Recebimento e Aprovação, emitido pela
Unidade Requisitante;
7.1.2. Nota Fiscal Fatura ou Nota Fiscal.
7.2. Nenhum pagamento será efetuado aos signatários desta
Ata enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à
alteração de preços ou à compensação financeira por atraso de
pagamento.
7.3. O pagamento será efetuado mensalmente, mediante a
apresentação de Nota Fiscal (depósito em Conta Corrente do
fornecedor), pela Secretaria Municipal de Finanças, desde que
acompanhado pelos documentos mencionados na sub-cláusula
7.4. No caso do término do prazo de pagamento ocorrer em dia
sem expediente na Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz, o
pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
00164 LÂMPADA DE LED PARA JARDIM DE 30W - Marca.:
AVANT UNIDADE 150.00 58,000 8.700,00
4.4.2. A Prefeitura, em caso de recusa do signatário desta Ata
em aceitar a renegociação, procederá à aquisição das
mercadorias por outros meios, respeitando o disposto na
legislação, Municipal nº 269 de 04 de janeiro de 2010.
7.5. A Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz poderá deduzir do
montante a pagar os valores correspondentes a multas ou
indenizações devidas por signatário desta Ata.
PAR30
CLÁUSULA QUINTA - ENTREGA DAS MERCADORIAS
7.6. O pagamento efetuado não isentará os signatários desta
Ata das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
Ano VI | Nº 1549
27
Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES GERAIS DO
CONTRATADO
justificadas.
8.1. São obrigações da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz:
11.1. Deverá cada signatário desta Ata observar, ainda, o
seguinte:
14.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado
deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência
com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos.
8.1.1. permitir o acesso de funcionários dos signatários desta
Ata às suas dependências, para a entrega das notas
fiscais/faturas;
8.1.2. prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao
fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados
dos signatários desta Ata;
8.1.3. impedir que terceiros executem o fornecimento objeto
deste Pregão;
8.1.4. efetuar, periodicamente, pesquisa de preços das
mercadorias, a fim de averiguar a vantagem da proposta e a
média de preços sob a qual será aplicado o valor de desconto
ofertado pelos signatários desta Ata;
8.1.5. efetuar o pagamento devido pelo fornecimento das
mercadorias, desde que cumpridas todas as exigências do
Edital e de seus Anexos e desta Ata;
8.1.6. fazer solicitação por escrito da Secretaria Municipal de
Saúde, para que sejam fornecidos as mercadorias;
8.1.7. fiscalizar e acompanhar os serviços desempenhados pela
Contratação;
8.1.8. comunicar mente aos signatários desta Ata quaisquer
falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DOS SIGNATÁRIOS DA
ATA
9.1. Caberá a cada um dos signatários desta Ata, para a
perfeita execução do fornecimento das mercadorias descritas
nesta Ata de Registro de Preços, o cumprimento das seguintes
obrigações:
9.1.1. ser responsável, em relação aos seus empregados, por
todas as despesas decorrentes do fornecimento das
mercadorias, tais como salários, seguros de acidentes, taxas,
impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, valestransporte e outras que porventura venham a ser criadas e
exigidas pela legislação;
9.1.2. efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou
condições constantes no Edital de Pregão e em seus Anexos;
9.1.3. executar diretamente o contrato, sem transferência de
responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela
Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz;
9.1.4. ser responsável pelos danos causados diretamente à
Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento das
mercadorias em apreço;
9.1.5. ser responsável por quaisquer danos causados
diretamente aos bens de propriedade da Prefeitura Municipal de
Riacho da Cruz, ou bens de terceiros, quando estes tenham
sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento
das mercadorias, objeto desta Ata;
11.1.1. é expressamente proibida a contratação de servidor
pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de
Riacho da Cruz, ou que nela ocupe cargo de confiança, durante
a vigência desta Ata;
10.1.2. é expressamente proibida, também, a veiculação de
publicidade acerca desta Ata, salvo se houver prévia
autorização da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz.
CLÁUSULA DÉCIMA
CONTRATUAL
SEGUNDA
-
ALTERAÇÃO
12.1. Será permitida a alteração contratual para restabelecer a
relação que as partes pactuaram entre os encargos dos
signatários desta Ata e a retribuição da Administração Pública
para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do
contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis,
retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda,
em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe,
configurando álea econômica extraordinária e extracontratual,
devidamente comprovada.
12.1.1. Os dados pertinentes ao restabelecimento da relação
que as partes pactuaram inicialmente deverão ser
demonstrados por meio do preenchimento de Planilha de
Composição de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERÇEIRA – PENALIDADES
13.1. Os signatários desta Ata estarão sujeitos às seguintes
penalidades:
13.1.1. Pagamento de multa de 0,3% (zero vírgula três por
cento) sobre o valor total do contrato por dia e por
descumprimento de obrigações fixadas no Edital e em seus
Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida no prazo
máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pela
Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz;
13.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão,
à:
13.1.2.1. advertência;
13.1.2.2. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor
estimado de contratação do item, no caso de inexecução total
ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15
(quinze) dias, contado da comunicação ;
13.1.2.3. suspensão temporária de participar em licitação e
impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de
até 2 (dois) anos.
13.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com a
Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou
até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, o signatário da Ata que:
14.5. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o
endereço de qualquer signatário da Ata, a comunicação será
feira por meio do Diário do Município, por duas vezes
consecutivas, considerando cancelado o preço registrado a
contar da última publicação.
14.6. Independentemente das previsões retro indicadas,
qualquer signatário desta Ata poderá solicitar o cancelamento
de seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente
que venha comprometer a perfeita execução contratual,
decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente
comprovados.
14.6.1. ocorrendo a hipótese prevista nesta sub-cláusula, a
solicitação de cancelamento deverá ser formulada com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada à
Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz a aplicação das
penalidades previstas no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOCUMENTOS
INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
16.1. Para todos os efeitos de direito e para melhor
caracterização da execução dos fornecimentos, bem como para
definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora
contraídas, integram esta Ata os documentos do Edital de
Pregão Presencial nº 040/2015 - PP e, em especial, as
propostas de preços e dos documentos de habilitação dos
signatários desta Ata.
16.2. A execução da Ata será disciplinada pelas disposições
legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora
contraídas, especialmente a Lei Federal nº 8.666, de
21/06/1993, Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto
Municipal nº 268 de 04 de janeiro de 2010 e Decreto Municipal
nº 269, de 04 de janeiro de 2010.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento
que não possam ser dirimidas administrativamente serão
processadas e julgadas no Foro da Comarca de Portalegre/RN,
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja,
salvo nos casos previstos no artigo 102, inciso I, alínea "d" da
Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o
presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para
que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são
assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e
CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.
Riacho da Cruz – RN, 02 de dezembro de 2015.
MARIA BERNADETE NUNES RÊGO GOMES
Prefeita Municipal
FÁBIO MAXCIMILIANO DIÓGENES DE SOUSA
CPL – Presidente
9.1.6. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados
pela Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz, obrigando-se a
atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da
qualidade do fornecimento;
13.1.3.1. deixar de assinar a Ata de Registro de Preços;
13.1.3.2. ensejar o retardamento da execução do objeto desta
Ata;
C.N.P.J. nº 37.227.550/0001-58
9.1.7. comunicar por escrito à Prefeitura Municipal de Riacho da
Cruz qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os
esclarecimentos que julgar necessário;
13.1.3.3. não mantiver a proposta, injustificadamente;
Testemunhas:
13.1.3.4. comportar-se de modo inidôneo;
01 - _ - CPF _
9.1.8. emitir mensalmente, relatório de mercadorias fornecidos;
13.1.3.5. fizer declaração falsa;
02 - _ - CPF _
9.1.9. observar ao normas legais de segurança a que está
sujeita a atividade de comercialização das mercadorias;
13.1.3.6. cometer fraude fiscal;
ANEXO I
13.1.3.7. falhar ou fraudar na execução do contrato.
Empresa: DELVALLE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME;
C.N.P.J. nº 37.227.550/0001-58, estabelecida à RUA R 5, 129
QD R-7 LT 07, SETOR OESTE, Goiânia GO, (62) 3095-4399,
representada neste ato pelo Sr(a). ARTUR DE SOUZA COSTA,
C.P.F. nº 821.751.952-87, R.G. nº 3.684.990 SSP RN.
9.1.10. manter, durante toda a execução do fornecimento, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS
E FISCAIS DOS SIGNATÁRIOS DA ATA
10.1. Adicionalmente, cada um dos signatários desta Ata
deverá:
10.1.1. assumir a responsabilidade por todos os encargos
previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação
social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época
própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum
vínculo empregatício com o Contratante;
10.1.2. assumir, também, a responsabilidade por todas as
providências e obrigações estabelecidas na legislação
específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da
espécie, forem vítimas os seus empregados quando da
execução do objeto desta Ata ou em conexão com ela, ainda
que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal de
Riacho da Cruz;
10.1.3. assumir todos os encargos de possível demanda
trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento da(s)
mercadoria(s), originariamente ou vinculada por prevenção,
conexão ou continência;
10.1.4. assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos
fiscais e comerciais de contratações decorrentes desta Ata.
10.2. A inadimplência dos signatários desta Ata, com referência
aos encargos estabelecidos na subcláusula 10.1, não transfere
a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura Municipal de
Riacho da Cruz, nem poderá onerar o objeto desta Ata, razão
pela qual seus signatários renunciam expressamente a qualquer
vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura do
Município de Riacho da Cruz.
DELVALLE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME
13.2. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior,
devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o
signatário desta Ata ficará isento das penalidades.
13.3. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e
contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas a
signatários desta Ata juntamente com a de multa, descontandoa dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CANCELAMENTO DO
REGISTRO DE PREÇOS
14.1. O cancelamento do Registro de Preços dos signatários
desta Ata poderá ser formalizado, de pleno direito, nas
hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do
oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do
contraditório e da ampla defesa.
14.2. O registro de preços poderá ser cancelado pelo órgão
responsável pelo Registro quando o signatário desta Ata:
ITEM
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES
UNIDADE
QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
00006 BOCAL DECORATIVO PLASFON - Marca.: ULTRON
UNIDADE 70.00 2,400 168,00
00008 BOTINA DE PROTEÇÃO - Marca.: FORTI LINE
UNIDADE 7.00 52,000 364,00
Com elástico lateral recoberta com dorso acolchoado
confeccionada em couro, forração interna na gáspea em
não-tecido, sem componentes metálicos sobre planilha
antibacteria e dolado de poliurentano injeção direta
14.2.1. descumprir as condições nela constantes;
bidensidade bicolor
14.2.2. recusar-se a celebrar a Ata ou não retirar o instrumento
equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem
justificativa aceitável;
00009 BRAÇO PARA LUMINÁRIA 1 MT COM SAPATA
GALVANIZADO A UNIDADE 168.00 11,800 1.982,40
14.2.3. não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese
deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
14.2.4. for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a
Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei
Federal nº 8.666/93;
FOGO - Marca.: JRC
00010 CABO AUTO FLEXIVEL 10MM - Marca.: LUZZANO
METRO 155.00 3,600 558,00
00012 CABO AUTO FLEXIVEL 2,50MM - Marca.: LUZZANO
METRO 1,951.00 0,840 1.638,84
14.2.5. for impedido de licitar e contratar com a Administração
nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
00013 CABO AUTO FLEXIVEL 4,00MM - Marca.: LUZZANO
METRO 980.00 1,330 1.303,40
14.3. O órgão responsável pelo Registro de Preços também
poderá cancelá-lo por razões de interesse público, devidamente
00014 CABO AUTO FLEXIVEL 6,00MM - Marca.: LUZZANO
Ano VI | Nº 1549
28
METRO 1,000.00 1,980 1.980,00
00015 CABO MULTIPLEXADO DUPLEX 2X 10MM - Marca.:
LAMESA METRO 2,000.00 1,900 3.800,00
00016 CABO MULTIPLEXADO DUPLEX 2X 16MM - Marca.:
LAMESA METRO 300.00 2,550 765,00
Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015
00071 FIO SEMI RIGIDO 10MM 1KV - Marca.: CABLENA
METRO 200.00 4,350 870,00
00114 LUVA ELETRODUTO ROSCAVEL DE 2" 60MM - Marca.:
INPO UNIDADE 51.00 3,020 154,02
00075 FIO SOLIDO 6,00MM - Marca.: CABLENA METRO
200.00 2,150 430,00
L
00076 FITA ISOLANTE ALTA FUSAO EMBALAGEM COM 10M
- Marca UNIDADE 43.00 15,750 677,25
00116 PARAFUSO MAQUINA 16X200 - Marca.: KONESUL
UNIDADE 170.00 4,500 765,00
00017 CABO PP DE 2X 1,50MM - Marca.: SÃO JORGE
METRO 500.00 1,560 780,00
.: PRYSMIAN
00117 PARAFUSO MAQUINA 16X250 - Marca.: KONESUL
UNIDADE 134.00 5,550 743,70
00018 CABO PP DE 2X 2,50MM - Marca.: SÃO JORGE
METRO 1,000.00 2,470 2.470,00
00078 FUSIVEL CARTUCHO 60A 250V - Marca.: MARUMBI
UNIDADE 46.00 7,200 331,20
00118 PARAFUSO MAQUINA 16X300 - Marca.: KONESUL
UNIDADE 90.00 6,420 577,80
00019 CABO PP DE 2X 4,00MM - Marca.: CABLENA METRO
310.00 4,450 1.379,50
00080 HASTE DE ATERRAMENTO DE 2M 40CM COM
CONECTOR - Mar UNIDADE 13.00 22,500 292,50
00119 PINO TIPO FEMEA UNIVERSAL 10AMP - Marca.:
VOLTIM UNIDADE 144.00 2,440 351,36
00020 CABO PP DE 2X6,00MM - Marca.: CABLENA METRO
350.00 5,900 2.065,00
ca.: INTELLI
00121 PINO TIPO MACHO UNIVERSAL 20AMP - Marca.:
VOLTIM UNIDADE 134.00 2,850 381,90
00021 CABO PP DE 3X2,50MM - Marca.: SÃO JORGE METRO
500.00 3,500 1.750,00
00022 CABO PP DE 3X4,00MM - Marca.: CABLENA METRO
300.00 5,950 1.785,00
00023 CABO PP DE 3X6,00MM - Marca.: CABLENA METRO
198.00 8,200 1.623,60
00081 INTERRUPTOR 1 SEÇÃO PARALELO - Marca.: PLUZIE
UNIDADE 41.00 3,780 154,98
00082 INTERRUPTOR 1 TECLA SIMPLES - Marca.: PLUZIE
UNIDADE 85.00 2,700 229,50
00083 INTERRUPTOR 1 TECLA SIMPLES E TOMADA Marca.: PLU UNIDADE 87.00 4,280 372,36
ZIE
00027 CAIXA DE FERRAMENTAS - Marca.: FERCAR
UNIDADE 7.00 53,250 372,75
00037 CINTO PARA ELETRICISTA TIPO PARAQUEDISTA
COM ALCOC UNIDADE 3.00 200,850 602,55
00124 PORCA OLHAL - Marca.: KRONESUL UNIDADE 100.00
6,500 650,00
00125 PROJETOR PARA LAMPADA DE 400W - Marca.: LUX
TEMPUS UNIDADE 29.00 37,500 1.087,50
LUX 400
00127 PROTETOR AURICULAR TIPO PLUG SILICONE Marca.: VE UNIDADE 51.00 1,280 65,28
00084 INTERRUPTOR 1 TECLA BIPOLAR - Marca.: PLUZIE
UNIDADE 42.00 7,800 327,60
AJ
00085 INTERRUPTOR 1 TECLA E TOMADA SOBREPOR
EXTERNO - Ma UNIDADE 90.00 5,450 490,50
00128 REATOR ELETRONICO 1X20W - Marca.: RCG
UNIDADE 90.00 12,900 1.161,00
rca.: PLUZIE
00131 REATOR ELETRONICO 2X40W - Marca.: MARGIRIUS
UNIDADE 46.00 19,900 915,40
HOADO NAS PERNAS - Marca.: FACINTOS
00038 CONECTOR CUNHA AZUL - Marca.: INTELLI UNIDADE
51.00 1,880 95,88
00086 INTERRUPTOR 1 TECLA SOBREPOR EXTERNO Marca.: PLU UNIDADE 70.00 4,150 290,50
00040 CONECTOR CUNHA VERMELHO - Marca.: INTELLI
UNIDADE 63.00 1,700 107,10
ZIE
00041 CONECTOR PERFURANTE DERIVAÇÃO 10 A 75MM2 Marca.: UNIDADE 300.00 2,990 897,00
00087 INTERRUPTOR 2 SEÇÃO PARALELO - Marca.: PLUZIE
UNIDADE 41.00 5,750 235,75
INTELLI CDP 70
00088 INTERRUPTOR 2 TECLAS E TOMADA SOBREPOR
EXTERNO - M UNIDADE 68.00 7,350 499,80
00132 REATOR VAPOR DE MERCURIO 250W EXTERNO Marca.: JR UNIDADE 30.00 38,850 1.165,50
C
00043 CURVA ELETRODUTO ROSCAVEL 1.1/2" 50MM2 Marca.: I UNIDADE 35.00 3,270 114,45
NPOL
00044 CURVA ELETRODUTO ROSCAVEL 1/2" 75MM2 Marca.: INP UNIDADE 20.00 0,570 11,40
arca.: PLUZIE
00133 REATOR VAPOR DE MERCURIO 250W INTERNO Marca.: JR UNIDADE 35.00 35,850 1.254,75
C
00134 REATOR VAPOR DE SODIO DE 150W EXTERNO Marca.: JR UNIDADE 51.00 41,500 2.116,50
00089 INTERRUPTOR 2 TECLAS SIMPLES - Marca.: PLUZIE
UNIDADE 90.00 4,800 432,00
C
00090 INTERRUPTOR 2 TECLAS SIMPLES E TOMADA Marca.: PL UNIDADE 90.00 6,540 588,60
00135 REATOR VAPOR DE SODIO DE 250W EXTERNO Marca.: JR UNIDADE 35.00 51,350 1.797,25
UZIE
C
00092 INTERRUPTOR 3 TECLAS SIMPLES - Marca.: PLUZIE
UNIDADE 110.00 6,350 698,50
00136 REATOR VAPOR DE SODIO DE 250W INTERNO Marca.: JR UNIDADE 35.00 44,850 1.569,75
OL
00045 CURVA ELETRODUTO ROSCAVEL 1" 32MM2 - Marca.:
INPOL UNIDADE 35.00 1,010 35,35
00046 CURVA ELETRODUTO ROSCAVEL 2" 60MM2 - Marca.:
INPOL UNIDADE 20.00 6,650 133,00
00093 INTERRUPTOR 3 TECLAS SOBREPOR EXTERNO Marca.: PL UNIDADE 80.00 7,600 608,00
C
00047 CURVA ELETRODUTO SOLDAVEL 20MM2 - Marca.:
INPOL UNIDADE 60.00 0,530 31,80
UZIE
00137 REATOR VAPOR DE SODIO DE 400W EXTERNO Marca.: JR UNIDADE 27.00 69,090 1.865,43
00048 CURVA ELETRODUTO SOLDAVEL 25MM2 - Marca.:
INPOL UNIDADE 60.00 0,700 42,00
00094 LÂMPADA DE VAPOR DE SÓDIO DE 400W - Marca.:
EMPALU UNIDADE 82.00 34,000 2.788,00
C
00049 CURVA ELETRODUTO SOLDAVEL 32MM2 - Marca.:
INPOL UNIDADE 37.00 1,010 37,37
X
00138 REATOR VAPOR DE SODIO DE 400W INTERNO Marca.: JR UNIDADE 35.00 62,340 2.181,90
00099 LAMPADA FLUORESCENTE DE 20W - Marca.:
EMPALUX UNIDADE 76.00 4,400 334,40
C
00054 DISJUNTOR TRIFASICO 25AMP - Marca.: SOPRANO
UNIDADE 12.00 28,000 336,00
00055 DISJUNTOR TRIFASICO 60AMP - Marca.: SOPRANO
UNIDADE 14.00 36,450 510,30
00102 LAMPADA VAPOR DE MERCURIO 250W E40 - Marca.:
EMPAL UNIDADE 92.00 16,850 1.550,20
00139 REATOR VAPOR DE SODIO DE 70W EXTERNO Marca.: JRC UNIDADE 200.00 31,350 6.270,00
UX
00140 REATOR VAPOR METALICO 250W EXTERNO - Marca.:
JRC UNIDADE 35.00 51,350 1.797,25
00103 LAMPADA VAPOR DE SODIO 150W - Marca.:
EMPALUX UNIDADE 168.00 23,000 3.864,00
00141 REATOR VAPOR METALICO 250W INTERNO - Marca.:
JRC UNIDADE 29.00 44,850 1.300,65
00104 LAMPADA VAPOR DE SODIO DE 250W - Marca.:
EMPALUX UNIDADE 92.00 28,640 2.634,88
00142 REATOR VAPOR METALICO 400W EXTERNO - Marca.:
JRC UNIDADE 29.00 69,090 2.003,61
POL
00105 LAMPADA VAPOR DE SODIO DE 70W - Marca.:
OSRAM UNIDADE 1,495.00 16,800 25.116,00
00143 REATOR VAPOR METALICO 400W INTERNO - Marca.:
JRC UNIDADE 29.00 62,340 1.807,86
00058 ELETRODUTO ROSCAVEL DE 2.1/2" 75MM2 COM 3M Marca UNIDADE 20.00 35,780 715,60
00106 LAMPADA VAPOR METALICO 250W - Marca.:
EMPALUX UNIDADE 95.00 31,880 3.028,60
00145 REFLETOR BOCAL E-27 400W - Marca.: LUX TEMPUS
LUX UNIDADE 19.00 37,800 718,20
.: INPOL
00107 LAMPADA VAPOR METALICO 250W COLORIDA Marca.: EMP UNIDADE 40.00 41,960 1.678,40
400
ALUX
00146 RELE DE NIVEL - Marca.: RCG UNIDADE 9.00 65,000
585,00
00108 LAMPADA VAPOR METALICO 400W - Marca.:
EMPALUX UNIDADE 100.00 38,670 3.867,00
00148 RELE FOTO ELETRICO NF - Marca.: TECNOWATT
UNIDADE 450.00 12,230 5.503,50
00109 LAMPADA VAPOR METALICO 400W COLORIDA Marca.: EMP UNIDADE 40.00 49,470 1.978,80
00150 TALABARTE DE POSICIONAMENTO AJUSTAVEL Marca.: FA UNIDADE 4.00 137,190 548,76
ALUX
CINTOS
00110 LUMINÁRIA ABERTA - Marca.: SCORPIUS UNIDADE
198.00 17,850 3.534,30
00151 TOMADA DUPLA - Marca.: PLUZIE UNIDADE 91.00
4,500 409,50
LUMINÁRIA ABERTA
00152 TOMADA DUPLA SOBREPOR EXTERNA - Marca.:
PLUZIE UNIDADE 66.00 5,750 379,50
00056 ELETRODUTO ROSCAVEL DE 1.1/2" 50MM2 COM 3M Marca UNIDADE 30.00 12,110 363,30
.: INPOL
00057 ELETRODUTO ROSCAVEL DE 1"32MM2 COM 3M Marca.: IN UNIDADE 30.00 6,230 186,90
00059 ELETRODUTO ROSCAVEL DE 2" 60MM2 COM 3M Marca.: I UNIDADE 29.00 14,990 434,71
NPOL
00063 ELETRODUTO SOLDAVEL DE 40MM2 COM 3M Marca.: INPO UNIDADE 29.00 8,800 255,20
L
00065 ESCADA EXTENSIVEL FIBRA, COM 23 DEGRAUS
UTEIS 7,2M UNIDADE 3.00 727,500 2.182,50
- Marca.: SÍNTESE
00066 EXTENSÃO CABO PP 5M TRIPOLAR - Marca.: VOLTIM
UNIDADE 21.00 13,970 293,37
00067 EXTENSÃO FIO PARALELO 5M 3 ENTRADAS - Marca.:
VOLT UNIDADE 21.00 12,600 264,60
IM
00068 FILTRO DE LINHA PROTETOR COM TOMADAS Marca.: VOL UNIDADE 17.00 14,750 250,75
TIM
00111 LUVA ELETRODUTO ROSCAVEL DE 1.1/2"50MM Marca.: I UNIDADE 46.00 1,740 80,04
00153 TOMADA PARA TELEFONE - Marca.: PLUZIE
UNIDADE 51.00 5,360 273,36
NPOL
00112 LUVA ELETRODUTO ROSCAVEL DE 1" 32MM - Marca.:
INPO UNIDADE 46.00 0,800 36,80
00154 TOMADA PARA TELEFONE SOBREPOR EXTERNA Marca.: PL UNIDADE 51.00 5,910 301,41
UZIE
L
29
Ano VI | Nº 1549
Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015
00155 TOMADA SIMPLES 10AMP - Marca.: PLUZIE UNIDADE
124.00 2,970 368,28
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2015.
se a necessidade de manter o equilíbrio fiscal do ente público,
com o qual o administrador público não pode se afastar;
00156 TOMADA SIMPLES 10AMP SOBREPOR EXTERNA Marca.: PL UNIDADE 65.00 4,600 299,00
Registre-se e publique-se.
Considerando a relevância negativa do impacto da crise
econômica mundial na economia brasileira e sua repercussão
na arrecadação dos tributos que compõem a receita dos entes
federados, em especial ao Município de Santa Cruz/RN;
Riachuelo, 03 de novembro de 2015.
UZIE
Mara Lourdes Cavalcanti
00157 TOMADA SIMPLES 20AMP - Marca.: PLUZIE UNIDADE
34.00 3,150 107,10
Prefeita Constitucional
00158 TOMADA SIMPLES 20AMP SOBREPOR EXTERNA Marca.: PL UNIDADE 19.00 4,800 91,20
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 604159E3
UZIE
00159 MANGUEIRA DE NEON DE LED - Marca.: MUNDILUX
METRO 5,000.00 6,450 32.250,00
00162 PISCA PISCA COM 200 LÂMPADAS - Marca.:
MUNDILUX UNIDADE 50.00 49,350 2.467,50
00164 LÂMPADA DE LED PARA JARDIM DE 30W - Marca.:
AVANT UNIDADE 150.00 58,000 8.700,00
PAR30
00166 MANGUEIRA DE NEON - Marca.: MUNDILUX METRO
5,000.00 4,350 21.750,00
00167 PISCA PISCA DE 200 LÂMPADAS DE LED - Marca.:
MUNDI UNIDADE 50.00 49,350 2.467,50
LUX
00168 PISCA PISCA 400 LÂMPADAS DE LED - Marca.:
GLIGHT UNIDADE 50.00 189,780 9.489,00
00171 CORTINA LUMINOSA - PISCA PISCA - 2,00 X 2,00 M M UNIDADE 50.00 239,000 11.950,00
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA 114/2015 - APOSENTADORIA
00178 REATOR MERCÚRIO 400W - Marca.: JRC UNIDADE
20.00 40,770 815,40
00179 LÂMPADA MERCÚRIO 400W - Marca.: EMPALUX
UNIDADE 40.00 29,300 1.172,00
VALOR TOTAL R$ 226.271,70
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO– Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e
das prerrogativas que são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, em conformidade com o processo administrativo nº
005/2015-SEMEC e o artigo 23 e parágrafos da Lei Municipal nº
340/1996,RESOLVE:
Art. 1º -TRANSFERIRo ServidorMauro Luiz Pereira Filho, lotado
na Secretaria Municipal de Saúde, para prestação de seus
serviços em cargo de igual denominação na Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, devendo o servidor se
apresentar nesta Secretaria no prazo máximo de 02 (dois) dias
para realocação.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Riachuelo – RN, em 03
dezembrode 2015.
MARA LOURDES CAVALCANTI Prefeita Constitucional
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 67B08C6B
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA 113/2015 - APOSENTADORIA
A Prefeita do Município de Riachuelo, no uso das atribuições
conferidas pelo art. n.° 54 da Lei Municipal n.º 531, de 08 de
abril de 2.013, que instituiu o Regime Próprio de Previdência
Social do Município de Riachuelo e passou a reger o Instituto de
Previdência dos Servidores Municipais de Riachuelo - IPR, e
considerando o que foi requerido por meio do procedimento
administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos
competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 005/2015,
II – fica suspensa a concessão de hora extra;
III – fica suspensa a concessão de licença prémio, exceto no
caso em que o servidor esteja se aposentando por tempo de
serviço no serviço público;
IV – fica suspensa a contratação temporária de novos
servidores, exceto nas atividades essenciais e financiadas com
recursos específicos advindos das esferas federais e/ou
estaduais;
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2015.
V – fica vedada a concessão de vantagem, aumento, reajuste
ou adequação de remuneração, a qualquer título, ressalvada a
revisão geral anual estabelecida no Inciso X do art. 37 da
Constituição Federal, bem como a originada de sentença
judicial;
Registre-se e publique-se.
VI – fica suspensa a criação de cargo, emprego ou função;
Riachuelo, 03 de novembro de 2015.
VII – fica suspensa a cessão de servidor municipal, de qualquer
área de atuação, caso seja com ônus para o Município;
Mara Lourdes Cavalcanti
VIII – fica suspensa a alteração de estrutura de carreira que
implique em aumento de despesa.
Prefeita Constitucional
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 4FDAC02F
GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO RESUMIDO DO CONTRATO CELEBRADO
Contratado: ETECONP SS
Objeto: autorizar a elaboração da proposta orçamentária
municipal para o exercício de 2016, adotando os valores
arrecadados e os valores despendidos durante o ano de 2015,
estimando esses novos valores, bem como incluindo os
projetos/atividades já existentes na LOA do ano corrente, e
ampliando com os novos projetos a serem informados pelos
Secretários Municipais de Riachuelo, respectivamente.
Valor global contratado: R$ 6.000,00 (Seis mil reais)
Prazo de execução: iniciará na sua assinatura e encerrará em
15 de outubro de 2015
Par. 1º – A chefe do Poder Executivo Municipal,
voluntariamente, autoriza a redução em 15% (quinze por cento),
no seu subsídio mensal, quando, ante a situação financeira ora
apresentada, conclama aos secretários municipais e outros
ocupantes de cargos comissionados de 1º escalão da esfera do
Poder Executivo Municipal, que também possam autorizar a
redução de até 10% (Dez por cento) nos seus subsídios e /ou
salários, conforme termo de adesão apenso a este Decreto.
Par. 2º – A Secretaria Municipal de Administração ficará
incumbida de avaliar e comunicar ao Gabinete da Prefeita,
mensalmente, os resultados alcançados com a redução dos
custos definidos no caput, sugerindo quais outras medidas
poderão ser implementadas visando alcançar o equilíbrio fiscal.
Art. 2º - Nas áreas administrativa e operacional do Município de
Santa Cruz/RN, ficam estabelecidas as seguintes iniciativas
visando a redução de gastos públicos:
I – o horário de funcionamento das secretarias e unidades
administrativas municipais, será de 07:00 as 13:00 horas, nos
dias úteis, exceto os serviços públicos essenciais;
Prazo de vigência: iniciará na sua assinatura e encerrará em 31
de dezembro de 2015
II – os veículos oficiais municipais e os que estão cedidos ao
Município, deverão ser recolhidos à garagem municipal, as
19:00 horas, diariamente, exceto aqueles que irão ficar a
disposição de serviços públicos essenciais, quais sejam os das
áreas da Educação, da Assistência Social e da Saúde.
Recursos Orçamentários: através do elemento orçamentário
“3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros/PJ”, no
projeto/atividade “2.011 - Manutenção da Secretaria Municipal
de Finanças” constante no orçamento corrente
III – a iluminação pública das praças e canteiros públicos, a
partir de 0:00 hora, deverá estar desligada ao patamar médio de
80% (oitenta por cento) do respetivo sistema público existente
no local;
Recursos Financeiros: recursos do Fundo de Participação dos
Municípios/FPM
IV – fica suspensa a oferta aos servidores e aos visitantes, de
café, chá e similar, nas unidades administrativas municipais;
Assinatura:
V – ficam suspensas novas despesas de investimentos, exceto
se forem financiadas com recursos vinculados federais e/ou
estaduais, e as respectivas contrapartidas municipais;
Pela parte Contratante: Mara Lourdes Cavalcante, prefeita
Pela parte Contratada: João Paulino dos Santos Neto, sócio
Local/Data: Riachuelo/RN, 15 de setembro de 2015
Publicado por:
ROMILDO MOURA AZEVEDO DE VASCONCELOS
Código Identificador: 3BAF88E0
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária pelas Regras
Constitucionais de Transição para o professor, com
integralidade dos proventos e paridade no cargo, em favor da
servidora pública municipal, Sra. Aldeni Américo da Silva
Caetano, portadora da identidade n.º 750.292 SSPDS/RN,
inscrita no CPF/MF sob n.º 430.469.084-15, titular do cargo de
Professor, Classe J, Nível PNE-3, matrícula n.º 0203, lotada na
Secretaria de Educação do Município, nos termos do art. 6.º da
Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2.003, c/c
art. 2.º da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de
2.005.
I – fica suspensa a concessão de diárias e ajudas de custo para
participação de servidores municipais em cursos, seminários e
afins;
Conceder Aposentadoria Voluntária pelas Regras
Constitucionais de Transição para o professor, com
integralidade dos proventos e paridade no cargo, em favor da
servidora pública municipal, Sra. Ilza Maria Ferreira de Medeiros
Silva, portadora da identidade n.º 775.778 SSPDS/RN, inscrita
no CPF/MF sob n.º 474.234.714-53, titular do cargo de
Professor, Classe J, Nível PNS-2, matrícula n.º 0043, lotada na
Secretaria de Educação do Município, nos termos do art. 6.º da
Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2.003, c/c
art. 2.º da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de
2.005.
Contratante: Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº115/2015 TRANSFERÊNCIA DE LOTAÇÃO
Art. 1º - O Poder Executivo do Município de Santa Cruz/RN,
visando a redução de gastos na área de pessoal, estabelece as
seguintes iniciativas:
RESOLVE:
Publicado por:
FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA
Código Identificador: 49CC17F7
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
Considerando finalmente, que as medidas ora estabelecidas
visam a adequação à nova realidade financeira e orçamentária
do Município e para atingir os objetivos previstos no presente
ato adotará medidas outras ainda mais austeras, todas
especificadas a seguir;
Decreta:
A Prefeita do Município de Riachuelo, no uso das atribuições
conferidas pelo art. n.° 54 da Lei Municipal n.º 531, de 08 de
abril de 2.013, que instituiu o Regime Próprio de Previdência
Social do Município de Riachuelo e passou a reger o Instituto de
Previdência dos Servidores Municipais de Riachuelo - IPR, e
considerando o que foi requerido por meio do procedimento
administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos
competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 007/2015,
arca.: LUZ SOLAR
00174 CABO 1X16 - Marca.: LUZZANO METRO 500.00 5,870
2.935,00
Considerando as dificuldades decorrentes da crise econômica
que afetam os setores produtivos, com consequente queda da
arrecadação de receitas nas esferas governamentais, inclusive
no Município de Santa Cruz;
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 1.716, DE 16 NOVEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a adoção de medidas administrativas visando a
redução e controle de despesas públicas no âmbito do Poder
Executivo do Município de Santa Cruz e dá outras providências.
VI – fica suspenso o uso de veículos oficiais para atividades não
administrativas, bem como o uso de veículos públicos nos finais
de semana, sábado, domingo e feriados, excetuando-se
aqueles que serão utilizados nas ações públicas essenciais;
VII – fica suspensa a concessão de qualquer tipo de ajuda ou
apoio institucional, para realização de eventos sociais e/ou
culturais locais, exceto aqueles já existentes nas datas
tradicionalmente inclusas no calendário cultural local.
Art. 3º - Os casos de relevante interesse da administração
municipal e de caráter emergencial, após justificativa
fundamentada, poderão ser autorizados, em caráter
excepcional, pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º - O presente Decreto e as medidas administrativas nele
inseridas vigorarão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a
contar da sua publicação, podendo ser antecipada a sua
vigência, caso haja a recuperação fiscal do município nesse
intervalo.
A Prefeita do Município de Santa Cruz/RN, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e mais
Par. Único – Este Decreto e as medidas administrativas nele
inseridas poderão ser prorrogados, caso venha permanecer a
situação ora registrada.
Considerando os princípios constitucionais e legais que
norteiam a gestão pública responsável, dentre os quais destaca-
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
30
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Fernanda Costa Bezerra
Prefeita do Município de Santa Cruz/RN
Publicado por:
RENATA SABRINA SILVA DE MENEZES
Código Identificador: 75C52427
SECRETARIA MUN. DE LICITAÇÃO, CONTRATOS E
COMPRAS
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2015
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN torna
público a quem interessar, que estará realizando no dia 15 de
dezembro de 2015, às 10h00min, na sede da Prefeitura
Municipal, a Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2015,
objetivando a aquisição de veículo tipo caminhão. O Edital
encontra-se disponível na sede da Prefeitura, à Rua Ferreira
Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN, no horário das
08h00min às 12h00min, de segunda a sexta-feira.
EMENTA: Dispõe sobre o feriado religioso municipal de 08 de
Dezembro, em homenagem à Nossa Senhora da Conceição,
Padroeira do Município de Santo Antônio/RN.
CONSIDERANDO, que esse evento religioso e social que
ocorre há mais de 124 anos e tem a participação efetiva de toda
a sociedade do Município de Santo Antônio/RN;
CONSIDERANDO, que o povo Santo Antoniense irá participar
efetivamente desta grande festividade religiosa e social, no
período de 29/11 à 08/12 do corrente ano;
CONSIDERANDO, que a Lei Municipal nº 948/2000 estabelece
em seu art. 1º o feriado religioso em âmbito municipal, que no
dia 08 de dezembro de cada ano se comemora as festividades
religiosas em homenagem à Nossa Senhora da Conceição,
Padroeira do Município de Santo Antônio/RN;
CONSIDERANDO, que a maioria expressiva dos munícipes e
de servidores públicos municipais participam desse evento
sócio religioso contribuindo com o desenvolvimento econômico
e social neste evento,
Santa Cruz/RN, em 02 de dezembro de 2015.
CONSIDERANDO, que a aplicação do princípio da
economicidade tem como objetivo reduzir os gastos com a
despesa orçamentária pública;
Pregoeiro Municipal
DECRETA:
Publicado por:
RENATA SABRINA SILVA DE MENEZES
Código Identificador: 5812D3DD
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 112802/2015
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213/2014 de 04 de junho de
2014,
Art. 1º - Fica decretado feriado municipal no dia 08 de dezembro
de 2015 (terça-feira) em todas as repartições públicas e
privadas no âmbito do Município de Santo Antônio/RN, relativo
às festividades religiosas da Padroeira do Município de Santo
Antônio/RN;
Ano VI | Nº 1549
Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO MSJS/RN N° 071/2015
DESPACHO
O Prefeito do Município de São João do Sabugi RN, no uso de
suas atribuições legais e em consonância com os incisos XXI e
XXII do art. 4º da Lei n° 10.520/02 considerando a realização do
Pregão Presencial n° 020/2015 que teve como objeto o Registro
de Preços de para aquisição parcelada de material odontológico
destinado a manutenção da Secretaria de Saúde do Município
de São João do Sabugi, Anexo I.ao Edital n° 029/2015 (Pregão
Presencial n° 020/2015), bem como o Mapa de Apuração
constante no presente Processo, HOMOLOGO por seus
próprios fundamentos o presente certame e ADJUDICO o seu
objeto, em favor das empresas vencedoras nos seguintes
termos : 1 - DENTALMED COMERCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA – CNPJ n° 16.826.043/0001-60, no valor de R$ 54.363,00
(cinquenta e quatro mil, trezentos e sessenta e três reais); 2 SAÚDE DOCTOR COMERCIO LTDA-EPP - CNPJ n°
11.511.020/0001, no valor de R$ 92.000,58 (noventa e dois mil
reais e cinquenta e oito centavos)
Ficam as empresas vencedoras intimadas para no prazo
estipulado no item 12.4 do Edital n° 020/2015, comparecer a
sede da Municipalidade para a assinatura do Contrato sob pena
de decadência do seu direito.
Publique-se.
Art. 2º - Aos dirigentes dos órgãos da administração pública
municipal, cabe fazer observar o funcionamento de seus
serviços essenciais, facultando-se aos Secretários Municipais
expedirem as escalas de plantão de acordo com as
conveniências e adequações administrativas da referida pasta,
e em caso de extrema necessidade indicará o servidor
responsável por cada plantão, informando ao Secretário
Municipal de Administração para informação e conhecimento.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se.
Dê-se Ciência.
São João do Sabugi RN, 09 de novembro de 2015.
Aníbal Pereira de Araújo
Prefeito Municipal
Publicado por:
MARIA ROSA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 40E8C817
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antônio/RN, em 27
de Novembro de 2015.
Resolve:
Conceder 1/2 (meia) diária ao Sr. Gilvanilson Rodrigues de
Matos, servidor deste município, ocupante do cargo de
motorista. Valor unitário da diária R$ 80,00(oitenta reais),
totalizando o valor a ser pago em R$ 40,00 (quarenta reais).
Para custear despesas durante uma viagem a ser realizada da
cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN,
transportando pacientes, para realização de consultas e/ ou
exames, no dia 30 de novembro de 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE
LUIZ FRANCO RIBEIRO
Prefeito Constitucional
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 40215386
Publique-se, Cumpra-se, Registre-se.
Santana do Matos, 28 de novembro de 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE
LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO
PREFEITA
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 75B8C31A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2015
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de São José do
Campestre/RN torna público a quem interessar que estará
realizando no dia 16 de dezembro de 2015, às 09:00 horas, na
Av. Getúlio Vargas, 591 - Centro, a Licitação – PREGÃO
PRESENCIAL Nº 028/2015, objetivando o Registro de Preços
para a aquisição de equipamentos e material permanente para
as UBS's e Maternidade Municipal. O Edital encontra-se
disponível na Av. Getúlio Vargas, 591 – Centro – São José do
Campestre, no horário das 08:00 às 12:00 horas, de segunda a
sexta-feira.
DISPENSA DE LICITAÇÃO N°: 120201/2015
São José de Campestre/RN, em 25 de novembro de 2015.
FUNDAMENTAÇÃO: ART. 24, INCISOS II, DA LEI 8.666/93.
Carlos Antonio de Pontes
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 112803/2015
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 2013 de 2014,
Resolve:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE BUFFET E
DECORAÇÃO DO LOCAL ONDE VÃO SER REALIZADOS OS
EVENTOS DE ENCERRAMENTO DO ANO LETIVO DAS
ESCOLAS MUNICIPAIS.
CONTRATADA: MARIA ELSA SILVA DE OLIVEIRA
Pregoeiro Municipal
Publicado por:
CARLOS ANTONIO DE PONTES
Código Identificador: 5C543654
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Conceder ½ (meia) diária no valor de R$ 40,00 (quarenta reais)
a Sra. Francisca Ana da Silva, servidora deste município,
ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, com mat. nº
217, lotada na Secretária Municipal de Saúde. Para custear
despesas com alimentação durante uma viagem realizada da
cidade de Santana do Matos/RN para a cidade de Natal/RN,
acompanhar paciente para atendimento especializado no
Hospital Walfredo Gurgel, na cidade de Natal/RN, no dia 28 de
Novembro de 2015.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se
Santana do Matos, 28 de Novembro de 2015.
Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo
Prefeita Municipal
UNID. ADM: 02006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA.
PROJÄATIV: 1217 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA QSE
NAT. DESPESA: 33903600 - OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PF.
FONTE 120
UNID. ADM: 02006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA.
PROJÄATIV: 2351 – MANUTENÇÃO SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO- FME
NAT. DESPESA: 33903600 - OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PF.
FONTE 120
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 5164F393
VALOR DO CONTRATO: 6.230,00 (SEIS MIL E DUZENTOS E
TRINTA REAIS)
VIGÊNCIA: 04 (PARCELAS)
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO
DO NORTE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 080/2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO, ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas prerrogativas
constitucionais nos artigos 29 e 30 da CF/88 e atribuições legais
no art. 1º da Lei Municipal nº 948/2000, combinando com a Lei
Orgânica Municipal vigente no inciso II do artigo 5º;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Publicado por:
JAIRIVALDO NUNES CACHO JÚNIOR
Código Identificador: 4117B07C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DE PESSOAS
AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO MSJS/
RN N° 114/2015 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/ 2015 FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 10.520/ 2002 *
A Comissão Permanente de Licitação do Município de São José
do Seridó/ RN vem a público comunicar que no dia 03 de
dezembro de 2015, no site: www.saojosedoserido.rn.gov.br,
será disponibilizado o Edital de Licitação, tipo menor preço
destinado ao Registro de preços para possível contratação
gradativa dos serviços de Gerenciamento, transporte e
tratamento de resíduos sólidos provenientes dos serviços de
saúde pública municipal. A sessão de realização da Licitação
ocorrerá no dia 17 de dezembro de 2015, às 10:00 horas, na
sede da Prefeitura Municipal – Sala das Licitações – situada na
Rua Vicente Pereira, nº 87, centro, São José do Seridó/ RN.
Maiores informações serão fornecidas pelos Fones:
84-3478-2217/ 2277. São José do Seridó/ RN, 02 de dezembro
de 2015. Saul Lincoln Bezerra de Araújo – Presidente.
*REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO
Código Identificador: 3E319367
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DE PESSOAS
PREGÃO PRESENCIAL N° 042/ 2015 - (PROCESSO
LICITATÓRIO MSJS/ RN N° 113/ 2015) - TERMO DE
ADJUDICAÇÃO
31
Depois de cumpridas as exigências e condições estipuladas
pelo instrumento editalício, ADJUDICO o objeto do presente
pleito, qual seja o Contratação de empresa para execução dos
serviços de manutenção preventiva e corretiva (com reposição
de peças, produtos e acessórios originais) nos veículos que
compõem a frota municipal: próprios, cedidos, conveniados e
locados (atuais e futuros), em favor das empresas licitantes:
MARIA ERINALDA DOS SANTOS EIRELI ME e SERIDÓ
TRATORES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP, conforme
Mapa Comparativo de Preços. São José do Seridó/ RN, 02 de
dezembro de 2015. Saul Lincoln Bezerra de Araújo - Pregoeiro
Oficial.
Publicado por:
ROBERTO PEDRO DA SILVA
Código Identificador: 47B0A9F0
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DE PESSOAS
PREGÃO PRESENCIAL N° 042/ 2015 - (PROCESSO
LICITATÓRIO MSJS/ RN N° 113/2015) - TERMO DE
HOMOLOGAÇÃO
1. Trata-se de procedimento licitatório de interesse do Município
de São José do Seridó / RN objetivando a Contratação de
empresa para execução dos serviços de manutenção preventiva
e corretiva (com reposição de peças, produtos e acessórios
originais) nos veículos que compõem a frota municipal: próprios,
cedidos, conveniados e locados (atuais e futuros), conforme
disposto no Edital. 2. O certame transcorreu regularmente,
cumprindo suas diversas etapas em estrita observância à
legislação vigente, sendo dada a devida publicidade, através da
afixação do aviso de licitação no Quadro de Avisos desta
Prefeitura,
no
portal
do
município
www.saojosedoserido.rn.gov.br e na imprensa oficial, e na
Sessão Pública do Pregão, a todos os atos decisórios, conforme
se observa nos autos. 3. O resultado apresentado da empresa
licitante vencedora está em conformidade com a pesquisa de
mercado e de acordo com as exigências do documento
editalício. 4. Consoante julgamento efetuado pelo Pregoeiro, foi
adjudicado o objeto desta licitação as empresas licitantes
vencedoras: MARIA ERINALDA DOS SANTOS EIRELI ME e
SERIDÓ TRATORES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP. 5.
A Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração
e Gestão de Pessoas deste Município, através de Parecer,
opina pela regularidade do procedimento adotado. 6. Isto posto,
HOMOLOGO o resultado proferido pelo Pregoeiro. 7. Remetase a Secretaria Municipal de Administração e Gestão de
Pessoas para as demais providências, inclusive a devida
publicidade. São José do Seridó / RN, 02 de dezembro de 2015.
Jackson Dantas - Prefeito Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO
Dispõe sobre autorização para celebração de convênio e
pagamento de diária operacional para os membros da
corporação da Polícia Militar e Civil do Estado do Rio Grande do
Norte e dá outras providências.
A Prefeita Municipal faz saber:
Que a Câmara Municipal aprovou e a Prefeita sanciona a
presente Lei com fundamento nos incisos II, III, VII do Art. 68 da
Lei Orgânica do Município, e Lei Estadual nº 7.754/99.
Art. 1º - Autoriza-se o Município de São Pedro, por sua
Mandatária-Chefe a celebrar Convênio com o Estado do Rio
Grande do Norte, para dar suporte à manutenção da segurança
pública aos equipamentos e bens municipais, especialmente os
da Educação e da Saúde.
Parágrafo Único – As atividades dispostas no caput do Art. 1º
serão executadas pela Polícia Militar e Polícia Civil do Estado
do Rio Grande do Norte.
Art. 2º - O Município de São Pedro fica autorizado ao
pagamento das diárias operacionais diretamente aos policiais,
envolvidos nas atividades de segurança, previstas no caput do
Art. 1º da presente Lei, em conformidade com as cláusulas do
Convênio e com base na Lei Estadual nº 7.754/99.
Art. 3º - A jornada de trabalho para cada diária operacional
corresponde ao período diário de seis horas (06:00).
Art. 4º - A quantidade de diárias operacionais disponibilizadas
pelo Município de São Pedro será dividida proporcionalmente
entre as instituições de segurança que atuam na
municipalidade.
Art. 5º - Os valores das diárias serão fixadas no instrumento
público de Convênio.
Art. 6º - Autoriza-se o Executivo Municipal abrir crédito,
remanejar e/ou anular verbas, inclusive da Reserva de
Contingência do Orçamento Municipal, através de Decreto
exarado pela Prefeita Municipal, para assegurar o cumprimento
da presente lei.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a outubro de 2015.
Sala das Sessões, à sede da Prefeitura Municipal, Palácio
Francisco Cabral, São Pedro em, 02 de dezembro de 2015.
Maria Robenice Ribeiro
Prefeita Municipal
Maria Robenice Ribeiro
Publicado por:
ROBERTO PEDRO DA SILVA
Código Identificador: 4FC16390
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 0333/2014 e dá
outras providências.
Que a Câmara Municipal aprovou e a Prefeita sanciona a
presente com fundamento nos incisos II, III e VII do Art. 68 da
Lei Orgânica do Município.
Art. 1º - Acrescenta-se o §2º no Art. 1º da Lei Municipal nº
0333/2014 com o seguinte teor:
“§2º - Os valores para o aluguel residencial estabelecido no §1º
no Art. 1º encartados pela Lei Municipal nº 0348/2014, alterando
a Lei Municipal nº 0333/2014, as suas modificações respeitarão
os limites estabelecidos, através de Portaria emanada pela
Prefeita Municipal em conjunto com a Secretária Municipal de
Saúde”.
Art. 2º - Ficam criados mais dois cargos de agentes de
endemias, para o exercício da atividade na zona rural do
Município, para ingresso na administração pública através de
concurso público.
§1º – O Executivo Municipal poderá utilizar os aprovados no
concurso público homologado no dia 11 de março de 2015, para
preenchimento dos cargos instituídos no Art. 1º da presente lei.
GABINETE DO PREFEITO
PREGÃO PRESENCIAL N°. 000038/15
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 20150311
PREGÃO PRESENCIAL – CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN, inscrita no CNPJ sob nº.
08.079.915/0001-46 – CONTRATADA: AOS SOFTWARE
LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 11.385.898/0001-80 –
OBJETO: CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO DE DIREITO NO
USO DE SOFTWARE DE CONTABILIDADE E FOLHA DE
PAGAMENTO – VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01 de dezembro
de 2015 à 01 de dezembro de 2016 – VALOR DO CONTRATO:
R$ 16.800,00 (DEZESSEIS MIL E OITOCENTOS REAIS) –
ORIGEM DOS RECURSOS: Secretaria Municipal de
Administração e Relações Humanas e outras - FUNDAMENTO
LEGAL: Decreto Municipal nº. 002/2013 e Lei nº. 10.520/02.
São Pedro/RN, 01 de dezembro de 2015. PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO PEDRO - MARIA ROBENICE RIBEIRO Prefeita Municipal / AOS SOFTWARE LTDA-ME - JOSÉ
RONDINELLY KLEITON DA SILVA - Representante Legal
Publicado por:
ROBERTO PEDRO DA SILVA
Código Identificador: 69B45BF4
§2º - Os cargos serão providos através de Portaria emanada do
Prefeito Municipal.
Art. 3º - Os ocupantes dos cargos receberão como vencimentos
básicos a quantia de R$ 1.014,00 ( um mil e quatorze reais)
para cumprirem uma jornada de trabalho semanal de 40:00
(quarenta horas)
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
Art. 4º - Os ocupantes dos cargos de agentes de endemias
serão regulados pelo Regime Jurídico do Servidor Público
Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E
ARRECADAÇÃO
PORTARIA 013/2015
Art. 5º - Autoriza-se remanejar as verbas orçamentárias para
execução da presente Lei.
O DIRETOR EXECUTIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO TOMÉ - IPSAT, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº
979/2012,
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a outubro de 2015.
Sala das Sessões, à sede da Prefeitura Municipal, Palácio
Francisco Cabral, São Pedro em, 02 de dezembro de 2015.
Maria Robenice Ribeiro
Prefeita Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
LEI Nº 384 /2015
Francisco Cabral, São Pedro em, 02 de dezembro de 2015.
Prefeita Municipal
Art. 6º - Revogam as disposições em contrário.
Publicado por:
SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO
Código Identificador: 4AB7A82F
Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015
GABINETE DO PREFEITO
LEI 385/2015
A Prefeita Municipal faz saber:
Publicado por:
SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO
Código Identificador: 5C95B92B
Ano VI | Nº 1549
Publicado por:
ROBERTO PEDRO DA SILVA
Código Identificador: 4AD1029E
GABINETE DO PREFEITO
PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DA LEI Nº 384 /2015
Dispõe sobre autorização para celebração de convênio e
pagamento de diária operacional para os membros da
corporação da Polícia Militar e Civil do Estado do Rio Grande do
Norte e dá outras providências.
R E S O L V E:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de
contribuição, com proventos integrais e paridade, à servidora
MARIA LÚCIA MARCOLINO DA SILVA, Supervisora de Ensino,
matrícula nº 1775, lotada na Secretaria de Educação, com
fundamentação legal no Art. 6º da Emenda Constitucional nº
41/2003 e §5º do Art. 40 da Constituição Federal, combinado
com o Art. 34 da Lei Municipal nº 979/2012, de 20 de junho de
2012.
São Tomé, 01 de dezembro de 2015.
PEDRO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Diretor Executivo do IPSAT
Publicado por:
JOSÉ JOSIVALDO DA SILVA
Código Identificador: 4D89AD7E
A Prefeita Municipal faz saber:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
Que a Câmara Municipal aprovou e a Prefeita sanciona a
presente Lei com fundamento nos incisos II, III, VII do Art. 68 da
Lei Orgânica do Município, e Lei Estadual nº 7.754/99.
GABINETE DO PREFEITO
INSTRUMENTO DE DISTRATO Nº. 002/2015
Art. 1º - Autoriza-se o Município de São Pedro, por sua
Mandatária-Chefe a celebrar Convênio com o Estado do Rio
Grande do Norte, para dar suporte à manutenção da segurança
pública aos equipamentos e bens municipais, especialmente os
da Educação e da Saúde.
Parágrafo Único – As atividades dispostas no caput do Art. 1º
serão executadas pela Polícia Militar e Polícia Civil do Estado
do Rio Grande do Norte.
Art. 2º - O Município de São Pedro fica autorizado ao
pagamento das diárias operacionais diretamente aos policiais,
envolvidos nas atividades de segurança, previstas no caput do
Art. 1º da presente Lei, em conformidade com as cláusulas do
Convênio e com base na Lei Estadual nº 7.754/99.
Art. 3º - A jornada de trabalho para cada diária operacional
corresponde ao período diário de seis horas (06:00).
Art. 4º - A quantidade de diárias operacionais disponibilizadas
pelo Município de São Pedro será dividida proporcionalmente
entre as instituições de segurança que atuam na
municipalidade.
Art. 5º - Os valores das diárias serão fixadas no instrumento
público de Convênio.
Art. 6º - Autoriza-se o Executivo Municipal abrir crédito,
remanejar e/ou anular verbas, inclusive da Reserva de
Contingência do Orçamento Municipal, através de Decreto
exarado pela Prefeita Municipal, para assegurar o cumprimento
da presente lei.
DISTRATO DECORRENTE DA DISPENSA DE LICITAÇAO Nº
062/2015 CONTRATO Nº 20150155 ENTRE O MUNICIPIO DE
SÃO VICENTE (CNPJ n.º 08.308.470/0001-29) E A EMPRESA
FRANCISCO DIRCEU DE MORAIS 02765327408 (CNPJ:
12.913.815/0001-40) MEDIANTE AS CLÁUSULAS E
CONDIÇÕES ABAIXO TRANSCRITAS.
Pelo presente instrumento particular de distrato o MUNICIPIO
DE SÃO VICENTE, com sede Praça Joaquim Araújo Filho, 84 –
Centro – São Vicente/RN, inscrita no CNPJ sob o n.º
08.308.470/0001-29, neste ato representada pelo Exmo Sr.
Prefeito Municipal Josifran Lins de Medeiros, residente e
domiciliado neste município de São Vicente(RN) e a empresa,
FRANCISCO DIRCEU DE MORAIS 02765327408 (CNPJ:
12.913.815/0001-40) , sediada na Rua Francisco Meira de Sá,
nº 173, Ari de Pinho, Acari/RN, CEP: 59.340-000, de comum
acordo RESOLVEM DISTRATAR, as estipulações firmadas
através da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE CALHAS
PARA DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, objeto da
Dispensa de Licitação n.º 062/2015, ficando desde já aceito,
pelas cláusulas abaixo descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E CONSIDERAÇÕES
DO DISTRATO.
O presente tem como objeto o DISTRATO do contrato de
locação celebrado entre as partes neste mencionada, o qual
teve como objeto, o seguinte: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE
CALHAS PARA DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA”,
Conforme dispensa de licitação nº 062/2015, art. 24, II, da Lei
n.° 8.666/93
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a outubro de 2015.
Sala das Sessões, à sede da Prefeitura Municipal, Palácio
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As partes resolvem, nesta data, em
comum acordo, nas razões de suas faculdades, dissolver
quaisquer direitos e obrigações oriundas do contrato de locação
firmado entre elas, de forma a não restar quaisquer resquícios
32
de ônus financeiro ou obrigacional relativos ao mesmo.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Todas as cláusulas e condições
contidas no presente restam desde já distratadas. Afirmam por
este e na forma de Direito, dando total e irrestrita quitação sobre
todos os direitos e obrigações oriundos do contrato de locação,
não havendo quaisquer pendências recíprocas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Seja em qualquer tempo ou grau de
desenvolvimento financeiro de ambas as partes, em função dos
termos do presente, fica vedado pleitear judicial ou
extrajudicialmente, quaisquer direitos ou pagamentos oriundos
do referido contrato de locação ou concernente ao presente
Distrato
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
São Vicente (RN), 29 de outubro de 2015.
Prefeitura Municipal de São Vicente
Josifran Lins de Medeiros
Prefeito Municipal
Francisco Dirceu de Morais 02765327408
(CNPJ: 12.913.815/0001-40)
Duração: Validade do Contrato: até 02 de Abril de 2016.
Assinatura em 02 de Dezembro de 2015. Foro Mossoró RN.
FONTE DE RECURSOS: Órgão 02 – Unidade Orçamentária
0210 – Função 15 - Elemento de Despesas 449051. Serra do
Mel em 02 de Dezembro de 2015.
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
Publicado por:
FRANCISCO NILDO DA SILVA
Código Identificador: 6AC10A29
Serra do Mel/RN, 02 de Dezembro de 2015.
FÁBIO BEZERRA DE OLIVEIRA
CPF Nº 034.704.644-48
Publicado por:
KARLA KAMURAITE MARINHO VIEIRA
Código Identificador: 5ED03CE2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA 001/2015
Circunstanciado pelo Parecer me apresentado pela Comissão
Permanente de Licitações do município de Serra do Mel/RN,
datado do dia 01 de Dezembro de 2015, venho HOMOLOGAR o
resultado da Licitação – Concorrência n.º 001/2015, à Empresa
PETROENERGY SERVICE LTDA, vencendo a licitação com o
menor valor global proposto de R$ 4.892.397,18 (Quatro
milhões, oitocentos e noventa e dois mil, trezentos e noventa e
sete reais e dezoito centavos), visando à Contratação de
empresa de engenharia especializada, para Perfuração de Poço
Profundo para Reforço da Disponibilidade Hídrica ao Sistema
Público de Abastecimento de Água no Município de Serra do
Mel/RN. Conforme especificações contidas no Edital, haja vista
que foi a melhor Proposta apresentada ao município.
Fabio Bezerra de Oliveira
TESTEMUNHAS:
Publicado por:
JOSE TALIZ DA SILVA
Código Identificador: 42EA38C7
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL
AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº.
007/2015 – PROCESSO Nº. 01120001/15
Tipo Menor Preço, Execução Indireta, mediante o regime de
empreitada por preço global. A Prefeitura Municipal de Serra
Caiada/RN, através da Comissão Permanente de Licitação do
município, designada pela portaria nº. 003/2015, de 06 de
janeiro de 2015, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas
alterações posteriores tornam público que realizará Processo
Licitatório para contratação de empresa especializada em
construção civil para a execução das obras/serviços de reforma
das escolas municipais na zona urbana do município de Serra
Caiada/RN. Os envelopes relativos aos documentos de
habilitação e proposta serão entregues até às 09h00min do dia
18 de dezembro de 2015, na Sala da CPL na sede da Prefeitura
Mun. de Serra Caiada, sito a Rua Nossa Senhora da
Conceição, 276 – Centro – Serra Caiada/RN. O edital e seus
anexos estão à disposição do publico, podendo somente ser
retirado no endereço acima citado. Esclarecimentos sobre esta
Tomada de Preço serão prestados pela Comissão Permanente
de Licitação, de Segunda a Sexta-Feira, das 08 às 12 horas, na
sede da Prefeitura Mun. de Serra Caiada, no endereço acima
mencionado, pelo telefone (0**84) 3293-0049 e pelo e-mail:
[email protected] Serra Caiada/RN, 01 de dezembro de
2015 – Maria do Socorro dos Anjos Furtado – Prefeita
Municipal.
Publicado por:
RUBENS SUASSUNA CARNEIRO
Código Identificador: 5CBC9D5A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
DECRETO Nº 038, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 364/2010 e suas
alterações posteriores, de 28 de maio de 2010, que trata de
remição dos aforamentos constituídos após o advento do Novo
Código Civil Brasileiro, mediante aquisição do domínio por meio
de doação dos imóveis foreiros do município.
CONSIDERANDO ainda a referida lei em seus artigos atinentes,
pelo qual a doação legal dos terrenos foreiros do Município de
Serra do Mel atende o interesse público de uso e ocupação do
solo urbano e sua conseqüente urbanização, bem como, a
regularização da situação dos imóveis para fins de registro
público, para consecução de título definitivo a ser registrado no
competente cartório de registro de imóveis, em atenção ao
artigo 1.227, do Novo Código Civil Brasileiro.
DECRETA:
Artigo 1º - FICA, autorizado à doação de 01 (um) terreno urbano
destinado a construção de 210,00 m², localizado na Av.
Graciliano Ferreira dos Santos – Quadra 06 – Lote 07 – Vila
Brasília - Serra do Mel/RN, medindo 06,00 m de frente com
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO
PREFEITO
Serra do Mel - RN, em 02 de Dezembro de 2015.
Representante legal
Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015
igual metragem nos fundos e 35,00 m de comprimento em
ambos os lados, perfazendo uma área total de 210,0 m²,
devidamente especificado no título de doação em anexo, tendo
como beneficiário PAULO CEZAR DE AZEVEDO, CPF
663.797.174-04 e RG 1.075.282.
O presente Distrato passa a vigorar entre as partes a partir da
assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de
FLORÂNIA/RN, caso ocorra quaisquer dúvidas em relação a
este.
Desta forma, dão as partes recíprocas e geral quitação, não
mais havendo motivo para se exigirem quaisquer vantagens
com alusão ao contrato ora rescindido. E, para firmeza do
presente instrumento de distrato, o mesmo foi redigido em duas
vias, as quais levam as assinaturas das partes, na presença de
duas testemunhas.
Ano VI | Nº 1549
Prefeito Municipal
Publicado por:
FRANCISCO NILDO DA SILVA
Código Identificador: 6948354F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20150295
O Município de SEVERIANO MELO, através do(a) FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE SEVERIANO MELO, inscrito(a) no
CNPJ sob o nº 14.231.159/0001-21, com sede na Rua Paivinha
Melo, s/n, representado por ANTONIA IZADORA DA COSTA
PAIVA, na qualidade de ordenador(a) de despesas, doravante
denominado(a) CONTRATANTE, e KLEYTON CÉSAR DE LIMA
MORAIS, inscrito(a) no CPF 054.744.644-60, com sede na RUA
ANTONIO LOPES FILHO, 93, CENTRO, Apodi-RN, CEP
59700-000, representada por KLEYTON CÉSAR DE LIMA
MORAIS, já qualificados no contrato inicial, determinaram por
meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas
seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a rescisão do contrato com
base no art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93,
rescindindo-se nesta data de pleno direito.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo,
em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus
efeitos legais. SEVERIANO MELO - RN, 01 de Dezembro de
2015- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SEVERIANO MELO CNPJ(MF) 14.231.159/0001-21- CONTRATANTE-KLEYTON
CÉSAR DE LIMA MORAIS - CPF 054.744.644-60CONTRATADO(A).
ANTONIA IZADORA DA COSTA PAIVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
TERMO ADJUDICATÓRIO DA CONCORRÊNCIA 001/2015
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Serra do
Mel/RN, através de seu Parecer do dia 01 de Dezembro de
2015, indicou como vencedora da Licitação – Concorrência nº
001/2015, à Empresa PETROENERGY SERVICE LTDA.
Vencendo a licitação com o menor valor global proposto, para
serviços de Contratação de empresa de engenharia
especializada, para Perfuração de Poço Profundo para Reforço
da Disponibilidade Hídrica ao Sistema Público de
Abastecimento de Água no Município de Serra do Mel/RN, e
que após a devida publicação no Quadro de avisos do
município, como também após o prazo estabelecido para
recursos e não registrando algum, o Exmº Senhor Prefeito vem
ADJUDICAR o resultado do presente certame à mesma, tendo
em vista que foi a melhor Proposta apresentada a
municipalidade.
Serra do Mel - RN, em 02 de Dezembro de 2015.
Secretária Municipal
Publicado por:
FRANCISCA DIMARILAC BESSA
Código Identificador: 557BF93D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIPU
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 026/2015 EM: 02/12/2015
O GABINETE DO PREFEITO, no uso de suas atribuições que
lhes são conferidas por Lei e de conformidade com o Decreto Nº
005/2013 de 25 de Janeiro de 2013.
FABIO BEZERRA DE OLIVEIRA
Considerando, a necessidade de deslocamento de pessoal para
outro(s) município(s), para tratar de assunto de interesse do
Município.
Prefeito Municipal
RESOLVE:
Publicado por:
FRANCISCO NILDO DA SILVA
Código Identificador: 75AE7C7E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
TERMO DE EXTRATO DE CONTRATO DA TP 017/2015
PARTES: Município de Serra do Mel RN e a Empresa
GIRASSOL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-ME. Objeto:
Contratação de empresa de engenharia para realizar Obra de
Conservação e Manutenção de Estradas Vicinais (EXTENÇÃO:
36 KM, E LARGURA DE 06 METROS) LOCAIS: Trechos (Vila
Acre – Vila Amazonas), (Vila Brasília – Vila Bahia), (Vila RN –
divisa da Vila Ceará com a Vila Acre), (Vila Piauí – Vila
Sergipe), (Vila Espírito Santo – a RN que liga Serra do Mel a BR
110), no Município de Serra do Mel RN. Valor: R$ 249.266.44.
Duração: Validade do Contrato: até 02 de Abril de 2016.
Assinatura em 02 de Dezembro de 2015. Foro Mossoró RN.
FONTE DE RECURSOS: Órgão 02 – Unidade Orçamentária
0210 – Função 15 - Elemento de Despesas 449051. Serra do
Mel em 02 de Dezembro de 2015.
Publicado por:
FRANCISCO NILDO DA SILVA
Código Identificador: 3BE79917
Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo mencionado, diárias para
custear as despesas com alimentação e estada, durante viagem
que fará para tratar de assunto de interesse da Administração
Municipal.
Servidor: ANDREZA KALINA DE ARAÚJO CASTANHEIRA Doc.: nº 031.399.254-17
Cargo/Função: ASSISTENTE SOCIAL
Lotação: SEMTHAS
Endereço: Rua Antônio Alves da Rocha, SN, Taipu/RN
Quantidade de Diária(s) 04 (quatro) Destino: Brasília/DF
Período: 07 a 10.12.2015
Motivo do Deslocamento: PARTICIPAR DA X CONFERÊNCIA
NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM BRASÍLIA/DF..
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Ariosvaldo Bandeira Junior
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
TERMO DE EXTRATO DE CONTRATO DA TP 017/2015
PARTES: Município de Serra do Mel RN e a Empresa
GIRASSOL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-ME. Objeto:
Contratação de empresa de engenharia para realizar Obra de
Conservação e Manutenção de Estradas Vicinais (EXTENÇÃO:
36 KM, E LARGURA DE 06 METROS) LOCAIS: Trechos (Vila
Acre – Vila Amazonas), (Vila Brasília – Vila Bahia), (Vila RN –
divisa da Vila Ceará com a Vila Acre), (Vila Piauí – Vila
Sergipe), (Vila Espírito Santo – a RN que liga Serra do Mel a BR
110), no Município de Serra do Mel RN. Valor: R$ 249.266.44.
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
JOSÉ VIANA JÚNIOR
Código Identificador: 462F767D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO
CRUZ
33
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 78/2015
PROCESSO Nº 3.552/2015
Objeto: Prestação de serviço em ultrassonografia mamária.
Para serem realizadas durante a campanha do outubro rosa
deste município, objetivando o rastreamento do câncer de
mama e detecção de doença bem como diagnóstico precoce de
câncer e outras complicações, durante a campanha.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE
LAURENTINO CRUZ, com sede Av. Manoel Nascimento, 828,
Centro, Tenente Laurentino Cruz/RN, CEP:59338000,
CNPJ/MF: 01.612.382/0001-77.
fórum próprio e/ou fórum único, sob a fiscalização do Ministério
Público.
IX. Acompanhar o alcance dos resultados dos pactos
estabelecidos com a rede prestadora de serviços da Assistência
Social, para a proteção social básica e a proteção social
especial;
I. Do representante legal das entidades, quando da sociedade
civil;
X. Aprovar o Relatório Anual de Gestão;
XI. Elaborar e publicar seu Regimento Interno, o conjunto de
normas administrativas definidas pelo Conselho, com o objetivo
de orientar o seu funcionamento;
XII. Aprovar critérios de partilha de recursos, respeitando os
parâmetros adotados na LOAS e explicitar os indicadores de
acompanhamento;
VALOR: R$ 3.640,00 (três mil, seiscentos e quarenta reais).
XIII. Aprovar o pleito de habilitação do município;
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária:07.701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
XIV. Aprovar a Declaração do gestor municipal comprovando a
estrutura para recepção, identificação, encaminhamento,
orientação e acompanhamento do beneficio de prestação
continuada / BPC e benefícios eventuais;
Função: 10 - SAÚDE
Sub-Função: 301 - ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0005 - SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA
Natureza: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 120 - TRANSFERÊNCIAS VINCULADAS
Região: 0001 - TENENTE LAURENTINO CRUZ
BASE LEGAL: Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93
PUBLIQUE-SE
Tenente Laurentino Cruz/RN, 22 de outubro de 2015.
Publicado por:
LUCIANA CONCEIÇÃO DE ARAÚJO DANTAS
Código Identificador: 70D668B9
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 288/2014
Atualiza e modifica a lei de criação do Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ,
Estado do Rio Grande do Norte, de agordo com o que
determina a legislação em vigor, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
lei:
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
XV. Emitir declaração comprovando o funcionamento da
sistemática de monitoramento e avaliação de proteção social
básica e proteção social especial;
XVI. Emitir declaração comprovando a existência de estrutura e
de técnico de nível superior responsável pela Secretaria
Executiva, do Conselho Municipal de Assistência Social;
XVII. Analisar e emitir parecer conclusivo acerca da
regularidade de aplicação dos recursos no âmbito da
Assistência Social;
XVIII. Aprovar o Plano de Ação e o Demonstrativo Sintético
físico-financeiro anual do governo federal no sistema
SUAS/WEB;
XIX. Aprovar o Plano de Serviços e o Demonstrativo Anual
Físico Financeiro da Execução da Receita e da Despesa do
governo estadual no SIGCON-RN;
II. Os membros do CMAS poderão ser substituídos mediante
solicitação da entidade, ou órgão que representam, apresentada
ao próprio Conselho que encaminhará os novos nomes para
nomeação imediata pelo Prefeito Municipal;
III. Cada membro titular do CMAS terá direito a um único voto
na sessão plenária;
IV. As decisões do CMAS serão consubstanciadas em
Resoluções;
V. O CMAS será presidido por um de seus integrantes, eleito
dentre seus membros titulares, para o mandato de 1 (um) ano,
permitida uma única recondução, por igual período.
VI. O CMAS buscará aplicar o princípio da alternância de
comando, possibilitando que a presidência do Conselho se
reveze entre o poder público e a sociedade civil: cada
representação cumprirá a metade do tempo previsto para o
período total de mandato do conselho.
CAPITULO III
Do Fundo Municipal de Assistência Social
Art. 06° - Fica criado o Fundo Municipal de Assistência Social
FMAS, instrumento de captação e aplicação de recursos, que
tem por objetivo proporcionar recursos e meios para
financiamentos das ações na área de assistência Social.
XXII. Aprovar os instrumentos de Informação e Monitoramento
instituídos pelo governo estadual e federal;
III - Doações, auxílios, contribuições, subvenções e
transferências de entidades nacionais e internacionais,
organizações governamentais e não governamentais;
XXIII. Propor ações que favoreçam a interface e superem a
sobreposição de programas, projetos, benefícios e serviços;
XXIV. Divulgar e promover a defesa dos direitos sócioassistenciais;
XXV. Acionar o Ministério Público, como instância de defesa e
garantia de suas prerrogativas legais.
I. Aprovar, acompanhar, avaliar e fiscalizar a Política Municipal
de Assistência Social, elaborada em consonância com a Política
Estadual de Assistência Social e a Política Nacional de
Assistência Social, na perspectiva do SUAS - Sistema Único de
Assistência Social, e com as diretrizes estabelecidas pelas
Conferências de Assistência Social, acompanhando a sua
execução;
a) Um representante da Secretaria Municipal de Assistência
Social;
VI. Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem
como os ganhos sociais e o desempenho dos benefícios,
rendas, serviços sócio-assistenciais, programas e projetos
aprovados nas Políticas de Assistência Social Nacional,
Estadual e Municipal;
I. O exercício da função de conselheiro é considerado serviço
público relevante, e não será remunerado;
II - Dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais
que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício;
Art. 3º- O CMAS terá a seguinte composição:
V. Aprovar, acompanhar, avaliar e fiscalizar a proposta
orçamentária dos recursos destinados a todas as ações de
assistência social, tanto os recursos próprios quanto os
oriundos da esfera de governo estadual e/ ou federal, alocados
no Fundo Municipal de Assistência Social;
Art. 5º A atividade dos membros do CMAS reger-se-á pelas
disposições seguintes:
XXI. Encaminhar as deliberações da conferência aos órgãos
competentes e monitorar seus desdobramentos;
Art. 2º Respeitadas às competências exclusivas do Legislativo
Municipal, compete ao Conselho Municipal de Assistência
Social:
IV. Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de
natureza pública e privada no campo da assistência social,
exercendo essas funções num relacionamento ativo e dinâmico
com os órgãos gestores, resguardando-se as respectivas
competências;
II. Do Prefeito ou dos titulares das Pastas respectivas dos
órgãos do governo municipal.
Art. 07° - Constituirão Receitas do Fundo Municipal de
Assistência Social – FMAS.
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Assistência Social –
CMAS, órgão de deliberação colegiada, paritário, de caráter
permanente e de âmbito municipal, vinculado a Secretaria
Municipal de Assistência Social, responsável pela coordenação
da Política Municipal de Assistência Social, cujos membros,
nomeados pelo Prefeito, têm mandato de 02 (dois) anos,
permitida uma única recondução por igual período.
III. Zelar pela implementação do SUAS, buscando suas
especificidades e efetiva participação dos segmentos de
representação no conselho;
Art. 4º Os membros titulares e suplentes do CMAS serão
nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação:
XX. Convocar, num processo articulado com a Conferência
Estadual e Nacional, a Conferência Municipal de Assistência
Social, bem como aprovar as normas de funcionamento da
mesma e constituir a comissão organizadora e o respectivo
Regimento Interno;
CAPÍTULO II
II. Aprovar, acompanhar, avaliar e fiscalizar o Plano Municipal
de Assistência Social e acompanhar a sua execução;
Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015
Nacional de Assistência Social o cancelamento de registro das
mesmas que incorrerem em descumprimento dos princípios
previstos no art. 4º da LOAS e em irregularidades na aplicação
dos recursos que lhes forem repassados pelos poderes públicos
;
CONTRATADA: M. W. SERVIÇOS DE ULTRASSONOGRAFIA
LTDA ME, com sede AV. TEOTONIO FREIRE, 774, CENTRO,
CURRAIS NOVOS/RN, CEP:59380000, CNPJ/MF:
11.916.331/0001-92
Ação: 2146 - TRANSFERÊNCIA DO PAB-FIXO
Ano VI | Nº 1549
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO
I - Recursos provenientes da transferência dos Fundos Nacional
e Estadual de Assistência Social;
IV - As parcelas do produto de arrecadação de outras receitas
próprias de financiamentos das atividades econômicas, de
prestação de serviços e de outras transferências que o Fundo
Municipal de Assistência Social terá direito a receber por força
da lei de convênios no setor;
V - Produto de convênios firmados com outras entidades
financeiras;
VI - Doações em espécies feitas diretamente ao fundo;
VII - Outras receitas que venham a ser legalmente instituídas.
§1º - A dotação orçamentaria prevista para o órgão executor da
Administração Publica Municipal, responsável pela Assistência
Social, será automaticamente transferida para a conta do Fundo
Municipal de Assistência Social, tão logo sejam realizadas as
receitas correspondentes.
I – Do Governo Municipal:
b) Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
c) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) Um representante da Secretaria Municipal de Administração;
II- Dos prestadores de serviços, profissionais e usuários;
a) Um representante de entidades religiosas;
b) Um representante de Associações ou Sindicatos;
c) Um representante de usuários dos serviços da Assistência
Social;
d) Um representante dos profissionais da área de Assistência
Social;
§ 1º Cada titular do CMAS terá um suplente, oriundo da mesma
categoria representativa, devendo ser observada a paridade
entre representantes governamentais e não governamentais.
§2º Cada membro poderá representar somente um órgão ou
entidade.
§ 3º Somente será admitida a participação no CMAS de
entidades juridicamente constituídas, e em regular
funcionamento.
VII. Aprovar o plano de capacitação de recursos humanos para
a área de assistência social, de acordo com as Normas
Operacionais Básicas do SUAS (NOB-SUAS) e de Recursos
Humanos (NOB-RH/SUAS);
§ 4º Quando na sociedade civil houver uma única entidade
habilitada de uma dada categoria, admitir-se-á, provisória e
excepcionalmente, enquanto novas entidades surjam, que o
CMAS preencha as vagas de titular e suplência com
representantes da mesma entidade.
VIII. Inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de
assistência social de âmbito municipal e propor ao Conselho
§ 5º Os representantes da Sociedade Civil, serão eleitos em
§2º - Os recursos que compõe o Fundo serão depositado em
instituições financeiras oficiais, em conta especial sob a
denominação – Fundo Municipal de Assistência Social- FMAS.
Art. 08°- O FMAS será gerido pelo Órgão responsável pela
Assistência Social sob a orientação e controle do Conselho
Municipal de Assistência Social.
§1° O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social
FMAS integrará o orçamento do município de Tenente
Laurentino Cruz- RN.
§2° Os conselhos serão excluídos dos CMAS e substituídos
pelos respectivos suplentes em caso de faltas injustificadas a 03
(três) reuniões consecutivas 05 (cinco) reuniões intercaladas.
§3° Cada membro do Conselho Municipal de Assistência Social
terá direito a um único voto na sessão plenária, excetuando o
Presidente, que também exercerá o voto de qualidade.
§4° As decisões do Conselho Municipal de assistência Social
serão substanciadas em resolução.
§5°- Os representantes do Governo Municipal serão de livre
escolha do Prefeito.
SEÇÃO II
DO FUNCIONAMENTO
Art. 09º O CMAS terá seu funcionamento regido por Regimento
Interno próprio e obedecendo as seguintes normas:
I. Plenário como órgão de deliberação máxima;
II. As sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada
mês, conforme calendário anual previamente acordado, e,
extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente ou por
requerimento da maioria dos seus membros.
Ano VI | Nº 1549
34
Art. 10A Secretaria Municipal de Assistência Social prestará
apoio técnico e administrativo, necessário ao funcionamento do
CMAS, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, e
arcando com despesas de passagens, traslados, alimentação e
hospedagem dos conselheiros, tanto do governo como da
sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas
atribuições.
Art. 11O Conselho Municipal de Assistência Social deverá ter
uma Secretaria Executiva com assessoria técnica.
§ 1º A Secretaria Executiva deverá ser a unidade de apoio ao
funcionamento do Conselho, para assessorar suas reuniões e
divulgar suas deliberações, devendo contar com pessoal técnico
administrativo;
§ 2º A Secretaria Executiva subsidiará o plenário com
assessoria técnica e poderá requisitar consultoria e
assessoramento de instituições, órgãos e entidades ligados à
área da assistência social, para dar suporte e/ou prestar apoio
logístico ao Conselho.
Art. 12 Para melhor desempenho de suas funções o CMAS
poderá recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguintes
critérios:
I. Consideram-se colaboradores do CMAS as instituições
formadoras de recursos humanos para a Assistência Social e as
entidades representativas de profissionais e usuários dos
serviços de Assistência Social sem embargo de sua condição
de membro;
II. Poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória
especialização para assessorar o CMAS em assuntos
específicos.
Art. 13 Todas as sessões do CMAS serão públicas e precedidas
de ampla divulgação.
Parágrafo único. As Resoluções do CMAS, bem como os temas
tratados em reuniões da mesa diretora e comissões, serão
objeto de ampla e sistemática divulgação.
Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Desportos, Turismo e
Eventos.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ASSUNTO: Contratação Direta dos serviços artísticos de
apresentação musical para a Festa Popular alusiva ao
Padroeiro deste Município.
BASE LEGAL: Contratação Direta
TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 002/2015
OBJETO: Contratação de técnico de Raio-X, destinado ao
atendimento da população no Hospital Ministro Paulo de
Almeida Machado, no município de Touros/RN.
1. De acordo.
2. Diante da análise técnica da Comissão Permanente
de Licitação deste Município e do Parecer favorável
emitido pela Procuradoria Geral deste Município,
DETERMINO que se proceda, com
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, a Contratação
Direta dos serviços artísticos de apresentação
musical para a Festa Popular alusiva ao Padroeiro
deste Município, junto às empresas SANDOVAL
ARAÚJO NETO ME (CNPJ nº 15.124.113/0001-76)
e SUENIA MONTEIRO VIEIRA 06435040443 (CNPJ
nº 18.953.088/0001-21), a fim de atender, nos
termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades
e demandas do Município de Timbaúba dos Batistas/
RN – Secretaria Municipal de Desportos, Turismo e
Eventos.
3. Em respeito ao disposto no art. 26 da Lei nº
8.666/93, RATIFICO a presente INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO, realizada com fundamento no art.
25, III da supracitada lei e, em consequência,
determino à Secretaria Municipal da Fazenda que
emita NOTA DE EMPENHO em favor das
supracitadas empresas, nos termos das propostas
constantes destes autos.
4. Providencie-se, no prazo legal, a publicação do teor
deste despacho e de seu contrato, por extrato, como
de costume.
Timbaúba dos Batistas/ RN, 02 de dezembro de 2015.
Chilon Batista de Araújo Neto
Publicado por:
SAMUEL JONAS DA SILVA
Código Identificador: 6A2CC083
CAPITULO IV
Art. 15O poder Executivo Municipal deverá tomar as
providencias cabíveis para instalação do Conselho Municipal de
Assistência Social, no prazo de 30 (trinta) dias, após a
publicação da presente lei.
Art. 16O Prefeito Municipal baixará o Regime Interno do CMAS
e o regulamento de funcionamento do FMAS no prazo de 60
(sessenta) dias após promulgação da presente lei.
Art. 17As despesas decorrentes da implantação da presente lei
correrão a conta do Orçamento Municipal vigente.
Art. 18 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Tenente Laurentino Cruz – RN 23 de Abril de 2014.
CONTRATADO: JAWDSON FRANÇA JANUARIO, CPF:
091.595.654-38.
VALOR POR PLANTÃO: 200,00 (duzentos reais).
VIGÊNCIA: 12 meses
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2009,2010- Funcionamento das
Atividades Média e alta Complexidade-MAC - Funcionamento
das Atividades da Gestão do Sistema Único de Saúde.
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física.
FONTE: 100, 112.
Touros/RN, 09 de outubro de 2015.
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 52762C4C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
BASE LEGAL: Contratação Direta
Prefeito Municipal
Art. 14A Secretaria Municipal a cuja competência estejam afetas
as atribuições objeto da presente lei, denominar-se-á
“Secretaria Municipal de Assistência Social”
Das Disposições Gerais
EXTRATO DE CONTRATO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 033/2015
INEXIGIBILIDADE N° 002/2015
PROC. LIC. MTB/ RN N° 098/2015
CONTRATANTE: Município de Timbaúba dos Batistas – RN;
CONTRATADA: SANDOVAL ARAÚJO NETO ME; OBJETO:
execução dos serviços artísticos de apresentação musical para
a Festa Popular alusiva ao Padroeiro deste Município da Banda
ARROCHARME; DATA DE EXECUÇÃO: 20 de dezembro de
2015; VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
reais); VIGÊNCIA: 02 a 31 de dezembro de 2015; DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 12.21.965.0017.1705.2043- MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DO DESPORTOS,
TURISMO E EVENTOS; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 –
outros serviços de terceiros – PJ; FONTE: 100 – recursos
ordinários; SUBSCRITORES: Chilon Batista de Araújo Neto –
Pelo Contratante e Sandoval Araújo Neto – Pela Contratada.
OBJETO: Contratação de técnico de Raio-X, destinado ao
atendimento da população no Hospital Ministro Paulo de
Almeida Machado, no município de Touros/RN.
CONTRATADO: HUDSON LUIZ GOMES DE SOUZA, CPF:
054.159.154-19.
VALOR POR PLANTÃO: 200,00 (duzentos reais).
VIGÊNCIA: 12 meses
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2009,2010- Funcionamento das
Atividades Média e alta Complexidade-MAC - Funcionamento
das Atividades da Gestão do Sistema Único de Saúde.
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física.
FONTE: 100, 112.
Touros/RN, 09 de outubro de 2015.
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 3C1B7210
FRANCISCO DANTAS DE ARAÚJO
Timbaúba dos Batistas/ RN, 02 de dezembro de 2015.
Prefeito Municipal
CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO
Publicado por:
JOSÉ VICENTE DE ARAÚJO NETO
Código Identificador: 3CB9F3F9
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 032/2015
INEXIGIBILIDADE N° 002/2015
PROC. LIC. MTB/ RN N° 098/2015
CONTRATANTE: Município de Timbaúba dos Batistas – RN;
CONTRATADA: SUENIA MONTEIRO VIEIRA 06435040443;
OBJETO: execução dos serviços artísticos de apresentação
musical para a Festa Popular alusiva ao Padroeiro deste
Município da Banda FORRÓ É BOM DEMAIS; DATA DE
EXECUÇÃO: 19 de dezembro de 2015; VALOR GLOBAL: R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais); VIGÊNCIA: 02 a 31 de
dezembro de 2015; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
12.21.965.0017.1705.2043- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DA SECRETARIA DO DESPORTOS, TURISMO E EVENTOS;
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – outros serviços de
terceiros – PJ; FONTE: 100 – recursos ordinários;
SUBSCRITORES: Chilon Batista de Araújo Neto – Pelo
Contratante e Suênia Monteiro Vieira – Pela Contratada.
Timbaúba dos Batistas/ RN, 02 de dezembro de 2015.
CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
SAMUEL JONAS DA SILVA
Código Identificador: 524B7BB6
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Prefeito Municipal
Publicado por:
SAMUEL JONAS DA SILVA
Código Identificador: 69FFAEF1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS
BASE LEGAL: Contratação Direta
OBJETO: Contratação de Nutricionista, destinado ao
atendimento da população no Hospital Municipal Ministro Paulo
de Almeida Machado.
CONTRATADO: MARIA DE JESUS DE OLIVEIRA LIMA, CPF:
045.360.404-80.
VALOR GLOBAL: 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
VIGÊNCIA: 12 meses
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2009,2010- Funcionamento das
Atividades Média e alta Complexidade-MAC - Funcionamento
das Atividades da Gestão do Sistema Único de Saúde.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
BASE LEGAL: Contratação Direta
OBJETO: Contratação de técnico de Raio-X, destinado ao
atendimento da população no Hospital Ministro Paulo de
Almeida Machado, no município de Touros/RN.
CONTRATADO:FRANCISCO CRISTIANO
RODRIGUES,CPF: 059.507.984-90
MEDEIROS
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física.
FONTE: 100, 112.
Touros/RN, 09 de outubro de 2015.
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 488E4AB9
VALOR POR PLANTÃO: 200,00 (duzentos reais).
VIGÊNCIA: 12 meses
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2009,2010- Funcionamento das
Atividades Média e alta Complexidade-MAC - Funcionamento
das Atividades da Gestão do Sistema Único de Saúde.
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física
FONTE: 100, 112.
Touros/RN, 09 de outubro de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 002/2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 569FE78B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
BASE LEGAL: Contratação Direta
OBJETO: Contratação de técnico de enfermagem, destinado ao
atendimento da população no Hospital Municipal Ministro Paulo
de Almeida Machado.
CONTRATADO: ANA GLEICE VICTOR DA SILVA, CPF:
059.616.464-59.
VALOR POR PLANTÃO: 175,00 (cento e setenta e cinco reais)
REF PROCESSO LICITATÓRIO MTB/RN N° 098/2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
VIGÊNCIA: 12 meses
Ano VI | Nº 1549
35
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2009,2010- Funcionamento das
Atividades Média e alta Complexidade-MAC - Funcionamento
das Atividades da Gestão do Sistema Único de Saúde.
Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015
VALOR POR PLANTÃO: 175,00 (cento e setenta e cinco reais)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
VIGÊNCIA: 12 meses
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FONTE: 100, 112.
BASE LEGAL: Contratação Direta
Touros/RN, 09 de outubro de 2015.
OBJETO: Contratação de técnico de enfermagem, destinado ao
atendimento da população no Hospital Municipal Ministro Paulo
de Almeida Machado.
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 45ED6F3D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
BASE LEGAL: Contratação Direta
OBJETO: Contratação de técnico de enfermagem, destinado ao
atendimento da população no Hospital Municipal Ministro Paulo
de Almeida Machado.
CONTRATADO: CARMELUCIA ALVES DA CRUZ, CPF:
029.756.384-00.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2009,2010- Funcionamento das
Atividades Média e alta Complexidade-MAC - Funcionamento
das Atividades da Gestão do Sistema Único de Saúde.
CONTRATADO: JOSIANE QUERINO FAUSTINO, CPF:
053.129.524-94
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física.
FONTE: 100, 112.
Touros/RN, 09 de outubro de 2015.
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 4695C04E
VALOR POR PLANTÃO: 175,00 (cento e setenta e cinco reais)
VIGÊNCIA: 12 meses
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2009,2010- Funcionamento das
Atividades Média e alta Complexidade-MAC - Funcionamento
das Atividades da Gestão do Sistema Único de Saúde.
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
BASE LEGAL: Contratação Direta
FONTE: 100, 112.
OBJETO: Contratação de técnico de enfermagem, destinado ao
atendimento da população no Hospital Municipal Ministro Paulo
de Almeida Machado.
Touros/RN, 09 de outubro de 2015.
VALOR POR PLANTÃO: 175,00 (cento e setenta e cinco reais)
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 4AA841D0
VIGÊNCIA: 12 meses
CONTRATADO: RAIMUNDA LINHARES, CPF: 242.702.294-20.
VALOR POR PLANTÃO: 175,00 (cento e setenta e cinco reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2009,2010- Funcionamento das
Atividades Média e alta Complexidade-MAC - Funcionamento
das Atividades da Gestão do Sistema Único de Saúde.
VIGÊNCIA: 12 meses
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2009,2010- Funcionamento das
Atividades Média e alta Complexidade-MAC - Funcionamento
das Atividades da Gestão do Sistema Único de Saúde.
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FONTE: 100, 112.
BASE LEGAL: Contratação Direta
Touros/RN, 09 de outubro de 2015.
OBJETO: Contratação de técnico de enfermagem, destinado ao
atendimento da população no Hospital Municipal Ministro Paulo
de Almeida Machado.
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 3E9B1668
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
BASE LEGAL: Contratação Direta
CONTRATADO:
669.657.564-20.
MARIA
EUNICE
TEODORO,
CPF:
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física.
FONTE: 100, 112.
Touros/RN, 09 de outubro de 2015.
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 766D44DF
VALOR POR PLANTÃO: 175,00 (cento e setenta e cinco reais)
VIGÊNCIA: 12 meses
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2009,2010- Funcionamento das
Atividades Média e alta Complexidade-MAC - Funcionamento
das Atividades da Gestão do Sistema Único de Saúde.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
OBJETO: Contratação de técnico de enfermagem, destinado ao
atendimento da população no Hospital Municipal Ministro Paulo
de Almeida Machado.
CONTRATADO: DEUZUITA NOBRE, CPF: 378.348.004-34.
VALOR POR PLANTÃO: 175,00 (cento e setenta e cinco reais)
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física.
FONTE: 100, 112.
Touros/RN, 09 de outubro de 2015.
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 58E2BAD1
VIGÊNCIA: 12 meses
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2009,2010- Funcionamento das
Atividades Média e alta Complexidade-MAC - Funcionamento
das Atividades da Gestão do Sistema Único de Saúde.
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física.
FONTE: 100, 112.
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 72890413
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
BASE LEGAL: Contratação Direta
OBJETO: Contratação de técnico de enfermagem, destinado ao
atendimento da população no Hospital Municipal Ministro Paulo
de Almeida Machado.
CONTRATADO: FRANCISCA WILZENI VITÓRIA DA SILVA,
CPF: 011.194.814-22.
VALOR POR PLANTÃO: 175,00 (cento e setenta e cinco reais)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
OBJETO: Contratação de técnico de enfermagem, destinado ao
atendimento da população no Hospital Municipal Ministro Paulo
de Almeida Machado.
CONTRATADO: CRISTIANA VICTOR DE LIMA TEIXEIRA,
CPF: 089.983.374-96.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2009,2010- Funcionamento das
Atividades Média e alta Complexidade-MAC - Funcionamento
das Atividades da Gestão do Sistema Único de Saúde.
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física.
FONTE: 100, 112.
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 6FAA76CD
VIGÊNCIA: 12 meses
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2009,2010- Funcionamento das
Atividades Média e alta Complexidade-MAC - Funcionamento
das Atividades da Gestão do Sistema Único de Saúde.
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física.
FONTE: 100, 112.
Touros/RN, 09 de outubro de 2015.
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 4CBB6063
VIGÊNCIA: 12 meses
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2009,2010- Funcionamento das
Atividades Média e alta Complexidade-MAC - Funcionamento
das Atividades da Gestão do Sistema Único de Saúde.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física.
FONTE: 100, 112.
Touros/RN, 09 de outubro de 2015.
BASE LEGAL: Contratação Direta
OBJETO: Contratação de técnico de enfermagem, destinado ao
atendimento da população no Hospital Municipal Ministro Paulo
de Almeida Machado.
CONTRATADO:
059.913.224-25.
RONILDO
FERNANDES,
CPF:
VALOR POR PLANTÃO: 175,00 (cento e setenta e cinco reais)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
BASE LEGAL: Contratação Direta
Touros/RN, 09 de outubro de 2015.
CONTRATADO: ROSIANE MEDEIROS DA SILVA, CPF:
633.969.714-34.
VALOR POR PLANTÃO: 175,00 (cento e setenta e cinco reais)
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 56CE3B5B
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Contratação de técnico de enfermagem, destinado ao
atendimento da população no Hospital Municipal Ministro Paulo
de Almeida Machado.
VALOR POR PLANTÃO: 175,00 (cento e setenta e cinco reais)
BASE LEGAL: Contratação Direta
Touros/RN, 09 de outubro de 2015.
BASE LEGAL: Contratação Direta
OBJETO: Contratação de técnico de enfermagem, destinado ao
atendimento da população no Hospital Municipal Ministro Paulo
de Almeida Machado.
CONTRATADO: MARIA SILVANIA SANTOS MONTEIRO LIMA,
CPF: 030.471.954-47.
VIGÊNCIA: 12 meses
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2009,2010- Funcionamento das
Atividades Média e alta Complexidade-MAC - Funcionamento
das Atividades da Gestão do Sistema Único de Saúde.
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física.
FONTE: 100, 112.
Touros/RN, 09 de outubro de 2015.
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Ano VI | Nº 1549
36
Código Identificador: 5A786DE9
Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015
007.583.924-51.
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 460E0472
VALOR GLOBAL: 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
VIGÊNCIA: 12 meses
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2009,2010- Funcionamento das
Atividades Média e alta Complexidade-MAC - Funcionamento
das Atividades da Gestão do Sistema Único de Saúde.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
BASE LEGAL: Contratação Direta
OBJETO: Contratação de técnico de enfermagem, destinado ao
atendimento da população no Hospital Municipal Ministro Paulo
de Almeida Machado.
CONTRATADO: TIRZA DE OLIVEIRA SILVA PEREIRA, CPF:
199.366.644-34.
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física.
Touros/RN, 09 de outubro de 2015.
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 5D16E83F
VIGÊNCIA: 12 meses
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2009,2010- Funcionamento das
Atividades Média e alta Complexidade-MAC - Funcionamento
das Atividades da Gestão do Sistema Único de Saúde.
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física.
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 76A07BC4
BASE LEGAL: Contratação Direta
CONTRATADO: DARINESE LÚCIA DO NASCIMENTO, CPF:
552.918.564-91.
VALOR GLOBAL: 10.200,00 (dez mil e duzentos reais).
VIGÊNCIA: 12 meses
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2009,2010- Funcionamento das
Atividades Média e alta Complexidade-MAC - Funcionamento
das Atividades da Gestão do Sistema Único de Saúde.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
BASE LEGAL: Contratação Direta
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física.
OBJETO: Contratação de enfermeiro, destinado ao atendimento
da população no Hospital Municipal Ministro Paulo de Almeida
Machado.
FONTE: 100, 112.
FONTE: 100, 112.
Touros/RN, 09 de outubro de 2015.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
OBJETO: Contratação de técnico de enfermagem, destinado ao
atendimento da população no Hospital Municipal Ministro Paulo
de Almeida Machado.
FONTE: 100, 112.
VALOR POR PLANTÃO: 175,00 (cento e setenta e cinco reais)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Touros/RN, 09 de outubro de 2015.
CONTRATADO:
065.112.254-70.
DAVI
LOPES
CORDEIRO,
CPF:
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 570910E9
VALOR POR PLANTÃO: 350,00 (trezentos e cinquenta reais)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
VIGÊNCIA: 12 meses
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2009,2010- Funcionamento das
Atividades Média e alta Complexidade-MAC - Funcionamento
das Atividades da Gestão do Sistema Único de Saúde.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
BASE LEGAL: Contratação Direta
OBJETO: Contratação de técnico de enfermagem, destinado ao
atendimento da população no Hospital Municipal Ministro Paulo
de Almeida Machado.
CONTRATADO: VANESSA DA SILVA FRANCELINA, CPF:
010.669.974-11.
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física.
FONTE: 100, 112.
Touros/RN, 09 de outubro de 2015.
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 6DB8A272
VALOR POR PLANTÃO: 175,00 (cento e setenta e cinco reais)
VIGÊNCIA: 12 meses
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2009,2010- Funcionamento das
Atividades Média e alta Complexidade-MAC - Funcionamento
das Atividades da Gestão do Sistema Único de Saúde.
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
OBJETO: Contratação de médico psiquiatra, destinado ao
atendimento da demanda da população deste município, junto a
Secretaria de Saúde do Município de Touros/RN.
CONTRATADO:
012.527.964-71.
BRUNO
MOURA
LACERDA,
CPF:
VALOR GLOBAL: 3.000,00 (três mil reais).
ASSINATURAS DO CONTRATO:
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Eliege da
Silva Oliveira, CPF: 444.591.494-00, Secretária de Saúde.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADO:
012.527.964-71.
BRUNO
MOURA
BASE LEGAL: Contratação Direta
Touros/RN, 25 de novembro de 2015.
LACERDA,
CPF:
FONTE: 100, 112.
Touros/RN, 09 de outubro de 2015.
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 5D11878C
CONTRATADO: HUGO GEORGE DE MELO, CPF:
012.286.573-19.
VALOR POR PLANTÃO: 350,00 (trezentos e cinquenta reais)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2009,2010- Funcionamento das
Atividades Média e alta Complexidade-MAC - Funcionamento
das Atividades da Gestão do Sistema Único de Saúde.
BASE LEGAL: Contratação Direta
OBJETO: Contratação de técnico de enfermagem, destinado ao
atendimento da população no Hospital Municipal Ministro Paulo
de Almeida Machado.
CONTRATADO: WALLACE ASSIS DIAS DA SILVA, CPF:
095.502.484-61.
FONTE: 100, 112.
Legislação Aplicada:
Touros/RN, 09 de outubro de 2015.
· Art. 38, VII, combinado com o Art. 43, VI, ambos da Lei nº
8.666/93, de 21.06.93, atualizada pela Lei nº 8.883/94, de
08.06.94 e Lei 10.520 de 17.07.2002:
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 48A50BBB
CONTRATADO: MARLETE RODRIGUES DA SILVA, CPF:
060.981.514-82.
Após cumpridas as exigências e condições estipuladas pelo ato
convocatório e vencidos os prazos para recursos
administrativos, os quais foram renunciados pelos licitantes,
como preceitua disposições constantes da Lei nº 8.666/93, Lei
10.520/02 e legislação complementar, de conformidade com o
julgamento proferido pelo Pregoeiro em concordância da sua
equipe de apoio e deliberação desta Administração Superior,
ADJUDICAMOS o objeto do presente pleito CONTRATAÇÃO
DE INTERESSADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
PRODUÇÃO, ORGANIZAÇÃO E ARQUIVAMENTO DE
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PARA O MUNICÍPIO DE
TOUROS/RN, aos licitantes ANA DINAYSA DA CRUZ SILVA,
CNPJ: 23.539.890/0001-00, THEIJEZA LAJAR MERLUZIA
FERNANDES DA SILVA, CNPJ: 23.539.688/0001-88 e
EDUARDO VIEIRA GUERRA, CNPJ: 23.540.141/0001-00,
vencedores para todos os itens do referido certame, por
oferecerem melhores desempenho e propostas para a
Administração Pública Municipal.
VALOR POR PLANTÃO: 350,00 (trezentos e cinquenta reais)
Touros/RN, 06 de novembro de 2015.
VIGÊNCIA: 12 meses
Carlos Henrique do Vale Xavier
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2009,2010- Funcionamento das
Atividades Média e alta Complexidade-MAC - Funcionamento
das Atividades da Gestão do Sistema Único de Saúde.
PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
BASE LEGAL: Contratação Direta
FONTE: 100, 112.
OBJETO: Contratação de enfermeiro, destinado ao atendimento
da população no Hospital Municipal Ministro Paulo de Almeida
Machado.
Touros/RN, 03 de novembro de 2015.
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 3DA92E85
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
BASE LEGAL: Contratação Direta
OBJETO: Contratação de técnico de Gesso, destinado ao
atendimento da população no Hospital Municipal Ministro Paulo
de Almeida Machado.
MARCOS
EUGENIO
CRUZ,
CPF:
· DATA DE ABERTURA: 06/11/2015 - HORA: 14:00 HORAS
“T E R M O D E A D J U D I C A Ç Ã O” - ERRATA
VIGÊNCIA: 12 meses
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física.
· LICITAÇÃO Nº 057//2015 - MODALIDADE: PREGÃO
PRESENCIAL
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física.
VALOR POR PLANTÃO: 175,00 (cento e setenta e cinco reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2009,2010- Funcionamento das
Atividades Média e alta Complexidade-MAC - Funcionamento
das Atividades da Gestão do Sistema Único de Saúde.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PP 057/2015
PREGOEIRO
VIGÊNCIA: 12 meses
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADO:
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 5CB5E596
OBJETO: Contratação de enfermeiro, destinado ao atendimento
da população no Hospital Municipal Ministro Paulo de Almeida
Machado.
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física.
FONTE: 100, 112.
Touros/RN, 09 de outubro de 2015.
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 68EB3716
37
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA-VER
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA DE VENHA
VER
CONCESSÃO DE FERIAS
Ano VI | Nº 1549
Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015
Na forma da legislação vigente e em consonância com Regime
Jurídico dos Servidores Municipais – RJU;
Prefeito Municipal
RESOLVE:
Declaro que iniciarei o gozo de ferias no periodo de 01 a 30 de
dezembro de 2015, devendo retornar em 01 de janeiro de 2016.
CONCEDER o Sr. ELIAS GOMES CHAVES, servidor Publico
Municipal, cargo Motorista, Lotado na Secretaria Municipal de
Saude, 30 (trinta) dias de ferias consignados, referente ao
exercicio de 2014/2015, periodo aquisitivo de 01 a 30 de
dezembro de 2015.
Venha-Ver/RN, em 25 de novembro de 2015.
JOSE FRANCISCO DA SILVA
Servidor
O PREFEITO MUNICIPAL DO VENHA-VER, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
atribuídas pela Lei Orgânica do Município – LOM,
Francisco Elismarque Fernandes Barreto
Na forma da legislação vigente e em consonância com Regime
Jurídico dos Servidores Municipais – RJU;
Expedito Salviano
RESOLVE:
Prefeito Municipal
CONCEDER o Sr. MARIA DO SOCORRO FERNANDES DA
SILVA, servidora Publica Municipal, cargo Agente Comunitaria
de Saude, Lotado na Secretaria Municipal de Saude, 30 (trinta)
dias de ferias consignados, referente ao exercicio de
2014/2015, periodo aquisitivo de 01 a 30 de dezembro de 2015.
Declaro que iniciarei o gozo de ferias no periodo de 01 a 30 de
dezembro de 2015, devendo retornar em 01 de Janeiro de
2015.
Venha-Ver/RN, em 29 de novembro de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DO VENHA-VER, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
atribuídas pela Lei Orgânica do Município – LOM,
ELIAS GOMES CHAVES
Na forma da legislação vigente e em consonância com Regime
Jurídico dos Servidores Municipais – RJU;
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E TRIBUTAÇÃO
CONCESSÃO DE FERIAS
Francisco Elismarque Fernandes Barreto
Servidor
RESOLVE:
Secretario de Administração e Tributação
Publicado por:
FRANCISCO ELISMARQUE FERNANDES BARRETO
Código Identificador: 640F989C
Expedito Salviano
Prefeito Municipal
Declaro que iniciarei o gozo de ferias no periodo de 01 a 30 de
dezembro de 2015, devendo retornar em 01 de janeiro de 2016.
Venha-Ver/RN, em 29 de novembro de 2015.
MARIA DO SOCORRO FERNANDES DA SILVA
Servidora
Publicado por:
FRANCISCO ELISMARQUE FERNANDES BARRETO
Código Identificador: 61870D79
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA DE VENHA
VER
CONCESSÃO DE FERIAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E TRIBUTAÇÃO
CONCESSÃO DE FERIAS
Na forma da legislação vigente e em consonância com Regime
Jurídico dos Servidores Municipais – RJU;
Prefeito Municipal
RESOLVE:
Declaro que iniciarei o gozo de ferias no periodo de 01 a 30 de
dezembro de 2015, devendo retornar em 01 de janeiro de 2016.
CONCEDER o Sr. FRANCISCO DE ASSIS CESARIO DE
SOUZA, servidor Publico Municipal, cargo Gari, Lotado na
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, 30 (trinta)
dias de ferias consignados, referente ao exercicio de
2014/2015, periodo aquisitivo de 01 a 30 de dezembro de 2015.
Na forma da legislação vigente e em consonância com Regime
Jurídico dos Servidores Municipais – RJU;
Expedito Salviano
Francisco Elismarque Fernandes Barreto
Secretario de Administração e Tributação
Expedito Salviano
Venha-Ver/RN, em 29 de novembro de 2015.
ADELAEDE FERREIRA DE FREITAS
Publicado por:
FRANCISCO ELISMARQUE FERNANDES BARRETO
Código Identificador: 67F9A479
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA DE VENHA
VER
CONCESSÃO DE FERIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DO VENHA-VER, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
atribuídas pela Lei Orgânica do Município – LOM,
Venha-Ver/RN, em 25 de novembro de 2015.
GERALDO FEITOSA DE LIMA
Servidor
Publicado por:
FRANCISCO ELISMARQUE FERNANDES BARRETO
Código Identificador: 59C86962
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA
Prefeito Municipal
Declaro que iniciarei o gozo de ferias no periodo de 01 a 30 de
dezembro de 2015, devendo retornar em 01 de janeiro de 2016.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2015
Venha-Ver/RN, em 25 de novembro de 2015.
FRANCISCO DE ASSIS CESARIO DE SOUZA
Processo Administrativo nº 021/2015
Servidor
1. O Município de VIÇOSA, através da PREFEITURA
MUNICIPAL DE VIÇOSA por intermédio do Pregoeiro, torna
público que às 10h00min horas do dia 16 de dezembro de 2015,
fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, tipo menor
preço, para Registro de preços para futura contratação de
empresa para fornecer serviços de hospedagem, translado e
alimentação, para recepcionar pacientes carentes oriundos do
município de Riacho da Cruz em tratamento de saúde na capital
do Estado, cidade do Natal/RN, de acordo com o que determina
a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de
Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA.
Publicado por:
FRANCISCO ELISMARQUE FERNANDES BARRETO
Código Identificador: 5211FE4C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E TRIBUTAÇÃO
CONCESSÃO DE FERIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DO VENHA-VER, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
atribuídas pela Lei Orgânica do Município – LOM,
Na forma da legislação vigente e em consonância com Regime
Jurídico dos Servidores Municipais – RJU;
Servidora
Expedito Salviano
Secretario de Administração e Tributação
Prefeito Municipal
Declaro que iniciarei o gozo de ferias no periodo de 01 a 30 de
dezembro de 2015, devendo retornar em 01 de janeiro de 2016.
Francisco Elismarque Fernandes Barreto
Secretario de Administração e Tributação
Francisco Elismarque Fernandes Barreto
CONCEDER o Sr. ADELAEDE FERREIRA DE FREITAS,
servidora Publica Municipal, cargo Agente Comunitaria de
Saude, Lotado na Secretaria Municipal de Saude, 30 (trinta)
dias de ferias consignados, referente ao exercicio de
2014/2015, periodo aquisitivo de 01 a 30 de dezembro de 2015.
CONCEDER o Sr. GERALDO FEITOSA DE LIMA, servidor
Publico Municipal, cargo Gari, Lotado na Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Urbanos, 30 (trinta) dias de ferias
consignados, referente ao exercicio de 2014/2015, periodo
aquisitivo de 01 a 30 de dezembro de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DO VENHA-VER, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
atribuídas pela Lei Orgânica do Município – LOM,
O PREFEITO MUNICIPAL DO VENHA-VER, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
atribuídas pela Lei Orgânica do Município – LOM,
RESOLVE:
Publicado por:
FRANCISCO ELISMARQUE FERNANDES BARRETO
Código Identificador: 734068A1
Secretario de Administração e Tributação
RESOLVE:
CONCEDER o Sr. JOSE FRANCISCO DA SILVA, servidor
Publico Municipal, cargo Gari, Lotado na Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Urbanos, 30 (trinta) dias de ferias
consignados, referente ao exercicio de 2014/2015, periodo
aquisitivo de 01 a 30 de dezembro de 2015.
Francisco Elismarque Fernandes Barreto
Secretario de Administração e Tributação
Expedito Salviano
2. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei
Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de
1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
3. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados na sala da Comissão de Licitação, na Rua Ozeas
Pinto, 140 - CENTRO, a partir da publicação deste Aviso, no
horário de expediente.
Viçosa - RN, 01 de dezembro de 2015.
Kleberson Alves dos Santos
Pregoeiro
Publicado por:
FRANCISCO UBIRACI NOBRE PEREIRA
Código Identificador: 6876DFA5
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Anexo XXII
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Poder: Executivo
CAMARA MUN. DE CAICÓ
Bimestre de Referência: 05/2015
LRF, Art. 48 – Anexo XXII – RREO
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DA RECEITA
Previsão Inicial da Receita
No Bimestre
8.055.000,00
Até o Bimestre
8.055.000,00
38
Ano VI | Nº 1549
Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015
Previsão Atualizado da Receita
8.055.000,00
8.055.000,00
Receitas Realizadas
658.450,39
3.396.162,56
Saldo do Exercício Anterior
Déficit Orçamentário
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DA DESPESA
No Bimestre
Até o Bimestre
Dotação Inicial
8.055.000,00
8.055.000,00
Dotação Atualizada
8.055.000,00
8.055.000,00
Despesas Empenhadas
695.519,19
3.528.561,92
Despesas Liquidadas
685.801,56
3.468.257,20
Superávit Orçamentário
DESPESA POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
No Bimestre
Até o Bimestre
Despesas Empenhadas
Despesas Liquidadas
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Até o Bimestre
Receita Corrente Líquida
RECEITAS/DESPESAS DOS REGIMENTOS DE PREVIDÊNCIA
No Bimestre
Até o Bimestre
Regime Geral de Previdência Social
O Município não possui Regime de Previdência própria
RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO
Meta Fixa no Anexo de Metas Fiscais da LDO(a)
Resultado apurado até o Bimestre (b)
% em Relação a Meta (b/a)
Resultado Nominal
Resultado Primário
MOVIMENTAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR
Inscrição
Cancelamento até o Bimestre
Pagamento até o Bimestre
Saldo
POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
Poder Executivo
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Poder Executivo
TOTAL
Nildson Medeiros Dantas
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por:
KLEBERSON DAS NEVES FRANCISCO
Código Identificador: 3ED1DDDE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Anexo XXII
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Poder: Executivo
CAMARA MUN. DE CAICÓ
Bimestre de Referência: 05/2015
LRF, Art. 48 – Anexo XXII – RREO
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DA RECEITA
No Bimestre
Até o Bimestre
Previsão Inicial da Receita
8.055.000,00
8.055.000,00
Previsão Atualizado da Receita
8.055.000,00
8.055.000,00
Receitas Realizadas
658.450,39
3.396.162,56
Saldo do Exercício Anterior
Déficit Orçamentário
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DA DESPESA
No Bimestre
Até o Bimestre
Dotação Inicial
8.055.000,00
8.055.000,00
Dotação Atualizada
8.055.000,00
8.055.000,00
Despesas Empenhadas
695.519,19
3.528.561,92
Despesas Liquidadas
685.801,56
3.468.257,20
Superávit Orçamentário
DESPESA POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
No Bimestre
Até o Bimestre
Despesas Empenhadas
Despesas Liquidadas
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Até o Bimestre
Receita Corrente Líquida
RECEITAS/DESPESAS DOS REGIMENTOS DE PREVIDÊNCIA
No Bimestre
Até o Bimestre
Regime Geral de Previdência Social
O Município não possui Regime de Previdência própria
RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO
Meta Fixa no Anexo de Metas Fiscais da LDO(a)
Resultado apurado até o Bimestre (b)
% em Relação a Meta (b/a)
Resultado Nominal
Resultado Primário
MOVIMENTAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR
Inscrição
Cancelamento até o Bimestre
Pagamento até o Bimestre
Saldo
POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
Poder Executivo
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Poder Executivo
TOTAL
Nildson Medeiros Dantas
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por:
KLEBERSON DAS NEVES FRANCISCO
Código Identificador: 5299A695
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP N° 041/2015 – PMA/RN PREGÃO PRESENCIAL N°. 064/2015 – PMA/RN
Ano VI | Nº 1549
39
Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015
Aos 02 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APODI/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.424.658/0001-47, com sede na Praça Francisco pinto,
nº 56 – Centro – Apodi /RN – CEP: 59.700-000, representado neste ato por seu por seu Prefeito o Sr. PEDRO JUNIOR, CASADO, FUNCIONÁRIO PUBLICO, PORTADOR DO RG SOB O Nº. 1.500.487
- SSP/RN E DO CPF SOB O Nº. 942.513.124-49, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, Nº 18, SÃO SEBASTIÃO, APODI/RN, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e
de modo subsidiário, da Lei nº 8.666/93, e conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 064/2015 – PMA/RN, homologado em 02/12/2015, resolve registrar o preço
oferecido pela empresa, conforme os seguintes termos:
EMPRESA: FRANCISCO PERREIRA DO AMARAL FILHO - ME
CNPJ/MF N° 03.039.222/0001-06
ENDEREÇO: RUA: BENJAMIM CONSTANT, 516 – CENTRO – APODI/RN
REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO PERREIRA DO AMARAL FILHO
RG N°: 1.383.124
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
Total
TELEFONE:
Material/Servic?o
3736 - BAT 12V 5 HAMP SELADA
3737 - BAT 12V 5,5 HAMP GEL JONNY/YBR/XTZ/TRAXX
3738 - BAT 12V 4 HAMP SELADA
3739 - AMORTECEDOR TRAS BROS
3740 - AMORTECEDOR TRAS XTZ 125
3741 - CAPACETE AUTOMATIC ROAD 58
3742 - CAPACETE AUTOMATIC ROLD 60
3743 - CHAVE DE ENGINIÇÃO BROS/TW 06/08(KIT)
3744 - CHAVE DE LUZ BROS 125/150 ES/ESD 06/08
3745 - ARVORE COMANDO VALVULA TITAN KS
3746 - KIT MOTOR COMP TITAN 02/08 METAL LEVE
3747 - BIELA COMP TITAN 02/04 METAL LEVE
3748 - ROLAM VIRABREKIM TITAN KS 28BCS18RS
3749 - ROLAM VIRABREKIM TITAN KS 28BCS18RS
3752 - FITA FREIO TS TITAN KS
3753 - FITA FREIO TS YBR/XTZ/FACTOR
3754 - FITA FREIO TS BIZ/BROS/XLS
3755 - CABO DE VEL BROS 150 03/05
3756 - CABO DE VEL TITAN KS 00/08/BROS
3757 - ELEMENTO FILTRO DE AR BROS/POP/TI 150-O9/FAN 125-09/1U0N
3758 - ARO DE RODA 19X185 DIANT BROS
3759 - RAIO DIANT BROS 125/150 4MM CROMADO
3760 - CUBO TRAS BROS 125/150
3761 - KIT MOTOR COMP YBR/XTZ 125 METAL LEVE
3762 - VALVULA ADM YBR/XTZ METAL LEVE
3763 - VALVULA ESC YBR METAL LEVE
3764 - ARVORE COMANDO VALVULA YBR/XTZ 06/10
3765 - BIELA COMP YBR/XTZ 125
3766 - ESTATOR MAGINETO COMP XTZ
3767 - CUBO+PLATOR+DISCO COMP EMBREAGEM YBR/XTZ
3768 - PEDAL DE PARTIDA XTZ
3769 - KIT MOTOR COMP TITAN 150 METAL LEVE
3770 - ROLAM VIRABREKIM TITAN 150 DIR F-113342-07
3771 - ROLAM VIRABREKIM TITAN 150 ESQ
3772 - CUBO+PLATOR+DISCO COMP EMBREAGEM TI150/BROS
3773 - CAMARA ARO 17 TRAS BROS
3774 - CAMARA ARO 19 DIANT BROS
3775 - CAMARA ARO 18 DIANT/TRAS TITAN 125/150/YBR
3776 - CARBURADOR COMPLETO BROS/TITAN 150 04/08
3777 - BALANÇA TRAS BROS
3778 - BENGALA TELESCOPIO BROS 125/150
3779 - RETIFICADOR E REG LUZ TITAN 150/BROS/BIZ 09/12
3780 - VOLANTE TITAN 150 ES
CPF/MF N°: 941.440.364-72
Unid. medida
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
KIT
KIT
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
KIT
UND
UND
UND
UND
UND
KIT
UND
KIT
UND
UND
KIT
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
Quantidade
6
3
3
3
3
6
6
3
3
3
3
3
3
3
6
3
6
6
6
6
6
108
3
3
3
3
3
3
3
3
3
6
6
6
6
6
6
12
3
3
6
3
3
Valor unitário (R$)
143,50
153,00
132,90
255,00
432,00
119,00
119,00
145,00
99,00
148,00
362,30
42,55
36,50
36,00
22,93
24,00
23,50
15,00
11,57
16,65
87,50
0,99
155,50
310,00
26,80
26,80
139,00
99,00
160,00
199,00
48,90
356,40
123,90
52,44
199,50
44,60
44,20
36,33
159,00
296,00
89,50
200,00
203,00
Valor total (R$)
861,00
459,00
398,70
765,00
1.296,00
714,00
714,00
435,00
297,00
444,00
1.086,90
127,65
109,50
108,00
137,58
72,00
141,00
90,00
69,42
99,90
525,00
106,92
466,50
930,00
80,40
80,40
417,00
297,00
480,00
597,00
146,70
2.138,40
743,40
314,64
1.197,00
267,60
265,20
435,96
477,00
888,00
537,00
600,00
609,00
21.025,77
CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES
1.1 – A presente Ata de Registro de Preços (ARP) tem por objeto o Registro de Preços para posterior AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE MOTO, VISANDO ATENDER AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE
APODI/RN NO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, disponibilizados e entregues em dias úteis, nas unidades - Secretarias da Prefeitura de Apodi/RN, destinados a suprir as necessidades das Secretarias
do município de Apodi/RN, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital do Pregão Presencial - SRP n° 064/2015-PMA/RN (Termo de Referência) e quantidades constantes da proposta da
empresa cujo preço é agora registrado.
1.2 – As quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos ou supressões de até
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial constante nesta ARP, nos termos do § 1° do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 – A presente ARP terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
2.2 – Durante o prazo de validade desta ARP, a PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN não será obrigada a firmar a contratação que dela poderá advir, facultando-se a realização de licitação ou de
contratação direta específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁSULA TERCEIRA – DO PREÇO REGISTRADO
3.1 – O preço registrado manter-se-á fixo e irreajustável durante a validade desta Ata de Registro de Preços - ARP.
3.2 – Nas hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, o Setor Gerenciador do Sistema de Registro de Preços da PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN poderá
promover o equilíbrio econômico-financeiro de preço registrado nesta ARP, mediante solicitação fundamentada e aceita pelo Prefeito Municipal de Apodi/RN.
3.3 – Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilhas de custo ou da apresentação de nota(s)
fiscal(is) de seu(s) fornecedor(es), datada(s) tanto do período da licitação quanto daquele da solicitação do reajustamento. Para fins de subsidiar a análise de atendimento à solicitação, a Comissão de
Gerenciamento do Sistema de Registro de Preços a PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN adotará ampla pesquisa de preços em empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto cujo equilíbrio
de preço esteja sendo pleiteado.
3.4 – Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas.
3.5 – Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado, apurados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN, e os propostos pela(s)
empresa(s) à época da realização do certame licitatório.
3.6 – Fica vedado à empresa registrada interromper o fornecimento no decorrer do trâmite do processo de revisão de preços.
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CLÁSULA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 – O preço ofertado pela empresa signatária da presente ARP é o especificado em sua proposta de preços, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 064/2015 – PMA/RN.
4.2 – Em cada fornecimento decorrente desta ARP serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 064/2015 – PMA/RN que a precedeu e a
integra.
4.3 – As Peças de Moto serão recusadas nos seguintes casos:
4.3.1 – Quando executado com especificações técnicas diferentes das contidas no edital de licitação;
4.3.2 – Quando apresentar qualquer defeito durante a verificação de conformidade;
4.4 – A CONTRATADA deverá providenciar a substituição (troca) das Peças de Moto que apresentem defeitos no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da data de comunicação por
oficio, sem quaisquer ônus para a PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN.
CLÁSULA QUINTA – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1 – O objeto contratado com fundamento em preço registrado nesta ARP deverá ser entregue em dia com expediente nos locais e repartições de segunda à sexta-feira, das 08h00min às 12h00min
horas;
5.1.1 O prazo máximo de entrega será de até 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento do pedido da Ordem de Compra, expedida pelo almoxarifado da SECRETARIA SOLICITANTE,
conforme Anexo I – Termo de Referência.
5.2 – O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APODI/RN fará as aquisições mediante emissão da Nota de Empenho específica emitida de acordo com o material e quantidade determinado na respectiva
solicitação.
5.3 – A Solicitação de fornecimento será enviada para a fornecedora, que deverá acusar recebimento no prazo de 01(um) dia útil.
5.4 - As quantidades e o prazo de entrega dos objetos que vierem a ser contratados serão definidos na respectiva Solicitação de Fornecimento, sendo o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
5.5 – Quando da entrega do objeto contratado, deverão ser observadas, obrigatoriamente, as condições previstas no Anexo I - Termo de Referência que faz parte do Edital do Pregão Presencial nº
064/2015 – PMA/RN.
CLÁSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN pagará a CONTRATADA o valor unitário constante da Proposta Comercial, multiplicado pela quantidade solicitada, conforme Anexo I – Termo de
Referência;
6.2 – O pagamento do objeto, constante da Solicitação de Fornecimento entregue e recebido em definitivo pela PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN, será efetuado por Ordem Bancária, cujo valor
será creditado na Agência e Conta Corrente indicada pela CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da data da respectiva liquidação da despesa, nos termos da legislação em
vigor.
6.3 - Para efeito de cada pagamento, a Nota Fiscal/Fatura deverá estar acompanhada das Certidões Negativas INSS, FGTS, Conjunta de Tributos Federais e Divida Ativa, Conjunta de Tributos
Estaduais e Divida Ativa, Certidão Negativa de Tributos Municipais e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
6.4 - A Prefeitura Municipal de Apodi reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, das Peças de Motos fornecido não estiver em perfeitas condições de uso ou em desacordo
com as especificações apresentadas e aceitas.
6.5 - A Prefeitura Municipal de Apodi poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
6.6 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação
financeira por atraso de pagamento.
CLÁSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA compromete-se a:
a) Fornecer as Peças de Moto objeto desta ARP na quantidade solicitada, de acordo com as especificações técnicas constantes no Anexo I - Termo de Referência, pelo preço estipulado na Proposta
Comercial da Adjudicatária e no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da nota de empenho e da respectiva solicitação de fornecimento;
b) Entregar as Peças de Moto solicitadas pela SECRETARIA MUNICIPAIS DE SAÚDE/RN.
c) Cumprir o prazo de entrega das Peças de Moto e quantidades constantes da Solicitação de Fornecimento;
d) Caso não possa cumprir os prazos estabelecidos, informar por escrito à CONTRATANTE e antes do encerramento dos prazos máximos, cabendo à CONTRATANTE definir, ou não, novo prazo.
e) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais da contratação;
f) Manter, durante o período do registro de preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,
devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da Ata de Registro de Preços referente a este certame;
CLÁSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A CONTRATANTE proporcionará à CONTRATADA todas as facilidades à boa execução do objeto desta ARP, e designará um representante seu para acompanhar o fornecimento das Peças de
Moto designados e registrados, com a finalidade de dirimir eventuais dúvidas vinculadas ao processo;
8.2. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos devidos em função da presente Ata.
CLÁSULA NONA – DAS PENALIDADES (SANÇÕES ADMINISTRATIVAS)
9.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Fundo Municipal de Saúde de APODIRN poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
9.1.1. Advertência;
9.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do contrato;
9.1.3. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando a licitante vencedora, injustificadamente
ou por motivo não aceito pela Prefeitura Municipal de Apodi deixar de atender totalmente à autorização de fornecimento;
9.1.4. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando a licitante vencedora, injustificadamente ou
por motivo não aceito pela Prefeitura Municipal de Apodi atender parcialmente à autorização de fornecimento;
9.1.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Apodi, por até 2 (dois) anos;
Obs.: As multas previstas nos subitens 9.1.2 a 9.1.4 desta condição serão recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
9.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
9.2.1. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
9.2.2. Não mantiver a proposta, injustificadamente;
9.2.3. Comportar-se de modo inidôneo;
9.2.4. Fizer declaração falsa;
9.2.5. Cometer fraude fiscal;
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Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015
9.2.6. Falhar ou fraudar na execução do contrato;
9.2.7. Não celebrar o contrato;
9.2.8. Deixar de entregar documentação exigida no certame;
9.2.9. Apresentar documentação falsa.
9.3. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Apodi e, no que couberem às
demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº. 8.666/93.
9.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Apodi em relação a um dos eventos arrolados na condição 9.2, a licitante
vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
9.5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Apodi poderá ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com a de multa, descontando-a dos
pagamentos a serem efetuados.
CLÁSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 – Integram esta ARP, o edital do Pregão Presencial nº 064/2015 – PMA/RN e seus anexos, bem como a proposta da empresa FRANCISCO PERREIRA DO AMARAL FILHO - ME, CNPJ:
03.039.222/0001-06, classificada no certame anteriormente referenciado.
10.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente, pelas normas constantes na Lei nº 8.666/93.
10.3 – Fica eleito o foro da Comarca de APODI/RN, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta ARP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Apodi/RN, 02 de dezembro de 2015.
PEDRO JÚNIOR
CPF: 942.513.124-49
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.
FRANCISCO PERREIRA DO AMARAL FILHO – ME
CNPJ: 03.039.222/0001-06
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA.
Publicado por:
LAZARO BANDEIRA E SOUSA
Código Identificador: 4231F8BA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 686/A, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015.
Nomeia Integrantes do CACS - Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, de Cerro Corá/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com a Lei Orgânica do Município, resolve
Art. 1º. Fica nomeado para o biênio 2016/2017, o CACS - Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB,, do Município de
Cerro Corá/RN, assim constituído:
ORGÃO / SEGMENTO REPRESENTATIVO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME
CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CTDCA
DIRETORES DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS
ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA (Indicados pela Entidade de Estudantes Secundaristas)
PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
(Sec. Mun. de Educação, Cultura e Desporto - SMECD)
PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BASICA PUBLICA
SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS BASICAS PÚBLICAS
NOME
FU N Ç Ã O
FRANCISCO ALDO MACIEL
Vice- presidente
ROSA MARIA DA SILVA
Suplente
JANAINA DA SILVEIRA SOARES
Titular
MARIA CLARICE PEREIRA FERNANDES
Suplente
RITA DE CASSIA BARBOSA
Titular
ELIO DE MEDEIROS
Suplente
MARIA LIONETE DA SILVA
Titular
MARIA SUELY ELEOTÉRIO DA SILVA
Suplente
THIAGO DE OLIVEIRA TEIXEIRA
Titular
JOSÉ GILIARDE DE ALBUQUERQUE SOARES Suplente
AMANDA DUARTE DE MEDEIROS
Titular
LUCÉLIA CARVALHO ADOLFO
Suplente
VITÓRIA DA MATA SILVA
Titular
MARIA DAS VITÓRIAS FERREIRA
Suplente
SAMUEL BRITO DE LIMA
Titular
RUY JEFFERSON FÉLIX DE BRITO
Suplente
VERA LUCIA GUEDES
Secretária
MARIA AMÁLIA QUERINO OLÍMPIO
Suplente
CASANDRA MARIA DE MEDEIROS
Presidente
MARIA DAS VITÓRIAS OLIVEIRA
Suplente
FRANCISCA DE FÁTIMA BRITO
Titular
MARIA RITA DA SILVA RODRIGUES
Suplente
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, 62 anos de Emancipação Política, em 23 de novembro de 2015.
Raimundo Marcelino Borges
PREFEITO
Publicado por:
FRANCISCO CANÁRIO FILHO
Código Identificador: 729CA43F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
ENCARTE TRIMESTRAL DE ATA DO P.P. RP Nº 024/2015
42
Ano VI | Nº 1549
Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 024/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07080002-15- Objeto: Registro de Preços na Contratação de empresa especializada em
confecção e aplicação de adesivos automotivos, placas, campanhas e outros, para suprir as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra-RN.. Data da assinatura:
01/09/2015 - Prazo da vigência: 12 meses. A Prefeitura Municipal de Felipe Guerra, para fins de atendimento ao § 2º, do art. 15, da lei nº 8.666/93, torna público, que não houve alteração de valores e
ficam mantidos os preços registrados na presente ata.
1)Empresa: JODIESEL RIONORTE INDUSTRIA COMERCIO ESERVIÇOS LTDA EPP - CNPJ: 35.274.091/0001-38, com sede à Rua Jeremias da Rocha,nº 532, Bairro:Santo Antonio- Mossoró RN –
CEP: 59.619-090, representada neste ato pelo Sr.(a) João Luciano Neto, CPF nº 293.600.053-04, RG nº 88322285 – SSP-CE.
ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇOS
Fornecimento de peças originais de fábrica, destinadas aos referidos veículos/maquinas descritos abaixo: 1-Caminhão Caçamba
1
Marca; Mercedes Benz – Atron 2729
Prestar Serviços de mecânica automotivos especializados com manutenção preventiva e corretiva, no veículos/maquinas tipo
2
descritos abaixo: 1-Caminhão Caçamba Marca; Mercedes Benz – Atron 2729
Fornecimento de peças originais de fábrica, destinadas aos referidos veículos/maquinas descritos abaixo: 1- Caminhão Pipa –
3
Marca; International –Modelo
Prestar Serviços de mecânica automotivos especializados com manutenção preventiva e corretiva, no veículos/maquinas tipo
4
descritos abaixo: 1- Caminhão Pipa – Marca; International –Modelo
Fornecimento de peças originais de fábrica, destinadas aos referidos veículos/maquinas descritos abaixo: 1- Pá Carregadeira de
5
Rodas. Marca: LIEBERHER Modelo: L 538
Prestar Serviços de mecânica automotivos especializados com manutenção preventiva e corretiva, no veículos/maquinas tipo
6
descritos abaixo: 1- Pá Carregadeira de Rodas. Marca: LIEBERHER Modelo: L 538
Fornecimento de peças originais de fábrica, destinadas aos referidos veículos/maquinas descritos abaixo: 1- Moto Niveladora.
7
Marca: New Holland; Modelo: L538;
Prestar Serviços de mecânica automotivos especializados com manutenção preventiva e corretiva, no veículos/maquinas tipo
8
descritos abaixo: 1- Moto Niveladora. Marca: New Holland; Modelo: L538;
Fornecimento de peças originais de fábrica, destinadas aos referidos veículos/maquinas descritos abaixo: 1- Retro Escavadeira
9
Marca: Caterpillar Modelo: 416E;
Prestar Serviços de mecânica automotivos especializados com manutenção preventiva e corretiva, no veículos/maquinas tipo
10
descritos abaixo: 1- Retro Escavadeira Marca: Caterpillar Modelo: 416E;
Fornecimento de peças originais de fábrica, destinadas aos referidos veículos/maquinas descritos abaixo: 1- Trator 4x4, ano
11
modelo 2010 Marca: New Holland Modelo: TL 85 E
Prestar Serviços de mecânica automotivos especializados com manutenção preventiva e corretiva, no veículos/maquinas tipo
12
descritos abaixo: 1- Trator 4x4, ano modelo 2010 Marca: New Holland Modelo: TL 85 E
Fornecimento de peças originais de fábrica, destinadas aos referidos veículos/maquinas descritos abaixo: 1- Trator 4x2, ano
13
modelo 1985 Marca: Valmet Modelo Valmet 88;
Prestar Serviços de mecânica automotivos especializados com manutenção preventiva e corretiva, no veículos/maquinas tipo
14
descritos abaixo: 1- Trator 4x2, ano modelo 1985 Marca: Valmet Modelo Valmet 88;
Fornecimento de peças originais de fábrica, destinadas aos referidos veículos/maquinas descritos abaixo: 1 – Ônibus, Marca:
15
Marco Polo/Volks, ano 2008/2009
Prestar Serviços de mecânica automotivos especializados com manutenção preventiva e corretiva, no veículos/maquinas tipo
16
descritos abaixo: 1 – Ônibus Marca: Marco Polo/Volks, ano 2008/2009
Fornecimento de peças originais de fábrica, destinadas aos referidos veículos/maquinas descritos abaixo: 1 – Ônibus Passageiros,
17
Marca: Volkswagen, Modelo: 15.190, ano: 2011/2012
Prestar Serviços de mecânica automotivos especializados com manutenção preventiva e corretiva, no veículos/maquinas tipo
18
descritos abaixo: 1 – Ônibus Passageiros, Marca: Volkswagen, Modelo: 15.190, ano: 2011/2012.
Fornecimento de peças originais de fábrica, destinadas aos referidos veículos/maquinas descritos abaixo: 1 – Ônibus Passageiros,
19
Marca: Volkswagen, Modelo: 15.190, ano: 2012/2012
Prestar Serviços de mecânica automotivos especializados com manutenção preventiva e corretiva, no veículos/maquinas tipo
20
descritos abaixo: 1 – Ônibus Passageiros, Marca: Volkswagen, Modelo: 15.190, ano: 2012
Fornecimento de peças originais de fábrica, destinadas aos referidos veículos/maquinas descritos abaixo: 1 – Ônibus Passageiros,
21
Marca: Volkswagen, Modelo: 15.190, ano: 2014
Prestar Serviços de mecânica automotivos especializados com manutenção preventiva e corretiva, no veículos/maquinas tipo
22
descritos abaixo: 1 – Ônibus Passageiros, Marca: Volkswagen, Modelo: 15.190, ano: 2014
VALORES TOTAIS
UND
QTDE
VR. UNIT. VALOR
Max. R$
TOTAL R$
PERCENTUAL
Valor
01
41.800,00
10,60%
Homen/Hora 100
107,50
valor
58.000,00
01
Homen/Hora 100
107,50
valor
75.000,00
01
Homen/Hora 100
124,30
valor
65.000,00
01
Homen/Hora 100
144,30
valor
32.000,00
01
Homen/Hora 100
134,30
valor
19.500,00
01
Homen/Hora 150
124,30
valor
9.000,00
01
Homen/Hora 150
124,30
valor
26.500,00
01
Homen/Hora 100
107,50
valor
31.000,00
01
Homen/Hora 100
107,50
valor
33.000,00
01
Homen/Hora 100
107,50
valor
37.000,00
01
Homen/Hora 100
107,50
10.750,00
10,70%
10.750,00
10,70%
12.430,00
10,65%
14.430,00
10,60%
13.430,00
10,65%
18.645,00
10,65%
18.645,00
10,30%
10.750,00
10,30%
10.750,00
10,30%
10.750,00
10,30%
10.750,00
427.800,00 142.650,00
%
Local: Data: Felipe Guerra/RN, em 01 de dezembro de 2015.
ASSINAM
PELO ÓRGÃO EXECUTOR:
Haroldo Ferreira de Morais
Prefeito Municipal
PELA(S) PROMITENTE(S)
JODIESEL RIONORTE INDUSTRIA
COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP
CNPJ: 35.274.091/0001-38.
João Luciano Neto
CPF nº 293.600.053-04.
Diretor Presidente.
Publicado por:
ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 476A8F4D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROSSOS
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 40/2015
PROCESSO nº69/2015
Pregão PresencialSRPnº 28/2015
INTERESSADO: Fundo Municipal de Assistência Social de Grossos/RN
CNPJ: 16.604.591/0001-46
OBJETO: Aquisição de Aviamentos e adereços para suprir as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social.
DATA DA ASSINATURA: 23 de novembro de 2015.
Ano VI | Nº 1549
43
Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015
VIGÊNCIA: a contar da assinatura: 23 de novembro de 2015 ate 22 de novembro de 2016.
PREÇOS REGISTRADOS:
Fornecedor: Lairton Leite Fernandes - Armarinho
CNPJ: 07.200.841/0001-91
Telefone:
Endereço: Rua Desembargador Dionisio Filgueira, 276 , Centro, Mossoró/RN, CEP: 59610-090
Representante: Lairton Leite Fernandes - CPF: 553.125.784-87
LOTE 01 - AQUISIÇÃO DE AVIAMENTOS E ACESSORIOS
Item
Descrição
1
0023465 - CHAPEU DE PALHA TAMANHO GRANDE
2
0027959 - ROSAS PLÁSTICAS CACHOS COM 12 UNIDADES
3
0023467 - FITILHO EM CORES DIVERSAS COM 50 MTS
4
0023468 - GALÃO 4493 COM 50 MTS
5
0023469 - GALÃO PRATEADO COM 50 MTS
6
0023470 - CHATON OVAL 3636 COM 100 UND
7
0023471 - FITILHO DOURADO COM 50 MTS
8
0023472 - FITILHO PRATEADO COM 50 MTS
11
0023476 - FITA DE CETIM N° 05 COM 50 MTS
12
0023477 - FITA DE CETIM Nº 09 COM 50 MTS
13
0023478 - FITA DE CETIM Nº 03 COM 50 MTS
14
0025846 - PENA RABO DE GALO
15
0023518 - PLUMA DE AVESTRUZ
16
0023517 - PENA ASA DE PATO
17
0023520 - ESTOLA
18
0023516 - PALHINHA DA COSTA
19
0025847 - ESPONJA 10 MM
20
0023522 - MIÇANGAS CORES DIVERSAS PACOTE COM 500GRS
VALOR GLOBAL LOTE 01 - AQUISIÇÃO DE AVIAMENTOS E ACESSORIOS
Email:
Marca Unidade Medida
UND
UND
Pça.
Pça.
Pça.
pct
Pça.
Pça.
Pça.
Pça.
Pça.
Kg
UND
Pça.
UND
Kg.
Mt
pct
LOTE 02 - AQUISIÇÃO DE AVIAMENTOS E ACESSORIOS
Item Descrição
21
0023523 - ESPELHO MINI DECORATIVO
22
0023524 - TINTA ACRILICA PARA PINTURA EM MADEIRA
23
0023525 - MASCARAS COM MOTIVOS VARIADOS
24
0023526 - LÃ COM CORES VARIADAS
25
0023527 - BALÃO JUNINO Nº 4
26
0023528 - BALÃO JUNINO N° 3
27
0023529 - BANDEIRA JUNINA Nº 3 PCT COM 10 MTS
28
0023530 - BANDEIRA JUNINA Nº 4 PCT COM 10 MTS
29
0023531 - MEIA ARRASTÃO TAMANHO UNICO DIVERSAS CORES
30
0023532 - MEIA CALÇA TAMANHO UNICO DIVERSAS CORES
31
0025848 - CHAPEU DE COURO TAMANHO GRANDE COR NATURAL
32
0023534 - ESTEIRA DE PALHA
33
0023535 - PAPEL PARA DECOUPAGEM
34
0023536 - ARAME DE ARTESANATO
35
0023537 - JUNTA
36
0023538 - MASSA PARA BISCUIT
37
0023539 - ARGOLA PARA CHAVEIRO
38
0023540 - OLHOS MOVEIS DIVERSOS TAMANHOS PACOTE COM 50 PARES
39
0023541 - BASTIDOR DE MADEIRA
VALOR GLOBAL LOTE 02 - AQUISIÇÃO DE AVIAMENTOS E ACESSORIOS
LOTE 03 - AQUISIÇÃO DE AVIAMENTOS E ACESSORIOS
Item
Descrição
40
0023542 - ENTRE MEIO
41
0023543 - PASTILHA DE IMÃ
42
0023544 - BROCAL
43
0023545 - CORDÃO RABO DE RATO
44
0023546 - ACRILON
45
0023547 - FANTASIA DE CIGANA
46
0023548 - FANTASIA DE INDIO
47
0023549 - FANTASIA DE COELHO
48
0023550 - FANTASIA DE TIGRE
49
0023551 - FANTASIA DE ELEFANTE
50
0023552 - CANUTILHO TAMANHO PEQUENO PACOTE 500 GRS
51
0023553 - PASSANAMARIA OURO
52
0023554 - LINHA DE BORDAR EM MEADA DIVERSAS CORES
53
0023555 - APLIQUE EM MDF
54
0023556 - LUMINOSO PISCA COM BATERIA
55
0023557 - BETUME DA JUDEIA
VALOR GLOBAL LOTE 03 - AQUISIÇÃO DE AVIAMENTOS E ACESSORIOS
LOTE 04 - AQUISIÇÃO DE AVIAMENTOS E ACESSORIOS
Item
Descrição
62
0023564 - LINHA 10
63
0023565 - LUVAS LONGAS DE TECIDO
64
0023566 - LUVAS CURTAS DE TECIDO
65
0023567 - ASA DE ANJO
66
0023569 - LENÇO DE CIGANO
67
0023568 - BEXIGA Nº 6,5 PACOTE COM 50 UNIDADES
68
0023570 - CHAPEU ROMANO
69
0023571 - BOTÕES DECORADOS
70
0023572 - ESCUDO ROMANO
71
0023573 - CHAPEU DE EVA TAMANHO GRANDE
72
0023574 - CAIXA DE ACRILICO 6 X 6
Quant.
100,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
60,00
60,00
50,00
50,00
50,00
2,00
50,00
50,00
20,00
10,00
10,00
20,00
Marca Unidade Medida
Pça.
UND
pct
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
Mt
Mt
Kg.
UND
pct
UND
Marca
Marca
Unidade Medida
Pça.
Pct.
Kg.
Pç
Mt
UND
UND
UND
UND
UND
Pct.
Pça.
UND
UND
Pça.
UND
Unidade Medida
UND
UND
UND
UND
UND
pct
UND
UND
UND
UND
UND
Quant.
10,00
200,00
100,00
100,00
50,00
50,00
200,00
100,00
50,00
50,00
50,00
20,00
500,00
500,00
100,00
300,00
5000,00
100,00
200,00
Quant.
50,00
100,00
30,00
20,00
200,00
15,00
15,00
15,00
15,00
15,00
20,00
50,00
4000,00
500,00
100,00
20,00
Quant.
10,00
20,00
20,00
50,00
50,00
500,00
50,00
200,00
100,00
100,00
200,00
Preço Unit.(R$)
3,800
11,000
19,000
22,000
22,000
22,000
22,000
22,000
18,000
28,000
13,000
800,000
4,000
0,500
21,000
54,000
19,000
27,000
Preço Unit.(R$)
88,000
13,000
5,000
1,800
27,000
22,000
5,000
8,000
14,000
8,000
40,000
22,000
1,600
0,500
7,000
12,000
0,120
6,500
5,000
Preço Unit.(R$)
12,500
6,000
50,000
12,500
5,000
75,000
75,000
75,000
75,000
75,000
27,000
22,000
1,700
1,000
1,700
10,000
Preço Unit.(R$)
1,500
10,000
8,500
19,000
22,000
4,000
20,000
0,300
25,000
2,800
1,700
Vlr. Total(R$)
380,00
550,00
950,00
1.100,00
1.100,00
1.100,00
1.320,00
1.320,00
900,00
1.400,00
650,00
1.600,00
200,00
25,00
420,00
540,00
190,00
540,00
14.285,00
Vlr. Total(R$)
880,00
2.600,00
500,00
180,00
1.350,00
1.100,00
1.000,00
800,00
700,00
400,00
2.000,00
440,00
800,00
250,00
700,00
3.600,00
600,00
650,00
1.000,00
19.550,00
Vlr. Total(R$)
625,00
600,00
1.500,00
250,00
1.000,00
1.125,00
1.125,00
1.125,00
1.125,00
1.125,00
540,00
1.100,00
6.800,00
500,00
170,00
200,00
18.910,00
Vlr. Total(R$)
15,00
200,00
170,00
950,00
1.100,00
2.000,00
1.000,00
60,00
2.500,00
280,00
340,00
Ano VI | Nº 1549
44
73
0023575 - MASCARA BRANCA
74
0023576 - PASSA FITA COM FITA
75
0023479 - MANTA ACRILICA COM 25 MTS
76
0023480 - LANTEJOULA CORRIDA GRANDE COM 50 MTS
77
0023481 - ELASTICO N° 40 COM 25 MTS
78
0023482 - FIO PARA OVERLOCK
VALOR GLOBAL LOTE 04 - AQUISIÇÃO DE AVIAMENTOS E ACESSORIOS
UND
Pç
Pça.
Pça.
Pça.
UND
LOTE 05 - AQUISIÇÃO DE AVIAMENTOS E ACESSORIOS
Item Descrição
79
0023483 - CHATON REDONDA 3838 COM 200 UND
80
0023484 - FRANJA METALOIDE COM 20 MTS
81
0023485 - ALJOFRE Nº 8 PEÇA COM 30 MTS
82
0023486 - UNHA ASA DE BARATA PCT COM 5000 UND
83
0023487 - PASTILHA PACOTE COM 5000 UNIDADES DIVERSOS TAMANHOS
84
0023488 - GREGA OURO 3348 COM 50 MTS
85
0023577 - BICO DOURADO COM 10 MTS
86
0023490 - BICO NYLON LARGO COM 50 MTS
87
0023491 - BICO DE NYLON ESTREITO COM 50 MTS
88
0023492 - VIES AMAERICANO COM 20 MTS
89
0023493 - FITA DE GURGURÃO LARGO PEÇA COM 10 MTS
90
0023494 - LINHA DE COSTURA CORES DIVERSAS
91
0023495 - CAIXA DE MDF 20X20X10
92
0023496 - ELASTICO N° 05 COM 20 MTS
93
0023497 - ELASTICO 10 CM
94
0023498 - LINHA DE CROCHE CORES DIVERSAS
VALOR GLOBAL LOTE 05 - AQUISIÇÃO DE AVIAMENTOS E ACESSORIOS
100,00
300,00
5,00
50,00
20,00
200,00
Marca Unidade Medida
pct
Pça.
Pça.
Pça.
Pça.
Pça.
Pça.
Pça.
Pça.
Pça.
Pça.
UND
UND
Pça.
Pça.
UND
LOTE 06 - AQUISIÇÃO DE AVIAMENTOS E ACESSORIOS
Item
Descrição
95
0023499 - LAÇO DECORADO GRANDE
96
0023500 - LAÇO DECDORADO PEQUENO
97
0023501 - AGULHA MAQUINA COM 10 UNIDADES TAMANHOS DIVERSOS
98
0023503 - AGULHA DE MÃO COM 20 UNIDADE NUMEROS DIVERSOS
99
0023505 - PERUCA DIVERSOS MODELOS,CORES E TAMANHOS
100
0027960 - TECIDO FELTRO LISO
101
0027961 - TECIDO FELTRO ESTAMPADO
102
0027962 - TECIDO 100% ALGODÃO LISO
103
0027963 - TECIDO 100% ALGODÃO ESTAMPADO
104
0027964 - TECIDO COLANTE TAMANHO 70X48
105
0023510 - ZIPER 40 CM
106
0023511 - ZIPER 50 CM
VALOR GLOBAL LOTE 06 - AQUISIÇÃO DE AVIAMENTOS E ACESSORIOS
LOTE 07 - AQUISIÇÃO DE AVIAMENTOS E ACESSORIOS
Item
Descrição
9
0023473 - SIANINHA PRATEADA COM 50 MTS
10
0023474 - SIANINHA DOURADA COM 50 MTS
56
0023558 - GOMA LACA
57
0023559 - ARGOLA DE ACRILICO
58
0023560 - LINHA DE NYLON Nº50
59
0023561 - BICO BORDADO
60
0023562 - COLA DE BISCUIT
61
0023563 - PEROLA TAMANHO 10
107
0023512 - VELCRO LARGO COM 25 MTS
108
0023578 - VELCRO ESTREITO COM 25 MTS
109
0023475 - FITA CETIM Nº 01 COM 50 MTS
VALOR GLOBAL LOTE 07 - AQUISIÇÃO DE AVIAMENTOS E ACESSORIOS
Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015
Marca
Marca
Unidade Medida
UND
UND
pct
Pça.
Pça.
Mt
Mt
Mt
Mt
UND
Pça.
Pça.
Unidade Medida
Pça.
Pça.
UND
UND
UND
Pça.
Kg.
Kg.
Pça.
Pça.
Pça.
Quant.
50,00
50,00
50,00
500,00
10,00
250,00
50,00
10,00
10,00
20,00
100,00
3,200
6,000
210,000
25,000
10,000
1,600
Quant.
20,00
30,00
20,00
10,00
10,00
40,00
50,00
50,00
50,00
100,00
100,00
500,00
200,00
50,00
10,00
100,00
Quant.
200,00
200,00
50,00
50,00
50,00
300,00
400,00
200,00
300,00
500,00
100,00
100,00
Preço Unit.(R$)
41,000
36,000
25,000
46,000
46,000
19,000
16,000
36,000
22,000
4,000
10,000
1,750
9,000
8,000
5,000
6,000
Preço Unit.(R$)
4,000
2,800
4,000
1,800
16,000
11,000
18,000
28,000
47,500
17,500
1,100
1,250
Preço Unit.(R$)
34,000
34,000
8,000
1,000
4,000
15,000
13,000
68,000
48,000
27,000
12,000
320,00
1.800,00
1.050,00
1.250,00
200,00
320,00
13.555,00
Vlr. Total(R$)
820,00
1.080,00
500,00
460,00
460,00
760,00
800,00
1.800,00
1.100,00
400,00
1.000,00
875,00
1.800,00
400,00
50,00
600,00
12.905,00
Vlr. Total(R$)
800,00
560,00
200,00
90,00
800,00
3.300,00
7.200,00
5.600,00
14.250,00
8.750,00
110,00
125,00
41.785,00
Vlr. Total(R$)
1.700,00
1.700,00
400,00
500,00
40,00
3.750,00
650,00
680,00
480,00
540,00
1.200,00
11.640,00
Grossos/RN, 23 de novembro de 2015.
Fundo Municipal de Assistência Social de Grossos/RN
Luzia Ghiorgia Azevedo Costa Souza
Gestora do FMAS
Prefeitura Municipal deGrossos/RN
José Mauricio Filho
Prefeito Constitucional
Lairton Leite Fernandes - Armarinho
Lairton Leite Fernandes
Publicado por:
ALDARAISA SEMIRAMES DA SILVA SOUZA NUNES
Código Identificador: 4D3C69D8
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 37/2015
PROCESSO nº 65/2015
Pregão Presencial SRP nº 24/2015
INTERESSADO: Fundo Municipal de Saúde de Grossos/RN
CNPJ: 11.418.305/0001-34
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de água mineral para suprir as necessidades do Fundo Municipal de Saúde
DATA DA ASSINATURA: 23 de novembro de 2015.
Ano VI | Nº 1549
45
Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015
VIGÊNCIA: a contar da assinatura: 23 de novembro de 2015 ate 22 de novembro de 2016.
PREÇOS REGISTRADOS:
Fornecedor: Varejão Oeste LTDA
CNPJ: 10.857.970/0001-61
Telefone:
Endereço: Rua Antonio Delmiro de Medeiros, 3407 , Alto da Conceição, Mossoró/RN, CEP: 59600-460
Representante: Maria Karlena de Souza Magalhães Oliveira - CPF: 012.145.594-76
Item Descrição
0024994 - Fornecimento de Água Mineral, de fonte natural, potável, não gasosa, envasada em garrafões, retornáveis, com
1
capacidade de 20 Litros cada, em regime de comodato.
Email:
Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
UND
3600,00 5,000
18.000,00
Grossos/RN, 23 de novembro de 2015.
Fundo Municipal de Saúde de Grossos/RN
Maria de Fátima da Silva
Gestora do FMS
PrefeituraMunicipal deGrossos/RN
José Mauricio Filho
Prefeito Constitucional
Varejão Oeste LTDA
Maria Karlena de Souza Magalhães Oliveira
Publicado por:
ALDARAISA SEMIRAMES DA SILVA SOUZA NUNES
Código Identificador: 5E2C441B
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 39/2015
PROCESSO nº66/2015
Pregão PresencialSRPnº 25/2015
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Grossos/RN
CNPJ: 08.077.273/0001-46
OBJETO: Registro de Preço para Aquisição de material de expediente para atender as necessidades das Secretarias componentes da Prefeitura Municipal de Grossos/RN.
DATA DA ASSINATURA: 23 de novembro de 2015.
VIGÊNCIA: a contar da assinatura: 23 de novembro de 2015 ate 22 de novembro de 2016.
PREÇOS REGISTRADOS:
Fornecedor: INDEPENDENCIA COMERCIAL LTDA - EPP
CNPJ: 04.701.515/0001-70
Telefone:
Endereço: PRAÇA VIGARI OANTONIO JOAQUIM, 29 , CENTRO, MOSSORO/RN, CEP: 59600-520
Representante: Josivaldo Leão de Oliveira - CPF: 430.002.744-72
Email:
LOTE 01 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
Item Descrição
Marca
1
0010008 - Borracha Bicolor
0027907 - Caneta, esferográfica escrita média com tampa da mesma cor da tinta ,corpo roliço de resina termoplástica transparente,
2
medindo aproximadamente 14,0 cm sem considerar a tampa, ponta de latão e esfera de tungstênio, com tinta a base de corantes
orgânicos e solventes podendo ser nas cores AZUL, prazo de validade de no mínimo 1 ano.
0027908 - Caneta, esferográfica escrita média com tampa da mesma cor da tinta ,corpo roliço de resina termoplástica transparente,
3
medindo aproximadamente 14,0 cm sem considerar a tampa, ponta de latão e esfera de tungstênio, com tinta a base de corantes
orgânicos e solventes podendo ser nas cores PRETA, prazo de validade de no mínimo 1 ano.
0027909 - Caneta, esferográfica escrita média com tampa da mesma cor da tinta ,corpo roliço de resina termoplástica transparente,
4
medindo aproximadamente 14,0 cm sem considerar a tampa, ponta de latão e esfera de tungstênio, com tinta a base de corantes
orgânicos e solventes podendo ser nas cores VERMELHA, prazo de validade de no mínimo 1 ano.
0027910 - Lápis Grafite, corpo madeira, na cor preta envernizada, no formato redondo, materia da carga grafite, nº02, medindo no
5
minimo 170 MM, nome do fabricante gravado no lapis, com identificação do fornecedor na embalagem, acessorio adicional sem ponta.
PRETO
6
0010030 - Régua em acrílico transparente, medindo 30 cm, detalhada em centímetros e milímetros.
0010066 - Cola, branca, líquida, frasco com no mínimo 90 g, lavável e não tóxica, composição básica de acetato de polivinila, validade
7
de no mínimo 1 ano.
8
0006214 - Papel peso 40, resma plana, gramatura/m2 120, com 250 folhas.
0027911 - Estilete corpo em material plástico, medindo aproximadamente 14,5 cm, com lâmina 9mm e afiada com sistema seguro de
9
quebra, removível, dimensão aproximada de 90mmX9mm . para uso doméstico, escolar e comercial.
10 0020827 - Clipes, de aço niquelado, n.º 2/0, com 100 unidades, fabricado com arame de aço com tratamento antiferrugem.
11 0020828 - Clipes, de aço niquelado, n.º 3/0, com 100 unidades, fabricado com arame de aço com tratamento antiferrugem.
12 0027912 - Clipes, de aço niquelado, n.º 4/0, com 100 unidades, fabricado com arame de aço com tratamento antiferrugem.
13 0027913 - Clipes, de aço niquelado, n.º 5/0, com 100 unidades, fabricado com arame de aço com tratamento antiferrugem.
14 0027914 - Clipes, de aço niquelado, n.º 6/0, com 100 unidades, fabricado com arame de aço com tratamento antiferrugem.
15 0020830 - Grampo 26/6, tipo cobreado, fabricado com arame de aço com tratamento antiferrrrugem, com 5000 unidades.
16 0027915 - Papel oficio branco A4, medindo 210 x 297mm, na cor branca. Resma com 500 folhas
17 0006216 - Papel peso 60, 210 x 297, com 250 folhas.
0006224 - * Pasta em papelão, plastificada, com 3 abas internas e elástico nas extremidades medindo aproximadamente 34,0X23,0cm,
18
em cores variadas.
VALOR GLOBAL LOTE 01 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
Unidade
Medida
UND
Preço
Unit.(R$)
700,00 0,600
Quant.
Vlr. Total(R$)
420,00
UND
1000,00 0,860
860,00
UND
1000,00 0,860
860,00
UND
1000,00 0,860
860,00
UND
2000,00 0,370
740,00
UND
500,00 0,670
335,00
Tubo
700,00 1,430
1.001,00
pct
200,00 213,810
42.762,00
UND
150,00 0,800
120,00
Cx
Cx
Cx
Cx
Cx
Cx
resma
pct
300,00 1,680
300,00 1,690
300,00 1,680
300,00 5,180
300,00 2,040
500,00 3,890
3000,00 20,020
100,00 55,880
504,00
507,00
504,00
1.554,00
612,00
1.945,00
60.060,00
5.588,00
UND
600,00 2,130
1.278,00
120.510,00
LOTE 02 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
Item Descrição
19
20
21
22
0020855 - Pasta AZ, capa em papelão, meio ofício, lombo largo, medindo aproximadamente 34,5X27,5X4,5 cm, com 2 argolas fixas de
metal na contra capa, identificador em material plástico, na lateral externa .
0006030 - Pistola para cola em bastão
0010032 - Régua em acrílico transparente, medindo 50 cm, detalhada em centímetros e milímetros.
0027916 - Durex transparente, medindo 12mmx50m, pequeno, validade de no mínimo 01 ano.
Marca
Unidade
Medida
Quant.
Preço
Unit.(R$)
UND
300,00 9,120
2.736,00
UND
UND
Rolo
100,00 29,000
150,00 2,620
1000,00 1,280
2.900,00
393,00
1.280,00
Vlr. Total(R$)
46
Ano VI | Nº 1549
Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015
23
0027917 - Durex transparente, medindo 45mmx45mm, validade de no mínimo 01 ano
0027918 - Pincel atômico, corpo em material plástico, tampa na cor da tinta, para uso em qualquer superfície, secagem rápida, medindo
24 no mínimo 11,0 cm, com ponta chanfrada, cores variadas (azul, vermelho, preto e verde), composição básica: álcool e corantes,podendo
ser reabastecido, prazo de validade de no mínimo 1 ano.
0009992 - Tesoura tipo escolar, ponta arredondada, lâmina inoxidavel, cabo em material plástico endurecido, com tamanho mínimo de
25
10,0cm e com garantia contra defeitos de fabricação.
0027919 - Grampeador de metal, para uso de grampos 26/6, com capacidade para grampear até 12 folhas ou menos de papel de 75
26
g/m², de uma só vez, garantia contra defeito de fabricação de no mínimo um ano.
0027920 - Grampeador de metal, para uso de grampos 26/6, com capacidade para grampear até 30 folhas de papel de 75 g/m², de uma
27
só vez, garantia contra defeito de fabricação de no mínimo um ano.
0027921 - Grampeador de metal, para uso de grampos 26/6, com capacidade para grampear até 60 folhas de papel de 75 g/m², de uma
28
só vez, garantia contra defeito de fabricação de no mínimo um ano.
0027922 - Perfurador para papelsemi-industrial em ferro fundido com pintura martelada, com porta resídua em PVC na base, capacidade
29
para perfurar até 35 folhas com 75g/m², de uma só vez – com 1ano de garantia contra defeitos de fabricação.
0027923 - Perfurador para papel, semiindustrial, em ferro fundido com pintura martelada, com porta resíduos em PVC na base,
30
capacidade para perfurar até 60 folhas com 75g/m², de uma só vez – com 1ano de garantia contra defeitos de fabricação
0020821 - Caixa arquivo permanente (morto), em material plástico tipo poliondas, cores variadas, desmontável, medindo
31 aproximadamente 36,5X25,0X13,0 cm, com campo impresso para ano/mês/setor/ validade e conteúdo, com furo nas duas laterais e na
tampa.
32 0020799 - Almofada para carimbo, tintada, nas cores azul ou preta ou vermelha com estojo em material plástico, n.º 03.
0020848 - Tinta, para reabastecer almofada para carimbo, nas cores azul ou preta ou vermelha, tubo com no mínimo 30 ml, prazo de
33
validade de no mínimo 1 ano .
0025694 - Calculadora de mesa com 8 Dígitos, 4 Operações Básicas, Raiz Quadrada, %, Memória. Desligamento Automático.
34
Alimentação: 01 Pilha AA.
0020835 - Livro ata, com margem, capa de papelão 1000g/m², folhas internas de papel branco apergaminhado no mínimo com 56g/m²,
35
com 100 folhas numeradas e pautados, medindo aproximadamente 220,0X320,0mm.
VALOR GLOBAL LOTE 02 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
Rolo
1000,00 2,890
2.890,00
UND
100,00 2,250
225,00
UND
400,00 2,060
824,00
UND
100,00 9,700
970,00
UND
100,00 41,340
4.134,00
UND
100,00 103,750
10.375,00
UND
50,00
82,590
4.129,50
UND
50,00
105,810
5.290,50
UND
1000,00 5,190
5.190,00
UND
50,00
3,870
193,50
UND
50,00
4,310
215,50
UND
100,00 14,300
1.430,00
UND
50,00
524,00
10,480
43.700,00
LOTE 03 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
Item Descrição
Unidade
Medida
UND
Marca
36
0020408 - Extrator de grampos, tipo espátula, em inox, medindo aproximadamente 15,0 cm de comprimento.
0020837 - Livro de ponto, também utilizado para passagem de plantão, capa de papelão com no mínimo 1.000g/m², folhas internas de
37
papel apergaminhado branco de mínimo com 63g/m², com 100 folhas, formato aproximado de 153,0X216,0mm.
0020850 - Papel carbono, uma face, preto filme, medindo aproximadamente 22,0cmX33,0cm, validade de no mínimo 1 ano, com 100
38
folhas .
0025715 - Caderno grande de arame galvanizado, espessura de 0.9 a 1.1 mm, no formato universitário, com capa dura, com 10
39
matérias, no minimo com 200 fls
0027924 - Caderno grande de arame galvanizado, espessura de 0.9 a 1.1 mm, no formato universitário, com capa mole, com 8
40
matérias, no minimo com 200 fls
41 0021238 - Coleção de lápis hidrocor tamanho grande c/12 und
0006078 - Cola para isopor, líquida, frasco com no mínimo 90g, lavável, não tóxica, composição básica de acetato de polivinila,
42
validade de no mínimo 1 ano.
43 0027965 - Emborrachado tipo E.V.A. cores variadas
0006168 - Tinta guache para pintura em papel, papel cartão e cartolina, frascos de no mínimo 250 ml, composição básica de resina
44
vegetal, água desmineralizada e pigmentos orgânicos e conservantes tipo isotiazolona.
45 0006212 - Papel madeira ouro, 66 x 96 mm
46 0020851 - Papel celofone 85 x 100cm.
0027926 - Pincel p/ pintura; com cabo longo em madeira, contendo virola metalica; de ponta em cerdas sinteticas; no formato chato;
47
tamanho 00, para artesanato
0027927 - Pincel p/ pintura; com cabo longo em madeira, contendo virola metalica; de ponta em cerdas sinteticas; no formato chato;
48
tamanho 06, para artesanato
0015538 - Pincel p/ pintura; com cabo longo em madeira, contendo virola metalica; de ponta em cerdas sinteticas; no formato chato;
49
tamanho 12, para artesanato
0015542 - Pincel p/ pintura; com cabo longo em madeira, contendo virola metalica; de ponta em cerdas sinteticas; no formato chato;
50
tamanho 16, para artesanato
0015544 - Pincel p/ pintura; com cabo longo em madeira, contendo virola metalica; de ponta em cerdas sinteticas; no formato chato;
51
tamanho 24, para artesanato
VALOR GLOBAL LOTE 03 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
100,00 1,090
109,00
UND
50,00
14,140
707,00
Cx
10,00
55,000
550,00
UND
300,00 11,140
3.342,00
UND
300,00 5,040
1.512,00
UND
200,00 4,650
930,00
Tubo
1000,00 3,390
3.390,00
Fl
2000,00 1,460
2.920,00
UND
1000,00 4,780
4.780,00
Fls
UND
1000,00 0,630
1000,00 0,950
630,00
950,00
UND
200,00 5,630
1.126,00
UND
200,00 2,030
406,00
UND
400,00 3,710
1.484,00
UND
200,00 3,750
750,00
UND
200,00 7,570
1.514,00
25.100,00
LOTE 04 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
Item Descrição
52
53
54
55
56
57
58
0006192 - Papel cartolina, gramatura no mínimo 150g/m2, medindo aproximadamente 50,0x66,0 cm, cores variadas.
0006120 - Envelope, saco, ouro, medindo 260 x 360cm, papel com no mínimo 80g/m²
0006122 - Envelope, saco, ouro, medindo 222,5 x 333,5 papel com no mínimo 80g/m²
0006124 - Envelope, saco, ouro, medindo 230 x 360cm, papel com no mínimo 80g/m²
0006126 - Envelope, saco, ouro, medindo 210 x 160cm, papel com no mínimo 80g/m²
0006130 - Envelope, saco, ouro, medindo 310 x 410cm, papel com no mínimo 80g/m².
0005950 - Bastão de Cola Quente grossa siliconizada
0020833 - Corretivo líquido, para erros de escrita manual e datilográfica a base de água e pigmentos brancos, não tóxico, frasco com
59
no mínimo 18 ml, composição básica: resina, água, plastificantes e pigmentos; não tóxicos, prazo de validade de no mínimo 1 ano.
60 0025698 - Suporte para durex pequeno
61 0010004 - Recado adesivo, 76 x 102 mm, com 100 folhas.
0020849 - Papel carbono dupla face, azul, medindo aproximadamente 22,0cmX33,0cm, validade de no mínimo 1 ano, com 100 folhas
62
.
0020402 - Caneta, marcador para quadro branco (memoboard) com tampa, corpo de resina termoplástica, composição básica: tinta a
63 base de pigmentos orgânicos e solventes, nas cores básicas (vermelha, azul, verde, preta e marrom), prazo de validade de no mínimo
de 1 ano
0020800 - Apagador, para quadro branco (memoboard), corpo em material plástico, com base em feltro, medindo aproximadamente
64
15,0X6,0cm.
0027928 - Fita gomada, rolo com aproximadamente 19 mm x 30 m, adesivo à basede resina de borracha, validade de no mínimo 1
65
ano.
0027929 - Fita gomada, rolo com aproximadamente 50 mm x 50 m, adesivo à basede resina de borracha, validade de no mínimo 1
66
ano.
VALOR GLOBAL LOTE 04 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
Marca
Unidade
Medida
Fls
UND
UND
UND
UND
UND
UND
Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
2000,00 0,560
1000,00 0,310
1000,00 0,240
1000,00 0,310
1000,00 0,170
1000,00 0,500
600,00 1,420
1.120,00
310,00
240,00
310,00
170,00
500,00
852,00
UND
300,00 1,810
543,00
UND
Bl
30,00 10,300
500,00 3,330
309,00
1.665,00
Cx
10,00
391,00
UND
200,00 2,780
556,00
UND
100,00 5,540
554,00
UND
500,00 4,710
2.355,00
Rolo
500,00 12,350
6.175,00
39,100
16.050,00
LOTE 05 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
Item Descrição
67
0027930 - Tesoura, com ponta, em liga de aço inoxidável, corte super afiado, cabo termoplástico de alta resistência, medindo
aproximadamente 21,00 cm e com 8,5”.
Marca
Unidade
Medida
Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
UND
200,00 7,730
1.546,00
Ano VI | Nº 1549
47
Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015
0020801 - Giz, de cera, grande medindo aproximadamente 7,0 cm, composto de cera, pigmentos atóxicos, carga mineral inerte, com
06 cores, contendo obrigatoriamente as cores básicas de amarelo vermelho, verde, azul, validade de no mínimo 1 ano.
69 0005956 - Folha de isopor com 20mm.
70 0025695 - Folha de isopor com 15mm.
71 0006164 - Folha de isopor com 10mm.
0020808 - Caneta, marca texto fluorescente, com ponta chanfrada com possibilidade de traço de 4,00 mm, nas cores verde , amarelo
72
e rosa , com tampa da mesma cor da tinta, em embalagem plástica, com no mínimo 1 ano de validade.
0020816 - Lápis, de cor, apontado, corpo de madeira maciça, embalado em caixa de papelão contendo 12 cores, composição básica
73
de pigmentos aglutinantes, carga inerte e cera, embalagem com 12 unidades.
74 0006096 - Liga em latex 100g
0015162 - Massa de modelar; composição basica ceras, pigmentos organicos e carga mineral inerte; apresentação solido, maleavel,
75 atoxico; tipo fosca; na cor variada; embalado em estojo, contendo 12 unidades; e suas condições deverão estar de acordo com a
norma NBR - 11786, certificado pelo inmetro.
76 0006210 - Papel laminado 49 x 59 cm, 60g, cores variadas.
77 0006198 - Papel micro ondulado,, 180G, 50x66cm, de cores variadas.
78 0027932 - Fita dupla face adesiva medindo 19mm x 30 m à basede resina de borracha, validade de no mínimo 1 ano.
79 0027933 - Fita dupla face adesiva medindo 48 mm x 30 m à basede resina de borracha, validade de no mínimo 1 ano.
80 0027934 - Filtro de linha com cinco tomadas, botão de ligadesliga, padrão ABNT-NBR14136, bivolt, cabo com no mínimo 1,10 metros.
81 0027935 - Lâmina inoxidável para estilete estreito, medindo 90mm x 9mm, caixa com 10 unidades.
82 0027936 - Porta caneta/clips/lembrete com dispenser de fita adesiva e cortador serrilhado, em acrílico transparente.
VALOR GLOBAL LOTE 05 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
68
Cx
500,00 0,830
415,00
UND
UND
UND
400,00 5,340
400,00 3,940
400,00 3,490
2.136,00
1.576,00
1.396,00
UND
200,00 1,300
260,00
UND
500,00 5,240
2.620,00
pct
50,00
171,50
UND
2000,00 3,380
6.760,00
Fls
Fls
UND
UND
UND
UND
UND
500,00
500,00
500,00
500,00
50,00
100,00
100,00
545,00
1.355,00
3.250,00
9.105,00
1.566,50
324,00
2.874,00
35.900,00
3,430
1,090
2,710
6,500
18,210
31,330
3,240
28,740
LOTE 06 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
83
Unidade
Medida
UND
100,00 15,500
1.550,00
84
UND
200,00 6,240
1.248,00
UND
200,00 11,910
2.382,00
UND
200,00 19,630
3.926,00
UND
50,00 84,090
4.204,50
UND
50,00 2,620
131,00
UND
500,00 1,130
565,00
UND
50,00 39,970
1.998,50
UND
500,00 1,300
650,00
UND
50,00 6,740
337,00
Cx
200,00 5,290
1.058,00
Item Descrição
Marca
0027937 - Prancheta transparente, em acrílico, com prendedor metálico. Dimensões: 340mmX235mm.
0027938 - Prendedor de metal, pintura em epóxi na cor preta e presilha em aço inoxidável, aproximadamente 25mm, caixa com 12
unidades.
0027939 - Prendedor de metal, pintura em epóxi na cor preta e presilha em aço inoxidável, aproximadamente 30mm, caixa com 12
85
unidades.
0027940 - Prendedor de metal, pintura em epóxi na cor preta e presilha em aço inoxidável, aproximadamente 50mm, caixa com 12
86
unidades.
0027941 - Quadro branco, material fórmica branca brilhante, acabamento superficial moldura de alumínio, cor moldura natural, medindo
87
1,00m x 1,20m, fixação parede, acompanhado de parafusos e buchas de fixação.
88 0027942 - Umedecedor de dedos em pasta, não tóxico, sem glicerina, embalagem com peso líquido mínimo de 12g.
0027943 - Apontador lápis, material metal, tipo escolar, cor prateado, tamanho pequeno, quantidade furos 1, características adicionais
89
sem depósito
90 0027944 - Bandeja expediente, material acrílico, cor fumê, largura 250mm, altura 40mm, modelo duplo, profundidade 340mm
0027945 - Borracha apagadora escrita, material plástico, comprimento 42mm, largura 21mm, altura 11mm, cor branca, tipo macia,
91
material capa plástico de vinil
92 0027946 - Adaptador Tomada Padrão Velho Para Novo, 2p + T, 20a, 220v
0027947 - Alfinete Para Mapas, Com Cabeça Plástica Redonda, Fabricado Em Metal, Com Tratamento Superficial Niquelado.
93
Embalagem Com 50 Unidades, Comprimento Total De Aproximadamente 17mm. Cores Sortidas.
VALOR GLOBAL LOTE 06 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
LOTE 07 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
Item Descrição
94 0027948 - Balão liso redondo Nº 09 sortido, pacote com 50 und.
95 0027949 - Balão liso redondo Nº 07 sortido, pacote com 50 und.
96 0027950 - Balão liso redondo Nº 6,5 sortido, pacote com 50 und.
97 0027951 - Balão coração Nº 10 sortido, pacote com 25 und.
98 0027952 - Balão Liso tipo espaguete sortido, pacote com 50 unidade.
0027953 - Cola Em Bastão, Atóxica, A Base De Água, Lavável, Com Tampa Hermética Para Evitar Ressecamento. Embalagem:
99
Tubo Com No Mínimo 20 Gramas.
0027954 - Livro Protocolo De Correspondência Com 100 Folhas Pautadas E Numeradas Sequencialmente, Com Capa Dura, No
100
Formato 153 X 216mm E Com Encadernação Costurada.
101 0027955 - Pasta L Transparente, Tamanho A4
102 0027956 - Plástico Transparente Med. 24 X 33 Cm, C/ 4 Furos, Granulação 0,20
VALOR GLOBAL LOTE 07 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
18.050,00
Marca Unidade Medida
pct
pct
pct
pct
pct
Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
500,00 14,880
7.440,00
500,00 12,160
6.080,00
500,00 7,280
3.640,00
500,00 21,010
10.505,00
500,00 11,910
5.955,00
UND
500,00 2,560
1.280,00
UND
50,00 9,200
460,00
UND
pct
500,00 0,770
500,00 5,110
385,00
2.555,00
38.300,00
Grossos/RN, 23 de novembro de 2015.
Prefeitura Municipal de Grossos/RN
José Mauricio Filho
Prefeito Constitucional
INDEPENDENCIA COMERCIAL LTDA - EPP
Josivaldo Leão de Oliveira
Publicado por:
ALDARAISA SEMIRAMES DA SILVA SOUZA NUNES
Código Identificador: 47E700BA
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 38/2015
PROCESSO nº67/2015
Pregão PresencialSRPnº 26/2015
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Grossos/RN
CNPJ: 08.077.273/0001-46
OBJETO: Registro de preços para aquisição de água mineral para suprir as necessidades das Secretarias Municipais
DATA DA ASSINATURA: 23 de novembro de 2015.
VIGÊNCIA: a contar da assinatura: 23 de novembro de 2015 ate 22 de novembro de 2016.
PREÇOS REGISTRADOS:
Fornecedor: Varejão Oeste LTDA
Ano VI | Nº 1549
48
Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015
CNPJ: 10.857.970/0001-61
Telefone:
Endereço: Rua Antonio Delmiro de Medeiros, 3407 , Alto da Conceição, Mossoró/RN, CEP: 59600-460
Representante: Maria Karlena de Souza Magalhães Oliveira - CPF: 012.145.594-76
Email:
Item Descrição
0024994 - Fornecimento de Água Mineral, de fonte natural, potável, não gasosa, envasada em garrafões, retornáveis, com
1
capacidade de 20 Litros cada, em regime de comodato.
Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
UND
4800,00 5,000
24.000,00
Grossos/RN, 23 de novembro de 2015.
Prefeitura Municipal de Grossos/RN
José Mauricio Filho
Prefeito Constitucional
Varejão Oeste LTDA
Maria Karlena de Souza Magalhães Oliveira
Publicado por:
ALDARAISA SEMIRAMES DA SILVA SOUZA NUNES
Código Identificador: 6A47054E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 89 DOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2010, DE 01 E 02 DE MAIO DE 2010
O Prefeito do Município de Ipueira, Estado do Rio Grande do Norte, Sr. Paulo de Brito, no uso de suas atribuições, e de acordo com o que dispõe a legislação pertinente, especialmente o disposto no
art. 37, da Constituição Federal e conforme item 17.7 do Edital, resolve convocar/notificar os candidatos abaixo relacionados por ordem de classificação, aprovados no Concurso Público convocado pelo
Edital nº 01/2010 e homologado pelo Edital nº 01/2010, a comparecerem à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, situada a Avenida Fundador
Francisco Quinino, 148 Centro Ipueira-RN, a partir de03 de dezembro de 2015no horário das 07:00h as 12:00h. para fins de tomar posse em seu respectivo cargo.
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS E CONVOCADOS:
N° INSCRIÇÃO
0039
CANDIDATOS
GETULIO DE MEDEIROS FERNANDES
CLASSIFICAÇÃO
09º
CARGO
Guarda
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipueira/RN, 03 de dezembro de 2015.
Paulo de Brito
Prefeito Municipal
JOSIMAR ALENCAR DE MEDEIROS
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
Publicado por:
JOSIMAR ALENCAR DE MEDEIROS
Código Identificador: 5A7A790D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÇANÃ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 248/ 2015 - CÓDIGO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE JAÇANÃ
ALTERA A LEI Nº 161/2010 DE CRIAÇÃO CÓDIGO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE JAÇANÃ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Jaçanã, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Este código estabelece normas de ordem pública e interesse social para proteção, defesa, promoção, prevenção e recuperação de saúde, nos termos dos Art. 6; Art. 23, Inciso II; Art. 30,
Incisos, I, II, III, V, VII e VIII; Art. 194 e Art. 196 da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de
1990, dos Artigos 152 a 160, da Lei Orgânica do Município de Jaçanã.
Art. 2º - A saúde constitui um direito fundamental do ser humano, sendo dever do Poder Público e da coletividade, adotar medidas com o objetivo de assegurá-lo, mediante políticas ambientais e outras
que visem à prevenção e a eliminação do risco de doenças e outros agravos à saúde.
Art. 3º - Para execução dos objetivos definidos nesta lei, incumbe:
I - ao município, concorrentemente com a União e o Estado, zelar pela promoção e recuperação da saúde e pelo bem-estar físico, mental e social das pessoas e da coletividade;
II - à coletividade em geral e aos indivíduos em particular, cooperar com órgãos e entidades competentes na adoção de medidas que visem à promoção, proteção e recuperação dos indivíduos;
III - à Secretaria Municipal de Saúde se necessário poderá fazer parcerias com outras secretarias do Município para garantir a execução de uma determinada ação.
SEÇÃO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º - À direção municipal do Sistema Único de Saúde do Município de Jaçanã, além de outras atribuições nos termos da lei, compete:
I - executar serviços e programas de vigilância sanitária:
II - normatizar, em caráter complementar, procedimentos para controle de qualidade de produtos e substâncias de consumo humano;
III - definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização das ações e serviços de saúde;
IV - nos limites de sua competência constitucional, expedir normas supletivas ao presente código.
V - participar, junto com os órgãos afins, do controle dos agravos do meio ambiente, incluindo o do trabalho, que tenham repercussão na saúde individual ou coletiva.
VI - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico.
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
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Art. 5º - Ao município de Jaçanã, com a cooperação técnica e financeira do Estado e da União, compete executarem as ações de controle e fiscalização de serviços produtos e estabelecimentos de
interesse da saúde, necessária a garantir e promover a qualidade de vida de seus munícipes, podendo, para tanto, legislar complementarmente sobre aquilo que não lhe é constitucionalmente vedado.
Art. 6º - São órgãos competentes para exercício da Vigilância Sanitária no âmbito do Município, o Departamento Municipal de Vigilância Sanitária e a Secretaria Municipal de Saúde.
SEÇÃO II
DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE PRODUTOS
DE INTERESSE À SAÚDE
Art. 7º - O Departamento Municipal de Vigilância Sanitária da Secretária Municipal de Saúde exercerá o controle e a fiscalização da produção, manipulação, armazenamento, transporte, distribuição,
comércio, dispensação e uso de:
I - drogas, medicamentos, insumos farmacêuticas, correlatos, produtos biológicos e nutrientes;
II - cosméticos, produtos de higiene, perfumaria e correlatos;
III - saneantes domissanitários, compreendendo: inseticidas, raticidas, defensivos agrícolas, desinfetantes, detergentes e congêneres;
IV - alimento, matéria-prima alimentar, alimento enriquecido, alimento dietético, alimento de fantasia e artificial, alimento irradiado, aditivo e produto alimentício;
V - água para o consumo humano;
VII - outros produtos ou substâncias que interessem à saúde da população.
Parágrafo único- Ficam adotadas as definições constantes da Legislação Federal e Estadual, próprias, no que se refere aos produtos acima citados.
Art. 8º - No desempenho da ação fiscalizadora. A auditoria sanitária competente exercerá o controle e a fiscalização dos estabelecimentos em que se produzam, manipulem, armazenem, comercializem,
distribuam e dispensem a final e a qualquer título, os produtos e substâncias citadas no artigo anterior, podendo colher amostras para análises, realizar apreensão daqueles que não satisfizerem às
exigências regulamentares de segurança, eficácia, qualidade e inocuidade, ou forem utilizadas inadequadamente dispensados e comercializados ilegalmente, como também, poderá interditar e inutilizar
aqueles que, comprovadamente, possam causar riscos ou danos à saúde da população.
Art. 9º - De igual modo, a autoridade sanitária fiscalizará os dizeres dos rótulos, bulas, prospectos e embalagens dos produtos citados no Art. 7º, bem como os dizeres de propaganda, qualquer que seja
o meio de divulgação.
Art. 10º - O controle e a fiscalização de que trata está lei, quando couber, atingirá, inclusive, repartições públicas, entidades autárquicas, paraestatais e associações privadas de qualquer natureza.
SEÇÃO III
DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ATIVIDADE PROFISSIONAIS, SERVIÇOS E ESTABELECIMENTOS DE INTERESSE À SAÚDE
Art. 11º - O órgão competente da Secretária Municipal de Saúde exercerá o controle e a fiscalização dos serviços de saúde e das condições de exercício de profissões que se dediquem à promoção,
proteção e recuperação da saúde.
Art. 12º - A autoridade sanitária competente da Vigilância Sanitária da Secretária Municipal de Saúde, no âmbito de sua jurisdição, cabe licenciar e fiscalizar os serviços, tais como:
a) hospitais;
b) clínicas médicas de diagnóstico por imagem, odontológicos, veterinárias e congêneres;
c) consultórios médicos, odontológicos, fisioterápico, veterinários e congêneres;
d) laboratórios de análises clínicas, patológicas, toxicológicas e bromatológicas, e congêneres;
e) hemocentros, bancos de sangue e agências transfusionais e congêneres;
f) bancos de leite humano, olhos, órgãos e congêneres;
g) laboratórios e oficinas de órteses e próteses odontológicas, ortopédicas e congêneres;
h) institutos e clinicas de beleza, estética, ginástica e congêneres;
i) clubes sociais, estabelecimentos balneários, colônias de férias e congêneres;
j) hotéis, motéis, pensões, dormitórios de congêneres;
k) casas e clínicas de repouso, psiquiátricas, geriátricas de toxicomanias, de indigentes e congêneres;
l) casas de artigos cirúrgicos, ortopédicos, odontológicos e congêneres;
m) casas que industrializem e comercializem lentes oftálmicas e de contato e congêneres;
n) creches, escolas, orfanatos e congêneres;
o) unidade médica-sanitária;
p) farmácias, drogarias, distribuidoras de medicamentos, ervanários e congêneres,
q) delegacias e congêneres;
r) teatros, parques de diversão, cinemas, circos e congêneres;
s) bares, restaurantes e congêneres;
t) comércio ambulantes de alimentos;
u) açougue, peixaria e congêneres,
v) estabelecimentos que prestam serviços de desratização, desinsetização e congêneres;
x) outros serviços e estabelecimentos que interessem à saúde da população;
Parágrafo único - Em quaisquer dos estabelecimentos acima onde existam piscinas, as mesmas terão de atender às exigências da legislação em vigor.
SEÇÃO IV
DA CRIAÇÃO DE ANIMAIS EM ZONA URBANA
Art. 13º- A critério da autoridade sanitária será permitida a criação, e/ou alojamento, e/ou manutenção em residências particulares de animais de espécie canina e/ou felina, desde que atendidas às
normas legais pertinentes.
I- É proibido a criação de animais ungulados na zona urbana.
II - A criação e manutenção de animais, aves e outros de interesse comercial, assim como os canis de propriedade privada e atividades congêneres, somente poderão funcionar após vistoria técnica
efetuada pela autoridade sanitária, em que serão examinadas as condições de alojamento e manutenção de animais e expedição de licença pelo órgão sanitário responsável.
Art. 14º - É de responsabilidade dos proprietários dos animais a perfeita condição de alojamento, alimentação, saúde e bem-estar, bem como as providências pertinentes à remoção dos dejetos por eles
deixados nas vias públicas.
Art. 15º - É proibido abandonar animais em qualquer área pública ou privada.
Parágrafo único- Os animais indesejados serão encaminhados pelo proprietário ao Centro de Controle de Zoonoses da Secretária Municipal de Saúde.
Art. 16º - A Prefeitura Municipal de Jaçanã não responde por indenizações nos casos de óbito do animal apreendido.
Art. 17º - Para liberação do animal apreendido o proprietário deverá recolher junto ao setor competente o valor correspondente a:
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I - apreensão - 2,5 % do salario mínimo vigente no país,
II - diária por animal – 0,5 % do salario mínimo vigente no país.
§ 1º - Os valores arrecadados com o disposto neste artigo serão depositados na conta do Fundo Municipal de Saúde do Município apreendedor.
§ 2º - Em caso de reincidência, as taxas serão cobradas em dobro.
Art. 18º - O proprietário fica obrigado a permitir o acesso da autoridade sanitária quando no exercício de suas funções, ás dependências do alojamento do animal, sempre que necessária, bem como
acatar as determinações dela emanadas.
Art. 19º - A manutenção de animais em edifícios condominiais será regulamentada pelas respectivas convenções, obedecendo à legislação municipal em vigor.
Art. 20º - Todo proprietário de animal é obrigado a mantê-lo permanentemente imunizado contra a raiva, de acordo com a legislação sanitária.
Art. 21º - Em caso de falecimento do animal, cabe ao proprietário dar a disposição adequada ao cadáver, ou seu encaminhamento ao serviço municipal competente.
Art. 22º - São proibidas, no município de Jaçanã, salvo em situações excepcionais, a juízo do órgão sanitário e de meio ambiente responsável, a criação manutenção e alojamento dos animais
selvagens ou da fauna exótica.
Art. 23º - É proibida a exibição de toda e qualquer espécie de animal bravio ou selvagem, ainda que domesticado, em vias de logradouros públicos ou locais de livre acesso ao publico.
Art. 24º - É proibida a utilização e/ou exposição de animais vivos em vitrines a qualquer título.
CAPÍTULO III
DA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS SUJEITOS ÀS NORMAS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Art. 25º - Todos os requerimentos, denúncias, queixas ou quaisquer documentos endereçados aos órgãos Municipais e que tratarem de assuntos sujeitos às Normas da Vigilância Sanitária, serão
encaminhados à Área de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde de Jaçanã, para formalização, fiscalização e demais providências cabíveis.
Art. 26º - Os estabelecimentos cadastrados na Área de Vigilância Sanitária terão pasta própria para arquivo de todas as ocorrências verificadas, bem como resultados de Processos, sanções aplicadas,
e outras informações de interesse da Vigilância Sanitária.
Parágrafo Único – Dos documentos de que trata o caput deste artigo poderá ser solicitada vista pelo proprietário do estabelecimento ou seu representante legal, não podendo os mesmos ser
reproduzidos por qualquer meio, bem como serem divulgadas as informações neles contidas, sob pena da Lei.
SEÇÃO I
DA LICENÇA PARA CONSTRUIR
Art.27º - Quando da construção de qualquer imóvel comercial, habitacional ou para qualquer outro fim, no território do Município de Jaçanã, que público ou privado deverão ser obedecidas as Normas
sanitárias previstas neste código e demais Leis pertinentes.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Saúde, através da Área de Vigilância Sanitária e mediante requerimento específico, avaliará o Projeto Arquitetônico, os aspectos sanitários e o impacto
ambiental da obra, emitindo o Laudo Técnico de aprovação ou não.
SEÇÃO II
DA CONCESSÃO DO ALVARÁ SANITÁRIO
Art. 28º - O Alvará Sanitário consta de documento emitido pela Área de Vigilância Sanitária, mediante requerimento específico, solicitado por todos os estabelecimentos, que pela natureza das
atividades desenvolvidas, possam comprometer a proteção e a preservação da saúde pública, individual e coletiva, sendo obrigatória para o exercício de suas atividades.
§ 1º - Os estabelecimentos de que trata o caput deste artigo encontram-se relacionados no Art. 12 desta lei.
§ 2º - Ficam submetidos também à concessão de alvará Sanitário as empresas responsáveis pelos serviços de abastecimento de água destinada ao consumo humano, de serviços de tratamento e
canalização de esgotos e águas pluviais e aquelas responsáveis pela coleta, transporte, tratamento, reciclagem e destinação final de resíduos sólidos de qualquer natureza, quer sejam públicas ou
privadas.
§ 3º - O Alvará Sanitário será concedido, sendo emitido pela Chefia da Área de Vigilância Sanitária mediante inspeção do estabelecimento, por autoridade sanitária competente sendo o laudo de vistoria
arquivado em pasta própria.
§ 4º - O Alvará Sanitário poderá ser cancelado a qualquer tempo, como resultado de conclusão de Processo Administrativo Sanitário, observados as condições especificadas nesta Lei.
§ 5º - O Departamento Municipal de Vigilância Sanitária informará aos interessados sobre documentos necessários à concessão do Alvará de Licença Sanitária.
SEÇÃO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO
Art. 29º - A autorização para o funcionamento será expedida pela Prefeitura Municipal de Jaçanã, através da repartição competente, mediante Alvará para localização e funcionamento.
§ 1º - A autorização para o funcionamento poderá ser cancelada a qualquer tempo, por determinação da Chefia da Área de Vigilância Sanitária como resultado de conclusão de Processo Administrativo,
reservados as condições especificadas nesta Lei.
§ 2º - O Alvará para Localização e Funcionamento só será expedido pela Prefeitura Municipal mediante apresentação pela empresa do Alvará de Licença Sanitária, sem prejuízo dos demais prérequisitos para o pleito.
§ 3º - O cancelamento da autorização para funcionamento da empresa implica na suspensão temporária do Alvará de Licença Sanitária, que só será liberado novamente caso as irregularidades sejam
sanadas e o determinado pelas as autoridades sanitárias seja cumprido.
§ 4º - Todos os estabelecimentos industriais e comerciais são obrigatórios a possuírem o Alvará de Localização e o Funcionamento para o exercício de suas atividades.
SEÇÃO IV
DA CONCESSÃO DO HABITE-SE SANITÁRIO
Art. 30º - O Habite-se Sanitário será obrigatório para todos os estabelecimentos comerciais, industriais e residenciais, e constará de documento expedido pela Área de Vigilância Sanitária mediante
requerimento.
Parágrafo Único - A liberação de toda e qualquer construção, reparação ou modificação de imóveis para os fins a que se destinam somente será efetuada após vistoria da autoridade sanitária
competente e emissão do habite-se sanitário.
CAPÍTULO IV
SEÇÃO I
DO PROCESS0 ADMINISTRATIVO
Art. 31º - As infrações sanitárias serão apuradas em processo administrativo próprio, iniciado com a lavratura do auto de infração, observadas o rito e os prazos estabelecidos nesta lei.
Art. 32º - O auto de infração será lavrado na sede da repartição competente ou no local em que for verificada a infração, pela autoridade sanitária que houver constatado, devendo conter:
I - nome do infrator, seu domicílio e residência, bem como os demais elementos necessários à sua qualificação;
II - local, data e hora da lavratura onde a infração foi verificada;
III - descrição da infração do dispositivo legal ou regulamentar transgredido;
IV - penalidade a que estar sujeito o infrator e o respectivo preceito legal;
V - ciência, pelo autuado, de que responderá pelo fato em processo administrativo;
VI - assinatura do autuado ou na sua ausência ou recusa, de 02 (duas) testemunhas e dos autuantes;
VII - prazo para interposição de recurso;
Parágrafo único - Havendo recusa do infrator em assinar o auto, será feita neste, a menção do fato, com indicação precisa dos dados circunstanciais, como data, hora, local e alegações do atuante.
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Art. 33º - O infrator será notificado para ciência da infração:
I - pessoalmente;
II - pelo correio ou via postal;
III - por edital, se estiver em local incerto e/ou não sabido.
Parágrafo único - O edital referido no inciso III deste artigo será publicado uma vez, na imprensa oficial do Município, ou jornal de grande circulação, considerando-se efetivada na data a notificação na
data da publicação.
SEÇÃO II
DA DEFESA
Art. 34º - O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do auto de infração no prazo de 15 (quinze) dias, contados de sua notificação.
§ 1º - A petição da defesa, acompanhada dos documentos que a sustentam, deverá ser assinada pelo autuado, quando pessoa física, ou pelo representante legal ou pessoa jurídica, protocolada na
sede da repartição que deu origem ao processo.
§ 2º - Apresentada ou não, defesa ou impugnação ao auto de infração, o mesmo será julgado pela autoridade sanitária competente.
§ 3º - Não apresentada defesa ou impugnação ao auto de infração, no prazo de 15 (quinze) dias após sua lavratura, o mesmo será considerado procedente e se comunicará ao infrator a penalidade
aplicada de notificação.
Art. 35º - Os servidores ficam responsáveis pelas declarações que fizerem nos autos de infração, sendo passíveis de punição, nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais.
Art. 36º - Os processos nos quais haja sido oferecido defesa serão julgados, em primeira instância pelo Chefe do Serviço de Vigilância Sanitária, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 37º - A decisão deverá ser clara e precisa e conter:
a) relatório do processo
b) os fundamentos do fato e de direito do julgamento;
c) a precisa indicação dos dispositivos legais infringidos, bem como daqueles que cominam as penalidades aplicadas.
d) o valor da multa, quando couber.
Art. 38º- Do julgamento em primeira instância, será notificado o autuado através de expediente acompanhado da íntegra da decisão, sendo-lhe dado prazo de 15 (quinze) dias para recurso ou
recolhimento de multa, se houver.
Parágrafo único- Após proferido o julgamento, havendo indício da ocorrência de crime contra a saúde pública, será remetida ao Ministério Público, cópia de inteiro teor do processo;
Art. 39º - Não sendo oferecida defesa em primeira instância, caberá à autoridade julgadora citada no Art. 36 desta Lei, declarar a procedência da autuação e cominar as sanções do autuado, na forma
do Art. 41 desta Lei.
Art. 40º - Da decisão de primeira instância caberá recurso voluntário, que será apreciado e decidido pela Chefia da Divisão de Vigilância em Saúde, e, na sua ausência ou impedimento dessa, por
superior hierárquico, em conformidade com o Art. 79 desta Lei.
Parágrafo único - Será irrecorrível, no âmbito administrativo, a decisão que julgar o recurso voluntário.
Art. 41º - Os recursos interpostos das decisões de 1ª Instância, somente terão efeito suspensivo relativamente ao pagamento da penalidade pecuniária, não impedindo a imediata exigibilidade do
cumprimento da obrigação que deu origem ao auto de infração.
SEÇÃO III
DAS NOTIFICAÇÕES
Art. 42º - As notificações serão procedidas:
I - pessoalmente, e mediante aposição de assinatura da pessoa física ou do representante legal da pessoa jurídica ou de procurador, sendo entregue ao autuado a primeira via do documento:
II- por via postal, com AR, mediante o encaminhamento da primeira via do documento;
III - por edital, quando a pessoa, a quem é dirigido o documento, estiver em lugar incerto e/ou não sabido.
§ 1º - Presume-se, para efeito de notificação, representante legal da pessoa jurídica, aquele que for responsável pelo estabelecimento no ato da notificação.
§ 2º - Somente se procederá, na forma dos incisos II e III, se for mencionada no documento próprio a impossibilidade de localização.
Art. 43º - Presumir-se-ão feitas as notificações:
I - quando por via postal, da data da juntada do A.R. aos autos do processo administrativo;
II - quando por edital, após sua publicação.
Art. 44º - Do edital constará, em resumo, o auto de infração ou decisão, e será publicado uma única vez na imprensa oficial do Município, ou jornal de grande circulação.
Art. 45° - Quando a expedição de notificação for por via postal, será a correspondência dirigida ao endereço no qual foi verificado a irregularidade.
SEÇÃO IV
DOS PRAZOS
Art. 46°- Os prazos serão contínuos e peremptórios excluindo-se sua contagem o dia em que se iniciam e incluindo-se aquele em que se termina.
Art. 47°- Os prazos só iniciam ou se vencem em dia de expediente normal, na repartição em que correm o processo ou na qual deve ser praticado o ato.
Art. 48°- Os prazos estabelecidos no auto de infração poderá ser reduzido ou aumentado, em casos excepcionais, por motivo de interesse público, mediante despacho fundamentado pela autoridade
sanitária.
Parágrafo único - Para que o prazo referido neste artigo seja aumentado a requerimento do infrator, é necessário que o mesmo justifique em sua defesa a sua necessidade.
SEÇÃO V
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Art. 49°- Considera-se infração a legislação sanitária municipal, as configuradas na presente Lei.
Art. 50°- Responde pela infração quem, por ação ou omissão, lhe deu causa, ou concorreu para sua prática ou dela se beneficiou.
Parágrafo único - Exclui a imputação da infração a causa decorrente de força maior ou proveniente de eventos naturais ou circunstâncias imprevisíveis, que vierem determinar avaria, deterioração ou
autorização de locais, produtos ou bens de interesse da saúde pública.
Art. 51º - A reincidência específica caracterizar-se-á quando o infrator, após decisão definitiva na esfera administrativa que lhe houver imposto a penalidade, cometer nova infração de mesmo tipo ou
permanecer nela continuadamente; ensejará a aplicação da pena de cancelamento de licença sanitária e multa, em dobro, do valor previsto para infração.
Art. 52° - O pagamento da multa não exclui a imediata exigibilidade do cumprimento da obrigação que deu origem ao auto de infração.
Art. 53º - Apurada, no mesmo processo, infração a mais de um dispositivo da legislação sanitária, será aplicada a pena correspondente à infração mais grave.
SEÇÃO VI
DAS PENALIDADES
Art. 54º - Sem prejuízos das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações à legislação sanitária serão punidas, isoladas ou cumulativamente, com as penalidades de:
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I - advertência;
II - multa;
III - apreensão de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes;
IV - interdição de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes;
V - inutilização de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes;
VI - suspensão de vendas de produtos;
VII - suspensão de fabricação de produtos;
VIII - Interdição total ou parcial do estabelecimento, seções, dependências e veículos;
IX - proibição de propaganda;
X - cancelamento de Alvará e Licença;
XI - cancelamento do certificado de vistoria de veículo, quando expedido pelo Município;
Art. 55º - A pena será aplicada gradativa e proporcionalmente à gravidade da infração, conforme disposto no Art. 58º.
Art. 56º - Após julgada procedente a aplicação da multa, o não pagamento da mesma, gerará o encaminhamento do débito á Fazenda Municipal para cobrança judicial.
Art. 57º - No exercício da fiscalização sanitária, respeitadas as respectivas áreas de atuação, os funcionários da Secretária Municipal de Saúde, investidos de autoridade sanitária, têm competência para
fazer cumprir as leis e normas sanitárias em geral, e para impor as penalidades referentes à prevenção e a repressão de todas as ações que possam comprometer a saúde pública, tendo livre ingresso
em todos os lugares, na forma da lei, desde que devidamente identificados.
Art. 58º - Constituem infrações sanitárias:
I - impedir a ação fiscalizadora das autoridades sanitárias competentes, no exercício de suas funções:
PENA: interdição e/ou multa de 20 % do salário mínimo vigente;
II - retardar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades sanitárias competentes de suas funções:
PENA: interdição e/ou multa de 20 % do salário mínimo vigente;
III - deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas que visem à prevenção de doenças transmissíveis e sua disseminação, á preservação manutenção da saúde:
PENA: cancelamento de licença do estabelecimento e/ou multa de 20 % do salário mínimo vigente;
IV - contrariar normas legais pertinentes:
a) na construção, instalação ou funcionamento dos estabelecimentos citados no Art. 12 desta Lei:
PENA: interdição e/ou multa de 10 % do salário mínimo vigente;
b) no controle da poluição do ar, do solo, da água e de radiações nos ambientes de trabalho, residenciais, laser e outros;
PENA: interdição e/ou multa de 10 % do salário mínimo vigente;
V - aviar receitas ou dispensar medicamentos em desacordo com a prescrição médica, veterinária ou odontológica ou determinação expressa em Lei e normas regulamentares:
PENA: cancelamento da licença sanitária e/ou multa de 10 % do salário mínimo vigente;
VI - extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, purificar, fracionar, alimentos e produtos alimentícios, produtos farmacêuticos, dietéticos, de higiene, saneantes domissanitários e
quaisquer outros que interessem à saúde pública, em desacordo com as normas legais vigentes:
PENA: apreensão dos alimentos e dos produtos, cancelamento da licença sanitária e/ou multa de 20 % do salário mínimo vigente;
VII - embalar ou reembalar, armazenar, expedir, comprar, vender, trocar, ceder ou expor ao consumo alimentos e produtos alimentícios, produtos farmacêuticos, dietéticos, de higiene, saneantes
domissanitários e quaisquer outros que interessem à saúde pública, em desacordo com as normas legais vigentes:
PENA: apreensão do produto e/ou multa de 10 % do salário mínimo vigente;
VIII - fraudar, falsificar, adulterar e expor ao consumo produtos farmacêuticos, dietéticos, alimentos e suas matérias primas, produtos de higiene, saneantes domissanitários e quaisquer produtos que
interessem à saúde pública:
PENA: apreensão do produto e/ou multa de 20 % do salário mínimo vigente;
IX - extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, purificar, embalar ou reembalar, armazenar, expedir, transportar, comprar, vender, ceder ou usar alimentos, produtos alimentícios,
medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos dietéticos, de higiene, cosméticos e correlatos, embalagens, saneantes, utensílios e aparelhos que interessem à saúde pública ou individual,
sem registro, sem licença ou autorização do órgão sanitário competente e sem supervisão de profissional habilitado, ou contrariando o disposto na legislação sanitária pertinente:
PENA - apreensão, interdição e/ou multa de 10 % do salário mínimo vigente;
X - fornecer, vender ou praticar atos de comércio em relação a medicamentos, drogas e correlatos, cuja venda e uso dependam de prescrição médica, veterinária, odontológica ou outros, conforme
expresso em lei, sem observância dessa exigência e sem supervisão de profissional habilitado, contrariando as normas legais e regulamentares:
PENA: advertência e/ou multa de 15 % do salário mínimo vigente;
XI - retirar ou aplicar sangue, proceder operações de plasmaferese ou desenvolver outras atividades hemoterápicas, contrariando normas legais e regulamentares:
PENA: cancelamento da licença sanitária, apreensão e/ou multa de 15 % do salário mínimo vigente;
XII - reaproveitar vasilhames de saneantes, seus congêneres e de outros produtos capazes de serem nocivos à saúde, no envasilhamento de alimentos, bebidas, refrigerantes, produtos dietéticos,
medicamentos, drogas, produtos de higiene, cosméticos e perfumes.
PENA: apreensão e/ou multa de 10 % do salário mínimo vigente;
XIII - expor à venda ou entregar ao consumo, produtos de interesse da saúde, cujo prazo de validade tenha expirado, ou apor-lhes novas datas de validade, posteriores ao prazo expirado.
PENA: apreensão e/ou multa de 10 % do salário mínimo vigente;
XIV - atribuir a produtos, medicamentos ou alimentos, qualidade medicamentosa terapêutica ou nutriente superior a que realmente possuir, assim como divulgar informação que possa induzir o
consumidor a erro, quanto à qualidade, natureza, espécie, origem, quantidade e identidade dos produtos:
PENA: proibição de propaganda, apreensão do produto e multa de 20 % do salário mínimo vigente;
XV - entregar ao consumo alimento ou produtos sujeitos a fiscalização, que tenham sido apreendidos.
PENA: cancelamento da licença sanitária e/ou multa de 10 % do salário mínimo vigente;
XVI - comercializar, usar, expor ao consumo, produtos biológicos, imunoterápicos e outros que exijam cuidados de conservação, preparação, expedição ou transporte, sem observância das condições
necessárias à sua preservação:
PENA: apreensão e/ou multa de 10 % do salário mínimo vigente;
XVII - aplicação de raticidas, produtos químicos para dedetização ou atividade congêneres, defensivos agrícolas, agrotóxicos e demais substâncias prejudiciais à saúde em estabelecimento de
prestação de serviços de interesse para a saúde, estabelecimentos industriais e comerciais e demais locais de trabalho, galerias, bueiros, porões ou locais de possível comunicação com residências ou
outros para evitar-se a exposição destas pessoas ou animais a intoxicações ou outros danos à saúde ou em desacordo com as normas técnicas existentes.
PENA: advertência, apreensão e/ou multa de 10 % do salário mínimo vigente;
XVIII - deixar de adotar as medidas necessárias para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras do trabalho:
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Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015
PENA: cancelamento da licença sanitária e/ou multa de 15 % do salário mínimo vigente;;
XIX - construir e/ou dar à habitação qualquer tipo de imóvel sem a devida aprovação do projeto hidro sanitário e a respectiva concessão do “habite-se sanitário” pelo órgão competente;
PENA: advertência e/ou multa de 5 % do salário mínimo vigente;
XX - criar, alojar, ou manter animais em residências particulares em desacordo com as normas legais pertinentes;
PENA: apreensão do(s) animal(is) e/ou multa de 10 % do salário mínimo vigente;
XXI - criar, manter ou alojar animais ungulados, aves e outros de interesse, sem a devida licença sanitária:
PENA: advertência e/ou multa de 5 % do salário mínimo vigente;
XXII - criar animais sem a devida cobertura vacinal das doenças de interesse à saúde da população:
PENA: advertência e/ou multa de 10 % do salário mínimo vigente;
XXIII - criar, manter ou alojar animais selvagens, ou da fauna exótica sem a devida autorização da autoridade sanitária competente:
PENA: apreensão e/ou multa de 15 % do salário mínimo vigente;
XXIV - exibir toda e qualquer espécie de animal bravio ou selvagem, ainda que domesticado, em vias ou logradouros públicos ou locais de livre acesso ao público:
PENA: apreensão e/ou multa de 5 % do salário mínimo vigente;
XXV - utilizar e/ou expor animais vivos em vitrines a qualquer título:
PENA: advertência e/ou multa de 5 % do salário mínimo vigente;
XXVI - transgredir outras normas legais e regulamentares destinadas à proteção, promoção e recuperação da saúde:
PENA: advertência e/ou multa de 10 % do salário mínimo vigente;
§ 1º - Independem de licença para o funcionamento os estabelecimentos integrantes da administração pública ou por ela instituídos, ficando sujeitos, porém, às exigências pertinentes às instalações,
aos equipamentos a aparelhagens adequados a assistência e responsabilidade técnica.
§ 2º - Quando o infrator for autoridade pública da administração pública direta ou indiretamente, a autoridade sanitária notificará seu superior imediato, e, se não forem tomadas as providências para
cessação da infração no prazo estipulado, a autoridade sanitária comunicará o fato ao Ministério Público, com cópia do processo administrativo instaurado para a apuração dos fatos.
SEÇÃO VII
DA INTERDIÇÃO
Subseção I - Do Estabelecimento
Art. 59º - A autoridade sanitária competente poderá determinar a interdição parcial ou total do estabelecimento cujas atividades são regulamentadas por esta Lei e suas normas técnicas especiais,
quando:
I - o mesmo funcionar sem Alvará de Licença Sanitária;
II - suas atividades e/ou condições insalubres constituírem perigo para a saúde pública;
III - da aplicação de penalidade decorrente de processo administrativo.
Art. 60º - A interdição parcial ou total de estabelecimento será feita após lavratura de interdição que deverá conter.
I - nome do infrator;
II - nome do estabelecimento, endereço e demais elementos necessários à sua aplicação e identificação;
III - local, data e hora do fato;
SubseçãoII
Do Produto
Art. 61º - A apuração do ilícito, em se tratando de alimentos, produtos alimentícios, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos dietéticos, de higiene, cosméticos, correlatos, embalagens,
saneantes, agrotóxicos e congêneres, utensílios, aparelhos e outros produtos de interesse à saúde pública ou individual, far-se-á mediante colheita de amostras para a realização de análises fiscal e de
apreensão em depósito, se for o caso.
Parágrafo - único - Os produtos e aparelhos de que trata este artigo manifestamente alterados, adulterados, contaminados ou falsificados, serão obrigatoriamente apreendidos e poderão ser
sumariamente inutilizados mediante laudo técnico conclusivo, elaborado pela autoridade competente.
Art. 62º - A colheita de amostras para efeito de análise fiscal ou de controle, não será acompanhado de apreensão do produto.
§ 1º - Excetuam-se do disposto neste artigo, os casos em que sejam flagrantes os indícios de alteração ou adulteração de produtos, hipótese em que a apreensão terá caráter preventivo de medida
cautelar.
§ 2º - A apreensão e inutilização do produto serão obrigatórias quando o resultado da análise laboratorial indicar nocividade ao consumo.
Art. 63º - A apreensão do produto, como medida cautelar, durará o tempo necessário à realização de testes provas, análises ou outras providências requeridas, não podendo, em qualquer caso, exceder
o prazo de noventa dias, findo o qual o produto será automaticamente liberado.
Art. 64º - Na hipótese de apreensão do produto, como consta no § 1º do Art.62, a autoridade sanitária lavrará o termo respectivo, cuja primeira via será entregue, juntamente com o auto de infração, ao
infrator ou ao seu representante legal, obedecidos os mesmos requisitos daquele, quanto à aposição do ciente.
Art. 65º - A autoridade sanitária lavrará o termo respectivo, cuja primeira via será entregue, juntamente com o auto de infração, ao infrator ou representante legal, ou, na sua recusa, por via postal.
Art. 66º - Se a apreensão for imposta como resultado de laudo laboratorial, a autoridade sanitária competente fará constar no processo, despacho respectivo e lavrará o termo de apreensão e de
interdição do estabelecimento, se for o caso.
Art. 67º - O auto de colheita de amostra e o termo de apreensão especificarão a natureza, nome e/ou marca do produto, procedência, nome e endereço da empresa fabricante e do detentor do produto.
Art. 68º - A colheita de amostra do produto ou substância será efetuada no estoque existente, correspondendo ao lote, partículas ou equivalente, do produto em questão. Essa amostra será dividida em
três partes iguais, sendo uma delas entregue ao detentor responsável, a fim de servir como contraprova e as duas outras, imediatamente encaminhadas ao laboratório oficial para realização das
análises necessárias.
§ 1º - A quantidade do produto a ser coletado deverá obedecer à quantidade mínima necessária a ser especificada pelo laboratório oficial para a realização das análises necessárias.
§ 2º - Se a quantidade ou natureza do produto ou substância não permitir a colheita de amostra, este será encaminhado ao laboratório oficial, para a realização de análises fiscal, na presença de seu
detentor ou representante da empresa, e/ou perito pelo mesmo indicado.
§ 3º - Na hipótese prevista no parágrafo segundo deste artigo, se ausentes às pessoas mencionadas, serão convocadas duas testemunhas para acompanhar a análise.
Art. 69º - Quando da realização da análise fiscal será lavrado laudo minucioso e conclusivo, e extraídos cópias, uma para integrar o processo e as demais para serem entregues ao detentor ou
responsável pelo produto ou substância e à empresa fabricante.
§ 1º - O infrator, discordando do resultado condenatório da análise, poderá, em separado ou juntamente com o pedido de revisão da decisão ocorrida, requerer perícia de contraprova, apresentando a
amostra em seu poder indicado seu próprio perito.
§ 2º - Quando a discordância for da autoridade sanitária competente, esta poderá proceder nova colheita de amostra, informando ao detentor do produto a data de realização da nova análise e
solicitando acompanhamento de representante legal da empresa fabricante, ou perito por ela indicado.
Art. 70º - Da perícia de contraprova será lavrada ata circunstanciada, datada e assinada por todos os participantes, contendo todos os requisitos formulados pelos peritos, cuja primeira via integrará o
processo.
§ 1º - A perícia de contraprova não será efetuada se houver indícios de violação da amostra em poder do solicitante da perícia, e, nesta hipótese, prevalecerá o laudo condenatório.
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§ 2º - Aplicar-se-á na perícia de contraprova o mesmo método de análise empregado na análise condenatória.
Art. 71º - A discordância entre os resultados de análise fiscal condenatória e da perícia de contraprova ensejará recursos, no prazo de dez dias, quando a autoridade sanitária determinará novo exame
pericial, a ser realizado na segunda amostra em poder do laboratório oficial.
Parágrafo único - O recurso citado no caput deste artigo será apreciado no prazo de dez dias.
Art. 72º - Não sendo contraprovada, através de análise fiscal, ou perícia de contraprova, a infração, objeto da apuração, e, sendo considerado o produto próprio para o consumo, a autoridade
competente lavrará despacho liberando-o e determinando o arquivamento do processo.
Art. 73º - Nas transgressões que independam de análise fiscal, o processo obedecerá ao rito sumaríssimo e será considerado concluído caso o infrator não apresente recurso no prazo de quinze dias.
Art. 74º - Decorrido o prazo mencionado no Art. 71 desta Lei, sem que seja recorrida a decisão condenatória, ou requerida à perícia de contraprova, o laudo de análise condenatória será considerado
definitivo e cópia do processo será enviado à Vigilância Sanitária Estadual ou Federal, para as providências legais pertinentes.
Parágrafo único - Caso o produto seja de comercialização restrita ao Município será determinada apreensão em todo o território municipal, tendo seu cadastro municipal cancelado.
Art. 75º - A inutilização dos produtos e a cassação do Alvará de Licença Sanitária dos estabelecimentos, decorrentes do laudo laboratorial condenatório, somente ocorrerão após publicação na imprensa
oficial do Município, ou jornal de grande circulação, de decisão irrecorrível.
Art. 76º - No caso de condenação definitiva do produto cuja alteração, adulteração ou falsificação não impliquem torná-lo impróprio para o uso ou consumo, poderá a autoridade sanitária, ao proferir a
decisão, destinar a sua distribuição a estabelecimentos assistenciais, de preferência oficiais, quando este aproveitamento for viável.
Art. 77º - Ultimada a instrução do processo, uma vez esgotadas o prazo para recursos e apresentação de defesa, ou apreciados os recursos, a autoridade sanitária proferirá a decisão final, dando o
processo por concluído, após a publicação desta última na imprensa oficial do Município.
CAPITULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 78° - As penalidades previstas nesta Lei serão aplicadas pelas autoridades sanitárias competentes.
Art. 79° - São autoridades sanitárias competentes:
I - Prefeito Municipal;
II - Secretário Municipal de Saúde;
§ 1° - Serão ainda consideradas autoridades sanitárias competente quaisquer funcionário ou servidor da Secretaria Municipal de Saúde, devidamente credenciado com competência delegada por uma
das autoridades citadas no Caput deste Artigo.
§ 2º - a relação de autoridades competentes constante no Caput deste Artigo poderá sofrer alteração e/ou acréscimos através de ato administrativo próprio.
Art. 80º - Os estabelecimentos que prestam serviços e comercializam produtos de interesse à saúde que não tiverem sua atividade regulamentada em legislação federal ou estadual, cujas atividades ou
funcionamento dependam de responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado, serão definidos através de normas técnicas especiais.
Art. 81º - É vedada a nomeação ou designação para cargo ou função pública de chefia, assessoramento e fiscalização, em qualquer nível, de pessoa que exerça a direção, gerência ou administração ou
responsabilidade técnica de estabelecimento ou serviços de que trata esta Lei.
Art. 82º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde, através de atos próprios do Secretário Municipal de Saúde, autorizada a emitir Normas Técnicas Especiais, destinadas a implementar esta Lei.
§ 1º - As normas técnicas citadas neste Artigo estabelecerão definições, critérios e padrões para o controle e a fiscalização das ações e atividades contempladas nesta Lei.
§ 2º - A conveniência da administração pública, no estrito interesse da coletividade, poderá o Poder Público expedir normas técnicas, com vigência temporária ou alterar as definições, critérios e padrões
das já existentes.
Art. 83º Os serviços de Vigilância Sanitária, objeto desta Lei, executados pela Secretária Municipal de Saúde, ensejarão a cobrança de preços públicos que serão fixados pelo Poder Executivo.
Art. 84º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaçanã RN, 02 de dezembro de 2015.
ESDRAS FERNANDES FARIAS
Prefeito Municipal
ANEXO – PROJETO DE LEI Nº 010/2015
RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS A SEREM ORIENTADOS E FISCALIZADOS PELO SETOR DE MEIO AMBIENTE.
Os estabelecimentos abaixo relacionados estão classificados em dois grupos: GRUPO I, o de menor risco e o GRUPO II, o de maior risco.
GRUPO I:
Escolas;
Creches;
Cemitérios;
Igrejas;
Clubes Recreativos;
Criações de animais em áreas urbanas e residências;
Áreas reservadas a festas populares: circos, parques de diversão, etc.;
Cinemas;
Teatros;
Bibliotecas;
Vídeo Game;
Salão de jogos;
Ginásio esportivo e/ou quadra de esportes;
Banhos em açudes, rios e lagos;
Postos de combustíveis e correlatos;
Borracharias;
Lojas de peças e reposição automotrizes;
Oficinas mecânicas;
Eletro eletrônica (oficinas ).
GRUPO II
Este grupo é composto pelos estabelecimentos que, eventualmente, proporcionam exposições de riscos pessoais ou ambientais, no exercício de suas atividades as quais nos referimos:
Depósitos de vendas de cal e cimento;
55
Depósitos de materiais de construção;
Lojas de materiais de construção;
Fábrica de gesso;
Fábrica de pré-moldados;
Canteiros de obras;
Sistema de abastecimento de água;
Carro pipa;
Sistema de tratamento de dejetos;
Sistema de limpeza pública e destino final do lixo;
Sistema de coleta e destino final do lixo de procedência hospitalar
Banheiros públicos;
Funerárias;
Pousadas, hotéis e motéis;
Padarias;
Olarias;
Escolas de natação;
Piscinas públicas e privadas;
Academias de ginásticas, danças e similares;
Salão de beleza e similares;
Marcenaria, serraria e serralharia;
Casas de ração;
Clínicas e farmácias veterinárias;
Serigrafia;
Tipografia;
Venda de gás;
Distribuidoras de bebidas;
Fábricas.
SETOR DE ALIMENTOS
ESPECIFICAÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
Neste setor, estabelecemos a inclusão de 2 ( dois ) grupos: de menor e maior risco.
GRUPO I
Supermercados;
Mercadinhos;
Mercearias;
Barracos;
Armazéns de vendas no atacado;
Depósitos de alimentos;
Cantina escolar;
Depósito de merenda escolar;
Creches e escolas (cozinha);
Espaços em que esteja funcionando eventos festivos;
Restaurantes a la carte;
Fábricas de produtos caseiros: soldas, bolos, tarecos, raiva e etc.;
Indústrias de panificação ( sem salgados e confeitados );
Buffet;
Produtos caseiros: doces, salgados, sorvetes, picolés, etc.
GRUPO II
Supermercados com vendas de carnes e frios;
Mercadinhos com vendas de carnes e frios;
Mercearias com vendas de carnes e frios;
Barracos com vendas de carnes e frios;
Padarias com loja de conveniência, serviços de confeitados, doces e salgados;
Indústria de alimentos: doces e pipoca;
Fábrica de sorvetes e picolés;
Fábrica de gelo;
Carro pipa;
Comércio de produtos de origem animal ( artesanal );
Restaurantes Self Service;
Açougues;
Ano VI | Nº 1549
Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015
Ano VI | Nº 1549
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Galeterias;
Peixarias;
Cozinhas industriais.
Obs.:Os estabelecimentos comerciais que compõem os Grupos I e II, acima especificados, só estarão aptos a funcionarem quando os mesmos receberem o ALVARÁ de LICENÇA SANITÁRIA, após
serem inspecionados e avaliados pelos Técnicos da Vigilância Sanitária deste Município.
TABELAS DE TAXAS DE LICENÇA SANITÁRIA
VALORES COBRADOS POR M² (EM % DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE) DOS REQUERENTES
GRUPO
ÁREA POR M²
0,00 a50,00
50,01 a100,00
100,01 a200,00
200,01 a300,00
300,01, a400,00
Acima de 400,01
GRUPO I
1%
2%
3%
5%
7%
9%
A
R$(REAIS)
7,88
15,76
23,64
39,40
55,16
70,92
B
R$(REAIS)
11,82
19,70
27,58
43,34
59,10
74,86
GRUPO II
1,5 %
2,5 %
3,5 %
5,5 %
7,5 %
9,5%
As colunas A e B da tabela com os valores acima transcritos, sofrerão alteração conforme cada reajuste do salário mínimo vigente no pais.
VALORES COBRADOS POR M³ (EM % DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE) DOS REQUERENTES
GRUPO
VOLUME POR M³
GRUPO II
0,00 a10,00
10,01 a 20,00
Acima de 20,01
3,5 %
7%
10 %
C
R$(REAIS)
27,58
55,16
78,80
A coluna C da tabela com os valores acima transcritos sofrerão alteração conforme cada reajuste do salário mínimo vigente no país.
Publicado por:
VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO
Código Identificador: 3C6A2FAD
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 699/2015
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abertura de Crédito Especial à Dotação do Orçamento Vigente, e dá Outras Providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Orgânica Municipal, Lei nº 644 de 12 de dezembro de 2014, artigo 2º e artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a Dotação constante do anexo I desta Lei.
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente crédito que trata o Art. 1º, desta Lei, são provenientes de anulação parcial da Dotação constante do anexo II, desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
UG PROGRAMA
04.001.08.244.0008.2079
TOTAL
PROJETO ATIVIDADE
Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social.
DESPESA
4490-52
VALOR
15.000,00
15.000,00
ANEXO II
UG PROGRAMA
04.001.08.244.0008.2097
TOTAL
PROJETO ATIVIDADE
Indice de Gestão Descentralizada SUAS IGD SUAS.
DESPESA
3390-39
VALOR
15.000,00
15.000,00
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 02 de Dezembro de 2015.
Luiz Benes Leocádio de Araújo
- Prefeito Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 76698634
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 096/2015
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) para os fins que especifica e da outras providencia.
O prefeito do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida na Lei Municipal No. 591/2013, bem como solicitação
constante no Processo de No. 4.046/2015, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), a Dotação Especificada no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º - Constituir Fonte de Recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das Dotações Orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto,
conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, no seu Artigo 43 §1º, inciso III.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ANEXO I
CRÉDITO
57
UG PROGRAMA
04.001.08.244.0008.2096
TOTAL
PROJETO ATIVIDADE
Índice de Gestão Desc. Bolsa Família – IGD-BF.
Ano VI | Nº 1549
Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015
DESPESA
3390-30
VALOR
11.000,00
11.000,00
ANEXO II
DÉBITO
UG PROGRAMA
04.001.08.244.0002.1005
04.001.08.244.0008.1061
04.001.08.244.0008.2047
TOTAL
PROJETO ATIVIDADE
Infraestrutura Administrativa.
Aquisição de Veículo.
Programa de transporte de Feirantes.
DESPESA
4490-52
4490-52
3390-36
VALOR
3.000,00
5.000,00
3.000,00
11.000,00
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 02 de Dezembro de 2015.
Luiz Benes Leocádio de Araújo
- Prefeito –
Selma Maria da Silva e Silva
- Secretária Municipal Adjunta do Trabalho, Habitação e Assistência Social –
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 74E46A2E
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 097/2015
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para os fins que especifica e da outras providencia.
O prefeito do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida na Lei Municipal No. 591/2013, bem como solicitação
constante no Processo de No. 4.047/2015, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a Dotação Especificada no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º - Constituir Fonte de Recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das Dotações Orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto,
conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, no seu Artigo 43 §1º, inciso III.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ANEXO I
CRÉDITO
UG PROGRAMA
04.001.08.244.0008.2105
TOTAL
PROJETO ATIVIDADE
Piso de Transição de Média Complexidade – PTMC.
DESPESA
3390-30
VALOR
7.000,00
7.000,00
ANEXO II
DÉBITO
UG PROGRAMA
04.001.08.244.0008.2104
04.001.08.244.0008.2104
04.001.08.242.0008.2069
04.001.08.242.0008.2069
TOTAL
PROJETO ATIVIDADE
BPC na Escola.
BPC na Escola.
Programa para Pessoas com Necessidades Especiais.
Programa para Pessoas com Necessidades Especiais.
DESPESA
3390-30
2290-32
3390-32
3390-36
VALOR
3.000,00
2.000,00
1.000,00
1.000,00
7.000,00
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 02 de Dezembro de 2015.
Luiz Benes Leocádio de Araújo
- Prefeito –
Selma Maria da Silva e Silva
- Secretária Municipal Adjunta do Trabalho, Habitação e Assistência Social –
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 60BB5A61
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 098/2015
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para os fins que especifica e da outras providencia.
O prefeito do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida na Lei Municipal No. 591/2013, bem como solicitação
constante no Processo de No. 4.048/2015, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a Dotação Especificada no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º - Constituir Fonte de Recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das Dotações Orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto,
conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, no seu Artigo 43 §1º, inciso III.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ANEXO I
CRÉDITO
UG PROGRAMA
02.005.08.244.0008.2017
TOTAL
PROJETO ATIVIDADE
Manutenção do Conselho Tutelar.
DESPESA
3390-30
VALOR
7.000,00
7.000,00
58
Ano VI | Nº 1549
Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015
ANEXO II
DÉBITO
UG PROGRAMA
02.005.08.244.0008.2017
02.005.08.244.0008.2017
02.005.08.243.0008.2102
TOTAL
PROJETO ATIVIDADE
Manutenção do Conselho Tutelar.
Manutenção do Conselho Tutelar.
Manutenção do Conselho Municipal de Criança.
DESPESA
3390-32
3390-14
3390-30
VALOR
2.000,00
2.000,00
3.000,00
7.000,00
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 02 de Dezembro de 2015.
Luiz Benes Leocádio de Araújo
- Prefeito –
Selma Maria da Silva e Silva
- Secretária Municipal Adjunta do Trabalho, Habitação e Assistência Social –
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 601B98C3
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
LEI ORDINÁRIA Nº 809 /2015.
Dispõe sobre a Lei das Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento geral do Município para o exercício de 2016, e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Nisia Floresta/RN:
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ela sanciona a seguinte Lei.
CAPITULO I
Disposições Preliminares
Artigo 1º - Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias, nos termos da Constituição Federal (artigo 165, II, Parágrafo 2º), combinada com a Lei Federal Complementar nº 101/2000 (artigo 4º),
compreendendo as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, a estrutura e a organização para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2016, incluindo a estimativa das
receitas, a fixação das despesas, a limitação de empenhos, as disposições relativas à política de recursos humanos da administração pública municipal e demais condições e exigências para as
transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
CAPÍTULO II
Das Definições
Artigo 2º - As definições e os conceitos constantes na presente Lei são aqueles estabelecidos na Lei Federal Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único – Na elaboração da proposta orçamentária serão obedecidos os princípios da unidade, universalidade, anualidade e exclusividade.
CAPÍTULO III
Do Orçamento Municipal
SEÇÃO I
Do Equilíbrio
Artigo 3º - Na elaboração da proposta orçamentária municipal para o exercício de 2016 será assegurado o devido equilíbrio, não podendo o valor das despesas fixadas ser superior aos das receitas
previstas.
Artigo 4º - A avaliação dos resultados dos programas será realizada a cada semestre, quando teremos como ponto inicial de análise, o equilíbrio fiscal entre as receitas fiscais e da seguridade social, e
as respectivas despesas.
Artigo 5º - A formalização da proposta orçamentária para o exercício de 2016 será composta das seguintes peças:
I. projeto de lei orçamentária anual, constituído de texto e demonstrativo; e
II. anexos, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive os das entidades supervisionadas, contendo os seguintes demonstrativos:
a) analítico da receita estimada, ao nível de categoria econômica, subcategoria e fontes e respectiva legislação;
b) recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde, para evidenciar a previsão de cumprimento dos percentuais estabelecidos pela Constituição Federal (artigo 212);
c) recursos destinados à promoção da assistência social, de forma a garantir o cumprimento dos programas específicos aprovados pelo respectivo conselho;
d) sumário da receita por fontes e da despesa por funções de governo;
e) natureza da despesa, para cada um dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do município;
f) despesa por fontes de recursos para cada um dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do município;
g) receitas e despesas por categorias econômicas;
h) evolução da receita e despesa orçamentária nos três exercícios anteriores, bem como a receita prevista para este exercício e para mais dois exercícios seguintes;
i) despesas previstas consolidadas em nível de categoria econômica, sub-categoria e elemento;
j) programa de trabalho de cada unidade orçamentária, em nível de função, sub-função, programa, projetos e atividades;
k) consolidado por funções, programas e sub-programas;
l) despesas por órgãos e funções;
m) despesas por unidade orçamentária e por categoria econômica;
n) despesas por órgão e unidade responsável, com os percentuais de comprometimento em relação ao orçamento global;
o) recursos destinados aos Fundos Municipais de Saúde e de Assistência Social;
p) recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério, e outros Fundos; e
q) especificação da legislação da receita.
Parágrafo 1º - Na estimativa das receitas considerar-se-á a tendência do presente exercício, até o mês de junho de 2015, as perspectivas para a arrecadação no exercício de 2016 e as disposições da
presente Lei.
Parágrafo 2º - As despesas e as receitas do orçamento anual serão apresentadas de forma sintética e agregadas, evidenciando o "déficit" ou "superávit" corrente, conforme for o caso.
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Parágrafo 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a incorporar, na elaboração da proposta orçamentária para 2016, as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do município, bem
como das classificações orçamentárias decorrentes de alterações na legislação federal, ocorridas após o encaminhamento do projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2016 à Câmara Municipal.
Artigo 6º - No texto da proposta orçamentária para o exercício de 2016, também conterão autorizações para abertura de créditos adicionais em quarenta por cento da despesa geral, e para
remanejamentos de valores, bem como a realização de operação de créditos junto ao BNDS e/ou outros organizamos de financiamento.
Artigo 7º - O orçamento anual do município abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades da administração direta.
Artigo 8º - A proposta orçamentária poderá ser emendada, respeitada as disposições da Constituição Federal, (artigo 166, Parágrafo 3º, II, "a", "b", "c", e Parágrafo 4º), devendo ser devolvido para
sanção do Poder Executivo devidamente consolidado, na forma de Lei.
Artigo 9º - O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá enviar mensagem à Câmara Municipal para propor modificações à proposta orçamentária, enquanto não iniciada a votação na Comissão
específica.
SEÇÃO II
Da Classificação das Receitas e Despesas
Artigo 10. - Na proposta orçamentária a discriminação das despesas far-se-á por categoria de programação, indicando-se, pelo menos, para cada um, no seu menor nível, a natureza da despesa,
obedecendo à seguinte classificação:
DESPESAS CORRENTES
a) Pessoal e Encargos Sociais
b) Juros e Encargos da Dívida
c) Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
a) Investimentos
b) Inversões Financeiras
c) Transferências de Capital
d) Amortização da Dívida Interna
Parágrafo 1º - A classificação a que se refere este artigo correspondente aos agrupamentos de elementos de natureza da despesa.
Parágrafo 2º - As categorias de programação de que trata o "caput" deste artigo serão identificadas por projetos ou atividades, os quais serão integrados por título que caracterize as respectivas metas
ou ações políticas esperadas, segundo a classificação funcional programática estabelecida na Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964 (artigo 8º, Parágrafo 2º, e no Anexo V).
Parágrafo 3º - As despesas terão como prioridades os projetos/ações elencados no Anexo I a esta Lei.
Parágrafo 4º - As despesas de capital programadas para 2016 estão elencadas no Anexo II a esta Lei.
Parágrafo 5º - A Lei Orçamentária Anual para 2016 poderá contemplar despesas de capital não contida no Anexo II desta Lei, contanto que elas sejam voltadas a serviços essenciais, como educação, à
assistência social, à saúde, à agricultura e à infraestrutura urbana.
Artigo 11 - As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais dependem da existência de recursos disponíveis.
Artigo 12 - Constará na proposta orçamentária a reserva de contingência para atender as suplementações de dotações insuficientes no decorrer da execução orçamentária, que não poderá ser superior
a cinco por cento da Receita Corrente Líquida.
CAPITULO IV
Das Receitas
Artigo 13 - A execução da arrecadação da receita obedecerá às disposições da Lei Federal Complementar nº 101/2000 (Seções I e II, do Capitulo III, artigos. 11 e 14) e demais disposições pertinentes,
tomando-se como base as receitas arrecadadas até o mês de junho de 2015.
Parágrafo 1º - Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2016 serão levados em consideração, para efeito de previsão, os seguintes fatores:
I. efeitos decorrentes de alterações na legislação;
II. variações de índices de preços;
III. crescimento econômico; e
IV. evolução da receita nos últimos três anos.
Parágrafo 2º - A estimativa da receita por parte de Poder Legislativo só será permitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal, nos termos da Lei Federal Complementar n º 101/2000.
Artigo 14 - Não será permitida no exercício de 2016 a concessão de incentivo ou benefício fiscal de natureza tributária da qual ocorra renúncia de receita, com exceção se o objetivo da ação visar a
geração de emprego e renda, e arrecadação de impostos de anos anteriores.
CAPÍTULO V
Das Despesas
Seção I
Das Despesas com Pessoal
Artigo 15 - Os gastos com pessoal obedecerão às normas e limites estabelecidos na Lei Federal Complementar nº 101/2000, e compreendem:
a) o gerenciamento de atividades relativas à administração de recursos humanos,
b) a valorização, a capacitação e a profissionalização do servidor,
c) a adequação da legislação pertinente às novas disposições constitucionais ou legais,
d) o aprimoramento e a atualização das técnicas e instrumentos de gestão,
e) a realização de processo seletivo e/ou concurso público para atender as necessidades de pessoal, e
f) o recrutamento e a administração de estagiários para desenvolverem atividades nas diversas áreas da administração municipal.
Artigo 16 - O Poder Executivo Municipal publicará após o encerramento de cada bimestre, demonstrativo da execução orçamentária do período, quando nele conterá os dados de receitas e despesas
municipais; e no semestre, o Relatório de Gestão Fiscal, quando nele conterá o gasto com pessoal e o controle das despesas com dívida, garantias e restos a pagar.
Parágrafo 1º - As despesas com pessoal, para o atendimento às disposições da Lei Federal Complementar nº 101/2000, serão apuradas somando-se a realizada mês a mês em referência com as dos
onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
Parágrafo 2º - Caberá ao Setor de Contabilidade fazer a apuração dos gastos referenciados no Parágrafo 1º deste artigo.
Artigo 17 - Para atendimento das disposições do artigo 7º, da Lei Federal nº 9.424, de 24.12.1996, o Poder Executivo Municipal poderá conceder abono e rateio salarial aos professores e profissionais
da educação básica, utilizando os recursos do FUNDEB 60%, caso haja sobra de recursos dessa cota-parte.
Artigo 18 – Fica autorizada a revisão da remuneração dos servidores e os subsídios dos agentes políticos, respeitados os limites constantes da Lei Federal Complementar nº 101/2000.
Artigo 19 - Fica autorizada a realização de concurso público para preenchimento de vagas na administração municipal, que o promoverá visando o atendimento das necessidades funcionais.
Seção II
Do Repasse ao Poder Legislativo
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Artigo 20 - Os repasses de recursos ao Poder Legislativo serão realizados pelo Poder Executivo na data estabelecida na Lei Orgânica do Município, combinado com as disposições contidas na Emenda
Constitucional nº 25, combinada com a Emenda Constitucional nº 58/2009.
Seção III
Das Despesas Irrelevantes
Artigo 21 - Serão consideradas despesas irrelevantes, para fins de atendimento ao disposto no artigo 16, Parágrafo 3º, da Lei Federal Complementar nº 101/2000, os gastos que não ultrapassem os
limites destinados a isenção de licitação na contratação de obras, compras e serviços, devidamente estabelecidos no artigo 23, Inciso I e II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Seção IV
Das Despesas com Convênios
Artigo 22 - O ente municipal poderá firmar convênio, sendo o órgão concedente, quando for prevista e estabelecida a cooperação mútua entre as partes conveniadas, desde que:
I. sejam aprovados pelo Chefe do Poder Executivo, previamente, o plano de trabalho ou plano de ação, constando o objeto e suas especificações, o cronograma de desembolso;
II. a meta a ser atingida não ultrapasse o exercício financeiro, e ultrapassando, esteja previsto no plano plurianual de investimentos;
III. seja apresentada e aprovada a prestação de contas de recursos anteriormente recebidos do município;
IV. possua a comprovação da correta aplicação dos recursos liberados; e
V. sendo a beneficiada, entidade sem fins lucrativos, esteja devidamente registrada nos órgãos competentes.
Seção V
Das Despesas com Novos Projetos
Artigo 23 - O Poder Executivo garantirá recursos para novos projetos, quando atendidas as despesas de manutenção do patrimônio já existente, cujo montante não poderá exceder a 80% (oitenta por
cento) do valor fixado para os investimentos.
CAPÍTULO VI
Dos Repasses à Instituições Públicas e Privadas
Artigo 24 – Poderão ser incluídas na proposta orçamentária para o exercício de 2016, bem como suas alterações, dotações a título de transferências de recursos orçamentários à instituições privadas
sem fins lucrativos, não pertencentes ou não vinculadas ao município, a titulo de subvenções sociais e sua concessão dependerá da obediência as disposições da Lei Federal Complementar nº
101/2000, e ainda, aos dispositivos seguintes:
I. que as entidades sejam de atendimento direto ao público nas áreas de esportes, de assistência social, saúde e educação, e estejam registradas nos órgãos competentes;
II. que possua lei específica para autorização da subvenção;
III. que a entidade tenha apresentado a prestação de contas de recursos recebidos no exercício anterior, se houver, e que deverá ser encaminhada até o último dia útil do mês de janeiro do exercício
subseqüente, ao setor financeiro da prefeitura, na conformidade do Parágrafo Único, do artigo 70, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98;
IV. que a entidade beneficiada, faça a devida comprovação, do seu regular funcionamento, mediante atestado firmado por autoridade competente;
V. que a entidade beneficiária faça a apresentação dos respectivos documentos de constituição, até 31 de dezembro de 2015;
VI. que a entidade beneficiária faça a comprovação de que está em situação regular perante o FGTS, conforme artigo 195, Parágrafo 3º, da Constituição Federal e perante a Fazenda Municipal, nos
termos do Código Tributário do Município, a Fazenda Estadual e a Fazenda Federal; e
VII. não se encontrar em situação de inadimplência no que se refere a prestação de contas de subvenções recebidas de órgãos públicos de qualquer esfera de governo.
CAPÍTULO VII
Dos Créditos Adicionais
Artigo 25 - Os créditos especiais e suplementares serão autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo Municipal.
Parágrafo Único - Consideram-se recursos para efeito de abertura de créditos especiais e suplementares, autorizados na forma de "caput" deste artigo, desde que não comprometidos como sendo:
I. o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II. os provenientes do excesso de arrecadação;
III. os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei;
IV. os provenientes do repasse decorrente da assinatura de convênios com órgãos das esferas dos governos federal e estadual; e
V. o produto de operações de crédito autorizadas por lei especifica, na forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
Artigo 26 - As solicitações ao Poder Legislativo de autorizações para abertura de créditos especiais conterão, no que couber, as informações e os demonstrativos exigidos para a mensagem que
encaminhar o projeto de lei orçamentário.
Artigo 27 - As propostas de modificações ao projeto de lei do orçamento, bem como os projetos de créditos adicionais, serão apresentadas com a forma, os níveis de detalhamento, os demonstrativos e
as informações estabelecidas para o orçamento.
Artigo 28 - Os créditos adicionais especiais autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2015 poderão ser reabertos ao limite de seus saldos e incorporados ao orçamento do exercício
seguinte, consoante Parágrafo 2º, do artigo 167, da Constituição Federal.
Parágrafo Único - Na hipótese de haver sido autorizado crédito na forma do "caput" deste artigo, até 31 de janeiro de 2016, serão indicados e totalizados com os valores orçamentários para cada órgão
e suas unidades, em nível de menor categoria de programação possível, os saldos de créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2015, consoante
disposições do Parágrafo 2º, do artigo 167, de Constituição Federal.
Artigo 29 - O Poder Executivo, através do órgão competente da administração, deverá atender no prazo de quinze dias, contados da data do recebimento, as solicitações de informações relativas às
categorias de programação explicitadas no projeto de lei que solicitar créditos adicionais, fornecendo dados, quantitativos e qualitativos que justifiquem os valores orçados e evidenciem a ação do
governo e suas metas a serem atingidas.
CAPÍTULO VIII
Da Execução Orçamentária e da Fiscalização
SEÇÃO I
Do Cumprimento das Metas Fiscais
Artigo 30 - O Poder Executivo Municipal demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais anualmente, e na oportunidade da apresentação deste projeto de lei.
SEÇÃO II
Da Limitação do Empenho
Artigo 31 - Se verificado ao final do semestre, que a efetivação da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, o Poder Executivo, por ato próprio e nos
montantes necessários, promoverá nos trinta dias subseqüentes, limitações de empenho e movimentação financeira.
Parágrafo Único - A limitação do empenho iniciará com as despesas de investimentos, e não sendo suficiente para o atendimento do disposto no “caput”, será estendida às despesas de manutenção
dos projetos/ações desenvolvidos no âmbito municipal.
Artigo 32 - Não serão objetos de limitações as despesas que constituam obrigações constitucionais, as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as destinadas ao pagamento das despesas de
caráter continuado.
CAPÍTULO IX
Das Vedações
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Artigo 33 - Será considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público, a gestão de despesa em desacordo com a Lei Federal Complementar nº 101/2000.
Artigo 34 - É vedada a inclusão na proposta orçamentária, bem como em suas alterações, de recursos para pagamento a qualquer título, pelo município, inclusive pelas entidades que integram os
orçamentos fiscais e de seguridade social, o servidor da administração direta ou indireta por créditos de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos,
ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito publico ou privado, pelo órgão ou entidade a que pertencer o servidor ou por aquele que estiver eventualmente lotado.
Parágrafo Único – Além da vedação definida no “caput”, não poderão ser destinados recursos para atender despesas com:
I – atividades e propagandas político-partidárias;
II – objetivos ou campanhas estranhas as atribuições legais do Poder Executivo;
III – obras de grande porte, sem estar comprovada a clara necessidade social, capaz de comprometer o equilíbrio das finanças municipais; e
IV – auxílios a entidade privadas com fins lucrativos.
CAPÍTULO X
Das Dívidas
SEÇÃO ÚNICA
Da Dívida Fundada Interna
SUB-SEÇÃO I
Dos Precatórios
Artigo 35 - Será consignada na proposta orçamentária para o exercício de 2016, dotação específica para o pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciárias, incluindo as despesas com
precatórios, na forma da legislação pertinente, observadas as disposições do Parágrafo Único deste artigo.
Parágrafo Único - Os precatórios encaminhados pelo Poder Judiciário à Prefeitura Municipal, até 1º de julho de 2015, serão incluídos na proposta orçamentária para o exercício de 2016, conforme
determina a Constituição Federal (artigo 100, Parágrafo 1º).
SUB-SEÇÃO II
Da Amortização e do Serviço da Dívida Fundada Interna
Artigo 36 - O Poder Executivo deverá manter registro individualizado da dívida fundada interna.
CAPITULO XI
Do Plano Plurianual
Artigo 37 - Poderão deixar de constar da proposta orçamentária do exercício de 2016, programas, projetos e metas constantes do plano plurianual, em razão da compatibilização da previsão de receitas
com a fixação de despesas, em função da limitação de recursos.
Artigo 38 - Os projetos imprecisos constantes do plano plurianual existente poderão ser desdobrados em projetos específicos na proposta orçamentária para o exercício de 2016.
Artigo 39 - A inclusão de novos projetos no plano plurianual de investimentos dependerá de lei específica.
Parágrafo Único - Não poderão ser incluídos novos projetos no plano plurianual de investimentos, com recursos decorrentes da anulação de projetos em andamento.
Artigo 40 – Quando a abertura de crédito especial implicar em alteração das metas e prioridades para 2016, constantes no Plano Plurianual de Investimentos, fica o Executivo Municipal autorizado a
promover por decreto, as adaptações necessárias à execução, acompanhamento, controle e avaliação da ação programada.
CAPITULO XII
Das Disposições Gerais e Transitórias
Artigo 41 - A proposta orçamentária para o exercício de 2016 será entregue ao Poder Legislativo no prazo definido na Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo Único - Caso a Lei Orgânica Municipal não defina a data do envio da matéria especificada no "caput", o Poder Executivo a remeterá até 30 de setembro de 2015.
Artigo 42 - A proposta orçamentária parcial do Poder Legislativo, para o exercício de 2016, será entregue ao Poder Executivo até 01 de agosto de 2015, para efeito de compatibilização com as despesas
do município que integrarão a proposta orçamentária anual.
Artigo 43 - Os projetos de lei relativos às alterações na legislação tributária, para vigorar no exercício de 2016, deverão ser apreciadas pelo Poder Legislativo até dezembro de 2015, tendo sua
publicação ainda nesse exercício.
Artigo 44 - A comunidade poderá participar da elaboração do orçamento do município oferecendo sugestões ao:
I. Poder Executivo, até 1º de julho de 2015, junto ao Gabinete do Prefeito; e
II. Poder Legislativo, junto à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, durante o período de tramitação da proposta orçamentária, respeitados os prazos e disposições legais e regimentais.
Parágrafo Único - As emendas aos orçamentos indicarão, obrigatoriamente, a fonte de recursos e atenderão as demais exigências de ordem constitucional e infraconstitucional.
Artigo 45 - A prestação de contas anual do município incluirá os demonstrativos e balanços previstos na legislação federal e ainda nas resoluções específicas do Tribunal de Contas do Estado do Rio
Grande do Norte.
Artigo 46 - Se o projeto de lei orçamentário anual não for encaminhado à sanção do Executivo Municipal até 31 de dezembro de 2015, a programação ali constante poderá ser executada, em cada mês,
até o limite de 1/12 avos do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal, até a sua sanção e publicação.
Parágrafo Único – Estão além do limite previsto no caput deste artigo as dotações para atendimento de despesas com:
a) pessoal e encargos sociais,
b) pagamento do serviço da dívida,
c) projetos e execuções no ano de 2015 e que perdurem até 2016, ou mais,
d) pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais; e
e) despesas de natureza essencial ao bom funcionamento da estrutura pública municipal.
Artigo 47 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Em, 01 de junho de 2015.
Camila Maciel Ferreira
Prefeita do Município de Nisia Floresta
ANEXO I - ELENCO DE AÇÕES A SEREM PRIORIZADAS
I – ORÇAMENTO FISCAL
1.1 - Administração
1.1.1 - Racionalizar os gastos do município;
1.1.2 - Promover política de valorização do servidor público municipal;
1.1.3 - Desenvolver programas de capacitação, treinamento, e reciclagem do servidor, bem como a realização de concurso para preenchimento de vagas na administração pública municipal;
1.1.4 - Otimizar os serviços de informatização;
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1.1.5 - Modernizar a administração municipal;
1.1.6 - Estimular as receitas municipais; e
1.1.7 - Fortalecer os conselhos como forma de descentralizar a gestão pública e consolidar o quadro democrático.
1.2 - Saneamento e Meio Ambiente
1.2.1 - Implantar redes de drenagem em áreas críticas;
1.2.2 - Implantar programas de coleta e tratamento de esgotamento sanitário;
1.2.3 - Recuperar e limpar rios, açudes e lagoas;
1.2.4 - Implantar programas de coleta e tratamento de resíduos sólidos;
1.2.5 - Implantar programas de gerenciamento integrado dos recursos hídricos;
1.2.6 – Construir aterro sanitário;
1.2.7 - Implantar projetos ambientais nas áreas do município; e
1.2.8 - Desenvolver programas de educação ambiental.
1.3 - Educação
1.3.1 – Manter a integração das creches e pré-escola ao sistema municipal de ensino;
1.3.2 - Manter o programa de alimentação escolar com excelência;
1.3.3 - Ampliar o atendimento na pré-escola, no ensino fundamental, no ensino especial e na educação de jovens e adultos;
1.3.4 - Desenvolver programas educativos sobre combate às drogas, meio ambiente, associativismo, sexualidade, saúde e higiene;
1.3.5 – Desenvolver o Programa de Transporte Escolar, seja com apoio do Governo Estadual e/ou Federal, e através de veículos adequados;
1.3.6 – Desenvolver o Programa de Educação e Jovens e Adultos;
1.3.7 - Estimular a prática esportiva nas escolas;
1.3.8 - Promover programas de capacitação, gestão administrativa e treinamento profissional da educação;
1.3.9 - Desenvolver experiências no envolvimento da comunidade na gestão escolar;
1.3.10 - Promover programas de redução da repetência e da evasão escolar;
1.3.11 - Realizar pesquisa para acompanhamento e avaliação do ensino fundamental;
1.3.12 - Recuperar e manter a estrutura física e os equipamentos das unidades escolares;
1.3.13 – Implantar a avaliação de desempenho do magistério;
1.3.14 – Manter o bom funcionamento das escolas;
1.3.15 – Implantar e ampliar o Programa Caminho da Escola, inclusive com o pleito ao MEC visando a doação de bicicletas aos alunos residentes na zona rural;
1.3.16 – Manter a informática a disposição da classe estudantil e sua família; e
1.3.17 – Estimular a gestão plena administrativa na educação.
1.4 - Cultura
1.4.1 - Restaurar e recuperar logradouros;
1.4.2 - Implantar projetos culturais, sobretudo a valorização do folclore e artesanato;
1.4.3 – Preservar o patrimônio histórico, artístico e cultural do município, resgatando a história, nos mais diversos ângulos do Município;
1.4.4 - Manter a sistemática de tombamento municipal;
1.4.5 – Instalar e manter a banda de música municipal; e
1.4.6 – Incentivar a criação e manutenção do coral municipal.
1.5 - Serviços Públicos
1.5.1 - Fiscalizar o sistema de iluminação pública, permitindo a sua rápida manutenção, bem como a sua ampliação;
1.5.2 – Manter os mecanismos necessários para a contribuição da iluminação pública;
1.5.3 - Arborizar e reurbanizar as ruas do município;
1.5.4 – Abrir novas ruas e logradouros, quando necessário, visando a ampliação dos limites urbanos;
1.5.5 – Manter e ampliar a segurança local, através de guardas municipais;
1.5.6 – Implantar monitoramento de segurança eletrônica na sede e em principais distritos; e
1.5.7 – Manter a malha viária em boa condição de tráfego.
1.6 - Habitação
1.6.1 - Incentivar políticas de habitação;
1.6.2 - Implantar o programa de melhoria e recuperação de moradia da população de baixa renda; e
1.6.3 - Implantar lotes urbanizados em áreas periféricas.
1.7 - Esporte e Lazer
1.7.1 - Apoiar a prática esportiva comunitária;
1.7.2 - Promover o aproveitamento democrático dos espaços esportivos e culturais; e
1.7.3 - Manter e recuperar quadras de esportes.
1.8 - Transporte
1.8.1 – Reformar os existentes e Instalar novos abrigos rodoviários;
1.8.2 - Promover a conservação das ruas e estradas vicinais; e
1.8.3 – Manter a frota municipal, inclusive alienando aqueles bens inservíveis.
1.9 - Limpeza Urbana
1.9.1 - Promover a limpeza urbana em ruas e logradouros, na sede, nas praias e nos principais Distritos;
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1.9.2 - Implantar programas de incentivo profissional para produção de reciclagem do lixo;
1.9.3 - Manter um aterro sanitário controlado;
1.9.4 – Manter as áreas residenciais e comerciais saneadas, inclusive com a substituição de canos e a construção de novas caixas coletoras; e
1.9.5 - Manter o sistema de esgotamento sanitário e com fossas sépticas.
1.10 - Finanças
1.10.1 - Modernizar cada vez mais os sistemas de arrecadação e tributação do município;
1.10.2 - Apoiar programas específicos de capacitação e reciclagem dos servidores; e
1.10.3 - Promover campanhas educativas visando conscientizar o contribuinte e diminuir os níveis de inadimplência.
1.11 – Infraestrutura Urbana
1.11.1 - Promover a implementação da infraestrutura dos acessos ao Município.
1.12 – Agricultura
1.12.1 – Adquirir equipamentos agrícolas para suporte técnico ao pequeno agricultor;
1.12.2 – Prover o pequeno agricultor com sementes para o plantio de subsistência;
1.12.3 – Ofertar veículos agrícolas para o corte e preparo de terras de pequenos agricultores;
1.12.4 – Pleitear junto à EMATER, convênio visando o fortalecimento da Agricultura Familiar;
1.12.5 – Recuperar e construir barreiros em terras de pequenos agricultores;
1.12.6 – Construir e instalar poços artesianos na zona rural; e
1.12.7 – Garantir a safra da agricultura familiar, destinando-a à alimentação escolar.
1.13 – Desenvolvimento Social
1.13.1 – Apoio ao menor aprendiz com a criação de oportunidades ao primeiro emprego;
1.13.2 – Apoio ao menor aprendiz com a criação e apoio a cursos de nível técnico; e
1.13.3 – Apoio ao empreendedor com a criação e apoio a cursos de nível técnico, bem como encontrando espaços para absolver a produção local.
1.14 - Turismo
1.14.1 – Implantar ações que visem a capacitação de guias mirim;
1.14.2 – Pleitear convênios de parcerias com órgãos que fomentem o turismo;
1.14.3 – Promover campanhas educativas voltadas ao turismo; e
1.14.4 – Criar o balcão de informação turística nos principais pontos turísticos municipais.
II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
2.1 - Saúde
2.1.1 - Promover a continuidade do processo de gestão pela qualidade e da municipalização da saúde;
2.1.2 - Dar continuidade ao Programa e Atendimento ao Desnutrido e à Gestante em Risco Nutricional, entre outros programas de saúde pública;
2.1.3 - Promover ações básicas de saúde;
2.1.4 - Promover campanhas de combate e controle as epidemias e endemias;
2.1.5 - Aprimorar o sistema de informações sobre a mortalidade infantil;
2.1.6 - Aprimorar as ações de vigilância sanitária;
2.1.7 - Manter e recuperar veículos e equipamentos;
2.1.8 - Garantir as condições materiais à execução de saúde de apoio à criança, ao adolescente, ao deficiente físico, à mulher e ao idoso;
2.1.9 - Ampliar a assistência médica, através do Programa Saúde na Família;
2.1.10 - Ampliar a assistência odontológica, através do Programa Saúde Bucal;
2.1.11 – Incentivar o programa de Agentes de Saúde;
2.1.12 – Incentivar o programa de assistência à mulher e ao homem;
2.1.13 - Melhorar o gerenciamento para o atendimento de urgência;
2.1.14 – Manter e reformar os postos e unidades de saúde; e
2.1.15 – Criar e manter programas de assistência à juventude.
2.2 - Trabalho
2.2.1 - Apoiar e incentivar atividades de geração de emprego e renda;
2.2.2 - Implantar oficinas profissionalizantes;
2.2.3 - Apoiar o associativismo e o cooperativismo; e
2.2.4 - Incentivar a produção de alimento para atender a demanda da região metropolitana do município.
2.3 - Assistência Social
2.3.1 – Manter e ampliar o programa de complementação nutricional às famílias;
2.3.2 - Promover programas de ampliação dos canais institucionais de participação;
2.3.3 - Promover programas especiais de apoio à criança e ao adolescente, ao deficiente físico, à mulher e ao idoso;
2.3.4 - Combater a prostituição infanto-juvenil;
2.3.5 – Manter o Programa Casa da Família;
2.3.6 – apoiar as ações do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente;
2.3.7 - promover educação profissional para população; e
2.3.8 - Promover cursos voltados às mães e jovens em risco social.
Em, 01 de junho de 2015.
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Ano VI | Nº 1549
Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015
Camila Maciel Ferreira
Prefeita do Município de Nisia Floresta
ANEXO II - ELENCO DAS DESPESAS DE CAPITAL PARA O EXERCÍCIO
I – ORÇAMENTO FISCAL
1.1 - Administração
1.1.1 - Ampliar o sistema de informatização do município;
1.1.2 – Ampliar e equipar os serviços das unidades administrativas; e
1.1.3 – Construir o centro administrativo.
1.2 - Saneamento e Meio Ambiente
1.2.1 - Implantar redes de drenagem em áreas críticas;
1.2.2 - Edificar e estruturar áreas para tratamento de resíduos sólidos e líquidos;
1.2.3 - Construir unidades sanitárias e o iniciar o sistema de esgotamento sanitário;
1.2.4 – Construir aterro sanitário;
1.2.5 - Implantar projetos ambientais nas áreas do município;
1.2.6 - Recuperar rios;
1.2.7 – Edificar e estruturar sistemas integrados de oferta de recursos hídricos; e
1.2.8 – Ampliar sistemas de abastecimento de água potável.
1.3 - Educação
1.3.1 – Recuperar, ampliar e equipar a rede municipal do sistema de ensino, com a construção e ampliação de unidades de ensino;
1.3.2 – Desenvolver a ação de transporte escolar, com a aquisição de novas unidades de transportes;
1.3.3 – Edificar e estruturar áreas de prática esportiva;
1.3.4 – Construir e equipar refeitórios em escolas; e
1.3.5 – Construir quadras de esportes em escolas, para atividades esportivas;
1.4 - Cultura
1.4.1 - Restaurar e recuperar espaços culturais;
1.4.2 - Restaurar o patrimônio histórico, artístico e cultural do município;
1.4.3 – Criar a banda de música municipal;
1.4.4 – Criar o coral municipal; e
1.4.5 – Construir clube social.
1.4.6 - Realização de Festa Cultural
1.5 - Serviços Públicos
1.5.1 – Ampliar e manter a oferta de iluminação pública;
1.5.2 – Recuperar, ampliar e construir novos espaços públicos;
1.5.3 – Adquirir equipamentos agrícolas que propicie a assistência ao pequeno agricultor;
1.5.4 – Recuperar pontos, pontilhões e passagens molhadas; e
1.5.5 – Adquirir equipamentos para limpeza pública;
1.6 - Habitação
1.6.1 – Edificar novas unidades de habitação popular; e
1.6.2 – Adquirir novas áreas urbanas de terrenos para programas de habitação popular.
1.7 - Esporte e Lazer
1.7.1 – Construir novos espaços para a prática esportiva comunitária, tais como novas quadras e campo de futebol, inclusive instalando a cobertura e a ampliação da quadra de esportes em escolas
municipais; e
1.7.2 – Manter e construir novos espaços de recreação.
1.7.3 - Realização do Campeonato Municipal;
1.7.4 - Incentivo aos atletas municipais de modalidades diversas;
1.7.5 - Reforma de quadras e campos de futebol.
1.8 - Transporte
1.8.1 - Instalar abrigos rodoviários; e
1.8.2 - Promover a conservação das ruas e estradas vicinais; principalmente, quanto ao alargamento dos trechos vicinais já invadidos pela vegetação, dificultando o acesso de veículos de grande porte.
1.9 - Turismo
1.9.1 – Implantar ações que visem o fortalecimento do turismo local;
1.9.2 – Construir calçadão, urbanizar as vias centrais do nosso Município; e
1.9.3 – Instalar placas informativas nos pontos turísticos do nosso Município.
1.10 - Limpeza Urbana
1.10.1 – Implementar ações de investimentos que permita uma melhor infraestrutura no serviço de limpeza pública.
1.11 – Infraestrutura Urbana
1.11.1 - Promover a implementação e urbanização da infraestrutura ao acesso principal do Município, com a construção de calçadas e espaços de esporte e lazer;
1.11.2 – Construção de pavimentação de avenidas e novas ruas municipais;
1.11.3 – Ampliar o cemitério público, com construção de centro de velório;
1.11.4 – Recuperar e ampliar pavimentações de ruas;
Ano VI | Nº 1549
65
Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015
1.11.5 - Recuperar e construir novas praças;
1.11.6 – Adquirir novos imóveis visando a ampliação da infraestrutura urbana.
1.11.7 – Ampliar e reformar o mercado público, a feira e o matadouro;
1.11.8 – Construir calçadão, urbanizando as principais avenidas na sede e comunidades próximas ao centro do nosso Município; e
1.11.9 – Construir pórticos nos principais acessos ao Município.
1.12 – Agricultura
1.12.1 – Adquirir equipamentos agrícolas para suporte técnico ao pequeno agricultor;
1.12.2 – Recuperar e construir barreiros em terras de pequenos agricultores; e
1.12.3 – Construir e instalar o matadouro municipal com novos equipamentos.
II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
2.1 - Saúde
2.1.1 – Adquirir e manter veículos e equipamentos do sistema de saúde pública; e
2.1.2 – Ampliar o sistema de saúde pública local.
2.1.3 – Instalar academias comunitárias em logradouros.
2.2 - Assistência Social
2.2.1 - Melhorar a qualidade do serviço de assistência geral, inclusive construindo, restaurando e instalando as unidades existentes, inclusive a sede da Casa da Família;
2.2.2 - Melhorar a qualidade do serviço de apoio a idosos, inclusive construindo, restaurando e instalando as unidades existentes; e
2.2.3 - Melhorar a qualidade do serviço de apoio a idosos, inclusive construindo, restaurando e instalando as unidades existentes.
Em, 01 de junho de 2015.
Camila Maciel Ferreira
Prefeita do Município de Nisia Floresta
ANEXO III – ANEXO DAS METAS FISCAIS
As receitas e despesas realizadas ao longo do ano anterior, bem como a previsão para os dois próximos anos, atingiram e atingirão os seguintes números:
R$ 1.000,00
Discriminação
Receitas Totais
Despesas Totais
Superávit/Déficit
2013
40.761
-41.412
-651
2014
47.363
-47.259
104
2015
51.500
-50.605
895
2016
56.000
-54.207
1.793
2017
59.500
-57.500
2.000
A avaliação das receitas arrecadadas no exercício de 2014, se comparadas com os números da despesa para o exercício, nos permite afirmar que houve um superávit na ordem de R$ 103.648,95.
Em relação a posição apurada acima, quando analisada as despesas realizadas em 2014, vimos que os motivos para elevação da despesa, em especial a de custeio, foi a elevação do gasto voltado à
categoria de pessoal, quando, seguindo as diretrizes do Governo Federal, principalmente no que se refere a elevação do salário mínimo nacional e piso salarial do magistério, os Poderes Executivo e
Legislativo destinaram a maior da despesa realizada, quando alcançaram 59% da Receita Corrente Líquida, nos permitindo afirmar que extrapolamos o limite legal definido pela LRF, no âmbito do Poder
Executivo Municipal.
Vejamos o detalhamento da despesa.
R$ 1,00
Discriminação
Pessoal e Encargos Sociais
Outras Despesas Correntes
Juros da Dívida
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortizações da Dívida
Total
Receita Arrecadada
Superávit/Déficit
Realizada/R$
27.958.721,46
15.100.146,63
37.939,37
3.017.454,03
147.937,20
997.782,43
47.259.981,12
47.363.630,07
103.648,95
Percentual %
59,16
31,95
0,08
6,39
0,31
2,11
100,00%
-
Já em relação a meta fiscal prevista para 2016, nas despesas públicas, temos os seguintes patamares:
R$ 1,00
Discriminação
Despesa de Custeio
Pessoal e Encargos Sociais
Outras Despesas Correntes
Juros da Dívida
Despesa de Capital
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortizações da Dívida
Total
Realizada em 2014/R$
43.096.807,46
27.958.721,46
15.100.146,63
37.939,37
A ser realizada em 2015/R$
46.295.000,00
30.400.000,00
15.855.000,00
40.000,00
4.163.173,66
3.017.454,03
147.937,20
997.782,43
48.069.981,12
A ser realizada em 2016/R$
49.527.000,00
32.832.000,00
16.650.000,00
45.000,00
4.360.000,00
3.100.000,00
160.000,00
1.100.000,00
50.605.000,00
4.680.000,00
3.300.000,00
180.000,00
1.200.000,00
54.207.000,00
Avaliando as despesas realizadas no ano de 2014, e aquelas fixadas e programadas para os anos de 2015 e 2016, conforme tabela acima, podemos concluir que o Município deverá ter redução no
gasto com as despesas de custeio, principalmente no que tange a despesa com pessoal.
Já a despesa com investimentos, fica clara a tendência de evolução do patrimônio público municipal.
É importante destacar que as previsões anuais de receita obedecem diretrizes nacionais, quando adotam números estimados para o PIB Nacional a ser registrado em 2015, adotando também o índice
apurado em 2014, que foi de 0,1%, se comparado com o registrado em 2013. Além dessa previsão, estima-se evolução nas receitas de até 10% sobre o arrecadado no ano anterior.
No que se refere aos resultados nominal e primário, e as dívidas públicas de curto prazo e fundada, para os anos de 2016, 2017 e 2018, teremos os números resultados demonstrados a seguir.
R$ 1,00
Resultados e Previsões
2014
2015
2016
2017
2018
Ano VI | Nº 1549
66
Resultado Nominal
Resultado Primário
Dívida Pública Curto Prazo
Dívida Pública Fundada
2.056.970
753.184
426.399
16.965.151
Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015
2.000.000
750.000
400.000
16.500.000
1.800.000
700.000
360.000
16.000.000
1.600.000
650.000
300.000
15.500.000
1.400.000
600.000
260.000
15.000.000
ANEXO IV – ANEXO DAS METAS FISCAIS ANUAIS
R$ 1,00
Especificação
Receitas
Despesas
Superávit/Déficit
2013/R$
40.761.636,82
-41.412.559,06
-650.922,24
2014/R$
47.363.630,07
-47.259.981,12
103.648,95
Avaliando essas metas fiscais, no aspecto financeiro, percebe-se que o Município apresenta superávit ao final de 2014, esse no patamar de R$ 103.648,95, o que permitirá que a administração
mantenha esse equilíbrio das metas fiscais ao longo desse novo exercício.
ANEXO V – AVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
R$ 1,00
Evolução do Patrimônio Líquido
Ativo Real Líquido
Passivo Real Descoberto
2013/R$
36.162.800,37
-
2014/R$
7.202.150,84
-
Patrimônio Líquido: diferença entre o passivo e o ativo
Avaliando esse resultado, se percebe que o Ativo foi elevado em razão da redução do resultado da dívida fundada, que ao final de 2014, passou a representar mais de R$ 16.965.151,43.
ANEXO VI – DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E AVALIAÇÃO DE ATIVOS
R$ 1,00
Ativo Permanente em 2014
Bens Móveis
Bens Imóveis
ORIGEM
Alienação
Alienação
APLICAÇÃO
Despesas de Capital
Despesas de Capital
VALOR/R$
0,00
0,00
ANEXO VII – DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DE RENÚNCIA DE RECEITAS
R$ 1,00
Tributos
Iss/Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
Iptu/Imposto Predial e Territorial Urbano
Itbi/Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis
Irrf/Imposto sobre a Renda retido na Fonte
Valor Renunciado
Valor Compensado
NADA A DECLARAR
ANEXO VIII – ANEXO DOS RISCOS FISCAIS
O estudo na LDO não está resumido à previsão de gastos e receitas compatíveis entre si, estendendo-se ao exercício da identificação dos principais riscos a que as contas públicas estão sujeitas
quando da elaboração orçamentária.
Com as principais receitas, o FPM e o ICMS, que foram projetadas a partir de indicadores relacionados com o crescimento econômico nacional e estadual, respectivamente, já que esses valores advêm
dos governos federal e estadual, é evidente que a não confirmação desses indicadores significa equilíbrio na situação fiscal municipal, já que as despesas por serem na sua maioria fixas, não conta
como receitas fixas, o que impede a sua programação e melhor uso.
No que se referem as situações que podem causar ganhos ou perdas de receitas, podemos destacar aquelas:
a) com o encerramento do incentivo fiscal na isenção de IPI, para automóveis e a linha branca, esperamos que haja a recuperação da receita municipal a patamares aceitáveis;
b) a tendência, em 2016, é pela estabilização das taxas anuais de juros, que atualmente atingem o patamar de 6,5% a.a., provocando desaquecimento na atividade econômica, e consequentemente,
gerando menores arrecadações;
c) aumento da variação cambial, que atualmente fixa o dólar em R$ 3,097 (cotação de 06.04.2015), acarretando o aumento nos preços de importados e derivados de petróleo, influenciando de forma
positiva a segunda arrecadação local, o ICMS, pois teremos mais dólares ingressando em nossa economia. Com o valor do real em baixa, as economias estrangeiras veem essa redução como incentivo
de investimento no Brasil, acarretando a entrada de dinheiro estrangeiro;
d) possíveis campanhas visando o incremento na arrecadação do IPTU e a dívida ativa;
e) o surgimento de passivos contingentes, que se tratam de dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis, como a de processos judiciais que envolvem o município. Destacamos os
precatórios trabalhistas e ao INSS.
ANEXO IX – DEMONSTRATIVO SOBRE RECEITAS E DESPESAS DECORRENTES DE ISENÇÕES, ANISTIAS, REMISSÕES, SUBSÍDIOS E OUTROS BENEFÍCIOS
R$ 1,00
Tributos
Iss/Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
Iptu/Imposto Predial e Territorial Urbano
Itbi/Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis
Irrf/Imposto sobre a Renda retido na Fonte
Receitas
Despesas
NADA A DECLARAR
Em, 01 de junho de 2015.
Camila Maciel Ferreira
Prefeita do Município de Nisia Floresta
Publicado por:
HILDEBERTO DIAS DOS SANTOS GURGEL
Código Identificador: 46864BBB
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS
PORTARIA Nº 482.1 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições;
Ano VI | Nº 1549
67
Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo
SERVIDOR(A): FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO
CARGO: MOTORISTA
MATRÍCULA: Prestadora de Serviços
DOCUMENTOS
CPF: 707.923.564-20
LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE
HORÁRIO DE SAÍDA: 03 hs
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Viagem a Natal-RN para consulta com paciente.
Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
QUANT.
DESTINO
DATA
01
Natal/RN
26/11/2015
RG:
V. UNIT. R$
R$ 30,00
V. TOTAL
R$ 30,00
Importa a quantia de R$ 30,00 (trinta reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS
Código Identificador: 6381173E
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS
PORTARIA Nº 483.1 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo
SERVIDOR(A): GILMAR GUIDA SOUZA SILVA
CARGO: MOTORISTA
MATRÍCULA: Prestadora de Serviços
DOCUMENTOS
CPF: 967.023.034-91
LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE
HORÁRIO DE SAÍDA: 03 hs
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Viagem a Natal-RN conduzindo pacientes para consulta.
Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
QUANT.
DESTINO
DATA
01
Natal-RN
27/11/2015
RG:
V. UNIT. R$
R$ 30,00
V. TOTAL
R$ 30,00
Importa a quantia de R$ 30,00 (trinta reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS
Código Identificador: 4A7D8DF4
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS
PORTARIA Nº 484 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo
SERVIDOR(A): FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO
CARGO: MOTORISTA
MATRÍCULA: Prestadora de Serviços
DOCUMENTOS
CPF: 707.923.564-20
LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE
HORÁRIO DE SAÍDA: 03 hs
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Viagem a Natal-RN para consulta com paciente.
Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
QUANT.
DESTINO
DATA
01
Natal/RN
27/11/2015
RG:
V. UNIT. R$
R$ 30,00
V. TOTAL
R$ 30,00
Importa a quantia de R$ 30,00 (trinta reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS
Código Identificador: 4649B681
Ano VI | Nº 1549
68
Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS
PORTARIA Nº 485 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo
SERVIDOR(A): FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO
CARGO: MOTORISTA
MATRÍCULA: Prestadora de Serviços
DOCUMENTOS
CPF: 707.923.564-20
LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE
HORÁRIO DE SAÍDA: 03 hs
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Viagem a Natal-RN para consulta com paciente.
Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
QUANT.
DESTINO
DATA
01
Natal/RN
28/11/2015
RG:
V. UNIT. R$
R$ 30,00
V. TOTAL
R$ 30,00
Importa a quantia de R$ 30,00 (trinta reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS
Código Identificador: 4482CB39
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS
PORTARIA Nº 486 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo
SERVIDOR(A): FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO
CARGO: MOTORISTA
MATRÍCULA: Prestadora de Serviços
DOCUMENTOS
CPF: 707.923.564-20
LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE
HORÁRIO DE SAÍDA: 03 hs
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Viagem a Natal-RN para consulta com paciente.
Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
QUANT.
DESTINO
DATA
01
Natal/RN
01/12/2015
RG:
V. UNIT. R$
R$ 30,00
V. TOTAL
R$ 30,00
Importa a quantia de R$ 30,00 (trinta reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS
Código Identificador: 724D5941
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS
PORTARIA Nº 487 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo
SERVIDOR(A): GILMAR GUIDA SOUZA SILVA
CARGO: MOTORISTA
MATRÍCULA: Prestadora de Serviços
DOCUMENTOS
CPF: 967.023.034-91
LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE
HORÁRIO DE SAÍDA: 03 hs
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Viagem a PATOS- PB conduzindo pacientes para consulta.
Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
QUANT.
DESTINO
01
PATOS-PB
Importa a quantia de R$ 30,00 (trinta reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO
RG:
DATA
02/12/2015
V. UNIT. R$
R$ 30,00
V. TOTAL
R$ 30,00
Ano VI | Nº 1549
69
Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS
Código Identificador: 536C2702
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS
PORTARIA Nº 488 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo
SERVIDOR(A): FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO
CARGO: MOTORISTA
MATRÍCULA: Prestadora de Serviços
DOCUMENTOS
CPF: 707.923.564-20
LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE
HORÁRIO DE SAÍDA: 03 hs
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Viagem a Natal-RN para consulta com paciente.
Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
QUANT.
DESTINO
DATA
01
Natal/RN
02/12/2015
RG:
V. UNIT. R$
R$ 30,00
V. TOTAL
R$ 30,00
Importa a quantia de R$ 30,00 (trinta reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS
Código Identificador: 43EDFC39
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2015
A Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob onúmero 08.153.454/0001/04, com sede à Avenida Camila de Léllis, 285 – Centro – Riacho da
Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, neste ato representada pelo Prefeita Municipal senhora, Maria Bernadete Nunes Rêgo Gomes, brasileira, casada, , portador da C.I. RG. nº 496.104 SSPRN e
CPF/MF n.º 289.106.054-72, neste ato denominada “MUNICÍPIO DE RIACHO DA CRUZ/RN”, e a empresa MARIA DAS GRAÇAS COSTA LOPES 05372032499; CNPJ nº 21.749.982/0001-99,
estabelecida à R MANOEL NOBRE, CENTRO, Riacho da Cruz RN, representada neste ato pelo Sr(a). MARIA DAS GRAÇAS COSTA LOPES, C.P.F. nº 053.720.324-99, R.G. nº 2.088.693 SSP RN,
doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal n° 10.520/2002 e das demais normas legais aplicáveis e,
considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 039/2015 - PP, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº
8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1 - Através da presente ata ficam registrados os preços Registro de Preços visando possível contratação de empresa para execução dos Serviços de locação de carro de som destinado a efetuar a
divulgação de eventos, programações e demais ações da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz, Edital do Pregão Presencial Nº. 039/2015 - PP, Registro de Preço, conforme descrição abaixo
relacionada:
Lote
01
Quantidade
750
Especificação
Locação de carro de som para diversas divulgações.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
00001 SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO EM CARRO DE SOM HORA 750.00 25,00 18.750,00
VALOR TOTAL R$ 18.750,00
Valor Total da Ata R$ 18.750,00 (Dezoito Mil, Setecentos e Cinquenta Reais).
1.2 - A detentora da Ata de Registro, deverá prestar os serviços mediante entrega de ordem de serviços devidamente assinada pelo servidor competente indicado pelo Ordenador de Despesas do
Gabinete do Prefeito ou Secretarias Municipais.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura.
2.2 - Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Riacho da Cruz não será obrigado à aquisição,
exclusivamente por seu intermédio dos serviços referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou
indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3 - Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 039/2015 – PP para REGISTRO DE
PREÇOS, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PAGAMENTO
3.1- Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados da data da liberação da nota fiscal ou recibo de prestador de serviços pelo setor competente, mediante depósito na seguinte conta
bancária da detentora da ata:
? Banco: 001 Agência: 0879-6
? Conta: 26.022-3
Ou cheque nominal para o favorecido.
3.2- A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO DE RIACHO DA CRUZ/RN.
3.3- Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.4- As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
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3.5- O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal deverá ser o mesmo dos documentos apresentados no procedimento licitatório.
3.7- Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem
que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUARTA
DA ENTREGA E DO PRAZO
4.1- A ordem de serviços será emitida no ato da apresentação da requisição do serviço de divulgação, devidamente assinada pelo servidor competente indicado pelo Ordenador de Despesas do
Gabinete do Prefeito ou Secretarias Municipais.
4.2- Os serviços deverão ser prestados mediante as necessidades e demanda do CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA manter veículo:
1 – Divulgação de jingles de todas as Secretarias que compõe esta licitação;
2 – Divulgação de campanhas educativas;
3 – Serviços de locução, acompanhamento de eventos;
4 – A licitante deverá disponibilizar em no máximo 24 (vinte e quatro) horas veículo com motorista devidamente habilitado contendo equipamento de som acoplado de acordo com a necessidade da
Secretaria solicitante.
5 – O equipamento de som deverá conter no mínimo 06 alto falantes de 18 polegadas cada.
PARÁGRAFO ÚNICO – O não cumprimento do estabelecido acima não será considerado como inadimplência contratual se provocado por atos ou fatos imprevisíveis não imputáveis á CONTRATADA e
devidamente aceitos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES
5.1 - Do Município DE RIACHO DA CRUZ:
5.1.1- Atestar nas notas fiscais a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela Ordem de Serviços;
5.1.2- Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;
5.1.3- Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução da nota de empenho;
5.1.4- Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
5.1.5- Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
5.2 - Da Detentora da Ata:
5.2.1- Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;
5.2.2- Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto fornecido;
5.2.3- Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
5.2.4- Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
5.2.5- Fornecer o objeto, no preço, prazo e forma estipulada na proposta.
5.2.6- A empresa fornecedora deverá apresentar junto a nota fiscal cópia das requisições emitidas pelo Gabinete do Prefeito ou Secretarias Municipais, acompanhadas de atestado de fornecimento das
ordens de serviços e comprovação do serviço de divulgação prestado, contendo a quantidade, destino, nome, RG e endereço dos beneficiários.
CLÁUSULA SEXTA
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1 - Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.
6.2 - A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para
data posterior à do seu vencimento.
6.3 - Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho.
6.4 - A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de empenho, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de
quem procedeu ao recebimento.
6.5 - A cópia da nota de empenho, referida no item anterior deverá ser devolvida , a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS PENALIDADES
7.1- Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da
Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a conseqüente rescisão contratual;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento
contratual;
e) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos;
f) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade
competente, no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vistas ao processo.
7.2 - Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
7.3 - Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a" à "f", do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
7.4 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o
pedido de reconsideração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA OITAVA
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1 - Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
8.1.1 - Considera-se Preço registrado aquele atribuído ao objeto, incluindo todas as despesas e custos, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte,
embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela
empresa detentora da ata na execução da mesma.
8.2 - Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do §
5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
CLÁUSULA NONA
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DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 - A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata
quando:
9.1.1 - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2 - a detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3 - a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.1.4 - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.1.5 - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6 - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de
administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município,
por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da publicação.
9.3 - Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada
a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.1 - A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas
na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
10.1 - A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar à Comissão
Municipal de Licitação, os quantitativos das aquisições.
10.1.1 - A emissão das Ordens de Serviços, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DAS COMUNICAÇÕES
11.1 - As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 039/2015 - PP para o REGISTRO DE PREÇOS e a proposta da empresa MARIA DAS GRAÇAS COSTA LOPES 05372032499
classificada em 1º lugar no certame supranumerado.
12.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DO FORO
13.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Portalegre/RN, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Riacho da Cruz/RN, 02 de dezembro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
Maria Bernadete Nunes Rêgo Gomes
Prefeita Municipal
EMPRESA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO
MARIA DAS GRAÇAS COSTA LOPES 05372032499
Publicado por:
FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA
Código Identificador: 459FEF1A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 032, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.
Dispõe acerca da exoneração dos servidores ocupantes de cargos comissionados constantes das unidades da organização e estrutura da administração pública municipal de São Bento do Norte/RN, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais correlatas,
CONSIDERANDO os gastos excessivos no Município de São Bento do Norte/RN, com pessoal e encargos sociais;
CONSIDERANDO as constantes reduções nas receitas de transferências constitucionais obrigatórias (FPM/ICMS), bem como a frustração de receitas próprias; fatos relacionados diretamente a crise
econômico/financeira que afeta o País;
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 37, II, da Constituição Federal, ressaltando ser de livre nomeação e exoneração a investidura em cargo em comissão perante esta Municipalidade; e
CONSIDERANDO, por fim, que é dever da administração municipal zelar pelo bem comum e, sobretudo, evitar atrasos no pagamento dos servidores.
DECRETA
Art. 1º - Ficam exonerados de seus cargos, funções e atribuições, a partir desta data, os servidores ocupantes de cargos comissionados constantes das unidades da organização e estrutura da
administração pública municipal de São Bento do Norte/RN, conforme abaixo relacionados:
ORDEM
1
2
3
4
5
6
NOME
SANTANA ROSALINA DA SILVA
CELINA PAZ DE SOUZA
JOSE SILVESTRE DA SILVA
ALCILENE TORRES DE SOUZA
WELLINGTON NOBRE DO NASCIMENTO
JOSE IVANILDO FREIRE DE ANDRADE
CPF
024.475.404-77
130.895.364-04
413.069.374-34
027.715.184-81
022.225.964-75
CARGO
CARGO COMISSIONADO-CC5
CARGO COMISSIONADO-CC2
CARGO COMISSIONADO-CC5
CARGO COMISSIONADO-CC5
086.379.994-92
CARGO COMISSIONADO-CC2
SECRETARIA
SEC.MUN.DE SAUDE PUBLICA
SEC.MUN.DE SAUDE PUBLICA
SEC.MUN.OBRAS/SERV.URBANOS
.SEC.MUN.EDUCACAO/CULTURA
.SEC.MUN.EDUCACAO/CULTURA
SEC.MUN.ESPORTE/LAZER
Art. 2º - Por conseqüência deste Decreto, fica autorizado, bem como determinado, aos Secretários Municipais, que procedam as necessárias comunicações e informações decorrentes deste ato aos
servidores lotados em suas respectivas Pastas Executivas, como forma de conferir maior publicidade e ciência ao mesmo.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias.
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Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015
Registre-se; publique-se; e cumpra-se!
Palácio José Olímpio do Nascimento, em 30 de novembro de 2015.
CLAUDIO HENRIQUE GOMES PEREIRA
Prefeito Municipal de São Bento do Norte/RN
Publicado por:
RONEY KLEYSON DA SILVA FREIRE
Código Identificador: 5450AA18
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 033, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a rescisão de contratos temporários, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais correlatas,
CONSIDERANDO os gastos excessivos no Município de São Bento do Norte/RN, com pessoal e encargos sociais;
CONSIDERANDO as constantes reduções nas receitas de transferências constitucionais obrigatórias (FPM/ICMS), bem como a frustração de receitas próprias; fatos relacionados diretamente a crise
econômico/financeira que afeta o País; e
CONSIDERANDO que é dever da administração municipal zelar pelo bem comum e, sobretudo, evitar atrasos no pagamento dos servidores.
DECRETA
Art. 1º - Ficam rescindidos, a partir desta data, os contratos temporários, abaixo relacionados:
ORDEM NOME
1
ANELE MONTEIRO TEIXEIRA
2
DENISE FRANCELINO TORRES
3
DIANA DE SOUZA TORRES BARBOSA
4
EDILENE FERREIRA DE ANDRADE
5
FABIANA BATISTA DA SILVA SOUSA
6
FLEDINA MARIA PEREIRA DO NASCIMENTO
7
FRANCINELE IRIS DA SILVA ALVES
8
FRANCISCA BATISTA
9
IZABELLA LARISSA DA SILVA
10
JAIZE MONTENEGRO DA SILVA ARAUJO
11
JOANA DARC DE SOUZA E SILVA
12
JOSENEIDE DO NASCIMENTO
13
LINDAMAR DE ALMEIDA TAVARES
14
LUCIELZA BARBOSA DA SILVA
15
LUCIVANIA DA SILVA
16
MANOEL MESSIAS ALVES DA SILVA
17
MARIA APARECIDA SILVA DE ARAUJO
18
MARIA DA GLORIA DA SILVA CABRAL
19
MARIA EDIANE DE ALMEIDA BARBOSA
20
MARIA IVONE SOUZA DA SILVA
21
MARIA JOSE DA SILVA BEZERRA SANTOS
22
MARIA ROSIMAR FREIRE BARBOSA
23
NILDA MARIA PEREIRA DA CRUZ
24
RAFAELA PINHEIRO TAVARES
25
RAIMUNDA DO NASCIMENTO E SILVA
26
ROSINEIDE DA CRUZ DA SILVA
27
SUELI PEREIRA DE MACEDO
28
VANIA CRISTINA CABRAL DE ARAUJO
29
WANDERLEIA SILVA DE SOUZA SOARES
30
MARIA DAS GRACAS SOARES DE LIMA
31
DAMIANA ANTUNES DA FONSECA
32
FRANCINALDO DE SOUZA DA SILVA
33
JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA
34
SEBASTIAO GOMES DA SILVA
35
VALERIO TOMAS
36
37
38
39
ADRIANA CRISTINA DE OLIVEIRA MENEZES
AILSON CAVALCANTE DA SILVA
ALDO ELIAS DE MORAIS
CASSIA FERREIRA CARDOSO
40
CLEIDE ALVES DA SILVA
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
ERBENIA NADJA DA SILVA VITORIANO
FLAVIO SILVA DE SOUZA
FRANCISCO TEIXEIRA DA COSTA
GABRIELLE CASTRO DE MORAIS
GYULLIA TAMARA KRISHNA RAO DE BRITO CACHO
KARLA DAYANA LIMA PEREIRA
LIDIANE MARIA DE OLIVEIRA
MAGNOLIA ANTUNES DA FONSECA
MARIA BATISTA DA COSTA
MARIA NEUMA DA SILVA ALVES
SIMONY ALMEIDA DE MORAIS
DORGIVAL PEREIRA
RUBENS CLECIO NOBRE DA CAMARA
SONIA MARIA DA SILVA
CICERA MARIA TENORIO PEREIRA
CPF
CARGO
SECRETARIA
062.826.384-88 PROFESSOR I
SEC.MUN.EDUCACAO/CULTURA
069.292.934-74 PROFESSOR I
SEC.MUN.EDUCACAO/CULTURA
052.077.274-19 AUX. SERV. ADMINISTRATIVOS SEC.MUN.EDUCACAO/CULTURA
063.912.544-19 PROFESSOR I
SEC.MUN.EDUCACAO/CULTURA
073.570.534-82 AUX. SERV. ADMINISTRATIVOS SEC.MUN.EDUCACAO/CULTURA
060.871.054-76 PROFESSOR III
SEC.MUN.EDUCACAO/CULTURA
080.580.584-24 AUX. SERV. ADMINISTRATIVOS SEC.MUN.EDUCACAO/CULTURA
049.381.814-60 AUX.SERV.GERAIS
SEC.MUN.EDUCACAO/CULTURA
063.756.734-02 AUX.SERV.GERAIS
SEC.MUN.EDUCACAO/CULTURA
664.747.954-68 AUX.SERV.ADMINISTRATIVOS SEC.MUN.EDUCACAO/CULTURA
065.376.594-00 AUX. SERV. ADMINISTRATIVOS SEC.MUN.EDUCACAO/CULTURA
039.701.824-09 AUX. SERV. ADMINISTRATIVOS SEC.MUN.EDUCACAO/CULTURA
044.635.534-82 AUX.SERV.GERAIS
SEC.MUN.EDUCACAO/CULTURA
043.989.904-45 AUX.SERV.GERAIS
SEC.MUN.EDUCACAO/CULTURA
086.832.454-03 AUX.SERV.GERAIS
SEC.MUN.EDUCACAO/CULTURA
054.750.964-22 AUX.SERV.GERAIS
SEC.MUN.EDUCACAO/CULTURA
028.180.444-30 PROFESSOR I
SEC.MUN.EDUCACAO/CULTURA
038.789.554-05 AUX.SERV.GERAIS
SEC.MUN.EDUCACAO/CULTURA
104.169.754-61 PROFESSOR I
SEC.MUN.EDUCACAO/CULTURA
021.162.394-60 AUX. SERV. ADMINISTRATIVOS SEC.MUN.EDUCACAO/CULTURA
034.608.034-79 AUX.SERV.GERAIS
SEC.MUN.EDUCACAO/CULTURA
061.089.094-80 AUX.SERV.GERAIS
SEC.MUN.EDUCACAO/CULTURA
053.338.714-00 AUX.SERV.GERAIS
SEC.MUN.EDUCACAO/CULTURA
013.531.344-90 AUX. SERV. ADMINISTRATIVOS SEC.MUN.EDUCACAO/CULTURA
074.035.234-23 AUX.SERV.GERAIS
SEC.MUN.EDUCACAO/CULTURA
010.961.314-71 PROFESSOR I
SEC.MUN.EDUCACAO/CULTURA
000.551.274-36 PROFESSOR I
SEC.MUN.EDUCACAO/CULTURA
041.017.514-55 PROFESSOR I
SEC.MUN.EDUCACAO/CULTURA
061.548.804-80 AUX.SERV.GERAIS
SEC.MUN.EDUCACAO/CULTURA
057.782.704-96 AUX.SERV.GERAIS
SEC.MUN.EDUCACAO/CULTURA
037.639.334-33 AUX.SERV.GERAIS
SEC.MUN.EDUCACAO/CULTURA
SEC.MUN.DE SAUDE PUBLICA-EF
071.535.134-69 AGENTE DE ENDEMIAS I
ENDEMIAS
SEC.MUN.DE SAUDE PUBLICA-EF
021.495.664-43 AGENTE DE ENDEMIAS I
ENDEMIAS
SEC.MUN.DE SAUDE PUBLICA-EF
041.903.764-00 AGENTE DE ENDEMIAS I
ENDEMIAS
SEC.MUN.DE SAUDE PUBLICA-EF
082.707.894-37 AGENTE DE ENDEMIAS I
ENDEMIAS
044.758.674-28 AUX.SERV.GERAIS
SEC.MUN.DE SAUDE PUBLICA-EF
063.893.164-96 MOTORISTA I
SEC.MUN.DE SAUDE PUBLICA-EF
413.070.114-20 MOTORISTA I
SEC.MUN.DE SAUDE PUBLICA-EF
070.057.064-04 AUX.SERV.GERAIS
SEC.MUN.DE SAUDE PUBLICA-EF
SEC.MUN.DE SAUDE PUBLICA-EF
074.798.294-50 AUX.SERV.GERAIS
SEC.MUN.DE SAUDE PUBLICA-EF
054.549.624-14 AUX.SERV.ADMINISTRATIVOS SEC.MUN.DE SAUDE PUBLICA-EF
904.158.764-00 AUX.SERV.ADMINISTRATIVOS SEC.MUN.DE SAUDE PUBLICA-EF
853.964.358-87 MOTORISTA II
SEC.MUN.DE SAUDE PUBLICA-EF
014.002.244-97 FISIOTERAPEUTA
SEC.MUN.DE SAUDE PUBLICA-EF
090.201.054-93 AUX.SERV.ADMINISTRATIVOS SEC.MUN.DE SAUDE PUBLICA-EF
077.126.894-74 FARMACEUTICO/BIOQUIMICO I SEC.MUN.DE SAUDE PUBLICA-EF
046.490.544-35 TEC.DE ENFERMAGEM
SEC.MUN.DE SAUDE PUBLICA-EF
082.234.184-01 AGENTE COMUN.DE SAUDE I SEC.MUN.DE SAUDE PUBLICA-EF
023.747.094-26 AUX.SERV.GERAIS
SEC.MUN.DE SAUDE PUBLICA-EF
897.975.904-53 AUX.SERV.GERAIS
SEC.MUN.DE SAUDE PUBLICA-EF
057.722.544-80 ENFERMEIRO(A)
SEC.MUN.DE SAUDE PUBLICA-EF
538.931.074-87 AUX. SERV. ADMINISTRATIVOS SEC.MUN.DE TRIBUTACAO
057.188.714-77 AUX. SERV. ADMINISTRATIVOS SEC.MUN.DE TRIBUTACAO
413.068.804-91 AUX. SERV. ADMINISTRATIVOS SEC.MUN.DE ACAO SOCIAL
023.359.924-06 ASSISTENTE SOCIAL II
SEC.MUN.DE ACAO SOCIAL
Art. 2º - Por conseqüência deste Decreto, fica autorizado, bem como determinado, aos Secretários Municipais que procedam as necessárias comunicações e informações decorrentes deste ato aos
servidores lotados em suas respectivas Pastas Executivas, como forma de conferir maior publicidade e ciência ao mesmo.
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Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se; publique-se; e cumpra-se!
Palácio José Olímpio do Nascimento, em 30 de novembro de 2015.
CLAUDIO HENRIQUE GOMES PEREIRA
Prefeito Municipal de São Bento do Norte/RN
Publicado por:
RONEY KLEYSON DA SILVA FREIRE
Código Identificador: 5A0E771F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA CONJUNTA Nº 365/2015, 02 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, nos termos do Decreto nº 73/2013, de 13 de agosto de 2013,
RESOLVEM:
Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta
entidade, a saber:
Agente Político/Servidor: MANOEL JOSE CIRNE NETO
Cargo/Função: Motorista
QUANT
01 de 50 %
( ) 100%
( x ) 50%
( ) 35%
DESTINO
Natal/RN
DATA
02 DE DEZEMBRO DE 2015
VALOR UNITÁRIO (R$)
125,00
TOTAL
VALOR TOTAL (R$)
62,50
62,50
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento
Viagem a Natal/RN, no dia 02 de dezembro de 2015, com o objetivo de resolver assuntos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde na cidade de Natal/RN, conforme anexos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 02 de dezembro de 2015.
MARIA JOSICLÉA SANTOS DA COSTA JACKSON DANTAS
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Prefeito Municipal
Publicado por:
MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS
Código Identificador: 771F92C5
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
RECURSOS HUMANOS
LEI ORDINÁRIA Nº 108/2015 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL PARA O EXERCÍCIO DE 2016 E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL/RN: Dario Vieira de Almeida
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 1º. Este Projeto de Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São Miguel/RN Para o exercício de 2016.
I.Orçamento Fiscal; e
II.Orçamento da Seguridade Social, ambos referentes aos seus respectivos órgãos.
TITULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Capítulo I
ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. A Receita Total do Município para o exercício de 2016 é estimada no valor de R$ 56.123.954,00 (Cinquenta e seis milhões, cento e vinte e três mil, novecentos e cinquenta e quatro reais).
Art. 3º. As Receitas decorrerão da arrecadação de Tributos, outras Receitas, Transferências Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente, e discriminada na Tabela I, com a estimativa
constante do seguinte desdobramento:
RECEITA 2016
TABELA I
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTARIA
RECEITA DE CONTRIBUIÕES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERENCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
(-) DEDUÇÃO DE RECEITA P/ FORMAÇÃO DO FUNDEB
RECEITAS DE CAPITAL
VALOR
54.910.082
1.466.255
4.146.189
754.892
365.274
47.907.152
270.320
-4.277.820
5.491.692
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Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
TOTAL
45.459
330.608
5.088.397
27.228
56.123.954
Capítulo II
FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º. A Despesa Total é fixada no valor de R$ 56.123.954,00 (Cinquenta e seis milhões, cento e vinte e três mil, novecentos e cinquenta e quatro reais).
Parágrafo Único – No valor da despesa, está consignada a importância de R$ 1.336.634,00 (Um milhão, trezentos e trinta e seis mil, seiscentos e trinta e quatro reais), que servirá como Reserva de
Contingência, a ser usada como fonte de recurso orçamentário para a abertura de créditos adicionais, nos termos dos artigos 40 a 46 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º. A despesa fixada será realizada por conta de Recursos previstos no artigo 3º deste Projeto de Lei, e sua execução orçamentária e financeira observará a discriminação constante na Tabela II:
DESPESA POR PODER E ÓRGÃO
TABELA II
R$ 1,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO – SEGAP
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, PLANEJ. E ORCAMENTO-SAFIN
SEC.DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO-SEDUC
SECRETARIA DE SAUDE – SAÚDE
SEC.DO BEM-ESTAR SOCIAL,TRABALHO E HABITAÇÃO-SEBEM
SEC.DE SERVIÇOS URBANOS, OBRAS E TRANSPORTES-SEURB
SEC DE SERVIÇOS RURAIS, AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
Reserva de Contingência
TOTAL DO ORÇAMENTO
VALOR
1.542.458
862.079
5.831.812
23.486.232
2.673.794
1.255.155
6.518.449
698.277
8.861.449
1.853.115
1.204.500
1.336.634
56.123.954
Art. 6º. Ficam determinadas como Fontes de Recursos Financeiros, as especificações a seguir com os seus respectivos códigos constantes da Tabela III.
RECEITAS POR FONTE DE RECURSOS
TABELA III
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
RECURSOS DO TESOURO
RECURSOS ORDINÁRIOS
SERVIÇOS DE SAÚDE
TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SUS
TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FNDE
CONT.DE INT. DE DOMINIO ECONOMICO - CIDE
CONT.P/O CUSTEIO DOS SERV.DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
TRANSF.DO FUNDEB - REM.DOS PROFISSIONAIS
TRANSFERENCIAS DE CONVÊNIOS - EDUCAÇÃO
TRANSFERENCIAS DE CONVÊNIOS – SAÚDE
TRANSFERENCIAS DE CONVÊNIOS - OUTROS
TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FNAS
OPERAÇÕES DE CRÉDITOS INTERNA
ALIENAÇÃO DE BENS
OUTRAS RECEITAS NÃO-PRIMÁRIAS
REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS BANCARIOS
TOTAL DA RECEITA
CÓDIGO
VALOR
100
112
114
115
116
117
118
122
123
124
129
190
192
193
194
23.629.752
337.100
6.507.295
1.491.656
149.347
97.126
15.174.615
1.511.231
1.123.122
3.682.366
1.166.166
45.459
330.608
146.516
731.595
56.123.954
Art. 7º. O Poder Executivo fica autorizado a:
1. Abrir Créditos Suplementares, para atender insuficiências nas Dotações Orçamentárias, até o limite de 30% (Trinta por cento), do total da despesa fixada neste Projeto de Lei, em
consonância com o que determina os artigos 40 a 45 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
2. Realizar transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI do artigo 167 da
Constituição Federal, consoante o inciso anterior.
3. Reprogramar os saldos financeiros decorrentes até 31/12/2015, provenientes de convênios.
Art. 8º - De acordo com o Artigo 29-A da Constituição Federal, item I, alterado pela Emenda Constitucional nº 58/2009 de 23 de setembro de 2009, o Poder Executivo efetuará mensalmente repasse
para o Poder Legislativo Municipal no percentual de 07 (sete por cento), sobre a somatória das receitas tributárias e das transferências constitucionais previstas no & 5º do artigo 153, 158 e 159 da
Constituição Federal, efetivamente realizadas no exercício anterior.
TITULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.
Art. 10º. Revogam-se as disposições em contrário.
São Miguel, 27 de novembro de 2015.
DARIO VIEIRA DE ALMEIDA
Prefeito
ATO ADMINISTRATIVO DE SANÇÃO
Nesta data, 27 de novembro de 2015, na Sede da Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, sanciono a presente Lei, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos.
DARIO VIEIRA DE ALMEIDA
Prefeito Constitucional
Publicado por:
Ano VI | Nº 1549
75
Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015
FLAZICO THIAGO DIOGENES REGO
Código Identificador: 435CD126
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0517/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Cargo/Função:
Quant.
1/2 (meia)
( ) Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
Lorenna Bezerra de Araújo
Agente de Combate a Endemias
Destino
Natal/RN
Data
02 de Dezembro de 2015
Valor Unitário (R$)
100,00
TOTAL
Valor Total (R$)
50,00
R$ 50,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Natal/RN, no(s) dia(s) 02 de Dezembro de 2015, com o objetivo de: Ir à Escola de Governo Cardeal Dom Eugênio de Araújo Sales participar do Encontro do Governo para discutir o combate
ao Aedes augypti, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 01 de Dezembro de 2015.
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 6C7BD6BD
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0518/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Cargo/Função:
Quant.
1/2 (meia)
( ) Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
Jussiê Silva Lopes de Vasconcelos
Motorista
Destino
Caicó/RN
Data
02 de Dezembro de 2015
TOTAL
Valor Unitário (R$)
60,00
Valor Total (R$)
30,00
R$ 30,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 02 de Dezembro de 2015, com o objetivo de: Conduzir os pacientes Rita Maria de Souza e Joaquim Florentino de Faria à Clínica do Rim, no Hospital Regional (SESP),
no veículo Saveiro (modelo Ambulância), de placa MZC-6025, para sessão de hemodiálise, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 01 de Dezembro de 2015.
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 4D82FBD3
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Ano VI | Nº 1549
Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS
DECRETO SUPLEMENTAR N° 10/2015
SÚMULA:
ABRE
CRÉDITO
ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
A Senhora Lardjane Ciriaco De Araujo Macedo, Prefeita Municipal de Santana
Do Matos - RN, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido da Lei Municipal 791/2014, e em consonância
com o lei Federal 4320/64.
DECRETA
Art 1o - Fica aberto, no corrente exercicio, Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 531.965,40 (Quinhentos e trinta
e um mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos) a ser consignado nas seguintes dotacoes
orcamentarias.
04.001-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
04.001.08.244.0006.2235.3.1.9.0.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
R$ 3.480,96
Sub-Total:R$ 3.480,96
03.001-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
03.001.10.301.0009.2250.3.1.9.0.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
R$ 45.000,00
03.001.10.301.0009.2259.3.1.9.0.04.00.00.00 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
R$ 34.600,00
Sub-Total:R$ 79.600,00
02.006-SEC MUN DE OBRAS, SERVICOS URBANOS E TRANSP
02.006.15.452.0007.2028.3.3.9.0.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
R$ 7.000,00
Sub-Total:R$ 7.000,00
03.001-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
03.001.10.301.0009.2266.3.3.9.0.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 26.880,00
03.001.10.301.0009.2252.3.1.9.0.04.00.00.00 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
R$ 32.200,00
03.001.10.301.0009.2267.3.3.9.0.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
R$ 2.290,00
Sub-Total:R$ 61.370,00
02.003-SEC. MUN. PLANEJAMENTO, ADMINISTRACAO E FIN
02.003.04.122.0003.2008.3.3.9.0.14.00.00.00 DIARIAS - CIVIL
R$ 100,00
Sub-Total:R$ 100,00
03.001-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
03.001.10.301.0009.2266.3.3.9.0.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
R$ 2.159,00
77
03.001.10.301.0009.2250.3.1.9.0.04.00.00.00 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
Ano VI | Nº 1549
Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015
R$ 61.000,00
Sub-Total:R$ 63.159,00
02.005-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
02.005.12.361.0008.2017.3.3.9.0.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 14.888,86
Sub-Total:R$ 14.888,86
02.003-SEC. MUN. PLANEJAMENTO, ADMINISTRACAO E FIN
02.003.28.843.0003.1006.4.6.9.0.71.00.00.00 PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO
R$ 36.500,00
02.003.04.122.0003.2005.3.1.9.0.91.00.00.00 SENTENCAS JUDICIAIS
R$ 15.000,00
Sub-Total:R$ 51.500,00
02.008-SEC. MUN. CULTURA TURISMO ESPORTE E LAZER
02.008.13.392.0008.2055.3.3.9.0.32.00.00.00 MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA
R$ 1.000,00
Sub-Total:R$ 1.000,00
02.005-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
02.005.12.361.0008.2017.3.3.9.0.32.00.00.00 MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA
R$ 800,00
Sub-Total:R$ 800,00
02.006-SEC MUN DE OBRAS, SERVICOS URBANOS E TRANSP
02.006.15.452.0007.2028.3.1.9.0.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
R$ 9.000,00
Sub-Total:R$ 9.000,00
02.005-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
02.005.12.365.0008.2177.3.1.9.0.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
R$ 13.108,00
Sub-Total:R$ 13.108,00
04.001-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
04.001.08.122.0006.2232.3.1.9.0.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
R$ 2.800,00
Sub-Total:R$ 2.800,00
03.001-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
03.001.10.301.0009.2266.3.1.9.0.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
R$ 10.100,00
Sub-Total:R$ 10.100,00
02.008-SEC. MUN. CULTURA TURISMO ESPORTE E LAZER
78
02.008.13.391.0008.2057.3.1.9.0.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
Ano VI | Nº 1549
Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015
R$ 1.100,00
Sub-Total:R$ 1.100,00
02.003-SEC. MUN. PLANEJAMENTO, ADMINISTRACAO E FIN
02.003.04.122.0003.2008.3.3.9.0.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
R$ 800,00
Sub-Total:R$ 800,00
04.001-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
04.001.08.244.0006.2237.3.3.9.0.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 5.900,00
Sub-Total:R$ 5.900,00
03.001-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
03.001.10.304.0009.2268.3.3.9.0.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 643,89
03.001.10.301.0009.2265.3.3.9.0.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 9.178,00
Sub-Total:R$ 9.821,89
02.003-SEC. MUN. PLANEJAMENTO, ADMINISTRACAO E FIN
02.003.04.122.0003.2008.3.3.9.0.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 2.499,54
Sub-Total:R$ 2.499,54
03.001-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
03.001.10.301.0009.2250.3.3.9.0.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
R$ 20.000,00
Sub-Total:R$ 20.000,00
02.005-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
02.005.12.361.0008.2017.3.3.9.0.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
R$ 5.300,00
Sub-Total:R$ 5.300,00
02.008-SEC. MUN. CULTURA TURISMO ESPORTE E LAZER
02.008.13.391.0008.2057.3.3.9.0.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
R$ 280,00
Sub-Total:R$ 280,00
02.002-GABINETE DO PREFEITO
02.002.04.122.0002.2003.3.3.9.0.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 205,00
Sub-Total:R$ 205,00
03.001-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
03.001.10.301.0009.2253.3.3.9.0.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 4.652,15
79
Ano VI | Nº 1549
Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015
03.001.10.301.0009.2265.3.3.9.0.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
R$ 500,00
Sub-Total:R$ 5.152,15
02.005-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
02.005.12.361.0008.2023.3.3.9.0.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
R$ 163.000,00
Sub-Total:R$ 163.000,00
Total Parcial Sumplementado: R$ 531.965,40
Art 2o - Constitui Fonte de Recursos para fazer face ao credito que trata o artigo anterior, as anulacoes no valor de R$
539 116 08 (Quinhentos e trinta e nove mil cento e dezesseis reais e oito centavos) valor superior ao credito
02.002-GABINETE DO PREFEITO
02.002.04.122.0002.2062.3.1.9.0.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
02.002.04.122.0002.2003.3.3.9.0.36.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
R$ 7.150,68
R$ 205,00
Sub-Total:R$ 7.355,68
02.003-SEC. MUN. PLANEJAMENTO, ADMINISTRACAO E FIN
02.003.04.122.0003.2008.3.3.9.0.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
R$ 3.399,54
02.003.28.843.0003.1006.3.2.9.0.21.00.00.00 JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO
R$ 10.000,00
02.003.04.128.0003.2169.3.3.9.0.14.00.00.00 DIARIAS - CIVIL
R$ 5.000,00
02.003.04.123.0056.2196.4.4.9.0.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 6.000,00
02.003.04.123.0052.2210.4.4.9.0.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 2.500,00
02.003.04.123.0056.2196.4.4.9.0.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES
R$ 6.760,00
02.003.04.123.0058.2213.3.3.9.0.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
R$ 7.000,00
02.003.04.123.0059.2215.3.3.9.0.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
R$ 6.000,00
02.003.04.123.0059.2215.3.3.9.0.36.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
R$ 2.500,00
02.003.04.123.0059.2214.3.3.9.0.36.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
R$ 2.000,00
02.003.04.123.0058.2213.3.3.9.0.36.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
R$ 3.000,00
80
02.003.04.123.0056.2200.3.3.9.0.36.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Ano VI | Nº 1549
Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015
R$ 740,00
Sub-Total:R$ 54.899,54
02.005-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
02.005.12.361.0008.2019.3.1.9.0.04.00.00.00 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
R$ 4.745,00
02.005.12.361.0008.2019.3.1.9.0.91.00.00.00 SENTENCAS JUDICIAIS
R$ 3.000,00
02.005.12.361.0008.2019.3.3.9.0.14.00.00.00 DIARIAS - CIVIL
R$ 2.000,00
02.005.12.361.0008.2019.3.3.9.0.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 15.000,00
02.005.12.361.0008.2019.3.3.9.0.36.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
R$ 2.572,00
02.005.12.361.0008.2279.3.3.9.0.36.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
R$ 5.000,00
02.005.12.363.0055.2209.3.3.9.0.36.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
R$ 1.779,86
Sub-Total:R$ 34.096,86
02.006-SEC MUN DE OBRAS, SERVICOS URBANOS E TRANSP
02.006.15.451.0007.2156.3.3.9.0.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
R$ 10.000,00
02.006.15.452.0007.2028.3.3.9.0.14.00.00.00 DIARIAS - CIVIL
R$ 2.000,00
02.006.15.451.0007.2204.3.3.9.0.36.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
R$ 4.000,00
Sub-Total:R$ 16.000,00
02.008-SEC. MUN. CULTURA TURISMO ESPORTE E LAZER
02.008.13.392.0008.2055.3.3.9.0.36.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
R$ 1.000,00
02.008.13.391.0008.2057.4.4.9.0.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 1.380,00
Sub-Total:R$ 2.380,00
04.001-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
04.001.08.242.0006.2236.3.3.9.0.14.00.00.00 DIARIAS - CIVIL
R$ 2.800,00
04.001.08.244.0006.2235.4.4.9.0.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 3.100,00
04.001.08.244.0006.2235.3.3.9.0.31.00.00.00 PREMIACOES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIFICAS, DES
R$ 1.280,96
81
Ano VI | Nº 1549
Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015
04.001.08.122.0006.2232.3.3.9.0.14.00.00.00 DIARIAS - CIVIL
R$ 2.000,00
04.001.08.244.0006.2239.3.3.9.0.36.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
R$ 3.000,00
Sub-Total:R$ 12.180,96
03.001-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
03.001.10.301.0009.2250.3.1.9.0.94.00.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS
R$ 3.000,00
03.001.10.301.0009.2253.3.1.9.0.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
R$ 178.205,80
03.001.10.301.0009.2254.3.3.9.0.36.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
R$ 10.000,00
03.001.10.301.0009.2256.3.3.9.0.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 4.000,00
03.001.10.301.0009.2260.4.4.9.0.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 2.500,00
03.001.10.304.0009.2269.3.1.9.0.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
R$ 17.586,29
03.001.10.301.0009.1105.4.4.9.0.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES
R$ 30.000,00
03.001.10.301.0009.2252.3.3.9.0.36.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
R$ 2.150,00
03.001.10.301.0009.2259.3.3.9.0.32.00.00.00 MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA
R$ 1.760,95
Sub-Total:R$ 249.203,04
02.005-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
02.005.12.306.0008.2159.3.3.9.0.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 29.334,68
02.005.12.361.0008.1057.3.3.9.0.32.00.00.00 MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA
R$ 50.000,00
02.005.12.361.0008.2016.3.3.9.0.36.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
R$ 10.000,00
02.005.12.361.0008.2016.4.4.9.0.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 7.000,00
02.005.12.361.0008.2023.3.3.9.0.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 44.360,05
02.005.12.361.0008.2182.3.3.9.0.36.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
R$ 10.746,10
02.005.12.361.0008.2282.4.4.9.0.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 10.090,46
02.005.12.366.0008.2018.3.3.9.0.36.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
R$ 1.468,71
82
Ano VI | Nº 1549
Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015
Sub-Total:R$ 163.000,00
Total Parcial Reduzido: R$ 539.116,08
Art.3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Santana Do Matos, 01 de Outubro
de 2015.
LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO
Prefeita Municipal
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 57F024B6
83
Ano VI | Nº 1549
Rio Grande do Norte, 03 de Dezembro de 2015
Expediente:
Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN
BIÊNIO 15.01.2015 a 15.01.2017
Prefeito FRANCISCO JOSÉ LIMA DA SILVEIRA JÚNIOR – Presidente
1° Vice – Presidente: Prefeito - IVAN LOPES JUNIOR
2° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO
3° Vice - Presidente: Prefeita - CID ARRUDA CÂMARA
4° Vice – Presidente: Prefeito - FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO
5° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ MAURÍCIO DE MENEZES FILHO
1° Secretário: Prefeito - KERGINALDO PINTO DO NASCIMENTO
2° Secretário: Prefeito - EXPEDITO SALVIANO
1° Tesoureiro: Prefeito - ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA
2° Tesoureiro: Prefeita - MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA
CONSELHO FISCAL
Conselheiro Fiscal: Prefeito - BRUNO PATRIOTA MEDEIROS
Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALGACIR ANTONIO DE LIMA JANUÁRIO
Conselheiro Fiscal: Prefeito - ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO
SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL
Conselheiro Fiscal: Prefeito - JOSINALDO MARCOS DE SOUZA
Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA FREIRE
Conselheiro Fiscal: Prefeito - CIRO GUSTAVO ALVES BEZERRA
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