08/07/2015
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 40/2015
DELEGA COMPETÊNCIA PARA A PRÁTICA
DOS ATOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 72, incisos I e II, e parágrafo único, da Lei Orgânica do Município
de Iguatu, e na Lei no 2.092, de 16 de maio de 2014,
DECRETA :
Art. 1º. Fica delegada competência aos Secretários Municipais, ao
Procurador Geral do Município, ao Ouvidor Geral do Município e ao
Chefe de Gabinete do Prefeito, vedada a subdelegação, para, no âmbito
dos órgãos da Administração Pública Municipal direta, autárquica e
fundacional que lhes são subordinados ou vinculados, observadas as
disposições legais e regulamentares, especialmente a manifestação
prévia e indispensável do órgão de assessoramento jurídico, praticar os
seguintes atos:
I – abertura de processo administrativo e sindicâncias;
II – julgar processos administrativos disciplinares e aplicar penalidades;
Art. 2º. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a dirimir
eventuais dúvidas na aplicação do disposto neste Decreto, podendo, se
necessário, expedir atos complementares à sua execução.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço do Gabinete do Prefeito, em 01 de julho de 2015.
ADERILO ANTUNES ALCÂNTARA FILHO
Prefeito Mnicipal
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:466987EA
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO
ESTADO DO CEARÁ no dia 06/07/2015. Edição 1224
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