FAQ’S:
1. O/A destinatário/a do estágio deverá estar inscrito/a no Instituto de Emprego e Formação
Profissional (IEFP)?
Sim, o/a destinatário/a do estágio tem que estar inscrito/a como desempregado/a num Centro de
Emprego ou Centro de Emprego e Formação Profissional, para poder ser validado pelo IEFP como
apto/a a candidato/a a estágio (ver página 5 Regulamento).
2. Este programa é válido para todo o território português?
Não, este programa não é aplicável nas Ilhas dos Açores e Madeira. Apenas está em vigor no
território nacional continental.
3. Quais são os impedimentos desta medida?
Não são abrangidos pela presente medida os estágios curriculares de qualquer curso e os estágios
cujo plano requeira perfil de formação e competências nas áreas da medicina e da enfermagem, dos
sub-grupos 2.2.1 e 2.2.2 da Classificação Portuguesa de Profissões (CPP).
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4. Quanto tempo demora a candidatura a ser aprovada?
O processo de análise e decisão tem a duração máxima de 15 dias úteis, contados a partir da data de
apresentação das mesmas. Este prazo é suspenso sempre que o IEFP solicite documentos adicionais. A
apresentação destes documentos tem um prazo máximo de 10 dias úteis contados desde o dia
seguinte à data do pedido. Depois da entrega, o prazo de suspensão é levantado.
Após aprovação é necessário envio dos termos de aceitação e documentação solicitada pelo IEFP, após
esse processo é verificado o ajuste entre a candidatura e o/a candidato/a e é acordada a data de início
de estágio.
5. Uma candidatura pode englobar mais do que um estagiário/a?
Cada candidatura pode ter mais do que um/a estagiário/a. Os processos, a nível individual são depois
analisados pelo IEFP, em articulação com as entidades promotoras.
6. Quem pode ter a função de orientador/a de estágio?
O orientador/a deve ter, preferencialmente, vínculo à entidade promotora. Se tal não for possível, a
entidade pode recorrer à contratação externa. Cada orientador/a não pode ter mais do que cinco
estagiários/as a seu cargo, e tem como obrigação acompanhar e avaliar o/a estagiário/a.
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7. É possível fazer um 2º estágio no âmbito desta medida?
Só é possível realizar um 2º estágio no âmbito do Estágio Emprego, caso os/as destinatários/as
tenham:
- Obtido um novo nível de qualificação nos termos do QNQ;
-Obtido uma qualificação do QNQ em área de formação diferente, que não implique alteração no
nível de qualificação, e o novo estágio seja nessa nova área.
-Impedimentos: a) O destinatário detentor de nível de qualificação 3 do QNQ que após a conclusão
do estágio com avaliação positiva final obtenha o nível de qualificação de nível 4 do QNQ não é
abrangido pela alínea a) do ponto anterior;
b) A entidade promotora fica impedida de selecionar destinatários com quem tenha estabelecido, nos
12 meses que precedem a data de apresentação da respetiva candidatura, uma relação de trabalho,
de prestação de serviços ou de estágio de qualquer natureza, exceto estágios curriculares ou
obrigatórios para acesso a profissão.
8. Se estiver a receber subsídio de desemprego, sou candidato/a viável?
Sim. Durante o período de estágio, as prestações de desemprego são suspensas, até ao final do
mesmo.
9. O subsídio de alimentação é suportado pelo IEFP?
O IEFP financia 100% do subsídio de alimentação, quando este não ultrapasse o valor máximo fixado
para trabalhadores da função pública. O IEFP não financia o que exceder tal valor, nem atribui
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nenhum financiamento quando a prática na entidade seja o fornecimento de refeição.
10. Qual o valor financiado pelo IEFP no que respeita ao Seguro de Acidentes de Trabalho?
O IEFP financia até ao valor correspondente a 3% do valor da bolsa de estágio atribuída ao nível de
qualificação 4 do QNQ.
11. O Subsídio de Transporte é financiado pelo IEFP?
Não. O IEFP apenas financia o Subsídio de Transporte no caso dos/as estagiários/as com deficiência e
incapacidade e dificuldades de mobilidade, no montante equivalente ao custo das viagens realizadas
em transporte coletivo (entre residência e local de estágio) ou, se não for possível a utilização deste,
financia o montante máximo mensal de 10% do IAS. Outras situações excecionais deverão ser
fundamentadas, apreciadas e aprovadas pelo IEFP.
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12. Como é financiada a bolsa de estágio pelo IEFP?
Até 31 de dezembro de 2013, são financiados a 100% os seguintes casos:
- o/a 1º/ª estagiário/a em entidades de pessoa singular ou coletiva de natureza privada (com ou sem
fins lucrativos) até 10 trabalhadores/as, inclusive; Autarquias Locais; Comunidades Intermunicipais;
Área metropolitana;
- os/as 10 primeiros/as estagiários/as, quando os estágios se enquadram no repertório de atividades
artesanais;
- todos os estágios integrados em IPSS, Associações Mutualistas e Estabelecimentos de Apoio Social.
Os restantes casos auferem de uma comparticipação de 80% do valor da bolsa. No caso de estagiário
com deficiência e incapacidade, a comparticipação é de 90%.
A partir de 1 de janeiro de 2014, todos os casos auferem de uma comparticipação de 80% do valor da
bolsa, à exceção do caso de estagiário/a com deficiência e incapacidade, em que a comparticipação
continua a ser de 90%. Ressalva-se que os estágios integrados em Hospitais E.P.E. são sempre
financiados a 100%.
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13. Os/As estagiários/as são equiparados/as a trabalhadores/as por conta de outrem na matéria
de Impostos e Segurança Social?
Sim. A relação jurídica decorrente da celebração do contrato de estágio é equiparada, para efeitos de
Segurança Social, a trabalhador/a por conta de outrem. As bolsas de estágio são passíveis de
tributações em sede de IRS e sujeitas a contribuições para a Segurança Social (e sobretaxa
extraordinária de IRS – 3,5%). O IEFP não comparticipa as contribuições devidas pela entidade
promotora à Segurança Social.
14. Que motivos podem levar à cessação do contrato de estágio?
O contrato de estágio pode cessar caso o/a estagiário/a atinja 5 faltas injustificadas, em dias
seguidos ou interpolados, ou atinja 15 faltas justificadas (30 para estagiários/as com deficiência e
incapacidade), em dias seguidos ou interpolados. O contrato pode ainda cessar por mútuo acordo,
caducidade (no termo do prazo estabelecido) ou denúncia por qualquer das partes.
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15. Como são processados os pagamentos?
O primeiro pagamento (40% do total do apoio aprovado), é efetuado aquando do início do
estágio. Um segundo adiantamento (45% do total do apoio aprovado), quando o processo
estiver em execução total e for atingido um terço da duração total aprovada pelo projeto (ver
tabela MEDIDA ESTÁGIO EMPREGO em anexo). O encerramento de contas é efetuado após a
análise do respetivo pedido pela entidade, podendo haver lugar a pagamento (até 15% do
aprovado) ou a devolução.
O pagamento ao/à estagiário/a deve ser da responsabilidade da associação (por transferência
bancária ou cheque) com o devido valor da bolsa atribuída. Não são permitidas dívidas ao/à
estagiário/a.
16. O estágio pode ser prolongado?
Não, o estágio realiza-se por um período de 12 meses, não prorrogáveis. Devem decorrer
também a tempo completo.
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17. Quando e como se faz a candidatura ao IDA (Incentivo ao Desenvolvimento Associativo)?
A candidatura ao IDA pode ser realizada, no máximo, até 30 dias após a aprovação do Estágio
Emprego pelo IEFP. A candidatura é feita junto dos serviços do IPDJ (Instituto Português do Desporto
e da Juventude), com o requerimento do anexo I, da Portaria nº 254/2013 de 8 de agosto,
acompanhado pelo documento oficial de comunicação do estágio do IEFP.
18. Todas associações podem fazer candidatura ao IDA?
Não, só as associações inscritas no RNAJ (Registo Nacional das Associações Juvenis) podem fazer este
pedido.
19. Quais as despesas elegíveis no programa IDA?
O IDA apoia todas as despesas inerentes ao projeto de estágio, desde que não comparticipadas por
outros organismos ou programas.
Para esclarecimentos adicionais, pode contactar a FNAJ através do:
Telefone: 222 007 767
Fax: 222 007 868
Telemóvel: 919 191 102/6
E-mail: [email protected]
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Apresentação do PowerPoint - FNAJ Federação Nacional das