Medida Estágios Emprego
Aprovadas novas alterações à medida Estágios Emprego
Alerta de Cliente
Enquadramento
Abril 2014
No sentido de reforçar o critério de empregabilidade inerente ao regulamento que
instituiu a medida Estágios Emprego, o IEFP procedeu ao ajustamento do referido
Temas/Assuntos:
regulamento.
Estágios Emprego
Apresentamos, de seguida, uma descrição das principais alterações efetuadas.
Incentivos parafiscais
Destinatários
Para candidatos com idade superior a 30 anos, o nível de qualificações obtidas há
menos de três anos passa a ter como base os níveis listados no quadro seguinte:
Até 30 de março de 2014
A partir de 31 de março de 2014
Nível 2
Nível 3
Apreciação de candidaturas
Foi atribuída maior importância ao critério de empregabilidade no processo de análise
de candidaturas. A partir de março de 2014, a análise das candidaturas terá em
consideração a contratação de, pelo menos, um estagiário em cada três estágios
concluídos.
Este critério não é aplicável a candidaturas a cujo projeto tenha sido atribuído o
estatuto de reconhecimento estratégico para a economia nacional ou regional.
Início do período do estágio
Os prazos máximos para início do estágio após a data de aceitação da decisão que
consta do respetivo Termo de Aceitação passam a ser de apenas 60 dias, ao invés dos
90 praticados anteriormente.
Período de dispensa
O estagiário tem direito a um período de dispensa até 22 dias úteis, seguidos ou
interpolados, cujo período para o gozo da referida dispensa deverá ser acordado com a
entidade promotora.
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Para mais informações:
Frederico Mendes
Managing Partner
Tel: (+351) 227 326 045
Email: [email protected]
Comparticipação do IEFP
Apoios para as empresas
Bolsa de Estágio
Sem alterações
Subsídio de Alimentação
Valor mensal: 88,96€
Despesas de Transporte dos
estagiários com deficiência e
incapacidade
Sem alterações
Prémio do Seguro de Acidentes de
Trabalho
Valor mensal: 13,28€
A forma de comparticipação do IEFP, referente ao subsídio de alimentação e ao seguro
de acidentes de trabalho passa a ser baseada na modalidade de custos unitários por
mês e por estágio.
Em relação ao seguro de acidentes de trabalho foi efetuada uma atualização da taxa
de comparticipação com base no valor de mercado praticado atualmente, passando de
3% para 2,535%.
Processamento do Apoio
O adiantamento recebido pela entidade promotora, no início do estágio, passa de 40%
para 30% do total do apoio aprovado.
Quando fosse atingido um terço da duração do estágio, a entidade promotora recebia
um segundo adiantamento, correspondente a 45% do total do apoio aprovado. Com a
presente alteração, passam a ser efetuados reembolsos trimestrais correspondentes
ao volume de atividade comprovada até 55% do total do apoio aprovado.
No encerramento de contas, mantem-se o pagamento dos restantes 15% do apoio
aprovado.
Em cada período de reembolso será efetuado um inquérito online ao estagiário no
sentido de aferir o cumprimento do plano de estágio.
Legislação Aplicável
Portaria n.º 20-A/2014, de 30 de janeiro, que altera a Portaria n.º 204-B/2013, de 18
de junho, alterada pela Portaria n.º 375/2013, de 27 de dezembro
Despacho n.º 1573-B/2014, de 30 de janeiro
© 2014 Frederico Mendes & Associados – Sociedade de Consultores, Lda. Todos os direitos reservados.
A informação constante neste memorando tem natureza genérica e não tem como objetivo abordar as circunstâncias particulares
de nenhuma entidade individual. Encontramo-nos disponíveis para analisar cuidadosamente e fornecer informações
e esclarecimentos adicionais sobre casos específicos.
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