Apoios às Empresas
pela contratação de
Trabalhadores
Programa Estágios - Emprego
Âmbito
Estágios de 9 meses, para pessoas até aos 30 anos (inclusive), com nível de
qualificação 4 ou superior, pessoas desempregadas à procura de novo
emprego, com idade superior aos 30 anos e nível de qualificação 2 ou
superior, obtido há menos de 3 anos, assim como, pessoas desempregadas
que integrem família monoparental, e pessoas desempregadas cujos
cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem
igualmente desempregadas, ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham
cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade,
toxicodependentes em processo de recuperação, inscritas no Centro de
Emprego ou Serviço de Emprego do Centro de Emprego e Formação
Profissional, tendo em vista a sua inserção ou reconversão profissional.
*Para pessoas com deficiência e incapacidade não existe limite de idade.
•
Comparticipação na bolsa de estágio, de acordo com as seguintes
situações:
o 80% - Para pessoas coletivas de natureza privada, sem fins
lucrativos; Estágios desenvolvidos no âmbito de projetos
reconhecidos pelo IEFP como de interesse estratégico para a
economia nacional ou de determinada região podem ter duração
de 6, 9 ou 12 meses; E ainda, no primeiro estágio, desenvolvido por
entidade promotora com 10 ou menos trabalhadores, referente à
primeira candidatura a esta Medida e desde que não tenha já
obtido condições de apoio mais favoráveis noutro estágio
financiado pelo IEFP.
o 65% - Em todas as situações não abrangidas pelo disposto no ponto
anterior.
Apoio Financeiro ao
Empregador
As comparticipações acima referidas são majoradas em 15 %, sobre o
montante apurado, no caso de o estagiário ser pessoa com deficiência e ou
incapacidade, vitimas de violência doméstica, ex-reclusos e aqueles que
cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de
liberdade, em condições de se inserirem na vida ativa e ainda
toxicodependentes em processo de recuperação.
Apoio Financeiro ao
Estagiário
•
Bolsa de estágio mensal nos seguintes montantes:
o
O valor do IAS* – para estagiários com qualificação de nível 1
e 2 ou sem qualificação
1
o
1,2 vezes o IAS - para estagiários com qualificação de nível 3
o
1,3 vezes o IAS - para estagiários com qualificação de nível 4
o
1,4 vezes o IAS - para estagiários com qualificação de nível 5
o
1,65 vezes o IAS - para estagiários com qualificação de nível
6,7 ou 8
•
Subsídio de alimentação.
•
Seguro de acidentes de trabalho.
* Indexante dos Apoios Sociais (valor em 2013 - €419,22)
Podem candidatar-se pessoas singulares ou coletivas, de direito privado, com
ou sem fins lucrativos, podem, ainda, candidatar -se à presente Medida as
empresas que iniciaram processo especial de revitalização, previsto no
Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), devendo
entregar ao IEFP cópia certificada da decisão:
A entidade promotora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Candidatura
•
Encontrar-se regularmente constituída e registada;
•
Dispor de contabilidade organizada, desde que legalmente exigido;
•
Ter a situação contributiva regularizada perante a administração
tributária e a segurança social;
•
Não ter o pagamento de salários em atraso (com exceção das
empresas que iniciaram processo especial de revitalização);
•
Ter a situação regularizada no que respeita a apoios comunitários ou
nacionais, designadamente os concedidos pelo IEFP;
•
Cumprir os demais requisitos e obrigações inerentes aos apoios
comunitários;
•
Cumprir com os requisitos previstos em regulamentação específica
elaborada pelo IEFP;
•
Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional
por violação, praticada com dolo ou negligência grosseira, de
legislação de trabalho sobre discriminação no trabalho e emprego,
nos últimos 2 anos, salvo se, de sanção aplicada no âmbito desse
processo resultar o prazo superior, caso em que se aplica este último.
Prazo para candidatura
Durante o ano de 2014, o período de candidaturas decorre entre 31 de julho
a 31 de dezembro, inclusive.
Base legal
Portaria nº 204-B/2013, de 18 de Junho, com a redação que lhe foi dada pela
Portaria nº 149-B/2014, de 24 de Julho.
2
Para qualquer esclarecimento sobre esta matéria, não hesite em contactar os nossos serviços,
Manuel Alves ([email protected]), Mafalda Barros ([email protected]) ou
Pedro Carvalho ([email protected]).
AHRESP® 31.Julho.2014
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