Paulo Eduardo Armiliato
NOVO REFIS
Lei 12.996, de 2014
São Paulo, 14/8/2014
VISÃO GERAL DE PARCELAMENTO
TIPOS DE PARCELAMENTO
• Normais:
- Quantidade máxima de parcelas: 60
- Pedido a qualquer tempo
• Especiais:
- Benefícios variados
- Solicitação temporária
PARCELAMENTOS NORMAIS
• Para o Simples Nacional (LC 139, 2011 altera LC 123)
• Convencional
• Simplificado
- Previdenciários
- Demais débitos RFB
(Lei 10.522, 2002)
Permitido reparcelamento
PARCELAMENTOS ESPECIAIS
ESPECÍFICOS - Exemplos
- Parcelamento para ingresso no Simples Nacional –
2007 (LC 123, 2006) e 2009 (LC 128, 2008)
- PIS e COFINS para Instituições Financeiras (Art. 39 da
Lei 12.865, de 2013, com reabertura de prazo pela Lei
12.973, de 2014).
- IRPJ e CSLL sobre Lucros no Exterior (Art 40 da Lei
12.865, de 2013, com reabertura de prazo pela Lei
12.973, de 2014)
PARCELAMENTOS ESPECIAIS
GERAIS
- REFIS (Lei 9.964, de 2000)
- PAES (Lei 10.684, de 2003)
- PAEX130 e120 (MP 303, de 2006)
- REFIS da Lei 11.941, de 2009
Reabertura - Leis 12.865, de 2013 e 12.973, de 2014
- REFIS da Lei 12.996, de 2014
Novo Refis – Informações Gerais
• Base Legal: Art. 2º da Lei 12.996, de 18/6/2014, com
alterações pela MP 651, de 9/7/2014
• Publicação: 20/6/2014 e 10/7/2014, respectivamente
• Condições:
- Pagamento à vista
- Parcelamento em até 180 meses
• Correção das parcelas: Selic
• Adesão: de 1º/8/2014 a 25/8/2014
• Regulamentação:
- Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 30/7/2014
Novo Refis – Abrangência
Podem ser parcelados:
• Débitos administrados pela Receita Federal
• Débitos administrados pela PGFN
E
• Vencidos até 31/12/2013
Novo Refis – Débitos Permitidos
• De Pessoas Físicas ou Jurídicas
• Constituídos ou não
• Com exigibilidade suspensa ou não
• Inscritos ou não em Dívida Ativa da União
• Objeto de parcelamentos anteriores
Novo Refis – NÃO são permitidos
Não são permitidos os débitos apurados na
forma do Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte (Simples Nacional) de que trata a Lei
Complementar nº 123, de 2006.
Novo Refis – Benefícios - Reduções
Novo Refis – Benefícios - Antecipação
• A antecipação de pelo menos 12 prestações, não
existindo devedoras e tendo paga a do mês corrente,
dará direito aos mesmos percentuais de redução da
opção à vista para o valor antecipado.
• Exemplo simples:
Novo Refis – Benefícios - Créditos
• Pode-se liquidar multas de mora ou de ofício e juros com
utilização de créditos próprios decorrentes de Prejuízo
Fiscal – PF e Base de Cálculo Negativa – BCN da CSLL
relativos a períodos encerrados até 20/6/2014.
Cálculo dos créditos:
– montante indicado de PF X 25%
– montante indicado de BCN da CSLL X 9%
Novo Refis – Como fazer opção
• Pelo e-CAC
- com certificado digital ou código de acesso
• Prazo: 25/8/2014
• Solicitar Pedido de Parcelamento e
- pagar a 1a parcela; a falta torna opção sem efeito
• Indicar Utilização de PF e BCN da CSLL
- no caso de pagamento à vista, pagando até
25/8/2014 a parte não amortizada com o crédito
Novo Refis – Opções e-CAC
Caixa Postal e-CAC
Novo Refis – Pedido de parcelamento
Novo Refis – Modalidades de parcelamento
Como saber se é previdenciário ou não
DICA
• Se o pagamento normal é feito com utilização de GPS,
considera-se previdenciário para efeitos do parcelamento.
• Se o pagamento normal é feito com Darf, considera-se
NÃO previdenciário para efeitos do parcelamento.
Observação: alguns débitos previdenciários já estão sendo
pagos com utilização de Darf e são tratados no “grupo” dos
não previdenciários.
Pagamento à vista com utilização de créditos
Modalidades de Pagamento à vista com créditos
Desistência de Parcelamentos anteriores
Desistência de Parcelamentos - Cuidados
• A escolha é por modalidade e abrange todos os débitos
incluídos nela, sendo abrangidos ou não pelo novo Refis
• Confirmada a desistência, não tem volta
• A desistência de modalidades da Lei 11.941, de 2009,
para inclusão dos débitos remanescentes no Novo Refis
é possível, mas tem como efeito a desconsideração de
todos os benefícios obtidos anteriormente.
REGRA: débitos sem qualquer redução são corrigidos
até a data da desistência; pagamentos são corrigidos
para essa mesma data; aplica-se imputação proporcional.
Novo Refis – Recibos dos Pedidos
Novo Refis – Pagamento das prestações
Novo Refis – Emissão do Darf
Novo Refis – Valor da 1a prestação
• Corresponde à antecipação de um dado percentual do
valor consolidado, já com as benefícios aplicados.
5% para dívida1 até 1 milhão
10% para dívida1 maior que 1 milhão até 10 milhões
15% para dívida1 maior que 10 milhóes até 20 milhões
20% para dívida1 maior que 20 milhões
1 valor da dívida antes da aplicação das reduções (por modalidade)
• Pode ser dividida em até 5 parcelas mensais, sendo que
a 1a deverá ser paga até 25/8/2014
Valor da 1a prestação - Exemplo
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Dívida antes das reduções: R$ 1,1 milhões
Percentual de antecipação = 10%
Valor consolidado com reduçòes = 800 mil
Valor da 1a prestação = 80 mil
Parcelando em 5 vezes, temos:
– Vencimento em 25/08/2014 = 16 mil
– Vencimento em 30/09/2014 = 16 mil + juros
– Vencimento em 31/10/2014 = 16 mil + juros
– Vencimento em 28/11/2014 = 16 mil + juros
– Vencimento em 30/12/2014 = 16 mil + juros
Valor a partir da 2a prestação
• Aproveitando o exemplo, temos:
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Valor consolidado com reduções = 800 mil
Valor da 1a prestação = 80 mil
Quantidade de prestações desejada = 180
Saldo a ser dividido em 179 prestações = 720 mil
Valor da 2a prestação = 4.022,34 + juros
Novo Refis – Emissão do Darf
Vencimento da 2a prestação
• Depende da quantidade de parcelas da 1a prestação
• Se foram 5, a 2a prestação vence em 30/1/2015
• Se foram 4, a 2a prestação vence em 30/12/2014
• Se foram 3, a 2a prestação vence em 28/11/2014
• Se foram 2, a 2a prestação vence em 31/10/2014
• Se foi apenas 1, a 2a prestação vence em 30/9/2014
Valor mínimo para prestação
• Em qualquer caso, não pode ser menor que:
• R$ 50,00 para Pessoa Física
• R$ 100,00 para Pessoa Jurídica
Como obter o valor da Dívida
• Pelo e-CAC pode-se verificar quais são os débitos em
aberto e, em muitos casos, gerar um Darf com valores
atualizados sem qualquer redução.
• A partir desse valor, pode-se aplicar as reduções
devidas. Procedimento a ser feito débito a débito,
somando-se os resultados.
• Para os casos não disponíveis no e-CAC, sendo
necessário, pode-se comparecer a um Centro de
Atendimento.
Prestação de Informações para Consolidação
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Pelo e-CAC, em momento oportuno
Regras serão divulgadas por Portaria Conjunta PGFN/RFB
A não prestação das informações cancelará o pedido
A indicação dos montantes de PF e BCN da CSLL para
abater multas de mora e ofício e juros será feita nesse
momento, tanto para as modalidades “à vista”, quanto
para as de parcelamento.
• Eventuais prestações devedoras precisarão ser quitadas
dentro do prazo de prestação de informações.
• Será possível indicar débitos com exigibilidade suspensa,
sob condição de desistência.
Novo Refis - Rescisão
MOTIVO
• 3 prestações devedoras há pelo menos 30 dias
• Até 2 devedoras, estando pagas todas as demais
IMPLICAÇÃO
• Cancelamento dos benefícios aplicados
• Pode-se entrar com recurso contra exclusão
– Prazo de 10 dias da ciência
– Efeito suspensivo
Observação: a desistência tem o mesmo efeito da rescisão
Pagamento à vista SEM utilização de créditos
• Basta efetuar pagamento com Darf ou GPS, conforme o
caso, até 25/8/2014, utilizando os códigos normais de
pagamento e aplicando as reduções permitidas.
• No caso de débito não previdenciário inscrito, emitir o Darf
pelo e-CAC do sítio da PGFN na Internet, que está
preparado para emitir o documento com as devidas
reduções.
Débitos de PJ – Opção por Pessoa Física
• É permitido para pessoa física responsabilizada pelo não
pagamento de tributos devidos por pessoa jurídica.
• Necessário consentimento da pessoa jurídica
• O requerimento na forma do Anexo Único da Portaria
Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 2014 deverá ser efetuado
pela pessoa física e protocolado, juntamente com os
devidos comprovantes, na unidade do domicílio tributário
da pessoa jurídica
Muito obrigado !
Mais informações:
(www.receita.fazenda.gov.br aba Serviços, item Pagamentos e Parcelamentos)
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