Nota Técnica – inadimplência dos contribuintes
O alto índice de inadimplentes dos programas de refinanciamento de
dívidas tributárias promovidos pelo governo quase que rotineiramente, não deixam
dúvida quanto a impossibilidade de alcançarem sucesso no seu primordial objetivo: a
regularidade da situação do contribuinte com o Fisco.
De acordo com artigo publicado no Portal Brasil, pelo economista
Marcos Cintra, a quantidade de tributos a receber pelo governo federal soma mais de
R$880 bilhões em créditos tributários, ou seja, valor equivalente a aproximadamente
40% do PIB brasileiro.
De acordo com dados publicados pelo Jornal Valor Econômico de 24 de
março de 2008, o REFIS – Programa de Recuperação Fiscal – criado em 2001, já
excluiu mais de 106 mil contribuintes dentre quase 130 mil inscritos.
De acordo com o Secretário Adjunto da Receita Federal do Brasil (RFB),
Paulo Ricardo de Souza Cardoso, a dívida total consolidada com o REFIS é de R$ 96
bilhões, sendo que 69% do valor refinanciado deixou de ser pago. Assim, houve a
exclusão de 106 mil contribuintes tanto por falta de pagamento de parcelas quanto pela
falta de cumprimento das obrigações tributárias correntes, ambos motivos enumerados
pela Lei nº. 9.964/2000 – instituidora do REFIS.
Já em 2003, houve a aprovação de mais um programa de
refinanciamento, o agora denominado Parcelamento Especial – PAES, instituído pela
Lei nº. 10.684.
A adesão a este programa, com base na publicação do Jornal Valor
Econômico, foi de aproximadamente 374 mil contribuintes, sendo que mais de 183 mil
foram excluídos tanto por não honrar com o pagamento de parcelas quanto por não
honrar com o cumprimento das obrigações tributárias correntes. Somente neste
programa, a dívida consolidada é estimada em R$ 72 bilhões.
O governo publicou ainda a Medida Provisória nº. 303, em 2006,
regulamentando mais um programa de refinanciamento das dívidas tributárias, o
denominado Parcelamento Excepcional – PAEX.
A inadimplência desta vez também tem tomado lugar de destaque, o que
pode ser comprovado pela elevada quantidade de exclusões, apesar de que a RFB ainda
não possui um número consolidado acerca disso. Mas somente a título de
conhecimento, foram quase 180 mil adesões, e uma dívida avaliada em R$ 23 bilhões.
Os programas de parcelamento de dívidas tributárias federais acima
expostos são os mais conhecidos, entretanto não são os únicos. Existe, por exemplo, a
Timemania, instituída pela Lei nº. 11.345/2006, que, em seu artigo 4º, possibilitou o
parcelamento às entidades filantrópicas; a Lei do Bem – Lei nº. 11.196/2005, fruto da
conversão da Medida Provisória 252/2005, permitiu, pelo disposto nos artigos 96 e
seguintes, que prefeitos refinanciassem a dívida previdenciária; e ainda a Lei nº.
11.457/2007, com a criação da Receita Federal do Brasil, que, em seus artigos 32 e
seguintes, ofereceu aos governadores os mesmos tratamentos dados anteriormente aos
prefeitos.
Verifica-se que a implementação de programas de refinanciamento de
dívidas tributárias tem sido cada vez mais freqüentes, e não só no âmbito federal, mas
também nos âmbitos estaduais e municipais.
E como adverte o secretário da Receita na entrevista ao Jornal Valor
Econômico, “se forem freqüentes, esses parcelamentos acabam estimulando o
contribuinte a sempre esperar a próxima oportunidade. Cria-se um vício. É um prêmio à
inadimplência".
Paulo Cardoso informa ainda que, além de todos esses programas, os
contribuintes dispõem de parcelamentos ordinários, oferecidos pela Receita, os quais
dividem os passivos tributários em até 60 vezes.
Inclusive, está em tramitação na Câmara dos Deputados a Medida
Provisória 351/2007, já conhecida como “Refis 4”, a qual regula o parcelamento de
débitos tributários de empresas que se encontram em processo de recuperação judicial.
Acerca deste assunto, conforme publicação do Valor Econômico, o
secretário-adjunto da Receita critica a iniciativa e avalia que poderá ocorrer um estímulo
ao mau uso do instrumento da recuperação judicial, posto que na nova lei de falências o
crédito tributário não possui mais o status anterior, segundo o qual só perdia em
privilégio na ordem de quitação para as verbas trabalhistas.
Por fim, cabe ressaltar que apesar de fomentar a inadimplência de muitos
contribuintes que querem apenas prolongar sua vida no mercado brasileiro, os
refinanciamentos oferecidos pelo governo tem adesões de vários contribuintes “sérios e
bem intencionados”, nas palavras de Cardoso. Este dado pode ser comprovado levandose em consideração os valores recebidos pela Receita Federal do Brasil no ano de 2007,
conforme tabela abaixo.
DADOS – Adimplência 2007 (fonte: site Receita Federal do Brasil):
REFIS – R$ 742 milhões
PAES – R$ 3,56 bilhões
PAEX – R$ 1,56 bilhão
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