6.5- Renúncia de posse
Considerando a regra estabelecida pela Lei nº 5.810/94 e entendimento jurisprudencial
firmado pelo TJE/PA1, o candidato poderá solicitar renúncia de posse, mediante
requerimento endereçado ao Procurador-Geral de Justiça e protocolizado no Protocolo
Geral do Ministério Público, desde que o faça dentro do prazo legal para tomar posse no
cargo, sendo-lhe garantida a reclassificação na última colocação, imediatamente após o
último classificado no certame.
Lei nº 5.810/94 (RJU):
Art. 22-A. Ao interessado é permitida a renúncia da posse, no prazo legal,
sendo-lhe garantida a última colocação dentre os classificados no
correspondente concurso público.
1
TJE/PA – CCR – Mandado de Segurança nº 2012.3.022707-2 – Rel. Diracy Nunes Alves – DJ: 26/8/2013.
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6.5- Renúncia de posse Considerando a regra estabelecida pela