ITAPEMIRIM JORNAL DO MUNICÍPIO Informativo Oficial do Município de Itapemirim - criado pela Lei Municipal nº 1.928/05 e Regulamentado pelo Decreto nº 2.671/05 - Ano VIII - Edição 897 ITAPEMIRIM NO COMBATE A DENGUE: Agentes de Endemias Vão para as Ruas Combater Focos do Aedes Aegypti De olho nos possíveis focos do mosquito transmissor da dengue, agentes de endemia da Prefeitura de Itapemirim estão percorrendo a sede, interior e litoral em busca de criadouros do mosquito com a finalidade de combatê-los. “Hoje Itapemirim vive uma situação considerada dentro dos padrões de normalidade em relação a dengue, mas sabemos que todo cuidado é pouco em relação ao combate dos focos e por isso nosso trabalho é intenso”, relatou a Secretária Municipal de Saúde Fabiana Donatto. A Secretária informa ainda que um dos maiores problemas encontrados são caixas d’água descobertas que são potentes criadouros. PARA SE PREVENIR CONTRA A DOENÇA, TODO CUIDADO É POUCO E INFORMAÇÃO NUNCA É DEMAIS: A dengue é uma doença infecciosa febril aguda causada por um vírus da família Flaviridae e é transmitida, no Brasil, através do mosquito Aedes aegypti, também infectado pelo vírus. Atualmente, a dengue é considerada um dos principais problemas de saúde pública de todo o mundo. Em todo o mundo, existem quatro tipos de dengue, já que o vírus causador da doença possui quatro sorotipos: DEN-1, DEN-2, DEN-3 e DEN-4. A dengue é conhecida no Brasil desde os tempos de colônia. O mosquito Aedes aegypti tem origem africana. Ele chegou ao Brasil junto com os navios negreiros, depois de uma longa viagem de seus ovos dentro dos depósitos de água das embarcações. O primeiro caso da doença foi registrado em 1685, em Recife (PE). Em 1692, a dengue provocou 2 mil mortes em Salvador (BA), reaparecendo em novo surto em 1792. PREVENÇÃO: A ação mais simples para prevenção da dengue é evitar o nascimento do mosquito, já que não existem vacinas ou medicamentos que combatam a contaminação. Para isso, é preciso eliminar os lugares que eles escolhem para a reprodução. A regra básica é não deixar a água, principalmente limpa, parada em qualquer tipo de recipiente. Como a proliferação do mosquito da dengue é rápida, além das iniciativas governamentais, é importantíssimo que a população também colabore para interromper o ciclo de transmissão e contaminação. Para se ter uma ideia, em 45 dias de vida, um único mosquito pode contaminar até 300 pessoas. I TAPEMIRIM JORNAL DO MUNICÍPIO 02 EXECUTIVO Terça-feira, 24 de janeiro de 2012 MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM Edição 897 DECRETOS DECRETO MUNICIPAL N° 5393/2012 NORMA AYUB ALVES Prefeita SANDRA PEÇANHA DE ALMEIDA MARVILA Vice-prefeita Secretários Municipais Ana Márcia Sales da Penha Dispõe sobre a prorrogação da declaração de situação anormal caracterizada como de emergência, na forma descrita no 5.286, de 27.10.2011, e dá outras providências. A Prefeita do Município de Itapemirim, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e pelas demais legislações pertinentes e vigentes, CONSIDERANDO as razões manifestas no Decreto n° 5.286, de 27.10.2011, que declarou a existência de situação anormal caracterizada como situação de emergência na área litorânea do município afetada por erosão marinha (CODAR NI. GEM 13.309) especialmente na área do entorno do pier em Itaipava, neste município Secretária Municipal de Esportes Éder Botelho da Fonseca Secretário Municipal de Finanças - SEFIN Fabiana Pereira Donato Secretária Municipal de Saúde - SEMUS Flávio Ayub Fernandes Secretário Municipal de Governo - SEMGOV João Batista da Silva Secretário Municipal de Serviços Públicos José Fábio Jacob Ferreira Secretária Municipal de Interior José Mauro Sales da Penha Secretário Municipal de Aquicultura e Pesca - SEMAP CONSIDERANDO que a situação relatada, bem como os efeitos da mesma decorrentes, ainda persistem; RESOLVE: Art. 1º – Ficam prorrogados, por mais noventa (90) dias, os efeitos da declaração firmada no Decreto n° 5.286, de 27.10.2011, permitindo a continuidade das ações necessárias à efetiva resposta à situação descrita, cujos efeitos ainda permanecem. Art. 2º – Este decreto entra em vigor no primeiro dia subsequente ao ultimo dia de vigência do decreto citado, devendo ser publicado no Órgão Oficial de Município, bem como Diário Oficial do Estado e em jornal estadual de grande circulação, revogando disposições contrarias. José Santiago de Lima Secretário Municipal de Meio Ambiente Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Itapemirim (ES), 24 de janeiro de 2012. Manoel Otavio da Silva NORMA AYUB ALVES Prefeita Municipal _____________________________________________________________________ Secretário Municipal de Regularização Fundiária e Assuntos Especiais - SEMREF Mauro Cesar de Oliveira Sá Secretário Municipal de Transportes - SEMTRA Oziel da Cunha Pereira CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E LICITAÇÕES PÚBLICAS Secretário Municipal de Eletrificação e Serviços Elétricos Paulo José Azevedo Branco Procurador Geral do Município - PGM Riane Alves de Souza Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social - SEMDES Ricardo Vasconcellos Cordeiro Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAPLAGl Rodrigo Dadda Lugão Secretário Municipal de Administração Regional - Itaipava/Itaóca Simone Beiriz de Souza Rocha Secretária Municipal de Educação - SEME RESUMO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 293/2011 CONTRATADO: Concrecil Construções Ltda ME CONTRATANTE: Município de Itapemirim OBJETO: aditivo de valor VALOR: R$ 20.054,16 (vinte mil cinqüenta e quatro reais e dezesseis centavos). PROCESSO: Administrativo n°. 0288/2012. Itapemirim-ES, 24 de janeiro de 2012. Norma Ayub Alves Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM SEMAPLAG Produção: Departamento Oficial de Imprensa Aline Cristina Machado - Bacharel em Jornalismo DRT/PR 05445 Ágna Paulent Araújo - Bacharel em Sistemas de Informação E-mail: [email protected]