ITAPEMIRIM
JORNAL DO MUNICÍPIO
Informativo Oficial do Município de Itapemirim - criado pela Lei Municipal nº 1.928/05 e Regulamentado pelo Decreto nº 2.671/05 - Ano VIII - Edição 897
ITAPEMIRIM NO COMBATE A DENGUE:
Agentes de Endemias Vão para as Ruas Combater
Focos do Aedes Aegypti
De olho nos possíveis focos do mosquito
transmissor da dengue, agentes de endemia da Prefeitura
de Itapemirim estão percorrendo a sede, interior e litoral em
busca de criadouros do mosquito com a finalidade de
combatê-los.
“Hoje Itapemirim vive uma situação considerada
dentro dos padrões de normalidade em relação a dengue,
mas sabemos que todo cuidado é pouco em relação ao
combate dos focos e por isso nosso trabalho é intenso”,
relatou a Secretária Municipal de Saúde Fabiana Donatto.
A Secretária informa ainda que um dos maiores problemas
encontrados são caixas d’água descobertas que são
potentes criadouros.
PARA SE PREVENIR CONTRA A DOENÇA, TODO
CUIDADO É POUCO E INFORMAÇÃO NUNCA É
DEMAIS:
A dengue é uma doença infecciosa febril aguda
causada por um vírus da família Flaviridae e é transmitida,
no Brasil, através do mosquito Aedes aegypti, também
infectado pelo vírus. Atualmente, a dengue é considerada
um dos principais problemas de saúde pública de todo o
mundo.
Em todo o mundo, existem quatro tipos de dengue,
já que o vírus causador da doença possui quatro sorotipos:
DEN-1, DEN-2, DEN-3 e DEN-4.
A dengue é conhecida no Brasil desde os tempos
de colônia. O mosquito Aedes aegypti tem origem africana.
Ele chegou ao Brasil junto com os navios negreiros, depois
de uma longa viagem de seus ovos dentro dos depósitos
de água das embarcações.
O primeiro caso da doença foi registrado em 1685,
em Recife (PE). Em 1692, a dengue provocou 2 mil mortes
em Salvador (BA), reaparecendo em novo surto em 1792.
PREVENÇÃO:
A ação mais simples para prevenção da dengue é
evitar o nascimento do mosquito, já que não existem
vacinas ou medicamentos que combatam a contaminação.
Para isso, é preciso eliminar os lugares que eles escolhem
para a reprodução.
A regra básica é não deixar a água, principalmente
limpa, parada em qualquer tipo de recipiente.
Como a proliferação do mosquito da dengue é rápida, além
das iniciativas governamentais, é importantíssimo que a
população também colabore para interromper o ciclo de
transmissão e contaminação. Para se ter uma ideia, em 45
dias de vida, um único mosquito pode contaminar até 300
pessoas.
I TAPEMIRIM
JORNAL DO MUNICÍPIO
02
EXECUTIVO
Terça-feira, 24 de janeiro de 2012
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
Edição 897
DECRETOS
DECRETO MUNICIPAL N° 5393/2012
NORMA AYUB ALVES
Prefeita
SANDRA PEÇANHA DE ALMEIDA MARVILA
Vice-prefeita
Secretários Municipais
Ana Márcia Sales da Penha
Dispõe sobre a prorrogação da declaração de situação anormal
caracterizada como de emergência, na forma descrita no 5.286, de
27.10.2011, e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Itapemirim, no uso das suas atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e pelas demais legislações pertinentes e
vigentes,
CONSIDERANDO as razões manifestas no Decreto n° 5.286, de 27.10.2011,
que declarou a existência de situação anormal caracterizada como situação de
emergência na área litorânea do município afetada por erosão marinha (CODAR NI.
GEM 13.309) especialmente na área do entorno do pier em Itaipava, neste município
Secretária Municipal de Esportes
Éder Botelho da Fonseca
Secretário Municipal de Finanças - SEFIN
Fabiana Pereira Donato
Secretária Municipal de Saúde - SEMUS
Flávio Ayub Fernandes
Secretário Municipal de Governo - SEMGOV
João Batista da Silva
Secretário Municipal de Serviços Públicos
José Fábio Jacob Ferreira
Secretária Municipal de Interior
José Mauro Sales da Penha
Secretário Municipal de Aquicultura e Pesca - SEMAP
CONSIDERANDO que a situação relatada, bem como os efeitos da mesma
decorrentes, ainda persistem;
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam prorrogados, por mais noventa (90) dias, os efeitos da
declaração firmada no Decreto n° 5.286, de 27.10.2011, permitindo a continuidade das
ações necessárias à efetiva resposta à situação descrita, cujos efeitos ainda
permanecem.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor no primeiro dia subsequente ao ultimo dia
de vigência do decreto citado, devendo ser publicado no Órgão Oficial de Município, bem
como Diário Oficial do Estado e em jornal estadual de grande circulação, revogando
disposições contrarias.
José Santiago de Lima
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
Itapemirim (ES), 24 de janeiro de 2012.
Manoel Otavio da Silva
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
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Secretário Municipal de Regularização Fundiária
e Assuntos Especiais - SEMREF
Mauro Cesar de Oliveira Sá
Secretário Municipal de Transportes - SEMTRA
Oziel da Cunha Pereira
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
E LICITAÇÕES PÚBLICAS
Secretário Municipal de Eletrificação e Serviços Elétricos
Paulo José Azevedo Branco
Procurador Geral do Município - PGM
Riane Alves de Souza
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Social - SEMDES
Ricardo Vasconcellos Cordeiro
Secretária Municipal de Administração,
Planejamento e Gestão - SEMAPLAGl
Rodrigo Dadda Lugão
Secretário Municipal de Administração Regional - Itaipava/Itaóca
Simone Beiriz de Souza Rocha
Secretária Municipal de Educação - SEME
RESUMO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 293/2011
CONTRATADO: Concrecil Construções Ltda ME
CONTRATANTE: Município de Itapemirim
OBJETO: aditivo de valor
VALOR: R$ 20.054,16 (vinte mil cinqüenta e quatro reais e dezesseis centavos).
PROCESSO: Administrativo n°. 0288/2012.
Itapemirim-ES, 24 de janeiro de 2012.
Norma Ayub Alves
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM
SEMAPLAG
Produção: Departamento Oficial de Imprensa
Aline Cristina Machado - Bacharel em Jornalismo DRT/PR 05445
Ágna Paulent Araújo - Bacharel em Sistemas de Informação
E-mail: [email protected]
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