MANUAL TEÓRICO DAS TABELAS PROCESSUAIS
UNIFICADAS DO CONSELHO NACIONAL DE
JUSTIÇA
Diretoria de Modernização Judiciária
Aracaju, 29 de agosto de 2008
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1 – APRESENTAÇÃO
Este Manual tem por escopo apresentar aos membros e servidores do Tribunal de
Justiça de Sergipe alguns pontos teóricos e procedimentais sobre o cadastramento ou a
modificação das autuações das petições de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas do
Conselho Nacional de Justiça.
Criadas pela Resolução nº 46/2007, do CNJ, em razão da necessidade de melhorar
os serviços prestados pela Justiça aos cidadãos e de aprimorar a coleta de informações
estatísticas essenciais ao planejamento estratégico do Poder Judiciário, as Tabelas
Padronizadas Unificadas (TPU´s) representarão um importante passo no processo de
modernização pelo qual vem passando o Poder Judiciário nos últimos anos.
A padronização prevista na supramencionada Resolução do CNJ abrangerá as
Classes e os Assuntos e Movimentos Processuais que, a partir de 22/09/2008 já deverão estar
devidamente implantados em todos os Tribunais do País. Por esta razão pela qual cada novo
processo judicial ou administrativo receberá nomenclaturas padrões tanto para o procedimento
judicial utilizado (Classe) quanto para a(s) matéria(s) discutida(s) na lide, ao tempo que atos
processuais, por seu turno, também serão registrados através de movimentos unificados em
todo o Poder Judiciário.
Ressaltamos, outrossim, que o presente documento foi baseado no Manual das
Tabelas Processuais Unificadas1 do Conselho Nacional de Justiça bem como nas
apresentações do 2º Encontro Nacional de Tabelas Processuais Unificadas2, razão pela qual
agradecemos, antecipadamente, a todos os colaboradores.
Feita esta breve apresentação, passemos aos principais pontos que devem ser
observados quando da aplicação das Tabelas Padronizadas Unificadas do CNJ nos processos
judiciais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.
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Disponível em http://www.cnj.gov.br/images/Manual_das_tabelas_versao_oficial_25_06_08.pdf.
Disponível em http://www.cnj.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=4268&Itemid=1
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2 – REGRAS GERAIS – CLASSES X ASSUNTOS
As “Classes” podem ser conceituadas como a nomenclatura dada ao tipo de
procedimento adotado pela parte na petição inicial.
Para exemplificar, temos:
a) Na Área Cível – a classe “Procedimento Sumário” deverá ser utilizada quando a
petição inicial indicar alguma das situações previstas no art. 275, do CPC. Já a
classe “Procedimento dos Juizados Especiais”, quando a petição inicial prever o
rito especial das Leis Ordinárias Federais nº 9.099/95 e 10.259/01.
b) Na Área Criminal – a classe “Ação Penal” será utilizada para as ações penais
públicas ou privadas que sigam o procedimento previsto nos arts. 394 e seguintes
do CPP; Já a classe “Ação Penal de Competência do Júri” será utilizada apenas
para os feitos que tenha por objeto um crime doloso contra a vida que devam
observar o procedimento previsto nos arts. 406 e seguintes do CPP.
Os “Assuntos” são as matérias ou os temas/pedidos que são discutidos no
processo judicial.
A título de exemplificação, temos:
a) Na Área Cível – diversos podem ser os assuntos, a depender do ramo do Direito:
 Cível Comum: “Indenização por Dano Moral – Erro Médico” e “Indenização
por Dano Moral – Acidente de Trânsito”;
 Família: “Casamento – Nulidade/Anulação” e “Casamento – Dissolução”;
 Fazenda Pública: “Licitações – Sanções Administrativas” e “Contratos
Administrativos – Rescisão”.
b) Na Área Criminal: os assuntos, em regra, serão os crimes descritos no Inquérito
Policial ou na Denúncia/Queixa-Crime.
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 Júri: “Crimes contra a Vida – Homicídio Qualificado” e “Crimes contra a
Vida – Induzimento, Instigação e Auxílio a Suicídio”.
 Comum: “Crimes contra o Patrimônio – Furto” e “Crimes contra a Fé
Pública – Moeda Falta/Assimilados”.
 Entorpecentes: “Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas –
Tráfico de Drogas e Condutas Afins” e “Crimes de Tráfico Ilícito e Uso
Indevido de Drogas – Indução, Instigação ou Auxílio ao Uso de Drogas”.
REGRAS GERAIS PARA O CADASTRAMENTO DE PROCESSOSNO 1º GRAU:
 QUANDO DO RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, O USUÁRIO DEVERÁ
VERIFICAR QUAL O PROCEDIMENTO PREVISTO NA PETIÇÃO INICIAL
DAQUELE PROCESSO. PARA TANTO, O USUÁRIO TEM QUE LER A
PETIÇÃO INICIAL E CONSULTAR A LEGISLAÇÃO.
 VERIFICADO QUAL O PROCEDIMENTO, O USUÁRIO DEVERÁ ESCOLHER
A CLASSE PROCESSUAL ADEQUADA.
 APÓS A ESCOLHA DA CLASSE PROCESSUAL ADEQUADA, O USUÁRIO
DEVERÁ VERIFICAR QUAIS SÃO TODOS OS PEDIDOS/TEMAS DO
PROCESSO E VINCULÁ-LOS À CLASSE PROCESSUAL ESCOLHIDA NA
ORDEM EM QUE FOREM APRESENTADOS NA PETIÇÃO INICIAL (NO
CASO
DOS
ASSUNTOS
CRIMINAIS,
VINCULÁ-LOS
EM
ORDEM
INICIANDO-SE DO CRIME DE MAIOR PARA O DE MENOR POTENCIAL
OFENSIVO).
 APÓS
A
VINCULAÇÃO
DA
CLASSE
E
DO(S)
ASSUNTO(S)
PROCESSUAL(IS) ADEQUADOS, O PROCESSO SERÁ REGISTRADO E
AUTUADO, OU SEJA, CADASTRADO, RECEBENDO A NUMERAÇÃO
PROCESSUAL DO TJSE.
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3 – REGRAS ESPECÍFICAS – CLASSES
3.1 – ÁREA CÍVEL:
JUIZADOS ESPECIAIS: As classes “Embargos à execução”, “Embargos à
adjudicação”,
“Embargos
à
arrematação”,
“Incidente
de
falsidade”,
“Impugnação ao valor da causa” e “Exceção de incompetência” não são de
uso obrigatório para os Juizados Especiais, ante as particularidades do seu
procedimento. A interposição desses processos acessórios deve ser
registrada como movimentos processuais.
“ADOÇÃO”: deve ser observada a seguinte regra:
o “Adoção”: deve ser cadastrada nos procedimentos de jurisdição
voluntária, ou seja, em que não há conflito de interesses.
o “Adoção c/c destituição do poder familiar”: deve ser cadastrada nos
procedimentos de jurisdição contenciosa, ou seja, quando há conflito de
interesses entra as partes do processo.
Atenção ! Os diferentes tipos de adoção (de criança e de adolescente, nacional e
internacional), ligados à condição do adotante e do adotando, devem ser classificados
como assuntos.
“EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA”:
o “Execução Hipotecária do Sistema Financeiro Nacional”: destina-se
a classificar as execuções de cobrança de crédito hipotecário vinculado
ao Sistema Financeiro da Habitação
o “Execução de Título Extrajudicial”: as demais execuções de hipoteca
devem ser registradas nesta classe, sendo que, obrigatoriamente, deve
constar dentre os assuntos do processo o de “Cédula Hipotecária”.
“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO”: a classe não será utilizada no 1º Grau de
jurisdição, devendo a interposição desse recurso ser registrada na lista de
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movimentos do processo principal, JAMAIS COM CADASTRAMENTO DE
PROCESSO.
“LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA”:
Nos termos do Provimento nº 03/2006 da Corregedoria-Geral da Justiça do
Estado de Sergipe:
o DEFINITIVA: deverá ser processada nos próprios autos (arts. 475-A a
475-H do CPC). O usuário, neste caso, deverá cadastrar um novo
processo incidente (gerando um novo número) ao principal na seguinte
Classe das TPU´s: “Liquidação Por Arbitramento” ou “Liquidação por
Artigos”; ato contínuo, deverá ser impressa uma nova folha de autuação
e aposta sobre a antiga.
!!! IMPORTANTE !!! Os assuntos do processo NÃO devem ser alterados!!!
o PROVISÓRIA: deverá ser processada em autos apartados (art. 475-A,
§2º, do CPC). O usuário, neste caso, deverá cadastrar um novo
processo incidente (gerando um novo número) ao principal, utilizando
uma das seguintes Classes das TPU´s: “Liquidação Provisória Por
Arbitramento” ou “Liquidação Provisória por Artigos”. Ato contínuo
deverá ser impressa a folha de autuação do novo processo, o qual será
apensado ao feito principal.
!!! IMPORTANTE !!! Neste caso o processo principal NÃO terá nem a
classe nem o(s) assunto(s) alterados!!!
“CUMPRIMENTO DA SENTENÇA”:
Nos termos do Provimento nº 03/2006 da Corregedoria-Geral da Justiça do
Estado de Sergipe:
o DEFINITIVA: deverá ser processada nos próprios autos (arts. 475-I a
475-N do CPC). O usuário, neste caso, deverá cadastrar um novo
processo incidente (gerando um novo número) ao principal, utilizando
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uma das seguintes Classes das TPU´s: “Cumprimento de Sentença”; ato
contínuo, deverá ser impressa uma nova folha de autuação e aposta
sobre a antiga.
!!! IMPORTANTE !!! Os assuntos do processo NÃO devem ser alterados!!!
o PROVISÓRIA: deverá ser processada em autos apartados (art. 475-0,
§3º, do CPC). O usuário, neste caso, deverá cadastrar um novo
processo incidente (gerando um novo número) ao principal, utilizando
uma das seguintes Classes das TPU´s: “Cumprimento Provisório de
Sentença”. Ato contínuo deverá ser impressa a folha de autuação do
novo processo, o qual será apensado ao feito principal.
!!! IMPORTANTE !!! Neste caso o processo principal NÃO terá nem a
classe nem o(s) assunto(s) alterados !!!
“IMPUGNAÇÃO DA SENTENÇA”:
Nos termos do Provimento nº 03/2006 da Corregedoria-Geral da Justiça do
Estado de Sergipe e das regras do Conselho Nacional de Justiça:
o ATÉ A ANÁLISE DO EFEITO SUSPENSIVO OU COM EFEITO
SUSPENSIVO:
deverá
tão-somente
ser
juntada
aos autos do
Cumprimento da Sentença. Assim, NÃO haverá modificação na Classe
nem no(s) Assunto(s) do processo.
o SEM EFEITO SUSPENSIVO: deverá ser processada em autos
apartados (art. 475-M, §2º, primeira parte, do CPC). O usuário, neste
caso, deverá cadastrar um novo processo incidente ao principal,
utilizando a seguinte Classe da TPU´s: “Impugnação ao Cumprimento
de Sentença”. Ato contínuo deverá ser impressa a folha de autuação do
novo processo, o qual será apensado ao feito principal.
3.2 – ÁREA CRIMINAL:
“PROCEDIMENTO
INVESTIGATÓRIO
DO
MP
(PEÇAS
DE
INFORMAÇÃO)”: cadastrar nesta classe as denúncias oferecidas sem base
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em inquérito policial bem como os pedidos de arquivamento de peças de
informação.
3.3 – 2º GRAU:
“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO”: deverá ser registrada no 2º Grau de
Jurisdição.
Atenção ! Conforme veremos a seguir, os assuntos do processo principal
serão carregados automaticamente.
“APELAÇÃO/REEXAME
NECESSÁRIO”:
aplicada
quando
houver
interposição concomitante de recursos de ofício e voluntário.
O recurso adesivo não implicará cadastramento de nova classe além da
que ensejou a adesão.
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4 – REGRAS ESPECÍFICAS – ASSUNTOS
4.1 – TODAS AS ÁREAS:
IMUTABILIDADE RELATIVA: O(s) assunto(s) cadastrado(s) permanecerá(ão)
imutável(is) até o fim do processo podendo ser alterados para correção de
equívocos;
PROCESSOS DEPENDENTES: Os processos cadastrados por dependência
carregarão, automaticamente, os assuntos do processo principal. O usuário,
entretanto, deverá complementar o rol de assuntos quando for o caso.
VARAS ESPECIALIZADAS: Deve(m) ser cadastrado(s) primeiramente o
assunto que define a competência.
4.2 – ÁREA CÍVEL:
MATÉRIAS DE DIREITO PROCESSUAL: serão utilizadas no 1º Grau,
excepcionalmente, apenas em processos dependentes (com registro e
autuação, portanto) e que possuem natureza específica, tais como “Embargos
à execução”, “Embargos à adjudicação”, “Embargos à arrematação”,
“Incidente de falsidade”, “Impugnação ao valor da causa” e “Exceção de
incompetência”.
Atenção ! Neste caso os assuntos de natureza processual integrarão a
autuação do processo dependente – não do principal !
PREVIDENCIÁRIO: o usuário deverá identificar o(s) tipo(s) de Benefício(s)
Previdenciário(s), cadastrá-lo(s) como assunto(s) e complementar cada um
deles com o(s) assunto(s) complementar(es) correspondente(s) à(s) tese(s) e
pedido(s) específico(s).
TRIBUTÁRIO:
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o Regra Geral: o usuário deverá identificar o(s) Tributo(s), cadastrá-lo(s)
como assunto(s) e complementar cada um deles com o(s) assunto(s)
complementar(es)
correspondente(s)
à(s)
tese(s)
e
pedido(s)
específico(s).
o Execução Fiscal de Tributos: usar o assunto “Dívida Ativa Tributária”
e complementá-lo com o(s) tipo(s) tributário(os).
EXECUÇÕES
o TÍTULOS JUDICIAIS: o(s) assunto(s) será(ão) o(s) mesmo(s) do
processo principal;
o TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS: o(s) assunto(s) será(ão) o(s) próprio(s)
título(s);
4.3 – ÁREA CRIMINAL:
Todos os crimes descritos na denúncia devem ser cadastrados.
ASSUNTO PRINCIPAL: será o de maior potencial ofensivo, ou seja, o que
possui maior pena abstratamente cominada (prevista no artigo legal).
Exemplo: O crime de Homicídio (art. 121, CP) possui uma pena base de 06 a
20 anos e, portanto, tem maior potencial ofensivo do que o roubo (art. 157,
CP), que possui pena abstrata de 04 a 10 anos.
“CRIME TENTADO” e “CRIME CULPOSO”: devem ser cadastrados como
complemento ao assunto, quando for o caso. Exemplo: A denúncia narra 2
crimes um tentado e um culposo. Neste caso, cadastraremos os 2 delitos
como assuntos e em um acrescentaremos o assunto complementar “Crime
Tentado” e no outro “Crime Culposo”.
4.4 – 2º GRAU:
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Os assuntos do processo de origem serão carregados automaticamente
nos processos cadastrados no 2º Grau.
O 2º Grau deverá cadastrar TODOS os assuntos complementares que
são objeto do recurso.
COMO IDENTIFICAR UM ASSUNTO ?
!!!!!!!!!!!!!! QUESTIONE-SE !!!!!!!!!!!
A) DO QUE trata este processo? Qual a relação jurídica entre as partes?
R: A resposta, geralmente, encontra-se no início da petição, nos fatos, após a
identificação das partes.
B) O QUE SE QUER com este processo? QUAL O PEDIDO?
R: Normalmente a resposta está localizada na parte reservada ao pedido. Em
petições bem formuladas, em regra, a resposta está ao final da petição.
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5. DÚVIDAS
Em caso de dúvidas deverá ser observada a seguinte cadeia de dúvidas, a depender
da lotação do usuário:
1º Grau:
Chefe da Distribuição/Recepção
Escrivão/Chefe de Secretaria ((Diretor do Foro, onde houver)
Assessoria do Juiz de Direito (Diretor do Foro, onde houver)
Juiz de Direito ((Diretor do Foro, onde houver)
Grupo Gestor Interno do TJSE
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
2º Grau:
Chefe da Distribuição do 2º Grau
Secretaria Judiciária
Grupo Gestor Interno do TJSE
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Verificando que a classe necessária NÃO se encontra na tabela , o caso deverá ser
enviado diretamente ao Grupo Gestor Interno do TJSE a quem competirá solicitar a inclusão da
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nossa Classe nas TPU´s ao Conselho Nacional de Justiça. O processo, neste caso, deverá
permanecer cadastrado temporariamente até que haja uma deliberação do CNJ a respeito.
Confirmada a ausência de assunto na tabela, o responsável deve autorizar a
classificação provisória em nível mais genérico e encaminhar o caso imediatamente ao Grupo
Gestor Interno do TJSE a quem competirá solicitar a inclusão do(s) novo(s) assunto(s) ao
Conselho Nacional de Justiça, sem prejuízo de, internamente, autorizar diretamente a criação
do mesmo.
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