DIREITO DO TRABALHO II
Aula 15 – Greve: conceito, natureza
jurídica, evolução histórica, tipos e
finalidade da greve, lockout
DIREITO DO TRABALHO II
Professora: Maria Inês Gerardo
Conteúdo Programático desta aula
 Greve
 Conceito
 Natureza jurídica
 Evolução histórica
 Tipos
 Finalidade da greve
 Lockout.
Aula 15 – Greve
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Aplicando o conhecimento – Questão objetiva – Semana 14
(CESPE 2009.1) No que concerne às convenções
coletivas de trabalho, assinale a opção correta.
a) É facultada a celebração verbal de acordo coletivo de
trabalho, desde que presentes, ao menos, duas
testemunhas.
b) Acordo coletivo é o negócio jurídico pelo qual dois ou
mais sindicatos representativos de categorias econômicas
e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis,
no âmbito das respectivas representações, às relações
individuais do trabalho.
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Aplicando o conhecimento – Questão objetiva – Semana 14
c) Para ter validade, a convenção coletiva de trabalho
deve ser, obrigatoriamente, homologada pela
autoridade competente.
d) Não é lícito estipular duração de validade superior
a dois anos para a convenção coletiva de trabalho.
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GREVE
Paralisação coletiva de trabalho
visando obter melhores condições
de trabalho – é um mecanismo de
autotutela – exercício direto de
coerção pelos trabalhadores
Requisitos
e
regras
gerais - Lei nº 7.783/89
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GREVE
Conceito – a greve consiste na suspensão coletiva,
temporária e pacífica, total ou parcial, da prestação
pessoal de serviços ao empregador (art. 2º, Lei
7.783/89).
Natureza jurídica – a greve é um direito
fundamental de caráter coletivo, assegurado
constitucionalmente (art. 9º, CRFB/88)
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Evolução histórica
 Constituição de 1891 e a de 1934 - foram omissas. A greve
era tolerada.
 Lei nº 38, de 04.04.1935 (Lei de Segurança Nacional) – a
greve era considerada um delito.
Constituição de 1937 considerou a greve e o lockout
“recursos anti-sociais nocivos ao trabalho e ao capital e
incompatíveis com os superiores interesses da produção
nacional”. (art. 139)
 Decreto-lei nº 431/38, considerou crime induzir
empregados e empregadores à cessação ou suspensão do
trabalho (art. 3º, n. 22).
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Evolução histórica
 Consolidação das Leis do Trabalho (1943) - arts. 723 a 725
- previa punições aos que participassem de greve.
 Decreto-lei nº 9.070, de março de 1946, - permitia em
atividades acessórias. Era, contudo, muito restritivo.
 Constituição de 1946 - reconheceu o direito de greve,
remetendo o seu exercício à regulamentação da lei (art.
158).
 A Lei de Greve no regime Militar (1964) – restringia
severamente o instituto da greve – foi apelidada de Lei
Antigreve.
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Evolução histórica
 Constituição de 1967 e a Emenda Constitucional nº 01/69
(arts. 162 e 165, XX) asseguraram o direito de greve, com
restrições, proibindo nos serviços públicos e em atividades
essenciais. O Ato Institucional nº 5/1968 – inviabilizou
qualquer movimento de paralisação trabalhista.
 Constituição de 1988 - disciplinou de forma ampla, clara e
precisa o exercício do direito de greve. O 9º, da CRFB/88
assegura o direito de greve, atribuindo aos trabalhadores a
decisão sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os
interesses que devam por meio dele defender.
 A greve e regulamentada pela Lei nº 7.783/89
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TIPOS DE GREVE
 Greve de ocupação – consiste na invasão da empresa
para impedir o trabalho de outros trabalhadores
 Greve tartaruga (operação tartaruga) – consiste na
redução do trabalho, sem acarretar suspensão das
atividades.
 Greve selvagem – é aquela deflagrada
trabalhadores, sem a participação de sindicato
pelos
 Greve de solidariedade – é a deflagrada para a
proteção de interesses de outra categoria ou de uns
trabalhadores – é considerada abusiva.
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GREVE
Finalidade da greve – a greve é instrumento de
pressão, que visa alcançar certos resultados
concretos, tais como: aumento salarial, redução da
jornada, melhores condições de trabalho, etc.
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Requisitos para a validade do movimento paredista:
Tentativa de negociação coletiva frustrada – art. 3º, Lei
7.783/89;
Aprovação da greve pela Assembleia dos trabalhadores –
art. 4º, Lei 7.783/89;
Aviso prévio de no mínimo 48 horas ao empregador ou a
entidade patronal da paralisação – art. 3º, parágrafo
único, Lei 7.783/89. Na hipótese de atividade essenciais,
o prazo mínimo é de 72 horas, devendo, ainda ser
comunicada ao público (art. 13, Lei 7.783/89;
Garantir o atendimento nos serviços inadiáveis da
comunidade, durante a greve. Art. 11, Lei 7.783/89.
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Art. 10, Lei nº 7.783/89 atividades essenciais:
São considerados serviços ou
I - tratamento e abastecimento de água; produção e
distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
II - assistência médica e hospitalar;
III - distribuição e comercialização de medicamentos
e alimentos;
IV - funerários;
V - transporte coletivo;
VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
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Art. 10, Lei nº 7.783/89 - São considerados serviços
ou atividades essenciais:
VII - telecomunicações;
VIII - guarda, uso e controle de substâncias
radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
IX - processamento de dados ligados a serviços
essenciais;
X - controle de tráfego aéreo;
XI - compensação bancária.
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Direitos e deveres durante a greve
Utilização de meios pacíficos de persuasão. (art. 6º, I, Lei
7.783/89);
Arrecadação de fundos por meios lícitos e divulgação da
greve (art. 6º , inciso II);
Proteção contra a contratação de substitutos durante a
greve (art. 7, parágrafo único, Lei 7.783/89); salvo no
caso de inexistir acordo sobre a organização de equipes
para a manutenção de os serviços cuja paralisação poderá
acarretar prejuízo irreparável, e na greve abusiva. (art. 7
e 14, Lei 7.783/89);
Respeito aos direitos e garantias fundamentais de outrem
(art. 6º, §1º, Lei 7.783/89).
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Efeitos da greve
Suspensão do contrato de trabalho – art. 7º, Lei
7.783/89;
Se houver acordo sobre o pagamento de
salários, excepcionalmente será hipótese de
interrupção do contrato de trabalho.
A greve considerada abusiva não gera efeitos –
OJ 10, SDC, TST.
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Lockout (locaute) - greve do empregador
“Locaute é a paralisação provisória das atividades da
empresa, estabelecimento ou setor por determinação
empresarial, com o objetivo de exercer pressões sobre
os trabalhadores, frustrando negociação coletiva ou
dificultando o atendimento a reivindicações coleivas
obreiras” (Maurício Godinho Delgado).
É vedada. (art. 17, Lei 7.783/89).
Mesmo que o empregado não preste serviços, ele
receberá salários, pois será considerado tempo à
disposição do empregador – art. 4º, CLT.
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Aplicando o conhecimento – Questão objetiva – Semana 15
(OAB/FGV – 2010.2) Com relação ao Direito Coletivo do
Trabalho, assinale a alternativa correta.
(A) Acordo coletivo do trabalho é o acordo de caráter
normativo pelo qual dois ou mais sindicatos representativos
de categorias econômicas e profissionais estipulam
condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas
representações, às relações individuais de trabalho.
(B) Na greve em serviços ou atividades essenciais, ficam as
entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso,
obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos
usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas)
horas da paralisação.
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Aplicando o conhecimento – Questão objetiva – Semana 15
(OAB/FGV – 2010.2) Com relação ao Direito Coletivo do
Trabalho, assinale a alternativa correta.
(C) As centrais sindicais, por força de lei, podem celebrar
acordos e convenções coletivos de trabalho.
(D) O recolhimento da contribuição sindical obrigatória
(“imposto sindical”) somente é exigido dos empregados
sindicalizados, em face do princípio da liberdade sindical.
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Aplicando o conhecimento – Caso concreto – Semana 15
Os bancários se reuniram em assembleia e
decidiram
paralisar
as
atividades
por
tempo
indeterminado, objetivando o atendimento de suas
reivindicações, dentre as quais a concessão de reajuste
salarial de 20% sobre os salários do referido mês. Como o
sindicato dos bancos não aceitou as reivindicações, propôs
dissídio coletivo de greve que culminou na declaração da
ilegalidade da greve pela Justiça do Trabalho. A greve
durou exatamente 90 (noventa) dias.
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Aplicando o conhecimento – Caso concreto – Semana 15
Diante dos fatos relatados, responda as questões
abaixo:
a) Os bancários que paralisaram suas atividades em razão
da greve têm garantido o pagamento dos salários desses
90 (noventa) dias? Justifique informando se a greve
acarreta na suspensão ou interrupção do contrato de
trabalho.
b) Os bancos poderiam romper o contrato de trabalho dos
empregados bancários durante o movimento grevista?
c) O empregador poderia ter contratado trabalhadores
substitutos durante a greve?
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Próxima aula: Semana 16
Fazer o caso
concreto da
Semana 16 do
Plano de Ensino
Aula de revisão
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“Há pessoas que
choram por saber
que as rosas têm
espinho,
Há outras que
sorriem por saber
que os espinhos
têm rosas!”
Machado de Assis
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Escultura - O Pensador - 1880
Auguste Rodin
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