SUSPENSÃO DE REGISTRO De acordo com a Consolidação da Legislação da Profissão de Economista, Capítulo 6.1.1.1, Item 8.2 e seguintes – disponível no sítio: www.cofecon.org.br.
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Preencher e assinar o formulário de Pedido de Suspensão (fornecido pelo Corecon­GO) ou através de seu procurador(a) que deverá apresentar, também: a procuração original ou cópia autenticada da mesma, sem emendas ou entrelinhas, e o documento de identidade do mesmo;
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Proceder à devolução da Carteira de Identidade de Economista (que será devolvida após o término da concessão de suspensão ou de sua prorrogação) ou em caso, de extravio a cópia do Boletim de Ocorrência; INSTRUÇÕES PARA PEDIDO DE SUSPENSÃO DE REGISTRO POR MOTIVO DE DESEMPREGO
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Suspensão de Registro por Desemprego: apresentar a carteira de trabalho, onde conste os dados pessoais e os referentes ao último vínculo empregatício, ou caso exercesse atividade em área pública – cópia da publicação do ato de exoneração de cargo público; ou documento que comprove o encerramento da empresa; ou baixa de registro fiscal de profissional liberal; ou autônomo ou qualquer outro documento que comprove o não exercício de qualquer profissão. INSTRUÇÕES PARA PEDIDO DE SUSPENSÃO DE REGISTRO POR MOTIVO DE DOENÇA
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Suspensão de Registro por Motivo de Doença: cópia do ato de concessão do benefício do Auxílio­doença previdenciário a cargo do INSS, indicando expressamente o afastamento integral das atividades laborativas por período igual ou superior a 180 dias;
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Será concedido pelo prazo máximo de 01 (um) ano, prorrogável por igual período;
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Um mês antes do término da concessão da suspensão do registro, o requerente fica responsável a comprovar a permanência da situação de desemprego ou afastamento previdenciário para obter a prorrogação – Caso não proceda assim, seu registro voltará automaticamente a situação de definitivo, após o último dia do período concedido na suspensão de registro, gerando assim as anuidades futuras devidas;
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O exercício de qualquer atividade profissional antes do término do prazo fixado no deferimento da suspensão implica na automática reativação do
registro e, por conseguinte, na normal exigibilidade das anuidades a partir da data de retorno;
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Em qualquer caso, declaração firmada pelo requerente de que tem conhecimento das condições fixadas pela presente regulamentação para a concessão do benefício, e obrigando­se, sob pena de falsidade, a comunicar imediatamente ao CORECON/GO a retomada de qualquer tipo de atividade profissional que venha a empreender. INSTRUÇÕES PARA PEDIDO DE SUSPENSÃO DE REGISTRO POR AUSÊNCIA DO PAÍS Apenas para os seguintes casos:
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Em viagem de trabalho – durante o tempo do período de ausência no exterior; ou,
Para complementação de estudos – durante o tempo do período de ausência no exterior
De acordo com a Consolidação da Legislação da Profissão de Economista, Capítulo 6.1.1.1, Item 8.1 e seguintes – disponível no site: www.cofecon.org.br 1. Preencher e assinar o formulário de Pedido de Suspensão ou através de seu procurador(a) que deverá apresentar, também: a procuração original ou cópia autenticada da mesma, sem emendas ou entrelinhas, e o documento de identidade do mesmo; 2. Devolução da Carteira de Identidade de Economista ( que será devolvida após o término da concessão de suspensão ou de sua prorrogação ) ou em caso, de extravio apresentar a cópia do Boletim de Ocorrência; 3. Com o requerimento solicitando a suspensão do registro deverá vir acompanhado dos documentos que comprovem a ausência do país; 4. Será concedido pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período; 5. Um mês antes do término da concessão da suspensão do registro, o requerente fica responsável a comprovar a permanência da situação de ausência para obter a prorrogação – Caso não proceda assim, seu registro voltará automaticamente à situação de definitivo, após o último dia do período concedido na suspensão, gerando assim as anuidades futuras devidas; 6. O retorno ao país antes do prazo fixado no deferimento da suspensão implica na automática reativação do registro e, por conseguinte, a normal exigibilidade das anuidades a partir da data de retorno, cabendo ainda ao economista informar dessa ocorrência ao CORECON/GO; 7. Em qualquer caso, declaração firmada pelo requerente de que tem conhecimento das condições fixadas pela presente regulamentação para a
concessão do benefício, e obrigando­se, sob pena de falsidade, a comunicar imediatamente ao CORECON/GO à volta ao país.
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Documentos para suspensão de regitro - CORECON-GO