Conheça os seus Direitos
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APRESENTAÇÃO
Garantir saúde de qualidade é, sem dúvida, obrigação do Estado,
que tem a responsabilidade de oferecer acesso à assistência integral
a todos. Fato é que a Constituição Federal de 1988 teve papel determinante na implementação do Sistema Único de Saúde, pois estabeleceu uma série de direitos voltados a esses usuários, como medicamentos, cirurgias, isenção no imposto de renda e, em alguns casos de
doenças, transporte gratuito, entre outros.
Poucas pessoas que utilizam o SUS sabem de seus direitos. É por
isso que apresentamos o Guia Saúde Popular, que reúne de forma
clara as principais dúvidas e respostas às necessidades da população,
para que além de conhecê-las, recebam orientação segura, favorecendo o melhor caminho para fazer valer esses direitos e usufruí-los
sempre que possível.
Historicamente, vale lembrar que antes da criação deste sistema,
a realidade era outra. Os únicos que recebiam atendimento à saúde
eram os trabalhadores contratados no regime CLT, por meio do Inamps
(Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social), substituído mais tarde pelo INPS (Instituto Nacional de Previdência Social).
Enquanto isso, o restante da sociedade dependia das entidades beneficentes que, por sinal, eram muito precárias.
A situação se modifica com a criação do SUS que, em 25 anos de
atuação, estendeu assistência à saúde para todos os brasileiros, em
igualdade de condições. Alcançou as classes mais vulneráveis e menos privilegiadas. Representou avanço significativo, principalmente do
ponto de vista social, como também um grande modelo de inclusão
social.
É um orgulho para a Associação Paulista de Medicina apresentar um
trabalho tão importante como este, que reforça os direitos dos usuários
do Sistema Único de Saúde. Esta é uma contribuição necessária da
APM e dos alunos e professores da Escola Paulista de Medicina com
a sociedade para fortalecer, cada vez mais, o sistema.
A despeito do financiamento insuficiente, da dificuldade de acesso
e dos problemas de gestão existentes até hoje, as entidades médicas
e a classe em geral continuarão lutando a favor da melhoria do SUS
para que a população tenha a melhor assistência possível, sempre
resguardando a questão da igualdade.
Florisval Meinão
Presidente da Associação Paulista de Medicina
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PREFÁCIO
Venho de uma família humilde e tive que começar a trabalhar muito
cedo em uma das poucas farmácias que existiam na cidade em que
nasci, no interior do Paraná. Assim, ficava muito comovido ao conviver
com a dura realidade daquelas pessoas que não conseguiam tratar da
saúde por falta de recursos para comprar os medicamentos.
Por admirar quem trabalha muito e de forma honesta para alcançar
os seus objetivos, anos mais tarde, quando vim para São Paulo, abri
o meu próprio negócio. E então procurei investir em ações de responsabilidade social e apoiar projetos que possam beneficiar a vida das
pessoas.
O desenvolvimento dos programas de acesso à saúde para a população no Brasil tem sido uma das preocupações dos nossos governantes, da sociedade e, particularmente, minha também. Mas há muito
ainda por se fazer para que todos tenham garantido os seus direitos
de cidadãos.
Vivemos numa sociedade atuante e que, cada vez mais, passa a
exigir os seus direitos. Porém, inúmeras pesquisas indicam que uma
grande parcela não sabe quais são e como utilizá-los. Não sabem porque, na maioria dos casos, não têm acesso ao conhecimento nem às
informações necessárias.
Assim, o Guia Saúde Popular, uma iniciativa louvável da Associação
Paulista de Medicina e do Dr. Fábio Freire José, merece todo o nosso
apoio já que vai ao encontro das expectativas daquelas pessoas que
são usuárias dos benefícios oferecidos pelo SUS – Sistema Único de
Saúde.
Todo brasileiro pode utilizar os serviços garantidos pelo SUS. Porém,
nem todos, inclusive os profissionais de saúde, conhecem o programa e
os benefícios oferecidos na sua totalidade. Este projeto visa exatamente a conscientização de cada cidadão por seus direitos e, sobretudo,
para que aprendam como colocar em prática a sua utilização.
Do começo ao fim, o Guia da Saúde Popular é um grande aliado
para que a sociedade, principalmente a parcela mais carente, possa
conquistar efetivamente os seus direitos e, com isso, ter mais saúde e
qualidade de vida. Uma sociedade sadia é uma sociedade produtiva e
participativa.
Sidney Oliveira
Presidente da Ultrafarma
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GUIA DE ACESSO AOS
RECURSOS DE SAÚDE E JURÍDICOS
Informações gerais
Sistema Único de Saúde
Principais Programas do Ministério da Saúde
Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS
Direitos dos pacientes
Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente
Aposentadoria por invalidez (INSS)
Quitação e Financiamento da casa própria
Isenção Tributária
Isenção Tarifária
Prioridade em andamento de Processos Judiciais
Saque do FGTS e PIS/PASEP
Benefício de Prestação Continuada
Terceiro setor
Principais ONGs e Associações de pacientes
nacionais ligadas a saúde
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Recursos do acesso saúde
INTRODUÇÃO
Vivemos em uma realidade extremamente cruel do ponto de vista econômico e social. A pressão por resultados e a sobrecarga do sistema de
saúde condena milhões de pessoas a terem amplificado o sofrimento
causado pelas mais diversas enfermidades. Em um país como o nosso,
em que a imensa maioria das pessoas depende da rede pública para
acesso à saúde, atenção especial deve ser dada aos princípios de universalização, equidade e integralidade, que são a espinha dorsal do Sistema Único de Saúde (SUS).
Baixos salários no serviço público, excesso de pacientes e dificuldades
estruturais tornam as vidas dos usuários do sistema de saúde público e
seus profissionais um martírio incessante. Um ponto que torna-se evidente na prática diária no setor público é que muitas destas dificuldades
são agravadas pela falta de informação da população e dos próprios profissionais de saúde acerca de muitos dos programas e benefícios oferecidos pelas três esferas governamentais, órgãos públicos, entidades
filantrópicas e organizações não governamentais.
Este projeto nasceu com o objetivo de lidar com este problema através
da elaboração de um guia dos serviços de saúde oferecidos à população.
Trata-se de iniciativa voltada a sanar o problema da não utilização dos
recursos motivada por pura e simples falta de informação, que busca
aumentar a consciência da população sobre seus direitos e também colaborar com os profissionais de saúde em sua atuação como promotores
de saúde. Esta iniciativa é realizada por acadêmicos de Medicina de SP,
apoiada integralmente pela Associação Paulista de Medicina. Tem como
idealizadores o Dr. Fábio Freire José, médico clínico, reumatologista e
preceptor de ensino de residentes e estudantes no Hospital São Paulo e
Dra Jellin Chuang médica graduada e residente na área de clínica médica da UNIFESP.
Para saber mais visite o site: www. guiasaudepopular. co m .b r
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2.1
Sistema Único de Saúde: SUS
O que é Sus?
O Sistema Único de Saúde (SUS) é o maior sistema público de saúde
do mundo. Em nenhum outro país mais de 190 milhões de pessoas têm
direito a ações que vão desde a prevenção, promoção de saúde e o
atendimento ambulatorial até procedimentos complexos como o tratamento do câncer e o transplante de órgãos. É um sistema amplo formado por várias instituições, nos três níveis do governo (União, Estados,
Municípios), até o setor privado, desde que ele atue com as mesmas
normas do serviço público.
No Brasil, a SAÚDE é um direito de todos e um dever do Estado,
segundo Art 196 da Constituição Federal.
Apesar de haver ainda muito a ser feito para a consolidação do SUS
no país, suas políticas têm dado resultado. Nos últimos 20 anos, a mortalidade infantil entre crianças de menos de um ano caiu 60%. A redução no número de doenças cardiovasculares e respiratórias crônicas
– em paralelo com a diminuição no uso de cigarro – contribuiu de forma
importante para a queda de 20% na mortalidade por doenças crônicas.
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2.1 Sistema Único de Saúde: SUS
Quais os princípios e diretrizes do SUS ?
A organização e o funcionamento do SUS estão balizados pelos
seguintes princípios e diretrizes constitucionais:
Saúde como direito de todos e dever do Estado;
Universalidade: Acesso igualitário às ações e serviços de
promoção, proteção e recuperação da saúde;
Responsabilidades bem definidas para o governo federal,
estadual e municipal;
Integralidade da assistência, que assegure serviços preventivos e curativos;
Descentralização, reconhecendo a natureza local da maioria
dos serviços de saúde;
Participação da população através dos Conselhos de Saúde.
O que é a Atenção Primária à Saúde?
A Atenção Primária corresponde ao primeiro nível de atenção
à saúde e engloba ações de caráter individual ou coletivo. Estas
ações têm como objetivo a promoção da saúde, a prevenção de
doenças, seu diagnóstico, o tratamento subsequente e também a
reabilitação dos pacientes. São realizadas pelas especialidades
básicas da área da saúde:
clínica médica;
pediatria;
obstetrícia e ginecologia;
odontologia;
enfermagem;
psicologia;
serviço social.
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2.1
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Sistema Único de Saúde: SUS
No contexto do SUS, a prioridade para todos os municípios
deve ser a Atenção Primária. Isso acontece porque a Atenção
Primária bem organizada garante resolução de cerca de 80%
das necessidades e problemas de saúde da população de um
município. As demandas de saúde da população não satisfeitas
na Atenção Primária são atendidas nos serviços de média a alta
complexidade.
O que é Média Complexidade?
São ações e serviços cuja prática demanda profissionais especializados e o uso de recursos avançados de apoio diagnóstico e
terapêutico. Como exemplos de procedimentos de Média Complexidade é possível citar:
cirurgias ambulatoriais especializadas;
procedimentos traumato-ortopédicos;
ações especializadas em odontologia;
patologia clínica;
anatomopatologia e citopatologia;
diagnóstico por imagem;
fisioterapia;
terapias especializadas.
O que é Alta Complexidade?
Ações de alta complexidade envolvem alta tecnologia e, normalmente, alto custo. São exemplos de alta complexidade no SUS:
assistência ao paciente portador de doença renal crônica;
assistência ao paciente com câncer;
cirurgia cardíaca;
procedimentos de neurocirurgia;
assistência aos pacientes portadores de obesidade;
reprodução assistida.
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2.1 Sistema Único de Saúde: SUS
O que é o “cartão do SUS”?
Para ter mais facilidade no acesso aos serviços oferecidos pelo
SUS, o usuário deve obter seu Cartão Nacional de Saúde, mais
conhecido como o “cartão do SUS”. Este cartão nada mais é que
um documento pessoal e traz o nome e número de registro do
usuário no banco de dados do Ministério da Saúde. Através desse
banco de dados o Ministério pode centralizar as informações sobre a saúde da população brasileira e fornecer dados para a elaboração de novas políticas de saúde e melhorias nas já existentes.
Como obter o cartão SUS?
Para obter o cartão do SUS o usuário deve ir a uma Unidade
Básica de Saúde (UBS) mais próxima de sua casa. São necessários
os seguintes documentos:
RG,
CPF,
número de PIS/PASEP (se houver),
comprovante de residência.
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22.1
Sistema Único de Saúde: SUS
Estrangeiros têm direito ao “cartão SUS”?
Sim, todos os brasileiros, mesmos natos ou naturalizados, bem
como os estrangeiros com residência permanente no país, têm
direito ao CARTÃO SUS, independentemente de sua idade.
Não ter o “cartão SUS”, independente da nacionalidade,
impedirá o atendimento no SUS?
Não, mesmo sem o CARTÃO SUS, seja brasileiro ou estrangeiro com qualquer tipo de visto de entrada no país, não poderá
impedir o atendimento em qualquer unidade de saúde que pertença ao SUS. Mas é importante lembrar que o CARTÃO facilita a
identificação e acesso ao atendimento no SUS.
BIBLIOGRAFIA
1. VICTORA, CG; BARRETO, ML; DO CARMO, LM; MONTEIRO, CA; SCHMIDT, MI; PAIM, J; BASTOS,
2. FL; ALMEIDA, C; BAHIA, L; TRAVASSOS, C; REICHENHEIM, M; BARROS, FC. Health conditions and health-policy innovations in
Brazil: the way forward. Lancet. 2011 Jun 11;377(9782):2042-53. Epub 2011 May 9.
3. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. ABC do SUS: Comunicação visual/Instruções Básicas.
Brasília: Secretaria Nacional de Assistência à Saúde, 1991. Acessado em 5 de junho de 2006 emhttp://www.ensp.fiocruz.br/radis/
web/ABCdoSUS.pdf.
4. Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde. O SUS de A a Z: garantindo saúde nos municípios.
Brasília: Ministério da Saúde, 2005. ISBN 85-334-0871-4.
5. Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde. O Desenvolvimento do Sistema Único de Saúde: avanços, desafios e reafirmação dos seus princípios e diretrizes. 1. ed., 2ª reimpr. Brasília: Ministério da Saúde, 2003. ISBN
85-334-055-8.
6. SOUZA, RR. O sistema público de saúde brasileiro. Brasília: Ministério da Saúde, 2002. Disponível em http://www.opas.org.br/
servico/arquivos/Destaque828.pdf.
7. SOUZA, RR. Construindo o SUS: a lógica do financiamento e o processo de divisão de responsabilidades entre as esferas de
governo. 2002. Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/monografia_construindo_sus.pdf
8. SUS, O que você precisa saber sobre o sistema único de saúde, Associação paulista de medicina.
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22.2
Programas Governamentais
O que são Programas Governamentais?
Programas Governamentais são ações de iniciativa governamental seja ela na esfera federal, estadual ou municipal, visando conceder benefícios e reconhecer direitos da população.
Programas Federais
Os programas citados abaixo são do Ministério da Saúde, e podem ser melhor esclarecidos nos seguintes endereços e telefone:
SITE: http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/area/342/
acoes-e-programas.html
DISQUE SAÚDE - Tel.: 0800 61 1997
End: Ministério da Saúde
Esplanada dos Ministérios - Bloco G - Brasilia / DF
CEP: 70058-900
Televendas: 11 5591-1466 - 15
2.2
Programas Governamentais
Saúde Mais Perto de Você
Conjunto de iniciativas do Departamento de Atenção Básica (DAB) para
cuidar da população no local onde
vive. Nele estão incluídos:
Estratégia Saúde da Família (que compõe a Política Nacional de
Atenção Básica),
Brasil Sorridente (Política Nacional de Saúde Bucal);
Melhor em Casa (Serviço de Atenção Domiciliar);
Política Nacional de Alimentação e Nutrição;
Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares;
Programa de Requalificação das Unidades Básicas de Saúde;
Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade na Atenção Básica (PMAQ-AB);
Programa Telessaúde Brasil Redes;
Equipes de Consultórios na Rua;
Programa Saúde na Escola (PSE);
Projeto de Expansão e Consolidação da Estratégia Saúde da Família (PROESF), entre outros programas, ações e estratégias.
Para saber mais:
http://dab.saude.gov.br/index.php
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2.2
Programas Governamentais
Farmácia Popular do Brasil
Garante o acesso gratuito a produtos básicos e essenciais, a baixo custo, inclusive
de usuários que têm dificuldade em adquirir
medicamentos em farmácias comerciais. O
programa facilita o acesso a medicamentos essenciais. Para adquirir,
basta que o interessado visite uma unidade própria do programa ou
uma drogaria com a marca “Aqui tem Farmácia Popular”. Nas unidades
próprias, é necessária a apresentação da receita médica ou odontológica. Nas drogarias, além da receita é necessária a apresentação de,
comprovante de endereço, documento com foto e o CPF. Para cada
pessoa, será entregue remédios suficientes para um mês.
Para saber mais:
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=1095
Medicamento Fracionado
Medicamentos fracionados são remédios fabricados em embalagens
especiais e vendidos na medida exata que você precisa. Por exemplo,
se você precisa tomar 4 comprimidos, não precisa mais comprar a caixa
com 6. Agora, as farmácias e as drogarias poderão oferecer remédios na
quantidade exata que seu médico recomendou. Vários remédios já são
vendidos fracionados. Para comprar, basta apresentar a receita em uma
drogaria ou farmácia habilitada. O remédio será fracionado sob supervisão e responsabilidade do farmacêutico.
Para saber mais:
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=995
Televendas: 11 5591-1466 - 17
22.2
Programas Governamentais
Academia da Saúde
O Programa Academia da Saúde, criado pela Portaria nº 719, de 07 de abril de
2011, tem como principal objetivo contribuir para a promoção da saúde da população através de práticas corporais e atividades físicas e de lazer e modos de vida saudáveis.
As atividades serão desenvolvidas por profissionais de saúde da
Atenção Primária em Saúde, especialmente dos Núcleos de Saúde da
Família (NASF), podendo ser agregados profissionais de outras áreas
do setor público.
Para saber mais:
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/area.cfm?id_area=1801
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2.2
Programas Governamentais
Rede Saúde Toda Hora
A rede Saúde Toda Hora, coordenada pelo Ministério da Saúde e executada pelos gestores estaduais e municipais, contempla, além do SAMU 192,
UPAS 24 horas, Salas de Estabilização, serviços da Atenção Básica
e Melhor em Casa, promove o SOS Emergência, com intenção de
procurar o enfrentamento das principais necessidades dos hospitais,
melhorar a gestão, qualificar e ampliar o acesso aos usuários em situações de urgência, reduzir o tempo de espera, e garantir atendimento ágil, humanizado e com acolhimento, funcionando com os demais
serviços de urgência e emergência.
Para saber mais:
http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/area/365/s.o.s-emergencias.html
SAMU 192 (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e Emergência)
O prestar de primeiros socorros à população em casos de urgência e de emergência.
O socorro é feito após a chamada para o
telefone 192. A ligação é gratuita. Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência e Emergência foi criado a fim de disponibilizar os recursos necessários para
melhor atender ao pedido de auxílio, por meio de uma orientação médica, um conselho ou, ainda, deslocar uma equipe de suporte básico
e/ou avançado de vida, de acordo com a necessidade do caso.
Para saber mais:
http://samu192.com.br/
Televendas: 11 5591-1466 - 19
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2.2
Programas Governamentais
UPA 24 horas
As UPA 24h (Unidades de Pronto Atendimento
24 horas) são estruturas de complexidade intermediária, entre a Atenção Básica e as portas de
urgência hospitalares. Com sua estrutura mais
simplificada que o pronto-socorro, quando o paciente chega às unidades, os médicos prestam socorro e analisam se é necessário encaminhar o paciente a um hospital ou mantê-lo em observação por 24h.
Para saber mais:
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/area.cfm?id_area=1583
Programa de combate as Doenças
Sexualmente Transmissíveis
O Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais trabalha para combater e
reduzir a transmissão dessas doenças e
promove a qualidade de vida aos pacientes.
Para saber mais:
http://www.aids.gov.br
Pacto Nacional pela Redução da
Mortalidade Materna e Neonatal
Na luta contra os elevados índices de mortalidade materna e neonatal no Brasil, o pacto
promove a melhoria da atenção obstétrica e
neonatal através da mobilização e da participação de gestores das esferas Federal, Estadual
e Municipal e da sociedade civil.
Para saber mais:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/folder/pacto_reducao_mortalidade_materna_neonatal.pdf
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2.2
Programas Governamentais
Política Nacional de Saúde Mental
A Política Nacional de Saúde Mental busca consolidar um modelo de atenção à saúde mental aberto e
de base comunitária, através da rede de serviços, tais
como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS),
os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), os
Centros de Convivência e Cultura e os leitos de atenção integral. Está incluso o Programa de Volta para Casa, que propõe
a reintegração social de pessoas acometidas de transtornos mentais e
egressas de longas internações.
Para saber mais:
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=925
Programa de Controle do Tabagismo
O Instituto Nacional de Câncer (INCA) coordena
e executa, em âmbito nacional, ações que visam
a redução da incidência e mortalidade por câncer
e doenças tabaco-relacionadas no país. Estão
disponíveis no site informações sobre tabagismo
passivo, orientações sobre como parar de fumar e
perguntas frequentes sobre o uso do tabaco, entre outros.
Para saber mais:
http://www.inca.gov.br/tabagismo/
Televendas: 11 5591-1466 - 21
22.2
Programas Governamentais
Viva Mulher
Programa Nacional de Controle do Câncer do Colo do Útero e de
Mama - Viva Mulher – coordenado pelo INCA, com o objetivo de reduzir mortes causadas pelo câncer do colo do útero e de mama, permite
à mulher um acesso mais rápido e fácil ao diagnóstico precoce, além
do tratamento e reabilitação adequados.
Para saber mais:
http://www2.inca.gov.br/wps/wcm/connect/acoes_programas/site/home/nobrasil/
programa_nacional_controle_cancer_colo_utero
http://www2.inca.gov.br/wps/wcm/connect/acoes_programas/site/home/nobrasil+/programa_controle_cancer_mama/
Programa Saúde na Escola
O Programa Saúde na Escola, lançado em
2008, visa reforçar a prevenção à saúde dos alunos brasileiros, por meio de avaliação da saúde
dos estudantes. Em conjunto com o Ministério da
Educação, o programa procura promover o desenvolvimento pleno do estudante, aproveitando o espaço privilegiado da escola para práticas de promoção, prevenção da
saúde e construção de uma cultura de paz.
Para saber mais:
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/visualizar_texto.
cfm?idtxt=29126&janela=1
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2.2
Programas Governamentais
Projeto Olhar Brasil
O Projeto Olhar Brasil, criado em parceria pelos
ministérios da Educação e da Saúde, busca identificar problemas visuais em alunos matriculados na
rede pública de ensino fundamental e em pessoas
com mais de 60 anos de idade. O projeto promove
não só a consulta oftalmológica, mas também a aquisição dos óculos.
Para saber mais:
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=1298
Política Nacional de Alimentação e Nutrição
A Política Nacional de Alimentação e Nutrição
do Ministério da Saúde procura garantir a qualidade dos alimentos disponíveis para consumo
no país, bem como promover práticas alimentares saudáveis e prevenir e controlar distúrbios
nutricionais.
Para saber mais:
http://nutricao.saude.gov.br/
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2.2
2
Programas Governamentais
Melhor em Casa
O Programa Melhor em casa estimula que,
pessoas com necessidade de reabilitação
motora, idosos, pacientes crônicos sem agravamento ou em situação pós-cirúrgica tenham
assistência multiprofissional (médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, fisioterapeuta, dentre outros) gratuita em seus lares,
com cuidados mais próximos da família. É executado em parceria
com estados e municípios, através das Redes de Atenção à Saúde
(Saúde Mais Perto de Você e Saúde Toda Hora).
Para saber mais:
http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/area/364/melhor-em-casa.html
Políticas Nacionais de Atenção Integral
de Saúde
São a política e as ações do Ministério da Saúde que buscam garantir atenção integral à saúde da população brasileira, com o objetivo
de elaborar as diretrizes políticas e técnicas para a atenção integral.
É composta pelos diversos perfis populacionais.
Para saber mais:
Criança: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=1251
Jovem e Adolescente: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_
area=241
Mulher: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=152
Homem:http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=1623
Trabalhador: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=928
Idoso: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=153
Pessoa com deficiência: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_
area=927
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22.3
Como ter acesso a medicamentos?
Assistência Farmacêutica no Âmbito do SUS
O que é Assistência Farmacêutica?
A Assistência Farmacêutica é o conjunto de atividades relacionadas
aos medicamentos no país e que são destinadas a apoiar as ações
de saúde em uma comunidade. Envolve o abastecimento de medicamentos nas localidades em que sejam necessários, os cuidados na
conservação e no controle de qualidade, a garantia de segurança e
eficácia terapêutica e a educação permanente dos profissionais da
saúde, dos pacientes e das comunidades para que sejam utilizados
corretamente.
O que são Medicamentos Essenciais ?
São remédios que devem estar disponíveis em todos os momentos em
quantidades e dosagens adequadas e a um preço que os indivíduos e a
comunidade possam pagar. A ideia de medicamentos essenciais existe
em todo o mundo e compreende uma lista de medicamentos que satisfazem às principais necessidades do cuidado de saúde da população.
Esses medicamentos são selecionados por critérios de eficácia, isto é,
se funcionam corretamente, de segurança, de conveniência, de qualidade e comparação de custo mais favorável.
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2.3
2
Como ter acesso a medicamentos?
O que é Rename?
RENAME é a “Relação Nacional de Medicamentos Essenciais”, lista de medicamentos que foram selecionados e considerados medicamentos essenciais em nosso país. Sua publicação é responsabilidade
do Ministério da Saúde e sua sétima e última edição foi impressa em
2010 (Portaria GM 1.044, de 5 de maio de 2010; DOU nº 85, de 6 de
maio de 2010).
A lista completa de medicamentos essenciais pode ser encontrada
no seguinte endereço:
http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/rename2010final.pdf
O médico, na prescrição, deve privilegiar os remédios que fazem
parte da RENAME. Caso o medicamento seja indispensável para o tratamento e estiver fora da lista, os médicos têm autonomia para indicá-los, desde que sua eficácia já tenha sido comprovada.
Além disso, cada estado e município pode também acrescentar à
RENAME outros medicamentos, de acordo com as necessidades de
sua população. Existem, portanto, a Relação Estadual de Medicamentos Essenciais (RESME) e a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME)
Dessa forma, é importante sempre conferir a lista apropriada junto
às secretarias estaduais e municipais. Não são todos os estados e
municípios que possuem suas próprias listas.
O que é o Programa “Saúde não tem preço”?
Com o “Saúde Não Tem Preço”, a população brasileira que sofre com
hipertensão, diabetes ou asma passa a ter acesso gratuito aos medicamentos para o tratamento destas doenças.
Esta oferta de medicamentos gratuitos na rede “Aqui Tem Farmácia
Popular” é resultado de um acordo entre o Ministério da Saúde e sete
entidades da indústria e do comércio. O acordo beneficia 33 milhões de
brasileiros hipertensos e 7,5 milhões de diabéticos. Além de ajudar no
orçamento das famílias mais humildes, que comprometem 12% de suas
rendas com medicações.
26
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2.3
Como ter acesso a medicamentos?
A lista de medicamentos oferecidos no programa pode ser encontrada
no site: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/rol_medicamentos_sntp_cod310113.pdf)
Para obter tais medicamentos basta ir à uma drogaria conveniada à
rede “Aqui tem Farmácia Popular” e apresentar o CPF, um documento
original com foto e a receita médica (que tem validade máxima de 120
dias ou 4 meses).
O que são Medicamentos de Referência?
A inclusão de um produto farmacêutico na Lista de Medicamentos de
Referência qualifica-o como parâmetro de eficácia, segurança e qualidade para os registros de medicamentos genéricos e similares no Brasil. Popularmente são chamados remédios de “marca original”.
A lista pode ser encontrada em:
http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/referencia/index.htm
O que são Medicamentos Genéricos?
Os medicamentos genéricos têm a mesma substância ativa, forma
farmacêutica, dosagem e indicação terapêutica que os medicamentos
originais, isto é, são iguais em sua utilização e só diferem do original
pela marca. Não são todos os medicamentos que possuem um correspondente genérico, pois as empresas farmacêuticas possuem patentes
que permitem sua comercialização por alguns anos antes que seja autorizada a fabricação de genéricos.
Nos genéricos deve estar escrito “Medicamento Genérico” dentro de
uma tarja amarela. Como os genéricos não têm marca, o nome na embalagem é o princípio ativo do medicamento. O preço do medicamento
genérico é menor porque os fabricantes não necessitam fazer investimentos em pesquisas para o seu desenvolvimento. Outro motivo para
os preços reduzidos dos genéricos diz respeito ao marketing. Os seus
fabricantes, a princípio, não necessitam fazer propaganda, pois não há
marca a ser divulgada.
A lista pode ser encontrada em:
http://www.anvisa.gov.br/hotsite/genericos/index.htm
Televendas: 11 5591-1466 - 27
2.3 Como ter acesso a medicamentos?
O que são Medicamentos Similares?
Medicamento Similar é aquele que contém o mesmo ou os mesmos
princípios ativos, apresenta mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica, e que é
equivalente ao Medicamento de Referência registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária. Porém, pode diferir somente
em características relativas ao tamanho e forma do produto, prazo de
validade, embalagem, rotulagem e excipientes, devendo sempre ser
identificado por nome comercial ou marca.
Desde 2003 os similares passaram a ser obrigados a passar pelos
mesmos testes de bioequivalência que os Genéricos. Em outras palavras eles são réplicas dos medicamentos de referência, assim como
os genéricos com a diferença de que podem ser comercializados com
um nome comercial próprio e não com o princípio ativo na embalagem
como ocorre com os Genéricos.
O que são medicamentos excepcionais ou
de alto custo?
Muitos medicamentos são extremamente dispendiosos e não são
acessíveis para a maior parte da população. Para resolver esse problema, foi criado pelo Ministério da Saúde o Programa de Medicamentos
Excepcionais. São considerados medicamentos excepcionais aqueles
que tenham elevado valor unitário, ou que, pelo longo período de tratamento – que pode ser por toda a vida – tornam-se excessivamente
caros e inviabilizam sua utilização pela população.
A lista de medicamentos de alto custo e o código de doenças que a
eles dão direito podem ser acessados em:
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/visualizar_texto.
cfm?idtxt=34029&janela=1
Neste programa estão incluídos medicamentos para o tratamento de
doenças como a artrite reumatoide, a asma grave e Alzheimer. Estão
incluídos também os medicamentos utilizados após o transplante de
órgãos.
28
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2.3
Como ter acesso a medicamentos?
Como ter acesso a Medicamentos
de Alto Custo?
O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF),
aprovado por meio da Portaria GM/MS nº 2.981 de 26 de novembro
de 2009 é uma estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do
Sistema Único de Saúde.
A solicitação de medicamentos corresponde ao pleito do paciente
ou seu responsável na unidade designada pelo gestor estadual. Os
locais para retirada de medicamentos de cada secretaria estadual
podem ser facilmente acessados em sua página. No estado de São
Paulo, o local mais próximo pode ser encontrado através de uma
busca que utiliza o CEP:
http://www.cidadao.sp.gov.br/servico.php?serv=2924
Para a solicitação dos medicamentos, o paciente ou seu responsável deve cadastrar os seguintes documentos em estabelecimentos de
saúde vinculados às unidades públicas designadas pelos gestores estaduais.
a) Cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS);
b) Cópia de documento de identidade;
c) Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos
do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME),
adequadamente preenchido;
d) Prescrição Médica devidamente preenchida;
e) Documentos exigidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados na versão final pelo Ministério da Saúde, conforme a doença e o medicamento solicitado;
f) Cópia do comprovante de residência.
Na página do Ministério da Saúde é possível encontrar os formulários
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/visualizar_texto.
cfm?idtxt=34567&janela=1
Televendas: 11 5591-1466 - 29
2.3 Como ter acesso a medicamentos?
O que são Medicamentos Estratégicos?
Os Medicamentos Estratégicos são aqueles utilizados para o tratamento de um grupo de agravos específicos, agudos ou crônicos,
contemplados em programas do ministério com protocolos e normas
estabelecidas. Por exemplo: AIDS, tuberculose e hanseníase. Esses medicamentos são repassados pelo ministério aos estados ou municípios,
sendo estes os responsáveis pela distribuição.
O que é Fracionamento de Medicamentos?
O Fracionamento de Medicamentos oferece tanto a possibilidade de
aquisição da exata quantidade prescrita, quanto do preço praticado para
cada unidade do medicamento.
Desenvolvido pelas Políticas de Medicamentos e de Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde, o fracionamento é um dos instrumentos estratégicos para a sua implantação. Além de ampliar o acesso da
população aos medicamentos, o fracionamento também contribui para a
promoção da saúde, ao evitar sobras dos medicamentos com os pacientes. Isto reduz a utilização de medicamentos sem prescrição ou orientação médica, diminuindo o número de intoxicações e de efeitos adversos.
secundária.
Quais são os Medicamentos que podem ser
Fracionados?
Os medicamentos nas apresentações de Bisnaga monodose, Frasco-ampola, Ampola, Seringa preenchida, Flaconete, Sachê, Envelope, Blister e
Strip podem ser fracionados e dispensados de forma fracionada. Também
são passíveis de fracionamento os que se apresentam nas formas farmacêuticas de Comprimidos, Cápsulas, Óvulos vaginais, Drágeas, Adesivos
transdérmicos e Supositórios. É preciso ainda que estejam acondicionados em embalagens especialmente desenvolvidas pelo fabricante para
essa finalidade, com mecanismos que permitam a subdivisão em frações
individualizadas. Desse modo, visa-se garantir a manutenção das características asseguradas na sua forma original. Essas embalagens são registradas na Anvisa e são facilmente identificadas pela inscrição “EMBALAGEM FRACIONÁVEL” no rótulo da embalagem secundária.
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2.3
Como ter acesso a medicamentos?
Onde é feito o Fracionamento de
Medicamentos?
O procedimento do fracionamento é efetuado nas farmácias, sob a responsabilidade de um farmacêutico habilitado. Para que os medicamentos
possam ser fracionados com segurança, as embalagens permitem sua
subdivisão, garantindo as características asseguradas na forma original do
produto até que este chegue ao consumidor final. A subdivisão da embalagem do medicamento ocorre sem o rompimento do acondicionamento
primário, mantendo os dados de identificação e as mesmas características
de qualidade, segurança e eficácia asseguradas na embalagem original do
produto.
Todo paciente do SUS tem direito a
Medicamentos?
De acordo com a Constituição Federal todo cidadão tem direito a receber do SUS os medicamentos necessários para tratar de seu problema de
saúde.
Para saber mais:
Central de atendimento da Anvisa: Tel: 0800 644 0644,
Site: http://www.anvisa.gov.br/
DISQUE SAÚDE MINISTÉRIO DA SAÚDE: Tel: 136
BIBLIOGRAFIA
1.SITE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE : http://portal.saude.gov.br
2.SITE DA ANVISA : http://www.anvisa.gov.br/
3.”O SUS PODE SER SEU MELHOR PLANO DE SAÚDE”. 2006. 3ª edição. Instituto de Defesa do consumidor (IDEC)
4.MEDICAMENTO: UM DIREITO ESSENCIAl: cartilha produzida pelo Instituto de Defesa do consumidor (IDEC)
5. WHO. Report on the 12th Expert Committee on the Selection and Use of Essential Medicines. Technical Report Series No. 914.
Geneva: World Health Organization, 2002.
6.Medicamentos essenciais: vantagens de trabalhar com este contexto. Vol. 3, Nº 2
Brasília, janeiro de 2006.
Televendas: 11 5591-1466 - 31
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3.1
Auxílio-Doença
O que é Auxílio-Doença?
O auxílio-doença é um benefício mensal a que tem direito todo trabalhador inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quando
fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por
mais de 15 dias consecutivos.
No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15
dias são pagos pelo empregador, exceto o doméstico, e a Previdência
Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Para os
demais segurados, inclusive o doméstico, a Previdência paga o auxílio
desde o início da incapacidade e enquanto a mesma perdurar.
Quem pode receber o Auxílio-Doença?
Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa ter contribuído para
a Previdência Social por um mínimo de 12 meses. Esse prazo não será
exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho) ou de doença profissional ou do trabalho.
Terá direito o segurado que for acometido por:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
Alienação mental;
Cardiopatia grave;
Cegueira;
Contaminação por radiação (comprovada em laudo médico);
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
Doença de Parkinson;
Espondiloartrose anquilosante;
Hanseníase;
Nefropatia grave;
Hepatopatia grave;
Neoplasia maligna;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Tuberculose ativa.
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3.1
Auxílio-Doença
Não tem direito ao auxílio-doença quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando
a incapacidade resulta do agravamento da enfermidade.
Qual o valor do Auxílio?
O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário vigente do
segurado. Isto é, se o salário do trabalhador for R$ 1000,00, receberá
como auxílio-doença R$ 910,00.
Esse benefício é concedido até que o paciente seja considerado reabilitado para o desempenho de sua atividade (antiga ou uma nova), ou
se for aposentado por invalidez, quando considerado não recuperável.
No caso da licença se estender por dois anos, o segurado terá direito
à Aposentadoria por Invalidez. Essa aposentadoria deve ser solicitada
pelo médico que estiver acompanhando o tratamento do paciente.
Como é efetuado o pagamento?
Se o benefício for solicitado num prazo de até 30 dias contados a partir da data do afastamento do trabalho, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pela Empresa, exceto para o trabalhador doméstico.
O pagamento a partir do 16º dia será de responsabilidade do INSS.
Como fazer para conseguir o benefício?
O trabalhador pode ligar para 135 ou comparecer ao Posto da Previdência Social mais próximo de sua residência para agendar a perícia
médica. Também é possível fazer o requerimento através do endereço
eletrônico
http://www.dataprev.gov.br/servicos/auxdoe/auxdoe.htm.
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3.1
Auxílio-Doença
Quais são os documentos necessários?
1. Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros);
2. Cadastro de Pessoa Física – CPF;
3. NIT - Número de Identificação do Trabalhador (PIS/PASEP/CICI);
4. Indicar a categoria do trabalhador (se contribuinte individual, facultativo, trabalhador avulso, segurado especial (trabalhador rural),
empregado(a) doméstico(a), empregado(a) e desempregado(a);
5. Data do último dia de trabalho no caso do (a) empregado(a)
6. Atestado médico, exames de laboratório, atestado de internação hospitalar, atestados de tratamento ambulatorial, dentre outros que comprovem o tratamento médico;
7. CPF e Nome do Empregador no caso de Empregado(a) Doméstico(a).
8. Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (guias
e carnês de recolhimento) se empregado(a) doméstico(a), individual,
facultativo.
Atenção, verifique se o endereço que consta em nosso banco
de dados está correto. Caso contrário, ligue para a Central 135 e
atualize seu cadastro antes de requerer seu benefício, pois toda
documentação será enviada no endereço cadastral que consta no
banco de dados.
Televendas: 11 5591-1466 - 35
3.1
Auxílio-Doença
Como manter o benefício?
O paciente que estiver recebendo auxílio-doença é obrigado a realizar exames médicos periódicos e participar do programa de reabilitação
profissional prescrito e custeado pela Previdência Social. Caso contrário,
poderá ter o benefício suspenso.
Quando o trabalhador perder a qualidade de segurado, suas contribuições anteriores só serão consideradas para a concessão do auxílio-doença se, após nova inscrição na Previdência Social, houver pelo menos
quatro contribuições que, somadas às contribuições anteriores, totalizem,
no mínimo, 12 meses.
No caso de um trabalhador que receba o Auxílio-Doença ter a sua recuperação como impossível para a execução de sua atividade anterior,
deverá passar por um processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade.
Onde obter mais informações?
http://www.previdencia.gov.br/
Agências da previdência social ou Prev Fone 135
36
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3.1
Auxílio-Acidente
O que é auxílio-acidente?
Benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido somente
para segurados que recebiam auxílio-doença.
Quem pode receber o auxílio-acidente?
Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício. O segurado
deverá estar vinculado à Previdência Social para ter direito ao benefício,
não sendo exigida carência de 12 meses como em auxílio-doença e
aposentadoria por invalidez.
Qual o valor do auxílio?
Corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.
O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado
com outros benefícios pagos pela Previdência Social exceto aposentadoria. O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta.
Como é efetuado o pagamento?
O pagamento a partir do dia seguinte em que cessa o auxílio-doença.
Como fazer para conseguir o benefício?
O trabalhador pode ligar através do 135 ou comparecer ao Posto da
Previdência Social mais próximo de sua residência para agendar a perícia médica. Também é possível fazer o requerimento através do endereço eletrônico:
http://www.dataprev.gov.br/servicos/auxdoe/auxdoe.htm.
Televendas: 11 5591-1466 - 37
3.1
Auxílio-Acidente
Quais são os documentos necessários?
Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de
contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades,
por meio de exame da perícia médica da Previdência Social.
1. Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros);
2. Cadastro de Pessoa Física – CPF.
3. NIT - Número de Identificação do Trabalhador (PIS/PASEP/CICI);
4. Indicar a categoria do trabalhador, se contribuinte individual, facultativo,
trabalhador avulso, segurado especial (trabalhador rural), empregado(a)
doméstico(a), empregado(a) e desempregado(a);
5. Data do último dia de trabalho no caso do (a) empregado(a)
6. Atestado médico, exames de laboratório, atestado de internação hospitalar, atestados de tratamento ambulatorial, dentre outros que comprovem o tratamento médico;
7. CPF e Nome do Empregador no caso de Empregado(a) Doméstico(a).
8. Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (guias
e carnês de recolhimento) se empregado(a) doméstico(a), individual, facultativo.
Atenção, verifique se o endereço que consta em nosso banco de dados está correto. Caso contrário, ligue para a Central 135 e atualize
seu cadastro antes de requerer seu benefício, pois toda documentação
será enviada no endereço cadastral que consta no banco de dados.
Como manter o benefício?
O paciente que estiver recebendo auxílio-doença é obrigado a realizar exames médicos periódicos e participar do programa de reabilitação
profissional prescrito e custeado pela Previdência Social. Caso contrário,
poderá ter o benefício suspenso.
Onde obter mais informações?
http://www.previdencia.gov.br/
Agências da previdência social ou Prev Fone 135
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Televendas: 11 5591-1466 - 39
3.2
Aposentadoria por invalidez
O que é Aposentadoria por Invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido aos trabalhadores que forem considerados pela perícia médica da Previdência
Social, incapacitados de exercer atividades que garantam seu sustento
por motivo de doença ou acidente.
A aposentadoria por invalidez pode ser concedida, por exemplo, ao paciente com câncer desde que sua incapacidade para o
trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS.
Quem tem o direito ao benefício?
Tem direito ao benefício todo portador de doenças graves que não
esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que
garanta seu sustento (ainda que esteja recebendo ou não o auxílio-doença). O benefício será recebido desde que a pessoa esteja inscrita no
Regime Geral de Previdência Social (INSS).
Dessa forma, para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que ter
contribuído para a Previdência Social por um mínimo de 12 meses, no
caso de invalidez por doença. Se a invalidez for causada por acidente
ou doença que não exige carência, o benefício é concedido independentemente do número de contribuições, mas ainda assim é necessária a
inscrição anterior ao acidente na Previdência Social.
Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não
ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.
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3.2
Aposentadoria por invalidez
Como fazer para conseguir o benefício?
O paciente pode através do telefone 135, ou comparecer ao Posto
da Previdência Social mais próximo de sua residência para marcar a
perícia médica. É de grande importância levar a Carteira de Trabalho ou
os documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS. Também
deve ser levada a declaração ou exame médico que descreva o estado
clínico do segurado.
Quais são os documentos necessários?
1. Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de
Trabalho e Previdência Social, entre outros);
2. Cadastro de Pessoa Física – CPF;
3. NIT - Número de Identificação do Trabalhador (PIS/PASEP/CICI);
4. Indicar a categoria do trabalhador, se contribuinte individual, facultativo,
trabalhador avulso, segurado especial (trabalhador rural), empregado(a)
doméstico(a), empregado(a) e desempregado(a);
5. Data do último dia de trabalho no caso do (a) empregado(a)
6. Atestado médico, exames de laboratório, atestado de internação
hospitalar, atestados de tratamento ambulatorial, dentre outros que
comprovem o tratamento médico;
7. CPF e Nome do Empregador no caso de Empregado(a) Doméstico(a).
8. Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (guias
e carnês de recolhimento) se empregado(a) doméstico(a), individual,
facultativo.
Televendas: 11 5591-1466 - 41
3.2
Aposentadoria por invalidez
Atenção, verifique se o endereço que consta em nosso banco
de dados está correto. Caso contrário, ligue para a Central 135 e
atualize seu cadastro antes de requerer seu benefício, pois toda
documentação será enviada no endereço cadastral que consta no
banco de dados.
Qual valor do benefício?
A aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário de benefício, caso o trabalhador não esteja em auxílio-doença.
O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro
de 1999 corresponde à média dos 80% maiores salários de contribuição,
corrigidos monetariamente, desde julho de 1994.
Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário de benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o
período contributivo.
O trabalhador rural é considerado segurado especial e tem direito a um
salário-mínimo, caso não tenha contribuído para a Previdência.
Se o trabalhador necessitar de assistência permanente de outra pessoa, atestada pela perícia médica, o valor da aposentadoria é aumentado
em 25% a partir da data do seu pedido.
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3.2
Aposentadoria por invalidez
Como é o pagamento?
Se o trabalhador estiver recebendo auxílio-doença, a aposentadoria
por invalidez será paga a partir do dia seguinte ao término do auxílio-doença.
Se o trabalhador não estiver recebendo
auxílio-doença:
Empregados - a partir do 16º dia de afastamento da atividade ou a
partir da data de entrada do requerimento, caso entre o afastamento
e o pedido tiverem se passado mais de 30 dias.
Demais segurados - a partir da data da incapacidade ou a partir da
data de entrada do requerimento, quando solicitado depois do 30º dia
de afastamento do trabalho.
Se a Previdência Social for informada oficialmente da internação hospitalar ou do tratamento ambulatorial, após avaliação pela perícia médica, a aposentadoria começa a ser paga no 16º dia do afastamento ou na
data de início da incapacidade, independentemente da data do pedido.
Por quanto tempo dura o benefício?
O segurado terá direito à aposentadoria até o momento em que recuperar a capacidade para o trabalho, quando voltar voluntariamente ao trabalho ou quando solicitar e tiver a concordância da perícia médica do INSS.
É importante saber que quem recebe a aposentadoria por invalidez
tem de passar por uma nova perícia médica a cada dois anos. Caso
contrário, o benefício pode ser suspenso.
Para saber mais
http://www.previdencia.gov.br/
Site ou Agências da previdência social ou Prev Fone 135
Televendas: 11 5591-1466 - 43
44
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3.3
Quitação da casa própria adquirida pelo
Sistema Financeiro de Habitação
O que é Sistema Financeiro da Habitação?
O Sistema Financeiro da Habitação (SFH) foi criado para facilitar e
promover a construção e a aquisição da casa própria ou moradia, especialmente pelas classes de menor renda da população. Participa desse
sistema qualquer instituição financeira (banco) pública ou privada, autorizada pela Caixa Econômica Federal que realize financiamentos para a
aquisição da casa própria e respeite as regras do SFH.
Quem tem direito a este benefício?
O interessado em quitar a casa própria que tenha invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui esse direito. Para
isso, o comprador deve estar inapto para o trabalho e a doença ou
acidente ter sido adquirida ou acontecido após a assinatura do contrato
de compra do imóvel.
Isso acontece caso, ao pagar as parcelas de imóvel financiado pelo
Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o proprietário também tenha
pagado um seguro que lhe garante a quitação do imóvel em caso de
invalidez ou morte.
Televendas: 11 5591-1466 - 45
3.3
Quitação da casa própria adquirida pelo
Sistema Financeiro de Habitação
Como fazer o pedido?
A comprovação é feita através de laudos, exames e perícia médica, e
que o evento gerador da invalidez/morte tenha ocorrido após a assinatura do contrato de compra do imóvel. Caso o contratante se aposente
pelo mesmo motivo, a própria carta de concessão também servirá como
prova.
Quando o pedido é aceito?
A quitação do imóvel é referente somente à parte devida pelo contratante inválido. Por exemplo, se o imóvel for propriedade de um casal em
que um dos dois foi aposentado por invalidez, a outra metade da dívida
permanecerá. Em caso de morte, haverá a quitação integral do saldo
devedor.
No caso de uma doença pré-existente, a quitação pode ser questionada, e a disputa é resolvida judicialmente. Isso também vale para casos
como o de contribuintes com câncer aparentemente curado que retorna
ainda na vigência do contrato.
Portanto, a quitação do financiamento é proporcional à participação,
no contrato de financiamento, do comprador.
Como conseguir?
A responsabilidade da quitação é agora da entidade financeira que
concedeu o financiamento original do imóvel, que deve encaminhar os
documentos necessários, conforme cada caso e cada entidade financeira, à seguradora responsável.
Onde obter mais informações?
http://www.bcb.gov.br/?sfh
Caixa Econômica Federal: 0800-702-4000
46
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Televendas: 11 5591-1466 - 47
3.4
Isenção de Impostos
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
Quem tem direito à isenção do IRPF?
São isentos do Imposto de Renda Pessoa Física desde que se enquadrem nas seguintes situações:
1. Caso os rendimentos sejam relativos à aposentadoria, pensão ou
reforma (outros rendimentos não são isentos). Outros rendimentos
não são isentos, incluindo complementações recebidas através de
entidades privadas e pensões alimentícias;
E
2. Seja portador de uma das seguintes doenças:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
Alienação mental;
Cardiopatia grave;
Cegueira;
Contaminação por radiação;
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
Doença de Parkinson;
Esclerose múltipla;
Espondiloartrose anquilosante;
Fibrose cística (Mucoviscidose);
Hanseníase;
Nefropatia grave;
Hepatopatia grave (somente serão isentos os rendimentos
auferidos a partir de 01/01/2005);
Neoplasia maligna;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Tuberculose ativa.
48
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3.4
Isenção de Impostos
Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional. Não há limites, todo o rendimento é isento do Imposto
de Renda Pessoa Física.
Existem doenças graves que ainda não foram adicionadas a esta lista,
mas que justificam a isenção. Por esta razão, o interessado pode requerer ao poder judiciário o benefício através do princípio da isonomia, isto
é, que considera assegurar às pessoas em situações semelhantes os
mesmos direitos.
Quais as condições que não geram isenção
do imposto?
1) Rendimentos decorrentes de atividade, isto é, se o contribuinte for
portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou;
2) Rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade
autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão;
Televendas: 11 5591-1466 - 49
3.4
Isenção de Impostos
Como posso solicitar o benefício?
Para solicitar a isenção, o usuário deverá procurar serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios, de preferência da própria fonte pagadora, para que seja emitido laudo
pericial comprovando a moléstia, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de moléstias passíveis de controle.
1. Dados do contribuinte – Nome e CPF
2. Médico – Nome, CRM, especialidade,
3. Molestia – Identificaçao nominal, CID, a data provável em que a enfermidade foi contraída
4. Menção do inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/88, ou no § 2º do art.
30 da Lei nº 9.250/95
5. Atual estagio clínico - indicar se a doença é passível de controle e, em
caso afirmativo, o prazo de validade do laudo,
6. Carimbo legível do médico com o número do CRM (Conselho Regional
de Medicina).
O pedido de isenção é retroativo por um período de até cinco anos, isto
é, o interessado recupera valores pagos no passado até um máximo de
cinco anos.
A declaração do imposto ainda é obrigatória?
A isenção do Imposto de Renda Pessoa Física não isenta o contribuinte
de seus deveres de apresentar a Declaração IRPF. Caso se situe em uma
das condições de obrigatoriedade de entrega da referida declaração, esta
deverá ser entregue
Para saber mais:
www.receita.fazenda.gov.br
0800 702 1111, de 2ª a 6ª feira (exceto feriados), das 8 às 20 horas.
Base Legal: art. 6º inciso XIV, Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
50
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3.4
Isenção de Impostos
Quem pode solicitar?
Interessados cuja enfermidade, grave ou não, resultar em mutilação
ou danos físicos permanente em membros superiores ou inferiores. Um
exemplo é o caso de pessoas amputadas por complicações do diabetes.
O benefício também é válido para alterações completas ou parciais
de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física. São exemplos: paraplegia, paraparesia,
monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia,
hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia
cerebral, membro com deformidade congênita ou adquirida.
Que impostos podem ser deduzidos?
Os deficientes físicos tem direito a isenção de:
IPI
ICMS
IPVA
IOF
Como posso fazer?
Cada imposto deve ser requerido junto ao órgão responsável. Por esse
motivo, há a opção pela contratação do serviço de despachante.
Para conseguir todas as isenções, o automóvel adaptado – câmbio
automático e direção hidráulica – deve ser de fabricação nacional e custar até R$ 70.000,00. O veículo não pode ser importado e não pode ser
revendido por um período de três anos. Para ser vendido antes deste
período é necessária autorização judicial ou diretamente caso seja vendido a outro deficiente físico.
Televendas: 11 5591-1466 - 51
3.4
Isenção de Impostos
Caso o paciente já tenha adquirido veículo
anterior com isenção, o que deve fazer para
transferi-la para o novo veículo?
O paciente deve ter cópia do comprovante de Baixa de Isenção do veículo antigo. Para o carro novo, ele deverá providenciar uma cópia de nota
fiscal de compra e requerimento do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) com a etiqueta da placa do veículo.
O que é IPI?
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um imposto federal
que está embutido no preço do veículo.
Como conseguir a isenção do IPI?
Por ser um imposto federal, sua isenção deve ser solicitada em um posto da Receita Federal.
É importante que, na nota de venda do veículo, o vendedor faça a seguinte observação:
I - “Isento do imposto sobre produtos industrializados – Lei nº 8.989, de
1995”, no caso do inciso I do art. 9º; ou
II - “Saída com suspensão do imposto sobre produtos industrializados Lei nº 8.989, de 1995”, no caso do inciso II do art.9º.
Apenas o próprio deficiente físico pode dirigir
o veículo adquirido com isenção de IPI?
Não, esse benefício, a partir de 2003, foi ampliado para os deficientes
não condutores, que poderão adquirir o veículo por meio de seu representante legal. Até 3 motoristas podem ser autorizados a dirigir o veículo
adquirido nessas condições. As pessoas portadoras de deficiência física,
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3.4
Isenção de Impostos
visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18
anos, podem adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículo de uso
misto, de fabricação nacional, classificado na posição 87.03 da Tabela de
Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). No caso do
portador de câncer, será necessário solicitar ao médico cópia dos exames e do laudo anatomopatológico, bem como atestado com a descrição
da comprovação da deficiência física.
Base Legal: Instrução Normativa SRF nº 607, de 5 de janeiro de 2006.
O que é ICMS?
O ICMS é o imposto estadual sobre operações relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços. Cada Estado possui a
sua própria legislação que regulamenta o imposto.
Como conseguir a isenção do ICMS?
Trata-se de imposto estadual. O paciente deve procurar a secretaria
da receita correspondente e verificar as exigências ou contratar serviços
de despachantes. Os Estados estão autorizados a conceder isenções do
ICMS, nos termos dos chamados “Convênios ICMS” celebrados entre
representantes dos Estados e do Ministério da Fazenda. A condição de
deficiente físico deverá ser atestada por uma junta médica do Departamento de Trânsito - DETRAN. Lembre-se de que a isenção do ICMS só
será concedida se, antes, o interessado obtiver a isenção do Imposto
sobre Serviços Industrializados (IPI), nos termos da legislação federal.
Televendas: 11 5591-1466 - 53
3.4
Isenção de Impostos
Quais são os documentos necessários?
O paciente deve comparecer à Secretaria de Fazenda do respectivo
Estado e apresentar o requerimento em duas vias e os seguintes documentos:
1. Cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e
comprovante de endereço que demonstre consumo (luz ou telefone fixo);
2. Cópia autenticada da Carteira de Habilitação que especifique no verso
as restrições referentes ao motorista e à adaptação realizada no veículo;
3. Cópia autenticada da autorização expedida pela Secretaria da Receita
Federal para aquisição do veículo com isenção do IPI;
4. Laudo de perícia médica fornecido pelo Departamento de Trânsito do
Estado - DETRAN, onde estiver domiciliado o interessado, que:
Especifique o tipo de deficiência física;
Discrimine as características específicas necessárias para que o motorista portador de deficiência física possa dirigir o veículo;
5. Para solicitar esta declaração, o paciente deve entregar ao vendedor:
Cópia autenticada do laudo fornecido pelo DETRAN;
Documento que declare, sob as penas da lei, o destino do automóvel
para uso exclusivo do paciente, devido à impossibilidade de dirigir veículos comuns por causa de sua deficiência.
Base Legal: Convênio ICMS 03/2007
54
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3.4
Isenção de Impostos
O que é IPVA?
IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) é um imposto
estadual e, portanto, regulamentado por cada unidade da federação.
Como conseguir a isenção do IPVA?
Cada Estado possui legislação própria regulamentando a matéria. Dirija-se à Secretaria de Fazenda de seu estado e verifique as exigências para
isenção ao deficiente físico. Importante ressaltar que ainda há estados em
que esta lei não está regulamentada devendo as solicitações serem encaminhadas ao poder executivo local até que o mecanismo legal seja criado.
O que é IOF?
O IOF é o Imposto sobre Operações Financeiras e incide sobre o financiamento de veículos.
Como conseguir a isenção do IOF?
O deficiente é isento desde que o laudo da perícia médica do Departamento de Trânsito do Estado especifique o tipo de veículo que ele pode dirigir.
A isenção do IOF pode ser obtida a cada novo
financiamento para compra de veículo?
Não. Ao contrário do que ocorre com o IPI e o ICMS, a isenção do IOF só
poderá ser requerida uma única vez pelo mesmo interessado. A alienação do
veículo adquirido com o benefício tributário só poderá ocorrer após 3 (três)
anos contados da sua aquisição, sob pena de pagamento do imposto mais
encargos legais.
BIBLIOGRAFIA .
1.Site do ministério da Fazenda: www.receita.fazenda.gov.br
2.Cartilha direito dos pacientes com câncer. Instituto Nacional do Câncer http://www.inca.gov.br/publicacoes/DireitosPacientesCancer.pdf
3.Oncoguia. http://www.oncoguia.com.br/site/interna.php?cat=5&id=2058&menu=2
4.Associação dos familiares e amigos portadores de Doenças graves: http://www.afag.org.br/
Televendas: 11 5591-1466 - 55
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3.5
Isenção Tarifária para Transportes
Públicos
Transporte público
O que é a isenção tarifária para transportes
públicos?
Os transportes públicos urbanos são regulamentados pelas leis de
cada município e estado. Dessa forma, há municípios, em que não ocorre a isenção.
Nas cidades de São Paulo (EMTU – Cartão BOM Especial e SPTrans
– Bilhete Único Especial) e Rio de Janeiro, por exemplo, existe a isenção
tarifária e ela dá direito ao transporte gratuito em toda a rede de transporte coletivo da cidade, ou seja, nos ônibus coletivos, metrô e trens.
Caso um paciente em qualquer cidade do Brasil possua enfermidade
que ainda não seja contemplada com esse tipo de benefício onde mora,
não há dúvidas de que vale a pena pleitear a sua inclusão junto às autoridades legislativas, pois este é um direito amplamente concedido em
diversas cidades.
Televendas: 11 5591-1466 - 57
3.5
Isenção Tarifária para Transportes
Públicos
O benefício permite sua extensão a um
acompanhante?
Sim. O benefício poderá ser estendido a um acompanhante. A extensão é concedida nos casos em que existam limitações de autonomia e
independência do beneficiário da isenção, e desde que haja recomendação expressa no Laudo Médico.
Qual a documentação básica?
1. RG ou, Certidão de Nascimento;
2. CPF;
3. Comprovante de residência recente;
4. Laudo médico do local em que o paciente faz seu tratamento:
Validade não superior a três meses da apresentação do pedido de
isenção tarifária;
Endereço e telefone do local onde o paciente faz o tratamento,
CID (Código Internacional de Doenças),
Carimbo com nome, CRM e assinatura do médico responsável;
Onde Requerer a isenção tarifaria?
Procurar a empresa que administrar o serviço de transporte do município ou a prefeitura para obter informação sobre os postos de solicitação desse beneficio.
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3.5
Isenção Tarifária para Transportes
Públicos
Passe Livre Interestadual
O que é?
É a gratuidade no transporte coletivo interestadual por ônibus, trem
ou barco, incluindo o transporte interestadual semiurbano, porém
sem direito a acompanhante.
O Passe Livre é garantido pelo Governo Federal e não vale para o
transporte urbano ou intermunicipal dentro de um mesmo Estado,
nem para viagens em ônibus executivos e leitos.
Quem tem direito ao Passe Livre?
Deficiência física - Alteração completa ou parcial de um ou mais
segmentos do corpo, acarretando o comprometimento da função
física.
Deficiência auditiva - Perda total das possibilidades auditivas sonoras, ou parcial acima de 56 decibéis.
Deficiência visual - Acuidade visual menor que 20/200 no melhor
olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20° (Tabela Snellen).
Deficiência mental - Capacidade intelectual significativamente inferior à média.
Pessoas ostomizadas, doentes renais crônicos, transplantados,
hansenianos e HIV positivos.
Quem é considerado carente para este
benefício?
É considerada carente a pessoa com renda familiar mensal per capita
de até um salário-mínimo nacional.
Televendas: 11 5591-1466 - 59
3.5
Isenção Tarifária para Transportes
Públicos
Para calcular a renda familiar mensal per capita, faça o seguinte:
Veja quantos familiares que moram em sua casa recebem salário.
Se a família tiver outros rendimentos que não os salários destas pessoas (lucro de atividade agrícola, pensão, aposentadoria, etc.), eles
também entram no cálculo da renda familiar.
Some todos os valores mencionados no item anterior.
Divida o resultado pelo número total de familiares que moram na
casa, incluindo até mesmo os que não têm renda.
Se o resultado for igual ou menor que um salário-mínimo, o portador
de deficiência será considerado carente.
Quais os documentos necessários para
solicitar o Passe Livre?
1. Cópia de um documento de identificação. Pode ser um dos seguintes:
a) Certidão de Nascimento;
b) Certidão de Casamento;
c) Certificado de Reservista;
d) Carteira de Identidade;
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
f) Título de Eleitor.
2. Atestado (laudo) da equipe multiprofissional do Sistema Único de
Saúde (SUS), comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado.
3. Requerimento com declaração de que possui renda familiar mensal
per capita igual ou inferior a um salário-mínimo nacional.
60
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3.5
Isenção Tarifária para Transportes
Públicos
Como solicitar o Passe Livre?
Preencha o formulário (pág. 65) e anexe um dos documentos relacionados. Uma vez preenchidos, os formulários devem ser enviados
ao Ministério dos Transportes no seguinte endereço: Ministério dos
Transportes, Caixa Postal 9800 – CEP 70001-970 – Brasília (DF).
Nesse caso, as despesas de correio serão por conta do beneficiário.
Alternativa:
Escreva para o endereço acima citado, informe seu endereço completo e que deseja solicitar o Passe Livre. O Ministério dos Transportes enviará kit do Passe Livre para sua casa. A remessa da
documentação ao Ministério dos Transportes, dos formulários preenchidos, com a cópia do documento de identificação e o original
do atestado (laudo) da equipe multiprofissional do Sistema Único de
Saúde (SUS), é gratuita e deve ser feita em envelope branco, com
o porte pago.
Importante: A solicitação do
Passe Livre é gratuita
Como conseguir autorização de viagem nas
empresas?
Basta apresentar a carteira do Passe Livre e a Carteira de Identidade
nos pontos de venda de passagens, até três horas antes do início da viagem. As empresas são obrigadas a reservar em toda viagem um mínimo
de dois assentos para atender as pessoas portadoras do Passe Livre.
Televendas: 11 5591-1466 - 61
3.5
Isenção Tarifária para Transportes
Públicos
Atenção: Se as vagas já estiverem preenchidas, a
empresa tem obrigação de reservar sua passagem em
outra data ou horário.
Passe Livre dá direito a acompanhante?
Não. O acompanhante não tem direito a viajar gratuitamente.
Para saber mais:
Posto de Atendimento – SAN Quadra 3 Bloco N/O térreo –
Brasília/DF
Caixa Postal 9800 – CEP 70040-976 – Brasília/DF
Tel.: (61) 3315-8035
E-mail: [email protected]
Transporte de Pacientes do SUS
O transporte para Tratamento Fora do Domicílio (TFD) existe para
garantir o tratamento de pacientes do SUS quando esgotados todos os
meios de tratamento no próprio município, desde que o deslocamento
seja superior a 50 km de distância.
O programa consiste em uma ajuda de custo aos pacientes e, em alguns casos, também a um acompanhante, encaminhados por ordem médica à unidade de saúde referenciada em outro município ou estado. É um
benefício concedido desde que haja possibilidade de cura total ou parcial
e é limitado ao período estritamente necessário para o tratamento e aos
recursos orçamentários existentes.
Dessa forma, os pacientes com dificuldades para pagar o transporte até
um hospital em outro estado podem pedir ao médico que ele preencha o
formulário de TFD e então solicitar junto à prefeitura ou secretaria estadual de saúde o auxílio financeiro.
62
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3.5
Isenção Tarifária para Transportes
Públicos
O que o TFD inclui?
Consultas, tratamento ambulatorial, hospitalar e cirúrgico previamente
agendado;
Transporte de ida e volta (aéreo, terrestre ou fluvial) - aos pacientes e,
se necessário, a acompanhantes no mesmo valor, para que possam
deslocar-se até o local onde será realizado o tratamento e retornar à
sua cidade de origem;
Ajuda de custo para alimentação e hospedagem do paciente e/ou
acompanhante enquanto durar o tratamento.
Interessados devem procurar mais informações junto ao Conselho Municipal de Saúde de seu município. Cada Estado tem um procedimento
específico para a concessão do benefício.
Quem tem direito ao TFD?
Pacientes atendidos na rede pública, ambulatorial e hospitalar,
conveniada ou contratada do SUS;
Quando esgotados todos os meios de tratamento dentro do
município;
Somente para municípios com distância superior a 50 Km do
município de destino em deslocamento por transporte terrestre ou
fluvial, e 200 milhas por transporte aéreo;
Apenas quando estiver garantido o atendimento no município
de destino, através do aprazamento pela Central de marcação
de Consultas e Exames especializados e pela Central de
Disponibilidade de Leitos (horário e datas definidos previamente);
Com exames completos, no caso de cirurgias eletivas.
Televendas: 11 5591-1466 - 63
3.5
Isenção Tarifária para Transportes
Públicos
Em que casos não é possível utilizar o TFD?
Para procedimentos não constantes na tabela do SIA e SIH/SUS;
Tratamento fora do país;
Para pagamento de diárias a pacientes durante o tempo em que
estiverem hospitalizados no município de destino;
Em tratamentos que utilizem procedimentos assistenciais contidos no
Piso de Atenção Básica (PAB) ou em tratamentos de longa duração,
que exijam a fixação definitiva no local do tratamento.
Onde é feita a solicitação?
O paciente ou responsável deve formalizar o pedido junto à Unidade de
Saúde ou Secretaria Municipal de Saúde.
Qual a documentação necessária?
1. Pedido de Tratamento Fora de Domicílio (formulário próprio);
2. Laudo Médico, próprio do TFD, devidamente preenchido pelo médico
solicitante (médico assistente do município), informando:
a. A necessidade do paciente realizar o tratamento fora de sua cidade,
b. Descrevendo o diagnóstico com o CID;
c. Justificando a necessidade do tratamento;
d. 03 (três) vias, à máquina ou letra de forma.
3. Xerox de Exames;
4. Xerox de: Certidão de nascimento (paciente menor de 18 anos) ou
carteira de identidade (paciente maior de 18 anos);
5. Xerox da carteira de identidade do acompanhante, se houver.
Mais informações podem ser obtidas através do telefone do Ministério da Saúde:
Disque Saúde 136.
BIBLIOGRAFIA:
1.Cartilha direito dos pacientes com câncer. Instituto Nacional do Câncer: http://www.inca.gov.br/publicacoes/DireitosPacientesCancer.pdf
2.SITE DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES: http://www.transportes.gov.br/index/conteudo/id/36024
3.Oncoguia: http://www.oncoguia.com.br/site/interna.php?cat=5&id=2058&menu=2
4.Associação dos familiares e amigos portadores de Doenças graves: http://www.afag.org.br/
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MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
PASSE LIVRE
Secretaria de Política Nacional de Transportes
INTERESTADUAL - PESSOAS CARENTES,
PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA.
REQUERIMENTO DE PASSE LIVRE
PARA O TRANSPORTE INTERESTADUAL DE PESSOA CARENTE PORTADORA DE DEFICIÊNCIA
Lei 8.899, de 29/06/1994. – Decreto 3.691, de 19/12/2000.
NOME DO BENEFICIÁRIO:
SEXO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº.
DATA DE EMISSÃO:
ÓRGÃO EMISSOR:
OUTRO DOCUMENTO – TIPO:
Nº DO DOCUMENTO:
SERIE:
DATA DE NASCIMENTO:
PROFISSÃO:
ESTADO:
ÓRGÃO EMISSOR:
ESTADO:
C P F . Nº
ENDEREÇO:
BAIRRO:
CIDADE:
CEP:
ESTADO:
TELEFONE PRÓPRIO:
TELEFONE PARA RECADOS:
Anexar cópia do documento de identidade indicado.
Senhor Secretário,
Venho à presença de V.Sa. requerer a concessão do Passe Livre do Governo Federal nos termos da Lei
8.899/1994, e do Decreto 3.691/2000, para fins de isenção tarifária no sistema de transporte coletivo interestadual
de passageiros, nos serviços de transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário e, para tanto declaro:
A) Soma das rendas de todos os membros da família, inclusive menores:
R$....................................
B) Numero de pessoas da Família, moradores na residência, inclusive menores:
.....................................
Afirmo, sob as penas da lei, que as informações acima são verdadeiras e de minha exclusiva
responsabilidade.
Nestes termos, peço deferimento.
IMPRESSÃO DIGITAL:
Local e Data......................................................................................................................
ASSINATURA: DO REQUERENTE OU DE SEU RESPONSÁVEL:
SE ANALFABETO OU INCAPAZ - INCLUIR DUAS TESTEMUNHAS
NOME DA 1ª TESTEMUNHA:
NUMERO DA IDENTIDADE E ORGÃO EMISSOR:
ASSINATURA DA 1ª TESTEMUNHA:
NOME DA 2ª TESTEMUNHA::
NUMERO DA IDENTIDADE E ORGÃO EMISSOR:
ASSINATURA DA 2ª TESTEMUNHA:
DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA – Venda Proibida.
Versão agosto 2004
Televendas: 11 5591-1466 - 65
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3.6
Prioridade para andamento de processos
O que é a prioridade no andamento de
processos?
Processos judiciais e administrativos seguem procedimentos bastante detalhados, sendo, de forma geral, tratados e julgados sem qualquer tipo de
preferência na ordem. No entanto, há casos em que a lei garante prioridade
na tramitação de alguns processos.
Quem pode solicitar?
Todos os portadores de doenças graves, de deficiência física e mental,
de moléstia profissional e vítimas de acidente de trabalho têm o direito de
solicitar o andamento prioritário de seus processos judiciais. Este direito é
também estabelecido para pessoas com mais de 60 anos.
O pedido de prioridade permite acelerar o andamento do processo de 3
a 5 vezes.
Como conseguir este benefício?
A solicitação deve ser feita através de um advogado e depende do despacho de um juiz. Para dar a entrada no pedido é necessário um relatório
médico completo comprovando a enfermidade ou a idade do beneficiário
(se for o caso de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos).
Caso não tenha condições de custear um advogado por recursos próprios,
pode requerer atendimento pela Defensoria Pública Estadual nos Municípios, desde que atenda os critérios estabelecidos da mesma.
Para saber mais
Oncoguia http://www.oncoguia.com.br/
Base Legal: artigos 1.211-A e 1.211-B do Código de Processo Civil
Televendas: 11 5591-1466 - 67
3.7
Saque de FGTS e PIS/PASEP
FGTS
O que é FGTS?
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um conjunto
de recursos financeiros administrados pelo governo com o objetivo
principal de amparar os trabalhadores que perdem seus empregos. O
trabalhador admitido pelo regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou que opta pelo recolhimento do FGTS passa a ter uma
conta em que seu empregador deposita mensalmente 8% do valor
total do salário. A movimentação nessa conta é permitida em casos
de demissão sem justa causa pelo empregador e em algumas outras
ocasiões específicas e previstas em lei.
Em que situação ainda empregado, posso
recorrer a esse beneficio?
Podem receber o benefício:
No falecimento do trabalhador;
Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70
anos;
Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia
maligna - câncer;
Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
O valor pode ser sacado pelo doente ou pela pessoa da qual ele é dependente. Para trabalhadores com carteira profissional assinada até 04
de Outubro de 1988, é recomendada uma consulta para verificar se há
cotas disponíveis no PIS/PASEP.
Os pais de pacientes com as enfermidades acima também podem sacar do seu FGTS simultaneamente se seu filho tiver até 21 anos.Em
caso de desastre natural que resulte em decretação de calamidade pública ou situação de emergência devidamente reconhecida pelo Governo Federal, também é permitido o saque, desde que autorizado por lei.
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3.7
Saque de FGTS e PIS/PASEP
Onde adquir o benefício?
É possível realizar saques de valor igual ou inferior a R$ 600,00 da
sua conta vinculada ao FGTS nas unidades lotéricas, nos Correspondentes CAIXA AQUI, nos postos de atendimento eletrônico e nas salas de auto-atendimento. Para outros valores, independente do limite,
você pode sacar os recursos em qualquer agência da CAIXA. Nos locais onde não houver agência da CAIXA, o saque será efetuado no
banco conveniado, onde foi feita a solicitação do benefício.
Qual o valor adquirido?
O saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive o da
conta do atual contrato de trabalho. Enquanto houver o saldo total de quotas e rendimentos, a operação pode ser repetida quantas vezes forem
necessárias enquanto persistir a doença. O saque pode ser realizado em
qualquer data. Porém, o saldo da conta vinculada ao FGTS é corrigido
todo dia 10 de cada mês. Ao requerer o saque, se preferir, solicite que o
pagamento seja efetuado após o crédito de juros e atualização monetária.
Não é admissível a representação mediante instrumento de procuração,
público ou particular, no pedido de movimentação e no pagamento do saldo da conta vinculada ao FGTS.
Como conseguir este benefício?
Para portador de HIV
1. Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
2. Carteira de Trabalho;
3. Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP ou número de
inscrição PIS/PASEP; ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao
INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP;
4. Atestado médico em duas vias fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento do paciente, em que deve conter:
Televendas: 11 5591-1466 - 69
3.7
Saque de FGTS e PIS/PASEP
O nome da doença ou o código da CID - Classificação Internacional
de Doenças;
O número de inscrição no CRM - Conselho Regional de Medicina e
assinatura, sobre carimbo, do médico.
5. Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta for portador do vírus HIV.
Para doentes com Câncer
1. Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
2. Carteira de Trabalho;
3. Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP ou número de
inscrição PIS/PASEP; ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao
INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP;
4. Atestado médico fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento do paciente, em que deve conter:
Diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo, com
Código Internacional de Doenças (CID),
Validade não superior a trinta dias, contados de sua expedição,
Assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento,
Na data da solicitação do saque, se o paciente estiver acometido de
neoplasia maligna, no atestado médico deve constar, expressamente:
“Paciente sintomático para a patologia classificada sob o CID”; ou “Paciente acometido de neoplasia maligna, em razão da patologia classificada sob o CID”; ou “Paciente acometido de neoplasia maligna nos
termos da Lei nº. 8.922/94”, ou “Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos do Decreto nº. 5.860/2006”;
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3.7
Saque de FGTS e PIS/PASEP
5. Cópia do laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico que
serviu de base para a elaboração do atestado médico;
6. Comprovante de dependência, no caso de estar o dependente do
titular da conta acometido pela doença.
Para pacientes com Doença Grave
1. Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
2. Carteira de Trabalho;
3. Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP ou número de
inscrição PIS/PASEP; ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao
INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP;
4. Atestado médico fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento do paciente, em que deve conter:
Diagnóstico claramente descritivo que, em face dos sintomas e do
histórico patológico, caracterize estágio terminal de vida, em razão de
doença grave consignada no Código Internacional de Doenças - CID,
Assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento,
Indicar expressamente: “Paciente em estágio terminal de vida, em
razão da patologia classificada sob o CID”; e
5. Comprovante de dependência, no caso de estar o dependente do
titular da conta acometido pela doença.
Televendas: 11 5591-1466 - 71
3.7
Saque de FGTS e PIS/PASEP
PIS/PASEP
O que é PIS/PASEP?
O Programa de Integração Social(PIS) ou Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público (PASEP), é uma contribuição social de
natureza tributária, com objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono para os trabalhadores que ganham até 2 (dois)
salários-mínimos. O rendimento pode ser sacado anualmente e somente
em eventos específicos. Tem direito ao PIS (Iniciativa Privada) ou PASEP (Servidor Público) quem contribuiu para um deles no ano anterior
e trabalha recebendo até dois salários-mínimos. Atualmente o abono do
PASEP (funcionários públicos) é pago no Banco do Brasil e o abono do
PIS (funcionários de empresas privadas) é feito na Caixa Econômica Federal.
Quem pode adquirir o benefício?
Aposentadoria;
Invalidez Permanente ou Reforma Militar;
Idade igual ou superior a 70 anos;
Transferência de militar para a reserva remunerada;
Titular ou dependente(s) portador(es) do vírus HIV(SIDA/AIDS);
Titular ou dependente(s) portador(es) de Neoplasia Maligna (câncer);
Morte do participante;
Benefício Assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso.
Onde adquirir o benefício?
O saque das quotas pode ser solicitado a qualquer momento, exclusivamente nas agências da CAIXA.A atualização do saldo de Quotas de
participação é efetuada anualmente, ao término do exercício financeiro
do PIS em 30 de junho de cada ano, com base nos índices estabelecidos
pelo Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP.
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3.7
Saque de FGTS e PIS/PASEP
Como conseguir este benefício?
Documentos de Identificação
Carteira de identidade;
Carteira de Habilitação (modelo novo), observado o prazo de validade,
se houver;
Carteira Funcional reconhecida por Decreto;
Identidade Militar;
Carteira de Identidade de Estrangeiros;
Passaporte emitido no Brasil ou no Exterior;
CTPS
Documentação específica de comprovação do evento
1. Morte de participante (um dos documentos)
Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte
expedida pelo INSS;
Atestado fornecido pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos;
Alvará judicial designando o sucessor/representante legal, indicando o
PIS ao qual o benefício se refere, e Carteira de Identidade do sucessor/
representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha.
2. Portador de HIV (todos)
Atestado contendo nome, assinatura e número de inscrição do médico
no CRM e CID versão 09 = 279 ou versão 10 = B20 a B24 e o Z21;
Comprovante de dependência, se for o caso.
Televendas: 11 5591-1466 - 73
3.7
Saque de FGTS e PIS/PASEP
3. Neoplasia Maligna (Câncer) (todos)
Cópia do laudo do exame histopatológico;
Atestado médico contendo as seguintes informações:
Diagnóstico expresso da doença;
Estágio clínico atual da doença/paciente;
CID versão 09 =140 a 208 ou 230 a 234 ou CID versão 10 = C00 a
C97 e D00 a D09;
Menção a resolução n.º 01 de 15.10.1996 do Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP;
Nome e CRM do médico com a devida assinatura;
Comprovante de dependência, se for o caso.
4. Benefício Assistencial à Pessoa Portadora de Deficiência e ao Idoso
(todos)
Certidão emitida pelo INSS contendo o nome do beneficiário, número do
documento de identidade, data da concessão, número e tipo do benefício
na seguinte forma:
Espécie 87 - Amparo social à pessoa portadora de deficiência;
Espécie 88 - Amparo social ao idoso.
74
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3.7
Saque de FGTS e PIS/PASEP
Comprovação de Dependencia
Cônjuge: certidão de casamento;
Companheiro (a): anotação na CTPS ou declaração fornecida pela
Previdência Social atestando a condição de dependente ou registro de
união estável lavrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos;
Filho (a): certidão de nascimento;
Filho (a) inválido maior de 21 (vinte e um) anos: anotação na CTPS
ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente;
Equiparado a filho (a) (enteado ou enteada, menor sob guarda judicial
e o menor sob tutela judicial que não possua bens suficientes para o
próprio sustento): cópia da certidão judicial de guarda, tutela ou curatela com registro específico de autorização para saque; e se enteado (a),
certidão de casamento do titular da conta e certidão de nascimento do
dependente que comprove o vínculo de enteado (a);
Pais: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que
ateste a condição de dependente;
Irmão (ã) menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido: anotação na
CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de
dependente.
A pessoa designada, menor de 21 (vinte e um) anos ou maior de 60
anos ou inválida: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente.
Os admitidos no regulamento da Receita Federal para efeito do Imposto de Renda.
Para saber mais:
Caixa Economica Federal
http://www.caixa.gov.br/fgts/pf_faq_doen.asp
http://www.caixa.gov.br/Voce/Social/Beneficios/pis/index.asp
Televendas: 11 5591-1466 - 75
76
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3.8
Benefício de Prestação
Continuada
O que é o Benefício de Prestação
Continuada?
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS, é um benefício da assistência social, integrante do Sistema
Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja
a operacionaliização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o
acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de
uma vida digna.
Quem tem direito?
Pessoa Idosa - IDOSO: a partir 65 anos de idade ou mais, que não
receba nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do
salário mínimo vigente.
Pessoa com Deficiência - PcD: deverá comprovar que a renda
mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita
para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela Pericia Médica do INSS.
Como é pago este benefício?
Para o cálculo da renda familiar per capita é considerado o conjunto
de pessoas composto pelo requerente, o cônjuge, o companheiro, a
companheira, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores
tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da
família desde que comprovadas todas as condições exigidas. Nesse
caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no
cálculo da renda familiar.
O benefício deixará de ser pago quando houver superação das condições que deram origem a concessão do benefício ou pelo falecimento
do beneficiário. O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não
gera pensão aos dependentes, nem é pago 13º salário.
Televendas: 11 5591-1466 - 77
3.8
Benefício de Prestação Continuada
Como conseguir este benefício?
O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social e
mediante o cumprimento das exigências legais e a apresentação dos seguintes documentos originais do titular e de todo o grupo familiar:
1. Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número
de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador
Rural, se possuir;
2. Documento de Identificação(Carteira de Identidade e/ou Carteira de
Trabalho e Previdência Social);
3. Cadastro de Pessoa Física - CPF;
4. Certidão de Nascimento ou Casamento;
5. Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a), se o beneficiário for viúvo(a);
6. Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar;
7. Tutela, no caso de menores de 18 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos ou que tenham sido destituídos do poder familiar;
8. Representante Legal (se for o caso), apresentar:
Cadastro de pessoa Física - CPF;
Documento de Identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de
trabalho da Previdência Social.
9. Preencher os seguintes formulários:
Requerimento de Benefício Assistencial – Lei 8.742/93;
Declaração sobre a Composição do Grupo e da Renda Familiar do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência;
Qual é a duração do benefício?
A renda mensal deverá ser revista a cada dois anos. Depois desse período de tempo serão avaliadas as condições do doente para comprovar se
ele permanece na mesma situação de quando foi concedido o benefício.
O pagamento do benefício cessa no momento em que ocorrer a recuperação da capacidade de trabalho ou em caso de morte do beneficiário. Os
dependentes não têm direito de requerer o benefício de pensão por morte.
Para saber mais
http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=23
Base Legal: Revisão do BPC-LOAS, art. 21 da Lei nº 8.742/1993
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4.1
Ongs, Oscips, Associações de Pacientes
Terceiro Setor na Área da Saúde
Terceiro Setor
O que são primeiro, segundo e terceiro setor?
1º) O Primeiro Setor corresponde à emanação da vontade popular através
do voto e é o que confere o poder ao governo;
2º) O Segundo Setor corresponde à livre iniciativa que através dos mecanismos de mercado, define a agenda econômica visando o lucro;
3º) O Terceiro Setor corresponde às instituições voltadas para práticas
sociais, sem fins lucrativos e que geram bens e serviços de caráter público. São exemplos: ONGs, instituições religiosas, entidades beneficentes,
centros sociais, organizações de voluntariado e associações de pacientes.
Televendas: 11 5591-1466 - 79
4.1
Ongs, Oscips, Associações de Pacientes
Terceiro Setor na Área da Saúde
Ongs / Oscips da Saúde / Associações de
Pacientes
Qual a diferença entre ONGs, OSCIPS e
Associação de pacientes ?
Uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) é
o nome jurídico utilizado para organização não-governamental (ONG)
que firma termos de parcerias com o governo para promover ações de
interesse público.
ONGs são iniciativas do Terceiro Setor para promover ações específicas sem visar a lucratividade. São associações da sociedade civil, e
esta concepção é aceita mundialmente, ainda que em cada país isso
funcione de maneira específica.
Dessa forma, toda OSCIP é uma ONG, mas nem toda ONG é uma
OSCIP.
Da mesma forma, as Associações de Pacientes também são ONGs
que visam especificamente a defesa de direitos, a cooperação entre
pacientes e familiares e a disseminação de informações a respeito das
doenças. Assim, desempenham um papel importante para a melhoria
da qualidade de vida e bem-estar dos pacientes.
Quem pode trabalhar numa ONG?
Cada ONG, dependendo de seus projetos, precisa de diferentes tipos de ajuda para funcionar. Existem vagas para voluntários em muitas
delas. Basta entrar em contato com a ONG a qual você deseja ajudar para saber o que pode ser feito. A grande maioria aceita também
contribuições na forma de doações em dinheiro ou materiais (roupas,
alimentos, materiais de limpeza, materiais escolares, etc).
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4.1
Ongs, Oscips, Associações de Pacientes
Terceiro Setor na Área da Saúde
Como posso encontrar uma
ONG/OSCIP/Associação de Pacientes ?
A maioria das ONGs possui um endereço eletrônico para a divulgação do seu trabalho. Dessa forma, basta acessar a internet e fazer
uma pesquisa em um site de busca ou acessar o site da Associação
Brasileira de ONGs (ABONG): www.abong.org.br.
BIBLIOGRAFIA
1.OSCIP – Sebrae
http://www.sebraemg.com.br/culturadacooperacao/oscip/02.htm
2.Associação Brasileira de ONGs
http://www.abong.org.br/
Televendas: 11 5591-1466 - 81
Expediente
Apoio:
Responsáveis pelo Projeto/Conteúdo Editorial:
Dr. Fábio Freire José,
Dra. Jellin Chiaoting Chuang,
Acad. Thomas Patrick Custódio Heinrich Pereira Bernardes,
Assist. Social Dayane Alves da Silva
Projeto Acesso Saúde
Acad. Anna Luiza Fonseca Batista
Acad. Carolina Estermeire Lima Carneiro
Dra. Daniela Zaros
Dr. Flavio Guimaraes Fernandes
Dra. Jellin Chiaoting Chuang
Acad. Marcella de Cunto Romero
Acad. Priscila Marcondes Biancalana
Acad. Thomas Patrick Custódio Heinrich Pereira Bernardes
Colaboradores da APM:
Sistema Único de Saúde - Acad. Camila Borges Bezerra Teixeira.
Principais Programas do Ministério da Saúde Acad. Marta Maria dos Santos Alves e Acad. Patricia Carvalho Silva
Principais ONGs e Associações de pacientes nacionais ligadas
a saúde - Acad. Stéphanie Caroline Gigliotti Jacinto.
Apoio Jurídico:
Associação Paulista de Medicina (Jurídico-APM),
Dr. Alicio Petiz, Dr. Marcelo Mingrone (Jurídico-Mingrone&Petiz).
Colaboradora: Áurea Endo (Ultrafarma)
Coordenação do Projeto e Direção de Arte:
Maria Angela de Souza, Décio Nishioka
Realização:
Florisval Meinão - Presidente da Associação Paulista de Medicina
Sidney Oliveira - Presidente da Ultrafarma
Impressão: Plural Ind. Gráfica
Tiragem: 100 mil exemplares
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Visite também o site: www.guiasaudepopular.com.br
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