Nota da
Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial
SBPC/ML
Há alguns anos que a SBPC/ML vem cobrando da Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) um posicionamento quanto às questões relacionadas à
contratualização entre operadoras e prestadores dos serviços de saúde, além
de ter enviado diversas contribuições sobre esse tema.
Apesar disso, as operadoras continuam desrespeitando as normas
estabelecidas, o que compromete a sustentabilidade da saúde suplementar e,
no caso dos laboratórios clínicos, afeta a qualidade dos serviços prestados,
põe em risco a segurança dos pacientes e prejudica o atendimento à saúde
como um todo.
A Agência tem publicado normas regulamentadoras e/ou instruções normativas
que, na prática, têm resolvido poucos problemas dentre os que ocorrem no
setor de saúde suplementar. Um dos motivos é que essas normativas são
elaboradas sem a participação das partes envolvidas. Apesar de sermos
consultados, não são consideradas nossas sugestões sobre os assuntos
debatidos e acordados nos Comitês Técnicos da Agência.
A SBPC/ML entende que a ANS não tem exercido seu papel de fiscalizar o
cumprimento das normas que a própria Agência publica, e, consequentemente,
não há punição para os que as descumprem.
O Comitê de Incentivo às Boas Práticas entre Operadoras e Prestadores
(COBOP), recentemente criado pela Resolução Normativa (RN) 346, de
02/04/2014, é uma instância consultiva de caráter técnico, ou seja, se propõe a
coletar informações das partes envolvidas, transformá-las em indicadores que
“poderão ser criados” (segundo o Artigo 4º da RN) e que, quando
transformados em dados concretos, permitirão a ANS definir ações
relacionadas à adoção das boas práticas, tanto pelas operadoras quanto pelos
prestadores, “sempre na defesa do interesse público”.
No entanto, a RN 346/2014 não determina prazos ou datas para as ações que
o próprio documento estabelece, o que deixa os prestadores de serviços
inseguros quanto ao que será realizado.
A postura da SBPC/ML tem sido muito clara junto a ANS. Em ofício enviado ao
diretor-presidente da Agência, André Longo, em 21 de março deste ano, a
SBPC/ML solicita que a ANS exerça seu papel institucional de fiscalizar o
cumprimento das normas atualmente em vigor (por exemplo, a RN 54/2003 e a
Instrução Normativa 49/2012), e aplicar as sanções cabíveis em casos de
descumprimento.
Nossa preocupação é que a criação de novas normas, sem respeitar as
premissas descritas, também não terá a eficácia necessária para se alcançar
uma situação de equilíbrio no setor de saúde suplementar entre operadoras de
planos de saúde e prestadores de serviço. Esta situação, enfatizamos, ameaça
a sustentabilidade do setor.
Vitor Pariz
Diretor de Defesa Profissional da SBPC/ML
Biênio 2014/2015
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2014
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