CONSTITUIÇÃO DO BRASIL
Ciência,política e teoria do estado.
Professor: Dejalma Cremonese
Acadêmica: Darla Julia Zakseski
Condor, Abril de 2008
A atual Constituição da República Federativa
do Brasil foi promulgada em 5 de outubro de
1988. Ela constitui o Brasill como um Estado
democrático de Direito de estrutura
federativa. Em 1993, conforme determinação
do texto constitucional, foi realizado um
plebiscito para escolher entre monarquia e
república e entre presidencialismo e
parlamentarismo (foi confirmado o regime
republicano e presidencialista). A República
Federativa do Brasil é composta por 26
Estados federados e um Distrito Federal.
A constituição do Brasil de 1824 foi outorgada por D.
Pedro I após a dissolução da Assembléia Constituinte de
1823. Sua principal fonte foi a doutrina do constitucionalista
liberal-conservador francês Benjamin Constant de
Rebecque. Previa, além dos três poderes da doutrina clássica
de Montesquieu, o poder moderador, concebido pelo
mencionado Benjamin Constant e atribuído ao Imperador
como chefe supremo do Estado brasileiro. No exercício do
poder moderador, o Imperador podia vetar os projetos de lei
aprovados pelo poder legislativo, bem como suspender os
membros do poder judiciário. Abriu caminho para a
instituição do governo parlamentar no Brasil. Em 1889,
quando foi derrubada pela Proclamação da República, era a
segunda Constituição escrita mais antiga do mundo ainda em
vigor, somente ultrapassada pela Constituição dos Estados
Unidos (1787).
Principais características desta constituição:
•O governo era uma monarquia unitária e hereditária;
•A existência de quatro poderes: o Legislativo, o Executivo,
o Judiciário e o Poder Moderador, este acima dos demais
poderes, exercido pelo Imperador;
•O Estado adotava o catolicismo como religião oficial;
•Define quem é considerado cidadão brasileiro;
•As eleições eram censitárias, abertas e indiretas;
•Submissão da Igreja ao Estado, inclusive com o
direito do Imperador de conceder cargos eclesiásticos
na Igreja Católica (padroado);
•Foi uma das primeiras do mundo a incluir em seu
texto (artigo 179) um rol de direitos e garantias
individuais;
•O Imperador era irresponsável (não respondia pelos
seus atos judicialmente).
Constituição de 1891
Decretada e promulgada pelo Congresso
Constituinte de 1891, convocado pelo governo
provisório da República recém-proclamada. Teve por
principais fontes de influência as Constituições dos
Estados Unidos e da Argentina. Institucionalizava o
Estado brasileiro como República federal, sob governo
presidencial. Estabeleceu o sufrágio universal masculino
para todos os brasileiros alfabetizados maiores de 21
anos de idade, com voto a descoberto.
Os principais pontos da Constituição foram::
•Abolição das instituições monárquicas;
•Os senadores deixaram de ter cargo vitalício;
•Sistema de governo presidencialista;
•O presidente da República passou a ser o chefe do
Poder Executivo;
•As eleições passaram a ser pelo voto direto, mas
continuou a ser a descoberto (não-secreto);
•Os mandatos tinham duração de quatro anos;
Constituição de 1934
Constituição promulgada pela Assembléia Nacional
Constituinte de 1934. Desde a Revolução de 1930, Getúlio
Vargas, na qualidade de Chefe do Governo Provisório,
governava o país por decreto. Só em 1933, após a derrota
da Revolução Constitucionalista de 1932, em São Paulo, é
que foi eleita a Assembléia Constituinteque redigiu a
Constituição da República Nova. Suas principais fontes
foram a Constituição alemã de Weimar e a Constituição
republicana da Espanha de 1931. Tinha como principais
inovações a introdução do voto secreto e o sufrágio
feminino, a criação da Justiça do Trabalho, definição dos
direitos constitucionais do trabalhador (jornada de 8 horas
diárias, repouso semanal e férias remuneradas).
1934
Considerada progressista para a época, a nova
Constituição:
•instituiu o voto secreto;
•estabeleceu o voto obrigatório para maiores de 18 anos;
•propiciou o voto feminino, direito há muito reivindicado,
que já havia sido instituído em 1932 pelo Código Eleitoral
do mesmo ano;
•previu a criação da Justiça do Trabalho;
•previu a criação da Justiça Eleitoral;
•nacionalizou as riquezas do subsolo e quedas d'água no
país;
Constituição de 1937
Constituição do Estado Novo. Ocorreu centralização de poder
na figura de Getúlio Vargas.
De suas principais medidas, pode-se destacar que a Constituição de
1937:
•Concentra os poderes executivo e legislativo nas mãos do Presidente
da República;
•Estabelece eleições indiretas para presidente, que terá mandato de
seis anos;
•Acaba com o federalismo;
•Acaba com o liberalismo;
•Admite a pena de morte;
•Retira do trabalhador o direito de greve;
•Permitia ao governo expurgar funcionários que se opusessem ao
regime;
•Previu a realização de um plebiscito para referendá-la, o que nunca
ocorreu.
Constituição de 1946
Chamada como Constituição da República Populista. A
Constituição de 1946 foi promulgada em 18 de setembro de
1946.A mesa da Assembléia Constituinte promulgou Constituição
dos Estados Unidos do Brasil e o Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias no dia 18 de setembro de 1946,
consagrando as liberdades expressas na Constituição de 1934,
que haviam sido retiradas em 1937.
Foi durante a vigência desta Constituição que ocorreu o Golpe
militar de 1964, durante a presidência de João Goulart. A partir de
então, a carta-magna passou a receber uma série de emendas,
descaracterizando-a. Tendo sido suspensa por seis meses pelo
Ato Institucional Número Um, foi definitivamente extinta pela
promulgação da Constituição de 1967, proposta oficialmente pela
emissão do Ato Institucional Número Quatro.
Foram dispositivos básicos regulados pela carta:
•A igualdade de todos perante a lei;
•A liberdade de manifestação de pensamento, sem censura, a
não ser em espetáculos e diversões públicas;
•A inviolabilidade do sigilo de correspondência;
•A liberdade de consciência, de crença e de exercicio de cultos
religiosos;
•A liberdade de associação para fins lícitos;
•A inviolabilidade da casa como asilo do indivíduo;
•A prisão só em flagrante delito ou por ordem escrita de
autoridade competente e a garantia ampla de defesa do
acusado
Constituição de 1967
Semi-outorgada. Foi elaborada pelo Congresso
Nacional, a que o Ato Institucional n. 4 atribuiu
função de poder constituinte originário("inicial,
ilimitado, incondicionado e soberano"). O Congresso
Nacional, transformado em Assembléia Nacional
Constituinte e já com os membros da oposição
afastados, elaborou sobre pressão dos militares uma
Carta Constitucional que legalizasse a ditadura
militar (1964-1985).
De suas principais medidas, podemos destacar que a
Constituição de 1967:
•Concentra no Poder Executivo a maior parte do poder de
decisão;
•Confere somente ao Executivo o poder de legislar em
matéria de segurança e orçamento;
•Estabelece eleições indiretas para presidente, com
mandato de cinco anos;
•Militariza a Presidência da República, dando às Forças
Armadas uma força gigantesca;
•Restringe o federalismo;
•Estabelece a pena de morte para crimes de segurança
nacional;
•Restringe ao trabalhador o direito de greve;
•Abre espaço para a decretação posterior de leis de
censura e banimento.
Constituição de 1988
Decretada e promulgada pela Assembléia
Nacional Constituinte de 1987, deu forma ao
regime político vigente. Manteve o governo
presidencial, garantindo que fossem eleitos pelo
povo, por voto direto e secreto, o Presidente da
República, os Governadores dos Estados, os
Prefeitos Municipais e os representantes do poder
legislativo, bem como a independência e harmonia
dos poderes constituídos.
1988
Ampliou os direitos sociais e as atribuições do poder
público, alterou a divisão administrativa do país que
passou a ter 26 estados federados e um distrito federal.
Instituiu uma ordem econômica tendo por base a função
social da propriedade e a liberdade de iniciativa,
limitada pelo intervencionismo estatal.
Outras mudanças ocorridas na constituição que são
consideradas importantes
•Instituição de eleições majoritárias em dois turnos;
•Voto facultativo para cidadãos com 16 ou 17 anos;
•Maior autonomia aos municípios
•Estabelecimento da função social da propriedade privada
urbana;
•Proibição de comercialização de sangue e seus derivados;
•Leis de proteção a meio ambiente;
•Fim da censura nos rádios, TV, teatros, jornais.
A constituição do Brasil é a Lei maior
que organiza o Estado Brasileiro.
Consta na constituição, os direitos
do CIDADÃO e a limitação dos
Poderes dos GOVERNANTES .
Preâmbulo da Constituição da República
Federativa do Brasil:
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em
assembléia Nacional Constituinte para instituir um
Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos
direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o
bem-estar o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como
valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e
sem preconceitos, fundada na harmonia social e
comprometida, na ordem interna internacional, com a
solução pacifica das controvérsias, promulgamos, sob a
proteção de Deus , a seguinte CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Referencia Bibliográficas:
*Enciclopédia Virtual Wikipédia
*Editora Saraiva; Vade Mecum 2008, 5ª edição
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