Rio de janeiro, 07 de fevereiro de 2014
Projeto de pesquisa:
O TEMA DA CULTURA NA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE DE
1987
Coordenador: Euclides Mauricio Siqueira de Souza
Linha de pesquisa: Cultura, política e direitos
Objeto:
O presente projeto tem como objeto de pesquisa os Anais da Assembléia Nacional
Constituinte de 1987, naquilo que se referem ao tema da cultura. Trata-se, em primeira
instância, dos materiais da Subcomissão de Educação, Cultura e Esporte. Em um
segundo momento, o entendimento de cultura será ampliado e incorporará temas hoje
considerados afins, do ponto de vista das políticas públicas de cultura. Cabe ressaltar
que os Anais mencionados encontram-se entre os acervos da Fundação Casa de Rui
Barbosa.
Objetivos:
Compreender os diversos sentidos dados ao tema da cultura no processo constituinte em
pauta, mediante a identificação dos respectivos atores sociais aí envolvidos e suas
propostas. Pretende-se, assim, contribuir para melhor entender os agentes públicos,
seus conceitos de cultura e as correspondentes políticas culturais do período
subsequente, notadamente no que se refere ao Ministério da Cultura. Esta contribuição
deverá se estender aos movimentos sociais e culturais que se mobilizaram em torno de
interesses culturais específicos, cujo lastro poderá ser percebido nos movimentos
culturais contemporâneos em nosso país.
Justificativa:
1
A instalação da Assembléia Nacional Constituinte, em 01 de fevereiro de 1987, foi um
marco decisivo para a transição do regime autoritário imposto em 1964 para um regime
de amplas liberdades democráticas.
No escopo deste trabalho são previstas análises de conjuntura em torno do período em
questão. Podemos, contudo, adiantar que nos parece adequada a visão segundo a qual
houve uma "transição pelo alto" ou uma "transição controlada" (Diniz, 1986). Tal
caracterização não exclui o papel dos movimentos sociais nesse processo, apenas
enquadra analiticamente o conjunto deste.
Convém lembrar que
No âmbito desse processo, as reformas reclamadas pela sociedade, que implementariam,
de fato, mudança qualitativa do regime, foram adiadas, passando à responsabilidade da
ANC. Com isso, o continuísmo negociado foi garantido, tanto pela forma de
convocação da ANC (constituinte congressual), como pelas condições em que se
realizou (sob as leis de exceção). (Nunes de Souza, 1990: 14).
Como bem lembra Júlio Aurélio Vianna (2013: 22), no que se refere à proposta de
ANC,
seu primeiro registro consta das deliberações do VI Congresso (na clandestinidade) do
Partido Comunista Brasileiro [1967, N. A.], integrando a opção deste segmento da
esquerda socialista pela busca de uma ampla frente política como estratégia de
superação da ditadura, mediante seu enfraquecimento continuado que, em longo prazo,
desaguaria em eleições constituintes. Na década de 1970, a proposta de "uma
Assembléia Nacional Constituinte livre e soberana" assumiu relevância quando passou a
figurar no programa da única agremiação oposicionista tolerada pelo autoritarismo, o
Movimento Democrático Brasileiro (MDB).
Esse processo teve como etapa seguinte de grande importância a criação, em 1977, do
Movimento Pró-Constituinte, por iniciativa da OAB e apoio da CNBB. A estes se
juntaram o movimento sindical e alguns movimentos populares.
Julieta Nunes (1990), que estudou a questão urbana na ANC e cujo trabalho serve de
base metodológica para este projeto, chegou à conclusão de que
O resultado das eleições de 86 garante composição favorável a segmentos moderados e
conservadores no Congresso. Contudo, o clima aludido tem reflexos evidentes, onde um
dos exemplos é a inclusão no Regimento Interno da Constituinte, de ampla consulta
popular ao longo do processo de definição da nova Carta. Isto possibilitou a veiculação
de propostas das mais diversas colorações sobre as principais questões nacionais.
Por outro lado, apesar das tentativas contrárias, contou-se com participação parlamentar
de razoável representação das forças sociais atuantes à época. O estudo do processo
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constituinte nos confirma que todos os segmentos sociais significativos e desejosos de
atuar encontraram canais de expressão e representação no universo parlamentar, ainda
que em proporções diversas, conforme a origem e posicionamento. (Nunes de Souza,
1990: 33-34).
Entre os avanços consagrados na Constituição Federal de 1988 estão aqueles sob o
manto dos chamados direitos culturais, referência indispensável para as políticas
públicas de cultura a partir daquele momento histórico. Nesse sentido, para o
entendimento dos direitos culturais e dos diversos usos do conceito de cultura no texto
constitucional é indispensável mergulhar no mundo das lutas sociais, políticas e
culturais no contexto da convocação, instauração e trabalho da Assembléia Nacional
Constituinte.
Como registra Francisco Humberto Cunha Filho (2005: 86-89),
Na história constitucional brasileira, a expressão ‘direitos culturais’ aparece pela
primeira vez em 1988, visando estabelecer entendimento e tratamento sistemático da
matéria, a qual também foi tratada nas Constituições precedentes, porém de forma
pontual e restrita, enfocando preferencialmente as belas-artes, o beletrismo e o
patrimônio edificado. Em termos operacionais da política pública de cultura, a
Constituição atual determina que “o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos
direitos culturais” e que “o poder público, com a colaboração da comunidade,
promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro”, que se constitui de todos os
bens referenciais à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da
nossa sociedade.
De fato, na Constituição Federal de 1988, o tema é tratado especificamente na Seção II:
Da Cultura, com dois artigos: 215 e 216. Esta seção se encontra no Título VIII, Da
Ordem Social.
O professor Rodrigo Vieira Costa (2014), em artigo a ser publicado nos próximos meses
em livro da FCRB, chega a concluir que
A Constituição Federal de 1988, ao lado da Constituição da Itália de 1947, da
Constituição de Portugal de 1976 e da Constituição da Espanha de 1978, por possuir um
bloco de constitucionalidade da cultura, isto é, um conjunto de normas atinentes aos
direitos, políticas e garantias culturais, pode ser denominada de Constituição Cultural.
Nosso interesse pelo presente objeto de pesquisa teve como incentivo inicial algumas
observações apresentadas por Maria Cecília Londres da Fonseca (1997), O patrimônio
em processo: trajetória da política federal de preservação no Brasil. Ela chama a
atenção pra o fato de que a expressão direitos culturais foi usada pela primeira vez no
3
texto da constituição soviética de 1918 e foi admitida internacionalmente na Declaração
Universal dos Direitos do Homem, da ONU, em 1948. Foi inserida na Constituição
brasileira de 1988 (art. 215). Trata-se, portanto, de assunto de amplo alcance, que, no
entanto, será por nós limitado aos marcos da Assembléia Nacional Constituinte
definidos na presente pesquisa.
Maria Cecília, em seu trabalho acima mencionado, sugere algumas hipóteses que
servirão a nossos propósitos e, por isso, merecem ser reproduzidas aqui:
No campo da cultura, assunto que foi inicialmente tratado na Subcomissão de Educação,
Cultura e Esporte, a mobilização de partidos políticos e de organizações da sociedade
foi pouco expressiva. Nas audiências públicas dessa subcomissão predominaram as
"vozes oficiais", e os problemas mais candentes dos "novos atores sociais" – indígenas,
negros e minorias em geral – foram tratados principalmente em outras subcomissões,
onde depuseram representantes desses grupos sociais. Na Subcomissão de Educação,
Cultura e Esporte, os temas de interesse das minorias, mencionadas explicitamente no §
1º do art. 215 e, especificamente, os dos negros, no § 5º do art. 216, foram trazidos
sobretudo por órgãos de classe, como a Associação Brasileira de Antropologia (ABA) e
o Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social,
de Orientação e Formação Profissional de Brasília (SENALBA), e foram incorporadas
ao texto do relator da Comissão Temática, deputado Artur da Távola, do PSDB.
(Fonseca, 1997: 155).
No que se refere aos movimentos sociais e segmentos culturais no processo constituinte,
a autora acima registra que
Outro indicador da percepção da questão da cultura por parte da sociedade foram as
emendas populares. Nesse caso, predominou uma preocupação nacionalista, beirando a
xenofobia, de defesa de uma "identidade brasileira", ameaçada pela invasão de
elementos estrangeiros na língua, na música, na propaganda, etc. Questões como o
estímulo à produção cultural, a proteção e revitalização do patrimônio histórico e
artístico, a crítica aos conteúdos culturais na educação, a defesa da diversidade cultural
e das culturas das minorias, os efeitos da cultura de massa no imaginário social, apenas
para citar alguns dos temas que foram discutidos na Subcomissão de Educação, Cultura
e Esporte, não mobilizaram significativamente, nesse canal de expressão, a sociedade
brasileira.
Em uma avaliação global da seção referente ao tema da cultura na ANC, Maria Cecília
conclui que
Mas, o fato é que, comparados às menções relativas à cultura nos textos constitucionais
anteriores (Cf. Barduy, org., 1989), os artigos 215 e 216 da Constituição Federal de
1988 constituíram um inegável avanço, no sentido de tratar da questão cultural de forma
mais abrangente e matizada. A noção de patrimônio cultural foi ampliada, os direitos
culturais foram mencionados (embora não explicitados, o que dificulta a compreensão
de uma noção nova) e a sociedade surgiu ao lado do Estado como sua parceira na
promoção e na proteção da cultura. Outro indicador do lugar da cultura no texto
constitucional foi a inclusão, no artigo relativo às seções populares (art. 5º), da proteção
ao "patrimônio histórico e cultural.
4
Não se deve esquecer, porém, que os avanços conceituais nessa área não
corresponderam a uma politização da questão cultural junto à sociedade, em termos de
uma mobilização de grupos ou dos canais de representação política especificamente
para a questão. Foram exceção os movimentos negros, que conseguiram incluir o § 5º
do art. 216, e o PT, que teve na subcomissão referida uma atuação marcante através do
senador Florestan Fernandes. Esse era, aliás, o único partido político que, desde 1984,
havia formulado uma proposta específica para a cultura, no documento Política
Cultural, de autoria de Marilena Chauí, Antonio Candido, Lélia Abramo e Edélcio
Mostaço. (1984). (Fonseca, 1997: 156).
O conceito de cultura na Constituição já é objeto de vários estudos, particularmente no
que se refere às ambiguidades e variedades desse entendimento no texto constitucional
de 1988. Com o intuito de ilustrar essa dificuldade para os pesquisadores, é útil
reproduzir algumas observações do pesquisador da Fundação João Pinheiro, Bernardo
Novais da Mata Machado (2011: 106):
Embora o Artigo 215 da Constituição da República Federativa do Brasil (CF/88), que
abre a seção de cultura, faça menção explícita aos direitos culturais – “O Estado
garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais” –, essa mesma Constituição
não chega a listá-los. Esse não é um fato inusitado, pois até mesmo a Unesco, órgão das
Nações Unidas responsável pela cultura, reconhece a necessidade de elaborar um
inventário dos direitos culturais, pois eles se encontram formulados de maneira
fragmentada e dispersa nos inúmeros documentos normativos sobre os direitos
humanos. A falta de consenso a respeito de quais são os direitos culturais dá lugar a
diferentes maneiras de tipificá-los, nomeá-los e defini-los. (p. 106).
A mesma dificuldade é encontrada quanto ao uso do termo cultura na Constituição
federal de 1988:
Percorrendo a Constituição Federal (CF/88), constata-se que as palavras “cultura”
e “cultural” são utilizadas ora no sentido (ii), como os modos de vida dos grupos
formadores da sociedade brasileira, ora no sentido (iii), como o campo das atividades
intelectuais e artísticas. Ocorrem algumas incongruências terminológicas,
justificáveis pela complexidade dos termos, mas que podem confundir os
intérpretes. A nomenclatura utilizada para “patrimônio” ora aparece como “patrimônio histórico e cultural”,6 ora como “histórico-cultural”,7 ora como “patrimônio
cultural brasileiro”.8 No Artigo 23 (inciso III) surge a separação entre os bens de
valor “histórico, artístico e cultural”9 e no inciso imediatamente posterior está
escrito “artístico ou cultural”.10 Já no Artigo 24, a esses mesmos bens são acrescidos
os de valor “estético”.11 Como na Constituição o patrimônio é associado aos
“modos de criar, fazer e viver” dos grupos formadores da sociedade brasileira,12
era de esperar que a palavra “cultural”, nesses casos, fosse empregada no sentido
(ii), pelo menos esse parece ser o significado contido na expressão “patrimônio
cultural brasileiro” (Artigo 216). No entanto, a separação entre “histórico” e “cultural”
sugere que esse último termo é mais restritivo, ou seja, relativo às atividades
intelectuais e artísticas. Na distinção entre “cultural”, “artístico” e “estético”, por sua
vez, parece implícita a intenção de destacar a arte como um componente especial
do patrimônio. (Machado, 2011: 109-110).
5
A nosso ver, algumas dúvidas e lacunas ou imprecisões do tema e do conceito de
cultura na Constituição Federal de 1988, apontadas por Bernardo da Mata Machado e
outros pesquisadores, podem ser melhor tratadas a partir do conhecimento dos
processos de debates e propostas durante a Assembléia Nacional Constituinte que
resultaram no tema da cultura.
Evidentemente, essa é uma dificuldade a ser enfrentada por nós. Em um primeiro
momento nos limitaremos aos trabalhos constituintes que geraram a Seção II da
Constituição Federal de 1988. Em etapa posterior, trabalharemos com um conceito
amplo de cultura, como aquele da UNESCO mencionado a seguir e aquele do
Ministério da Cultura nas gestões de Gilberto Gil e Juca Ferreira. Essa segunda etapa
terá como ponto de partida o tema da identidade e da diversidade cultural. Para tanto,
será articulada com o projeto de pesquisa coordenado por Adélia Zimbrão (Setor de
Pesquisa em Políticas Culturais da FCRB, intitulado Direitos da diversidade sexual e da
diversidade cultural: paradoxalidades?.
O conceito de cultura inicialmente adotado por nós será, portanto, aquele definido pela
UNESCO em 1982, na Conferência Mondiacult, na cidade do México:
Vale dizer que a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura –
UNESCO adota, desde a Conferência MONDIACULT, em 1982, na cidade do México,
que elaborou a Declaração sobre Políticas Culturais, esse sentido mais ampliado em
que:
"cultura pode agora ser considerada como todo o complexo de traços distintivos
espirituais e materiais, intelectuais e emocionais que caracterizam uma sociedade ou
grupo social. Ela inclui não apenas as artes e letras, mas também os modos de vida, os
direitos fundamentais do ser humano, sistemas de valores, tradições e crenças."
UNESCO. Mexico City Declaration on Cultural Policies. Tradução livre do autor da
versão em inglês: “culture may now be said to be the whole complex of distinctive
spiritual, material, intellectual and emotional features that characterize a society or
social group. It includes not only the arts and letters, but also modes of life, the
fundamental rights of the human being, value systems, traditions and beliefs”. (Costa,
2014).
Quanto à segunda referência de conceito de cultura a ser usado por nós, cabe a síntese
feita por Rodrigo Vieira Costa (2014):
Não muito diferente, o Ministério da Cultura, nos dois mandatos do Governo Lula
(2003-2006; 2007-2010), sendo o primeiro e parte do segundo conduzido pelo músico e
compositor Gilberto Gil e posteriormente por Juca Ferreira, baseou suas políticas em
um conceito abrangente, no sentido antropológico do termo.
O sentido antropológico da cultura como fundamento da política do Ministério da
Cultura, nos períodos acima descritos, foi concebido posteriormente a partir de três
6
dimensões vinculadas aos papéis contemporâneos do Estado em relação à cultura que,
apesar de distintas, possuem uma complementaridade entre si. Dentre elas, inclusive,
destaca-se a noção de cidadania umbilicalmente atrelada ao exercício dos direitos
culturais e suas garantias. São elas a dimensão simbólica, econômica e cidadã.
Por fim, percebemos uma lacuna no que se refere a pesquisas acerca dos debates,
propostas e atores na Assembléia Nacional Constituinte de 1987, que tiveram como
tema a cultura, com todos os seus entendimentos possíveis. Observamos que as
pesquisas, estudos e cronologias das políticas públicas de cultura no Brasil apenas
tangenciam – quando o fazem – a importância do processo constituinte.
Em resumo, somos da opinião de que o preenchimento dessa lacuna pode contribuir
para se compreender a formulação das políticas públicas de cultura nos anos seguintes a
1988, assim como para explicar a pouca mobilização nos debates e participação nesse
processo relativo ao tema da cultura, sugerida por Maria Cecília Londres da Fonseca
(1997).
Além disso, não menos importante é o fato de que o presente projeto de pesquisa tem
relevância particular para os interesses da Fundação Casa de Rui Barbosa, uma vez que
pode ser inserido na linha de pesquisa Cultura, política e direitos de nossa proposta de
Mestrado Profissional, e terá como fonte os anais da Assembléia Nacional Constituinte
de 1987 que fazem parte dos acervos da FCRB. O projeto será desenvolvido em
cooperação com o Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais da Universidade
de Fortaleza.
METODOLOGIA:
Cabe observar que o volume de material resultante da Assembléia Nacional Constituinte
é muito grande, incluindo anteprojetos, subsídios para estes, emendas e sugestões, de
parlamentares e da sociedade civil. Facilita-nos o fato desse material fazer parte do
acervo da FCRB. No entanto, isso exigirá de nossa parte um primeiro esforço de
ordenação temática do mesmo segundo segmentos proponentes.
7
No que diz respeito à classificação dos proponentes, sabe-se que a filiação partidária
não é suficiente para se ter uma ideia das afinidades de interesses na ANC. Entre os
trabalhos que tentaram identificar e classificar os constituintes, destacam-se o de
Leôncio Martins Rodrigues (1987), Quem é Quem na Constituinte: uma análise sóciopolítica dos partidos e deputados, e o do Departamento Intersindical de Assessoria
Parlamentar - DIAP (1988), Quem foi Quem na ANC: nas questões de interesses dos
trabalhadores.
O projeto será desenvolvido em quatro fases:
1ª) Análise de conjuntura
2ª) Os trabalhos da Subcomissão de Educação, Cultura e Esporte
3ª) Temas selecionados a partir de um conceito ampliado de cultura
4ª) Coleta de depoimentos de atores selecionados do processo constituinte
Do ponto de vista operacional, serão realizadas as seguintes ações:
1. Levantamento bibliográfico e apropriação analítica de bibliografia selecionada.
2. Análise de conjuntura do período em pauta a partir da bibliografia selecionada.
2.1. Encontro científico.
3. O funcionamento da ANC.
3.1. Fluxograma das etapas de funcionamento da ANC.
3.3. Organização dos trabalhos da Subcomissão de Educação, Cultura e Esporte;
calendário de atividades das comissões temáticas dentro desta subcomissão.
3.4. Participação nas reuniões e audiências públicas desta Subcomissão
4. Organização dos temas concernentes à Cultura na respectiva Subcomissão.
4.1. Classificação dos proponentes; perfil dos constituintes; composição da
Subcomissão.
4.2. Os trabalhos da Subcomissão; conclusão dos trabalhos com o texto sistematizado.
4.3. Conclusão
4.4. artigo ou comunicação
4.5. Encontro científico
8
5.1. Definição, localização, seleção e organização de temas pertinentes ao da cultura em
seu sentido amplo, conforme aqui explicitado; levantamento dos mesmos em outras
subcomissões da ANC.
5.2. Localizar as subcomissões que trataram temas da cultura (conceito amplo).
Classificação dos proponentes; perfil dos constituintes.
5.3. Os trabalhos dessas subcomissões; conclusão dos trabalhos com os textos
sistematizados.
5.4. Conclusão
5.5. artigo ou comunicação
5.6. Encontro científico
6. Depoimentos: selecionar atores relevantes no processo constituinte para os fins desta
pesquisa.
6.1. classificar esses atores
6.2. preparar entrevistas
6.3. colher seus depoimentos: gravar e filmar
6.4. transcrever os depoimentos
7. Organização de livro com as conclusões da pesquisa e depoimentos.
9
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO:
agosto de 2014 a agosto de 2015
Atividades / Meses
Levantamento
bibliográfico
análise de conjuntura
1
2
3
4
5
6
e X
X
X
X
X
X
O funcionamento da ANC
Organização
Subcomissão
dos
temas
7
8
9
10
X
X
X
X
na
11
12
X
X
setembro de 2015 a setembro de 2016
Atividades / Meses
Organização
Subcomissão
dos
temas
1
2
3
4
na X
X
X
X
Classificação dos proponentes
5
6
7
X
X
X
Os trabalhos da Subcomissão
8
9
10
11
12
X
X
X
X
X
12
outubro de 2017 a outubro de 2018
Atividades / Meses
1
Os trabalhos da Subcomissão
X
Artigo e encontro científico
2
3
X
X
Definição de outros temas (conceito
amplo de cultura)
4
5
X
X
6
7
8
9
10
11
X
X
X
X
X
X
X
Classificação dos proponentes
Os trabalhos dessas subcomissões
X
Artigo e encontro científico
novembro de 2018 a junho de 2019
Atividades / Meses
1
Artigo e encontro científico
X
6
7
8
9
Transcrição
X
X
X
X
Livro
X
X
X
Depoimentos: selecionar e preparar
entrevistas
Gravar em áudio e vídeo
Relatório Final
2
3
4
5
X
X
X
X
X
X
X
10
11
X
X
X
X
X
X
12
X
10
BIBLIOGRAFIA:
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BARBUY, Heloísa (compilação e comentários). A cultura e o patrimônio cultural nos
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VIANNA LOPES, Júlio Aurélio. A carta da democracia: o processo constituinte da
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WERNECK VIANNA, Luiz Jorge. Travessia – da abertura à Constituinte. Rio de
Janeiro: Taurus, 1986.
12
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O tema da Cultura na Assembleia Nacional Constituinte de 1987