001- (DEFENSORIA PÚBLICA / DEFENSOR / ALAGOAS /
2003) A fim de propor a ação penal é necessário que o
Estado disponha de um mínimo de elementos probatórios
que indiquem a ocorrência de uma infração penal e sua
autoria, sendo o mais comum que isso seja obtido com o
inquérito policial. Cabe à polícia judiciária, exercida pelas
autoridades policiais, a atividade destinada à apuração das
infrações penais e da autoria por meio do inquérito policial.
Idem, ibidem, p. 36 (com adaptações). Considerando as
idéias do texto acima e os dispositivos legais acerca do
inquérito policial, julgue os itens subseqüentes.
3- O inquérito policial é regido pelo princípio do
contraditório, que assegura ao indiciado o exercício do
direito amplo de defesa e o devido processo legal.
4- Incumbe à autoridade policial que presidir os autos de
inquérito policial fazer relatório minucioso ao término das
investigações, vinculando a autoridade judiciária no que
diz respeito à tipificação do fato praticado pelo indiciado.
1- Determinado o arquivamento do inquérito policial por
falta de base para a denúncia, poderá ele voltar a ser
objeto de investigações pela autoridade policial, diante
da informação de novas provas.
2- O inquérito policial é imprescindível ao oferecimento
da denúncia; portanto, é peça que não poderá ser
suprimida, sob pena de ensejar a nulidade da ação
penal.
002- (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL / ANALISTA
JUDICIÁRIO / 2008) Acerca das ações penais, julgue os
itens que se seguem.
1- Nas ações penais privadas, considerar-se-á perempta a
ação penal quando, iniciada esta, o querelante deixar de
promover o andamento
d
t do
d processo durante
d
t 30 dias
di seguidos.
id
2- Nas ações penais privadas, a renúncia ao exercício do
direito de queixa em relação a um dos autores do crime
aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em
relação ao que o recusar.
3- Nas ações penais públicas condicionadas à representação,
será esta irretratável, depois de oferecida a denúncia.
1
003- (CENTRO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO
DISTRITO FEDERAL / PROCURADOR / 2006)
Havendo dúvida quanto a eventual excludente de
ilicitude, por ocasião do oferecimento da denúncia,
deverá o titular da ação penal pública, por força do
princípio da presunção de inocência, pedir o
arquivamento do inquérito policial.
005- (TRIBUNAL DE JUSTIÇA / JUIZ / ALAGOAS /
2008)
Tratando-se de ação penal privada em crime com
agentes se houver exclusão voluntária e
concurso de agentes,
expressa de um dos co-autores pelo querelante, o MP
poderá aditar a queixa-crime para incluí-lo, hipótese
em que este passará a intervir em todos os ulteriores
termos do processo.
004- (POLÍCIA CIVIL / ESCRIVÃO / ESPÍRITO SANTO / 2006)
1- Considere a seguinte situação hipotética.
Marcos foi vítima de crime de ação penal privada
personalíssima. No decorrer das investigações, Marcos faleceu
em decorrência de um trágico acidente.
Nessa situação, o direito de intentar a ação se transmite ao
cônjuge, ascendente, descendente ou irmão da vítima.
2- No caso da ação penal pública condicionada a
representação, a vítima poderá retratar-se da representação
contra o autor do delito uma única vez, não lhe sendo
juridicamente possível que se retrate da retratação.
006(ADVOCACIA-GERAL
DA
PROCURADOR FEDERAL / 2006)
UNIÃO
/
O desconhecimento p
por p
parte do q
querelante de outros
envolvidos na conduta tida como delituosa na queixacrime, impossibilitando a inclusão no pólo passivo,
não ofende o princípio da indivisibilidade da ação
penal privada e, em conseqüência, não gera a
extinção da punibilidade pela renúncia tácita.
2
007- (TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª
REGIÃO / JUIZ / 2005)
De acordo com o entendimento do STF, a decisão
que determina o arquivamento do inquérito policial, a
pedido do Ministério Público,
Público quando o fato nele
apurado não constituir crime (atípico), produz, mais
que preclusão, coisa julgada material, impedindo
ulterior instauração de processo que tenha por objeto
o mesmo episódio, ainda que a denúncia se baseie
em novos elementos de prova.
009- (ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO / 2007)
Diversamente do que ocorre em relação ao processo
civil no processo penal não se admite que,
civil,
que em caso
de morte da vítima, os familiares assumam o lugar
dela, no pólo ativo da ação penal privada, para efeito
de apresentação de queixa.
008- (TRIBUNAL DE JUSTIÇA / JUIZ / PARÁ / 2002)
É pacífico o entendimento do STF em reconhecer a
possibilidade da prescrição antecipada da pena,
pena
quando se antevê o reconhecimento da prescrição
retroativa na eventualidade de futura condenação.
Falta, nesse caso, o interesse teleológico de agir.
010- (TRIBUNAL DE JUSTIÇA / ANALISTA
JUDICIÁRIO / CEARÁ / 2008)
Na ação privada subsidiária, a queixa-crime deverá
conter a exposição do fato criminoso, com todas as
circ nstâncias a qualificação
q alificação do acusado
ac sado ou
o
circunstâncias,
esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo,
bem como o rol de testemunhas, cabendo ao juiz
proceder à classificação do crime, de acordo com o
axioma latino daha mihi facta dabo tibi jus (dá-me os
fatos que eu te darei o direito).
3
011- (POLICIA FEDERAL / PAPILOSCOPISTA /
2004)
As ações penais de iniciativa privada são regidas pelo
princípio da obrigatoriedade,
obrigatoriedade segundo o qual,
qual uma vez
comprovada a prática de infração penal, surge o dever
de propositura da ação penal.
013- (AUDITORIA GERAL DO ESTADO / AUDITOR
DO ESTADO / ESPÍRITO SANTO / 2004)
1- Se, em crime sujeito a ação penal privada, o
Ministério Público oferecer denúncia, o juiz deverá
rejeitá la por manifesta ilegitimidade da parte.
rejeitá-la,
parte
2- Em crime sujeito a ação penal privada, é
desnecessário formular o pedido de condenação nas
alegações finais, pois é decorrência lógica da própria
queixa.
012- (POLÍCIA CIVIL / DELEGADO / 2003)
Nos crimes de ação penal pública condicionada à
representação,
p
ç
tendo a vítima ou seu representante
p
legal oferecido a representação dentro do prazo
decadencial, é irrelevante que a denúncia do órgão do
Ministério Público tenha sido apresentada após os
seis meses fatais.
014- (AUDITORIA GERAL DO ESTADO / AUDITOR
DO ESTADO / ESPÍRITO SANTO / 2004)
1- Tanto na ação penal pública quanto na ação penal
privada, poderá o Ministério Público ou o querelante
ingressar diretamente com a ação, sendo dispensável
o inquérito policial, desde que o titular da ação penal
tenha em mãos os elementos imprescindíveis ao
oferecimento de denúncia ou queixa.
4
2- O ofendido perderá o direito de queixa ou de
representação se não o exercer no prazo máximo de
três meses decorridos da data do conhecimento do
fato e de sua autoria.
autoria
3- De regra, a ação penal é pública e,
excepcionalmente, será privada, mas, para tanto, é
preciso que a própria lei assim o declare.
3- Da decisão que rejeita a denúncia ou queixa cabe
interpor o recurso de apelação.
4- Se o Ministério Público não oferecer denúncia no
prazo legal, caberá ao querelante intentar ação penal
privada
i d subsidiária
b idiá i da
d pública.
úbli
N
Nesse
caso, o Parquet
P
t
poderá repudiá-la, oferecendo denúncia substitutiva.
5- A ação penal privada personalíssima somente pode
ser intentada pelo ofendido, não havendo sucessão
por morte ou ausência.
015- (DEFENSORIA PÚBLICA / DEFENSOR /
ALAGOAS / 2003)
1- Admite-se, nos crimes de ação privada, o perdão,
que atua como causa de extinção da punibilidade. O
perdão concedido a um dos querelados aproveitará a
t d
todos,
sem que se produza,
d
t d i efeito
todavia,
f it em relação
l ã
ao que recusar.
2- Por se tratar de ação penal privada subsidiária da
pública, admite-se o perdão se o querelante quiser
desistir da ação penal.
016- (POLÍCIA CIVIL / AGENTE / TOCANTINS /
2008)
Considere que um promotor de justiça tenha recebido,
por escrito, informações referentes a um fato delituoso
e sua autoria,
autoria de modo a subsidiar a ação penal com
os elementos necessários ao oferecimento da denúncia.
Nessa situação, deverá o promotor de justiça enviar as
peças à autoridade policial competente para a
instauração do inquérito policial.
5
017- (AGENTE CARCERÁRIO / 2003)
1 - Vícios formais verificados no inquérito policial
ensejam a nulidade da respectiva ação penal.
2 - A ação penal pública incondicionada será iniciada
por denúncia a ser oferecida pelo representante do
Ministério Público.
019- (POLÍCIA FEDERAL / DELEGADO / 2002)
O órgão do Ministério Público Federal requereu o
arquivamento de inquérito policial relatado, sob o
fundamento de que o fato suficientemente apurado
O jjuiz federal acolheu
não constituía crime,, era atípico.
p
o pedido e determinou o arquivamento dos autos.
Nessa situação, e de acordo com o STF, a decisão que
deferiu o arquivamento faz coisa julgada, não podendo
desarquivar os autos e ser instaurada ação penal,
mesmo diante de outros elementos de prova que
venham a surgir posteriormente.
018- (POLÍCIA CIVIL / DELEGADO / ESPÍRITO
SANTO / 2011)
O princípio da indisponibilidade impede o MP de opinar
pela absolvição, em sede de alegações finais. Em tal
hipótese, o juízo competente pode, ainda assim,
condenar o acusado.
020- (ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO / 2007)
A renúncia ao exercício do direito de queixa e o
perdão do ofendido,
ofendido em relação a um dos autores
do crime, a todos se estenderá, sem que produza,
todavia, efeito em relação ao que o recusar.
6
021- (TRIBUNAL DE JUSTIÇA / JUIZ / ACRE /
2008)
1- O STF tem acolhido a tese do arquivamento implícito
do IP. Assim, não cabe aditamento à denúncia, após o
seu recebimento, para incluir-se, na relação processual,
quem também participou da ação criminosa,
criminosa mas não
foi, desde o início, denunciado pelo Ministério Público.
2- Quando o IP é arquivado com base na atipicidade do fato,
tal decisão tem eficácia de coisa julgada material e gera
preclusão, mesmo que a decisão seja emanada de juiz
absolutamente incompetente, o que impede a instauração de
processo que tenha por objeto os mesmos fatos.
3- Nas hipóteses de incidência da Lei n.º 9.099/1995,
a autoridade deverá instaurar inquérito policial, bem
como proceder ao indiciamento do acusado, em
qualquer caso.
4- O pedido de instauração de inquérito policial, na
4
hipótese de crime de ação privada, não tem o condão
de interromper o prazo decadencial.
5- Não cabe o ajuizamento de ação privada
subsidiária, quando houver pedido de arquivamento do
inquérito policial pelo promotor de justiça.
022- (TRIBUNAL DE JUSTIÇA / JUIZ / PARÁ /
2002)
1- As irregularidades ocorridas no inquérito policial
repercutem na validade do processo penal, mesmo
quando a condenação
q
ç
se apóia
p
em elementos de
provas colhidos em juízo, tendo em vista a teoria do
fruto da árvore envenenada.
2- O inquérito policial é indispensável, como peça
informativa, para o oferecimento da denúncia pelo
promotor de justiça, constituindo excesso de exação
o início da ação penal sem tal procedimento.
023- (TRIBUNAL DE JUSTIÇA / OFICIAL DE
JUSTIÇA / ESPÍRITO SANTO / 2011)
O princípio da obrigatoriedade é mitigado em
ç
de menor p
potencial ofensivo,, uma vez
infrações
que, nesses casos, há possibilidade de oferta de
transação penal.
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1- Determinado o arquivamento do inquérito policial por falta de