TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI
CELEBRAM
A
SECRETARIA
DE
ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO – SEAE
DO MINISTÉRIO DA FAZENDA E A
AGÊNCIA
NACIONAL
DE
ENERGIA
ELÉTRICA – ANEEL PARA COOPERAÇÃO
TÉCNICA VISANDO A RESOLUÇÃO DE
QUESTÕES
REFERENTES
À
CONCORRÊNCIA NO SETOR ELÉTRICO
BRASILEIRO.
A SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO DO
MINISTÉRIO DA FAZENDA, com sede em Brasília-DF, à Esplanada dos
Ministérios, Bloco “P”, Edifício Sede, 3º andar, sala 307, doravante denominada SEAE,
neste ato representada pelo seu Secretário, Dr. CLÁUDIO MONTEIRO
CONSIDERA, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade n.º 80.671.177-6 IFP/RJ e CPF n.º 224.451.676-72 e, a AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA, com sede em Brasília-DF, à SGAN, Quadra 603, Módulo J Anexo,
doravante denominada ANEEL, neste ato representada pelo seu Diretor-Geral, Dr.
JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO, brasileiro, casado, portador da carteira de
identidade n.º 578.805 - SSP/DF e CPF n.º 057.276.691-20 resolvem, de comum
acordo, celebrar o presente TERMO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO estabelecer a forma de cooperação
técnica entre a SEAE e a ANEEL visando a resolução de questões referentes à
concorrência no setor de energia elétrica, especificamente em relação à análise de atos
de concentração econômica e conduta que possam constituir infração a ordem
econômica, assim definidos na Lei n.º 8.884, de 11 de junho de 1994.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Constituem obrigações das partes:
a) realizar estudos que possibilitem a avaliação da concorrência no setor
de energia elétrica brasileiro, objetivando a inclusão de aspectos pró-competitivos na
legislação existente;
b) discutir os efeitos da regulamentação técnica existente na área de
energia elétrica voltados para a concorrência no setor, com o intuito de minimizar
práticas anti-competitivas;
c) consolidar conceitos e procedimentos para a aplicação da Lei n.º
8.884, de 1994, em particular no que diz respeito à análise de processos administrativos
relativos a condutas anticoncorrênciais e atos de concentração no setor de energia
elétrica.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS REPRESENTANTES
A SEAE e a ANEEL indicarão seus representantes, os quais ficam desde
já autorizados a participar de reuniões, compartilhar documentos, bases de dados e
demais informações necessárias à consecução dos objetivos deste TERMO.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste TERMO é de 24 (vinte e quatro) meses,
contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por meio de Termo
Aditivo, desde que haja entendimento prévio entre as partes, com a antecedência
mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁSULA QUINTA - DA DENÚNCIA
O presente TERMO poderá ser denunciado a qualquer tempo, por
qualquer das partes, na hipótese de:
a) ocorrer a inadimplência de quaisquer de suas cláusulas ou condições;
b) sobrevier disposição legal ou fato que o torne impraticável;
c) por iniciativa de qualquer das partes, mediante notificação, por escrito,
com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba indenização à outra parte.
CLÁSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
Este TERMO será publicado, por extrato, no Diário Oficial da União,
como condição indispensável de sua eficácia e validade, até o quinto dia útil do mês
seguinte ao de sua assinatura, de acordo com o que estabelece o parágrafo único e o
caput do art. 61 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁSULA SÉTIMA - DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
O presente TERMO não implica transferência de recursos por qualquer
das partes.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos porventura existentes serão dirimidos mediante
entendimento entre as partes, de forma expressa, vedada a solução tácita.
E, por assim estarem justos e acordados, os representantes legais da
SEAE e da ANEEL firmam o presente TERMO, em 03 (três) vias de igual teor e forma
para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e assinadas.
Brasília-DF, 08 de fevereiro de 2000.
CLÁUDIO MONTEIRO CONSIDERA
Secretário de Acompanhamento Econômico
JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO
Diretor-Geral da Agência Nacional de
Energia Elétrica
TESTEMUNHAS:
1. _______________________________________
Nome:
CPF:
2. _______________________________________
Nome:
CPF:
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Termo de compromisso entre, a Seae e a Aneel, para cooperação