Marta Maria Murada (SMA)
De:
Gilberto Machado [[email protected]]
Enviado em: segunda-feira, 20 de novembro de 2006 18:00
Para:
CP017_2006
Assunto:
Contribuições para a Resolução 259/2003
Prezados Senhores,
Objetivando as melhorias e aperfeiçoamento da Resoluçã o 259/03 a ECARI LTDA - Empresa de
Cadastramento, Avaliações e Regularizações Imobiliárias vêm apresentar as suas sugestões para o
aperfeiçoamento da Resolução nº 259/03, como segue:
1º - O art. 3º deveria ser suprimido haja vista que as Concessionárias já são obrigadas a apresentação
desses documentos quando da apresentação dos projetos básicos para fins de aprovação para construção
pela ANEEL.
2º - O art. 4º incisos IV e V deveriam ser suprimidos já que o inciso III quando apresentado pelas
Concessionárias já traz consigo as negocia ções realizadas com a grande maioria dos proprietários, s empre
maior do que 50% do quantitativo de propriedades atingidas que é o número convencionado pela ANEEL
para dar seqüência a análise dos pedidos de Declaração de Utilidade Pública.
É a nossa contribuiçã o.
Atenciosamente
Gilberto
Ecari
21/11/2006
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Marta Maria Murada (SMA) 21/11/2006