Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia
Quarto Juízo Cível
Processo Especial de Insolvência n.º 5.926/12.6 TBVNG
AUTO DE ARROLAMENTO, APREENSÃO E INVENTÁRIO DE BENS
------Aos vinte e seis dias do mês de Julho do ano dois mil e doze, pelas catorze horas e
quarenta e cinco minutos, na Rua vinte e sete de Fevereiro, número cento e setenta,
freguesia de Afurada, concelho de Vila Nova de Gaia, onde eu, Emília Manuela Gomes
da Conceição, Administradora da Insolvência de ANTÓNIO JOSÉ GOMES MATOS,
separado de facto, contribuinte fiscal número 144 647 125, nomeada no processo
especial de insolvência número cinco mil novecentos e vinte e seis de dois mil e doze
(ponto seis TBVNG), a correr os seus termos pelo Quarto Juízo Cível, do Tribunal Judicial
de Vila Nova de Gaia, vim, acompanhada do Louvado, Sr. João Augusto da Costa Lopes,
residente na Rua Senhora da Silva, número duzentos e oitenta e dois – Lugar da Portela,
freguesia de Romariz, concelho de Santa Maria da Feira, a fim de proceder ao inventário
e apreensão de bens do insolvente supra identificado. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Previamente desloquei-me à Rua da Corga, número quatrocentos e quarenta e dois,
freguesia de Arcozelo, concelho de Vila Nova de Gaia, onde verifiquei que o insolvente já
não reside, estando a casa fechada e com sinais evidentes de não ser habitada. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Fui atendida pelo insolvente, acompanhado pela mãe e pela tia, que me informou do
seguinte: a) já não reside na morada indicada porque teve de a entregar por não
conseguir pagar a renda; b) vive em casa da mãe e da tia, na morada já indicada,
gratuitamente; c) está desempregado e não recebe qualquer subsídio, tendo solicitado o
Rendimento Social de Inserção, mas aguardando ainda a resposta; d) tem duas filhas,
com dezassete e dezasseis anos de idade, ainda estudantes, as quais estão à guarda da
mãe; e) não tem saldos bancários, nem participações sociais, nem veículos automóveis
ou outros activos. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-1-
------Mais consigno que fiz pesquisas matriciais, prediais e automóveis, de bens sujeitos a
registo, nada tendo encontrado. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Seguidamente, e nada mais havendo a consignar, pelo menos nesta data e lugar, vai
comigo assinar o presente auto o Sr. Louvado, já supra identificado. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Emília Manuela Gomes da Conceição, _________________________________________
João Augusto da Costa Lopes, _______________________________________________
-2-
Download

Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia Quarto Juízo Cível Processo