Hermenêutica
Filosófica e Direito
“Estudar não é um ato de consumir
idéias, mas de criá-las e recriá-las.”
(PAULO FREIRE)
PROFESSOR CLODOVIL
MOREIRA SOARES
1.0. JUSTIFICATIVA: POR QUÊ ESTUDAR
HERMENÊUTICA FILOSÓFICA?
As diversas mudanças de paradigmas (T/E/V)
influenciaram as mais diversa esferas do conhecimento
e também foram experimentadas pelo Direito, exigindo
transformações paralelas e correspondentes na
Hermenêutica Jurídica, onde conceitos filosóficos
ocupam um espaço essencial para que se efetive a
perspectiva progressista da ciência do Direito.
● Crise da dogmática jurídica;
● Superação da relação sujeito-objeto;
● A autenticidade do Direito está na busca da
valorização humana;
● A exigência da concretização dos direitos;
● A necessidade de evitar decisionismos e
arbitrariedades interpretativas.
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MOREIRA SOARES
2.0. RAIZ ETIMOLÓGICA E USOS DA HERMENÊUTICA
HERMENÊUTICA : o sentido antigo do vocábulo, de modo
geral, aponta basicamente, para três significados:
EXPRESSAR
Herme + Sermo
EXPLICAÇÃO
Peri Hermeneias
TRADUÇÃO
● Remete a função
● Operação mental que
anunciadora de Hermes. formula juízos acerca da
veracidade.
● Pode ser subentendido
no sentido explicação.
● Movimento “de dentro
para fora”.
● Pedido e ordem
derivam deste juízo, não
tende para um caráter
utilitário.
● Desvendamento de
textos escritos em outros
idiomas (uso antigo)
● Tradição teológica.
● Movimento “de fora
para dentro”.
● Mundo do texto x
Mundo do leitor.
● Interpretação revela
palavras que se passa
no pensamento.
● Logos expresso em
palavras, procedimento
intelectual interno.
● Instrumentos exigíveis
quando presente um
texto lingüístico.
Enfim, da análise da raiz etimológica, bem como do seu
uso antigo, pode vislumbrar-se um aspecto que unifica e, a
partir do qual, se universaliza o âmbito da hermenêutica: o
processo se torna compreensível, que está na essência da
linguagem, e que revela, em última análise, a amplitude da
relação entre o expresso (hermenêia), e o pensamento,
seja no sentido da tradução, ou explicação, seja no sentido
da expressão.
PROFESSOR CLODOVIL
MOREIRA SOARES
3.0. MOMENTOS DA HERMENÊUTICA
CONTEMPORÂNEA
A – HERMENÊUTICA ROMÂNTICA –
FRIEDRICH DANIEL ERNEST SHLEIERMACHER
(1768 -1834)
B – HERMENÊUTICA HISTÓRICA
WILHELM DILTHEY (1833-1911)
C – HERMENÊUTICA
ONTOLÓGICA– MARTIN
HEIDEGGER (1889-1976)
D – HERMENÊUTICA FILOSÓFICA (RADICAL)
HANS-GEORG GADAMER
(1900-2002)
PAUL RICOEUR (1913-2005)
4.0.HERMENÊUTICA ROMÂNTICA
FRIEDRICH DANIEL ERNEST SHLEIERMACHER (1768 -1834)
● FOI, PORÉM, NO HORIZONTE PROTESTANTE QUE A
TEORIA HERMENÊUTICA EXPERIMENTOU UM LOCUS
CENTRAL.
● EMBORA LIGADO INTENSAMENTE A TAREFA RELIGIOSA,
SCHLEIERMACHER TINHA A PRETENSÃO DE EXPANDIR SEUS
MÉTODOS E TÉCNICAS INTERPRETATIVAS A TODA PRETENSÃO
HUMANA, AMPLIANDO DO UNIVERSO TEOLÓGICO PARA A
HERMENÊUTICA GERAL.
● PARA ELE, JUNTO DO COMPREENDER A IDÉIA COMO UM MOMENTO
VITAL, É COLOCADA A TAREFA DE ISOLAR O PROCEDIMENTO DO
COMPREENDER, DANDO AUTONOMIA À HERMENÊUTICA COMO UMA
METODOLOGIA ESPECIAL, PORQUE SOMENTE DESSA FORMA PODE A
HERMENÊUTICA ASPIRAR A SER UMA KUNSTLEHRE, UMA DOUTRINA
DA ARTE OU PRECEPTIVA.
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MOREIRA SOARES
4.0.HERMENÊUTICA ROMÂNTICA [continuação]
FRIEDRICH DANIEL ERNEST SHLEIERMACHER (1768 -1834)
● SE EM PRINCÍPIO, COMPREENDER SIGNIFICA
ENTENDER-SE UNS COM OS OUTROS, A COMPREENSÃO,
PROPRIAMENTE, É DE INÍCIO, ACORDO.
● A UNIVERSALIZAÇÃO DA HERMENÊUTICA, POR SCHELEIERMACHER,
PORTANTO, É DETERMINADA, EM PRINCÍPIO, PELA IDÉIA DE QUE A
EXPERIÊNCIA DO OUTRO E A POSSIBILIDADE DO MAL-ENTENDIDO SÃO
UNIVERSAIS. O MAL-ENTENDIDO NÃO REVELA-SE APENAS
OCASIONALMENTE, ISTO EVIDENCIA A INESGOTABILIDADE DA TAREFA
HERMENÊUTICA.
● A UNIVERSALIZAÇÃO DA HERMENÊUTICA, POR SCHELEIERMACHER,
PORTANTO, É DETERMINADA, EM PRINCÍPIO, PELA IDÉIA DE QUE A
EXPERIÊNCIA DO OUTRO E A POSSIBILIDADE DO MAL-ENTENDIDO SÃO
UNIVERSAIS. O MAL-ENTENDIDO PASSA A SER REGRA E NÃO MAIS
EXCEÇÃO.
PROFESSOR CLODOVIL
MOREIRA SOARES
4.0.HERMENÊUTICA ROMÂNTICA [continuação]
FRIEDRICH DANIEL ERNEST SHLEIERMACHER (1768 -1834)
● A SUA SISTEMÁTICA É COMPOSTA POR DUAS FORMAS
DE INTERPRETAÇÃO: A GRAMATICAL E A PSICOLÓGICA.
● PRECISAMENTE PELA INTERPRETAÇÃO PSICOLÓGICA QUE É
ESTABELECIDO UM ATO DIVINATÓRIO DA CONGENIALIDADE, NO QUAL
SE ENCONTRA A POSSIBILIDADE DE UMA VINCULAÇÃO PRÉVIA DE
TODAS AS INDIVIDUALIDADES, UMA RECRIAÇÃO DO ATO CRIADOR.
● A SISTEMATIZAÇÃO DE SCHELEIERMACHER LEVA A
DUPLA MARCA ROMÂNTICA E CRÍTICA. ROMÂNTICA
QUANDO VÊ NA COMPREENSÃO UMA REPETIÇÃO DA
PRODUÇÃO MENTAL ORIGINÁRIA EM VIRTUDE DA
CONGENIALIDADE DOS ESPÍRITOS, PRINCÍPIO
SUPREMO DE TODA FILOSOFIA, CARACTERIZANDO-SE
COMO UMA CAPACIDADE PARA A AMIZADE, PARA O
DIÁLOGO E PARA UMA COMUNICAÇÃO EM GERAL. E
CRÍTICA POIS BUSCA ELABORAR REGRAS DE
COMPREEENSÃO VÁLIDAS UNIVERSALMENTE.
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MOREIRA SOARES
5.O. HERMENÊUTICA HISTÓRICA
WILHELM DILTHEY (1833-1911)
● FEZ REVIVER O MOVIMENTO INICIADO POR
SCHLEIERMACHER DIRECIONANDO-O COMO MÉTODO
DE COMPREENSÃO NECESSÁRIA ÁS CIÊNCIAS
HUMANAS.
● TOMOU CONSCIENTEMENTE A HERMENÊUTICA ROMÂNTICA
AMPLIANDO E TRANSFORMANDO-A NUMA HISTORIOGRAFIA, O TEXTO
A SER INTERPRETADO É A PRÓPRIA REALIDADE HUMANA NO SEU
DESENVOLVIMENTO HISTÓRICO, UM “CONCEBER A PARTE DA VIDA”.
● A COMPREENSÃO EXIGE UMA MISTERIOSA PARTICIPAÇÃO DO
INTERPRETANTE Á VIDA PSÍQUICA DO OUTRO (INTERPRETADO).
● SUAS PESQUISA MAIS AVANÇADAS PROCURAM SEPARAR AS
CIÊNCIAS HUMANAS DESSA SUBMISSÃO Á PSICOLOGIA E DAR AO
MOVIMENTO INTERPRETATIVO UMA COMPREENSÃO MAIS OBJETIVA.
PROFESSOR CLODOVIL
MOREIRA SOARES
5.O. HERMENÊUTICA HISTÓRICA
WILHELM DILTHEY (1833-1911) [continuação]
● O EIXO CENTRAL DA FILOSOFIA DILTHEYANA É A
QUESTÃO DA HISTÓRIA, DA CAPACIDADE COGNITIVA DA
HISTÓRIA, E PARA DILTHEY É NECESSÁRIA UMA APLICAÇÃO AO
ESTUDO DA AÇÃO HISTÓRICA, DA INTENÇÃO DO AGENTE,
SOBRETUDO EM CONEXÃO COM A COMPREENSÃO DA REALIDADE
HUMANA EM SEU DESENVOLVIMENTO HISTÓRICO.
●PRESSUPOSIÇÕES BÁSICAS:UNICIDADE DA HISTÓRIA E DA SUA
CONTINUIDADE.
● SUBSTITUIÇÃO DA SUBJETIVIDADE DO AUTOR PELO
CONDICIONAMENTO HISTÓRICO.
● PREOCUPAÇÃO BÁSICA: DELIMITAÇÃO EPISTEMOLÓGICA ENTRE: A)
AS CIÊNCIAS DA NATUREZA E AS CIÊNCIAS DO ESPIRÍTO; B)
EXPLICAÇÃO E COOMPREENSÃO;
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MOREIRA SOARES
5.O. HERMENÊUTICA HISTÓRICA
WILHELM DILTHEY (1833-1911) [continuação]
A VIVÊNCIA ANUNCIA O NOVO PONTO DE PARTIDA,
APONTANDO PARA A TOTALIDADE DA VIDA
PSIQUICA, EXIGINDO UM APORTE EM OUTRA
ESPÉCIE DE CIÊNCIA, DIVERSA DAS CIÊNCIAS DA
NATUREZA.
OS FATOS DA CONSCIÊNCIA, CONTUDO, NÃO SE
REDUZEM A IMAGEM. ELES TAMBÉM ENVOLVEM
SENSAÇÕES, SEJA DE ORDEM EMOTIVA OU
VOLUNTARISTA.SÃO UM COMPLEXO AO QUAL SE
DEU O NOME DE ESTRUTURA.
ASSIM, JUSTIFICA-SE O ESTUDO DE UMA
ESTRUTURA DA ALMA, DE UMA REFLEXÃO
PSICOLÓGICA BÁSICA, PARA ENTENDER,
OBJETIVAMENTE, COMO SE CRIAM OS NEXOS
HISTÓRICOS E COMO OS INDIVIDUOS OS
APREENDEM E NELES SE ENCAIXAM.
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MOREIRA SOARES
6.0. HERMENÊUTICA ONTOLÓGICA
MARTIN HEIDEGGER (1889-1976)
“O hermenêutico é, justamente, o elemento
ontológico da compreensão, enquanto ela radica
na própria existencialidade da existência”
● EXISTEM TRÊS CONCEPÇÕES DA HERMENÊTICA EM
HEIDEGGER, QUE SE ENTRELAÇAM :
- A PRIMEIRA, DENOMINADA HERMENÊUTICA DA
FACTICIDADE, QUE ANTECEDE A OBRA SER E TEMPO;
- A SEGUNDA, A HERMENÊUTICA DO DASEIN
PROPOSTA EM SER E TEMPO;
- TERCEIRA, MAS TARDIA, A HERMENÊTICA DA
HISTÓRIA DA METAFÍSICA.
● A FATICIDADE PARA HEIDGGER DESIGNA O CARÁTER PRÓPRIO
A NOSSO DASEIN, QUE NÃO PODE SER APREENDIDO COMO
OBJETO, COMO “ALGO POSTO DIANTE DE MIM”, POIS ISTO SERIA
COMO VER MEU OLHO SEM UM ESPELHO.
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MOREIRA SOARES
6.0. HERMENÊUTICA ONTOLÓGICA
MARTIN HEIDEGGER (1889-1976) [Continuação]
● A HERMENÊUTICA INDICA A ABORDAGEM NECESSÁRIA
DA FATICIDADE, PORÉM SEGUNDO UM CAMINHO NOVO,
ONDE AS CONDIÇÕES DE INTERPRETAÇÃO TRATA-SE DE
UM EXPLICITAÇÃO(AUSLEGUNG) DO QUE DE FATO SOMOS,
E DESTE MODO ASSENTIR QUE A PRESENÇA É CAPAZ É
CAPAZ DE INTEPRETAÇÃO, REQUER INTEPRETAÇÃO E
VIVE NUMA INTERPRETAÇÃO DE SI-MESMA.
● “A HERMENÊUTICA TEM POR TAREFA TORNAR CADA ‘DASEIN’
ATENTO A SEU SER, EM SEU CARÁTER DE SER, A LHE
COMUNICAR, A ATORMENTAR A ALIENAÇÃO DE SI QUE ATINGE O
‘DASEIN’ ”. (Hermenêutica Emancipadora)
● POR OUTRO LADO “DASEIN” É CARACTERIZADO POR SUA COMPREENSÃO
DO SER, OU SEJA O SENTIDO DO SER NESTE CASO SÓ PODE SER
INTERPRETADO A PARTIR DE UMA PRÉ-COMPREENSÃO.
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MOREIRA SOARES
6.0. HERMENÊUTICA ONTOLÓGICA
MARTIN HEIDEGGER (1889-1976) [Continuação]
●“A INTERPRETAÇÃO SE FUNDA EXISTENCIALMENTE NA
COMPREENSÃO E NÃO VICE-VERSA. INTERPRETAR NÃO É TOMAR
CONHECIMENTO DE QUE SE COMPREENDEU, MAS ELABORAR AS
POSSIBILIDADES PROJETADAS NA COMPREENSÃO”
● NÃO SE TRATA TANTO DE OBTER NOVOS CONHECIMENTOS A
PARTIR DE UMA INTERPRETAÇÃO, MAS DE QUE A COMPREENSÃO
COMO EXISTENCIAL QUE CONSTITUI A ABERTURA DO SER-NOMUNDO, CONTEM EM SI MESMO A POSSIBILIDADE DE QUALQUER
INTERPRETAÇÃO, ISTO É, A APROPRIAÇÃO DO QUE JÁ É
COMPREENDIDO.
● ISTO SIGNIFICA QUE O QUE QUER QUE SE COMPREENDA É
INTERPRETADO A PARTIR DE UMA POSIÇÃO PRÉVIA (VOR HABE), UMA
VISÃO PRÉVIA (VORSICHT) E UMA CONCEPÇÃO PRÉVIA (VORGRIFF),
RESULTANDO UMA APARÊNCIA DE CIRCULARIDADE, DE UM
MOVIMENTO QUE PARTINDO DA COMPREENSÃO TORNA EXPLICITO O
QUE JÁ SE COMPREENDE. (CÍRCULO HERMENÊUTICO)
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MOREIRA SOARES
7.0.HERMENÊUTICA FILOSÓFICA (RADICAL)
HANS-GEORG GADAMER (1900-2002)
● A INTERPRETAÇÃO DOS TEXTOS E A COMPREENSÃO
NAS CIÊNCIAS DO ESPÍRITO SÃO VISTAS AGORA COMO
UMA DECORRÊNCIA DA ESTRUTURA ONTOLÓGICA DE
PRÉ-COMPREENSÃO DO HOMEM.
● O FATO DE COMPREENDER NÃO DEVE SER CONCEBIDO
A PARTIR DO IDEAL DE OBJETIVIDADE DA CIÊNCIA
MODERNA, SEGUNDO A QUAL A VERDADE SERIA
ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE DO INTÉRPRETE.
● QUANTO MAIS DISTANTE NO TEMPO ESTAMOS DE UM
DISCURSO MAIS QUALIFICADOS ESTAMOS A INTERPRETÁLO, ATÉ O LIMITE DE ALCANÇAR UMA INTERPRETAÇÃO
ALÉM DAQUELA DO PRÓPRIO AUTOR DO DISCURSO.
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7.0.HERMENÊUTICA FILOSÓFICA (RADICAL)
HANS-GEORG GADAMER (1900-2002)
“COMPREENDER QUER DIZER NÃO PODE INTERPRETAR
OU EXPLICAR ( O QUE NOS SUCEDE)”. SOMOS DE TAL
MODO TOMADOS PELO QUE COMPREENDEMOS, QUE NÃO
ALCANÇAMOS A EXPLICITAÇÃO CLARA DO QUE NOS
SUCEDE.
CRESCE A IMPORTÂNCIA DE ASSUMIR A HERMENÊUTICA
COMO ATO DE INTERROGAÇÃO ABERTO PARA O
DIÁLOGO.ONDE O INTERPRETE SE ENCONTRA INSERIDO,
ENGAJADO, TRANS-FORMADO PELO SENTIDO QUE O
SURPREENDE E O ENREDA COMO FACE A UMA OBRA DE
ARTE.
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7.0.HERMENÊUTICA FILOSÓFICA (RADICAL)
HANS-GEORG GADAMER (1900-2002)
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
1. ESTRUTURA HERMENÊUTICA CIRCULAR:TODA COMPREENSÃO
COMPORTA UMA PRÉ-COMPREENSÃO, UMA ESTRUTURA DE
ANTECIPAÇÃO QUE É PREFIGURADA PELA TRADIÇÃO NA QUAL VIVE O
INTERPRETE E QUE MODELA SEUS PRÉ-CONCEITOS.
► A SIGINIFICAÇÃO ANTECIPADA POR UM TODO SE COMPREENDE
POR SUAS PARTES, MAS É À LUZ DO TODO QUE AS PARTES SE
APRESENTAM COMO ESCLARECEDORAS DO TODO.
2. A INTERPRETAÇÃO GUARDA RAÍZES COM O PASSADO: A
INTERPRETAÇÃO NÃO É UM ATO DE UMA CONSCIÊNCIA SOBERANA,
MAS ESTÁ INSCRITA “ONTOLOGICAMENTE” EM UM ENCADEAMENTO
HISTÓRICO QUE A DETERMINA E QUE DEVE EXPLICAR.ENFIM, A
COMPREENSÃO EMERGE DE UMA TRADIÇÃO HISTÓRICA E CULTURAL
NA QUAL VIVEMOS E QUE FORMA A SUBSTÃNCIA DE NOSSO
PRECONCEITOS.
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7.0.HERMENÊUTICA FILOSÓFICA (RADICAL)
HANS-GEORG GADAMER (1900-2002)
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
3. NATUREZA LINGUISTICA DO INTERPRETADO: A
HERMENÊUTICA ENTENDE A EXISTÊNCIA HUMANA EM SUA
RELAÇÃO COM O MUNDO COMO INTERPRETAÇÃO, QUER
DIZER COMO UMA EXPERIÊNCIA, QUE SE REALIZA
SEGUNDO A MODALIDADE DE TROCA DIALOGAL NO SEIO
DE UMA LÍGUA.
4. A HERMENÊUTICA É SEMPRE PRODUTIVA E NÃO APENAS
REPRODUTIVA: A COMPREENSÃO COMPORTA UMA AÇÃO PRODUTIVA
QUE SE SITUA ENTRE A CRIAÇÃO E A SIMPLES REPRODUÇÃO. “ O
SENTIDO DE UM TEXTO SUPERA SEU AUTOR, NÃO OCASIONALMENTE
MAS SEMPRE. POR ISSO A COMPREENSÃO É UMA ATITUDE NÃO
UNICAMENTE REPRODUTIVA, MAS TAMBÉM E SEMPRE PRODUTIVA”.
PROFESSOR CLODOVIL
MOREIRA SOARES
5. COMPORTANDO A COMPREENSÃO DE SI MESMO:
COMPREENDER O PASSADO, UM TEXTO OU UMA OBRA DE
ARTE É DE ALGUMA FORMA O TRADUZIR EM SEUS
PRÓRPIOS TERMOS, TORNÁ-LO COISA PRÓRPIA,
APROPRIAR-SE DE SUAS PALAVRAS E DE SUAS IMAGENS,
APLICÁ-LO A SUA SITUAÇÃO PRESENTE, RESGATAR ALGO
PARA SUA PRÓRPRIA VIDA.
6. ACOMPANHANDO A ESTRUTURA DO
QUESTIONAMENTO: SE A COMPREENSÃO ADMITE UMA
APLICAÇÃO A SI MESMO, UMA COMPREENSÃO DE SI
MESMO, É QUE ESTA APROPRIAÇÃO IMPLICA NA BUSCA
DE UM SENTIDO A NOSSA SITUAÇÃO ATUAL, QUE SE
ESPELHA NA PRÓRPIA FORMA DIALOGAL QUE SE IMPÕE
EM TERMOS DE QUESTÃO E RESPOSTA.
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9.0. AS ABORDAGENS DA HERMENÊUTICA
Descrição
Autores
Características
Principais Contribuições
Postulados para a
H. Jurídica
Distante/
pouca
A
hermenêutica
com Ciência
da
interpretação
de textos.
Schleiermacher
● A Her. Ciência;
● Her. Generalizada;
● A compreensão é
circular;
● Compreender é
reconstruir o
pensamento do
autor;
● A compreensão
das partes
pressupõe o
todo;
● Afasta a crença de
que a hermenêutica
deveria ser utilizada
apenas quando
houvesse dificuldades
com a interpretação.
Mediana,
mais
contribui para
a fixação dos
laços entre a
hermenêutica
e a história.
É vista como
uma
Hermenêutica
epistemológica,
e não filosófica,
pois, estabelece
os fundamentos
das ciências
humanas.
Dilthey
● Busca a
● As
manifestações
humanas são
parte de um
processo
histórico;
● Todos os
conhecimentos e
experiências
partem de um
contexto
histórico.
● Diferencia a
compreensão da C.
Humanas e das C.
naturais;
● Estabelece as etapas
da compreensão
elementar e da
compreensão elevada.
Relação
com a
filosofia
especificidade das C.
Humanas;
● A Her. vinculada a
histórica;
● Conferiu a Her. o
atributo de ciência da
compreensão;
● Fórmula H:
Vivência, expressão e
Compreensão.
AS ABORDAGENS DA HERMENÊUTICA
(CONTINUAÇÃO)
Relação com a
filosofia
Direta/
proximidade
radical
Generalizante
Descrição
A hermenêutica
filosófica radical.
Toma a
compreensão
como pressuposto
da existência
humana.
“Modo de pensar”
Autores
Características
Principais
Postulados
Martin
Heidegger
● Radicalização
● Hermenêutica
da Existência
“Dasein”;
● A compreensão
é a base de toda
interpretação é cooriginal com a
nossa existência.
● indica por uma
Hans-Georg
Gadamer
● Vínculo
axiológico;
● Compreensão,
interpretação e a
aplicação são
indivisíveis;
●
● rejeita a
pretensão de “se
colocar no lugar
do outro”;
● A distância no
tempo é um fator
que permite a
compreensão;
● A compreensão
da norma é
indispensável;
● interpretar
normas é regular
comportamentos;
● A lei não é
propriedade
pessoal do
legislador.
Aparece de modo
difuso
Apresenta
dificuldades de
caracterização
na adoção da
hermenêutica na
filosofia;
● Dasein, ser aí
no mundo;
● Herm. Modo de
ser no mundo.
Contribuições
para a
H. Jurídica
humanização do
direito;
● Estrutura e
organiza o
pensamento
jurídico de forma
analítica e
ontológica.
----------------
BIBLIOGRAFIA
CAMARGO, Margarida M.Lacombe. Hermenêutica e
Argumentação: Uma Contribuição ao Estudo do Direito.Rio de
Janeiro: Ed. Renovar. 2004.
CASTRO, João Cardoso de Casto. Uma Panorâmica da
Hermenêutica: com destaque aos princípios de Gadamer.Rio de
Janeiro: IFCH, 2005.
MELLO, Cleyson de Moraes. Hermenêutica e Direito:a
hermenêutica de Heidegger na (re) fundamentação do pensamento
jurídico. Rio de Janeiro: Maria Augusta Delgado, 2006.
SILVA FILHO, José Carlos Moreira da. Hermenêutica Filosófica e
Direito. Rio de Janeiro: Editora: Lumen Juris. 2006.
SALGADO, Ricardo Henrique Carvalho. Hermenêutica Filosófica e
Aplicação do Direito. Belo Horizonte: DEL REY. 2007.
PALMER, E. Richard. Hermenêutica
Trad. Maria Luísa Ribeiro Ferreira.
Lisboa:Edições 70, 1999.
RICOUER, Paul. A tarefa da
Hermenêutica.
PROFESSOR CLODOVIL
MOREIRA SOARES
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hrmt filosófica e direito 2009