A CONSCIÊNCIA TRIBUTÁRIA E DE CIDADÂNIA
PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL
Missão da RFB
Exercer a administração tributária e o controle
aduaneiro, com justiça fiscal e respeito ao cidadão,
em benefício da sociedade.
Valores
Respeito ao cidadão
Integridade
Lealdade com a Instituição
Legalidade
Profissionalismo
Missão
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MAPA ESTRATÉGICO RESULTADOS:
PROVER O ESTADO DE RECURSOS
CONTRIBUIR PARA O DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL DO PAÍS
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DESTAQUES:



OPERAÇÃO MANSÕES – Previdência Social
SISTEMA SISOBRAPREF/SISOBRAGER
TRIBUTOS AFETADOS
–
–
–
–
–
IR GANHO DE CAPITAL
ITBI
ITCMD
IPTU
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
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PROCESSOS INTERNOS :
EDUCAÇÃO FISCAL
Conscientizar a sociedade sobre as funções
socioeconômicas do tributo.
PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO
FISCAL PNEF
Abrangência nacional;
Público alvo todos os cidadãos brasileiros;
Trabalhar
valores como
igualdade e liberdade.
a
justiça
social,
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O QUE ESTAMOS FAZENDO?
A Receita Federal do Brasil engajou-se no
PNEF e busca incentivar adesões a essa
prática
cidadã,
disseminando
conhecimento para uma atuação efetiva
da sociedade.
O QUE PRETENDEMOS?
Mudança de comportamento social.
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NOSSA PROPOSTA
Da mesma forma que exigimos da sociedade
o cumprimento dos seus compromissos
tributários,
devemos
incentivá-la
a
participar do processo democrático e a
exercitar os seus direitos.
Para isso é necessário
FORMAÇÃO, INFORMAÇÃO e ATUAÇÃO.
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FORMAÇÃO DE DISSEMINADORES




CURSOS A DISTÂNCIA
MINISTRADOS PELA ESCOLA DE
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA – ESAF
VIA INTERNET
PARCERIA EM SP SEFAZ / RFB
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CURSO 2011


PRIMEIRO SEMESTRE 250
INSCRITOS
Em 6 de abril de 2011, às 20h, a
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
em BAURU promoveu um encontro
presencial.
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CONTEÚDO DO CURSO:

Educação Fiscal no Contexto Social,
Estado e Sociedade,
Sistema Tributário Brasileiro e
Gestão Democrática dos Recursos Públicos

DURAÇÃO 3 MESES



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VINCULAÇÃO DE DESTINAÇÃO DE MERCADORIAS
APREENIDAS AO PNEF



DESTINAÇÃO/DESTRUIÇÃO/RESÍDUOS
FORMAÇÃO DE DISSEMINADORES
VINCULADOS ÀS ENTIDADES
ASSISTÊNCIAIS
OUTRAS AÇÕES
– LOCAIS – ARRAIÁ SOLIDÁRIO
– REGIONAIS – FESTIVAL DE CURTAS –
DERAT SP
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INCENTIVO FISCAL EM
BENEFÍCIO DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE
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AÇÃO EFETIVA
Formar e Informar a sociedade, incentivar a
Destinação de parte do IR Devido pelas pessoas
físicas e jurídicas.
COMO A SOCIEDADE PODE ATUAR?
Destinando 6% do Imposto de Renda Devido das
pessoas físicas e 1% do Imposto de Renda Devido
das pessoas jurídicas ao Fundo da Criança e do
Adolescente, conforme previsto no Estatuto da
Criança e do Adolescente - ECA.
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QUEM PODE FAZER A DESTINAÇÃO
•
Pessoas físicas : somente aquelas que
apresentarem Declaração de Rendimentos
no modelo completo.
•
Pessoas jurídicas : Somente aquelas que
apurarem seus lucros pelo Lucro Real.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - ECA (LEI 8.069/90)
A partir do ECA, ocorreu a “municipalização” do
amparo/atendimento às crianças e adolescentes,
articulada entre as três esferas de Poder, visando:
-
Políticas sociais básicas e Políticas e programas de
assistência social – alinhamento municipal;
-
Serviços especiais de prevenção e atendimento a
crianças vitimadas; Serviços de identificação e
localização de pais e responsáveis – estimular a
convivência familiar e responsabilidade aos pais;
-
Proteção jurídico-social por entidades de defesa –
Promotoria da Infância e Juventude, dentre outras.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ECA (LEI 8.069/90)
Criação de:
-
Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e
do Adolescente, com formação paritária entre o
Poder Público e a sociedade civil;
-
Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
-
Conselhos Tutelares;
-
Incentivo Fiscal destinado à implantação do
sistema municipal de atendimento.
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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Funções
-
Deliberar sobre a aplicação
administrar o Fundo Municipal;
dos
recursos
e
-
Controlar a execução das políticas de proteção;
-
Estabelecer normas e proceder ao registro das
entidades governamentais e não governamentais.
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FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E ADOLESCENTE

Criação através de lei municipal, com conta bancária
específica;

Aplicação dos recursos:
–
–
o Conselho delibera (prioriza, decide onde e quanto gastar, ou seja,
autoriza o gasto)
a Secretaria Municipal vinculada libera os recursos.

Fontes
de
recursos:
dotação
orçamentária,
transferência intergovernamental, doações (dedutíveis
ou não do Imposto de Renda), multas e penalidades e
rendimentos de aplicações financeiras.

Fiscalização: Conselhos e Ministério Público, além do
Tribunal de Contas e Receita Federal.
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DESTINAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
CENÁRIO ATUAL

Pouca divulgação do assunto. As pessoas não têm
conhecimento.

A conseqüência é um valor de destinação muito
pequeno;

Falta de uma estratégia definida para todo o ano
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PARADIGMAS





Experiência negativa de alguns Fundos
mal administrados;
Desconfiança da verdadeira aplicação;
Estrutura orçamentária complexa;
Risco de Retenção na malha da Receita
Federal;
CNPJ do Conselho = Prefeitura;
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DESTINAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
CÁLCULO SIMBÓLICO
Rend. Tributável
Deduções
Base cálculo
Imposto devido
Imposto Retido/C.Leão
Imp.a Restituir
R$ 100.000,00
R$ 30.000,00
R$ 70.000,00
R$ 13.665,80
R$ 14.500,00
R$
834,20
Destinação IR (6% DO DEVIDO)
Imp. a Restituir
R$
R$
820,00
1.654,20
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OBRIGAÇÃO FISCAL DOS CONSELHOS

Emitir comprovante em favor do doador, que
especifique nome, CPF, CNPJ, data e valor
efetivamente recebido em dinheiro.

Manter controle e emitir, anualmente, em meio
magnético, relação que contenha nome e CPF
ou CNPJ dos doadores, especificação de valores
individualizados, através da DBF- Declaração
de Benefícios Fiscais, até o último dia útil
do mês de março.
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NOVA PERSPECTIVA – COLETADAS NO FORUM
DE RESPONSABILIDADE SOCIAL – CIESP-SJC
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RESPONSABILIDADE SOCIAL
http://www.youtube.com/watch?v=kYV5Z
Ydx2L4&feature=email
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SITES PARA CONSULTA
RECEITA FEDERAL
http://www.receita.fazenda.gov.br/
http://leaozinho.receita.fazenda.gov.br/
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DRF - BAURU
Contato
[email protected]
Muito obrigado!!!
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